The Project Gutenberg EBook of Opsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08, by 
Alexandre Herculano

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Title: Opsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

Author: Alexandre Herculano

Release Date: June 5, 2007 [EBook #21684]

Language: Portuguese

Character set encoding: ISO-8859-1

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OPUSCULOS




*OPUSCULOS*

POR

A. HERCULANO

SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA

SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA

SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO
DE FRANA (ACADEMIA DAS INSCRIPES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE
TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA-YORK, ETC.


TOMO VIII


QUESTES PUBLICAS

TOMO V


1.^a EDIO


LISBOA

TAVARES CARDOSO & IRMO--EDITORES _5, Largo de Cames, 6_

MCMI




Typ. a vapor da Empreza Litteraria e Typographica
178, rua de D. Pedro, 184--Porto



ADVERTENCIA




ADVERTENCIA


     Formosos eram os tempos em que pelejavamos pela liberdade do povo;
     to formosos, quo negros estes em que a plebe peleja pela
     licena.--A. Herculano--_Voz do Propheta_--1836.


Os breves artigos com que abre o presente tomo sob as epigraphes--_Da
pena de morte_--e--_A Imprensa_,--foram escolhidos entre varios outros
de propaganda social publicados por A. Herculano nos numeros de janeiro
a maio do _Diario do Governo_ de 1838. Entendemos que deviamos
recolh-los nesta colleco por conterem a opinio do Auctor em
assumptos de elevado alcance, embora resumidamente exposta. Convem notar
que o _Diario do Governo_ era ento propriedade dos officiaes das
secretarias do estado: dos officiaes maiores, seus amigos e dirigentes
da empresa, acceitara o publicista o encargo de redactor com o intento
que naquelles artigos evidenciou de encaminhar o espirito pblico, to
conturbado a esse tempo por paixes politicas, para a boa prctica e
comprehenso do regimen representativo e outros ideaes conducentes 
prosperidade moral e material do pas. Dahi proveiu a desusada feio
que a folha official apresentou durante aquelles meses, sendo para
registar, como nota caracteristica daquella epocha, que os setembristas
exaltados, a quem a catechese do escriptor era principalmente destinada
e no raras vezes irritava, por desforo o increpassem nas suas folhas
de protector de malfeitores, por elle ser contrrio  pena capital; como
se a existencia do algoz fosse postulado do credo democratico que
ostentosamente apregoavam. Ao acaso alguns publicistas teem propalado
que fra em 1837 e no em 1838 que A. Herculano escrevera no _Diario do
Governo_, tendo ento de contradizer as suas anteriores crenas
politicas; mas o que acabamos de dizer e os leitores podem verificar
demonstra a inexactido de taes asseres.

Seguem-se no tomo dous escriptos cerca de instruco pblica, de
instruco popular principalmente, com os quaes se liga como complemento
de uma nota a um delles um artigo bibliographico que trouxmos do vol.
II da 2.^a srie do Panorama. Os dous escriptos foram ambos publicados
em 1841, sendo o Auctor deputado s crtes pela cidade do Porto, e pelas
referencias que encerram a factos parlamentares nos offerecem ensejo de
expr alguns esclarecimentos que, alm de facilitarem a sua melhor
apreciao, interessam sob um ponto de vista geral aos demais trabalhos
contidos no tomo. Junctos aos acima esboados completam estes
esclarecimentos uma parte pouco conhecida e que por isso tem sido em
mais de um ponto adulterada, da biographia de A. Herculano, no perodo a
que respeitam.

A camara a que o publicista pertenceu foi a que reuniu em maio de 1840
em substituio da que fra dissolvida em fevereiro do mesmo anno.
Representava ella na sua grande maioria assignalado triumpho que ao cabo
de ardentes e prolongadas luctas o partido cartista obtinha na opinio
pblica contra o setembrista, triumpho que muitos factos faziam prever e
que apenas secundariamente, porventura na escolha de alguns nomes,
dependera da influencia do governo no acto eleitoral. O ministerio
existente era pela conjunctura em que subira ao poder e pelos homens que
o constituiam um ministerio de transio, no sendo todos os seus
membros cartistas tradicionaes, nem contando elle entre estes numero
sufficiente dos mais notaveis. Era o falado gabinete de 26 de novembro
de 1839. Mas como quer que a maioria da camara comprehendesse a sua
misso, o certo  que ella se submetteu  politica ministerial,
mantendo-se o pacto sem quebra formal, e sem embargo do que para alguns
dos membros da maioria tivera de irritante uma parcial recomposio do
gabinete occorrida em 1841, at que, ao abrir-se em janeiro de 1842 a
ltima sesso da camara, que acto contnuo foi adiada, veiu a revoluo
militar iniciada na cidade do Porto e consumada em Lisboa nesse
interregno parlamentar, derrubar a constituio vigente e proclamar a
restaurao da carta.

Importa recordar que s primeiras demonstraes do movimento
revolucionario logo se organisou em Lisboa a famosa colligao liberal
em que as maiorias de ambas as camaras notoriamente se representaram e
que pblica e solemnemente protestou contra elle. A esta colligao se
associaram por actos officiaes a cora, o ministerio exceptuando um dos
seus membros que tomou o partido dos revoltosos, e outro gabinete que
ainda subiu ao poder e chegou a planear medidas enrgicas para
restabelecer a ordem. Sem embargo a revoluo conseguiu triumphar e no
s ou no tanto pelo imprio da fora, mas porque o estado de cousas a
que o procedimento dos poderes constituidos at ento conduzira, lhe
abrira caminho e facilitara o triumpho. Ao passo que decorridas duas
sesses parlamentares ainda estava por definir em pontos primordiaes o
definitivo plano politico que o partido cartista houvesse de adoptar,
quer ao sabor de exaltados quer ao de moderados, visto que fabianamente
se fugira das questes constitucionaes que podiam aclar-lo, como era a
da reorganisao da segunda camara, tinham-se restringido todas as
liberdades populares e nas mos do executivo se haviam concentrado por
esse e outros processos habituaes, meios de aco politica e
administrativa to pronunciados que, por apenas o acautelarem contra as
turbulencias do setembrismo, deixando-o todavia exposto a surpresas da
parte dos seus correligionarios, tanto podiam demonstrar o sincero
propsito de manter a todo o transe a ordem pblica, como o reservado
intuito de acabar radicalmente com a politica transitoria, recorrendo
sem temor de resistencias a processos mais ou menos summarios. De modo
que o procedimento do cartismo militar se reduziu a empolgar por
favoravel s suas conhecidas paixes uma situao que lhe tinham creado
e que de improviso no seria possivel mudar. As memorias de que vamos
extrahindo esta perfunctoria noticia nos do como principaes planeadores
daquella politica como que preparatoria, alm do ministro que
ousadamente desertou do governo para os revolucionarios, um outro bem
notavel pela sagacidade que sempre lhe foi attribuida, o que na
imperfeita e tardia reconstituio ministerial de 1841, passara da pasta
do reino  dos estrangeiros e que, ao ver que o primeiro lhe disputava a
preeminencia politica nos acontecimentos que am decorrendo, e que o
plano em que collaborara se complicava gravemente, por ltimo resolveu
acompanhar com os seus demais collegas a cora seno encaminh-la para o
lado da colligao. Assim esta, embora vencida, adquiriu propores de
facto no menos assignalado que a revoluo, cobrindo at onde possivel
responsabilidades contrahidas por muitos dos colligados e estremando
novos arraiaes para as campanhas politicas que depois agitaram o pas.

Houvera, porm, alguns deputados cartistas que no tinham acompanhado a
maioria na sua submisso ao ministerio, nem esperado pela revolta
militar para pugnar pelos bons dictames do cartismo doutrinario. A tempo
haviam elles combatido os excessos de auctoridade e propostas do governo
absorventes das prerogativas parlamentares ou contrrias s normas
constitucionaes, e pela formao de um ministerio genuinamente cartista
que em vez de sobrexcitar as paixes lhes impusesse respeito, mantendo o
seu partido dentro daquellas normas e honrando-o com uma politica leal e
patriotica. Taes eram os deputados do grupo chamado da opposio
cartista, que teve por orgos na imprensa--_O Director_--em 1840 e--_O
Constitucional_--em 1841 e foi da opposio parlamentar seguramente o
mais notavel e o mais temido pelo ministerio. A este grupo, como o
leitor ter previsto, pertenceu A. Herculano, guardada a independencia
das suas opinies em assumptos especiaes, resultando-lhe de tal filiao
ser alvo de aggravos na camara e na imprensa ministerial, onde elle e os
seus amigos eram accusados de trnsfugas aos quaes cegava a cubia de
ascender ao poder. Alguns ministros chegaram ao excesso de tentar
comprometter A. Herculano com el-rei D. Fernando cujo bibliothecario
era, no vingando a intriga, graas  gentileza do prncipe e  energia
nunca desmentida do escriptor; e to vivas eram as animadverses contra
a opposio cartista, que ainda depois da revoluo consumada, e como se
esta tivesse triumphado com geral acolhimento, continuaram os seus
apologistas a julgar segundo as proprias paixes os homens daquelle
grupo, especialmente A. Herculano, quer em publicaes quer em
conversaes particulares. Emfim, succede que ainda em recentes
escriptos appaream reflexos desses juizos que o facciosismo daquella
pocha havia inspirado. Mas a noticia que deixamos exposta  bastante
circumstanciada para que se possa concluir que elles so hoje e foram na
sua origem to infundados quanto os que j rebatemos a respeito da
redaco do _Diario do Governo_ em 1838. A verdade  que A. Herculano
manteve na camara os mesmos principios em que toda a colligao liberal
e os poderes constituidos estribaram depois os seus protestos contra a
nova soluo de continuidade do systema representativo. A verdade  que,
sem quebra allegavel de rigor partidario, elle os havia
ininterruptamente sustentado desde que viera a pblico com o seu ardente
opusculo _A Voz do Propheta_. Foram tambem esses principios que lhe
serviram de base no transumpto historico que se l no tomo I desta
colleco, cerca dos nossos acontecimentos politicos, desde a revoluo
de setembro at a de 1842. Assim as increpaes de incoherencia politica
lanadas naquella pocha contra o nosso escriptor, e mais tarde
reproduzidas sem exame, reduzem-se a estranhar que elle no tivesse tido
duas consciencias, uma para condemnar os actos desordenados do
setembrismo e outra para se conformar com os analogos dos seus
correligionarios.

Assente este ponto fundamental dos esclarecimentos em que vamos
proseguindo, podemos agora cingir-nos aos que mais de perto se ligam ao
contedo do tomo. Como ao constituir-se aquella camara no estivesse
patenteada nenhuma das divises possiveis do cartismo parlamentar, foram
eleitos membros da commisso d'instruco pblica A. Herculano e mais
dous deputados do seu grupo. Occorreu ento ao incansavel e patriotico
publicista o pensamento de estudar e redigir com o auxilio de um destes
deputados, o lente da Universidade e seu particular amigo V.F. Netto de
Paiva, um projecto de organisao de instruco popular. No lhe viera
de salto esse pensamento. J na folha--_O Repositorio
Litterario_--publicada de 1834 a 1835 na cidade do Porto, elle comeara
a manifestar o seu interesse pela instruco do povo, descrevendo ahi as
escholas d'instruco elementar da Prussia e encarecendo-as como modlos
no genero. Evidentemente pretendera ento impressionar o pblico pondo
em confronto o estado intellectual deste pas com o do nosso, isto ,
fazendo destacar os dous extremos. Em 1838 voltava ao momentoso
assumpto, por incidente em luminosa passagem do artigo sobre monumentos
patrios publicado no _Panorama_, e no _Diario do Governo_ em uma srie
de artigos que no incluimos neste tomo por dispormos de mais completos
trabalhos do Auctor sobre a materia. Aquelle projecto no seria, pois,
mais que nova phase de uma propaganda que o Auctor fra desinvolvendo
par a par com a relativa ao regimen politico recentemente implantado
entre ns, e que elle reputava to fundamente correlacionada com esta
quanto pelas suas eloquentes palavras os leitores podero em breve
apreciar.

Fundada esperana de bom exito tinha A. Herculano nesta tentativa porque
contava com a boa vontade de todos ou quasi todos os seus collegas da
commisso e com a acquiescencia do ministro do reino, a quem o prendiam
relaes de amizade. Foi de certo a partir dessa pocha que essas
relaes comearam a esfriar, degenerando mais tarde em animosidades que
concorreram para perturbar gravemente a carreira litteraria do
escriptor; mas at ahi e desde o crco do Porto haviam sido
cordealissirnas e firmadas em repetidas provas de mtua confiana. Desta
vez, no tractava, pois, o insigne patriota apenas de ajunctar mais um
brado em prol da grande causa a que se dedicava, mas de um acto decisivo
e que, por bem concebido e delineado teria resultados seguros. Porm, a
poucos passos as divergencias politicas que j descrevemos deram por
terra com estas illuses. Mesmo no decorrer da sesso de 1840
apresentava o ministro do reino  camara um projecto seu que no teve
seguimento mas que sem dvida impedia a premeditada combinao; e aberta
a sesso de 1841, logo A. Herculano e os seus amigos foram acintosamente
excluidos da commisso de instruco pblica, sem que a maioria desta se
resentisse do facto. Depois, quando no progresso da sesso o ministro
mudava de pasta e desta mudana e do subsequente caminhar dos negocios,
se podia deduzir que o assumpto no viria a ser ventilado na camara,
resolveu o escriptor lev-lo para a imprensa, expondo em successivos
artigos publicados de setembro a novembro na folha--_O Constitucional_,
as theses que sobre elle havia apurado e examinando  luz dellas o
projecto ministerial. So esses artigos que constituem um dos estudos
sobre instruco insertos neste tomo e no qual, por emenda deixada pelo
Auctor, substituimos a epigraphe primitiva de--_Instruco Nacional_
pela de--_Instruco Pblica_.

Ainda na sesso de 1840 um deputado da maioria apresentara  camara um
projecto de restabelecimento de anachronicos institutos de ensino
pblico mortos pela ditadura setembrista e de extinco de outros que
ella creara para os substituir. O principal objectivo do proponente era
a quda da eschola polytechnica e a restaurao do collegio dos nobres,
e contra essa ida to retrgrada deu parecer a commisso de instruco
pblica, sendo relator A. Herculano; mas como a questo ficasse
reservada, succedeu que alguem interessado nella mandou distribuir aos
deputados na sesso de 1841, antes do adiamento da camara decretado em
maro, uma analyse impressa refutando aquelle parecer. Reaberta a camara
respondeu A. Herculano com o seu opusculo--_Da Eschola Polytechnica e do
Collegio dos Nobres_,--que  o outro dos dous referidos estudos, o que
contm mais vivas alluses s occorrencias parlamentares e o primeiro na
insero em obediencia  ordem chronologica. Posto que nesta noticia
deixemos para o leitor a detida apreciao dos trabalhos que vamos
apontando e dos profundos pensamentos philosophicos que os abrilhantam e
ligam como los da mesma cadeia, convem notar que A. Herculano defendia
neste opusculo a ameaada eschola pelo que ella podia concorrer,
independentemente de outras funces, para a instituio das escholas
destinadas a derramar o ensino geral superior, definido nos artigos do
_Constitucional_, e por isso mesmo dissmos a princpio que o assumpto
dominante destes estudos era a instruco popular, admittida a amplitude
que o escriptor lhe attribuia.

A escola polytechnica ainda foi objecto de novas solicitudes de A.
Herculano dous annos depois delle a defender na camara. Parecendo que
tambem as cousas alm das pessoas se conspiravam contra ella, um
incendio viera destruir-lhe o edificio e o material de ensino,
contrariedade sobre modo grave, attenta a mngua dos recursos
pecuniarios do estado. Succedia, porm, andar a esse tempo em projecto
erigir-se por meio de subscripo pblica uma esttua a D. Pedro IV,
circumstancia que o nosso escriptor aproveitou para advogar
calorosamente em uma srie de notaveis artigos publicados na _Revista
Universal Lisbonense_, a ida de que, emvez de esttua, frma monumental
herdada de eras pagans, o monumento ao glorioso caudilho das nossas
lberdades fosse aquella eschola restaurada. Verdadeiros modlos de
erudio e dialectica servem estes artigos de fecho ao presente tomo,
onde pelo assumpto de que tractam tinham o seu logar marcado. O
monumento-esttua triumphou, mas A. Herculano tornara moralmente
impossivel que a eschola fosse lanada ao olvido, a tal ponto que ella
foi restaurada antes daquelle ser erguido, vindo a justificar pela
brilhante situao que depois conquistou, as campanhas era que o
eminente publicista tanto se empenhara para encarec-la no espirito
pblico.

O exame das sesses parlamentares de 1840 a 1841, ainda abstrahindo das
restrices de liberdade que limitaram a vida constitucional do pas,
acubertando-se com aspiraes ordeiras, e das investidas contra o
progresso de instituies de ensino, offerece-nos seguras provas de que
no governo e na maioria da camara havia no poucos espiritos mais hostis
que favoraveis s melhores conquistas da revoluo liberal, affrontando
at o credo politico de que ambas as entidades se apregoavam
sustentculos, como se patenteia nas tentativas a que nos vamos referir,
embora estas no alcanassem immediato triumpho. Com effeito, alguns
deputados da maioria firmavam com os seus nomes uma proposta tributria
em cujo preambulo se dizia que um dos grandes erros da primeira
dictadura fra acabar com os tributos que os povos desde sculos pagavam
sem reluctancia. Os proponentes reputavam, pois, acervo de grandes erros
as leis daquella dictadura, e proferiam esta sentena condemnatoria como
se ella houvesse passado em julgado, como se exprimisse uma verdade que
j ninguem ousasse contestar. Por sua parte o ministerio parecia abundar
nas mesmas idas, porquanto apresentara  camara um projecto nada menos
que tendente a annullar o memoravel decreto de 13 d'agosto de 1832 sobre
foraes. E assim se ameaavam em pleno parlamento e  sombra da bandeira
cartista as tradies com que mais deviam gloriar-se os que ostentavam
de leaes servidores dessa bandeira.

Contra taes tendencias que pareciam inspiradas pelo absolutismo, se l
no opusculo cerca da eschola polytechnica uma vehemente apstrophe de
A. Herculano, havendo este j exaltado anteriormente a excellencia das
leis de D. Pedro em artigos publicados na primeira folha da opposio
cartista. Mas o leitor tem no presente tomo um trabalho especial que
lana grande luz sobre o assumpto e cujo manuscripto achmos nos papeis
do Auctor com a data de 1842.  a analyse de um acrdo da _Relao de
Lisboa_ em litgio sujeito ao decreto que acabamos de citar, na qual o
Auctor demonstra a iniquidade do acrdo e exproba ao poder judicial o
propsito de associar-se quelle perigoso movimento reaccionario. O
manuscripto tem a designao de--communicado--, mas ignoramos se elle
viu ou no a luz pblica. Sabemos, porm, que pelo menos uma cpia delle
seno a impresso teria sido offerecida ao jurisconsulto A.C.C. de
Faria, o qual em carta que temos  vista agradece ou uma ou outra cousa,
chamando-lhe artigo talvez por conter aquella designao.  defesa e
apotheose assim iniciadas das grandes concepes legislativas de
Mousinho da Silveira, deu A. Herculano mais tarde largas propores como
consta dos tomos II, IV e VII desta collecco.  que no convulsionado
perodo que se seguiu  revoluo militar de 1842, havia o cartismo
espurio que o calumniara de transfuga, conseguido realisar em parte as
aspiraes que manifestara na camara contra as leis de D. Pedro, no
sendo para estranhar que tentasse proseguir nesse caminho. Mas as
particularidades, que no viriam aqui a ponto, da segunda phase desta
importante propaganda de A. Herculano, tem-nas o leitor naquelles tomos,
no esquecendo as que apontmos na _Advertencia_ do ltimo.

Quiseramos incluir neste livro alguns dos discursos parlamentares do
nosso escriptor, e o pequeno opusculo--_O Clero portugus_--publicado em
1841 sobre um assumpto ento submettido  camara dos deputados. Deste
modo e contando com outros artigos avulsos j insertos em tomos
anteriores, bem pouco faltaria para que ficasse constando da colleco
toda a obra de A. Herculano relativa a questes pblicas, no perodo de
que nos ocupamos. Mas aquelles discursos, de breve extenso em sua
maioria, s em memoria especial teriam cabimento, acompanhados de um
summario das controversias a que se ligaram,  similhana do que fizmos
em anotaes a este tomo, nas quaes apresentamos os transumptos de dous
delles. Quanto ao opusculo o facto de ter sido pelo Auctor retirado da
publicidade pouco depois de vir a lume tornaria inadmissivel a sua
incluso, mas est dentro dos limites desta noticia darmos ida da
substancia delle e conjecturar sobre os motivos que levaram o Auctor a
supprimi-lo.

Inspirando-se nos mesmos sentimentos que no anno seguinte, como se l no
tomo I, o moveram a expor  condolencia pblica a miseria a que estavam
reduzidos os velhos egressos, vctimas de excessos revolucionarios ainda
no remediados, e mais tarde a proceder do mesmo modo em favor das
freiras de Lorvo, naquelle seu opusculo comeara A. Herculano por
condoer-se da sorte do clero parochial, a quem a revoluo em seu dizer
tambem deixara a viver de esmolas. Em commovente quadro ahi descrevia
elle os longos servios sociaes da democracia do clero, e recorrendo a
consideraes historicas que os leitores podero ver muito ampliadas nos
notaveis artigos--_O Pas_ e _A Nao_, tomo VII, argumentava que ella
no devera ser attingida pela onda revolucionria, porque no tinha a
responsabilidade dos abusos e extorses de que haviam desfructado
durante sculos as altas classes ecclesiasticas. Mas se nesta parte o
opusculo no era mais que o inicio de uma propaganda de piedade
destinada a moderar dios ainda subsistentes entre vencidos e
vencedores, nelle aproveitava o Autor o ensejo para de certo modo
deprimir em transparente alluso, o ministro que referendara o decreto
de 1834 sobre corporaes religiosas, notando que o pensamento deste
decreto, no que tivera de alcance na operada transformao social, no
era invento de alguem que isoladamente pretendesse jactar-se da sua
concepo, mas subordinado aos anteriores decretos da dictadura e desde
muito tempo definido e amadurecido em todos os espiritos liberaes.
Sobrecarregando o ministro com a responsabilidade das imperfeies sem
todavia lhe conceder qualquer partilha de gloria na promulgao do
famoso diploma, dir-se-hia que o escriptor se deixara momentaneamente
vencer por algum sentimento de represalia contra elle; e assim 
provavel que fosse, porque o homem pblico cuja conhecida altivez acaso
pretendia abater com as suas palavras, o mesmo que na recomposio
ministerial de 1841 assumiu a presidencia do gabinete reconstituido,
pelo seu caracter aggressivo menos dignamente o provocara a um jogo de
increpaces irritantes na sesso parlamentar do anno anterior.

De nenhum outro assumpto tractava o opusculo e no  difficil
presumirmos quaes fossem as causas da sua suppresso. Para esta poderiam
ter concorrido algumas discordancias entre as generalidades nelle
resumidas e certas doutrinas de historia patria que o Auctor a esse
tempo andava apurando e no tardou a trazer  luz pblica em cartas que
publicou logo em comeo de 1842. Mas em relao  materia do opusculo
essas discordancias eram apenas como que de linguagem, no affectando as
concluses tiradas e podendo at ser attribuidas  necessidade de evitar
explanaes. Por isso nos parece que para o facto tambem concorresse o
ter pesado na austera consciencia do escriptor a animosidade que
revelara na alluso que acabamos de apontar. Sendo A. Herculano como era
o mais enthusiasta e o mais sciente defensor dos grandes decretos de D.
Pedro, guardava sempre para segundo exame os pontos em que cumpria
corrigi-los e desenvolv-los, seguindo as mesmas normas no julgamento
dos ministros que os tinham referendado. No admiraria, pois, que elle
tivesse retirado o opusculo da publicidade principalmente como nota
destoante destas normas, quanto ao valor de um desses ministros.

Taes so os esclarecimentos biographicos que nos propusemos expor. De
outros necessitamos agora tractar. Havia A. Herculano comeado a rever
os seus dous estudos sobre instruco pblica, fazendo leves correces
em toda a extenso de ambos e a reviso definitiva de algumas pginas do
publicado em artigos. Tal como o apresentamos ficara este ltimo por
concluir e fra destinado a um opusculo, como no-lo indicam antigas
provas paginadas que ao auctor serviram para a reviso. Notemos, porm,
que o no prejudica em pontos essenciaes a falta de remate, e se acaso
elle tivesse vindo completo  lus pblica, cousa de que at hoje no
tivemos noticia nem esperamos tr, fcil seria de futuro remediar o
erro. O que provavelmente succedeu foi ir-se paginando em separado ao
passo que a publicao seguia no jornal, suspendendo-se uma e outra
cousa por ter cessado a remessa do manuscripto. Quanto ao outro
trabalho, j depois de o percorrer e corrigir quasi todo retrocedeu o
Auctor com o provavel intuito de o limitar em certas explanaes e
vehemencias de linguagem onde a materia controvertida no soffresse com
isso. Assim o fazem crr traos em cheio passados sobre logares seguidos
que rematam o capitulo I, indicando que esses logares seriam supprimidos
ou modificados e o capitulo arredondado por outra frma. Mas estes novos
preparativos no tiveram seguimento, e por isso nos limitmos a
introduzir em ambos os estudos as emendas explicitamente marcadas pelo
Auctor, apontando em notas paginaes at onde chegou a reviso completa
de um delles e do outro os logares marcados para crte ou remodelao.
Razes plausiveis nos levaram, porm, a resumir em nota, que
opportunamente ser indicada, dous documentos--o projecto de restaurao
do collegio dos nobres e o respectivo parecer da commisso de instruco
pblica, que o Auctor ajunctara ao seu opusculo como provas. Por meio
della se far clara ida do theor e argumentos de taes provas em tudo
que possam aproveitar ao assumpto de que tractam, ao passo que evitamos
que, num livro destinado como todos os do Auctor, a perduravel
existencia, se notem repeties a que a reproduco completa dos dous
documentos teria de conduzir. A consciencia nos diz que o Auctor
procederia de modo anlogo, salva a perfeio com que o fizesse.

Se o desejo de recordar um perodo menos conhecido da vida de A.
Henulano nos levou a alongar esta advertencia, um dever imperioso que
no pudmos cumprir no tomo anterior, nos obriga a annexar-lhe mais
algumas pginas. Estavam j impressas as primeiras folhas desse tomo
quando em 31 de janeiro de 1898, falleceu o illustre academico e antigo
official maior do archivo da Torre do Tombo Joo Pedro da Costa Basto,
dirigente desta publicao por morte do Auctor. Interpretando
disposies de ltima vontade de A. Herculano, haviam tractado os seus
dous testamenteiros, legatarios de seus manuscriptos e artigos avulsos,
de colligir uns e outros destes elementos para serem incorporados em
livros, como se advertiu no tomo IV e o testamento auctorisava. Entre
ambos se dividiram os diversos trabalhos a emprehender, cabendo ao
fallecido, como era proprio das suas luzes, alm dos repartidos em
commum, os de maior ponderao, incluindo a superintendencia na
organisao de novos livros, tomos de opusculos na sua maioria e a
reviso de provas. Igualmente tomou elle sobre si rever as reimpresses
de todas as demais obras de A. Herculano, reimpresses que de anno para
anno foram progressivamente augmentando como at agora tem succedido, e
lhe absorviam largas horas de escrupulosa atteno. E to singular
desvelo punha nestes trabalhos que, no raro, folheava importantes obras
ou recorria aos pergaminhos para verificar nos livros de historia
citaes e datas que acaso pudessem ter sido alteradas em anteriores
edies. Com grande mgua sua deixou apenas de rever a 5.^a edio,
impressa em 1888, do tomo II da _Historia de Portugal_, cujas provas no
lhe foram enviadas e o typo foi alterado, porque o ento proprietario da
primitiva casa editora, ignorava os compromissos que a tal respeito
existiam.

Cumpria-nos, pois, registar nestas pginas a data em que cessaram para a
memoria do illustre academico as responsabilidades inherentes a estes
encargos, e desde a qual toda a benevolencia pblica se tornou
imprescindivel em favor de quem, por dever, tem de proseguir nelles como
quer que lhe seja possivel. Cumpria-nos tambem dar aqui testemunho como
singelamente damos, da devoo, e da competencia at onde por intuio
natural pudmos apreci-la, com que o fallecido zelava as glorias do que
fra seu grande mestre e amigo. E neste ponto ajunctaremos mais um facto
que harmonisa com os expostos realando-lhes o valor.

Por motivos de dignidade pessoal se despedira A. Herculano em 1873 de
director da importante publicao academica--_Portugaliae Monumenta
Historica_. Conversando ento particularmente cerca do futuro desta
publicao dizia elle que Joo Pedro da Costa Basto poderia continu-la
ao menos at determinado fascculo. Alguns annos depois da morte de A.
Herculano tambem a Academia Real das Sciencias ajuizava do mesmo modo,
convidando o illustre discpulo do historiador para aquella espinhosa
empresa e no tardando a elev-lo de socio correspondente que era a
socio effectivo. A idade j avanada e sobretudo o melindroso estado de
sade do official-maior da Torre do Tombo, difficultavam-lhe sobraar
encargo de tamanha responsabilidade. Posto no haver que meditar sobre o
j definido plano da publicao e em grande parte executado, a escolha,
interpretao e cpia dos diplomas que tinham de ser agrupados, exigiam
alm de consumada competencia na materia, aturado labor pbysico e
mental. Mas Joo Basto no ignorava as expressivas palavras de A.
Herculano a seu respeito, bem que as recatasse na consciencia, e fra
uma das testemunhas do entranhado affecto com que elle se entregara
durante annos a trabalhosas investigaes, para colligir e apurar os
preciosos monumentos da historia patria e traz-los  luz pblica. Por
ventura aquellas palavras exprimiam um desejo de A. Herculano, uma
esperana de que a publicao ainda houvesse de proseguir. Por isso o
honroso convite que em melhores dias e em vida do historiador teria
declinado sem hesitao, agora lhe parecia moralmente irrecusavel.
Acceitou-o, pois, esquecendo-se do seu estado valetudinario; acceitou-o
menos para ampliar os seus foros de erudito professor de diplomatica,
que para honrar a palavra do mestre e fazer resurgir do estacionamento
em que jazia a obra patriotica em que elle tanto se empenhara. Na
coordenao de volumosos fasciculos que proficientemente chegou a
concluir dessa obra e ajunctou aos anteriormente publicados, e nas
outras devoes j descriptas, consumiu, emfim, o fallecido academico os
derradeiros dias da sua oppressa existencia, e s abandonou a cella da
Torre do Tombo onde esses labores o attrahiam, quando uma completa
extinco de foras d'alli o afastou para sempre.

No caberia neste logar o elogio em que houvessem de ser commemorados
todos os relevantes servios e accentuadas virtudes de Joo Pedro da
Costa Basto, nem sob ponto de vista algum seriamos competentes para o
tecer. Por ambas as razes o intuito que nos guiou nas palavras que
ficam expostas, foi apenas como que o de lavrar uma inscripo que
recordasse a memoria do devotado amigo de A. Herculano, e ainda isto em
desempenho de um dever porque de um dever se tractava, embora
gratissimo. Todavia, por mais singela que seja esta inscripo, o livro
a que vai juncta no a deixar cair no esquecimento.

_O segundo legatario_.




DA PENA DE MORTE

1838




DA PENA DE MORTE


I


Bastaria attender aos verdadeiros principios em que assenta a ordem
social, para conhecer que a pena de morte  um absurdo. Tudo aquillo em
que a sociedade limita a nossa liberdade, offende os nossos interesses
particulares, nos causa pena ou dr, so direitos cedidos pelo indivduo
que se resolve a d-los em troca de outros bens que a sociedade lhe
offerece. Nesta cesso nunca poder entrar o direito sobre a prpria
vida, porque ninguem o tem para lhe pr termo; portanto no pacto tcito
do indivduo com a totalidade nunca poder entrar a transmisso de um
direito que no existe. Se quereis legitimar a pena de morte, legitimai
primeiro o suicidio.

Supponhamos os crimes mais horrorosos commettidos por qualquer: venha
entre ns o parricida, o sacrlego, o assassino culpado de muitas
mortes: ponhamos diante delles o cadver paterno e a historia do
cordeiro pisado aos ps, e os infelizes salteados na via pblica e
cosidos de punhaladas: sentemo-nos como juizes, e interroguemos a voz
sincera da nossa consciencia. Alli esto os criminosos maniatados,
cubertos das maldies e affrontas das turbas que os rodeiam: alli esto
as victimas transmudadas, envoltas em sangue; alli o monumento do
insulto commettido contra Deus. O livro da lei est aberto, e nelle a
condemnao escripta; ao longe ergue-se o patibulo, e atrs delle se
estendem as trvas da eternidade, precedidas pelo espectro da perptua
ignominia. E os remordimentos estampados nas faces dos culpados, e o
clamor que se alevanta do sangue ou do fundo do sanctuario, e a letra da
lei, os gritos do povo, tudo nos incita a pronunciar o voto fatal; o
corao deve estar seguro, a mo firme, os olhos enxutos. Porm no!
Embora tudo ao redor de ns vozeie morte! Embora a indignao, a lei, a
vingana a aconselhe; a confisso do criminoso a admitta; a alma recua
espavorida, e a consciencia nos grita mais alto e nos diz: olha que vais
ser um assassino. O juiz, habituado a subjugar a voz da consciencia, a
vr na lei a razo suprema, usado ao tracto e aspecto hediondo da culpa,
familiarisado com a imagem do patbulo escrever, sem tremer, a sentena
da condemnao. Mas, ao d-la, a penna cair das mos daquelle que pela
primeira vez se assentar na cadeira do magistrado, para exercer o mais
terrivel dos seus deveres, o assignar uma sentena de morte.

No campo de batalha terminam-se muitas vezes mais existencias em um s
dia, do que nos cadafalsos em um sculo. O soldado cuberto de sangue dos
inimigos, dorme tranquillo juncto dos seus cadveres, seja veterano ou
bisonho: porque no seriam, pois, tranquillas as nossas noites depois de
condemnar um criminoso ao ltimo supplcio, embora fosse pela primeira
vez da nossa vida, que dssemos trabalho de sangue s mos maldictas do
algoz?

Aproveitai todas as subtilezas da ideologia para dar a razo destas
differenas. Debalde as aproveitareis, se no quiserdes confessar que ao
juiz clama a consciencia que o acto por elle praticado foi um absurdo
cruel, em quanto diz ao soldado, que, levado ao combate ou pela salvao
da patria ou por fora irresistivel de tyrannos, a defesa da propria
vida lhe deu o direito de pr termo  do contrrio.

Os defensores da pena de morte ainda teem uma ltima crca donde
procuram repellir os tiros dos que os accomettem. L os iremos buscar.
Dizem que a faculdade que tem a sociedade de impor a pena ltima  o
direito da defesa natural transmittida pelo indivduo  repblica.
Parece-nos isto fugir de um absurdo para outro. Essa transmisso acaba,
esse direito cessa, logo que o indivduo cessa de existir: o morto
precisa acaso de defesa natural? Por outra: o indivduo assassinado,
enterrado e talvez j corrupto, quando o seu matador  condemnado, ainda
 salvo da morte com a condemnao deste?--Onde est, pois, o direito da
propria defesa; onde est a legitimao do supplcio?

Se as consideraes abstractas esto contra a pena de morte, vejamos se
a necessidade, a inexoravel necessidade, que  a suprema lei das naes,
bem como dos individuos, nos obriga a conservar nos cdigos esta punio
atroz. Para outro artigo guardamos a investigao deste ponto
importantissimo.


II


Considermos j em si a pena de morte: vimos que nenhuma sanco tinha
nos principios constitutivos da sociedade; antes era, em respeito a
elles, um absurdo contradictorio. Falta examinar a questo pelo lado da
necessidade: vr, se como quer De Maistre, todo o poder, grandeza e
subordinao repousam no algoz; e se a espada da justia deve estar
sempre desembanhada para ameaar e ferir de morte. Tirai, diz aquelle
fautor e apologista do despotismo, tirai do mundo o carrasco, esse
agente incomprehensivel, e no mesmo instante a ordem se trocar em
chos, os ermos soverter-se-ho, a sociedade desapparecer.

 esta a linguagem de um dos mais habeis propugnadores do absolutismo na
Europa. Foi este o resultado rigorosamente logico que elle deduziu dos
seus principios politicos. Qual ser a deduco de principios
contrarios, de principios liberaes? Parece que a opposta. E com effeito
foi a que delles deduzimos no antecedente artigo: vejamos agora qual a
necessidade e a utilidade social da pena de morte.

E um facto ahi est--um facto perenne e innegavel--a historia criminal
dos povos modernos, comparada com a frequencia dos supplicios. No
falaremos de pochas de convulses politicas; porque a exaltao das
paixes converte ento o homem em anjo de heroismo e resignao, ou em
demonio de barbaria e vileza: mas consideremos os tempos ordinarios de
cada sociedade, seja qual fr a sua frma politica de existir; vejamos
se o cadafalso serve, em verdade, para reprimir crimes, porque, na falta
de outros meios para alcanar aquelle fim, elle seria uma necessidade
pblica.

Como no  possvel chamar a juizo a historia de todas as naes da
Europa, at porque escaceiam os apontamentos estatisticos desta especie
na maior parte dellas, olhemos s para a Frana e Inglaterra.

Na Frana  indubitavel que ha uma repugnancia visivel  comminao da
pena de morte: a guilhotina, to rica de victimas durante a revoluo,
quasi que se v hoje abandonada; e se muitas vezes a brandura e a
philosophia faltam nas leis, esto no carcter do povo, e na consciencia
dos juizes.

A Inglaterra foi no sculo XVIII, e ainda nos segundos dez annos do
reinado de Jorge III, o pas classico da frca, e a pena capital,
segundo Mr. Phillips, dava a Londres umas parecenas de aougue; hoje a
Inglaterra est longe desta crueldade, mas ainda excede muito a Frana
no numero das execues annuaes.

Em Frana, segundo um relatorio do ministro da justia, de 1829, v-se
que num anno, de 4475 criminosos julgados, tinham sido condemnados 
morte s 89. No anno de 1833 aquelle pas, tendo crescido em populao
tinha diminuido em criminosos, pois s houve 4418, dos quaes apenas 74
foram condemnados  pena ltima.

Todos sabem que a populao da Inglaterra  bastante inferior  da
Frana. A somma dos criminosos convencidos na Gr-Bretanha era de pouco
mais de 10:000 em 1829, sendo destes condemnados  pena ltima 1:311. Em
1832 houve 14:947 sentenas; no sabemos quantas de morte: mas basta-nos
saber que a pena ltima imposta  nona parte dos criminosos em
Inglaterra, em 1829, sendo em Frana, no mesmo anno, imposta 
quinquagesima parte delles, no embaraou que naquelle pas a
criminalidade fosse em progresso, emquanto neste foi em diminuio.

Que prova isto? Que o supplcio nada influe nas aces dos homens: que
se devem buscar as causas que os levam a perpetrar delictos, para as
remover, emvez de erguer cadafalsos, que destroem o criminoso, mas no
impediram que elle o fosse. Um homem honrado ultrajado, no dista um
passo de ser um assassino: no espereis que elle o seja, para depois o
enforcardes: dai-lhe leis que tomem a seu cargo desaffront-lo. Um
desgraado, rodeado de filhos, sem ter um bocado de po que lhes d, vai
converter-se num salteador da via pblica; no espereis que elle o seja
para depois o enforcardes: abri ao povo o caminho de ganhar a vida na
lavoura, no commercio ou na industria, e os salteadores desapparecero.
Uma creana de tenra idade mostra ndole perversa, annuncia para a idade
viril um malvado: moderai-lhe e torcei-lhe essa ndole na infancia,
creando uma educao pblica, que no existe; no espereis que ella seja
homem e criminoso, para depois a enforcades: guiai bem a mocidade e os
crimes rarearo.

Vir alguem com dizer que no estado actual da sociedade, existindo essas
causas de crimes que apontmos, no  possivel apagar dos cdigos
criminaes as leis escriptas com sangue? Pr esta objeco ser daqui a
cincoenta annos uma vergonha: ha tambem cincoenta annos que se julgava
impossivel sustentar colonias sem o trfico dos negros: quem, sem crar,
se atrever a diz-lo hoje? Ainda ha pouquissimos sculos, os tractos e
as fogueiras eram no entender de muitos politicos instrumentos
necessarios da existencia social. No tempo dos hebreus era considerado o
exterminio de raas inteiras como outro elemento da sociedade. Se
conhecessemos a historia primitiva do gnero-humano, talvez l
achssemos ainda mais horriveis necessidades sociaes.

Felizmente o progresso intellectual e moral no pra: a ltima
preocupao das pochas de barbaridade passar: a palavra algoz chegar
a ser um archaismo: e os cadafalsos apodrecidos e rodos dos vermes
sero algum dia, um monumento dos delirios e erros do passado.




A IMPRENSA

1838




A IMPRENSA


Se a arte do escrever foi o mais admiravel invento do homem, o mais
poderoso e fecundo foi certamente a imprensa. No  ella mesma uma
fora, mas uma insensivel mola do mundo moral, inlellectual e physico,
cujos registos motores esto em toda a parte e ao alcance de todas as
mos, ainda que mo nenhuma, embora o presuma, baste s por si para a
fazer jogar. Imaginavam os antigos uma urna de destinos, a que os tempos
e os homens corriam sujeitos:  a imprensa a urna dos destinos
trasladada para a terra; potencia maravilhosa, formando as opinies sem
ter uma opinio, creando as vontades sem ter uma vontade, condensando ou
dissipando foras sem ter fora, arrastando aquelles mesmos que julgam
dirigi-la, paralisando e quebrando o brao sacrlego que se lhe atreve,
medrando com a prosperidade, medrando ainda mais com a perseguio; sol
novo que o homem accendeu e no poderia apagar, sol que alumia ou
aquece, deslumbra ou abrasa, desinvolve flores e fructos, venenos e
serpentes!  a imprensa o maior facto da sociedade moderna, o que marcou
a maior pocha da historia universal, fazendo surgir a revoluo me, a
revoluo das revolues, a revoluo por excellencia. Se a civilisao
progride com tanta rapidez, a este seu invento o deve, que se tornou o
seu carro triumphal, que movido por vapor ou por electricidade,
arremette com todos os caminhos ferrados ou pedregosos, devora com igual
facilidade os plainos e os alcantis, passa por cima de todos os
obstaculos e inimigos, e l vai para o horizonte incgnito que Deus lhe
tem apontado.

Quantos milhares de cabeas na hora em que isto escrevemos se esto em
toda a superficie do globo repassando da palavra imprensa! Em quantos
infantes ou adolescentes se est formando o homem futuro, e quanta
virilidade apparelhando para grandes cousas! Quantos centenares e
milhares de pennas esto neste momento lanando para dentro deste vaso,
sempre em fervura, os mistos mais estranhos; a verdade, o sophisma, a
mentira; a impiedade ou a f, o fel da calumnia ou o incenso da lisonja,
a caridade ou o dio, a innocencia ou a corrupo, a honra ou o
desafro, a animao ou o desalento, as sementes da paz ou as da guerra!
Quando se imagina esta immensa e afogueada lida do incansavel e
contradictorio espirito humano, cuida-se estar vendo aquella temerosa
magica Meda, como no-la pinta Ovidio, cozinhando todo o genero de
drogas, para apurar o lquido milagroso que havia de restituir a
mocidade a um velho decrpito. O pau secco de oliveira com que ella
mexia o misto em cacho, reverdeceu, brotou folhas e azeitonas, nos diz
o poeta; a terra, embebendo as espumas que do vaso transbordavam, relvou
e floriu, e o caduco Eson, injectado que lhe foi o remdio, reappareceu
menino, fresco e vioso. Sim, por arte tal concertou Deus o mundo, que
houvessem os bens de nascer da mistura de bens e males, para que nada
houvesse que fosse estreme e absoluto mal, e nada tambem que fosse o bem
perfeito antes da outra vida.

Ao som de benos e maldices vai portanto a imprensa preparando e
operando a metamorphose e renovao do orbe. A bons fins a guie Deus,
que s Deus j agora lhe  superior.

A liberdade de imprensa  um dogma, o primeiro da religio politica
moderna, e para muitos at um axioma de philosophia: uma potencia
essencialmente superior a todas forosamente  livre. Fique portanto
dogma e axioma, porm entenda-se qual  o sentido que neste caso cabe 
palavra liberdade. Nisto variam os auctores. Em geral os mais sisudos e
moraes circumscrevem-lhe os limites onde a nossa natureza marcou os do
justo; outros menos generosos e mais interesseiros, estendem-na at aos
confins do util, palavra eternamente vaga pelo perptuo conflicto das
utilidades maiores com as menores, das maiores ou das menores entre si,
das da humanidade com as da patria, das da patria com as da cidade, das
da cidade com as da familia, das da familia com as do sujeito, das
utilidades dos contemporaneos com as dos vindouros, das materiaes com as
espirituaes, das politicas com as religiosas: outros em fim no lhe
querem raias algumas, e esses so os homens das theorias, que ainda nem
sequer sondaram o vestbulo da eschola do mundo real; so coraes
magnanimos que vem o mundo de formosas cres, porque o olham pelo seu
prisma interior, ou coraes perversos, a quem no importa o sacrificio
das famas porque no teem um nome, nem o dos bens porque no teem que
perder, nem o da paz porque s aps a guerra vem o saque, nem o da
verdade porque no a conhecem, nem o da virtude porque nunca lhe
saborearam as delcias. A opinio desses  monstruosa porque  extrema e
no menos absurda que a da abolio da imprensa, que  o outro extremo
opposto. No imprimir nada ou imprimir tudo, so em muitos sentidos uma
s e a mesma cousa: mas no falamos aqui seno em relao  moral e 
politica.

A imprensa moderada produz a verdade e a animao para o bem: o silencio
da imprensa ou o delirio frentico da imprensa, ennublam a verdade,
tiram a energia e o gosto do bem, fazem que a opinio tornada fallivel,
nem seja prmio a bons nem castigo a maus, porque maus e bons a
desprezam, como ella merece: quando se pode chamar e se chama ladro a
todos, o que o  consola-se com a honrada companhia em que o metteram; o
que o no era, talvez, e at por despeito, se decide a aproveitar os
prs do officio, de que j lhe fizeram soffrer os precalos. A
applicao copiosa e injusta da pena, quebrou-lhe o que ella tinba de
doloroso, creou uma especie de impunidade, equivalente a uma mudez
profunda da opinio.  uma faculdade natural a palavra, nos dizem: quem
o nega? Tambem o usar das mos e forcas physicas  uma faculdade
natural, e comtudo no se segue dahi que o filho possa enforcar o pae, o
pae esfolar os filhos, o vizinho apedrejar os vizinhos, nem o passageiro
lanar fogo  minha propriedade. Tem a sociedade direito  sua
felicidade e bom regimento, e cada um dos membros della a tudo o que no
prejudica os outros, a todos os seus commodos possiveis, e
principalmente, note-se bem isto, principalmente ao seu crdito, porque
o crdito  mais bem e mais nosso, mais digno de se velar com ciumes do
que os bens exteriores e passageiros da fortuna. Todo aquelle, portanto,
que violar este patrimonio dos individuos ou das sociedades, transgrediu
os limites da justa liberdade, e se a sociedade o no punisse, deixaria
talvez em boa philosophia, o direito, e em alguns casos ao ofendido a
obrigao de o punir.

Outra prova de quanto  verdadeira a theoria dos extremos,  que a
liberdade sobeja nos escrevedores se converte numa verdadeira escravido
para os outros. Quando um homem se arvorou a si mesmo em censor pblico,
quando de dia e de noute elle e seus cmplices andam devassando para pr
ao olho do sol os segredos das familias, as aces irresponsaveis dos
particulares, quando condemna e infama por apparencias, quando torce e
adultera factos, quando de possibilidades faz probabilidades e das
probabilidades certezas, quando lana ao pblico tudo quanto sonhou
depois de farto e embriagado com o preo das lagrymas alheias, ou tudo
quanto ouviu da boca de outros calumniadores, que de propsito e para
fins particulares, semeiam o escandalo; quando em fim um tal homem mais
infame do que o carrasco, porque assassina sem processo, porque
assassina culpados e innocentes, porque assassina na alma e no no
corpo, porque assassina por dinheiro e sem que ninguem o obrigue a
assassinar; quando um tal homem, digo, chama todos os dias o povo a
applaudir o espectaculo mais immoral que ao povo se pode apresentar, e
para o embrutecer de todo lhe tem perennemente aberto um circo como o
dos antigos romanos, em que elle e outras fras devoram os justos, e
consumam, entre risos, verdadeiros martyrios, onde est j ahi a
liberdade dos cidados? As cousas que a lei lhes no prohibe, tambem
lh'as no prohibiu mas pune-lh'as este executor da baixa injustia. Se
foi visto conversar com o seu amigo ou com o seu conhecido, so dous
conspiradores que tramam uma revoluo. A casa que frequenta  por fora
um club tenebroso. Se escreve o que a sua consciencia lhe dicta,
vendeu-se. Se  magistrado e teve a desgraa de condemnar um criminoso
compadre desse dspota obscuro, provocam-se contra elle os punhaes. Se
pugna pela ordem,  um inimigo do progresso que deve ser exterminado. Se
prga o respeito s leis e  auctoridade, denuncia-se s virtuosas
massas como traidor. Se aspira a um logar onde sirva a sua patria, e
donde lucre uma fatia de po para a sua mulher e filhos,  um ambicioso:
se o obteve e o exercita, ainda que sua mulher, seus filhos e elle
continuem a morrer  fome,  um devorador da substancia pblica. Que
digo! Se tivestes a desventura de nascer com uma perna torta, se uma
enfermidade vos desfigurou o rosto, se uma bala vos mutilou, se a idade
vos despiu a cabea de cans, tudo isso so crimes que l viro a
terreiro, quando as verdades ou as calumnias no bastarem para encher a
folha do dia seguinte, e por j ter soado a meia noute, fr necessario
mandar alguma cousa para a imprensa, para que no outro dia, logo pela
manhan, no falte ao povo, s horas do almoo, o picado de carne humana.

Desta maneira  evidente que a liberdade que sobeja sob a penna desse
minotauro, fica faltando em igual proporo no resto do pblico, que tem
nelle um tyranno absoluto; e centenares de pessoas honestas deixaro de
fazer o que todas as leis divinas e humanas lhes permitiram, deixaro
at de sair de suas casas, s para se no exporem a ser avistadas pelos
collaboradores, que por ahi andam derramados  caa de artigos, no s
como espies mas como verdadeiro bando de assassinos.

A liberdade de imprensa, como as demais liberdades, deve, portanto ter
sua medida e esta medida no pode ser outra seno a que naturalmente
limita todas essas liberdades para que possam coexistir em proveito de
todos os cidados. E assim, at onde chegar a esphera de aco do corpo
social, no se deve por modo algum permittir que aquella liberdade
degenere em licena para infamar; alis um vergonhoso absurdo se
apresentaria qual o da penna de um _quidam_ podendo mais que o sceptro e
que a vara da justia, qual o de um particular alevantando-se por cima
das leis e da ordem pblica. Tal espectaculo  injusto e iniquo, 
immoralissimo e summamente perigoso, porque abre porta s vinganas, que
os offendidos tomaro por direito natural quando as leis no os protejam
e elles o puderem fazer impunemente; emfim  brbaro e vergonhoso numa
sociedade civilisada. Lemos ns com espanto o que os viajantes nos
referem de pases de anthropphagos onde ha aougues de carne humana:
no se espantariam esses selvagens, se lhes fossem dizer, que em nossa
Europa ha lojas onde se vende todos os dias por preo mdico o pudor dos
cidados pequenos e grandes, reis, ministros, magistrados, plebeus,
homens e mulheres, bons e maus, de todos emfim, excepto dos que fazem
esse trfico, pela unica razo de que no teem esses, nem tero nunca
vergonha que vender? Contradictorio e incrivel  emfim esse espectaculo
nas sociedades onde o que rouba, ainda que seja um leno, o que fere,
ainda que lvemente, o que na rua injuria pela palavra ainda que com
razo, so presos e punidos segundo as leis. A liberdade de censurar
deve portanto, ns o repetimos, comear onde a liberdade social de
intervir tiver parado; e ainda ento os que se investirem na terrivel
magistratura de censores pblicos, devem tremer da immensa
responsabilidade que lhes impende. Sabe um desses homens deshumanos
todas as consequencias que pode ter a setta envenenada, que do fundo do
seu gabinete dispara contra um homem que l anda pelo meio do povo, que
ter filhos a quem legar um nome e subsistencia? No, elles no o sabem,
e nem a maior parte das vezes esses sicarios teem nome, nem filhos, nem
futuro. No so homens porque abjuraram a humanidade; nem cidados
porque turbam a cidade; nem liberaes porque desacatam as leis e os
poderes constituidos; nem virtuosos inexoraveis porque a virtude 
benvola: nem do povo, ainda que delle se digam, porque a canalha no 
o povo; nem sequer escriptores porque toda a especie de talento e de
instruco lhes falta.

Ha, nem podia deixar de haver em todos os paises livres, uma lei de
restrices para a imprensa. No examinaremos a nossa; o que se escreveu
escreveu-se;  lei, respeitemo-la, e como lei desejaremos v-la
rigorosamente observada. No denunciamos ninguem, mas lembramos s
auctoridades encarregadas dessa parte da ordem pblica, magistrados
verdadeiramente liberaes e sabios, que sejam neste particular
vigilantes, inexoraveis e fortissimos; no deixem correr impunemente
archotes nas mos de furiosos, por cima de uma mina atacada de polvora e
fendida por todas as partes.[1]

1 Estas ultimas expresses e algumas outras vehemencias de linguagem do
artigo, bem denunciam a guerra aberta do auctor contra os setembristas
mais exaltados, que nas suas folhas o atacavam desbragadamente e para os
quaes parecia no existir outro ideal que no fosse a revoluo chronica
das ruas. Quanto  doutrina do artigo  a mesma quo o auctor applicou
sempre a todas as liberdades individuaes, convindo, todavia, para sua
completa intelligencia, que exponhamos aqui o transumpto de uma breve
orao que sobre a materia elle proferiu na sesso de 1840, da camara
dos deputados. Estava em discusso uma proposta governamental de lei de
imprensa exigindo habilitaes dispendiosas para a publicao de jornaes
politicos, e A. Herculano impugnou-a.--Classificando os abusos de
imprensa em abusos contra a segurana do estado, a religio, a moral
pblica e a honra dos cidados, declarava que nenhuma dvida teria de
aprovar uma lei que definisse com clareza esses delictos e lhes
applicasse penas severas, provendo tambem  organisao de tribunaes
adequados ao seu julgamento. Porm o governo no vinha regular mas
restringir a liberdade de imprensa, querendo que ella fosse privilegio
do quem dispusesse de largos recursos pecuniarios para se habilitar, e
elle orador votava contra esta e similhantes disposies de caracter
preventivo; porquanto, regular um direito de todos, to importante como
o de que se tractava, no era privar delle a maioria dos cidados.
Reputava, pois, a proposta do governo inconstitucional e contrria aos
principios liberaes.




DA ESCHOLA POLYTECHNICA E DO COLLEGIO DOS NOBRES

1841




Em um dos ltimos dias que precederam o adiamento da camara dos
deputados na presente sesso de 1841, distribuiu-se alli, conjunctamente
com o Diario do Governo, um papel impresso, cujo ttulo era: _Analyse ao
Parecer da Commisso d'Instruco Publica da Camara dos Senhores
Deputados sobre o Projecto de Lei n.^o 58--A_.

Tendo pertencido no anno antecedente quella commisso e havendo sido
encarregado por ella de redigir,  vista das opinies dos seus membros,
o parecer analysado, li attentamente o papel que me fra distribuido.
Era materia delle a defenso do projecto de lei do deputado por Lamego,
sr. Jos Manuel Botelho, para a extinco da eschola polytechnica e
restabelecimento do collegio dos nobres, e a impugnao do parecer da
commisso d'instruco pblica, no qual se propunha  camara a rejeio
do referido projecto.

Apesar da nenhuma importancia da anlyse, onde nem uma s reflexo de
monta, nem um s raciocinio concludente, e porventura nem um s facto,
que no fosse ou inexacto ou torcido, se encontrava, todavia persuadi-me
de que algum dos membros da actual commisso, os quaes na sua maioria
tinham pertencido  anterior, tomaria a seu cargo responder a esse
papel, no tanto pela substancia delle, que bem enfezado e
desconjunctado veiu o misero  luz deste mundo, mas porque, trazida
assim a questo para o campo da imprensa, cumpria que tambem ahi se
pleiteasse o negocio, afim de se no perverter a opinio geral cerca da
capacidade da commisso d'instruco pblica, na qual dos seus
primitivos membros s faltamos eu e os meus amigos os senhores Ferrer e
Nazareth, que a maioria da camara prudentemente alliviou desse encargo
como menos aptos para elle.

No succedeu, porm, o que eu esperava: a commisso deixou sem resposta
a anlyse, talvez porque attendendo s  valia intrinseca e absoluta
della, no ponderou que alguem faria crr aos incautos e inscientes, que
o parecer tinha sido pulverisado, e que a pobre commisso fra
constrangida ao silencio. Com effeito assim se verificou. Afastado dos
negocios politicos; longe das ambies mesquinhas e torpes, que no
hesitam em sacrificar as conveniencias pblicas aos interesses
particulares, c me soou no meu retiro que a boa da anlyse andava
senhoril e donosa por gabinetes e praas, levada em triumpho tal, que
no bastaria a descrev-lo a penna de Amador Arraes; que por ella se
jurava a morte da eschola polytechnica e o exalamento glorioso do
collegio dos nobres, com as opas, sotainas, fitas e medalhas, gregos,
latins, rhetoricas, esgrimas, danas e mais petrechos, a que, com
muitissima graa, se chama, creio eu, _elementos de uma educao
liberal_; que j as paredes dessa famosa cozinha, perfumada durante mais
de meio sculo pelos vapores suavissimos de saborosos guisados, hoje
barbaramente convertida em laboratorio chimico e empestada por
moxinifadas que o proprio satans revelou a Lavoisier para perder o
genero humano; que essas paredes, digo, como que j sorriam  esperana
de um melhor futuro, e que os echos das abobadas do venerando edificio,
obrigados a repetir hoje o latim arrevesado, os grecismos endiabrados
dos naturalistas, phsicos, chimicos e mathematicos, se aprimoravam e
puliam para repercutir a melodiosa declinao de _hora horae_, os
sonoros aoristos do verbo _tio_ e os compassados galopes da contradana
e da equitao; que, emfim, os nomes dos membros da commisso
d'instruco pblica, assignalados com o ferrete da ignorancia, pregados
no pelourinho daquella anlyse, seriam talvez legados  posteridade,
como a esttua de Leclerc, para todos os que passassem lhes cuspirem
affrontas, at a consummao dos sculos.

 necessario confessar que este fado fra atroz! E eu, pobre verme, que
passo na terra para morrer e esquecer, affligi-me por mim, com essa
sentena que a ferir nomes illustres e que me pareceu absurda e
injusta. Ento, na falta de melhor defensor, escrevi tambem um papel,
levado no s das consideraes de legitimo amor proprio, mas porque 
notorio haver uma conspirao de interesses apoucados e nojentos para
destruir a eschola polytechnica, o que na minha humilde opinio  uma
calamidade para a j to desprezada, mal organisada e cachetica
instruco pblica do nosso pas.


I


Em trs pontos se divide a questo alevantada pelo projecto de lei do
sr. deputado por Lamego, cerca do restabelecimento do collegio dos
nobres e destruio da eschola polytechnica:--questo sobre a origem da
dotao em bens da fazenda, que passou daquelle para este
instituto;--questo da importancia litteraria relativa entre
ambos:--questo d'economia, quanto  despesa que faziam os
estabelecimentos supprimidos pela creao da eschola, comparada com a
que esta faz actualmente  nao.

_Principal e importantissima_ chama o Auctor da anlyse  primeira: aqui
descobre elle o seu ntimo pensamento com uma singeleza e verdade
evangelicas: nisto se resume, com effeito, toda a grita e matinada
erguida contra a eschola poliytechnica. Reconheo que  duro ver
resolver em fumo  roda de ns cmmodos, regalos, prs e precalos: dahi
nascem em grande parte os pleitos civis. Quem gozava os proventos de
propriedade mal possuida, no deixa de lamentar-se, estorcer-se e
raivar, quando chega o dia da justia. Na mesma camara onde appareceu o
engraadissimo projecto de foraes, em que se dizia que a extinco
delles era um roubo, devia ser apresentado outro em que se dissesse que
a extinco do collegio dos nobres era um sacrilegio. Com o
restabelecimento das ordenanas, o cyclo dos poemas heroe-comicos dos
donatarios da cora ficava completo: bero de prpura e ouro para a
infancia; bailes, esgrima e equitao para a juventude; basto de
alcaide ou capito-mr para a idade grave, eis uma vida de invejar e ao
mesmo tempo de honra e gloria para a patria. Como na _Tempestade_ de
Shakespeare os espiritos danando  roda da mesa do banquete do
mutuamente as mos, assim entre estes projectos ha uma cadeia invisivel,
um pensamento nico. Receio porm (e receio sinceramente) que tambem,
como no velho drama ingls, algum Ariel convertido em harpia venha e
arrebate tudo, rasgando at os mantens.

Mas, deixando estas reflexes tristes, que no produzem seno calumnias
covardes e insultos insolentes para o triste que ousa faz-las na
sinceridade do seu corao, venhamos ao primeiro ponto da questo,
_principal e importantissimo_ segundo o Auctor da anlyse.

No projecto de lei do Sr. deputado por Lamego, e no parecer da commisso
d'instruco pblica, que no fim se acharo como provas[1], est em
resumo a historia da testamentaria do almirante de Castella, que formou
parte da dotao do collegio, e da qual suppomos que j no existe o
documento original, o testamento, mas apenas uma cpia delle, sem f
pblica, lanada em um livro do cartorio do dicto collegio. Quando o
parecer da commisso foi exarado, faltavam aos membros desta, occupados
com as obrigaes de deputados, o tempo e os meios para apurar a
historia dessa testamentaria; por isso se contentaram nessa parte com os
factos apontados no relatorio do projecto de lei, e foi desses mesmos
factos e da letra do testamento, que deduziram os argumentos para provar
que o governo estava auctorisado a extinguir o collegio, e dar aos seus
bens uma applicao diversa. Cumpre, porm, hoje pr esta materia  sua
verdadeira luz.

Tanto no relatorio que precede o projecto de lei, como na anlyse se
inculca um facto inteiramente falso, isto , que os jesuitas, acceitando
a testamentaria do almirante, passaram a comprar o terreno em que est
construido o edificio da eschola polytechnica: alevantaram este,
estabeleceram na igreja delle as capellas instituidas pelo testador,
denominaram o novo noviciado--da Senhora da Conceio,--e comearam a
educar ahi missionarios para irem prgar o evangelho aos infiis. Nada
disto assim succedeu.

O actual edificio da eschola polytechnica foi fundado em 1603, sendo o
terreno delle dado  companhia por Ferno Telles de Menezes, governador
da India em tempo de Philippe II; os bens que o fundador doou para este
objecto quella congregao montavam ao valor de vinte mil cruzados,
somma avultada ainda naquella pocha. O ttulo da nova casa foi--de
Nossa Senhora da Assumpo, e em 1619 estavam acabados os lanos que
olham para o poente, nascente e sul e a igreja como actualmente existe,
porque um negociante flamengo, que entrou na companhia, applicou a essa
obra todos os grossos cabedaes que possuia. Ento o noviciado, que at
ahi estivera na quinta de Campolide, uma das que deixara Ferno Telles
de Menezes, se mudou para a nova residencia, onde subsistiu at a
expulso daquella ordem. O P. Franco na obra intitulada--_Imagem da
virtude em Lisboa_, nos capitulos 2.^o e 3.^o do livro 1.^o, narra
miudamente este negcio, e provavelmente elle sabia melhor a historia da
sua congregao que o senhor deputado por Lamego, ou o Auctor da
anlyse, que dizem o contrrio disto.

At a extino dos jesuitas este noviciado conservou o titulo--da
Senhora d'Assumpo. Em 1758 lhe dava essa denominao o P. Joo
Baptista de Castro (Mappa de Port. tomo 5. pag. 483-4.) accrescentando:
experimentou este templo seu destroo (com o terremoto) _mas j se acha
restabelecido_.

O citado P. Franco, individuando todos os que contribuiram, ainda com
legados mnimos, para a feitura daquella casa, conta por ltimo o P.
Miguel Dias, que nella vivia em 1717, pocha da impresso da _Imagem da
Virtude em Lisboa_, e nem a mais remota alluso faz ao almirante de
Castella, cuja herana to avultada era.

Donde, pois, nascer o querer-se inculcar a ida de que tudo quanto
constituia a dotao do collegio provinha da testamentaria de D. Joo
Thomaz Henriques, cujo testamento tem a data de 1705? Ser da m f, ou
da ignorancia? Farei o favor de suppr que os Auctores do projecto e da
anlyse ignoram que o anno de 1603 passou muito antes do de 1705, e que
o de 1717  posterior a este.

Em seis ou sete logares do testamento do almirante se fala do noviciado
_que se havia de fundar_, como de uma cousa futura; nem de outro modo
podia ser, visto que a execuo desse testamento dependia do resultado
da guerra da successo, facto que foi resolvido em 1713 pelo tractado
d'Utrecht. Era ento que os jesuitas podiam saber se o logar dessa
fundao era Lisboa ou Madrid. Mas aquelles sanctos vares parece que
nunca reconheceram Philippe V, e talvez estribados em alguma distinco
theologica, foram devorando os rendimentos da testamentaria sem curarem
do _nuevo noviciado titulo de Nuestra Seora de la Concepcion_, que o
bom almirante tinha tanto a peito fosse edificado.

De duas cousas uma: ou os jesuitas adjudicaram a testamentaria ao
noviciado da Senhora d'Assumpo, ou no o fizeram, e conservaram em seu
poder essa herana desde 1713 at a sua expulso, sem cumprirem a
vontade do testador, visto que este ordenava se edificasse o _nuevo
noviciado_ em Lisboa, logo que se decidisse contra o archiduque Carlos a
questo de Hespanha, completamente perdida para este desde a paz
d'Utrecht.

Se o Auctor da anlyse acceitar a primeira hypothese, que apesar de
falsa lhe  mais favoravel, fica provado que a vontade do testador foi
offendida, pois o noviciado nem era _nuevo_ nem de _Nuestra Seora de la
Concepcon_, caso grave no entender do Auctor da anlyse; e se os
parentes do almirante no vieram ento revindicar essa herana das mos
dos jesuitas, de certo o no faro agora que teem decorrido 130 annos
bem medidos por cima dos ossos do honrado castelhano: se preferir a
segunda hypothese, que suppomos ser a verdadeira, dobrada razo havia
para j ter sido feita ha um sculo essa revindicao, porque em tal
caso mais flagrante fra o no cumprimento da ltima vontade do
testador.

Se eu me persuadisse de que os jesuitas tinham sabido arranjar o negocio
de modo que essa casa da Cotovia ficasse sendo, relativamente aos bens
doados por Ferno Telles, o noviciado da Senhora da Assumpo fundado em
1603, e relativamente aos bens legados pelo almirante o noviciado da
Senhora da Conceio fundado em (?), no s creria quantas calumnias o
marquez de Pombal disse da companhia no livro que ps s costas de Jos
de Seabra, chamado Deduco Chronologica, mas at creria qua os jesuitas
eram capazes de realisar impossiveis, isto , fazer que duas cousas
diversas fossem uma s, ou que uma s fosse duas.

Desejaria eu que o auctor da anlyse me dissesse o ms, o anno e o logar
em que se lanou a primeira pedra do _novo_ noviciado da companhia
debaixo do ttulo da Senhora da Conceio, em cumprimento da mui
explicita e terminante disposio do testamento de D. Joo Thomaz
Henriques. Era este um ponto de archeologia monumental que muito me
importava no ignorar.

O que tudo isto vem a ser  uma deploravel miseria.

Tinha a commisso ponderado, e no meu entender com justo fundamento, que
se pela falta do ttulo da Senhora da Conceio e das opas, garnachas ou
balandraus dos collegiaes, que, no entender do Auctor da anlyse, parece
que substituiam piamente as sotainas jesuiticas, corria a fazenda
pblica o risco de uma aco de revindicao, por maioria de razo a
devia receiar por legados pios, impostos nos bens dos conventos e
mosteiros e no cumpridos pela maior parte, desde a incorporao delles
nos proprios da nao.

O Auctor da anlyse destroe este raciocinio com duas palavras. Diz
que--_os bens dos mosteiros e conventos so absolutamente casos
differentes; porque eram doaes regias de bens proprios do Estado, para
usofructo das ordens, que s eram administradoras, e no podiam alienar,
e por consequencia o governo doava do que ento era seu e podia doar; e
j se v que, no existindo os usofructuarios, que o mesmo governo tinha
o poder e direito d'extinguir, os bens reverteram  sua origem pelos
mesmos titulos, e porque no eram proprios, nem podiam ser, e ainda que
o fossem havia herdeiros a elles, pois  sabido que os frades no podiam
possuir bens alguns, e portanto tambem no podiam, nem tinham que
testar_.

Fiquei extasiado quando li este perodo! Confesso com a mo na
consciencia, que nunca vi algaravia similhante, apesar de ter visto
bastante typo e papel estragados. Um fardo apertado em prensa hydraulica
difficultosamente ser to macisso, como o feixe de disparates que
encerram essas poucas linhas. Pois os bens dos mosteiros, _que eram
casos e eram doaes_ (faltou chamar-lhes _distines_ para termos
nelles um curso de grammatica, direito e theologia) eram todos
originariamente bens da cora? Que o Auctor da anlyse se approxime do
primeiro cartorio monastico que lhe ficar a geito, abra o primeiro masso
de doaes ou cartas de testamento que lhe cair nas mos, leia, se poder
entrar com elle, o primeiro pergaminho que achar, e ter nove
probabilidades contra uma de encontrar nelle alguma doao particular. 
preciso ter trazido toda a vida, no digo j os olhos e ouvidos cerrados
para nunca saber os mais superficiaes rudimentos da historia economica
do nosso pas, mas at os poros betumados de modo que nem deixem
transudar no espirito esses rudimentos, para affirmar similhante
despropsito, que em verdade no merece resposta. Agora por outra parte,
se o Auctor quere saber se porventura as ordens monasticas podiam
alienar seus bens, pergunte a qualquer jurisconsulto o que determinavam
as leis d'amortisao, estabelecidas entre ns desde o comeo da
monarchia, e postas tantas vezes em novo vigor, quantas o abuso as tinha
feito esquecer. Mas para que gastar tempo em esmiuar uma enfiada de
cousas, que constituem aquillo que os ingleses chamam um perfeitissimo
_nonsense_?

Diz o Auctor da famosa anlyse, que  bem singular a comparao do
noviciado dos jesuitas com o collegio dos nobres, feita pela commisso.
Pouco importa saber se tal comparao  singular: o que importava era
averiguar se ella vinha a ponto, e servia para o intento de provar que
era um descommunal destempero pretender que o collegio dos nobres fosse
apenas uma leve transformao ou antes continuao do noviciado
jesutico. Para refutar to ridculo sophisma foi que a triste commisso
d'instruco pblica da camara dos deputados, comparou o instituto e
fins do noviciado com o instituto e fins do collegio, e dahi concluiu
que nenhuma paridade havia entre as duas cousas; e eu torno a repetir
que ha tanta analogia entre ellas como entre o preto e o branco, entre o
mar e a terra, entre o Auctor da anlyse e um homem que saiba
grammatica, logica e historia. O que, porm, iguala, seno vence,
qualquer das melhores scenas de Molire  vr, tanto no relatorio do
projecto como na anlyse, os Auctores destes dous papis immortaes,
cheios de sancto respeito pela memoria do marquez de Pombal, como Cesar
perante a imagem da patria na passagem do Rubicon, desbarretarem-se e
curvarem-se ante o nome do grande ministro, seno em cada linha, ao
menos em cada pargrapho, mas no tocante  natureza, ndole, e objecto
do collegio dos nobres, dizerem-lhe sem ceremonia: mentes, oh grande
ministro! Com effeito, o marquez de Pombal assevera no prembulo do
regulamento deste instituto que o seu intuito era fazer resurgir nesta
nova creao os antigos collegios de _S. Miguel_ e de _Todos os
Sanctos_, estragados e successivamente aniquilados pelos jesuitas, a
quem o marquez attribue a decadencia litteraria de Portugal como lhes
costumava attribuir, creio eu, at o demasiado frio, ou o excessivo
calor. J se v, portanto, que bem longe de instituir no novo collegio
uma reminiscencia jesutica, era o apag-las todas que elle tinha em
mira; e de certo que Sebastio Jos de Carvalho entendia, como a
commisso d'instruco pblica, que o collegio no s nada tinha com um
noviciado da companhia, mas at lhe era diametralmente opposto em ndole
e fins; alis o largo prembulo daquelles estatutos seria um absurdo,
uma especie de projecto de lei n.^o 58-A, ou uma casta d'anlyse como a
que serve de contraforte a essa magnifica pea d'architectura
legislativa.

Neste ponto me vejo eu constrangido a mudar de tom e a tractar sria e
severamente o que na verdade o no merecera, se a dobrez e m f
pudessem jamais ser apenas ridiculas, ainda quando afogadas em um
tremedal d'inpcias. Tinha dito o sr. deputado redactor do projecto de
lei n.^o 58, no seu relatorio--_Pela extinco dos Jesuitas conhecendo
o governo que aquelles bens no eram delles instituiu o denominado
Collegio dos Nobres com os mesmos onus etc._--Diz o Auctor da
anlyse--_a eschola no se intitula Collegio de N.S. da Conceio, como
determina o testamento que posto este objecto seja pela Commisso
tractado bem levemente, comtudo  vontade expressa do testador_ (pobre
grammatica!) _e tanta considerao mereceu esta circumstancia ao Senhor
D. Jos 1.^o, que no s deu igual denominao ao Collegio Real dos
Nobres, porm, etc._--Deixando de parte a trapaa de confundir
_noviciado e collegio_, com o dizer que o testamenteiro determina, que o
novo instituto se intitule collegio de Nossa Senhora da Conceio,
quando o que nesse papel se dispe  a instituio de um noviciado;
deixando de parte, digo, esta esperteza aldean, [2] farei s uma
observao sobre o que se contm nas duas passagens citadas, e
conhecer-se-ha a boa f dos pios restauradores do collegio dos nobres.
Esta observao  simplicissima:--a data da carta de lei da instituio
do collegio  de 7 de maro de 1761, e a da carta de doao da
testamentaria do almirante de Castella _e dos bens do noviciado da
Cotovia_, feita ao mesmo collegio,  de 12 d'outubro de 1765: de modo
que veiu a causa quasi cinco annos depois do effeito!--O nome que isto
merece no serei eu quem o lance sobre o papel, a consciencia dir a
alguem qual elle seja.

 reprehendida a commisso pelo A. da anlyse de ter tractado levemente
a questo do ttulo de Nossa Senhora da Conceico, conservado pelo
collegio, e no pela eschola polytechnica, o que constitue, segundo o A.
da anlyse, um dos ponderosos motivos para a extinco della. A
commisso tractou este objecto como todo e qualquer homem sensato o
tractaria, e persuadiu-se de que ninguem veria nisso o menoscabo da
religio, que de certo modo se lhe pretende attribuir. Membros tinha
essa commisso, cujas opinies em materia de crena so asss
conhecidas, para que se no pudesse duvidar um momento do seu respeito 
divina philosophia do Calvario. Mas cumpre que eu diga ao A. da anlyse,
que o christianismo no consiste em apoiar no cu interesses mesquinhos
da terra; que smente aquelles que no teem a seu favor razes ou
factos, so os que costumam invocar o nome de Deus ou dos sanctos, para
resolverem questes materiaes e positivas; e que Jesu-Christo, o qual,
em cousas de religio, sabia ao menos tanto como o mui ascetco A. da
anlyse, preferia os publicanos e gentios aos escribas e phariseus,
porque para elle, entre todos os vicios e crimes que se aninham no
corao humano, o mais atroz e detestavel era a hypocrisia. Com effeito,
que significa no sculo actual occupar uma camara legislativa com
questes de beatas? Que tem o sublime evangelho do Crucificado com o
denominar-se tal ou tal edificio da Senhora da Conceio, da Assumpo,
das Dores, da Piedade ou d'outra qualquer invocao? Que teem com isso a
moral pblica ou as virtudes privadas? O que  verdade  que se o
collegio dos nobres conservou algum vestgio do noviciado da Cotovia,
foi a fora d'inspirar as artimanhas jesuticas que fizeram apparecer no
anno de 1840 um pargrapho indito e de materia nova, para addicionar ao
capitulo das unhas bentas, que se l em certo livro attribuido a um dos
mais clebres membros da companhia de Jesus.

Se eu quisesse tocar em todos os erros, inexactides e miserias, que,
tanto no relatorio do projecto de lei como na anlyse, se encontram
cerca da origem, natureza e circumstancias desses bens que hoje
constituem a dotao da escola polytechnica, faria um livro bem extenso
e bem impertinente, porque a substancia do commentario havia
forosamente de ser da mesma especie da do texto; mas no posso deixar
de notar a insistencia verdadeiramente cmica com que se repete que no
foram os jesuitas os herdeiros do almirante, mas sim Nossa Senhora da
Conceio. Como o A. da anlyse foi membro da junta da fazenda do
collegio, desejaria eu que elle publicasse as contas correntes do
noviciado da Cotovia, para se ver a importancia das remessas dos
rendimentos que os jesuitas mandavam para o cu, e como elles faziam a
diviso desses rendimentos,--os da testamentaria do almirante para a
Senhora da Conceio e os da herana de Ferno Telles para a Senhora da
Assumpo, _sua sanctissima irman_. Nem seria de menos curiosidade o
saber o nome do honrado mercador que lhes dava as letras de cambio
sacadas sobre algum dos banqueiros celestiaes, porque era esse um nome
digno de preencher a lacuna deixada no catlogo dos sanctos, pela
suppresso do de Bento Jos Labre, que a Rota-Romana ps fra do
Santoral, por ter sido o que muita gente  neste valle de lagrimas,
embusteiro e hypocrita.

Deixemos j esta _principal e importantissima_ questo dos bens do
collegio; questo de sandices historicas, jurdicas e canonicas; questo
de opas e bentinhos, balandraus e garnachas; questo entre productos
chimicos e productos culinarios; questo ftida de cubia e egosmo, a
qual era na verdade mais digna d'escarneo que de grave discusso; porque
ha neste mundo cousas to ridculas, que tractadas sriamente communicam
a quem cai nesse erro uma boa poro da qualidade caracteristica da sua
natureza.


II


Quando o genero humano, no seu caminhar contnuo para a perfectibilidade
de que ainda est to remoto, e a que nunca chegar porventura, 
agitado por uma ida profundamente progressiva; quando as naes
peregrinas na estrada infinita da civilisao se lanam rapidamente para
o futuro, foroso  que essa ida se incarne em todos os modos d'existir
das sociedades, e que cada um delles sirva para a fazer triumphar: se em
uma ou outra das frmas sociaes da actualidade ha harmonia com a ida
que representa o futuro, esta a pule, melhora e completa: se pelo
contrrio entre o que existe e o que deve existir ha desharmonia, o
pensamento que representa os factos que ho-de ser, ou transforma ou
destroe os factos que so, porque o resultado da lucta entre o passado e
o porvir nunca  duvidoso, ainda quando a favor daquelle e contra este
esteja casualmente a fora material e ainda a moral, os interesses, os
hbitos e a inrcia natural do homem. Clara  a razo disso: os dias das
naes so os annos, em quanto os annos para os individuos so a vida: o
sepulchro rareia de hora a hora as fileiras dos defensores das
instituies decrpitas; de hora a hora engrossa o bero as alas dos que
pelejam sob o estandarte da esperana. Assim o progresso social, lento e
imperceptivel muitas vezes para os individuos,  rpido para as naes.
A todos os momentos, no vasto cemiterio dos sculos chamado historia, se
grava sobre as campas das leis e dos factos, dos costumes e das
geraes, das opinies e dos homens um memento para a curiosidade, para
a experiencia e muitas vezes para o escarneo. Nisto me parece
resumirem-se os annaes de todos os povos: isto  a substancia do que se
tem passado entre ns desde o anno de 1833.

Com effeito, quem pde duvidar de que a sociedade portuguesa, revolta
sobre os seus antigos fundamentos, transformou a propria existencia?
Quem pde duvidar de que a classe mdia ensaiando as foras adquiridas
lentamente, invade todo o genero de dominio, e estendendo uma das mos
para as torres de menagem e a outra para as choupanas colmadas, diz ao
nobre que desa e ao humilde que se alevante? Quem lhe disputa hoje a
palma da intelligencia, da propriedade e da industria? A ida de
liberdade civil e politica, ida progressiva e de transformao 
representada por essa classe que, por isso,  forte e dominadora e para
ella e por ella se traam e aperfeioam instituies e leis. Como, com
razo, diziam ha um seculo Luiz XIV e D. Joo v--_l'etat c'est moi_--com
razo diz hoje o mesmo de si a classe mdia. Vir um dia em que o
predominio desta classe se converta em violencia e oppresso, soando
para ella a sua hora de morrer, quando a ida geradora do progresso
presente se corrompa e envelhea nas suas mos. Que grande pensamento
social surgir ento? No o sei; nem m'importa porque j no estarei
neste mundo: mas embora o sangue vertido pelos sectarios da liberdade,
quaes martyres do evangelho, no seja infecundo e a liberdade e o
christianismo, ora vencidos ora vencedores, venham, emfim, a conquistar
para si o imperio do gnero humano; sei que, bem como houve j tyrannias
aristocraticas e tyrannias monarchicas, haver tyrannias burguesas,
tyrannias do balco, da officina, da granja, da fabrica e at porventura
da imprensa, que ora ruge e agita o mundo em nome da igualdade civil dos
homens.

Actualmente, porm, ainda a religio da liberdade moderada  bella e
pura, ainda impulsiva do progresso, porque est ainda longe das
terriveis provas por que ter de passar. Esta crena que similhante a
todas as crenas,  uma ida unica, repetida de muitos modos, trasladada
em muitos factos, se reproduz entre ns em diversas ou antes em quasi
todas as faces desse grande vulto de um povo chamado estado social. A
terra agricultada liberta-se, o privilgio annulla-se, o cio
condemna-se, a economia proclama-se, a indstria nobilita-se, o engenho
tem emfim seu preo e valia. Visivelmente a nao faz-se burguesa. Ha
todavia ahi uma modalidade, uma face da sociedade importantissima, direi
antes capital, que esqueceu nas mos do tempo que passou, e que este
guarda como um thesouro que no abandonar ao futuro sem combate, porque
 a sua ltima, mas bem fundada esperana. Esta modalidade, esta formula
 a instruco pblica. A instruco pblica em Portugal, tomada na sua
generalidade, nas suas feies caracteristicas e desprezadas as
excepes, nem pertence a este sculo, nem  progressiva, e por
consequencia nem realmente til.

Quando a aristocracia resumia a sociedade, nos sculos mdios, os nobres
edificavam castellos roqueiros, agglomeravam as multides servas  roda
delles, e fechados no seu alccer no conheciam outra occupao que no
fosse a caa ou a guerra; outro passatempo que no fosse, para os
melhores os jogos guerreiros e os deleites da mesa; para os peiores o
roubo, as violencias e as tyrannias. Para taes homens a cultura do
nimo, as letras e a sciencia soavam como palavras sem significado: a
fora physica ajudada da destreza era quem por assim dizer graduava as
hierarchias: os dotes do entendimento eram como officios fabris; e ainda
o alfageme que temperava uma boa espada se tinha por homem de maior
conta que o clrigo a cujo cargo estava o notar ou escrever os
contractos, as missivas ou as memorias dos reis ou das familias. Quem v
um velho cdice do sculo XIII ou XIV at nelle acha um emblema
daquellas pochas: as bblias, as decretaes ou as obras dos sanctos
padres, que quasi exclusivamente constituam a sciencia d'ento, tinham
certo aspecto guerreiro e de fora physica: as pranchas de carvalho ou
castanho que lhes serviam de guardas; os bronzes ou ferragens que os
adornavam, e o seu volume e peso enorme os tornavam, em caso de apertado
crco, bons tiros para trons ou engenhos. A guerra era a ida que
representava a meia idade: ella gerou as cruzadas; as cruzadas geraram a
navegao, e a navegao produziu os descobrimentos e conquistas, donde
nasceram o commercio e a industria da moderna Europa. Ida progressiva
era pois essa; e o nobre que se envergonhava de saber ler e escrever
tinha nisso tanta razo relativamente  sua pocha, quanta hoje tem o
mais obscuro cidado em exigir da sociedade que d gratuitamente a seus
filhos a instruco primaria, chave com que elles podero abrir o vasto
repositorio do sustento do espirito.

No princpio do sculo xv a monarchia que crescera  sombra da
fidalguia, herdeira das foras que diariamente lhe roubava, veiu emfim
pr-lhe um p de ferro sobre o gorjal estalado: debalde ella se revolveu
e escumou trabalhando por erguer-se para combater: no fim desse mesmo
sculo j a lucta era impossivel: D. Joo II provou-o irrecusavelmente a
D. Fernando de Bragana e ao duque de Viseu, nas theses d'Evora e
Setubal, theses de cutello e punhal.

Em quanto, similhantes a duas rodas movidas em direco contrria por um
plano inclinado, a monarchia subia e a aristocracia descia, subia e
descia com ellas a litteratura daquella e a ignorancia desta. D. Joo I,
que assentara verdadeiramente a pedra angular do absolutismo na lei
mental, foi tambem quem comeou a dar ao seu pas um impulso litterario,
e D. Joo II que em politica ps o remate ao edificio comeado por seu
bisav, e levou igualmente as letras ao grau de esplendor a que as vemos
chegadas nos comeos do reinado de D. Manuel, grau d'esplendor
concentrado como era um foco no clebre livro publicado por Garcia de
Resende, intitulado o _Cancioneiro_, o qual resume e representa a
litteratura do sculo decimo quinto.

Mas o que foi a litteratura portuguesa da poca Joanina e da Manuelina
que veiu aps ella? Qual era o carcter predominante da instruco
nacional nessa pocha? Era o especulativo puro, o metaphysico, no rigor
da significao grega desta palavra. Os reinados de D. Duarte, D.
Affonso V e D. Joo II resplandeceram de moralistas, de historiadores,
de poetas, de mysticos e ainda de oradores; tudo quanto representa o
mundo das idas. Porm a sciencia do mundo material, onde apparece ella
durante esse largo perodo? Apenas na eschola de Sagres. Todavia que
livro ou que homem produziu essa eschola? Nenhum. Os nomes que figuram
por aquelles tempos pertencem unicamente  mathematica, e na mathematica
especialmente  astronomia. Ainda assim os sabedores conspcuos neste
ramo de uma vasta sciencia eram quasi todos judeus e raros estrangeiros,
devendo-se o incremento que ella teve, por um lado  superstio, porque
se cria na astrologia; por outro lado  ambio porque, j muito havia,
as mentes dos principes volviam idas de descobrimento e conquista. No
era, pois, entre ns a mathematica mais que uma enxertia, uma excepo
ou antes uma aberrao das tendencias litterarias do pas, devida a
causas estranhas ao carcter da organisao social deste, e por isso de
modo nenhum contrria  verdade do princpio estabelecido.

Esta verdade demonstra-se  priori e  posteriori; pelos raciocnios e
pelos factos. Com effeito, a monarchia absoluta nascera da especulao;
era filha da jurisprudencia romana e do direito cannico; alm disso os
principes, substituindo successivamente o temor ao amor, precisavam de
rodear o throno das pompas religiosas e civis: cumpria que a crte por
piedade e devoo fosse mais vizinha de Deus que dos homens, que nella o
altar fosse cosido em ouro, o fumo do incenso suavissimo e denso, a
orao fervente e nobre; que os affectos nas canes dos poetas
cortesos fossem incomparavelmente mais ideaes que nas rudes trovas do
romeiro ou do jogral popular; que a prgao do orador sagrado fosse
mais eloquente e polida que a do missionario rude; que os paos dos reis
fizessem, em fim, um contraste espantoso com as estpidas alcovas dos
grandes, para que estes acceitassem a servido dourada que elles lhes
offereciam, e que ao mesmo tempo o vulgo sentisse pesar sobre si,
ignorante e grosseiro, intelligencias puras e formosas de quanta
formosura ha no mundo moral; e bemdissesse o predominio dellas, porque a
grande logica popular lhe dizia que effectivamente ellas deviam
predominar.  por isso que a monarchia absoluta em toda a parte e em
todo o tempo, em que se no converteu em tyrannia bruta e feroz, foi
sempre intellectual, mas de uma intellectualidade perfumada, macia e
brilhante, de uma intellectualidade estril, porque applicada
exclusivamente ao especulativo; intellectualidade de sala, de theatro,
de galeria, de plpito, de foro; intellectualidade boa e moral, que
derrama lagrymas e esmolas sobre os miserveis, mas que lhes recusa o
baptismo da instruco material, que no os obriga a trabalhar, nem os
pune quando elles o recusam, nem promove o aperfeioamento industrial do
pas, contentando-se de uma caridade impotente, porque em vez de tomar o
povo por alvo, toma o indivduo, similhante quelle que em cidade
devorada de sde, em vez de conduzir para l por aqueducto perenne as
guas caudaes de fonte vizinha, andasse offerecendo de porta em porta
sorvetes e limonadas de cheiro e sabor delicados; intellectualidade,
emfim, de privilgio, que pe no logar da instruco necessaria ao
commum dos homens, a que serve s aos homens excepcionaes, e chama-lhe
com simpleza comicamente infantil, _instruco pblica_, sem que ella
sirva de nada ao pblico, que se compe do grande nmero das massas
populares, dos homens activos; dos agricultores e dos industriaes, dos
fabricantes e dos mercadores, e no dessas classes diminutas em nmero,
a que os economistas no consentem que eu chame improductivas, mas que
pelo menos chamarei semi-productivas.

Devia ser, portanto, o carcter da instruco pblica em Portugal at os
nossos dias, o que fora desde o reinado de D. Duarte, porque at os
nossos dias durou a monarchia absoluta, mansa e bondosa quasi sempre,
posto que quasi sempre desalinhada, gastadora e descuidada.  por isso
que, considerando attentamente a historia da instruco pblica entre
ns, vemos nella as tendencias exclusivamente litterarias, no sentido
restricto desta palavra. Na reforma dos estudos de D. Joo III, de D.
Joo IV, do marquez de Pombal sempre a mesma cr, o mesmo espirito, a
mesma expresso. Era que a monarchia absoluta creava e reformava para
si; para o seu tempo, para a sua ndole. A monarchia absoluta tinha o
instincto da vida e em segui-lo tambem tinha evidentemente razo.

Mas hoje que a sociedade foi revolvida e se assentou sobre bases todas
inteiramente diversas das antigas, e muitas vezes oppostas a ellas,
poder esta frmula social, este baptismo da civilisao, chamado
instruco pblica, seguir um rito condemnado e por isso hertico,
expresso e parte de instituies cadavricas, e por isso como ellas
cadver? Absurdo.

O pensamento da reforma j penetrou em muitos espiritos: o Instituto
creado em 1835 pelo Sr. R. da Fonseca Magalhes foi a primeira expresso
delle, e ninguem pode roubar a este ministro a honra que disso lhe ha-de
resultar na posteridade, porque elle foi ento martyr desse pensamento.
Quanta ignorancia, quanto pedantismo, quanto medo da civilisao havia
por almas curtas e rasteiras; quanta preguia, quanta incapacidade havia
por nossa terra, tudo gemeu, gritou e grasnou insultos, ponderaes,
reflexes eruditas, argumentadas, soporferas. Foi um rebate geral em
nome do digesto e dos supinos, dos canones e da syntaxe figurada, da
exegese e dos affectos oratorios, da graa efficaz e do _Humano capiti
cervicem pictor equinam_, do cdigo theodosiano e das sorites de
Genovesi. No houve remdio; a campa cau sobre a physica, a chimica, a
botanica, a mathematica, a astronomia, e em cima della assentaram-se
remoados, alindados, triumphantes, o digesto, os supinos, os canones, a
syntaxe, a exegese, os affectos, a graa, o _humano capiti_, o cdigo, e
as sorites. Ento as cinzas de Joo Pastrana, do padre Alvares, do
licenceado Martim Alho, do doutor Joo Faanha, de Cataldo Siculo, de
Jeronimo Caiado agitaram-se como querendo renascer  vida, e do fundo de
seus sepulchros soou uma voz sumida que dizia--_Io triumphe!_--_io
triumphe_![3]

Era um ridiculo espectculo! Mgua foi que ura homem de sciencia
renegasse della, para servir miras apoucadas ou torpes!

Depois veiu a revoluo de setembro! eu inimigo della, que condemnei
essa loucura, que ainda a condemno, no serei to cobardemente parcial
que negue ter-se entendido melhor ento, no meio das exaggeraes
liberaes dessa pocha, a questo nacional da instruco pblica. No
instituto houvera um defeito: aquella fonte de sciencia verdadeira, que
se abria caudal e perenne, caa de mui alto, e a custo podia satisfazer
as necessidades da instruco popular: e a organisao da escola
polytechnica com os cursos theoricos e applicados satisfaz melhor os
fins d'utilidade geral, que deve ter toda e qualquer instituio
scientifica sustentada a expensas da nao. Por outra parte na lei de 17
de novembro evidentemente se d o primeiro golpe no velho systema da
instruco secundaria, e se nesta lei no se revela todo o esforo
necessario para derrubar um collosso que se apoia em preocupaes
insensatas, a circumstancia de ser primeira tentativa absolve
completamente seu auctor. Assim mesmo ella foi sophismada e inutilisada:
os lyceus nunca se organisaram, e o latim e a rhetorica encantoados por
toda a parte como dantes, riem-se da lei que os aposentava nas capitaes
dos districtos: diariamente se pedem  camara dos deputados cadeiras de
latim: parece que os agricultores de Portugal, como o Triptolemo
d'Walter Scott, pretendem arar e cavar pelo systema de Virgilio,
Columella e Varro; que as _tigna bina sesquiquipedalia_ de Cesar so os
modlos das nossas construces; que nas tusculanas de Cicero se acham
as receitas necessarias para estampar chitas ou tecer burel e saragoa;
que na historia natural de Plinio se encontram todos os apontamentos
precisos para conhecer os usos domesticos e as virtudes medicinaes das
plantas do nosso pas; e que, emfim, na _Ars amandi_ d'Ovidio, nas
poesias de Catullo ou no Satyricon de Petronio Arbitro est a flr e
nata da crena no nosso Deus, dos principios da nossa moral, dos
incentivos do nosso amor da liberdade e da patria!

No passarei avante sem fazer meno de mais um passo, de mais uma
expresso do verdadeiro pensamento progressivo em instruco pblica,
expresso positiva que soou na camara dos deputados em 1839. Falo do
projecto de reforma do ensino primario pelo Sr. Tavares de Macedo.
Comquanto as minhas idas no desinvolvimento de um systema legal sobre
este importante ou antes principal ramo d'administrao, diversifiquem
das do illustre Auctor daquelle projecto, todavia no posso deixar de
considerar esse trabalho, nas suas disposies fundamentaes, como a
cousa incomparavelmente melhor que cerca de tal objecto appareceu entre
ns. Se no se attender seno  generalidade delle, pode-se dizer que 
o complemento da lei de 15 de novembro; o meio de reforma directo aps o
indirecto. Mas este papel, nem avaliado nem comprehendido, l jaz
sepultado na commisso d'instruco pblica donde tem resurgido muito
latim e rhetorica, mas donde talvez s bem tarde surja uma lei que
represente o verdadeiro progresso do ensino pblico.

No anno de 1840, eu e o meu amigo o sr. Ferrer, cujas opinies em
similhante materia concordam na maior parte com as minhas, tinhamos
resolvido apresentar  commisso um projecto de lei sobre a instruco
primaria ou antes geral, que devia abranger as escholas elementares e as
primarias superiores, deixando para depois, ou para entendimentos mais
robustos, o trabalhar na lei ou leis das escholas especiaes. Tinhamos
ns entendido que a actual diviso d'ensino primario, secundario e
superior,  arbitrria, e no tem fundamento nem na organisao presente
da sociedade, nem na natureza do que se chama saber humano. A hierarchia
na instruco pblica  um anachronismo absurdo. Ha instruco que todos
ou pelo menos o maximo nmero de cidados deve possuir: ha outra que s
pertence a classes e a individuos. Esta  a nica diviso legtima, real
e logica do ensino pblico: com este intuito deviam ser redigidas as
leis sobre estudos cujo corpo havia de constituir o cdigo d'instruco
pblica.

No presente anno, expulsos ambos da commisso a que pertenciamos, fomos
dispensados de cogitar mais em tal materia: guardmos por isso os nossos
trabalhos, que relativamente ao ensino geral se achavam quasi promptos,
esperando tempo mais favoravel a pensamentos de verdadeiro e judicioso
progresso. Quando os mares cruzados e os ventos ponteiros desalentam a
companha, o capito prudente colhe as velas, e espera que o oceano se
aquiete para proseguir a viagem.

De tudo quanto se tem, pois, tentado a favor de uma reforma radical e
completa no desgraado ramo da instruco pblica, sobrenada apenas a
escola polytechnica, contra a qual apparece um projecto, que noutras
circumstancias fra apenas louco e ridiculo, mas que apresentado na
occasio em que os foraes ousam vir perante uma camara legislativa,
(como o jumento trajando a pelle do leo, cubertos com o manto da
justia,) tem um caracter sinistro e significativo, porque  irmo gmeo
dos foraes, a que se prende e enlaa, seno pela importancia das
consequencias immediatas, ao menos pela unidade de espirito e pelas
consequencias remotas.

A questo da eschola polytechnica e do collegio dos nobres resume e
representa a questo immensa do systema d'instruco nacional que hade
ser e da instruco excepcional que foi e ; questo entre a educao e
melhoramento dos agricultores, dos artifices, dos fabricantes e a
propagao dos causdicos, dos casuistas, dos pedantes; questo entre o
trabalho e o cio; questo entre a granja e o cro da s; entre a
palheta do estampador e a metphora do sermo; entre a machina de vapor
e o provar do rbula. Por isso ella  uma grave e importante questo.

Para ter cerca deste negcio uma opinio segura cumpre ter bem
presentes os caracteres da intellectualidade nacional nos differentes
perodos da nossa civilisao; importa no esquecer que cada principio
politico que domina em um pas requer um systema particular d'ensino
pblico; que uma monarchia absoluta (como por exemplo a Prussia) cujas
leis sobre instruco nacional so admiravelmente adaptadas ao governo
representativo, t-lo-ha forosamente para as geraes futuras, mas sem
convulses nem ruido, e que uma monarchia mista como a nossa, que
conservar o systema de ensino pblico creado pelo absolutismo, e s para
o absolutismo conveniente, ter necessariamente este, ou uma democracia
insensata e feroz, precursora da tyrannia. Similhante objecto, portanto,
para o qual governantes e governados olham com vergonhoso desprezo,
involve nada menos que os destinos sociaes da gerao que vir aps ns;
encerra nada menos que as causas da futura servido ou da futura
liberdade.

Depois, que significa num pas constitucional a desigualdade completa
das classes, relativamente ao ensino pblico? Com que razo ou justia
haver a cargo do thesouro estudos custosos para os legistas, para os
thelogos, para os militares, para os mdicos, para os cirurgies, e no
ha-de haver uma granja-modlo para se tornarem consumados na sciencia de
agricultar os possuidores de grandes propriedades ruraes; escholas
industriaes para se fazerem insignes em suas profisses os donos ou
directores dos grandes estabelecimentos d'indstria; conservatorios
d'artes e officios para o aperfeioamento dos individuos que se do s
artes fabris? So porventura ilotas os homens d'aco e espartanos s os
homens d'especulao? So porventura aquelles membros inteis do corpo
social, e estes os que os sustentam? Sobre cujos hombros pesa o maior
vulto dos impostos d'ouro, de trabalho e de sangue? E que obrigao tem
a grande maioria dos contribuintes de suarem e tressuarem para que se
hajam de conservar os grandes estabelecimentos da chamada instruco
superior, e no fim terem um juiz a quem pagam pelas contribuies geraes
do estado, um advogado a quem remuneram da sua algibeira quando delle
precisam, um mdico que os sra ou mata quando lhe do dinheiro? ,
responder-se-ha, porque a sociedade carece da existencia destas classes.
Convenho: mas no carecer a sociedade de lavradores, de fabricantes,
d'artifices? Eis o verdadeiro ponto da questo, que  representada, de
um lado pelo systema antigo, de outro pelo moderno: de um lado pelo
collegio dos nobres, do outro pela eschola polytechnica.

Livre seja para os individuos o cultivarem as letras; nobre e honroso 
tudo quanto nos alevanta da terra: mas o governo de um pas no  uma
academia de poetas e d'eruditos: o governar um pas  o feitorisar uma
grande casa: deve por isso o feitor ser positivo, economico e severo
calculador. A instruco pblica  um arroteamento, e embora na terra
cultivada de novo haja um cantinho para flores,  certo que as searas,
as pastagens, as mattas e os pomares so o principal objecto dos
cuidados de um bom administrador: de tudo o que nas sciencias e nas
letras  puramente intellectual se compe o jardim da repblica; mas a
renda della, os fructos de que se sustenta, s os produzem as sciencias
applicveis e applicadas. Tudo o que no fr organisar o ensino nacional
sob a influencia deslo pensamento,  no entender nem a sociedade, nem a
nossa pocha, nem as circumstancias peculiares de Portugal.

Digo circumstancias peculiares de Portugal, porque alm das
consideraes geraes j tocadas, ha uma especialissima e de grande monta
que nos diz particularmente respeito. Vem esta a ser a de que estamos
excessivamente pobres; triste verdade, da qual abraados com a sombra
van do que fomos, no ha ahi voz que valha a persuadir-nos. Necessario 
ao pobre o ser activo e industrioso, e no ser de certo com o antigo
systema d'instruco que o povo portugus progredir na indstria.
Quando os diamantes e o ouro do Brasil vinha inundar Portugal de
riquezas; quando D. Joo V comprava a Roma, a venal, as pompas
pontificaes para alegrar seus cios; quando este principe, mulo de Luiz
XIV, incumbia s artes bastardas e corruptas do seu tempo que lhe
erguessem a magnfica ninharia de Mafra, ento era preciso entulhar de
frades, de capelles, de cnegos, de monsenhores, de principaes,
d'escribas, de desembargadores, de caturras, de rimadores d'epithalamios
e de elegias, d'oradores academicamente impertinentes, o insondavel
sorvedouro das inutilidades pblicas. Como doutro modo devorar as
entranhas da America? Esta era a grande indstria portuguesa d'ento;
para ella se deviam affeioar os estudos. O thesouro do estado
substituia a aco dos homens. Com agentes espertos para vender
diamantes na Hollanda e obreiros habeis para cunhar ouro nos paos da
moeda, estavam suppridos trabalhos, instruco popular, actividade,
tudo. Era aquella uma pocha brilhante; mas passou. De quanto possuiam
nossos avs s nos resta uma tradio saudosa, o arrasamento industrial,
e a triste realidade da miseria pblica.

Cumpre-nos acceitar esta com hombridade, isto , resignados e resolvidos
a recuperar com o trabalho o que perdemos com o cio. As conquistas no
voltaro mais, porque j no ha novos mundos para devastar, e as nossas
esperanas devem dirigir-se para um solo frtil, visitado pela beno de
Deus; para a intelligencia nacional, de que a providencia no foi escaa
comnosco. Para converter aquella em manancial de riqueza, e esta em
instrumento de prosperidade  mister accommodar s necessidades
presentes o systema d'instruco pblica; e do que fica dicto me parece
deduzir-se com evidencia que o actual, nos seus caracteres essenciaes, 
inteiramente contrrio a essas necessidades.

Alm disso, quo cruel decepo  o facilitar desordenadamente a chamada
instruco secundria, quando apenas ella se pode considerar como o
primeiro passo na carreira universitaria, e quando em um pas pequeno
como o nosso, o nmero dos que seguem essa carreira deve ser to
limitado? Vemo-nos afogados em um mar de doutores, e no temos talvez
dez individuos capazes de construir as mais simplices mchinas modernas
d'agricultura ou d'indstria: direi mais, no temos talvez cinco que
saibam da existencia dellas. A consequencia deste estado de cultura
intellectual, falsa, inapplicavel e violenta,  que as muitas esperanas
mentidas, as muitas ambies recalcadas, todos os annos arremessam para
a arena dos bandos civis centenares de coraes generosos, que
insoffridos ante um prospecto de miseria, se arrojam s lides politicas,
para perecerem ou prearem no cadaver defecado do patrimnio da
repblica. E ainda o mal seria menor se ao lado desta decepo houvesse
alguma grande verdade: se uma eschola d'applicao material estivesse
patente  juventude entre cada dez daquellas em que se ensinam
disciplinas puramente litterarias. Ao menos havia para ella a escolha!
Mas no acontece assim. Para os mancebos de medocre engenho,
desprovidos de proteco e inhbeis em enredos politicos, sobre o dito
da instruco pblica em Portugal est escripto um dstico, invisivel
aos olhos dos desgraados, mas fatal, immutavel e terrivel, o dstico
que o cantor ghibelino de Florena escreveu com a sua penna de bronze
sobre a porta do inferno:

    _Per me si va tra la perduta gente:
    Lasciate ogni speranza voi ch'intrate_!

A nossa legislao sobre ensino pblico  pela maior parte moralmente
assassina, e os seus assassinios vo medidos pelos sonhos de Nero e
revestidos do carcter de Judas; porque tomando a mocidade inteira como
um individuo, ella sada e beija as vctimas, para as apunhalar em massa
nos seus futuros destinos.

Era, pois, preciso quanto  instruco especial restringir o nmero das
escholas puramente litterarias; crear e generalisar os instituitos
destinados ao aperfeioamento particular das classes verdadeiramente
productivas e industriaes. O que se chama instruco secundria no 
nem pode ser seno uma dependencia universitaria, e posto que espalhada
pelo pas, devia reduzir-se e conter-se de certo modo no gremio da
universidade, moldar-se pelo espirito della, e suppri-la unicamente dos
alumnos de que ella, ou, para melhor dizer, a nao carecesse. Nisto
consistiria uma parte essencial da verdadeira reforma.

Mas ha ahi uma classe mista e numerosa, classe condemnada a viver do
trabalho diario, e sem a qual de nada serviria a cultura industrial dos
fabricantes, dos mestres d'officinas, dos proprietarios ou rendeiros
ruraes. E esta a dos operarios, no sentido mais vasto e completo da
palavra. Para a instruco de similhante classe  que no existe o menor
vestigio d'ensino pblico, e todavia a ella pertence o maior nmero de
cidados revestidos de direitos politicos e sujeitos aos encargos
sociaes.

Dir-se-ha que principalmente para estes esto espalhadas pelo reino mais
de mil escholas primarias, onde podem receber uma instruco limitada e
humilde como os seus destinos. Erro lamentavel! Ainda suppondo que em
escholas elementares, sem methodo, sem superintendencia, sem
regularidade, sem mestres, no digo habeis mas soffriveis, se possa
ensinar alguma cousa, que so as vossas escholas primarias? Apenas um
repositorio d'instrumentos para aprender, depois de os saber menear. Ler
ou escrever no  instruco definitiva,  meio de a alcanar: ella
comea alm destes rudimentos, e alm destes rudimentos qual  o ensino
que vs offereceis ao homem do povo? Que fonte de vida intellectual e
moral pusestes vs na estrada da sua laboriosa peregrinao na terra? Um
Eutropio e um Quintiliano. E que lhe importa a elle o vosso Eutropio e o
vosso Quintiliano? O que elle vos agradecera fra que o habilitasseis
com os elementos das sciencias naturaes, accommodados tanto  sua
capacidade como aos seus destinos: que lhe revelasseis os conhecimentos
applicaveis  vida material: que lhe ensinasseis o desenho linear, a
geometria prctica, os rudimentos e factos importantes da physica, da
chimica, da botanica, e as regras geraes d'hygiene popular; que o
instruisseis na doutrina clara e simples do evangelho, para no ser um
idlatra ou um malvado. Eis o que elle vos tivera em merc, depois de
lhe haver sentido a utilidade, e no os latins, os gregos, as rhetoricas
e as ontologias, que nenhuma applicao teem ao melhoramento da sua
existencia de trabalho e de privaes, para a qual no ha outra
consolao, outro refgio, outra esperana, seno ou a bruteza da
taberna, ou o prospecto do repousar na valla plebea e sem nome de um
cemiterio, e depois della as promessas de _Deus ao que chora e ser
consolado_.

A creao das escholas primarias superiores  uma necessidade do sculo,
do pas em que vivemos, da misso civilisadora do governo
representativo, da caridade religiosa e at resultado de um direito dos
cidados. Ellas constituem a educao do povo, porque o ensino primario
elementar  um dever e ao mesmo tempo uma propriedade de todos; do nobre
e do humilde; do abastado e do pobre; e o ensino especial  a educao
de classes excepcionaes, limitadas, diminutas. Urge que essas escholas
se instituam, e se no temos meios para as accumular s escholas
preparatorias de duas ou trs especialidades, cerceem-se estas, e d-se
s multides a instruco que ellas exigiriam talvez  fora, se no
ignorassem a importancia della para a futura felicidade de seus filhos.

A eschola polytecnica  essencialmente a eschola normal, ou, para melhor
dizer, profissional, donde podem sair homens habeis para mestres
d'escholas primarias superiores, verdadeiramente populares e teis. Tudo
o que estes devem ser obrigados a ensinar, e que se no inclue nas
disciplinas professadas na eschola polytechnica, facil lhes  de
adquirir sem mestres, ou noutra parte.  por isso;  porque creio e
espero na regenerao intellectual e moral do povo portugus, por meio
dum novo systema d'instruco pblica, ao qual pertence e de que hoje 
nica representante a eschola polytechnica, que eu respeito esta, e a
defendi e defendo quanto me permitte a pobreza do meu cabedal d'engenho.
Sem outros motivos de dio ou affeio por ella, sem damno ou proveito
pessoal na sua existencia, posso dizer desse instituto e dos seus
adversarios o que Tacito dizia dos imperadores romanos: _Mihi Galba,
Otho, Vitellius nec injuria nec beneficio cogniti_.

Mas alguem notar que eu tenha a eschola polytechnica na conta de
eschola normal d'ensino primario superior, quando o seu nome e os seus
fins apparentes suscitam a ida duma eschola exclusiva de preparatorios
para estudos militares. A verdade  que a sua organisao e a natureza
das materias nella ensinadas a constituem principalmente uma eschola
central. Que importa a denominao das cousas quando se tracta da
substancia dellas? Chamem-lhe noviciado da Cotovia para satisfazer os
pseudo-devotos, que eu contento-me com isso e continuarei a consider-la
como o que realmente .

Agora por esta derradeira ida me recordo de que fazia um papel em
resposta ao A. da _Analyse do Parecer da Commisso d'Instruco
Publica_. Tinha-me completamente esquecido disso, alis no escrevera o
que fica escripto. Fra contradico flagrante com minhas opinies falar
grego a quem no o entende, nem pode enlend-lo. Voltemos ao bom do
Analysta, que o at aqui ponderado de certo no  para elle.

Este homem, se foi delicioso em direito, em historia e em theologia
mystica,  sublime em questes d'instruco. Quanto a elle a eschola
polytechnica  um objecto de luxo e o extincto collegio uma necessidade.
Para ventres insaciaveis, para gastrnomos, sem dvida: para a
verdadeira instruco, para a instruco de que o povo portugus carece,
 tal proposio um desmarcado absurdo. O porque, escuso diz-lo de
novo: o leitor o ter percebido j pelas ponderaes que fiz.

Torceu o Auctor da anlyse as palavras do parecer para pr a commisso
em contradico comsigo mesma. Recurso de quem no tem outro! Tinha ella
dicto que a applicao dos bens do noviciado da Cotovia  dotao do
collegio fra um bom e judicioso pensamento, e deu a razo: porque assim
ao menos no se estragaram e perderam esses bens. Daqui se v que a
mente da commisso no era nem louvar nem deprimir a parte litteraria do
collegio; mas nestas palavras e no approvar a extinco delle  que o
bom do analysador acha a contradico.

 das que no teem resposta.

Poderiamos ter accrescentado que ainda por outra razo era bem
instituido o collegio: porque os fins da sua creao se adaptavam 
monarchia absoluta: mas este argumento seria mais um motivo para
revalidarmos a sua extinco.

Todavia no se creia que ao menos elle satisfez as miras do grande homem
e grande dspota que o instituira. Existem provas irrefragaveis de que
esse instituto, cujo cadaver se quere revestir de um sudario de matizes
e ouropel, foi desde o seu princpio o que lhe chamou a commisso, uma
excrescencia litteraria, uma enxertia aleijada, um membro monstruoso no
corpo da instruco secundria, da propria instruco secundria dos
tempos que j l vo; que foi, alm disso, o que lhe no chamou a
commisso e eu lhe chamo aqui, uma sentina de corrupo, d'cio e de
luxo, uma sanguesuga intil da substancia que devia ser applicada ao
ensino pblico geral.

Costume  meu provar o que digo; por isso chamarei a juizo duas
testemunhas irrecusaveis.

A primeira  o proprio marquez de Pombal. Em 1772 viu-se elle obrigado a
reformar os estatutos daquella casa, por consulta da Mesa Censoria, de
agosto de 1771, e tanto no prembulo do alvar sobre isto passado, como
nas disposies delle se revela que ahi reinava a desordem e o escndalo
em tudo; na fazenda, nas letras, na disciplina e nos costumes, suppondo
at uma dessas disposies (a 8.^a) a prctica de vicios infames, isto
quando o collego tinha apenas 11 annos d'existencia. A segunda
testemunha  o clebre professor de philosophia, Bento Jos de Sousa
Farinha, o qual em uma memoria que sobre este estabelecimento dirigiu a
D. Rodrigo de Sousa Coutinho, faz reflexes mui judiciosas cerca delle,
suppostas as idas daquelle tempo, e pinta com vehemencia as desordens,
o luxo espantoso e a falta de educao litteraria, que ahi reinavam:
lamenta as sommas enormes que se despendiam com este collegio, cujo
meneio custava perto de 800:000 cruzados cada dez annos, uma boa poro
dos quaes saa do subsidio litterario, por onde os professores eram
pagos, e prope vrias reformas que nunca se executaram.  notavel essa
memoria, e sinto no poder transcrev-la neste papel. Pela reforma do
marquez de Pombal v-se o que era o collegio dez annos depois de creado;
pela memoria ver-se-hia o que elle era depois de meio sculo de
existencia.

Tudo o mais que sobre a questo litteraria se encontra na anlyse,
refutava-se plenamente de um modo: transcrevendo-a. Mas como isso fra
uma inutilidade, visto estar ella impressa, que os homens entendidos na
materia leiam essa farragem, se puderem navegar por entre aquelle mar
aparcelado de confuso de idas e de solecismos atrozes: no quero maior
castigo a seu Auctor.

Como no tenho por agora teno de tornar a tractar este objecto, salvo
se a isso me violentarem fortemente, no deixarei de examinar, antes de
pr termo a este papel, o terceiro ponto do negcio, a questo economica
entre os dous institutos.


III


Os piedosos restauradores das opas e balandraus, para em tudo serem
infelizes at desarrazoam com a cousa mais certa, constante e corrente
deste mundo, os algarismos. Em bulindo nelles sai desvario inevitavel.
Para prova disto bastava uma passagem do relatorio do projecto de lei
n.^o 58 A. Diz-se ahi que a herana do almirante constava de 80 contos
em padres de juro, e de muitos outros bens. Supponhamos que estes
valiam quasi outro tanto, isto , 60 a 70 contos; teramos de capital
150, somma exaggerada, mas que admitto para o clculo. No mesmo
relatorio se accrescentam estas notaveis palavras:--_aquella to
quantiosa herana da qual somente em obras do collegio, suas officinas e
crca se gastaram desde o anno de 1761 at o do 1767 a enorme quantia_
(o que os homens das medalhas e garnachas no gastam  grammatica) _de
tresentos e cincoenta contos de reis_.--Agora pergunto eu, ha ahi
paciencia humana que comporte um disparate similhante? O juro dos
padres era de cinco ou seis por cento: concedamos que o resto do
capital, em fazenda, todo fosse productivo e dsse igual renda: seis por
cento de 150 contos montam a 9 contos que, multiplicados por, 7 annos,
do 63: como se gastaram, pois, em 7 annos, 350 contos desses bens, a
no os vender todos pelo dobro do seu valor, sem escapar sequer a
cabelleira mais domstica do almirante? Comparados com estes
calculadores, Newlon e Euler foram apenas uns pobres sandeus!

No se creia, porm, que a anlyse ficasse devendo nada ao relatorio.
Estas duas mirficas produces so como os pastores de Virgilio: _et
cantare ambo et responder e parati_: entresachadas uma na outra,
armava-se com ellas uma cloga digna da Fenix Renascida. Vamos a vr os
calculos da anlyse.

Diz-se nesta que da creao da eschola polytechnica e extinco do
collegio dos nobres resultara para o estado um augmento annual de
despesa de 13:338:430. A commisso tinha affirmado que houvera uma
economia de mais de oito contos de reis. Quem erraria a computao?
Examinemo-lo.

A despesa do pessoal da eschola polytechnica e a importancia dos premios
que se conferem aos alumnos, importam, segundo a lei do oramento de 31
de julho de 1839, em 16:826:453. Nesta somma no se comprehendem os
soldos dos officiaes militares, porque este vencimento no  em verdade
despesa feita com a eschola. Suppondo que a esta quantia se haja de
junctar no s a de 2:000:000, que, segundo a opinio da commisso de
instruco pblica, a eschola pode gastar com os seus estabelecimentos,
mas tambem a de 4 contos que o Auctor da anlyse destina para estes e
outros misteres, ser o total das despesas da eschola polytechnica
22:826:453.

Passemos agora a examinar as despesas que o estado deixou de fazer com
os estabelecimentos a que se refere o sr. deputado por Lamego, e que
foram extinctos na mesma pocha em que se creou a eschola polytechnica;
examinemos igualmente qual economia resultou das suppresses e
modificaes que em consequencia de se haver instituido essa eschola se
fizeram. O collegio, (acceitos os proprios fundamentos em que o Auctor
da anlyse quere estribar-se) custava na occasio em que foi extincto
16:246:170; a academia de marinha gastava com o seu pessoal e com os
premios 6:516:000; as cadeiras supprimidas no collegio militar
importavam em ris 2:400:000, e a despesa que se fazia com o jardim
botanico montava a 2:532:000: tudo isto somma 27:694:170. J se v,
pois, que na realidade, ainda deduzindo o clculo das premissas
estabelecidas na anlyse, houve pelo menos uma economia de 4:867:717
ris.

Cabe aqui notar uma feia ingratido do Auctor da anlyse para com o Snr.
deputado por Lamego. No contente com v-lo pendente daquella nodosa e
spera cruz do _relatorio_, em que, vctima expiatoria de alheias
cubias, mos cruis o pregaram, ainda, novo Longuinhos, o vai lacerar
com a lana aacalada de um atroz epigramma! Affirmar que o Snr.
deputado comparara s a despesa do collegio dos nobres com a da eschola
polytechnica,  dizer por boas palavras que o Snr. deputado coxeia da
faculdade de julgar, o que parece um escarneo no merecido. Pois o Snr.
deputado propunha que fosse a eschola substituida no s pelo collegio,
mas pela antiga academia de marinha, aula de physica e chimica, etc.;
comparava litterariamente aquelle com estes institutos e economicamente
havia de compar-lo com um s dos que offerecia para substituio? Se o
Auctor da anlyse no respeitou os membros da commisso d'instruco
pblica, taxando-os de mentirosos, levianos e exaggerados, respeite ao
menos o Snr. deputado, que na camara exps  piedade dos legisladores as
opas rasgadas, as fitas partidas, as medalhas embaciadas e a cozinha
empeonhentada do collegio dos nobres, como Marco Antonio a tnica
ensanguentada de Cesar  vindicta da gente romana.

O Snr. deputado _no comparou, nem devia_, por certo, comparar a despesa
da eschola unicamente com a do Collegio, porque o faz-lo seria um
desmarcado absurdo. Esta gria com que o Auctor da anlyse pretende
esquivar o invencivel argumento dos algarismos,  por si s prova
plenissima de que at elle entende que 27:694:170 ris so mais que
22:826:453.

Mas no pra aqui o negcio: as primeiras quantias que se devem
addicionar  de 4:867:717 ris que fica mencionada, so: 800:000 que o
Auctor destina para concerto dos edificios, como se practicava no
oramento do collegio, e 595:000 ris para rebate de papel: a primeira 
porque a importancia de similhantes concertos j vai incluida na somma
de que adiante falarei, destinada para as despesas do material da
eschola; a segunda porque a mesma eschola s uma vez trocou papel, logo
no princpio da sua administrao, segundo me informam, o que est bem
longe de poder constituir um encargo annual e permanente como se inculca
na anlyse.

 opinio do Auctor desta que alm da somma de 18:276:000 ris designada
pela commisso para a despesa total da eschola polytechnica, precisa
esta de gastar 4:000:000 ris em obras, conservao das aulas, etc.;
isto , pretende que alm dos 2:000:000 arbitrados pela commisso para
os estabelecimentos da eschola, seja necessaria para as despesas que
elle designa a quantia j mencionada de 4:000:000 ris. Examinemos esta
assero. Em primeiro logar supponho com a commisso que depois que a
eschola tenha chegado a conseguir o seu andamento regular, sejam
sufficientes 2:000:000 para os estabelecimentos que verdadeiramente lhe
pertencem. A esta somma se hade accrescentar a de 1:600:000 para
despesas do jardim botanico e para algumas reparaes nos edificios
respectivos; e como nos oramentos do collegio dos nobres entravam
quantias destinadas para os reparos do edificio, servio da igreja e
encargos pios de alguns bens que administrava e hoje so administrados
pela eschola, justo  que similhantes despesas, a que a eschola est
igualmente obrigada, sejam tambem tomadas em conta na avaliao do que
pode custar este instituto. Ao primeiro destes objectos pode-se destinar
a quantia de 900:000; com o segundo gasta-se a de 727:600, vindo tudo a
sommar 5:227:600.

Note-se, porm, que uma parte mui avultada desta quantia  destinada
para as despesas das aulas de physica, chimica, mineralogia e outras
disciplinas que actualmente se professam na eschola, e que, se ainda se
ensinassem nas aulas cujo restabelecimento se prope, no deixariam de
trazer o mesmo dispendio, o que  obvio para todos os que no ignoram
qual seja o objecto destas sciencias, e o modo de as ensinar. 
necessario, pois, abater na somma arbitrada uma quantia, que ainda
suppondo-a mui mdica, no poderia ser menor que um conto de ris, o
qual ou se havia de accrescentar no custo dos estabelecimentos
extinctos, ou se ha-de diminuir no da eschola. Fazendo esta substraco
dos 5:227:600, teremos em vez de 6:000:000 ris, 4:227:600 ris para o
gasto da parte material do instituto, deduzidos dos rendimentos que se
lhe applicaram.

 portanto o total do que se poupa, em resultado da creao da eschola
polytechnica e extinco do collegio dos nobres e dos outros
estabelecimentos e cadeiras, 8:035:117: quantia que de certo ainda est
quem do que realmente se ha de poupar, quando a eschola estiver em seu
andamento regular, que, deve ser o considerado numa questo de despesas
ordinarias, que de modo nenhum se devem calcular pelas do estado
transitorio.

 facil, pois, de conhecer agora quem se enganou, se a commisso, se o
Auctor da anlyse. Mas no ficam aqui os erros deste afamado calculador.

Do modo porque elle se expressa sobre uma diminuio que o governo
propusera, por via do oramento, nos ordenados dos lentes da eschola,
pareceria que a commisso tinha contado com similhante diminuio para
achar a somma de 18:276:000 ris em que calcula o total das despesas da
mesma eschola, e que, a seguir-se a opinio da commisso de guerra, que
props a conservao dos ordenados, haveria um augmento de 3:000:000
alm desta quantia, que de tanto  a differena dos ordenados segundo a
reduco proposta pelo ministro da guerra.

Enganou-se porm: a quantia de 16:826:453 que a commisso apontou para
despesas do pessoal da eschola e dos premios, abrange os ordenados da
lei, e de modo nenhum poder haver o tal augmento de 3:000:000, que
muito folgaria provavelmente o analysador de poder incluir nos seus
profundissimos calculos.

Continua elle falando de uma verba de 3:098:600 a que diz montarem os
ordenados dos empregados do collegio a qual, na sua opinio, bem como a
de 4:210:000 dos ordenados dos professores do estabelecimento extincto,
 devida  creao da eschola polytechnica. Algum poderia crr  vista
do modo porque se exprime o A. da anlyse cerca da primeira verba, que
os empregados que foram do collegio esto recebendo seus vencimentos sem
proveito do servio pblico: no  porm isto assim. A esses empregados,
com raras excepes, se deu destino para differentes reparties do
estado onde o seu servio se podia aproveitar, e s os poucos
exceptuados continuaram a gozar vencimentos esperando collocao, como
succede em geral aos de qualquer repartio pblica que se extingue e
aos quaes cumpre respeitar os direitos adquiridos.

Quanto  verba de 4:210:000, dos ordenados dos professores, que o Auctor
da anlyse faz figurar com a antecedente na differena que apresenta,
ainda mais arrastada veiu a pobrezinha para os seus calculos. O governo
extinguiu o collegio depois de fazer a reforma da instruco secundria:
no podia portanto deixar de ser, (em relao a esta reforma, e at como
parte della) extincto o collegio dos nobres: neste caso os seus
professores deviam ter entrado nos lyceus; se alguns no esto
empregados, se os seus ordenados se despendem inutilmente, no  por
certo  eschola polytechnica que cabe o odioso que porventura dahi possa
resultar.

O Auctor para introduzir no seu clculo este e o antecedente elementos,
serviu-se de uma hypothese falsa e absurda, qual  a de haver o collegio
sido extincto para se poder crear a eschola polytechnica, e de ter
havido um contracto positivo e bilateral inserido no decreto de 4 de
janeiro de 1837, sobre a extinco do collegio, o qual se acha
referendado pelos ministros da guerra e do reino. O decreto mencionado
no encerrava de modo nenhum a ida da creao de um estabelecimento
militar de instruco; mas nelle se determinava que os collegiaes fossem
ultimar os seus estudos ao collegio militar que, como se sabe,  um
estabelecimento litterariamente anlogo ao extincto collegio dos nobres.
Era pois indispensavel que tal decreto fosse referendado pelo ministro
da guerra: mas este decreto sendo de 4 de janeiro, como fica dicto, no
podia involver obrigao alguma para o ministerio da guerra cerca da
escola polytechnica, que ento no existia. Neste decreto no ha
realmente cousa alguma que se parea com uma conveno em que se
estipulasse que a eschola havia de utilisar-se dos rendimentos do
collegio, e ficar sobrecarregada com quantos encargos tinha aquelle
estabelecimento, que era de uma natureza inteiramente diversa. O decreto
de 12 do mesmo ms, que destinou para as despesas da eschola
polytechnica os mencionados rendimentos, foi referendado por aquelles
mesmos ministros, porque a um delles tocava o entregar a dicta fazenda,
e ao outro o dar a esta a nova applicao determinada. Onde est, porm,
aqui isso a que o Auctor da anlyse chama _uma condio bilateral_, a
respeito do pagamento dos empregados do collegio pelos bens que foram
delle?

 pois verdade  vista do que fica ponderado, que nem o collegio dos
nobres foi extincto para dar logar  creao da escola polytechnica, nem
o ministerio da guerra contrahiu obrigao alguma a respeito dos
ordenados dos empregados do collegio, nem a verba que representava taes
ordenados podia de modo nenhum figurar em qualquer excesso de despesa,
se porventura o houvera, pelo facto da instituio da eschola. No
existe portanto o augmento de despesa que o Auctor apresenta, e bem pelo
contrrio ha uma economia que pelo menos sobe a 8:035:117 ris.

Resta-me dizer alguma cousa sobre o final da anlyse que consiste em uma
estatistica dos antigos estabelecimentos, comparada com a da eschola, e
to ridicula como todo o resto da anlyse. Contentar-me-hei com fazer as
seguintes observaes.

As aulas da casa da moeda ha muitos annos que tinham deixado de fazer
parte do nosso systema d'instruco pblica, como  notorio: os cursos
de physica e de chimica estiveram abertos naquelle estabelecimento por
muito pouco tempo: os taes 300 alumnos de todas as condies e idades,
de que fala o Auctor da anlyse, so portanto imaginarios. Quanto aos
alumnos que houvessem de frequentar o collegio dos nobres, esses devem
achar os mesmos estudos nos lycus ou nas outras aulas anlogas. Mas
quando existisse essa differena para menos no nmero d'alumnos da
eschola, nunca dahi se poderia concluir a conveniencia da extinco
desta. Deixei ponderado no captulo II qual era a verdadeira natureza
deste instituto, isto , a d'eschola central. Logo que em nossa terra se
attenda ao mais essencial da instruco pblica, a creao das escholas
primarias superiores, o nmero de alumnos da eschola polytechnica
dobrar ou triplicar, porque ella deve ser o instituto onde se formem
os professores para essas escholas, e foi de certo com taes miras, que a
commisso de instruco chamou  escola polytechnica roda indispensavel
na mchina do ensino pblico. Alm disso, considerando-a  luz de uma
eschola especial, que quer dizer o avaliar a sua importancia ou
utilidade pelo nmero dos alumnos que a frequentaram, e ainda mais
comparar este nmero com o dos alumnos de uns poucos d'estabelecimentos,
alguns dos quaes eram de natureza diversa?  porventura isto mais que um
mesquinho sophisma?  isto mais que ter baralhadas todas as idas cerea
d'instruco pblica? Comparar uma eschola especial por este lado com
aulas de ensino secundario, que, segundo o triste e miseravel systema
actual do nosso pais pertence  instruco geral,  o mesmo que se
comparassemos o nmero de alumnos da Universidade com o dos que
frequentam as escholas de lr e escrever, e dahi concluissemos a
conveniencia da extinco della.

Cerro aqui o discurso, nem voltarei a tractar de similhante negcio,
salvo se me constrangerem a ser mais explcito do que eu quisera.

Lisboa 15 de junho de 1841.




NOTA




NOTA


Os documentos a que o Auctor se refere e cujo transumpto apresentamos
nesta nota, em conformidade do que dissmos na _Advertencia_, teem as
datas de 6 de agosto e 17 de setembro de 1840. Das allegaes de ordem
economica de lado a lado apresentadas sobre o j conhecido assumpto de
que tractam, nada diremos aqui, porque todas se acham reproduzidas e
ampliadas no capitulo III do opusculo. Limitar-nos-hemos, pois, a
extractar as concernentes s questes de direito e litteraria nelles
controvertidas.

Pelo que toca ao primeiro ponto e para seu resumo e clareza, comecemos
por completar o que se diz no opusculo cerca do almirante de Casella e
do seu testamento, guiando-nos pelo parecer da commisso de instruco
publica, ao qual nesta parte serviu de base uma cpia daquelle
testamento existente no collegio.

Durante a guerra da successo ao throno de Hespanha, entre o archiduque
d'Austria D. Carlos e Philippe d'Anjou, o duque almirante de Castella D.
Joo Thomaz Henriques de Cabrera, que era partidario do archiduque,
ausentara-se para Portugal onde falleceu testando os bens que possuia
neste reino  companhia de Jesus, para que ella fundasse um noviciado
onde fossem recebidas--as pessoas da companhia que quisessem sacrificar
a sua vida na converso dos infiis das Indias orientaes e da China--.

O noviciado chamar-se-hia de Nossa Senhora da Conceio e na sua igreja
se diriam missas por alma do testador e sua mulher, havendo seis
capellas para o desempenho do culto e marcando o testamento as cngruas
destinadas aos respectivos capelles. Elle seria fundado em Madrid se o
archiduque Carlos vencesse naquella guerra e em Lisboa no caso
contrrio, que foi o succedido.

Expondo a seu modo estes factos (em ambos os documentos desacompanhados
de datas) accrescentava-lhes o deputado por Lamego no relatorio da sua
proposta as allegaes que se sguem:--Que tendo os jesuitas portugueses
acceitado a herana do almirante, logo com uma parte della compraram
terras na Cotovia e mandaram ahi levantar a casa destinada ao noviciado,
ficando a parte restante, que era a mais quantiosa, para os encargos
permanentes. Que, extincta a companhia de Jesus em Portugal, o governo
de D. Jos I tomara posse dos bens constantes dessa herana e com elles
dotara e estabelecera no edificio j levantado o real collegio dos
nobres, sujeitando este aos mesmos onus e impondo aos seus capelles e
familiares as mesmas obrigaes recommendadas pelo almirante. Deste
modo, concluia o proponente, a existencia do collegio achava-se ligada a
condies de ltima vontade, no havendo da parte dos herdadeiros
naturaes do testador direito para reclamaes. Porm, substituido o
collegio pela eschola polytechnica mudava a situao de face, correndo o
governo perigo de ser demandado visto que aquellas condies haviam sido
menosprezadas; perigo para o qual o auctor do projecto diligenciava
attrahir a atteno da camara, exaggerando com infundadas citaes o
valor dos bens de que se tractava.

No opusculo se desfaz este exaggero e se impugnam outras inexactides do
relatorio do projecto acima resumido. A commisso cingira-se, porm, na
sua rplica, ao que era essencial para a deciso da camara. Das textuaes
palavras do almirante deduzira ella que o noviciado que elle quisera se
fundasse era de carcter religioso e em perfeita harmonia com a misso
originria da companhia de Jesus, a de propagar a f christan nas
regies do oriente e em toda a parte. Que o pensamento do almirante fra
evidentemente, ao menos no que respeitasse ao noviciado que instituia,
obrigar a companhia a abandonar o caminho errado em que desde muito
tempo se embrenhara e que veiu a perd-la, voltando  rigorosa
observancia do seu estatuto. Posto o que, mal se podia comprehender que
o collegio dos nobres correspondesse  ltima vontade do testador. Que
similhana havia entre o noviciado de um varo apostolico, o mister do
qual era o ir denunciar o evangelho aos infiis do oriente, atravessando
mares procellosos, rasgando os ps pelas urzes das brenhas intractaveis
dos sertes da Asia, desbaratando a sade e arriscando a vida no meio de
brbaros atraioados e desconversaveis, e a educao de um nobre,
rodeado de mimos, e cujo destino era o viver vida cortesan nas
occupaes e tracto mundanos? Que relao havia entre a bblia e a
esgrima, entre a theologia e a dana, entre a humildade da cruz e o
orgulho dos brases e armarias, entre as sandalias do missionario e as
regras da equitao?

Era verdade que D. Jos I ordenara na carta de doao de 12 de outubro
de 1765, que se cumprissem os legados pios inherentes  herana do
almirante de Castella, quanto s capellas, cappelles e missas, ficando
aquellas annexas ao collegio. Tambem a mesma carta de doao determinara
que esses capelles e quatro dos seus familiares fossem admittidos com a
clusula de irem missionar nas Indias e na China, quando o monarcha
assim lhes determinasse. Mas dahi no derivara para o collegio o
carcter de instituto religioso. Por outro lado, as referidas capellas
continuaram a existir e a funccionar depois de creada a eschola
polytechnica, nas mesmas condies em que anteriormente tinham existido,
facto de que a commisso se informara com o devido rigor para esclarecer
a camara. At os capelles eram ainda os mesmos, no podendo por isso
negar-se ao exercicio das misses a que estavam obrigados. A eschola no
trouxera, pois, nenhum perigo de demandas, como se inculcava no
relatorio do projecto. Milhares de baseadas reclamaes seriam para
recear por falta de cumprimento de legados pios impendentes sobre os
bens das extinctas ordens religiosas, mas no as dos herdeiros do
almirante, pois que a vontade deste continuava a ser piedosamente
respeitada at onde as leis permittiam e tanto quanto o fra durante a
existencia do collegio. O collegio dos nobres havia sido uma instituio
civil como era a eschola polytechnica, e to bom direito houvera para
applicar parte do esplio dos jesuitas ao estabelecimento desta como ao
daquelle. Sem dvida fra bom o pensamento do monarcha que creara o
collegio, porque ao menos impedira que os bens applicados  dotao
deste se extraviassem e arruinassem como tantos outros da extincta
companhia, aos quaes succedera o mesmo que em seus dias a commisso vira
acontecer a boa parte dos das ordens monasticas. Mas da ento judiciosa
applicao daquelles fundos,--de nenhum modo se havia de concluir que
ella era immutavel, e que o governo e os representantes da nao no
tinham o direito de lhes dar outra, principalmente sendo esta mais
adequada ao estado actual da sociedade e ao espirito e tendencias do
nosso sculo, como ao diante seria ponderado.

Quanto  controversia sob o ponto de vista litterario eis o que se apura
dos dous documentos. Como j sabemos, no projecto do deputado por Lamego
se propunha no s o restabelecimento do collegio dos nobres, mas tambem
o de outros institutos d'instruco. No seu relatorio explicava o
proponente como todos esses institutos, haviam constituido no seu
conjuncto um systema que dispensava a eschola polytechnica, sem prejuizo
do ensino pblico e com vantagens economicas para o estado.
Accrescentava que o collegio no devera ser extincto visto que a sua
frequencia fra por D. Pedro IV facultada a todas as classes sociaes,
mas era odiado talvez por ter o nome de real.

Responde a commisso que o collegio fra extincto por haverem ento sido
creados lyceus de instruco secundria e estar em desharmonia com estes
pelas disciplinas que nelle se ensinavam, taes como esgrima, msica,
dana e equitao. Rebatendo o argumento _ad odium_, que, em seu dizer,
fugira da penna ao illustre Auctor do projecto, pondera que a
importancia de um instituto de ensino no podia vir na pocha presente
seno da sua utilidade social. Que era livre para os individuos e
associaes particulares o sustentarem o luxo scientifico ou litterario,
mas o ensino por parte do estado devia restringir-se ao que
essencialmente conviesse ao pblico em geral. Com respeito  eschola
entendia a commisso que longe de ser extincta ella devera ser creada se
no existisse j. No era objecto que se pusesse em dvida a necessidade
de uma eschola de sciencias applicadas na capital do reino, eschola
destinada a encaminhar para o estudo das profisses teis, officiaes ou
particulares, incluindo a agricultura e a indstria. E nesta parte
ajunctava a commisso as consideraes seguintes, que acabam do
esclarecer o leitor sobre o projecto do deputado por Lamego, e com as
quaes damos tambem por concluida a materia da presente nota:

Que pretende, pois, o nobre deputado Auctor do projecto? Quebrar uma
grande e indispensavel roda na mchina da instruco pblica, para a
substituir por uma excrescencia litteraria, pela enxertia de um membro
de mais e aleijado, no corpo da instruco secundria.

Isto  administrativamente impossivel. Porm (dir-se-ha) neste projecto
prope-se o _restabelecimento da Academia de Marinha, da Academia de
Fortificao da mesma forma, e no mesmo estado em que se achavam antes
da sua extinco; assim como o da Aula de Physica e Chimica da casa da
moeda_. (Artigo 3.^o).

Neste artigo do projecto ha erros gravissimos de facto e de doutrina.
Erro de facto  suppr extincta a eschola de fortificao,  qual apenas
se mudou o nome, melhorando-se no methodo de ensino. Erro de doutrina 
pretender, que _voltem ao mesmo estado e  mesma frma_ antiga as duas
academias. Suppe porventura o nobre deputado, que as sciencias parassem
nos seus rpidos progressos, desde que essas academias foram
instituidas, ou antes que tenham retrogradado, porque s assim se
poderia preferir a _frma_ e _estado_ antigos? Entender acaso o nobre
deputado que a eschola polytechnica e a eschola do exercito no esto ao
nivel do estado actual da sciencia, e que as antigas academias o
estavam? Se este  o presupposto do nobre deputado, que elle tenha a
bondade de o explicar e demonstrar: a vossa commisso acceitar gostosa
as consideraes do nobre deputado, e no duvidar de propr-vos  vista
dellas uma nova reforma para aquelles estabelecimentos.

Em todo o caso, para que dividir e deslocar estudos, ligados
naturalmente entre si, e que no seu complexo total constituem cursos
completos para diversas classes de profisses especiaes? Que vantagem
resulta ao estado de que as cadeiras de disciplinas anlogas, e
relativas entre si, sejam soltas e derramadas, em vez de estarem
harmonisadas e unidas, formando um s corpo, e debaixo de uma s
direco? O engenho dos membros da vossa commisso no  bastante
perspicaz para poder comprehender neste ponto as idas do nobre
deputado.

A verdade  que j em 1800 o doutor Ciera propunha uma reforma destes
estudos, e que pouco depois os clebres Brotero e abbade Corra da Serra
foram encarregados de organisar um plano para a creao de um
estabelecimento de sciencias physicas em Lisboa, e que feito o plano, e
at nomeados os professores e designado o local, no veiu a lume a obra,
por causa da invaso dos franceses, e da partida do principe regente
para o Brasil. J, pois, desde essa pocha se via a necessidade de dar
unidade ao estudo das sciencias physicas.

Emfim, eis os nomes dos signatarios do parecer, pela ordem em que neste
se lem, nomes que por certo no sero lidos com indifferena--Agostinho
Albano da Silveira Pinto (com declarao)--Antonio Ribeiro de Liz
Teixeira--F.M. Tavares de Carvalho--A. Herculano--F.J.D.
Nazareth--Almeida Garrett--V. Ferrer Netto de Paiva.




INSTRUCO PUBLICA

1841




INSTRUCO PUBLICA


I


Entre os graves negocios que nas monarchias constitucionaes devem
occupar a atteno das camaras legislativas, do poder executivo e de
todos os cidados que desejam a prosperidade do seu pais, ha um,
importante mais que muitos, difficilimo pelas consideraes a que, no
tract-lo,  preciso remontar, perigoso pelas custosas e s vezes
baldadas experiencias que para o resolver ainda hoje se fazem no meio
dos povos mais cogitadores e alumiados da Europa,--escuro, emfim, at
porque na mente dos legisladores, dos homens que governam e ainda dos
mais entendidos cidados, esto porventura vivas preoccupaes da
mocidade e de educao, contra o verdadeiro modo de contempl-lo, quando
se tracta de o converter por via de leis em facto social. Este negcio
importante, difficultoso, arriscado e escuro,  o systema de organisao
da instruco geral ou nacional que, nos pases livres, no pode deixar
de ser tida em conta de garantia pblica e ao mesmo tempo individual, e
que, por isso, deve ser regulada de maneira tal que, servindo 
prosperidade e civilisao communs, abranja nos seus beneficios a todos
e a cada um dos cidados.

A revoluo francesa do fim do sculo passado, no meio dos seus crimes,
das suas vertigens, dos seus disparates, proclamou grandes verdades; e
sobre a terra ensanguentada por ella, lanou as sementes dos mais
profundos principios sociaes. Foi eila que primeiro considerou a
instruco  luz da nacionalidade; que primeiro a saudou como uma
garantia individual; como uma dvida do estado para com os seus membros:
foi ella que primeiro disse--a repblica deve dar aos cidados uma
_instruco geral_.

Este pensamento, assim enunciado, era incompleto e informe; mas era
grande e generoso. Desde ento elle cresceu, vigorou, e radicou-se na
opinio da gente illustrada. Mais ou menos completo, mais on menos
regular, modificado pelo progresso das idas ou pelo espirito dos
legisladores, este principio reproduziu-se em alguns dos cdigos
legislados no meio das mudanas politicas que, desde essa revoluo at
hoje, tem agitado a Europa. Entre ns elle foi consagrado na Carta e na
Constituio actual.

Mas o seu enunciado na Constituio vigente no foi modificado como, em
nossa opinio, devia ser. A confuso das diversas especies de garantias
em que ella constantemente labora estende-se  da instruco geral. Esta
 apenas ahi considerada como garantia individual; donde nascem duas
consequencias damnosas; uma, que se contem no artigo constitucional
relativo a este objecto; outra, que deve forosamente influir no
espirito dos legisladores na feitura de uma lei sobre instruco
pblica, principalmente na que se pode chamar lei d'_instruco geral_,
_nacional_ ou _primaria_.

Esta instruco  indubitavelmente uma garantia mixta, geral e
individual. S ella pode assegurar a espontaneidade e independencia do
elemento capital dos governos representativos--a eleio; porque s a
illustrao pode fazer conhecer aos eleitores que a votao neste ou
naquelle indivduo para seu representante  o acto mais solemne e grave
da vida pblica, e que, se disso fizer jogo ou favor, faz um favor e
jogo da sua felicidade futura e da de seus filhos. S esta garantia
social pode assegurar a conservao de um poder municipal forte e
activo, que resista s ingerencias da centralisao ainda exaggerada
entre ns e que, se algum dia for restringida, ha-de sempre tender a
exaggerar-se; ao passo que essa mesma illustrao far com que o poder
municipal no ouse transpor os confins do poder central, cuja aco
demasiada  a morte da liberdade, mas cuja auctoridade legitima
menoscabada ou roubada  a morte da ordem pblica. S esta garantia
social pode ajudar a religio a moralisar o pas, e por consequencia, a
diminuir a necessidade de leis violentas, excepcionaes, e portanto ms.
S ella pode, emfim, desinvolvendo as faculdades dos cidados,
habilit-los para conhecerem os seus verdadeiros interesses, para
desempenharem os seus deveres publicos e domesticos, e, favorecendo o
accrescimo da indstria, para augmentar a riqueza e promover o
engrandecimento da nao.

Considerada como garantia individual, a instruco primaria realisa o
direito, que tem qualquer cidado, de aperfeioar o seu entendimento,
no s para se ajudar desse aperfeioamento no genero d'indstria a que
se dedica e pelo qual obtem o po quotidiano, mas tambem para poder
avaliar o estado das cousas pblicas, os actos e as opinies dos que
governam e legislam, erguendo-se assim de feito  dignidade de homem
livre.

 destes dous fins a que se destina a instruco pblica que lhe provm
a sua natureza de duplicada garantia: dever da sociedade e direito do
indivduo: dever do indivduo e direito da sociedade. Da falsa ida de
que a instruco pblica  exclusivamente direito do cidado, derivou o
preceito inserido em mais de uma lei politica, de que o estado
subministrar gratuitamente a instruco primaria a todos os cidados;
disposio na essencia pueril, porque no ha nenhum meio de ser gratuito
para os cidados qualquer servio pblico, seno o de obrigar os
funccionarios a servirem de graa: derivou tambem tornar-se absurda a
compulso ao ensino, porque  absurdo constranger-me a usar de um
direito ou vantagem que eu espontaneamente rejeito. Considerada, porm,
a instruco geral como garantia mixta, embora incumba aos poderes
pblicos assegurar a existencia da eschola por toda a parte, levar a
instruco primaria at o mais solitario casal, porque sem isso a
compulso ao ensino no  smente absurdo mas tyrannia, o legislador
pode, comtudo, escolher livremente os meios de realisar um facto em que
o direito e o dever da sociedade e do indivduo se confundem de modo
inseparavel: pode ento legitimamente estabelecer o ensino obrigatorio
com a sanco do castigo, sem o que ser sempre uma disposio irrisoria
impor aos cidados o dever de instruirem seus filhos.

Se ha documento claro para provar a importancia de assentar leis sobre
solidas theorias, s-lo-ha o que deixamos ponderado sobre a instruco
pblica, vista  luz politica. Esses homens que se ufanam de ser
positivos e prcticos, de no se cansarem com as applicaes de
principios especulativos, esto sujeitos muitas vezes a no serem
_logicos_, ou a transtornarem nas leis regulamentares o espirito e a
letra das leis fundamentaes, ou finalmente a infelicitarem a nao que
lhes cau nas mos, com leis incompletas e inapplicaveis, contrrias ao
bom regimen do estado e  felicidade do povo.

Eis donde nasce a necessidade de boas doutrinas politicas. Vir um dia
em que nos codigos politicos se attendam os sos principios e se
escreva: A constituio considera o ensino geral como garantia da
sociedade e do indivduo: o estado  obrigado a assegur-lo e mant-lo
em todo o seu complexo; os cidados a acceit-lo no que elle representar
de garantia social. Por estas ou por outras palavras ser esse o seu
espirito. Esperamo-lo porque cremos na fora irresistivel da verdade e
no progresso do genero humano.

Como ligada a estas consideraes cabe aqui esclarecer uma questo que
tambem se deve reputar de certo modo preliminar de tudo quanto tenhamos
de expor sobre o assumpto de que tractamos. Admittido que a educao
intellectual da mocidade possa constituir uma indstria particular, e
no vemos razo solida que a isso se opponha, ser justo que a lei
attribua ao governo uma interveno maior ou menor no exercicio dessa
indstria, licita e livre como as demais indstrias? Ser absoluta ou
restricta a liberdade de ensino?

So os principios que ho-de resolver o problema.

Se a instruco primaria no fosse uma garantia social, affirmariamos
sem hesitar que a lei no podia attribuir aco alguma ao governo no
exercicio do magisterio privado; porque privado era o contracto entre o
mestre e o discpulo ou seus paes ou tutores. Embora esse ensino fosse
uma decepo, ninguem teria direito a prevenir o engano e s ao poder
judicial tocaria reparar o damno, quando houvesse queixoso. Ao governo
incumbiria apenas, proporcionar a eschola primaria a todos aquelles que
se quisessem aproveitar della, e quando alguem preferisse obter por
diverso modo o beneficio da educao intellectual para os seus, a lei
que estatuisse a interveno da auctoridade seria uma lei abusiva.

Mas, desde que o ensino primario se considere como satisfao de uma
necessidade pblica, como um factor indispensavel na manuteno da
sociedade, a lei no pode deixar de attribuir  auctoridade
administrativa larga interveno em um assumpto que, embora importe ao
individuo, importa porventura ainda mais ao bem commum. Ora, se a
eschola privada pudesse livremente substituir-se  eschola pblica; e se
assim o ensino pudesse tornar-se numa decepo, a sociedade ficaria sem
garantia cerca de uma das mais importantes condies da sua existencia.

Destas consideraes devem derivar principalmente duas disposies da
lei, uma que exija do mestre um ttulo de capacidade e outra que crie um
systema severo de inspeco, de modo que a vigilancia do governo no
ache obstaculos para evitar quaesquer males que hajam de resultar da
indstria do ensino privado. Que a lei previna os abusos do poder em
relao a essa indstria, mas que as restrices vo at onde puderem ir
sem offensa ao direito individual. A segurana pblica em relao 
cultura intellectual do povo, at onde esta  indispensavel para a
sociedade, exige uma magistratura mais forte e uma aco mais enrgica
do que a segurana material dos cidados. Importa esta ao presente;
aquella ao presente e ao futuro[4].


II


Estabelecidos os verdadeiros princpios politicos, relativos 
instruco nacional, e comparados com os que a doutrina da Constituio
representa, segue-se naturalmente o afferir o estado actual dessa
instruco no nosso pas com uns e outros princpios. Se as leis, ou as
providencias governativas sobre este assumpto estiverem ao menos em
harmonia com o preceito constitucional, se ao menos tenderem a converter
num facto o seu pensamento, a nao, e principalmente os homens que
olham para a educao intellectual do povo com a circumspeco que to
grave e importante materia exige, no tero grandes motivos de queixa
contra os legisladores ou contra o governo; tero sim de lamentar que o
pacto social no os compellisse a irem mais longe, no constrangesse
aquelles, a redigirem uma lei que tivesse por alvo o fazer com que todos
os cidados possuissem um maior ou menor grau de illustrao, este, a
empregar toda a aco administrativa em tornar effectivas as disposies
dessa lei. Mas, se nem as leis, nem os actos do executivo tiverem ainda
tornado verdadeira e effectiva a sentena da Constituio, com quanto
incompleta, ento a sociedade tem direito d'exigir dos seus
representantes uma legislao que no deixe illusoria aquella sentena,
e do governo providencias que convertam em realidade essa legislao.

Desgraadamente  este o caso em que nos achamos. Abstrahindo da
instruco superior e limitando-nos  chamada primaria, quella que o
artigo constitucional teve em mira,  foroso confessar que a lei de 15
de novembro de 1836, lei feita no meio do estrondo de uma revoluo, e
que ficou servindo como lei de desinvolvimento de um artigo da
Constituio decretada dous annos depois, no preenche os fins que, por
esta ltima, circumstancia, tinha de preencher, apesar dos escassos
additamentos que de ento para c se lhe tem feito. Quanto s
providencias sobre instruco primaria tomadas pelos differentes
ministerios que tem havido depois que a Constituio foi promulgada,
pode-se dizer o mesmo: nem ns os culpamos muito por isso, visto que o
mal provm, na maior parte, da lei: culpamo-los, sim, de no terem
tomado a iniciativa de alguma proposta sobre to srio negcio em que,
mais que em nenhum, a iniciativa deve ser do governo.

Com effeito s o ministerio, que, num pas onde a sciencia da
estatistica  quasi desconhecida, talvez seja, quem unicamente possua os
poucos factos estatisticos, que ahi se colligem, pode com algum
fundamento redigir uma lei sobre similhante objecto, o qual, mais que
nenhum, precisa de ser moldado pelos princpios dessa sciencia. Alm
disso, um projecto de lei sobre instruco primaria, feito por um
simples deputado, ou hade ser minutissimo e descer a um sem numero de
providencias regulamentares, ou hade ser deficiente e por consequencia
quasi intil. No succede porm a um ministro o que aconteceria a um
membro do corpo legislativo. Quando o ministro leva ao parlamento,
formulado em projecto de lei, um pensamento politico, uma grande ida
sobre a organisao de qualquer ramo de servio pblico, elle deve ter
deixado na sua secretaria as providencias regulamentares, que s tornam
exequiveis a maior parte das leis. Euto, se o projecto  redigido com
tino, limita-se quelles pontos que carecem de sanco legal, e o
ministro reserva para si o que lhe pertence, o formular os meios da
execuo. Foi assim que Mr. Guizot entendeu a questo d'instruco
primaria na clebre lei de 1833; que, seja dicto de caminho, no seria
applicavel ao nosso pas. O que foi votado pelas camaras francesas era
bem pouco, mas o espirito robusto que propusera a lei, l estava para a
executar; e abstrahindo das imperfeies dessa lei, imperfeies que
homens habilissimos antes de ns lhe teem notado, ella produziu
brevemente vantajosos resultados. Isto de certo no acontecera, se algum
simples membro das camaras legislativas fosse o que tivesse proposto
aquella,  primeira vista, mui deficiente lei.

Ns temos uma lei d'instruco primaria ainda mais resumida, no que 
essencial, do que a lei francesa de 1833, e a pessoa que a concebeu, no
teve de a executar: as poucas providencias regulamentares sobre este
objecto, de que temos noticia, no foram na maior parte homlogas,
porque no foram concebidas pelo auctor da lei; e a imperfeio desta,
em que hoje talvez elle proprio conviria, ainda se tornou maior pela
imperfeio dos meios. O resultado devia ser forosamente qual foi.
Apesar das esperanas, dos logares animadores que cerca deste assumpto
se lem em relatorios de diversos ministerios, durante os ltimos trs
annos, a iristruco primaria se no tem peiorado por certo no 
melhor, nem est mais espalhada do que era e estava at ahi.

 innegavel que o nmero das cadeiras primarias foi augmentado com mais
cem; e que algumas destas teem sido postas em exercicio. Mas cumpria
antes de affirmar que isto produzira um augmento d'instruco, um maior
derramamento d'ensino, examinar quantas das antigas escholas teem
deixado de ser providas; se o nmero dos alumnos augmentou em realidade
e, dado esse caso, se augmentou na proporo das novas cadeiras em
exercicio; se os mestres so mais habeis, que d'antes; se os methodos
d'ensino teem sido melhorados; se a assiduidade dos que ensinam,
principalmente nos districtos ruraes,  maior; ou se pelo contrrio a
prolongao da frequencia dos alumnos, em consequencia do desleixo dos
mestres, no encobre a diminuio das matrculas annuaes. Era com o
conhecimento de todas estas circumstancias, que se poderia assentar um
juizo seguro sobre tal materia, e se as informaes particulares que por
nossas diligencias temos podido obter no so falsas, o exame de taes
circumstancias nos destruiria essas esperanas enganosas, essas
prosperidades mentidas.

Os inconvenientes de que  cercada a laboriosa vida do magisterio
elementar, vida de abnegao e estreiteza, especie de sacerdocio que,
similhante ao das primeiras eras do christianismo, requer a mais heroica
resignao em uma existencia de tdio, de obscuridade e de pobreza, teem
augmentado com o prospecto de miseria que hoje apresenta essa humilde
carreira. O, j to diminuto, ordenado dos professores, ainda mais
mesquinho se torna pela falta dos pagamentos, e nas escholas ruraes
converte-se em completa decepo, porque no ha ahi quem rebata os
tnues vencimentos de um mestre de primeiras letras. A providncia
legislativa, que obrigou os municipios a contribuirem com vinte mil ris
annuaes para as escholas dos concelhos, foi quasi por toda a parte van e
illusoria; porque, no levando essa lei comsigo os meios de
constrangimento, as municipalidades quasi por toda a parte reluctaram; e
os desgraados professores viram-se na alternativa de cederem do seu
direito, ou de intentarem demandas ruinosas em que gastassem trs ou
quatro vezes a somma demandada; porque todos sabem que o _genus
insatiabile_ dos escribas e alguazis no costuma largar os martyres que
lhe cem nas mos, sem os deixar escorchados, e que em Portugal obter
justia de graa seria inaudito, monstruoso e attentatorio dos nossos
bons e antigos costumes. Assim s a extrema miseria, a desesperao da
fome pode arrastar um indivduo, que saiba ler e escrever, a sepultar-se
numa aldeia remota e pobrissima, para ahi morrer lentamente  mngua.
Muitas vezes acontece estar aberto o concurso para uma cadeira primaria
durante meses e s no fim apparece algum raro concorrente, na maior
parte dos casos completamente inhahil, mas que  provido quasi sempre,
porque as auctoridades propostas a esse negcio entendem, e bem, que
mais vale que o povo aprenda a ler pouco e mal, que absolutamente nada.
Ento a desgraado homem, desgraado intellectual e materialmente, l se
encaminha para a eschola rstica, onde no tarda a experimentar a um
tempo a difficuldade de ensinar e a de subsistir. Obrigado a ganhar o
po por outro modo, abandona os seus alumnos ou affugenta-os; e como
ninguem se interessa em que a eschola floresa, porque o nosso povo
ainda no cr nem levemente nos beneficios da instruco, o governo fica
enganado suppondo que existe uma eschola onde apenas ha um individuo que
goza o titula honorifico de mestre. Ns sabemos de certa povoao onde o
professor se converteu em ferreiro; e o mais  que andou avisado,
porque, assim, esquiva-se a morrer  fome.

A chamada instruco primaria  em Portugal mais uma palavra e uma verba
d'oramento que outra cousa. No relatorio apresentado pelo governo 
camara dos deputados em janeiro do anno passado, asseverava-se que as
escholas primarias eram frequentadas por perto de trinta mil alumnos o
que seria j um estado florente d'instruco; porque, segundo os
calculos que para isto temos feito, o nmero das creancas do sexo
masculino nas condies de frequentarem as escholas primarias, no pode
exceder, em relao  actual populao do pas, o de 66:660, no
descontando as que aprendem nos proprios domicilios, nem as
inhabilitadas physica e intellectualmente. Seguir-se-hia, pois, que j o
ensino primario abrangia metade da infancia do sexo masculino, o que em
pases mais adiantados que ns, ainda no acontece. Mas a verdade no
pode ser essa, e o proprio governo o deixa ver nesse relatorio, como 
facil de mostrar.

Primeiro que tudo, delle mesmo se conhece, que as informaes sobre o
nmero d'alumnos so dadas pelos professores; e no se creia que, por
exemplo, ao nosso ferreiro custasse muito pr de parte o malho para
escrever num papel, vinte, trinta ou quarenta nomes, se tanto delle se
exigiu, a troco de fazer jus ao benesse dos 110$000 ris. Que valor
podem ter, portanto, similhantes informaes? Que calculos se podem
fazer sobre ellas? Nenhuns: absolutamente nenhuns.

Faamos, porm, justia ao ministro, que cria tanto como ns na exaco
desse algarismo. Mui habil era elle nestas materias d'instruco para
ignorar o facto que acima apontamos, do nmero possivel d'alumnos que o
pas offerece, calculado segundo as regras da sciencia; e para no ver
que era impossivel ser exacto esse nmero que dava por effectivo. Assim,
ao passo que apresentava em to prspero estado as escholas, concluia o
seu relatorio por estas notaveis palavras: Sero, porm, baldadas todas
estas providncias _se as escholas estiverem desertas d'alumnos_, ou se
fr entregue o ensino da mocidade a _pessoas ignorantes e indignas, como
sempre hade acontecer, emquanto se no prover_, etc.. Esta era a
expresso sincera e exacta, do que o espirito agudo do ministro
entendia: o clculo, isso era trabalho de secretaria...

Para levar  ltima evidncia o imaginario dos taes trinta mil alumnos,
accrescentaremos mais uma breve observao. O nmero d'escholas
necessarias para derramar por toda a superficie do pas a instruco
primaria no pode ser inferior, segundo nossas averiguaes, a 1:400 ou
1:500. O nmero legal das que ento existiam e ainda existem, no sobe a
1:100: destas, segundo o mesmo relatorio, pouco mais de 800 estavam
providas, isto , pouco mais de metade das necessarias havia para
satisfazer as precises do pais, ficando por consequencia a outra metade
deste sem instruco primaria. Devia-se, pois, concluir daquelle nmero
indicado e deste facto, que nos districtos em que essas escholas esto
estabelecidas, j nenhuma creana deixava de aprender a ler e escrever;
o que nos fazia exceder muito a Frana e a Inglaterra e hombrear com a
Prussia. Pobres calculadores!

O fecho do relatorio cerca da instruco primaria  que desgraadamente
 exacto! Com honrosas e quasi raras excepes, os mestres de primeiras
letras no desempenham nem podem desempenhar seu mister: por outra
parte, os paes e tutores da infancia recusam-lhe a educao litteraria,
por motivos que noutro logar exporemos. Sem professores e sem
discipulos, como haver instruco? Ella no pode existir. Quantas
informaes, quantos algarismos o governo apresentar a este respeito,
sero falsos, sero um engano feito s camaras, uma decepo para o
pas.

Em maio de 1840 apresentou-se por parte do ministerio um projecto de
enxertia  lei de 15 de novembro. Far esta vergntea fructificar a
rvore que a experiencia mostrou bravia? A commisso d'instruco
pblica da camara dos deputados ainda no emittiu opinio sobre elle: na
falta desta opinio, que por certo ser a mais acertada, attenta a
extraordinaria capacidade da maior parte dos membros daquella commisso,
seja-nos lcito, a ns humildes jornalistas, fazer cerca desse projecto
algumas ponderaes.


III


O governo, como notmos, tinha no seu relatorio de janeiro deste anno
indicado o triste estado em que se achava a instruco primaria; ao
concluir a parte delle relativa a esse ponto, desmentindo os algarismos
que pouco acima apresentara, pusera a mo sobre a funda chaga que
corroa e corroe a educao intellectual do povo. Ahi se affirmara em
nome do executivo aquillo que todos viam, a solido das escholas e a
inhabilidade da maior parte dos professores primarios. Abstendo-se de
enumerar todas as causas deste phenomeno, o governo apontara s um dos
motivos da raridade de mestres habeis, a falta de uma segura e decente
sustentao, mas no dissera  camara porque razo estavam desertas as
escholas; sendo evidente que a inhabilidade dos mestres no podia ser o
unico motivo de similhante facto.

Fosse, porm, o que fosse, o relatorio ministerial punha o governo na
necessidade de propr ao corpo legislativo providencias que remediassem
o mal. Com effeito no ms de julho appareceu uma proposta para a reforma
da lei d'instruco primaria.

Esta proposta devia ter por alvo o remover todas as causas dos dous
grandes inconvenientes que o ministerio apontara no seu relatorio, a
falta de alumnos e a inhabilidade dos professores. Deste modo ella seria
logica, seria a consequencia do relatorio e revelaria no ministerio a
unidade de pensamento governativo. Examinemos se esse  o carcter
della.

Encerra essa proposta 18 artigos: os primeiros so relativos s escholas
d'ensino mtuo, considerado como methodo normal na lei de 15 de novembro
de 1836. Em boa parte estes artigos conteem materia que nos parece mais
regulamentar que legislativa. Aquella lei tinha omittido judiciosamente
a designao dos locaes das escolas normaes; porque sendo estas
instituies pblicas, e de nenhum modo particulares ou municipaes, era
evidente que para o seu estabelecimento deviam ser destinados edificios
pblicos: o  que ordena seja entregue ao professor a casa e adereos
da eschola por via de um auto, que o torne responsavel por elles
parece-nos pueril numa lei. Quando muito seria isto materia
d'instruces do governo aos seus subalternos. No artigo 4.^o repete-se
a doutrina do  1.^o do artigo 15.^o da lei, em que se concedem trinta
mil ris de gratificao aos professores d'ensino simultaneo, que o
substituirem pelo ensino mtuo. Na proposta supprimem-se as
palavras--_verificando-se isto pela auctoridade competente, intervindo
consulta desta, e decreto do governo_--para depois se diluirem em um
extenso paragrapho.

O artigo immediato (5.^o) versa sobre um dos pontos mais importantes de
qualquer lei, que se possa fazer cerca d'instruco primaria.
Estabelecido o princpio de uma contribuio imposta aos municipios para
ajuda do custeamento das escholas, era preciso regul-lo na sua
applicao. A lei de 15 de novembro era deficiente nesta parte. A
experiencia tem provado exuberantemente, que a disposio que manda
contribuir as municipalidades com vinte mil ris annuaes para o ordenado
dos professores primarios dos concelhos, no s  inconveniente mas tem
sido van, por no trazer comsigo os meios de a tornar effectiva. O
pensamento do governo  porm exacto e luminoso: esta contribuio deve
ser proporcional ao nmero de discipulos que frequentarem as escholas:
assim esse onus que, como j pondermos, se pode suppr, talvez,
contrrio ao espirito da Constituio, considerado  luz da razo e dos
verdadeiros principios politicos se justifica plenamente. O concelho
despende em proporo do benefcio que recebe: ajuda a nao a pagar a
divida da gerao actual para com a futura; mas este adjutorio  assim
justo e moral.

O pensamento do governo foi, todavia, completamente estragado por quem
quer que redigiu a proposta, estabelecendo que nas cidades principaes
as camaras paguem cinco mil ris annuaes por cada dez discipulos acima
de 60, que frequentarem a eschola; nas outras cidades e villas pelos que
excederem a 40; nas aldeias por cada dcada acima de 25.

J dissemos, e prova-lo-hemos em logar competente, que no estado actual
da populao do pas, o nmero total das creanas do sexo masculino, que
devem frequentar ao mesmo tempo as escholas primarias,  de sessenta e
tantos mil: provaremos tambem que, attendendo  extenso da superficie
do nosso territorio, ao derramamento das povoaes, ao numero dos
habitantes,  natureza irregular do solo,  falta de estradas e caminhos
transversaes, s difficuldades de trnsito, que offerece um pas mal
arroteado, cheio de torrentes e brejos invadiaveis no inverno, o nmero
d'escholas precisas para levar a instruco primaria a toda a parte, no
deve ser menor que 1:400 a 1:500. Dividido o nmero total dos allumnos
possiveis pelo das escholas indispensaveis, temos 45 para cada eschola;
do qual algarismo, deduzindo, em relao s aldeias, pelo menos 5
alumnos, em consequencia de devermos suppr uma proporo mais avultada
nas cidades, onde a populao est agglomerada, seguir-se-hia, que
_frequentando as escholas ruraes todas as creanas que as devem
frequentar, o ordenado municipal do professor nunca excederia quinze mil
reis annuaes_; ficando assim este ainda em peiores circumstancias do que
actualmente se acha. Mas se attendermos a que a hypothese de uma
frequencia completa, s talvez daqui a um sculo se poder verificar; se
attendermos, alm disso, ao grande nmero de familias abastadas, que
fazem ensinar seus filhos ou tutelados por mestres particulares, por
felizes nos dariamos se uma boa lei de instruco fizesse com que dous
teros da infancia frequentassem as escholas pblicas. Nesta hypothese,
j excessivamente favoravel, ainda o ordenado municipal do professor
rural, a seguir-se o dictamen do governo, seria quasi ou
absolutamente--nada!

Nem se diga, que a proposta attendeu ao nmero d'escholas actualmente
existentes e no ao das que deviam existir. As escholas no so cousa
volante que se transporte de uma para outra parte. Os habitantes das
povoaes, onde no as ha, no mandam seus filhos buscar o ensino
primario a distncia de duas ou trs lguas. Deixam-nos vegetar na
ignorancia, como elles vegetam, como vegetaram seus paes e avs. E ainda
quando se persuadissem que isto  um mal e desejassem remedi-lo, as
circumstancias proprias e as materiaes do pas lhes tornariam inteis
essas intenes louvaveis.

Suppondo, porm, que este _maximum_ estabelecido na proposta, alm do
qual devia comear o vencimento municipal dos professores, assentava
sobre fundamentos estatisticos, ainda assim, o defeito da _inutilidade_,
que se notava no artigo correspondente da lei de 15 de novembro, ficava
subsistindo na proposta de 16 de julho. Bastaria porventura dizer: _esta
gratificao ser paga peremptoriamente_? Ter este adverbio a fora
necessaria para se fazer obedecer pelas municipalidades, que, quasi por
toda a parte, recusam pagar os vinte mil ris estabelecidos expressa e
terminantemente na lei de 1836? Se ellas disserem _no temos, ou no
queremos_, far-lhe-ha penhora nos bens do concelho o vosso
_peremptoriamente_? _Peremptoriamente_  acaso alguma fora physica ou
moral, que lucte com a cousa mais robusta deste mundo, a _teima_
municipal?

O justo pensamento de substituir a gratificao fixa pela gratificao
fluctante foi, portanto, um pensamento completamente inutilisado.

Deixaremos de parte as disposies da proposta, relativas s
aposentaes, jubilaes, substituies, como providencias mui
secundarias, quando se tracta da propria existencia do ensino primario;
contentando-nos de ter apontado a leveza com que foi redigido o artigo
relativo s gratificaes municipaes; ao passo que se desceu ao ridculo
de marcar a pocha e os dias das frias nas escholas, quando era
necessario resolver os mais graves problemas da organisao do ensino
popular.

Dous artigos se encontram ainda nesta proposta, dedicados a dar soluo
a outros tantos desses problemas capitaes. Num delles o pensamento nos
parece excellente, pssima a sua frmula: no outro pssimos o pensamento
e a frmula.

 o primeiro (art. 13.^o) obrigar por via de mulctas os paes ou tutores
a enviarem seus filhos ou tutelados  eschola pblica. Esta providncia
em um pas to atrasado como o nosso, onde ainda bem longe de se ter
amor  instruco, se lhe tem uma especie de horror,  absolutamente
necessaria: mas o que vem a ser altamente absurdo  o modo porque se
pretende tornar effectiva essa penalidade. Diz o art. 13.^o--as camaras
municipaes _podero_ impr mulctas annualmente, at a quantia de 800
ris, aos paes omissos, que, tendo filhos vares de 8 a 12 annos de
idade, os no mandarem instruir nas escholas de ensino gratuito,
havendo-as nas suas respectivas parchias.--_Podero_?! Quaes seriam as
camaras legislativas, que sanccionassem assim o arbitrio municipal de
uma pena pecuniaria? Pela doutrina do artigo, as municipalidades
poderiam impr ou deixar de impr a mulcta, segundo se lhes antojasse:
os proprios vereadores, se lhes aprouvesse, deixariam seus filhos sem
instruco primaria, e obrigariam os alheios a receb-la: se lhes
aprouvesse estabeleceriam nos concelhos um privilgio de ignorancia.
Doutrina monstruosa fra esta, que no serviria seno de converter a
instruco popular em instrumento de discordias e iniquidades.

O decreto de 15 de novembro de 1836 tinha creado commisses inspectoras
nos concelhos, para vigiarem pela execuo das leis e regulamentos
relativos  instruco primaria. Estas commisses gratuitas, sem sanco
penal para os que mal servissem nellas, e sem incentivo de prmios para
aquelles de seus membros que bem desempenhassem as obrigaes que lhes
eram impostas, difficultosamente poderiam preencher os fins de sua
instituio. Alm disso, sendo secretario e vogal de cada uma dellas um
professor, nos concelhos onde houvesse uma s eschola, este seria ao
mesmo tempo vigia e vigiado. Pelo contrrio nos concelhos onde houvesse
muitas escholas, a inspeco forosamente havia de desprezar as mais
remotas, no sendo provavel que ninguem quisesse gratuitamente
sujeitar-se a andar numa especie de correio contnua, percorrendo as
diversas parochias do concelho, unicamente por amor da educao
intellectual do povo. Assim, nunca se tractou sriamente, ou nunca se
alcanou o instaurar taes commisses; e o ensino primario tem hoje por
garantia nica do seu desempenho a consciencia dos mestres, que no
exercicio do seu ministerio costuma ser geralmente larga.

A necessidade, pois, de reformar a lei nesta parte era evidente, e o
governo transferiu, na sua proposta, a inspeco das escholas para as
camaras municipaes. Com a lei de novembro esta mudana teria graves
inconvenientes; com as novas disposies da proposta tinha mais alguma
cousa: era um disparate solemne.

A experiencia de quatro annos tem-nos provado, que de todas as despesas
geraes que as leis attribuem aos municipios, a que estes com mais avesso
animo acceitam  a das escholas primarias. Calar a testeira da morada
de um vereador,  negocio para este mil vezes mais srio (falamos em
geral) que a conservao de todas as escholas do mundo. Para elle seria
antecipar a bemaventurana celestial, o poder trocar em preo de
picaretas que arrasassem os monumentos da arte e da historia, ou ao
menos em boies de cal que os estragassem, os vinte mil ris, to
chorados, que a lei vai buscar ao cofre do concelho para o pobre mestre
eschola. Substituida esta gratificao fixa pela gratificao fluctuante
da proposta, e encarregada a camara da inspeco das escholas, a
victria das picaretas e da cal delida era irremediavel, e a
gratificao passava da bolsa do professor para a do ferreiro da aldeia;
porque os vereadores tinham nas suas mos o impedir que o nmero dos
alumnos excedesse os maximos estabelecidos no artigo 5.^o da proposta;
no s como inspectores, mas como auctorisados a impr ou perdoar, _ad
libitum_, as mulctas aos paes e tutores omissos.

Por estas rpidas observaes se conhece que a proposta de 16 de julho,
onde inquestionavelmente transluzem pensamentos de verdadeira refrma,
pelo errado desinvolvimento destes, seria, se a convertessem em lei,
mais uma calamidade, no s para os professores, mas para a propria
instruco. Felizmente para o pas, ella repousa em paz na commisso
d'instruco pblica da camara dos deputados, onde nada remedeia, mas
onde tambem no faz mal.

Chegar um dia, em que haja quem olhe com sisudeza para os destinos da
gerao que vem aps ns? Esperamo-lo; porque como diz Ugo Foscolo, a
esperana  a ltima divindade do homem. Entretanto exporemos as nossas
idas cerca do que nos parece neccessario fazer nesta materia, para o
solido estabelecimento e generalisao do ensino primario no nosso pas.


IV


Incompleto, desassisado, redigido com incrivel leveza, o projecto do
governo sobre as escholas da infancia, de nenhum modo poder tirar o
ensino primario da sua situao deploravel. Examinando-o concisamente, e
com a maior imparcialidade que pudmos, nas suas disposies capitaes,
cremos ter dado demonstrao sobeja dessa triste verdade: triste,
dizemos, porque  nossa convico profunda, que s o governo est
habilitado para offerecer ao corpo legislativo uma proposta de lei sobre
este assumpto, que seja adaptada ao estado do pas; pois que s elle
pode ajuntar as theorias a uma segura experiencia. Todavia como 
possivel dizerem-nos que  mais fcil criticar que substituir, por isso
trazemos  luz as nossas opinies; no com a certeza de serem as
melhores, mas seguros de que no as atiramos ao papel irreflectidamente
e sem consciencia.

Alm de estabelecer vrias provises, por assim dizer avulsas, tendentes
a torn-la effectiva, qualquer lei sobre instruco primaria deve
attender a seis pontos principaes: 1.^o, materia da instruco: 2.^o,
organisao das escholas; 3.^o, methodo do ensino; 4.^o, assegurar a
concorrencia, a capacidade e ao mesmo tempo a sustentao dos
professores; 5.^o, direco das escholas; 6.^o, frequencia dos
discipulos. Cada um destes pontos requer certo numero de disposies ou
legaes ou regulamentares, em que se prevejam as diversas circumstncias
que nelles se do ou devem dar, e em que conjunctamente se faa que de
to variadas providncias resulte a harmonia, e por consequencia a
facilidade da execuo dellas.

Fcil  de ver por esta enumerao, que muitos artigos de uma boa lei de
instruco primaria assentam sobre theorias; mas que outros, para
preencherem o seu fim, dependem principalmente de conhecimentos
especiaes do estado material, politico, economico e moral do pas. As
modificaes que esse conhecimento deve produzir, ao querermos
transplantar para a nossa terra as instituies anlogas das outras
naes, so importantissimas; e, se a ellas se no attender devidamente,
o resultado ser o mesmo que teem produzido as instituies politicas ou
civis de outros povos; que imitadas por ns, sem atteno  diversidade
do nosso estado social, se teem desacreditado, sendo em si excellentes e
at susceptiveis de aclimao, uma vez que se accommodassem ao modo de
ser nacional.

As melhores providncias sobre a organisao do ensino primario, tem-se
em grande parte successivamente formulado sobre a larga e solida base de
uma diuturna experiencia.  por isso que em cada um dos pases onde a
illustrao se acha mais derramada entre o povo, essas providncias
variam segundo as circumstancias peculiares delles. A organisao do
ensino na Prussia e na Austria, primeiros modlos de que no  possivel
afastar os olhos quando se querem estudar as questes d'instruco
pblica, differe essencialmente da organisao das escholas de
Inglaterra e ainda muito do systema francs. A nao dinamarquesa, cujos
progressos nesta parte so admiraveis, tem chegado a esse resultado por
meios bem diversos dos que emprega a Suissa, talvez nada inferior a ella
na generalisao do ensino primario. Cada um dos povos mais adiantados
tem obtido os mesmos fins por diversos caminhos. Isto succede, porque
cada um delles seguiu o caminho que mais convinha ao seu modo d'existir,
sem se adstringir  imitao de systema alheio, que pode ser excellente
em uma localidade mas inapplicavel a outra.

Se ha pas, onde seja necessario attender constantemente s
circumstancias particulares do seu estado material,  este em que
vivemos. O carcter industrial da nao  principalmente o da industria
agrcola: a povoao no  proporcional  extenso do territorio: os
accidentes do nosso solo so variadissimos, pode-se dizer que Portugal 
um pas de montanhas: carecemos absolutamente de meios de communicao
interna: eis as grandes difficuldades materiaes com que uma lei de
instruco geral tem de luctar. As difficuldades moraes no so menores,
e porventura que a maior parte dellas nasce da inercia da ignorancia que
ella tem de combater. Tudo o mais  comparativamente fcil de obviar:
mas pelo que toca a estes embaraos, a lei no pode fazer mais que
acceit-los, provendo em que as suas fataes consequncias produzam o
menor damno possivel; e mais pode ainda fazer nesta parte a aco
administrativa, que as melhores providencias legaes.  por isso que se
torna de absoluta necessidade deixar ao arbtrio das auctoridades,
encarregadas da direco das escholas, o resolverem muitas cousas que
pertenceriam  lei, se no fosse impossivel uniformar completamente o
systema d'ensino num pas onde acontece o serem os costumes, a indstria
e o carcter dos habitantes duma provincia, to diversos do gnero de
vida, ndole e hbitos dos d'outra, quanto talvez o aspecto e natureza
do solo de cada uma dellas so differentes e talvez oppostos entre si. A
exequibilidade  a primeira virtude de qualquer instituio, e a
exequibilidade em uma lei d'instruco nacional s pode resultar de
nunca o legislador esquecer esse pensamento fundamental da _variedade na
unidade_, que deve presidir  feitura da mesma lei.


V


A primeira questo que naturalmente se deve suscitar, quando se tracta
do grave objecto da instruco do povo,  o saber em que ella haja de
consistir; porque este  o ponto culminante  roda do qual se collocam,
como subordinadas a elle, todas as outras questes.

A instruco pblica, repetimo-lo, tem por alvo o indivduo e a
sociedade, o beneficio do cidado e a utilidade da repblica. A
illustrao deve facilitar ao homem o adquirir a subsistencia e uma
poro maior ou menor dos cmmodos da vida; e ao mesmo tempo torn-lo
mais digno membro da grande familia chamada nao. Cumpre, pois, que
essa educao intellectual realise estes dous fins e que por isso seja
considerada a duas luzes diversas.

Do duplicado destino do homem a parte mais importante 
incontestavelmente o seu destino social: o individuo, por nos servirmos
de uma imagem, como que fica sumido na sombra do grande vulto da patria.
Que o egosmo combata este grande princpio; embora! Proclama-o quanto
ha nobre e generoso no corao humano, e accorde com os coraes
grandes; ensina-o a mais pura e formosa de todas as philosophias, a
velha religio do Christo. A abnegao individual ante o interesse da
patria  uma sublime humildade. Tirai-a e a sociedade perecer: o
sacrificio do que morre por defender a vida e a fazenda dos seus
concidados, por conservar livre e honrada a terra em que repousam os
ossos de seus avs, ser um suicdio, se voluntario, um assassinio, se
exigido: o que abandona o trabalho de que vive para ir assentar-se juiz
no tribunal de seus pares, ser um louco; louco o que pagar tributos ou
acceitar cargos pblicos e gratuitos. A existencia do soldado, do guarda
nacional, do jurado, do vereador, do contribuinte ser um absurdo. Mas a
verdade  que o interesse do indivduo desapparece em todos estes casos
diante do interesse pblico, e a abnegao necessaria para isso  mais
ou menos completa em cada pas, na proporo do progresso ou atrasamento
da educao intellectual do povo que nelle habita.

Este princpio, pois, deve dominar na organisao do ensino geral: o
homem que entra na vida, pertence primeiro  repblica do que a si
proprio. Mas ninguem diga que haja por esse motivo de se exigir delle,
que desminta a voz ntima e imperiosa que nos ensina constantemente a
buscar a propria conservao e a propria ventura. Bem longe disso, a
sociedade a cujo proveito elle pe vida, trabalho e fazenda, deve
escutar com amor de me essa voz que a natureza faz soar nos coraes de
seus filhos. Em quanto estes dissimulam o grito da consciencia a
impulsos de amor da patria,  necessario que esta corresponda com igual
carinho em retribuir aos seus sacrificios. Onde e quando esta lucta de
generosidade e virtude fr sincera e completa, o gnero-humano ter
tocado as raias da perfectibilidade: ento a crena do evangelho,
estrada que conduz da morada do homem  morada de Deus, ter unido a
terra ao Cu, e a Cruz ter concluido a sua misso dos sculos.

Oh, quo apartados vamos ns ainda dessa ventura! Mas confiemos e
esperemos. Porque se havia a Providencia de esquecer de ns?

A lei de instruco do povo tem, pois, que resolver um grande problema
politico: crear dous graus de ensino, um para o homem como cidado,
outro para o homem como indivduo, fazendo predominar em cada uma dessas
divises os dous prncipios do _eu e no eu_ social, que parecem
oppostos, mas que a philosophia sabe reunir e harmonisar.

Instruco geral elementar; instruco geral superior: eis os
fundamentos da futura felicidade do pas, da felicidade do estado e dos
individuos. A primeira representar o direito da republica, a segunda o
de cada um dos seus membros: aquella dever ser ministrada a todos e a
todos constranger, porque  obrigao commum e universal: esta facultada
a todos porque  direito commum e universal. Ainda nenhuma lei attendeu
entre ns a estes distinctos caracteres do ensino geral: por isso a
nossa legislao tem variado nas suas disposies a este respeito e o
executivo fluctuado indeciso na sua applicao. Acceitai, porm, os bons
principios, estabelecei, propagai, melhorai este systema de educao
complexa, e as geraes vindouras vos abenoaro.


VI


Dividido o ensino geral em duas partes distinctas, caracterisadas, a
primeira pelos seus fins principalmente sociaes, a segunda pelos seus
fins principalmente individuaes, a materia desse ensino duplicado vem
naturalmente collocar-se nas respectivas divises; mas a extenso delle
dever ser modificada pelas condies e estado da sociedade, onde se
tracta de estabelecer sobre novos e solidos fundamentos a instruco
nacional. As consideraes que dahi resultam, no fazendo mudar na
essencia a materia do ensino, estreitam ou alargam todavia os seus
limites, em proporo dos meios ou difficuldades, progresso ou
atrasamento em que se acha o pas.

Segundo a lei francesa de 28 de Junho de 1833, o primeiro grau
d'instruco geral comprehende o _ensino moral e religioso_--_a
leitura_--_a escripta_--_o systema legal de pesos e medidas_--_os
elementos do clculo_--_e os elementos da linguagem_. O segundo grau
comprehende, alm disso, os _elementos da geometria e as suas
applicaes usuaes, especialmente o desenho linear e a agrimensura_--os
rudimentos das _scienciaes physicas e da historia natural_ applicaveis
aos usos da vida--_a musica_--os elementos _de historia e de
geographia_, especialmente os da _historia e geographia da Frana_.

Na Prussia (modlo que a Frana seguiu) existe a mesma diviso
d'escholas elementares e superiores. Tanto as elementares
(_elementars-chulen_) como as superiores ou burguesas (_burgerschulen_)
comprehendem as mesmas materias, mas numa escala mais vasta[5]. As
primeiras teem por alvo o desinvolvimento regular das faculdades do
homem pelo ensino mais ou menos extenso dos conhecimentos usuaes,
indispensaveis s classes inferiores nas povoaes e nos campos. As
segundas guiam a mocidade at o ponto em que possam manifestar-se nella
disposies para tal ou tal profisso, ou ainda para os estudos
superiores.

O projecto de lei apresentado ao parlamento belga em agosto de 1831 pela
commisso especial encarregada de o elaborar, e que no sabemos se foi
j convertido em lei tal qual ou com alteraes, tinha o defeito de no
dividir os dous graus d'instruco geral, e de separar della o ensino
religioso. Porm, ainda que d'um modo incompleto, a commisso attendera
ao duplicado fim do ensino, e nas escholas _nicas_ estabelecia ao menos
vagamente o ensino dos elementos e das sciencias applicaveis. O projecto
de Ducptiaux publicado em 1838 remediava, talvez com alguma exaggerao
em contrrio sentido, estes defeitos. No sabemos o modo porque a
representao nacional da Belgica resolveu a questo ou se j a
resolveu: o que sabemos  que naquelle pas a instruco do povo vai
prosperando grandemente.

Na lei do canto de Vaud na Suissa, onde a instruco nacional se acha
num estado florentissimo, tambem a diviso das escholas no existe: mas
em cada uma dellas o ensino abrange completamente ambos os graus, isto
, o elementar e o superior, com levissimas differenas dos systemas
francs e prussiano.

Na Austria, na Lombardia, na Bohemia e na Dinamarca, a diviso do ensino
acha-se estabelecida com maior ou menor largueza em cada uma das suas
partes, mas sempre subordinada  ida fundamental de dar a instruco
necessaria ao total dos cidados em utilidade commum, e a instruco
applicavel em proveito individual ao maximo nmero delles.

Vemos, pois, que no maior nmero de pases onde as questes d'instruco
nacional teem sido meditadas e acertadamente resolvidas, onde a
illustrao tem produzido ao mesmo tempo o augmento da moralidade
pblica e o da indstria e riqueza, a auctoridade no se tem limitado a
propagar o ensino de ler e escrever, porque por si s no resolvia o
problema. A necessidade de o completar sente-se por toda a parte, e o
seu complemento est nas escholas superiores de ensino geral.

Concordes a razo e auctoridade das naes, que em materia d'ensino
devemos tomar por modlos, ns proporamos o estabelecimento simultaneo
das escholas elementares e superiores na proporo que posteriormente
indicaremos, limitando-nos por agora  materia do ensino tanto em umas
como em outras, accommodada s circumstancias peculiares do nosso pas.

O ensino geral elementar deve abranger:

1.^o A leitura d'impressos e manuscriptos

2.^o A escripta

3.^o Os principios de arithmetica at  regra de trs inclusive

4.^o O cathecismo religioso

O ensino geral superior deve abranger:

1.^o A grammatica portugusa e exercicios de ler e escrever
correctamente, servindo de texto para a leitura e themas o Novo
testamento

2.^o Os elementos de historia patria e de geographia

3.^o A arithmetica completa, os elementos de geometria e as suas
applicaes usuaes, especialmente o desenho liniar e as noes mais
necessarias de agrimensura

4.^o Os rudimentos de physica e com especialidade os de mechanica, os
principios de chimica applicada s artes, os elementos de botanica
applicada  agricultura, e idas geraes sobre hygiene popular.

Este quadro  na verdade mais limitado que o das instituies analogas
da Prussia e da Frana. Mr. de Girardin, o homem que neste ltimo pas
talvez tenha meditado mais sobre similhante materia, pensa comtudo no
ser sufficientemente extenso o quadro estabelecido na lei de julho de
1833[6]. Em Portugal elle seria demasiado e muito mais por consequencia
o da Prussia.

Consideremos cada uma dessas materias em separado e comparadamente:
parece-nos este o methodo mais claro e simples que podemos seguir.


_Leitura e escripta_

Base da instruco, o ler e escrever  em toda a parte objecto de ensino
elementar: a questo nica possivel neste ponto versa sobre preferencia
de methodos: esta questo tract-la-hemos em seu devido logar.


_Principios de arithmetica at  regra de trs inclusive_

Mais ou menos resumidamente estes principios, conhecidos pela
denominao de _contar_, ensinaram-se sempre nas nossas escholas de
primeiras letras. Entendemos que  necessario dar-lhes a extenso que
propomos. At s simples propores a arithmetica  necessaria a todos
os individuos nos mais triviaes usos da vida; necessaria muitas vezes no
exercicio dos deveres pblicos; razo principal de ser considerada como
indispensavel nas escholas elementares. As expresses _clculo e
arithmetica prtica, clculo, elementos de clculo_ que se empregam na
lei prussiana e francesa e nos projectos dos srs. Girardin e Ducptiaux,
pareceram-nos vagas, deixando de algum modo ao arbitrio dos mestres a
extenso deste ensino. Determinmos por isso o termo onde julgamos ser
mais conveniente que elle chegasse.


_Cathecismo religioso_

Na lei prussiana  este o nico ensino moral que se estabelece para as
escholas elementares, emquanto na lei e projectos franceses e belgas se
diz: _instruco moral e religiosa_. Esta differena, que parece de
pouco momento,  caracteristica, por um lado do profundo pensar allemo,
pelo outro das idas anti-religiosas que dominavam ha meio sculo na
Frana, e que ainda no foram completamente extirpadas at nos espiritos
mais illustrados. A educao moral da infancia, quasi que diramos da
generalidade dos homens feitos, no deve nem pde ser seno a que nos
offerece a religio. No cathecismo religioso est para ella toda a
moralidade possivel, e s a moral que se liga aos affectos mais sanctos
do corao, s nossas relaes com o cu e s nossas esperanas alm da
morte,  intelligivel, porque s ella sabe dar razo da sua existencia.
A moral da philosophia  suave e pura como uma destas esttuas de mulher
que se encontram sobre as campas dos antigos sepulchros:  formosa, mas
 glida e insensivel: vemo-la, passamos e esquecemo-la. A moral filha
da f assimilha-se  virgem cheia de mocidade e vio: vemo-la e no a
esquecemos. Ella nos acompanha na peregrinao da vida, porque as
promessas e as ameaas de Deus nos fazem voltar os olhos de contnuo
para a sua imagem. Guardai as vossas doutrinas de sabios para o orgulho
da sciencia: para os pequenos e ignorantes, basta o cathecismo. O
evangelho  mais claro e preciso que os volumosos escriptos de todos os
moralistas philosophos desde Plato at Kant: a moral que no desce do
cu nunca fertilisar a terra.

 nossa opinio que nesta parte do ensino geral, tanto elementar como
superior, se no admitta mais do que um bom cathecismo e a Biblia, para
que logo na infancia se no incuta aos homens a errada ida de que 
possivel separar duas cousas que realmente so uma s - religio e bons
costumes.

Na Prussia o ensino elementar abrange muitas mais disciplinas; mais
ainda do que as por ns propostas para o ensino das escholas superiores;
mas a Prussia  decerto o pas mais intellectual da Europa e porventura
o mais adiantado em tudo; e ns, bem doloroso  diz-lo, somos nascidos
de pouco para a verdadeira civilisao. Seria absolutamente impossivel
achar em Portugal cem mestres para regerem escholas elementares como as
prussianas, e todavia a natureza do ensino elementar traz comsigo a
condio indispensavel de ser rapidamente levado a todos os ngulos do
reino.

Na lei francesa as escholas elementares abrangem, alm da leitura,
escripta, arithmetica (_clculo_) e cathecismo (_instruco moral e
religiosa_) o systema legal de pesos e medidas e elementos da grammatica
vulgar. O projecto de Mr. de Girardin accrescenta a musica vocal
(_canto_) seguida e estabelecida nas escholas elementares prussianas.

As razes porque omittimos o systema legal de pesos e medidas e a musica
vocal, so obvias. Portugal ainda no tem um systema regular de pesos e
medidas; mas logo que elle exista, de necessidade deve fazer parte do
ensino elementar. Um trabalho preciosissimo do sabio academico o sr.
Franzini sobre este assumpto foi apresentado ao senado; mas
provavelmente ter por fado o esquecimento, como por via de regra o tem
em Portugal tudo o que  verdadeiramente til. Quanto  musica vocal, a
falta de mestres habilitados para a ensinarem, a torna impossivel nas
escholas; mas quando assim no fosse parece-nos que ainda  cedo e mui
cedo para curarmos destes apices de civilisao: talvez pudessemos dizer
o mesmo da Frana, e das idas de Mr. de Girardin nesta parte, como em
outras do seu alis excellente livro.

Pelo que respeita ao ensino dos elementos da grammatica da lingua,
apesar de se attribuirem geralmente s escholas elementares, ns
inclinamo-nos a crr que o tempo applicado a este ensino seria de maior
proveito  infancia, em lhe radicar melhor no espirito as noes de
arithmetica e os principios religiosos. Na idade para que so destinadas
as escholas elementares, os leves principios de grammatica em que as
creancas podem ser instruidas, sero facilmente esquecidos por estas: as
locues viciosas do povo s podem ser emendadas pelo habito diuturno de
boas leituras, e ainda pelo exemplo e tracto daquelles que frequentarem
as escholas geraes superiores, onde ns queremos que se ensine a
grammatica da lingua com alguma extenso. Alm disso, em quanto as
trvas da ignorancia popular so to espessas, a maior ou menor
correco da linguagem do vulgo no pode ter a importancia que se lhe d
em pases mais civilisados que o nosso. Quando as precises materiaes do
ensino estiverem satisfeitas, ento curaremos dos aperfeioamentos
puramente intellectuaes. No receiemos que entretanto os homens do povo
deixem de se entender perfeitamente uns aos outros.

A existencia das escholas elementares quasi que s satisfaz um dos
postulados da instruco geral: habilitar os individuos para
desempenharem as obrigaes que lhes ha-de impr a sociedade, como
cidados de um pas livre. Com effeito, o ensino de ler, escrever e
contar e da moral religiosa, de muito maior proveito servir  repblica
do que aos seus membros individualmente, se aqui parar a educao
intellectual do povo. Bem pouco destas doutrinas tem por si uma
applicao immediata ao bem estar material daquelle que as recebeu,
quando pelo contrrio o preparam para servir os cargos gratuitos do
municipio ou da parchia, para jurado e, emfim, para mil cousas que se
podem considerar como gravames ou impostos onerosos. Limitada assim a
instruco, a lei que a propagar e tornar obrigatoria ser da parte da
sociedade uma lei egosta, uma lei de sacrificio sem compensao; e no
admira que o espirito pblico reaja contra o que ella contm de
tyrannia.

 o que de algum modo tem acontecido em Portugal desde 1834. Uma das
causas da solido dessas escholas que ainda subsistem no pais,  devida
em grande parte a este defeito essencial da instruco primaria. O
jurado, essa preciosa garantia da vida, honra e fazenda dos cidados;
essa instituio to vantajosa, to portuguesa, que ns no fomos
realmente pedir a estrangeiros porque ella coexistiu com a infancia da
monarchia, e j ento foi um penhor de justia e um elemento de ordem;
essa instituio benefica e liberal tem sido entre ns um flagello para
a instruco. Os paes, a quem as sesses de jurados roubam muitos dias
do trabalho de que se manteem, consideram a instruco elementar que
receberam como um malaventurado presente e olham como um beneficio feito
a seus filhos o recusar-lhes o ensino elementar. Temo-lo ouvido a muitos
e esta ida propaga-se por toda a parte, enraza-se nos animos, e, se as
cousas continuarem no estado em que se acham, renovar-se-ha neste sculo
a ignorancia do duodecimo, em que de dez mil individuos apenas um
conheceria os caracteres do alphabeto.

Todavia o raciocinio do povo  exacto; as premissas  que so falsas;
mas no foi elle que as ps: foi a sociedade e a lei. Na falta de
instruco elementar em que se achava o pas quando as novas
instituies actuaes substituiram as antigas, o jury devia forosamente
ser um onus pesadissimo para aquelles que estavam habilitados para
membros delle. Era um mal inevitavel; uma gerao qualquer devia passar
por elle. O ponto estava em empregar todos os meios para o remediar, e o
principal era por muitos motivos o generalisar a instruco popular.

Faz lstima ouvir os nossos grandes homenzinhos concluirem das
resistencias que entre ns tem encontrado a instituio dos jurados, e
sobretudo dessa fora de inercia que o povo lhe oppe, que ella no
convem ao pas e est em opposio com os habitos dos portugueses. O que
no convem ao pas  que este gravoso imposto de tracusar-lhes o ensino
elementar. Temo-lo ouvido a muitos e esta ida propaga-se por toda a
parte, enraza-se nos animos, e, se as cousas continuarem no estado em
que se acham, renovar-se-ha neste sculo a ignorancia do duodecimo, em
que de dez mil individuos apenas um conheceria os caracteres do
alphabeto.

Todavia o raciocinio do povo  exacto; as premissas  que so falsas;
mas no foi elle que as ps: foi a sociedade e a lei. Na falta de
instruco elementar em que se achava o pas quando as novas
instituies actuaes substituiram as antigas, o jury devia forosamente
ser um onus pesadissimo para aquelles que estavam habilitados para
membros delle. Era um mal inevitavel; uma gerao qualquer devia passar
por elle. O ponto estava em empregar todos os meios para o remediar, e o
principal era por muitos motivos o generalisar a instruco popular.

Faz lstima ouvir os nossos grandes homenzinhos concluirem das
resistencias que entre ns tem encontrado a instituio dos jurados, e
sobretudo dessa fora de inercia que o povo lhe oppe, que ella no
convem ao pas e est em opposio com os habitos dos portugueses. O que
no convem ao pas  que este gravoso imposto de trabalho pese apenas
sobre um cidado, quando devia ser repartido por cem ou mil, tornando-se
assim no s supportavel mas leve; o que no convem ao pas  que o povo
ignore a importancia dessa garantia, importancia positiva e material
para a sua vida, honra e fazenda; o que no convem ao pas  o abandono
em que vs tendes deixado o ensino geral; o que no convem ao pas 
que, ainda quando se propaguem as escholas elementares e todos sejam
obrigados a frequent-las, se limite a instruco intellectual do povo
quillo que de futuro s lhe pode produzir encargos sem proveito
material. Eis o que no convem. Os que pensam que o jury deve abolir-se
pelos seus maus resultados, apsimilham-se a um homem brio, que tendo
caido por uma escada abaixo, concluisse dahi que no devia haver
escadas, em vez de procurar o remedio de similhantes accidentes na
emenda da embriaguez.

So duas verdades dictas e redictas, mas que nem por isso ficam sendo
menos exactas, que as instituies liberaes caminham a par e
concatenadas, e que a illustrao  o lao que as une e as torna fortes
e prolificas de utilidade pblica. Para este fundamento de toda a
liberdade poder fructificar  preciso que o povo o conhea e saiba que
delle depende a sua felicidade. E como perceber o povo que a
illustrao  a fonte caudal de todo o bem, se os fructos immediatos que
della colhe so s de trabalho e oppresso? Os syllogismos do vulgo
raras vezes so falsos em si, mas o que o vulgo no sabe  juntar uma
srie delles para chegar  verdade. Por isso debalde lhe bradareis que
emquanto se no instruir ser desgraado e oppresso. Partindo dos factos
que v e experimenta, responder-vos-ha que mentis, e esses factos
isolados pem evidentemente da sua parte a razo.

Daqui a necessidade de compensar com o ensino de utilidade individual e
immediata, o ensino cujo alvo principal  o habilitar os homens para o
desempenho dos deveres pblicos. O que temos dicto a este respeito prova
que tal compensao  no s dever, mas tambem um bom clculo politico.

A instituio das escholas populares superiores  o nico meio de obter
esse fim. O carcter essencial ou pelo menos predominante dellas 
ministrar aquelle ensino cuja applicao  material e immediata para os
usos e proveitos da vida: o seu alvo  quasi exclusivamente o indivduo,
e por isso como que contrabalanam as escholas elementares, cujos fins
so tambem quasi exclusivamente sociaes.

Sendo, esta a natureza das escholas superiores d'instruco geral, facil
 de ver que as materias d'ensino, que para ellas propomos, so as mais
accommodadas a seus fins. Todavia considera-las-hemos de per s, como
fizmos s que devem constituir o ensino elementar[7].




UMA SENTENA SOBRE BENS REGUENGOS

1842




UMA SENTENA SOBRE BENS REGUENGOS


O decreto de 13 d'agosto de 1832 foi o facto capital, a consequencia
mais transcendente da nica revoluo social por que o nosso pas tem
passado desde o fim do sculo XV. Este decreto libertou a terra; lanou
o machado  arvore podre das tradies quasi feudaes; acabou com a
oppresso da classe mais importante da familia portuguesa--a dos
agricultores. O homem que concebeu tal medida era uma intelligencia
robusta, e a posteridade ha-de fazer-lhe justia. Elle comprehendeu qual
era a grande necessidade do povo, e, embora nas particularidades dessa
lei das leis se possam notar defeitos, o seu pensamento ntimo  a mais
bella concepo legislativa dos tempos modernos.

Infelizmente a sentena do decreto de 13 d'agosto versava sobre graves
questes de propriedade, feria interesses aristocraticos: a extinco
dos dzimos fra a sepultura de uma fidalguia que da herana de seus
illustres avs apenas conservava o nome e o ventre para devorar os
fructos da escravido da terra: a lei dos foraes foi a campa que a
fechou. Era preciso que a nobreza resurgisse conquistando com a virtude,
com a intelligencia, com o trabalho e com os servios  patria uma
grandeza solida, em vez da grandeza mentida que ella na sua degenerao
profunda estribava s nas extorses legaes, e sustentava  custa do suor
dos homens laboriosos e teis. Era preciso que a nobreza se regenerasse,
e renascesse pura do tmulo em que a tinham lanado as leis populares e
justissimas da dictadura do Duque de Bragana.

Isto era difficultoso. Antigamente na Frana os nobres da Bretanha,
quando se viam reduzidos  pobreza, depunham a espada num logar pblico
perante as auctoridades e am buscar na indstria ou no commrcio os
meios de sustentar com dignidade o nome paterno, e ou morriam no empenho
ou saam com seu intento. Neste caso revindicavam seus fros e sua
espada, e o povo os respeitava mais, porque tinham vindo reconhecer no
meio delle que o trabalho honra o homem.

A nossa aristocracia entendeu que era mais cmmodo clamar contra estas
leis que a annullavam, accusar de salteadores aquelles que as tinham
redigido e promulgado, falar no sagrado direito de propriedade e nos
feitos heroicos de seus antepassados. Escutai um desses que viviam de
instituies abusivas: crereis que  uma vctima da mais atroz
injustia: causar-vos-ha compaixo, e amaldioareis talvez os homens a
quem a liberdade deve tudo, os homens que procuraram tornar impossivel o
absolutismo nesta boa terra de Portugal.

Mas os populares, que teem lido a historia do passado escripta com as
lagrymas e com o sangue de seus obscuros maiores, no se dignaram
responder-lhes. Todavia nada mais fcil fra que alevantar-se do meio
delles quem reduzisse ao silencio esses ridculos declamadores, traando
em resumo a horrivel chronica dos donatarios da cora. O corollario
desse espantoso escripto seria que se o sculo XIX consentisse vinganas
de classes contra classes; se comprehendesse a atrozmente fidalga
instituio da _revindicta_, condemnaria os donatarios a passarem o
resto de seus dias a trabalhar com ferros aos ps por conta dos
agricultores, para lhes pagarem a millesima parte da dvida de extorses
e de oppresso contrahida pelos nobres avs dos senhores com os _vis_ e
_refeces_ avs dos pees.

O clamor da gente de sangue illustre creou, porm, uma opinio, um
bando, bando na verdade covarde que se revela s nos factos e que no
ousa dizer, eis o meu credo, diante da luz do cu, mas que tem adeptos e
sectarios por toda a parte, nos corpos legislativos, s vezes no poder
executivo, e sempre na magistratura: opinio que no ousa condemnar a
lei, mas que a sophisma e inutilisa; opinio que at tem feito torcer do
caminho da justia homens honestos, mas ignorantes do passado e
incapazes de perceber que uma grande questo social no se resolve com
mesquinhas argcias, com as tradies carunchosas, com as frmulas e
finuras inventadas pelos pedantes organisadores da tyrannia dos cesares.

No receiamos que hoje uma camara ou um governo obtenha a restaurao do
maior abuso dos abusos de outro tempo. Quem tentasse escravisar de novo
a terra iria antes de o alcanar dormir para sempre debaixo della.
Tememo-nos, porm, dos tribunaes; tememo-nos da magistratura; no porque
a julguemos na sua maior parte venal ou menos bem intencionada, mas
porque a cremos illudida por um demasiado receio de offender o direito
de propriedade, e falta geralmente das luzes historicas necessarias para
se poderem resolver com justia as questes que diariamente se alevantam
entre os homens laboriosos e os membros inteis da repblica, sobre
materia de foraes e de bens da cora.

Com effeito a tendencia dos magistrados  visivelmente a de proteger as
pretenses dos donatarios: isto  por todos sabido. A frma que se d
aos processos, as provas exigidas dos foreiros, e as sentenas dos
tribunaes do um triste documento desta verdade. Ha uma especie de
conspirao geral contra o decreto de 13 d'agosto. A ella se associam
alguns por maldade, muitos pelas relaes e respeitos humanos,
muitissimos por no terem estudado sufficientemente o grave negcio dos
foraes e bens de cora, e os fundamentos incontrastaveis da justia e
conveniencia da sua extinco.

A esta ltima classe cremos ns pertencerem trs juizes da Relao de
Lisboa, que julgaram a questo de um prazo sito no logar de Cazellas no
reguengo d'Algs, questo suscitada entre uma viuva foreira e o
administrador de uma capella a que o dicto prazo pertencia. Apraz-nos
confessar que esses juizes so homens a quem se no pode negar probidade
e rectido, mas que nos  licito julgar menos entendidos na materia, 
vista da teno do Juiz Relator, a qual serviu de base  sentena.

A R tinha-se recusado a pagar o fro, allegando que, sendo o dicto
casal situado dentro do reguengo d'Algs e por consequencia
originariamente da cora, lhe era applicavel o beneficio dos artigos 3,
6 e 9 do decreto de 13 d'agosto; que havendo sido extincto aquelle fro
 vista desses artigos, tinha cessado para ella a obrigao de o solver.
Isto parecia evidente: comtudo a R foi condemnada, e a sua propriedade,
livre pela lei, continuar a ficar serva.

O fundamento principal da condemnao ei-lo aqui: julgue-o a opinio
pblica  vista das reflexes que vamos fazer:

_Os bens reguengos no eram bens da cora, e esta  a opinio de todos
os nossos jurisconsultos sem excepo; porque no estavam sujeitos  lei
mental, e os seus possuidores dispunham delles como verdadeiros
senhores, de modo que se podiam vender, alienar e partir sem licena
rgia, o que tudo se oppunha  natureza dos bens chamados da cora_.
Teno a fol. 148 dos autos.

Esta proposio seria verdadeira at certo ponto em algumas hypotheses,
mas assim geral e absolutamente enunciada  falsa e contrria  historia
economica e legal do nosso pas, e sobre tudo falsissima applicada ao
reguengo de Algs.

Bastaria que o illustre relator se lembrasse do que diz Mello Freire
(_Inst. Jur. Civ._, L. 1, T. 4, . 2--Nota) para ver que os reguengos se
no podiam sujeitar a uma regra geral, e que nem todos tomaram a
natureza allodial ou patrimonial, havendo muitos de que s o rei era
senhor, e o possuidor simples colono ou usufructuario. Mas seja-nos
permitido provar que os havia pertencentes  cora, e que ainda Mello
Freire no estava perfeitamente instruido sobre a natureza dos
reguengos.

Cumpre no esquecer o que foram originariamente os reguengos. No tempo
da fundao da monarchia os reis tomavam para seus bens patrimoniaes uma
poro de terras, outra para a cora com o fim de tirar dellas o
rendimento necessario para as despesas do estado, porque nessa pocha
era perfeitamente desconhecido o systema das contribuies geraes. At o
reinado de D. Pedro I esta distinco das duas especies de bens e a sua
applicao foram regulares, quanto o podiam ser em tempos brbaros. Os
reguengos como bens patrimoniaes do rei foram, por via de regra,
aforados a quarto como o poderiam ser outras quaesquer propriedades
particulares. Desde esta pocha, porm, os bens da cora confundiram-se
com os reguengos que ainda se conservavam em poder do monarcha; porque a
pessoa do rei comeou a tomar o logar do estado. Na casa real
gastaram-se indistinctamente os rendimentos da cora e os dos bens
realengos, como indistinctamente se gastaram uns e outros nas despesas
do servio pblico, e indistinctamente os prdigos D. Fernando e D.
Affonso V doaram uns e outros aos grandes. Disto nos do provas
exuberantes as chancellarias dos nossos reis desde D. Pedro I at D.
Joo II e ainda as posteriores. Assim gradualmente se considerou o
alldio real como incorporado no patrimonio da repblica, porque,
repetimo-lo, o rei se foi gradualmente substituindo a esta, at que o
absolutismo se formulou por completo no reinado de D. Joo II.

Mas, dir alguem, porque se conservou sempre a distinco nominal de
reguengos e bens de cora? A razo  evidente: essa distinco ficou
subsistindo no em relao s cousas, mas em relao s pessoas. Os
reguengueiros tinham obrigaes e ainda mais privilegios especiaes, e
esses privilegios tornavam necessaria a differena. Foi esta a razo que
os povos deram a D. Pedro I nas crtes de 1361 (Artigo 77) para lhe
pedirem que os bens vindos ao fisco por dvidas ao rei no fossem feitos
reguengos, o que elle concedeu em beneficio dos concelhos:  este o
pensamento que se revela em todas as disposies cerca de reguengos,
que se encontram na Ordenao do reino.

Podem-se apresentar dezenas de documentos irrecusaveis desde o sculo
XIV, de que os reguengos se achavam confundidos com os bens da cora,
bem como os censos impostos nos que se haviam aforado antes dessa
pocha, sem que uma cousa se confundisse com a outra, porque esses
censos caam debaixo da denominao geral de fros, ou direitos reaes, e
os territorios conservados no dominio do rei debaixo da de reguengos.
Foi isto o que obrigou um dos inimigos mais violentos do decreto de 13
d'agosto, e ao mesmo tempo um dos homens mais sabios nestas materias, a
confessar que os reguengos se tinham confundido com os bens da cora na
extinco da primeira dynastia (J. P. Ribeiro, _Reflexes hist._, P. 1,
pag. 115), e a affirmar positivamente que a palavra _reguengueiros_
(bens) _geralmente significa bens da cora, e, em especie, certa
qualidade delles_ (Id., _Analyse do Parecer da Com. de For._, pag. 12).

E com effeito que outra cousa podia dizer um magistrado que tinha
consumido uma vida de oitenta annos em estudar as nossas antigas
instituies e leis, porque sabia que se a nao lhe pagava era para que
exercesse dignamente os cargos que occupou de professor e de juiz? Que
outra cousa podia asseverar quem tinha lido, alm de muitos outros
documentos, os seguintes capitulos das nossas antigas crtes:

Senhor: o vosso povo sente muito a desordenana da vossa mui
desarrazoada despesa, que saberees que os Rex antiguos sopportavam
grandemente seus estados e defensavam a terra per os _direitos reaes que
em estes regnos som confiscaes da coroa do regno_... E quando o Iffante
D. Pedro em vosso nome entrou no regimento foy-lhe requerido que
desencarregando as almas de seu padre e do vosso, e por no obrigar a
vossa as leixasse (as sizas): e sua resposta foi que em elle nom era tal
poder at vs serdes em idade que o a vs requeressemos, e ora, senhor,
vemos que todalas terras. Reguengos, Lezirias, e Direytos reaes, assim
por vosso av e padre como por vs, som dadas aos fidalgos que no vos
ficou salvo estas sizas que levaes contra vontade de vossos povos
_Cortes de 1459_ c. 3 (Mac. 2 do Supplem. de Crtes, n.^o 14 fol. 22 em
diante e n.^o 15 fol. 22 verso, no Arch. Nac.)... Vemos que vos no
abastou _dardes terras chans com mero e mixto imperio e toda outra
jurdiam, reguengos, portagens, foros, e todos outros dereytos e
dereituras que de vossa coroa real sam, e a ella pertencem_... Taes
mercs, doaes, e emalheaes que assy tendes feytas, senhor, sam todas
por dereyto nenhumas, e as podees, mas dezemos que devees, revoguar e
reduzir dellas, _e tornallas  vossa coroa real... esto mostraram vossos
povos por dereito se comprir_. _Cortes de 1472_, 3 capit. do Povo--Cap.
da Justia 3.^o (Ma. 2.^o do Supplem. de Cortes n.^o 14, no Arch. Nac.)

Item, senhor, azo som os reguengos e dereitos reaes de nunqua tornarem
a _vossa coroa_ como som hu vez _della_ desmembrados: seja vossa merce
de os recolherdes e averdes pera vs, e aos que os teem nom farees
agravo, antes lhes farees merce em suas vidas lhes dardes em vossos
livros outro tanto dinheiro quanto ora rendem os reguengos e dereitos
reaes, que assy _teem da coroa_... porque _os taes reguengos e dereitos
reaes som os propios thezouros do rey_, que som hordenados para seu real
estado, e o _dinheiro_  para fazer com elle merce aos que vos
servirem. _Cortes d'Evora_ de 1482, cap. _Que se tirem os reguengos e
Direitos Reaes_ (Arm. 11 da Cora, Ma. 3 n.^o 5, no Arch. Nac.)

Provavelmente os procuradores de Crtes no sculo XV sabiam melhor que
os jurisconsultos de hoje o que eram reguengos. E note-se que na
resposta d'el-rei se no contesta aquella doutrina, como poder
verificar quem quiser consultar o documento original na Torre do Tombo.

Fariamos um livro se quisessemos estractar todos os documentos do sculo
XV por ns conhecidos, que corroboram a nossa doutrina cerca da
natureza de bens de cora que depois de D. Pedro I tomaram os reguengos,
no alienados at essa pocha. Contentar-nos-hemos com trs monumentos
de legislao dos sculos XVI e XVII, que constituem com os mais antigos
uma unidade de doutrina na successo dos tempos.

Seja o primeiro o foral de Montemr-o-Novo, dado por D. Manuel em 1503.
Ahi se mencionam dous reguengos e se declara expressamente a sua
natureza de bens da cora. Eis o extracto desse foral no que vem ao
nosso intento. Citamos este por se achar impresso; mas podiamos adduzir
passagens anlogas de centenares delles.

Primeiramente _he da coroa real o Reguengo nosso_ no termo da dita
villa, que chamo ho azinal, em que ha quinze arados, que esto
_aforados e darrendamentos_...

E tem mais _a coroa real_ em ha dita villa _outro_ Reguengo.... e a
valia e renda delle, e assy doutro de cima do azinhal, ouvemos por
escusada decrarar aquy, porque _nam pagam foro certo, antes se mudam
muitas vezes_. (Foral de Mont.--Livro de Foraes Novos do Alemtjo, fol.
74 no Arch. Nac.).

Se elrei D. Manuel, que mandou passar o foral de Montemr, e Ferno de
Pina que o exarou no estavam doudos no anno da Redempo de 1503,
permitta-se-nos acreditarmos que no princpio do sculo XVI os
reguengos, _aforados_ ou d'_arrendamento_, podiam ser bens da cora.

Seja o segundo a carta rgia de 1638 sobre confirmaes. Nella se diz
que aos donatarios se havia mandado entregassem ao escrivo das
Confirmaes as doaes, cartas, e provises, que tiverem, e lhes foram
outorgadas de _alcaidarias mores, reguengos, foros, direitos, padroados,
privilegios, graas, liberdades, tenas, officios_, assy de justia como
de minha fazenda, e _outras cousas da coroa_ (Liv. 4 de Leis f. 3 v. no
A. N.).

O terceiro monumento de que falamos  o titulo 9 Liv. 1.^o da Ord.
Philip, (que  o 7.^o do Liv. 1.^o da de D. Manuel), o qual manda sejam
julgados pelos juizes dos feitos da cora, os feitos e demandas que
_pertencem  coroa_ dos nossos reinos, assim por razo dos _reguengos_,
como das jugadas e de todos os _outros bens, que a ns pertencem_...
salvo nos feitos das sizas e das _rendas, foros e tributos, que se para
ns arrendam, porque nestes casos, quando se no tratar sobre a
propriedade delles_ (dos bens) mas somente sobre _as rendas_, conhecero
os juizes dos nossos feitos da fazenda.

Nesta passagem se conhece evidentemente a intelligencia legal que se
dava  palavra _reguengo_, no do quarto que pagavam os reguengos
aforados antes de D. Pedro I, porque esse quarto era um censo imposto
nos bens, era _renda_ ou _foro_, no a _propriedade delles_. Aqui, pois,
a palavra reguengo significa evidentemente a _terra_, destroe a
proposio ennunciada na teno do illustre Juiz.

E tanto mais evidente se tornar o que affirmamos se nos lembrarmos do 
4 do alvar de 15 de julho de 1779. Ahi se chama a esses quartos
_direitos reaes e foros_ que pagam as terras dos _reguengos_ e
_originariamente da cora_, no esquecendo de caminho notar estas
ltimas palavras, que definem a natureza dos reguengos.

Esta mesma distinco consignou nos seus escriptos um jurisconsulto
moderno que especialmente estudou e tractou a materia de Bens da Cora.
Foi este o desembargador Alberto Carlos de Menezes, a quem se no podem
negar conhecimentos mui superiores aos vulgares sobre questes desta
espcie.

No seu Plano de Reforma de Foraes (P. 1  3) aquelle habil magistrado
apresentou uma tabella do patrimonio da cora dividindo os bens della em
_corporaes_ e _direitos reaes_. Foi nos primeiros que incluiu os
reguengos e no os direitos reaes, tanto elle entendia que havia
reguengos em que a cora tinha o dominio da terra, e que no entravam na
classe de _bens_ patrimoniaes.

No seu tractado dos Tombos diz o mesmo jurisconsulto: Os bens e
direitos reaes que os reis costumam doar,... aquelles que costumam
vender, como jugadas, foros, reguengos e outros bens, se elles se acham
possuidos com uma posse immemorial, _ignorada a origem desta posse_, no
se prescreve o seu dominio contra a cora, _sendo bens da cora_...
porm sendo elles possuidos com aquella posse  _reputado donatario o
possuidor_ T. 2 p. 114). Isto no  mais que a doutrina das nossas leis.

Compare-se essa doutrina com a teno que serve de base  sentena e
avaliem-se os fundamentos della.

Eis como todos os jurisconsultos _sem excepo_ julgam os reguengos bens
patrimoniaes; eis como os monumentos legaes os julgam no bens da cora.
Ainda nos ficam todavia muitas leis, muitas opinies, e muitos
monumentos que poderiamos citar em nosso abono, mas receiamos ser
demasiadamente prolixos. Cremos sufficiente o at aqui ponderado.

Resumindo: os reguengos que existiam em poder do rei no fim da primeira
dynastia foram successivamente confundidos como bens de cora, do mesmo
modo que os censos impostos nos j alienados; e portanto desde o tempo
de D. Joo I[8] foram regulados pela lei mental. A elles so applicaveis
todas as resolues relativas a bens de cora.

Demonstrada, como parece fica, a distinco neccessaria entre a espcie
de direitos reaes chamados quartos, que constituem o canon imposto nos
allodios reaes alienados por aforamento, e os bens corporaes desse mesmo
patrimonio do rei, confundido com os proprios da cora no decurso dos
sculos: demonstrada, dizemos, a necessidade desta distinco,
desapparece o fundamento capital da sentena, fundamento cuja fora est
s na _universalidade_ da proposio nelle contida, e por isso
poderiamos ficar aqui, deixando ao supremo tribunal da opinio pblica o
avaliar ou a justia ou a sciencia dos julgadores que proferiram a
sentena.

Mas iremos mais longe e desceremos  questo especial de que se tracta;
porque esta questo  gravissima. Importa a milhares de familias que
ainda crem que o decreto de 13 d'agosto  lei do pais; que ainda crem
na liberdade da terra, e que se as cousas continuarem deste modo tero
de ir receber nos tribunaes o desengano de que as suas esperanas foram
uma decepo cruel.

Estabeleamos alguns factos.

_Primeiro_.--As terras reguengueiras no alienadas at  resoluo de
crtes de 1361, passaram nessa pocha a ter a natureza de bens de cora.
A distinco que ficou subsistindo era quanto a pessoas e no quanto a
cousas.

_Segundo_.--O reguengo d'Algs estava nessa pocha no dominio do rei
pela maior parte.

_Terceiro_.-- portanto de presumir que o casal de que se tracta
pertenceu  cora, e ao Auctor cumpre provar o contrrio.

_Quarto_.--Mas a R prova pelo documento de folhas 144 que o casal sobre
que versa o pleito fra doado com outros ao capilo-mr do mar Gonalo
Tenreiro em 1373 (era 1411).

_Quinto_.--Donde se conclue que neste tempo elle pertencia  cora,
segundo a intelligencia dada  palavra reguengo por trs assembleas
nacionaes successivas.

_Sexto_.--O decreto de 13 d'agosto diz no artigo 6.^o: Ficam extinctos
_todos_ os _fros_, penses, , etc... impostos nos bens ennumerados no
artigo 3 (bens da cora) ou pelos reis, ou pelos donatarios, _ou_ por
contractos de _emprazamento_ ou _subemprazamento_, ou de _censo_
fundados em doaes rgias, ou em foraes, ou em sentenas, ou _em
posses_, ainda que sejam _immemoriaes_, ou por _outro qualquer titulo_,
posto que no especificado.

O primeiro destes seis factos ficou provado. Os terceiro, quinto e sexto
no carecem de prova. Resta o segundo e o quarto. O documento de fol.
144 s por si, quando faltassem outros, bastaria para os comprovar.

O illustre Juiz Relator na sua teno diz que _segundo se deprehende_
das expresses da doao a Gonalo Tenreiro, no foram por ella doadas
as _proprias terras_, mas somente os _fructos que pagavam  cora_, e
aquelles _direitos reaes_ que era costume doar. Nisto  que cremos ir
todo o erro.

Suppondo, caso negado, que os casaes de Cazellas estivessem alheados com
o canon do quarto, antes de D. Pedro I, o que seriam os fructos que
elles pagavam?--Direitos reaes. _Todo encargo assi real como pessoal ou
mysto, que seja imposto por lei ou por costume longamente approvado 
direito real_. Veja-se a Ord. Liv. 2 Tit. 26 . 23.

Que diz a doao? Que lhe da Algs com sua ribeira e Oucorella e
Neiom-a-velha, e _Cazellas com seus termos_ e com suas entradas e
saidas, com todas _suas jurdies e direitos e rendas e pertenas_.

Aqui ha a distinco perfeita de _terras e direitos_, e a doao faz
expressa meno dumas e doutras. Esses _logares_ podiam estar habitados
e cultivados por arrendamentos, ou por qualquer outro modo ou genero de
contracto, at por aforamentos de mui diversa natureza dos quartos (como
vimos nos reguengos de Montemr), em que o rei conservasse o dominio
directo, similhantes quelles de que se encontram milhares de documentos
nas chancellarias dos nossos reis, principalmente de D. Dinis, feitos
tanto nos bens lanados nos quatro livros de _Recabedo Regni_, como nos
descriptos nos dous livros _De Meo Repositorio_. Quando se doavam
quartos, a frmula geral era declarar que se doava o _direito do quarto
no casal de tal ou tal reguengo_, como se v (para no multiplicar
exemplos nem os ir buscar longe) duma doao deste mesmo rei e do anno
antecedente de 1372 no reguengo de Oeiras lmitrophe ao d'Algs, em que
se diz que _el-rei faz merc_ a Alvaro Pires _do direito do quarto de um
casal do reguengo d'Oeiras_ (chancell. de D. Fernando., L. 1 fol. 98, no
Arch. N.). Desejariamos com effeito que se nos apontasse uma doao
feita exclusivamente dos censos de algum reguengo alienado antes de
1361, cuja frmula fosse anloga ao documento exhibdo pela R.

Mas o que destroe completamente a supposio do illustre Juiz Relator 
o absurdo que resulta da concesso de jurisdico naquella doao, se
admittirmos que a merc de D. Fernando a Tenreiro era unicamente dos
censos impostos em bens que se tinham tornado patrimoniaes, o que no
estabelecia entre o donatario e os bens reguengeiros seno um ponto de
contacto--a recepo e soluo annual do canon. Para que eram as
jurisdices? Damos vinte annos para se nos mostrar uma doao,
incontestavelmente exclusiva, de quartos de terras patrimoniaes
reguengueiras, a que se ajunctasse a merc da jurisdico.

Havia,  verdade, as alcaidarias-mores das villas e cidades,
acastelladas, nas doaes das quaes quasi sempre se fazia tambem merc
de direitos reaes e jurisdices, sem que a essas alcaidarias andassem
annexas terras da cora. Mas o que era o alcaide-mr da nossa idade
mdia? ra uma transformao do _conde_ visigodo e do _al-kaid_ rabe:
era uma auctoridade pblica anloga ao _municeps_ dos sculos XI e XII
que cumulava funces militares, judiciaes e administrativas; era uma
entidade politica successivamente modificada e afeioada pela unidade
monarchica trabalhando atravs dos sculos para se constituir absoluta;
trabalhando para se completar. O facto de algumas alcaidarias sem
jurisdico era por isso excepcional; era a lenta revoluo da monarchia
que passava por l e apagava com a sua mo robusta uma tradio do
passado.  assim que ns achamos na clebre lei das jurisdices
promulgada nas crtes d'Attouguia de 1375, a ennumeraco das doaes a
que ellas se annexavam. Eram estas as de _vilas_, _terras_ e _logares_
unicamente. Porque, nessa lei to particularisada e previdente sobre a
questo jurisdiccional; se no particularisou nem previu a hypothese de
um donatario de simples rendas da cora, que conjuntamente o fosse da
jurisdico? Foi inquestionavelmente porque tal donatario no existia.
Veja-se aquella lei transcripta no Livro 2.^o Tit. 63 da Ord. Affonsina.

Do theor da doao a Tenreiro sem dvida se deprehende que se lhe fez
merc de largos tractos de terra, alm dos direitos reaes. Mas que
importa isso, ou que difficuldade ha em que existisse ainda na cora,
nos fins do sculo XIV, o dominio desses largos tractos em um reguengo
que se estendia desde as margens do Alcntara at entestar com o de
Oeiras por mais de uma lgua de nascente a poente, e quasi outro tanto
de norte a sul? No estavam ahi para os cultivarem nossos avs (de ns
os plebeus) tanto pees como mouros? No  sabido por qualquer medocre
sabedor da historia patria que a populao meia egypcia meia rabe de
Lisboa, foi derramada pelos campos vizinhos na occasio da conquista?

Temos, se no nos enganamos, feito ver o nenhum fundamento da
intelligencia que o digno Juiz Relator deu aos termos da doao a
Tenreiro: resta tractar o segundo facto que ennuncimos; isto , que
naquella pocha a maior parte do reguengo d'Algs estava ainda na cora.
O documento exhibido pela R serve de demonstrao e por isso procurmos
primeiramente p-lo  sua verdadeira luz. Mas outros factos vem
corrobor-lo. Peguemos nas Listas de Bens Nacionaes postos em praa N.^o
153, etc.--e N.^o..., e veremos quantos bens deste reguengo existiam
ainda em nossos dias no dominio da coroa. Junctem-se a estes os que
actualmente possuem como donatarios em vida Jos Ribeiro de Carvalho, D.
Maria Violante da Cunha e outros, e diga-se-nos se no  probabilissimo
que ha quatro para cinco sculos fosse muito maior? Mais: do mesmo rei
D. Fernando existem doaes d'_herdades e casaes_ no reguengo d'Algs.
Tal  a doao do _casal do Rolo_ juncto  ponte d'Alcntara feita a
Affonso Ribeiro em 1380 (chanc. de D. Fernando, Liv. 2 fol. 75, no Arch.
N.) e outros que seria longo ennumerar.

Demonstrados os factos que estabelecemos, que se deduz delles? Nenhuma
outra consequencia poder tirar ainda o espirito mais agudo e
sophismador, seno que o fro do casal da viuva Simes de Cazellas, est
inquestionavelmente extincto.

Diz o illustre Juiz Relator em sua teno que a doao a Gonalo
Tenreiro no mostra a identidade dos bens aforados  R. Pois nesta
doao faz el-rei merc do _logar de Cazellas e seus termos_, e um cazal
que vem entrar dentro daquella aldeola no est necessariamente incluido
nos terrenos mencionados nesse antigo diploma?!! Que ninguem imagine
Cazellas como uma cidade similhante a Paris ou Londres estendendo-se por
muitas lguas de terra, e onde seja difficilimo averiguar antigas
divises territoriaes. Cazellas  um aggregado de dzia e meia de
tugrios, com duas ou trs casas de lavradores mais abastados.  o que
seria pouco mais ou menos no tempo del-rei D. Fernando ou D. Joo I.

O digno Juiz allude ao relatorio do decreto de 13 d'agosto; allude, por
assim dizer, ao espirito geral daquella lei, que  respeitar o direito
de propriedade. Seja-nos por isso lcito alludir tambem a esse espirito,
sem que em nossas palavras se entenda haver o menor sentimento de m
vontade ou d'injuria contra o Auctor desta causa, que no conhecemos, e
que, como  nosso dever, suppomos um leal e honrado cavalheiro. O
espirito dessa grande lei  na verdade respeitar o direito de
propriedade, mas tambem o seu _pensamento capital_  o alliviar o homem
que trabalha do encargo de sustentar quem no trabalha. E qual  o
resultado desta senlena?  aquelle ficar com o nus que tinha, e este
livre de desembolsar a parte que a coroa tomava para si na diviso da
presa. Se nos  permittida uma metaphora, diremos que at aqui o tigre e
o lobo devoravam junctos a rs, agora o lobo cevar-se-ha szinho nella.

Brilhante consequencia do decreto de 13 de agosto!

Paramos aqui porque no julgamos preciso dizer mais. Mas no pense
alguem que neste negocio dos reguengos nada mais ha. Ha muito! Se
cumprisse, ns provariamos que em rigor _as mesmas terras aforadas a
quarto antes de D. Pedro I, no constituiam, propriamente bens
patrimoniaes; que no havia por esses contractos verdadeira transmisso
de dominio directo e til; que o quarto no era um censo, no sentido que
hoje se d a esta palavra; que todas essas distinces das rendas e
tributos no eram conhecidas entre ns nos primeiros tempos da
monarchia, porque o direito romano, especie de theologia escholastica,
ainda no tinha vindo converter em meada inextricavel a nossa
jurisprudencia; que foram leis posteriores a esses contractos primitivos
que lhes deram novos caracteres; que os reis no podiam alhear os bens
do allodio real, porque isso se oppunha directamente s instituies
economicas do pas fundadas nas instituies politicas, superiores a
todas as leis civis que depois se fizeram; que estas as despedaaram e
annullaram de facto, mas que no as podiam annullar de direito_. Tudo
isto provariamos ns at a evidencia; mas no  necessario aqui; e
estamos certos que algum dia se demonstrar onde a demonstrao possa
ser til--no parlamento,--quando a Providencia nos conceder uma camara
de deputados que representem verdadeiramente as classes teis e
laboriosas, e no os interesses do privilgio e dos abusos, camara que
ns no sabemos se j existiu ou no neste malfadado pas.




A ESCHOLA POLYTECHNICA E O MONUMENTO

1843




A ESCHOLA POLYTECHNICA E O MONUMENTO



    _The are more things in heaven and earth, Horatio,
    Than are dreamt of in your philosophy_.

    Shakspeare-Hamlet (impresso em Inglaterra)
    Act. 1, sc. 5.


I


O incendio da eschola polytechnica, acontecimento triste em si, mais
triste pelas suas consequencias em relao ao ensino pblico,
tristissimo pelas difficuldades que a pobreza do erario oppe 
restaurao desse estabelecimento, foi uma verdadeira calamidade para a
instruco nacional. No estado de m organisao e de abandono em que
esta se acha, a eschola polytechnica era uma brilhante excepo.
Naquella fonte de conhecimentos teis: naquelle foco de luz intellectual
se haviam de encontrar algum dia os elementos mais essenciaes para a
_creao_ do ensino geral, quando os homens que presidissem aos destinos
da nossa terra comprehendessem as verdadeiras condies de uma lei
d'instruco pblica. Como a eschola polytechnica seria a principal
alavanca para esta regenerao no o direi aqui, porque nem esse  o meu
intento, nem o tempo presente me parece proprio para tractar similhantes
materias.

Convertido o edificio da eschola num monto de ruinas, e perdidos no
meio destas parte dos objectos preciosos para a sciencia que ahi se
encerravam, o primeiro pensamento, que naturalmente occorreu, foi o de
buscar um meio para reparar to fatal damno. Em milhares de espiritos
surgu simultaneamente uma ida grande e generosa, e com rapidez
incrivel essa ida se converteu em opinio geral. A razo pblica,
sempre mais illustrada e segura que a dos individuos, perfilhou o
pensamento de applicar as sommas colligidas para a creao do monumento
com esttua,  restaurao da eschola polytechnica. A imprensa
periodica, sem distinco de parcialidades, fez sentir as conveniencias,
no da nova applicao que se propunha para aquellas sommas, mas da nova
frma da mesma applicao. A imprensa fez o que devia; este negcio
pertencia-lhe essencialmente porque era uma questo de
intellectualidade. O alvitre, que ninguem dera, por que todos o tinham
dado, parecia no encerrar difficuldades. Era quasi um axioma de
civilisao e patriotismo; era a expresso da doutrina de Jesus--o
converter pedras em po--o convert-las em alimento da intelligencia, em
vez de passatempo dos olhos. Era emfim uma raridade em Portugal, uma
cousa pblica feita com bom juizo.

Todavia a materia no era tanto de primeira intuio como geralmente
parecera. Em muitos animos suscitaram-se dvidas e escrupulos sobre a
legitimidade da nova forma que se pretendia dar ao monumento de D.
Pedro. Estas dvidas a principio fracas, envergonhadas, incertas,
tomaram vulto e acharam rgo na imprensa: o que parecera axioma
converteu-se em these disputavel e disputada. Agora ahi anda na tla da
discusso, e quem sabe qual ser o seu destino? Quem sabe se os que
podem promover a realisao do pensamento pblico se inclinaro para um
ou para outro lado? Uma cousa sei eu; e , que todos os homens de boa e
sincera vontade, a quem Deus concedeu alguma poro de intendimento,
devem descer  arena do combate; porque o resultado delle no s ser
grave e importante em si, mas servir de padro por onde estrangeiros
affiram o grau da nossa civilisao.

Os que contrastam a opinio geral neste negcio no teem por certo
nenhum pensamento reservado, nenhum destes motivos mesquinhos, que
tantas vezes nas questes de interesse pblico transviam os melhores
espiritos. Devo e quero crr, que os seus receios nascem todos de uma
delicadeza excessiva de consciencia, de um erro de raciocinio causado
por um sentimento puro e nobre. Seria monstruoso e incrivel que as suas
palavras nascessem de outra origem; porque nenhum portugus haveria ahi
to corrupto, que por capricho, por antipathia ou por qualquer outro
motivo abjecto, guerreasse a educao da mocidade, e quisesse converter
o monumento de um principe liberal e illustrado em monumento de uma
faanha de vndalos, que nos deshonraria aos olhos da Europa inteira.

Quando se tracta de uma questo que involve a memoria de um homem como o
Duque de Bragana, e da existencia do nico instituto d'instruco
superior nascido  sombra da liberdade, ns, gerao pobre de gloria;
ns, que fortes em derribar as cousas dos tempos que foram, nos temos
mostrado tardos e dbeis em reconstruir para o futuro, devemos debat-la
sem chlera, e com animo desassombrado de paixes, como o requerem a
memoria de um grande principe e a importancia desse instituto.

As objeces capitaes a que se reduz tudo o que se tem dicto, tudo o que
se pde dizer por parte dos defensores da pedra contra o po, so trs:
1.^a, a falta de f pblica a respeito de uma somma destinada para certo
e determinado fim pelos contribuintes, applicada para fins diversos,
sejam elles quaes forem: 2.^a, que representando o monumento de D. Pedro
uma ordem de idas exclusivamente moraes, quanto se ponderar cerca da
utilidade de reconstruir a eschola polytechnica no vem ao intento,
porque todas essas ponderaes pertencem a uma ordem de idas
differentes: 3.^a, que essas duas ordens de consideraes so como duas
linhas indefinitas parallelas, que caminham ao lado uma da outra, sem
que seja possivel encontrarem-se jamais.

Eis o que era substncia se tem dicto, escripto e repetido por parte dos
defensores do monumento da praa pblica; tudo o mais so accessorios;
so consideraes que tendem a reforar estes trs argumentos
principaes. Examinemos a sua fora. Se na verdade so solidos, 
necessario seguir a opinio quasi singular, e abandonar as ruinas da
eschola polytechnica, para que esta seja reconstruida quando e como se
podr. Se o no so,  preciso que o monumento de D. Pedro seja digno
delle:  preciso respeitar a opinio do pas.

Pela minha parte intendo que o primeiro argumento  incontrastavel.
Sincera e lealmente o confesso. Quem contribuiu para qualquer obra
determinada, tem direito de exigir que essa obra se execute. Fosse ella
o maior dos absurdos, fosse a vergonha da arte e do senso commum, uma
vez que no offendesse a moral e as leis, a vontade dos contribuintes
devia ser respeitada. No caso presente havia um programma, bom ou mau,
para a feitura do monumento do Imperador; estava at escolhido o logar
onde se havia de erigir quando a subscripo se abriu. Os subscriptores
acceitaram aquellas condies: fez-se um verdadeiro contracto. A todas
as razes de conveniencia, que se faam, o menor dos contribuintes pode
responder:--No vos importe se  uma imprudencia, uma loucura, uma
brutalidade. As condies do meu contracto so estas: cumpri-as, e no
cureis dos meus rros.

E teria razo. O transviar o dinheiro do monumento para o mais til fim,
sem consentimento daquelles que o deram, seria uma falta de f pblica;
mais: um verdadeiro latrocinio.

Mas no haver algum meio de resolver a difficuldade? Ha, e muito
simples. Que as auctoridades propostas a este negcio declarem que 
lcito a todo e qualquer subscriptor retirar a somma que offereceu, se
intender que o monumento intellectual no satisfaz as condies da sua
gratido. Depois disto abra-se uma subscripo sem limite no _quantum_
para os que no se offendem de ver a memoria de D. Pedro ligada a um
estabelecimento litterario. Parece-me que posso com certeza affirmar que
mais bolsas se ho-de descerrar para contribuir de novo, que para
receber o j offerecido.

Sem esta medida prvia intendo que  moralmente impossivel mudar as
condies capitaes da feitura do monumento, e por consequencia
impossivel satisfazer as exigencias da opinio pblica.

Consideremos agora os outros argumentos que pertencem  cousa em si, e
em relao  moralidade, no de um contracto, mas de um pensamento
nacional que reune e formula por certo modo trs idas distinctas--a de
um grande homem, a de um povo e a da posteridade.

Tracta-se de um monumento. Por onde se devia comear? Por definir bem
claramente aquillo de que se tractava. Fez-se isso? No.

Sabemos o que significa essa palavra:--dir-se-ha. Pode ser; mas ahi se
imprimiu j--que um monumento  um ponto de contacto entre a gloria e a
admirao. - E porque se disse isto? Porque se tomou uma hypothese por
uma these; partiu-se do singular para o universal, do condicional para o
absoluto. A definio  falsa, e da sua falsidade nasceu talvez a
multido de paralogismos intoleraveis, que todos temos lido e ouvido.

Um monumento  um meio de transmittir ao futuro uma lembrana do
passado. Essencialmente  s isto. Accidentalmente mil condies podem
variar o seu modo de existir, mas a condio unicamente absoluta deste
existir  o _lembrar_. Onde houver isto ha monumento: o livro e o
templo, o obelisco e a esttua, o palacio e a campa; a arvore e at o
cho defeso e condemnado a perptua esterilidade podem ser monumentos. O
objecto lembrado, repito,  a condio exclusivamente absoluta de um
monumento.

A columna erguida em uma das praias do nosso Tjo em _monumento_ do
supplcio de alguns regicidas, e o templo vizinho della, edificado no
stio em que se perpetrou o delicto, sero pontos de contacto entre a
gloria e a admirao? S-lo-ha a cruz plantada no caminho deserto em
memoria do assassino que ahi despojou da vida o seu similhante?
Responda-se.

Posto isto, venhamos  hypothese.

Que pretendemos ns? Edificar um monumento a D. Pedro. E para qu? Para
lembrar  posteridade o que lhe deve Portugal--ns e os vindouros.--O
monumento  para elle;  para a sua memoria.

Quaes so os elementos deste pensamento? So a grandeza moral do
individuo, transmittida ao futuro, e a gratido especialmente nossa, se
quiserem. Eis a sua expresso mais simples. So duas idas. Dellas se
deve partir para resolver a segunda e terceira objeces capitaes que os
adversarios nos fazem.

Das duas idas qual  a causa final do monumento, qual a sua condio
absoluta? A primeira. Qual o accidente? A segunda.

Em transtornar estas duas idas, em lhes trocar os valores  que est
principalmente o rro.

 _ nossa gratido_ que levantaes o monumento, ou _ lembrana_ de D.
Pedro? Se   primeira, afastai da vossa obra a menor sombra de
utilidade; porque proveito proprio e agradecimento annullam-se: este
ser destruido, e o que no existiu no pode ser lembrado: se  a D.
Pedro, embora o monumento seja til, utilissimo, a condio moral
necessaria fica satisfeita; o que varia  o que pode variar e ser
modificado, o accidente.

Engana o corao aquelles que vem o egoismo na opinio geral sobre a
judiciosa transformao do intentado monumento. Logo mostrarei quanto 
vasia de sentido similhante accusao. Entretanto seja-me lcito
lembrar-lhes que involuntariamente so elles os egostas, alm de
egostas orgulhosos. No ser mais egosmo substituir como ida
principal a da propria gratido  da memoria de D. Pedro? Levantando um
monumento de que nenhum proveito resulta ao pas, estes homens generosos
crem pagar ao Libertador a dvida nacional! Pagam com o seu dinheiro a
liberdade que elle nos deu, e as esperanas de nossos filhos! Elles,
homens obscuros como ns, saldam contas com o grande Principe, atirando
alguns cruzados para se converterem em pedras que lhe sejam consagradas!
Se essas pedras fossem teis havia um saldo contra elles: era uma
vergonha para esta gerao, sim pobre, mas fidalga. Ns cremos outra
cousa. Cremos que a nossa divida  insoluvel, insoluvel a dvida das
geraes que vierem aps ns: cremos que o monumento de D. Pedro no
deve ser um s; que no  unicamente no fronstipicio da eschola
polytechnica restaurada que se ha-de escrever o seu nome em lettras
cubitaes de bronze. Multiplicai os institutos de civilisao e de
progresso, e consagrai-lh'os; porque o primeiro lo da cadeia da nossa
regenerao moral e material parte do meio das suas cinzas, est sumido
na noute do seu atade. Que por toda a parte o nome de D. Pedro surja
entre ns como o de Tell entre os suissos, smbolo de liberdade: que por
toda a parte as geraes infantes tenham de perguntar s geraes
adultas a significao deste nome, e ellas lhes possam relatar as
tradies de saudade que j ouviram recontar a seus paes. Se um
beneficio, incalculavel, porque os seus resultados pertencem a um futuro
indefinito e desconhecido, se retribue com meia duzia de pedras de
Pero-Pinheiro, digo-vos que tendes l riqueza com que comprar para a
nao portuguesa no s a felicidade terrena, mas as proprias chaves do
paraiso.

Pelo amor de Deus no pagueis a D. Pedro! Despi a vossa vaidade de
pigmeus diante da sua memoria. O vulto do grande Principe  um vulto
gigante. Por muito que faais podeis estar certos de que a posteridade
no vos enxergar sequer, na penumbra immensa desse vulto, que se
alevanta sobranceiro no meio das nossas miserias como o cedro no meio
das aras rasteiras.

Sede gratos, porque cumpris um dever: mas no queiraes associar a vossa
gratido como ida principal ao monumento do homem illustre, porque isto
 um orgulho ridiculo. Que importa ao futuro o vosso nome, ou, o que
ainda  menos, um de vossos affectos? No mancheis o que  sublime e
sancto com o que seria trivial e burlesco--uma pequenina vaidade.

Vaidade--no cessarei de o repetir--s vaidade anda nesta guerra que se
faz ao pensamento pblico:  ella quem offusca o intendimento dos que o
combatem. A prova ahi est: deu-se como razo suprema--que ninguem
acreditaria que a ereco dum monumento fsse um signal do _nosso_
respeito a D. Pedro, se aquella opinio se realisasse. O monumento 
pois consagrado, no a D. Pedro, mas a um sentimento nosso, a _ns_. Se
elle lembrar s o Imperador nada lembra; perde a sua significao de
monumento, porque _ninguem acreditar_ que tivemos tal ou tal affecto.
Os nossos nomes, as nossas virtudes no chegaro  posteridade com
gravissimo detrimento dos vindouros! Oh miseria das miserias humanas!

Talvez eu no intenda bem a questo. Digam-me se  um recibo de pedra,
que pretendemos fazer passar authenticamente, e em pblico, de que
_pagmos cm admirao_ at o ltimo ceitil do que deviamos a D. Pedro.
Se  isso, tendes razo. Concluido este negcio estamos quites e livres.
Depois elle, se podr, que guarde do sepulchro o cabedal que lhe
entregmos. Podemos esquecer-nos delle. Se as revolues da natureza ou
dos homens destruirem o monumento, nada temos com isso. Que a sombra de
D. Pedro conservasse melhor a sua propriedade.

De que lado estar o egosmo, o clculo mesquinho, a ingratido at?
Parece-me que no  do lado da opinio do pas. As vossas doutrinas
conduzir-vos-ho ao absurdo e  blasphemia moral: basta que tenhaes
logica.

Vs dizeis que um monumento forosamente ha-de ser intil. Esta condio
absoluta tinheis obrigao de demonstr-la. Havia de levar-vos algum
tempo. Devieis comear por destruir metade dos monumentos do passado,
que vos desmentem. Achastes mais facil attribuir aos adversarios a
proposio diametralmente opposta, de que todo o monumento deve
necessariamente ser til. Crestes que a defenso de um absurdo estava em
combater outro absurdo. Enganaste-vos. Nenhuma das duas proposies 
verdadeira, porque as idas que representam no se conteem na de
monumento: nenhuma por isso destroe a outra. Pode haver consideraes
que movam a erigir um monumento til ou intil; mas essas consideraes
so alheias  essencia do objecto. Se todavia a vossa doutrina  que s
a inutilidade pode ser monumental, limitai-vos a prov-lo. Epigrammas,
que ferem em vo, convertem-se em semsaborias.

Parece-me ficar demonstrado que em relao  ida de monumento e em
relao a perpetuar a memoria do Duque de Bragana a questo da
utilidade ou inutilidade de qualquer edificao, que se haja de fazer
com o intuito monumental,  uma questo ociosa. Vejamos agora o negcio
sob outro aspecto: vejamo-lo em relao a ns.

Quando surge um pensamento pblico; quando uma nao se congrega em
volta de uma ida para a reduzir a um facto, ella deve considerar bem
attentamente o seu desenho antes de o executar. Uma nao  responsavel
perante as outras naes, como o indivduo perante a sociedade a que
pertence. Esta responsabilidade, postoque exclusivamente moral, tem na
Europa um juizo inexhoravel onde ser julgada; a sentena formula-a a
imprensa: a opinio  o tribunal que ha-de confirmar esta, e a historia
o registo onde para a perpetuidade se lanar o julgamento. Graves e
meditadas devem por isso ser as aces que pertencem ao corpo social; 
preciso que levem o cunho da moralidade, da decencia, da sabedoria. Sem
isto a condemnao  certa. Poderiamos na verdade affront-la, se as
geraes no fossem solidarias; se uma sociedade no fosse um indivduo
cuja vida se prolonga atravs dos seculos, e que em cada um delles tem
direito a gloriar-se das suas boas aces passadas, como os outros povos
teem direito a lanar-lhe em rosto os rros ou crimes que commetteu em
anteriores pochas da sua existencia. Uma gerao no pertence
unicamente a si, pertence ao preterito cuja herdeira , ao futuro, cuja
testadora ser.

Esta doutrina nunca devera esquecer s naes: nunca devera ser
desprezada pelos que as dirigem. Muitos arrependimentos tardios se
haveriam poupado: muitas maldices teriam deixado de cair sobre as
cinzas de homens eminentes; muitas mais memorias virtuosas achariam os
povos no thesouro das suas recordaes, e muito menos btas negras
sulcariam as paginas dos annaes do gnero-humano.

Se considerado na sua essencia o monumento pode indifferentemente ser
uma columna ou uma eschola, um tmulo ou um hospital, uma pyramide ou um
sarcphago: se o seu destino lhe no determina os accidentes como por
uma deploravel confuso d'idas se tem pretendido, cumpre examinar quaes
condies lhe possa impr a circumstancia de ser no s um monumento,
mas um monumento nacional; de ser uma edificao pblica levantada 
memoria de um homem illustre. Aqui uma nova ordem de consideraes se
apresenta: so umas de conveniencia, outras de decencia, outras emfim de
moralidade, e at de poesia, porque se ha-de attender a sentimentos,
tradies e affectos; porque uma nao que se esquece de tudo isto no 
s corrompida,  uma nao gangrenada.

A esta luz, em relao a ns, como povo livre, aos motivos que tornaram
illustre a memoria do Duque de Bragana, s tradies humanas, e
sobretudo s tradies domsticas, parece-me no s estar resolvida a
questo a favor da opinio pblica sobre esta materia, mas at provar-se
que  moral e poeticamente impossivel o consagrar s recordaes de D.
Pedro o j proverbial _Monumento com estatua_, o mote architectonico de
classico abbadessado.

Pelo lado da conveniencia quasi  escusado dizer uma palavra entre a
pedra e o livro; entre o luxo de uma praa pblica, e o alimento
intellectual da juventude; entre o obelisco que desaba ao rugir do
volco subterraneo, ou do volco popular ainda mais estupidamente
assolador, e o monumento prolfico da sciencia, que, uma vez derramada,
no destroem nem as revolues dos homens nem as da natureza: no 
possivel discutir preferencias, tanto porque a discusso fra ridicula,
como porque responsaveis para com o futuro, elle teria direito de
condemnar-nos por lhe havermos legado em logar de um instrumento de
civilisao para todo o pas, uma pblica-frma de um velho dixe romano,
para adornar ou obstruir uma praa da capital.

E aqui vem a ponto repellir a infundada accusao de egosmo que se nos
faz, porque preferimos o monumento-eschola ao monumento-columna. O que 
o egosmo?  o amor exclusivo de si, o curar unicamente dos proprios
interesses sem considerar os de mais ninguem. O egosmo  essencialmente
individual. Mas para quem pode a eschola polytechnica produzir fructos
de benam? Para ns os homens feitos, para ns os que pretendemos que
ella seja o monumento de D. Pedro? Certo que no. Rudes ou cultivados,
ignorantes ou sabios, j no vamos assentar-nos a esse banquete
d'illustrao.  a mocidade que l tem seu logar,  o futuro que ha-de
saciar-se nessa fonte caudal de civilisao e de verdadeiro progresso.
Onde est pois o egoismo?--Se alguma cousa do corao entra nisto, 
exactamente o contrrio;  a abnegao.

Attribuirmos aos adversarios motivos maus numa questo de similhante
natureza, para tornarmos odiosa a opinio que impugnamos,  confessar
indirectamente que sentimos a fraqueza das nossas doutrinas. Estas armas
so faceis de menear, e no faltaria bastimento dellas aos que pelejando
com raciocinios so accommettidos no sanctuario da sua consciencia. No
as empregarei eu, porque nada provaria esse esgrimir insensato. Deixando
o egosmo, os interesses mesquinhos, as causas occultas a quem de
direito pertencerem, tractarei de consideraes mais graves.

Um monumento no  uma inveno moderna: desde a origem das sociedades a
arvore solitaria se plantou para a recordao dos homens, para as
recordaes se amontoaram as pedras  borda das torrentes ou sobre os
visos dos outeiros. Todos os tempos e todas as gentes deixaram mais ou
menos subtilmente escriptas, mais ou menos completas estas memorias de
si. Os monumentos teem portanto uma historia, e logo uma philosophia.
Vs os que vos alcunhaes de grandes philosophos, e nos olhaes com
sobrecenho de superioridade, indagastes acaso os resultados dessa
historia buscando por tal modo alguma luz para das normas geraes deduzir
as condies da hypothese? No!-- que isto era apenas consultar a razo
do genero humano, cousa bem escusada tendo vs a vossa razo to logica,
to fina, to profunda como fica provado.

Que nos diz em resumo a historia dos monumentos? O que nos dizem todas
as cousas; todos os aspectos do passado:--que a ida caracteristica de
qualquer pocha, o facto capital e ntimo de qualquer sociedade se
reproduz em todos os seus modos d'existir. Entre os monumentos de um
pas e cada uma das suas pochas ha sempre uma harmonia, harmonia a que
por via de regra se ajuncta a do aspecto moral do indivduo eminente
cuja memoria se quis transmittir  posteridade, ou, tractando-se de um
sucesso, a da natureza deste. De similhante verdade, sentida, mas ainda
no raciocinada e talvez unicamente della, nasceu a applicao da
alegoria s edificaes monumentaes.

Seria longo, daria um livro, o voltar desta synthese  anlyse miuda dos
factos que a comprovam em todos os logares, em todos os tempos e nos
monumentos cuja data  conhecida, e conhecida a historia da gerao que
os alevantou. No cabe aqui esse vastissimo trabalho: contentar-me-hei
com algumas observaes mais notaveis e de mais immediata applicao ao
negcio que hoje se ventila entre a opinio pblica, e esses espiritos
que se crem mais illustrados do que ella.

Muitos monumentos como o que se pretende dedicar a D. Pedro, muitas
columnas com esttuas e sem ellas alevantaram os romanos aos seus homens
eminentes: duas apenas se conhecem que precedessem o estabelecimento do
imperio, a de Menio e a de Decillio, monumentos obscuros de que s faz
meno Plinio. Com o progresso do decair romano multiplicou-se esta
especie de padres, que marcam, ou a servido dos romanos como os que
profusamente espalharam os primeiros csares, ou tristes victorias que
ao desmoronar-se aquelle colosso da civilisao antiga, unicamente
serviam para tornar mais tormentosa a sua lenta agonia.

Alguns dos principes a quem essas memorias foram consagradas, como os
Antoninos tiveram uma triste illustrao: foram nobres e virtuosos no
meio da corrupo e vileza do seu povo de escravos. Outros a tiveram
ainda mais triste, porque deshonrosa aos olhos da philosophia; porque
foram apenas ambiciosos de gloria militar, que cubriram a terra de
estragos e sangue, como de Trajano com tanta razo observa Gibbon.
Outros finalmente as tiveram no meio dos ultimos transes do imperio,
como Phocas, tyranno estpido e feroz, a quem o exarcha Smaragdo ps
tambem uma columna com esttua no sei em que praa da velha Roma, que
baqueava j, e se desfazia em p entre as mos robustas dos barbaros.

Taes monumentos eram na verdade um smbolo da pocha e da sociedade que
os erigia: smbolo morto de um povo que se dissolvia; existencia
infecunda para o bem moral ou material dos homens, e por isso em
harmonia com a velhice horrenda de um imperio que se aniquilava:
memoria, emfim, de individuos que no faziam outra cousa seno presidir
mais ou menos vergonhosamente ao desfazer de uma grande ruina.

Mas que foi D. Pedro? Foi o homem da liberdade; foi o homem da
regenerao; foi o homem do pensamento vivificador; foi o homem que nos
acordou do lethargo da servido e do opprobrio para nos pr no caminho
da vida social e da esperana. Que somos ns? Uma nao que renasce, que
espera, que tem futuro, se no esquecermos os exemplos e as doutrinas
que o Duque de Bragana nos herdou. Se D. Pedro no foi um conquistador
como Trajano, que chorava por no poder imitar o grande mentecapto
chamado Alexandre o grande; se o ingenho de D. Pedro era energico,
activo, creador, bem differente do de Antonino, o Pio, cuja vida se
escoou no repouso da sua villa Lanuvia; se fra atrocidade infame
comparar D. Pedro com o brutal e hediondo Phocas, porque insistis em
macaquear para seu monumento a columna de Trajano, de Antonino ou de
Phocas? Porque subis ao vosso balco, e continuaes a deitar o mote
_monumento com estatua_, como o exarcha Smaragdo o deitava a um povo
agonisante do balco do senado de Roma? Se crdes, e esperaes da patria,
porque quereis que nossas mos de homens livres vo desenterrar ao
grande cemiterio romano--_A Antiguidade Explicada_ de Montfaucon--um
dixe de antigos dspotas pagos, para o dedicar por cpia a um rei
liberal e christo? Se tendes a furia das imitaes, ao menos no
exijaes que imitemos a obra de uma nao serva e moribunda.

Venhamos j aos tempos modernos. So as tradies humanas mais proximas
de ns; so principalmente os exemplos domesticos que condemnam a vossa
pretenso de consagrar ao Duque de Bragana um monumento improprio do
indivduo a quem  dedicado e da sociedade que lh'o dedica.

No bero, na infancia e na juventude das naes modernas a ida
predominante e caracteristica da vida social foi o pensamento religioso.
E com razo. O christianismo era para essas pochas a civilisao, pelas
doutrinas moraes; a fora, pelo enthusiasmo da f. Assim a religio
determinou o accidental dos monumentos. Os templos foram os padres
postos  memoria dos individuos eminentes e dos successos gloriosos. O
egosmo tinha sido o sentimento que absorvera todos os sentimentos e
idas da vida decadente, ou antes do lento morrer do imperio, e por
consequencia os seus monumentos haviam sido tambem essencialmente
egostas, isto , essencialmente inteis. Modificados pela ida capital
da sociedade os da idade mdia foram prolficos e civilisadores: a
cathedral e o mosteiro correspondiam como smbolo e como realidade 
eschola moderna; como smbolo, porque a religio foi nessas eras quasi o
nico instrumento do progresso moral; como realidade, porque no mosteiro
e na cathedral progrediu a intelligencia humana at que appareceu a
imprensa. A utilidade social aggregou-se por esse modo  execuo dos
monumentos.  isto o que nos diz a historia da Europa nesse perodo, e
em especial a historia do nosso pas.

Depois as naes envelheceram, e  lucta do povo e dos nobres, do clero
e dos reis, que era vida, crescimento e liberdade, seguiu-se o pacfico
triumphar da monarchia, a somnolencia do repouso domstico, que era
decadencia. Ento comearam a surgir de novo os motes do exarcha, os
monumentos com esttua. Luiz XIV que completou o absolutismo em Frana
teve a sua glosa quelle mote: teve-a D. Jos I, que completou o
absolutismo em Portugal.

Aps isto veiu a renovao. A Providncia, que transformara o mundo
antigo pelas invases do septemtrio, vai transformando as naes
modernas pelas agitaes intestinas. L empregou o ferro e as trvas: c
as revolues e a discusso. A lei providencial  a mesma; s a frma da
applicao  diversa.

A analogia entre a nossa pocha e a meia-idade  maravilhosa e completa
sob o aspecto da transformao social. Para ver isto  preciso saber
achar a philosophia da historia. Os elementos mudaram, mas a sua aco 
identica.

A eschola tem hoje a preencher a misso que o templo desempenhava ha
quatro para cinco sculos. O ferro e a barbaria que mataram a
dissoluo, e amputaram a gangrena romana, abriram fundas feridas no
seio da civilisao: o blsamo do evangelho veiu cur-las. As revolues
e as doutrinas que vo dissolvendo organisaes sociaes carunchosas e
impossiveis na actualidade, deixam ahi avultado fermento de desordem e
de licena: quem ha-de annullar este fermento  a illustrao. Para isso
a eschola tem de substituir o templo.

Qual  o maximo vulto da idade media portuguesa?-- D. Joo I. O seu
monumento  a Batalha. Qual  o gigante da nossa regenerao social? D.
Pedro.

No serei eu: sejam todos os coraes que comprehendem a gravidade dos
nossos novos destinos de povo livre; todos os que crem e esperam, todos
os que sabem quanta poesia pode haver nos testemunhos de gratido
popular: todos os que respeitam as tradies nacionaes; todos os que
buscam na historia do passado doutrina para o presente; todos os que
intendem que a memoria de D. Pedro  uma cousa pura, sancta e
sublime;--sejam elles que digam se o monumento do Libertador deve ser a
eschola polytechnica ou o mote sedio do Strapa de Phocas; ser um
smbolo de progresso e de vida, ou um smbolo de decadencia e de morte.


II


Quando publiquei no n.^o 38 da Revista um artigo sobre a questo
indicada na epgraphe acima, disse eu, que a transformao do monumento
de pedra em monumento eschola se tinha convertido em these disputavel.
Disse o que me parecia ser a crena daquelles que se afastavam nesla
materia da opinio geral. Hoje vejo que me enganei, e que nem para esses
mesmos o negcio  realmente disputavel.

A nica impugnao que, at o momento em que escrevo estas linhas,
appareceu contra as reflexes que fiz, foi o artigo lanado nas columnas
do _Espectador_ de 13 deste ms, que hoje (18) me veiu casualmente s
mos. Esse escripto provou-me que os fautores da pedra polida ainda
esto talvez mais persuadidos que ns de que defendem uma pssima causa.

Se assim no fosse, como haveria a menos boa-f de transtornar
completamente as idas contidas no meu artigo, para as combater depois?
Como se dariam asseres gratuitas por argumentos? Como se amontoariam
desbragadamente tantas contradices flagrantes? Um homem a ponto de
afogar-se no faria mais meneios descompostos, mais tentativas inteis,
mais movimentos para ir em menos tempo ao fundo. Os homens que pretendem
converter a columna de Phocas em um palimpsesto onde sacrilegamente
escrevam o nome de D. Pedro, afogam-se evidentemente. Que a misericordia
de Deus os tenha de sua mo!

Na introduco do artigo fui eu a materia sujeita das consideraes do
jornalista. Aos elogios e censuras ahi lanados s direi uma cousa:
recuso o julgamento: recuso-o no bem e no mal, emquanto o juiz no
provar pelos seus ttulos litterarios a competencia do tribunal. Para as
sentenas valerem costuma o julgador firm-las com o seu nome. Sem isso
um fiel de feitos poderia em vez de os levar de porta em porta;
intrometter-se a sentence-los.

Comea o incgnito por dizer que escrevo sem referencia ao artigo da
Revista, nem s minhas idas, e no ha um pargrapho em todo aquelle
papel, que se no refira a ellas, truncadas, transtornadas, postas a uma
falsa luz,  verdade, mas sempre a ellas.

 para dar logo, na concepo geral do escripto, a prova da sua
competencia para avaliar a minha pouca logica.

Eu fiz a distinco que era necessario fazer entre a ida absoluta de
qualquer monumento e as condies variaveis delle: provei que a ida no
importava seno o _lembrar_; que a frma, as circumstancias, os motivos
que o faziam erguer eram accidentaes em _relao a elle_: falei da these
antes de falar da hypothese. O bom do incgnito confunde tudo isto, e
diz que eu fao da gratido um accidente. Com esta trapaa, duas ou trs
exclamaes e alguns pontos de admirao, cr o pobre homem ter
respondido a uma ordem severa de raciocinios.

O que  uma hypothese?  a modificao de uma these por circumstancias
variaveis e accidentaes. Se a gratido  condio absoluta da ida,
_monumento_, um padro posto para recordar a cheia de um rio significa
um testemunho de gratido  cheia: a memoria destinada a perpetuar a
lembrana de um grande crime,  uma prova de gratido ao criminoso. Eis
ao que se devia responder, e no se respondeu, nem se responder nunca.

Onde disse eu que a gratido era um accidente _em relao a ns_? O que
disse foi exactamente o contrrio: foi que ella era um dever nosso. O
que eu acho soberanamente estpido e ridculo  o querermos lembrar 
posteridade as nossas importantissimas personagens porque desempenhamos
uma obrigao moral. Se no a desempenhassemos era ento que deviamos
ter um monumento, mas monumento de condemnao e infamia.

A gratido  uma ida necessaria em relao a ns: condicional em
relao ao monumento. Provai que esta doutrina do artigo  falsa, e
depois fareis exclamaes e admiraes, que por si ss apenas so boas
para ventilar questes de pontualidades amorosas em grade de freiras.

No artigo impugnado asseverou-se um facto: isto , que a opinio pblica
preferia o monumento eschola polytechnica ao monumento palimpsesto de
Phocas. Diz-se que no o provei. Como e para qu? Escrevia para o
pblico, e o pblico tinha a consciencia de que eu falava verdade. Agora
porm o adversario colloca-me ainda em melhor terreno: teve boa-f uma
vez.--Foi engano, por isso no lh'o agradeo.

Confessa ter existido o facto asseverado por mim. Concordamos pois todos
nesse ponto. Logo a sua existencia  incontestavel. Pretende que a
opinio pblica mudou: isto , affirma que um novo facto veiu substituir
o primeiro. Sou eu que devo provar este, ou elle que deve provar
essoutro? A resposta est no Genuense.

Para contrabalanar o voto da razo pblica cita-se a opinio de uma
alta personagem. No sei quem , nem o desejo. O que, porm, sei  que,
seja qual fr a altura dessa personagem, nestas questes de doutrina, o
seu voto no significa mais do que uma unidade.

Diz o _Espectador_ que os seus adversarios se _escoram_ na _base_
falsissima, de que no se poder edificar a eschola sem que se deixe de
alevantar o monumento a D. Pedro. Pondo de parte a gria tacanha com que
se d por provado o absurdo de que o monumento de D. Pedro significa
forosamente a pblica-frma do mote do exarcha Smaragdo, e que uma
eschola, um templo, ou outra qualquer cousa no pode ser monumento;
pondo de parte essa gria, porque  vergonhosa e parva, direi s, que
no foi isso que eu tractei de provar. O que provei foi que em relao
ao Imperador, ao sculo em que vivemos,  philosophia da historia, aos
caracteres politicos da sociedade portuguesa actual, a hypothese de que
se tracta, o monumento que se pretende erguer, deve ser uma eschola e
no uma cpia mesquinha de um triste monumento de decadencia de outra
nao. Se a eschola polytechnica existisse ainda intacta, o monumento
com esttua no seria por isso menos absurdo, e moralmente impossivel.

Taxa o _Espectador_ de pueril e no sei de qne mais o alvitre que dei,
de se chamarem os contribuintes a levantarem as suas quotas no caso de
no approvarem o monumento-eschola. Este modo liberal, decente,
moralissimo, de consultar a opinio daquelles que teem direito a serem
consultados na materia; de respeitar a propriedade e a vontade
particular naquillo em que deve ser respeitada, merece o profundo
desprezo do auctor do artigo. Estou bem longe de suppor que as suas
aces como homem e como cidado sejam conformes com as suas doutrinas
moraes; mas estas pelo que se v aqui so to exactas e sans, como as
idas que tem cerca de monumentos.

O resto do artigo  todo do mesmo gosto. Versa sobre o presupposto
miseravel e ridiculo, que fora do mote _monumento com estatua_, no ha
salvao monumental possivel. Se eu me occupasse um minuto em responder
 mchina de sensaborias que sobre este fundamento de palha se
alevantou, merecia bem meia duzia de palmatoadas. Era uma creancice
intoleravel.

Querem um _ex digito Gigas_? Ahi vai:

... em todos os seus periodos (os do meu artigo) achamos reproduzidos
um ou outro dos dois _sofismas_, se no _paralogismos_, _de sobre_ que
assenta a machina engenhosa, mas s engenhosa, que nos propusmos
derribar.

Isto traduz-se assim:--...achamos reproduzidos um ou outro dos dous
_argumentos falsos por m f de quem os emprega_, se no so cousa muito
mais condemnavel, se no so _argumentos falsos, por rro no raciocinio
e no por m f_.

Aqui teem o meu mestre de logica.

Quando os admiradores do mote do Rocio pretenderem defend-lo, faam
cousa _tangivel_. Emquanto assim no o fizerem estejam certos de que os
deixarei barafustar calado. No tenho tempo nem paciencia para refutar o
que est refutado por si.


III


Um artigo destinado a refutar o que crca desta importante questo eu
escrevera no n.^o 38 da Revista comeou a apparecer no jornal _o
Correio_. Pela forma em que est escripto merece atteno e resposta.
T-la-ha, e plenissima: plenissima se no me engana a persuaso, em que
estou de que essa causa que defendo  a da philosophia, da civilisao,
do christianismo, disso a que Guisot chama o aspecto poetico da
historia, e finalmente a causa do senso commum.

Nunca esperei, receber na minha vida uma to longa lio de exegese. Se
a valia no  grande pela substancia, -o pela extenso e pelo stylo.
No sei se o auctor foi levado a fazer um to largo commentario pelo
temor de que eu, novo Juliano Apostata, tentasse dar em terra com o
magestoso edificio da religio. Se foi, peo-lhe que se tranquilise.
Ho-de passar muitos sculos por cima dos meus ossos e a cruz ainda
ha-de hastear-se triumphante sobre a terra. No a teem derribado as
tempestades: no tema tambem que um verme, que nasceu para logo morrer,
pudesse faz-la tombar do seu pedestal eterno.

A verdade , ao menos assim me parece, que o digno auctor do artigo
acreditou, que eu me tinha collocado em uma situao falsa: que estava
em contradico com o evangelho, e que por isso devia aproveitar uma
cousa que na questo era um incidente, e convert-la em parte integrante
della, para dahi tirar alguns epigrammas e diversas amplificaes, que o
so quas todos os perodos do meu respeitavel adversario, ainda que
elle o no queira.

E donde nasceu esta persuaso que o induziu a comear to infelizmente
um artigo, que talvez seja uma obra admiravel? Nasceu, perdoe-me elle,
do errado presupposto de que o evangelho se pode estudar em qualquer
fragmento de citao, posta  frente de livrinho francs de estreias
annuaes, ou dalgum folhetim de Julio Janin. Estas fontes podem-se
aproveitar, por exemplo, quando queremos citar versos de um poeta que
nunca lemos, e cuja lingua no intendemos. s vezes a compra sai
avariada, mas  mais barata, passamos por eruditos, e a cousa no tem
consequencias. O esprito do christianismo, esse  que no se colhe de
relance no tpo de um captulo de romance; estuda-se na Bblia, que 
volume mais grosso e pesado que os lindos nadas da crtica de folhetim;
estuda-se nas obras dos Padres, e nas tradies da igreja. Sinto
diz-lo, para apstolo to fervoroso o meu adversario est, se no
analphabeto do cathecismo christo, ao menos muito esquecido do que elle
ensina.

Que disse eu? Que a _doutrina de Jesus_ era converter a pedra em po; em
po do corpo, e em po do espirito. Ser isto verdadeiro ou falso? Em
que se resume toda a doutrina moral do christianismo? No sermo da
montanha, o qual tambem vem resumir-se na ida fundamental da crena do
Calvario:--a caridade. A caridade, porm, em que consiste? Em fazer por
Deus todo o bem aos homens, tudo o que lhes pode ser _util_; corporal,
intellectual e moralmente. E quem seguir a doutrina do
mestre:--aquelles que applicarem os seus haveres, as suas foras, ou a
sua intelligencia  esmola, e esmola  tambem a educao que melhora os
costumes, ou aquelles que desbaratam tudo isso para fazer triumphar uma
ida absurda, sem proveito humano, pagan, mesquinha e insensata? Quem
intende o espirito do evangelho: aquelle que  obra humana pretende
associar um pensamento de civilisao e de beneficenca, ou aquelle que
a pretende exclusivamente dedicada no tanto  gloria alheia como 
propria vangloria? No meu christianismo, que me parece ser o dos
apstolos, e das tradies christans,  incontestavelmente o primeiro.

As reminiscencias do meu adversario armaram-lhe um lao cruel.
Lembrou-se de duas passagens do evangelho de que eu no falara, e
esqueceu-se completamente daquillo a que eu alludira, a _doutrina de
Jesus_. Pois esta doutrina est em duas passagens singulares relativas a
duas circumstancias especiaes em que o Salvador se achou, ou no complexo
dos seus preceitos, das suas sentenas claras e positivas, dirigidas ao
gnero-humano? Que se diria daquelle que valendo-se das palavras de
Jesus: _No vim trazer a paz, mas a espada_, concluisse dahi que o
espirito do christianismo era o promover os grandes assassinios
collectivos entre as naes, chamados guerra? No quero dizer eu do
auctor do artigo o que se diria desse homem, isto  que nunca tinha lido
o evangelho.

Serviu-se o diabo na tentao do deserto das palavras po e pedra no
sentido natural: servi-me eu dellas casualmente no sentido figurado.
Daqui concluiu o meu adversario, que eu attribuia a Jesus doutrinas
oppostas s suas. Confesso que no sei responder a isto: tanto como o
meu impugnador desceria a responder-me, se, argumentando das phrases
francesas do seu artigo, de que se poderia servir por seiscentos motivos
diversos, concluisse dahi que elle era francs e no portugus.

Mas j que foi buscar duas passagens do evangelho para me provar que eu
no tinha razo em querer um monumento-eschola, no serei to descorts
que lh'as regeite. Venham esses passos, que servem maravilhosamente ao
intento. Muito velho era o diabo quando Jesus veiu ao mundo. Era velho e
manhoso, e disso no faltam provas. Diabo parvo ainda ninguem imaginou.
Logica devia sab-la: um rapaz aprende-a bem num anno: melhor a devia
ter aprendido Satans em tantos sculos. Sabia tambem que esse a quem
tentava era um Deus. Posto isto, que fez elle? Fez-lhe um argumento _per
te_, que se pde exprimir assim syllogisticamente:

O Filho de Deus converte as pedras em po:
    Tu dizes que s Filho de Deus:
    Logo converte as pedras em po.

Que respondeu Jesus? Que o homem no vive s de po, mas _tambem_ da
palavra de Deus. Distinguiu; no contestou a maior nem a menor; e disse
sublimemente o que eu homem rude repeti grosseiramente. O po que elle
dava aos homens era o do corpo e do espirito; eram _tambem_ os coraes
de pedra, as intelligencias broncas ou pervertidas que alimentava com a
luz, com o verbo de Deus. E de feito foi este proceder que o divino
Mestre deixou como doutrina aos que pretendessem seguir o caminho da
cruz. Agora: quem intender o pensamento do Crucificado, aquelles que
pugnam pela eschola que alumia e moralisa, ou os mantenedores da pedra
bruta que no  alimento nem do corpo nem do espirito? Responda quem
quiser.

Se o meu illustre impugnador foi infeliz em se valer da historia da
tentao no deserto, no o foi menos no texto que buscou para epgraphe.
Judas era um hypcrita que pretendia enganar Jesus. Invocando a
_utilidade_ dos homens contra a aco de Maria que derramava o blsamo
sobre os ps de Christo, seriam as doutrinas dos Phariseus, dos
Sadduceus ou dos Essnios, que invocava, ou a do Redemptor? A no o
termos por um mentecapto s esta podia ser; e que s esta era se torna
evidente da resposta de Jesus. Nas vsperas do dia em que o Filho do
Homem devia ser crucificado, acceitava de bom animo o testemunho de
affeio que lhe dava Maria. De que modo desculpou elle a irman de
Lazaro? Negou a doutrina que Judas invocava? No, por certo; no podia
faz-lo. Teria condemnado a sua vida passada, teria desmentido o verbo
do Pae. O que fez foi confundir o hypcrita recordando-lhe que elle
Jesus era um Deus, que os a deixar, e que neste momento solemne aquelle
signal de affecto fra uma boa obra; porque fra a caridade no seu mais
alto sentido; fra o amor de Deus.

Era com a caridade na sua expresso ideal que Jesus confundia o
hypcrita, como confundira o demonio, que pensava o podia levar pela
soberba a fazer um milagre escusado, com a expresso mais pura do
beneficio, lembrando-lhe que o homem no precisa s do alimento do
corpo, mas tambem do alimento do espirito.

Que fazem, pois, os que abusam das palavras de Christo em circumstancias
especiaes para condemnarem a sua doutrina? Fazem o que faziam Satans e
o hypcrita, que abusavam dessa doutrina, um para o tentar pela soberba,
outro para blasphemar da caridade para com Deus  sombra da caridade
para com os homens.

Os que condemnam a obra da illustraco para defender a obra bruta,
condemnam as palavras com que o Messias repelliu o tentador. A eschola,
que instrue e civilisa,  tambem um instrumento religioso, porque a
civilisao nasceu do christianismo, e trabalha para elle afugentando as
miserias e vicios humanos, que na maxima parte no so mais que habitos
ou tradies da barbaria. A eschola, que revela as grandezas de Deus nas
condies do universo, e que ensina os meios de ser laborioso e til aos
homens, tambem  um verbo de cima. Aquelle que intender as harmonias dos
mundos ha-de forosamente crr em Deus; aquelle que pela sciencia
obtiver os meios de ser laborioso com utilidade, s-lo-ha e ser
virtuoso, porque a virtude  por via de regra a companheira do trabalho.

Quem  o alliado do Iscariotes e de Satans:--eu ou o meu antagonista?

Aconselho-o sinceramente a que se deixe de considerar o negcio da sua
pblica-frma do mote do exarcha romano pelo lado religioso. O estudo do
christianismo no  o seu forte. No me cite o evangelho que eu conheo
um pouco melhor do que elle. Cite-me antes Shakspeare.

Ficarei na questo incidente. Publique-se o resto do artigo e ento
verei se na questo principal posso luctar com to duro athleta. Nessa
occasio tractarei do que neste como publicado se encontra relativo j
 folha avulsa do livro de Montfaucon, que se pretende transmutar em
pedra e transferir da Bibliotheca para o Rocio.

_P. S._ Neste momento acaba de me chegar  mo o resto do artigo do
_Correio_. Para no occupar demasiadamente as columnas da Revista com
este objecto, fique esse resto para outra vez. A mina  riquissima.
_Evangeliso vobis gaudium magnum, quod erit omni pupulo_.

Ajuda, 23 de junho.


IV


     Arrogantiam et superbiam et os bilingue detestor.

     Proverb. cap. 8.


     Vae vobis... qui ornatis ... monumenta justorum.

     Ev. Mathoeis cap. 23.


Cria eu que todas as vezes que em negcio importante para uma nao,
para uma sociedade inteira, esta concordasse geralmente em resolv-lo de
certo modo, esse modo seria sempre o mais conveniente e judicioso.
Quando, no todos os individuos, mas a maioria dos individuos de todas
as classes e condies, concordassem sobre a frma de reduzir a facto um
pensamento, que significaria tal accordo seno a cousa mais d'estimar e
respeitar e que mais rara  de encontrar neste mundo, a opinio do
_senso commum_? Quando uma tal opinio se apresentasse incontestavel,
cria eu que as resistencias seriam impossiveis por absurdas: cria que
ante a razo da sociedade a _razo_ (?) individual seria pelo menos
modesta. A questo do monumento do Duque de Bragana veiu, porm,
desenganar-me do meu rro. Numa effuso de sinceridade um dos defensores
da pedra contra o Verbo confessou a existencia dessa conformidade de
opinies; mas porque algumas mudaram, combatem-se furiosamente as
daquelles, que intenderam no haver fundamento para abandonar o voto do
_senso commum_.

 vista disto teremos talvez de confessar que o criterio da verdade nem
sequer na razo pblica se encontra. Assim cada dia da vida nos destroe
uma crena e gera em nossa alma uma dvida. O scepticismo completo ser
acaso o termo final do cogitar humano?

Esta ida  repugnante: esse abysmo de incertezas aberto nas fronteiras
da morte  horrendo. Atterra-me pelo menos a mim, e por isso combato. 
guerrear por medo. Quando se entenebrecer a estrella polar da razo
humana, que facho nos alumiar neste mundo, que, como diz o
Ecclesiastes, Deus entregou aos disputadores? O que valha a razo
individual, ainda cultivada e erudita, provam-n'o os artigos do
_Correio_ cerca do monumento a D. Pedro.

O que eu disse foi condemnado em pso pelo meu antagonista como um
monto de sophismas. No me fez espanto. J uma alta personagem (alta
personagem no  synonimo d'alta intelligencia) pertencente a isso que
por ahi governa, ou legisla, ou administra, ou anda em carruagem, ou d
banquetes, observou _profundamente_ que os meus _sophismas_ no mereciam
respostas. A quem escreve e discute, responderei discutindo como Deus me
ajudar: a quem rosna com sufficiencia estpida; a quem cr que ao vestir
a farda bordada se despe a animalidade pura que deu a bero, que hei-de
eu responder? Duas palavras s, e sero resposta cabal a essas
excellencias ridculas:

Esto verdes, excellentissimo!

A questo de doutrina evanglica suscitada pelo meu illustre adversario
tractei-a num artigo anterior. Era necessario separar esse incidente da
materia principal. Os muitos pargraphos gastos por elle a proposito de
uma phrase minha, fazem suspeitar que lhe custava o vir ao ponto
substancial da discusso. Havia alm disso naquelle incidente uma
accusao contra mim de anti-christianismo. Os homens que intendem
alguma cousa da religio de Jesus sorriram por certo de tal accusao;
mas desgraadamente no falta quem a ignore. O adversario despedaara a
base _nica_ da doutrina moral do christianismo, a caridade, essa norma
posta por Deus para aferirmos por ella _todas_ as nossas obras:
interpretara erradamente, a a dizer blasphemamente, duas passagens do
evangelho; e assentara a thica religiosa... em qu? Nem eu o sei! Em
nada fazer util  humanidade. _Nada_, digo, porque eu tinha affirmado
que a doutrina de Christo era a beneficencia corporal e espiritual, dar
aos homens o po do corpo e o po do espirito. Segundo elle isto no
passa de uma theoria de Satans e de Judas. Era injria que escapara aos
encyclopedistas. Cumpria refut-la: assim o fiz, e creio que o meu
antagonista ficaria plenamente satisfeito.

Agora segui-lo-hei passo a passo pelo que pertence  questo principal,
naquellas partes do seu discurso, que a minha rudeza me consentir
intender. Humildemente confesso que ha algumas to sublimes que no pude
atinar com o que provavam, no digo contra a minha opinio, mas contra
ou a favor de qualquer opinio deste mundo! Queira Deus que no seja
assim!

A primeira cousa que elle me recusa  o direito de definir um monumento
em these, porque Guisot diz que um objecto se contm _quasi sempre_
mais complelamente na ida que delle _temos_, que na ida que delle se
_d_. Primeiro que tudo, bastava que Guizot deixasse excepes  sua
proposio para se no oppr esta  proposio que o auctor do artigo
julgou contrria, e que no  de Locke, mas de todos os homens que teem
sabido dialctica desde Aristoteles at Schelling. No podia o
objecto--monumento--pertencer  excepo indicada por Guisot nas
palavras _quasi sempre_? Depois, tem acaso grande valor em ideologia
estas proposies, vagas por serem excepcionaes, sem excepes definidas
e determinadas? Parece-me que no.

Porm no  s isso. O que diz Guisot nada tem que vr com definies de
theses ou de hypotheses: a doutrina contida nas suas palavras  evidente
e litteralmente que--a ida na sua existencia subjectiva  mais
perfeita e completa que na frmula objectiva da linguagem com que a
exprimimos.--O grande mestre de Historia nos tempos modernos no fez
mais do que dizer elegantemente uma verdade trivial, isto , que as
lnguas so incompletas e imperfeitas, e que nem sempre podemos ou
sabemos representar com palavras as concepes da intelligencia. Por
isso creio que ainda desta vez a Tentativa sobre o Intendimento Humano
do tontarro de Locke no ir  fogueira da ama de D. Quixote.

Tinha eu dicto que no artigo do _Correio_ a que alludia, se definira a
ida de monumento por uma hypothese, o que era errado modo de definir:
porque era applicar as condies do contingente e variavel ao absoluto e
necessario. Replica o meu antagonista que fizera muito bem porque ao
monumento _de que se tracta_ cabia esta definio. Isto merece
examinar-se por mido porque  exactamente aqui onde est o lo de todas
as equivocaes do meu adversario.

Qual  o pensamento predominante em tudo o que elle tem escripto cerca
desta materia? Qual  o seu alvo? Provar que o monumento de D. Pedro no
pode ser seno a columna do Rocio. Qual era o meu intuito? Provar
exactamente o contrrio: que o monumento no s _podia_, mas _devia_ ser
outro. Como me cumpria proceder na discusso? Vejamos.

Eu tinha a estabelecer uma srie de raciocinios, e tinha para isso a
attender a trs idas ou cousas, o monumento, a pessoa a quem era
dedicado e as que o dedicavam. Estes trs elementos devia examin-los um
por um, buscar as condies de cada um delles, e vr como estas entravam
e actuavam na ida complexa. Para seguir a ordem natural comecei pela
ida--monumento--sem a confundir com as outras.  nisto que fiz mal,
segundo o meu antagonista! Paciencia!

Que tinha elle escripto? Que _um monumento  um ponto de contacto entre
a admirao e a glria_. Quero-lhe conceder por momentos que esta
definio seja exacta para a hypothese, como _agora_ diz; que no  uma
especie de trocadilho da Phenix-renascida; que se poderia reduzir 
linguagem chan e severa da philosophia. Mas foi o _seu_ monumento, a
_sua_ hypothese que elle definiu naquellas palavras, ou a ida abstracta
de monumento? Foi esta incontestavelmente: ninguem que saiba lr achar
outra cousa naquelle perodo. Assim a minha accusao de que se
confundira a these com a hypothese  verdadeira, como  verdadeira a
definio que lhe substitui.

O mais antigo escriptor por mim conhecido que definisse a palavra
monumento,  o romano Festo[9]. _Monumento_--diz elle--_ qualquer cousa
que se fez por memoria de alguem ou de alguma cousa_. Disse eu: _Um
monumento  um meio de transmittir ao futuro uma lembrana do passado_.
Entre estas duas definies to irmans na substancia quanto distantes na
ordem dos tempos, no ha um escriptor que dsse outra. Engano-me! Houve
o meu adversario.

E porque o fez elle? Porque confundindo a hypothese com a these, e
attribuindo a esta as condies que julgava absolutas naquella, deduzia
dahi a seu modo a necessidade de ser o monumento como o desejava;
entendia fazer luctar a ida abstracta de monumento com a utilidade, e
excluir esta por aquella.

O lao, postoque involuntario, era demasiado grosseiro para que eu
casse nelle; para que entrasse em uma discusso sem convirmos em
termos.

O adversario tinha feito o mesmo que faria, se pretendendo definir o
homem, tomasse a hypothesse de um mentecapto, e dissesse: _um homem  um
animal, que d com a cabea pelas paredes_, concluindo dahi que onde no
houvesse cabeada em muro, no se poderia dar a entidade homem.

Quando _demonstrei_ a impossibilidade de applicar  these a definio da
hypothese, no avaliei esta em si: rejeitei-a como impropria para
tractar a questo com methodo; como trasladada absurdamente do concreto
para o abstracto. Agora, porm, vou mostrar como essa definio do meu
antagonista  falsa ainda em hypothese, no em uma ou outra, mas em
todas ellas.

Monumento--_ponto de contacto_ entre a _gloria_ e a _admirao_.

Temos trs cousas nestas palavras, a glria, a admirao, e uma terceira
que as liga, o monumento. Mais nada. Venhamos  applicao.

Supponhamos que tiraes a vossa pblica frma romana e a lanaes no meio
do Rocio. Passa um sculo ou dous: um estranho ou um homem do povo, que
no saiba a nossa historia, chega ao p do monumento, l ahi o nome de
D. Pedro, v emblemas allegoricos que no intende, v baixos-relevos de
batalhas, cujos motivos e resultados ignora. Adivinhar elle o valor, a
significao real de tudo isso? Servir a columna do exarcha de
conductor  electricidade que deve produzir a fasca?  glria que deve
produzir admirao? No ha elementos nenhuns intermdios, alm do
obelisco, necessarios para que o homem que ignora, admire o homem delle
ignorado apesar do monumento? Se, como eu creio, dentro de um ou dous
sculos, aos olhos de geraes mais civilisadas que ns, os
conquistadores que assolaram a terra para satisfazerem as suas
desregradas paixes de ambio e cubia, os homens que cubriram as
familias de lucto no seu proprio pais para irem derramar todo o gnero
de orphandade em terras estranhas; que abusando da fora se assentaram
sobre as ruinas da liberdade para legislarem, no importa se bem se mal,
sem consultarem o voto da sociedade; se taes homens forem tidos pelo que
realmente so, por flagellos do gnero-humano, como servir a vossa
columna de ponto _de contacto entre a gloria e a admirao_! Com a sua
esttua de bronze, com os seus baixos-relevos, com os seus emblemas, com
as suas datas de batalhas, com tudo o que quiserdes, no poderia ella
mudados os nomes e algarismos servir a qualquer dos grandes e
furiosissimos assassinos por grosso, que teem assolado o mundo e
convertido os homens em servos? A Alexandre, a Cesar, a Attila, ou a
Napoleo? Para saber as causas das batalhas de D. Pedro, e os resultados
dellas, a origem e os fins das suas leis, bastar o monumento
palimpsesto ou outro qualquer monumento? No.  preciso a historia, e
uma historia onde a philosophia tenha discriminado os factos e
caracteres, e a sua valia e moralidade.  ella que pode estabelecer o
contacto da gloria e da admirao. Um monumento, imaginai-o como vos
approuver, nunca substituir a historia; porque esta lembra, caracterisa
e julga, e os monumentos lembram smente. Por isso elles a precederam;
foram a historia primitiva, a chronica rida e apenas balbuciada do
gnero-humano infante e brbaro. A vossa definio  falsa: falsa ainda
na hypothese. Em these  mais que falsa;  ridicula.

Considerai um por um todos os monumentos desde o imperio dos Pharas at
as monarchias modernas. Qual delles vos habilita por si s para julgar
os factos ou indivduos a que foram consagrados? Nenhum. Como podeis
pois admirar sem julgar? Como pode um monumento servir de ponto de
contacto entre a glria e a admirao?

A nossa definio que  a nica dada por todos desde o grammatico Festo
at o diccionarista Moraes, determina nos monumentos um valor constante,
sempre possivel, sempre verdadeiro, o meio de transmittir uma lembrana
aos vindouros. Apesar dos seus caracteres de exaco e de
universalidade; apesar das suas cans de tantos sculos o meu antagonista
rejeita-a. O motivo da rejeio , segundo diz, o no definir ella nada;
_porque_, accrescenta, _monumentos podem ser at utensilios de
cozinha... os achados em Pompeia e Herculanum so_ meios _porque_ se
transmittiram _ao futuro lembranas do passado_.

Se o auctor dos artigos do _Correio_, a quem devo um conceito que estou
longe de merecer, no tivesse gasto todas as admiraes possiveis sobre
a minha irreflexo, enfermidade mental a que, na sua opinio, no
costumo ser sujeito, eu faria aqui cerca de similhante perodo todos os
encarecimentos da admirao. Perguntar-lhe-hei todavia, qual  a
significao das palavras _transmittir_--_meio_? _Transmittir_, se no
mente a etymologia, significa _mandar alm_--e _meio_ neste logar s
pode significar _instrumento_. Posto isto, perguntarei mais: quando uma
cousa serve de instrumento  ella que actua, ou quem a emprega? O _meio_
de _mandar alm_ qualquer objecto  que manda, ou a _inteno_ que se
serve delle? A que vem, pois, os restos desenterrados em Pompeia? Quem
foi que os ps l para nos lembrarem o passado? Perdoe-me o adversario
uma expresso grosseira, mas exacta: no que disse substituiu  ideologia
humana a ideologia dos ces. O co, quando lhe atiram uma pedrada, morde
a pedra, em vez de morder a mo que a despediu. O pobre animal confunde
a vontade que actua com o instrumento passivo. Eis porque eu analysei as
idas simples que compem a ida complexa de monumento: foi para no
cair nestas ideologias caninas.

C apparece um pargrapho que me faz tremer! Assevera o meu adversario
que armei um--sophisma to grado que se no estivesse em lettra redonda
no o acreditaria. Virgem sanctissima! Grossa parvoce disse eu! Que
foi? Vejamos:

Segundo elle (este _elle_ sou eu) o testemunho de agradecimento por um
servio era a annullao desse servio; um meio de perpetuar a sua
lembrana, era um recurso contra a sua importancia. Segundo esta
doutrina quem escrever o panegyrico de um homem que admira, depois delle
escripto pode deixar-se da admirao, porque o louvor igualou o
merecimento. Um arco de triumpho fica sendo um meio de esquecimento, e
at uma illuminao ser bastante para tirar aos que a fazem toda a
razo de admirarem aquelles a favor de quem  feita.

No, os servios de D. Pedro _no se pagam com umas pedras medidas e
cinzeladas_, mas _no_  tambem _para lhe pagar os seus servios_ que
ns nos lembramos de um monumento,  para satisfazer a necessidade da
manifestao do nosso reconhecimento para com elle--_s para isso_.

Agora ahi vai para o meu processo de archisophista mais uma pea
importante:  a passagem do artigo do _Correio_ a que eu alludia na
inacreditavel parvoce que escrevi, condemnando o orgulho insensato dos
que pretendiam _pagar_ em admirao (fraca moeda!) _o que devemos_ a D.
Pedro. Para repellir toda a ida da utilidade no monumento do Imperador;
para desacreditar o alvitre de lhe dedicar uma eschola em vez de um
penedo lavrado  romana, dizia o _Correio_:

Se quiserem podem affirmar que  um ltimo beneficio que delle
recebemos, _mas que seja a paga em admirao do que lhe devemos em
servios_, isso  que no; isso  que no se demonstra nem em trs nem
em mil artigos.

Isto no carece de commentarios. Nada , pois, _segundo a mim_ de todos
esses _segundo elle_, amontoados por amplificao rhetorica. _Segundo a
mim_  o que l est no meu artigo; _que a nossa dvida  insoluvel,
insoluvel a dvida das geraes que vierem aps ns_; eis o que eu
creio, e o que disse.

Confesso que chego a ter lstima do meu illustre antagonista!


    _Fuerza de consonante a cuanto obligas,
    Que haces que sean blancas las hormigas_!

Fique por aqui hoje: o resto ser para outro ou outros dias.


V


     Sed ego quae monumenti ratio sit nomine ipso moneor, ad memoriam
     magis spectare debet posteritatis, quam ad praesentis temporis
     gratiam.

     Cicero.


_Crena idolatrada do seu corao_ chama o meu adversario 
pblica-frma em pedra do mote do exarcha, em que se pretende escrever
por entrelinha ou rasura o nome de D. Pedro: crena idlatra, chamarei
eu antes a essa adorao cega das pedras de Pero-pinheiro: cega como a
dos primeiros discipulos do propheta de Yatrib, que se atiravam ao ferro
inimigo para morrer nelle, pensando ganhar o cu e sujeitar a terra
inteira aos destemperas do Koran. E a idolatria um grande peccado: Deus
allumie o auctor dos artigos do _Correio_ para que a abandone, e se
volte ao evangelho, que j provou exuberantemente haver de todo
esquecido.

Os commettimentos, que elle me faz, so todos de quem combate com os
olhos fechados como os Musslims primitivos, que muitas vezes achavam a
morte onde esperavam encontrar a victria. Ahi vai mais uma lamentavel
prova dos perigos das crenas idlatras.

No segundo pargrapho do primeiro artigo publicado no _Correio_ cerca
da questo ventilada, e ainda neste mesmo artigo dirigido contra a
Revista, so taxados de egosmo os que querem a eschola emvez da
columna. Repelli eu aquella accusao _definindo_ o que era egosmo, e
mostrando que na feitura da eschola, nenhum interesse existia para ns
indivduos. Como ao que eu disse no havia resposta, o meu antagonista
achou mais facil _suppor_ condies do egosmo o amor _da familia, dos
amigos, da patria, dos vindouros_! Isto  incrivel, mas l est
escripto. Os que defendemos a eschola temos esse egosmo; nem o
abandonaremos, se para adorar, no o bezerro de ouro, mas os penedos de
Pero-pinheiro, nos  necessario renegar os affectos mais bellos e puros
do corao humano.

Lembro de passagem ao Correio que _ego_ em latim significa _eu_ em
portugus; que Kant, com quem logo no seu primeiro artigo nos quis
metter medo (abrenuntio!) fecha todo o universo no _eu_, e _no eu_; e
finalmente que egosta  o que concentra todos os seus affectos no _eu_
e abstrai completamente do _no eu_.

Tenho pena de que os limites de um artigo de peridico me no consintam
examinar os deliciosos pargraphos sobre a unidade de pensamento nas
obras artisticas, para vermos _cuja era a intelligencia de quem todos se
haviam de rir_.  na verdade admiravel a innocencia com que ahi se
rejeita a condio do bom no bello; com que se condemna a estethica de
Kant, do mesmissimo Kant, que o meu adversario mettera na sua phalange e
com quem, por um triz, nos no mata logo a princpio! Permitta Deus que
neste negocio de Kant, no ande alguma emburilhada como a de Shakspeare!

Umas perguntinhas porm iro aqui por amostra. Entre outras cousas a que
se nega a possibilidade de ser til  a um livro sublime, sob pena de
universal risada. A Biblia  ou no ao mesmo tempo sublime e til? .
Quem a dictou? Deus. No parece ao meu antagonista um pouco grosseiro
rir da intelligencia de Deus?

Sobre o resto da primeira parte do artigo, s sei exclamar como
Hamlet--palavras!--palavras!--palavras! A que veem ahi todas as especies
de monumentos onde a ida moral de utilidade para os vindouros se
poderia associar a est'outra ida moral, a de lhes recordar o
Libertador? Como se prova que para haver coherencia  necessario que o
monumento tenha por condio todo o gnero de utilidades? Onde disse eu
que na ida absoluta do objecto se encerrava forosamente como qualidade
primeira a ida de uma utilidade, quanto mais de todas as utilidades?
No foi exactamente isso que eu declarei um absurdo creado pelos
sectarios da opinio contrria para o combaterem com o outro absurdo, de
que  condio absoluta de todo e qualquer monumento o ser intil? De
que modo conclue o meu antagonista do princpio que estabeleci, de que
um monumento no tem por condio essencial seno o lembrar, que para
ser logico hei-de querer que elle seja sem remisso til de seiscentos
modos? Que logica  esta? Ou eu estou doido, ou o meu adversario cego na
adorao extatica dos seus _penedos idolatrados_.

Eu fiz nascer a conveniencia e propriedade de ser o monumento de D.
Pedro uma eschola em vez do obelisco de Trajano ou de Phocas, no da
natureza da cousa em si, mas de uma ordem de consideraes relativas ao
Imperador e a ns, as quaes deviam determinar as circumstancias
accidentaes do monumento. Combater essas consideraes: mostrar que
ellas no so _determinantes_, isso intendo eu: mas confundir tudo;
tanto o que  relativo ao lembrado, como  cousa que lembra, como aos
que querem fazer lembrado; tirar de uma ordem de raciocinios argumentos
contra uma ordem de raciocinios diversos,  pr o chos e as trevas no
logar da harmonia e da luz:  mostrar que se no sabe ou no se quere
avaliar idas complexas, que se no concebe ou se no quere conceber o
que seja a anlyse. Eis porque se repugna  definio rigorosa da ida
generica _monumento_. A clareza, o methodo, as deduces logicas e
precisas matam os defensores da pedra.

Quere o meu adversario refutar-me? Prove que um monumento no  um meio
de lembrar, que  alguma cousa mais ou menos ou diversa: prove que a
natureza da ida monumento repugna sempre e em todos os casos  natureza
da ida utilidade. Se fizer isto a questo est acabada. Se o no podr
fazer, demonstre ao menos que na hypothese actual as consideraes que
me fazem crr, que uma eschola  o monumento mais proprio de D. Pedro,
no so verdadeiras; que outras consideraes mais exactas determinam
que o accidental do monumento seja um obelisco ou uma columna; mas que
essas consideraes se apresentem slidas, leaes, contrrias
verdadeiramente s minhas, e no traga argumentos como aquelle por onde
termina a primeira parte do seu artigo, no qual querendo sustentar a
these de que _um monumento  um ponto de contacto entre a admirao e a
gloria_, diz que os dous monumentos do regicidio de D. Jos I, postos no
logar do crime e do supplcio provam contra mim, porque a _columna e o
templo podiam reunir-se num s monumento, e a casa de Deus expressar
duas idas, a recordao dolorosa do delicto e o agradecimento 
providencia, isto segundo a minha opinio_. A minha opinio  que um
monumento deve lembrar: que a _frma_ da lembrana, as _circumstancias_
que a acompanham podem ser diversas. Em que prova pois o templo ou a
columna contra mim? Confesso que no intendo, e a muita mais gente ha-de
succeder isso. Emvez desta affirmativa inexplicavel, eu peo ao meu
adversario que mostre _qual gloria fazem admirar_ aquelles dous
monumentos, que eu citei, como poderia citar milhares de outros, para
lhe demonstrar que era falsa a sua definio generica do objecto
monumento.

Pedi acima consideraes leaes: o meu adversario auctorisou-me a
pedi-las com o modo porque comea o seu segundo artigo. Aproveitou uma
virgula trocada na imprensa para affirmar que eu _concedo licena de
sermos gratos_ a D. Pedro: porque disse que no monumento o lembrar era o
essencial e a _gratido, nossa e dos vindouros, ou especialmente nossa
se quiserem_, era o secundario, o accidental. Quem lr o que escrevi
ver, junctando os dous pargraphos, em que exprimi essa ida, que o _se
quiserem_ se refere ao _especialmente nossa_, e no _a gratido_.
Suppe-me o auctor do artigo to insensato, que declarando ser a nossa
dvida a D. Pedro insoluvel e a gratido um dever, concedesse no mesmo
artigo, na mesma pgina, como _um favor_ a liberdade de sermos gratos?
No; elle no o suppe; mas como um homem que se affoga segura-se a um
palito, ao ar, e at s proprias ondas, assim elle lanou mo de uma
vrgula trocada, para salvar uma causa perdida. Por quem  lhe peo que
no imite Cames nas guas do Mecon: deixe ir ao fundo a columna romana:
olhe que no vale os Lusiadas. Lembro-lhe at que no busque outras
razes para sustentar uma opinio insustentavel, se quere que ella
prevalea. Levado  evidncia que o mote do exarcha  uma cousa
anachronica, estpida, insolente para com a memoria de D. Pedro, sem
poesia, sem verdade, sem senso commum, e que uma eschla deveria ser o
monumento do homem da civilisao, esteja certo de que ser mais facil
arrasar todas as escholas de Portugal do que deixar de se erguer a tal
tranca de pedra; esteja certo de que os nossos Angelos Mai de obra
grossa com tanto mais afferro se agarraro ao seu palimpsesto, quanto
mais absurdo elle fr. A historia desta bemdicta nao no presente
sculo lhe  fiadora sobeja disso, em todos os seus aspectos.

Disse eu, e repito, que o _essencial_ no monumento  o transmittir 
posteridade a grandeza moral do individuo, e o accidental _nelle_ a
gratido. Proclama-se, portanto, (observa o meu antagonista) que a
_inutilidade irrisoria  o essencial_, e que a virtude indispensavel _
o accessorio_. Onde affirmei eu que o lembrar D. Pedro era _inutilidade
irrisoria_? Pois o homem que quisera ver derramadas por todos os angulos
da monarchia recordaes de D. Pedro intende que seja irrisorio o
record-lo?  por certo involuntario, mas  um falso testemunho que o
adversario me levanta. O que escrevi corre impresso; julgue-o o meu mais
cruel inimigo e diga se ha ahi uma phrase ou uma palavra que o auctorise
a attribuir-me similhante pensamento. Portanto!! Portanto, o qu?
Bastava ter visto de longe uma eschola de logica para nenhum ente
racional tirar similhante illao das premissas que o _Correio_ foi
buscar ao meu artigo.

Havendo estabelecido que a condio unicamente essencial do monumento 
o lembrar, conclu dahi que a frma, os motivos, ou outra qualquer
circumstancia da sua ereco eram accidentes, eram _qualidades
segundas_, e que o ser ou no _util_ em nada lhe mudava a essencia.
Resulta desta doutrina inexpugnavel, que todas as vezes que se fala em
til ou intil, se ha-de suppor salva a ida moral e poetica de
_recordar_, porque tal ida involve a existencia do monumento, e se eu
intendesse que este era absolutamente intil, no seria to parvo que
dissesse--faa-se uma eschola em vez de uma columna; diria--no se faa
nem uma cousa nem outra, porque o recordar D. Pedro  escusado. Quando
falei de utilidade falei da conveniencia de erguer um monumento, que
fosse tambem prolfico, um monumento que associasse ao pensamento do
_bello_, que  a sua essencia, o pensamento do _bom_, que  uma condio
esthtica. Dar estas explicaes no meu artigo tive vergonha de o fazer;
tive vergonha de tractar os leitores como creanas de babadouro e
andadeiras.

A bulha que o meu adversario faz com eu dizer que a gratido ou outro
qualquer affecto ou razo determinante do monumento  accidental e por
isso accessoria,  uma miseria que o faria crr estudantinho imberbe, e
ainda nem sequer chegado ao Genuense, se outras circumstancias dos seus
artigos no revelassem nelle o homem habituado s lides intellectuaes da
imprensa peridica, a sustentar o pr e o contra. O _ser accidental_ no
 o contrrio de ser importante, grave, bello ou moral;  o contrrio de
_ser necessario_. No poderia alevantar o monumento a D. Pedro a saudade
filial ou a de um amigo que nada lhe devesse; o orgulho de um ricao, o
enthusiasmo militar que s visse no Imperador o grande capito? Deixaria
de ser monumento se estes ou outros quaesquer fossem os motivos
determinantes? Ningum o dir. Logo o essencial  o lembrar, e a
gratido o accidente. Dou dez annos ao meu adversario para que ache uma
resposta a isto, que tenha o senso commum.

Graas a Deus, que encontro emfim uma doutrina clara, precisa, opposta
francamente  minha! A final o meu impugnador declara que a posteridade
no necessita que lhe lembremos D. Pedro; que no  preciso mandar fazer
um pregoeiro de pedra e cal encarregado de estar lembrando aos vindouros
uma ida que nem pode fugir, nem desvanecer-se. Bem! Isso agora
intende-se. O monumento no  para memorar D. Pedro, porque isso seria
uma tolice, _uma calumnia  posteridade_: logo  para _lembrar a_ nossa
gratido: logo o monumento  destinado a recordar que ns homens que
hoje vivemos cumprimos um dever trivial, o sermos agradecidos a quem nos
fez beneficios. J vejo que percebi o pensamento que vinha embrulhado no
primeiro artigo de _Correio_, e que o exprimi com clareza e exaco no
meu artigo. O monumento do Rocio  destinado a dizer:--Lembrae-vos
_vindouros de que ns os homens, que viviamos em 1843, no fomos
ingratos_.

Nesse caso, porm, requeiro desde j um monumento na praa do commercio
que lembre aos vindouros, que no fomos ladres (os que no o temos
sido): outro no caes do Sodr, que recorde que no fomos assassinos; e
assim por diante. Se todas as virtudes sociaes e communs devem ser
memoradas por monumentos, cubram-se delles praas, ruas, vielas, bcos;
seme-se por entre a cidade de casas outra cidade de agulhas e
obeliscos. Se uma virtude trivial desta gerao lhe deve grangear um
monumento, haja equidade com todas as virtudes anlogas.

E no v o meu adversario, que rejeitando o monumento como meio de
recordar D. Pedro, ou falando poeticamente, de eternisar seu nome,
rejeita a biographia, o panegrico, o poema que j pediu para elle? A
biographia, o panegrico, o poema, so obras individuaes: no podem por
isso _lembrar_ a gratido collectiva, mas s a gratido individual, e
assim no representando o que se quere que represente o monumento, a
nossa gratido, no tem valor monumental, salvo se pretendem que o
bigrapho, o panegyrista, o poeta, resuma toda a sociedade, seja um novo
Christo que pague a dvida universal.

E agora por poema me lembra um peccado velho. Disse-se que o monumento
substituia o poema, que ns no tinhamos sabido ou querido fazer. A
gente da Revista no sabe fazer poemas picos, nem tem vontade de o
saber. Quanto as nossas foras o permittiam consagrmos ao Imperador,
no incenses bolorentos porque a tardana os apodreceu, mas as linhas de
gratido e saudade que o corao nos inspirava quando a morte no-lo
roubou. O bulo de pobres que tributmos  sua memoria ahi anda nas mos
de todos. Digam outro tanto de si aquelles a quem o accesso poetico de
to melindrosa gratido e saudade cbegou a furo s depois de oito annos,
como um tumor frio que precisou de todo esse tempo para amadurecer.
Conheci um advogado velho, que em ouvindo destas, exclamava logo: _outro
officio_!

Mais; eu declaro por minha parte que se para chegar  posteridade a
_heroica_ virtude que tive de ser agradecido a D. Pedro, se ergue a
columna do Rocio, recuso a minha parte de glria, porque tenho medo de
que a posteridade se ria da fatuidade com que pretendemos occupar-lhe a
atteno, porque no fomos ingratos ao Principe que nos deu liberdade e
patria.

Vem o adversario com o argumento de que se a eschola polytechnica
restaurada pode intitular-se de D. Pedro, to bem ou melhor o pode a
Universidade, que  a que representa completamente o pensamento da
civilisao. O que representa a Universidade e a eschola polytechica em
relao aos progressos sociaes do pas, ou por outra,  sua civilisao,
sabe-o tanto o adversario, e toda essa gente que no quere a eschola
porque quere a columna, ou quere a columna porque no quere a eschola;
como eu sei turco ou chim. Mas, pondo esta questo de parte, (e desde j
lhe asseguro, que no  capaz de me fazer entrar actualmente nella) mui
categoricamente lhe declaro, que no me opponho  ida de que a memria
de D. Pedro se una  universidade de Coimbra, ou a todos os institutos
litterarios, e que assim perde o seu tempo em chamar inconsequente e
tmido ao homem que disse: _Multiplicai os institutos de civilisao e
de progresso e consagrai-lh'os... que por toda a parte o nome de D.
Pedro... surja, smbolo da liberdade_. Pois quem diz isto recua diante
das consequencias, e  tmido? Exceptuo a Universidade ou outro algum
instituto similhante, de servir ao grande fim monumental? Chego s vezes
a persuadir-me de que o meu adversario me refutou sem lr o que eu
escrevi.

Mais: se uma grande cidade se houvesse hoje de edificar no nosso pas
seria bello e liberal o dar-lhe o nome de D. Pedro. Foi assim que os
Estados Unidos perpetuaram a memria de Washington. Que lhe parece isto
ao meu adversario? No so bem egostas, sophistas e atheistas aquelles
brutos dos americanos do norte em porem  cidade que creavam capital dos
Estados, a uma das cousas mais teis deste mundo, o nome de Washington?
Oh l se o so! Brutissimos.

Eu cito contra o meu adversario o exemplo de uma nao ainda virgem e
todavia civilisada e livre, querendo alevantar um monumento ao seu
libertador: entre estas circumstancias e as nossas ha paridade: dous
libertadores, duas naes livres, dous monumentos. Que cita elle contra
mim? Os tendeiros municipaes de Frana, os caiadores de ochre, os
arrasadores de monumentos, qualificados j devidamente por Victor-Hugo,
que vo alevantando uns bonecos aos homens notaveis nascidos na sua
terra, homens todavia obscuros comparados com D. Pedro. Aqui, confesso
que o meu adversario  melhor christo do que eu.  edificativa essa
abnegao da consciencia e razo nacionaes ante os grandes philosophos e
artistas vereadores das municipalidades de Frana. S no cu elle poder
achar a recompensa de to christan humildade.

Quanto a Napoleo, que me importa a mim que lhe levantem a columna de
Smaragdo? Que tem Napoleo com D. Pedro? Bonaparte foi um Alexandre, um
Csar, um Trajano, um Attila, um Gengis-kan, ou tudo isso juncto; mas o
que elle no foi  Washington, ou D. Pedro. Escravisou e enluctou a
Frana para atravs da Europa roubada e assolada chegar a Waterloo.
Ergam-lhe a columna com esttua, que  justo. Mas, ao menos, como
soldado que fui de D. Pedro, deixem-me protestar contra a associao
bestial do seu nome com o nome do assassino do duque d'Enghien; do
salteador que roubou e opprimiu a Peninsula, como roubara e opprimira a
resto da Europa, at que chegou o dia em que comemos a adubar os
nossos campos com os cadveres de cem mil desses garotos armados com que
nos regalara. D. Pedro foi tambem como elle soldado, mas honesto. No
foi salteador nem assassino!

E depois, que  a columna e a esttua de Napoleo? A columna de Vendome
foi erguida em 1806 por elle proprio (os dspotas teem o cuidado de
fazerem os seus monumentos, porque l lhes sobejam razes para no
esperarem que os outros lh'os faam): em 1814 tiraram a esttua de
bronze que elle pusera a si proprio no cimo da columna, para _fundirem o
cavallo_ da esttua de Henrique IV: em 1833 a monarchia de julho fez uma
revendida  monarchia de Luiz XVIII, e tornou a pr o boneco. Se em
Frana volvesse o sceptro  linha dos Bourbons pegavam provavelmente no
novo boneco e faziam um sino, ou uma bombarda, ou um cavallo para
Philippe Augusto, ou para Luiz XVIII. E  destas historias ridculas que
se querem tirar condies determinantes para a edificao de um
monumento em que no ha paridade alguma com as circumstancias da cousa
citada? Misria!

Para que vem o adversario citar-me a esttua de Guttemberg? Um ou mil
exemplos de monumentos, exclusivamente destinados a lembrar, sem nenhuma
ida associada de proveito, nada provam contra mim, que estabeleci em
princpio no ser a utilidade ou inutilidade condio essencial de um
monumento, e que fiz depender de consideraes alheias  natureza da
cousa e relativas s ao objecto lembrado e  vontade que lembrava, a
escolha das condies accidentaes da frma. Os exemplos, que tenho
citado, e que podia citar aos centenares, so esses que matam a sua
proposio absoluta de que um monumento no pde ser til, e j que me
levou a Moguncia, ahi mesmo, e na mesma praa da esttua de Guttemberg,
lhe darei mais um exemplo contra ella para fazer verdadeiro o proloquio:
_vir buscar l e sair tosquiado_. Aquella praa chama-se de Guttemberg;
 dedicada ao clebre impressor, e todavia serve e _ til_ para tudo
aquillo para que serve e  til uma praa.

 preciso alm disso que o meu adversario no se esquea do que  o
monumento e do que foi Guttemberg. O monumento de Moguncia 
propriamente dedicado a um facto complexo, a inveno da imprensa,
symbolisado no homem que no a inventou, mas que lhe fez dar o passo
gigante de a converter de tabulria em mvel: antes e depois delle
muitos outros trabalharam em aperfeioar e completar esse invento, que
no  de um indivduo, mas de uma nao, a allem, e de um sculo, o XV.
Accresce que em Guttemberg no houve inteno moral de progresso e
civilisao: elle nem sonhou quaes eram as consequencias da arte de
imprimir. Quando se lembrou de mobilisar os typos s curou de ganhar
mais dinheiro que os copistas ordinarios, a quem no era possivel dar
cpias to baratas e em tanta abundancia. Restam provas disto. Nem pois
entre elle e D. Pedro ha paridade alguma, nem supponha o meu adversario
a Allemanha to tonta que elevasse essa esttua mais do que como um
smbolo. Neste monumento no ha gratido, ha lembrana dum facto
complexo que pertence a muitos homens.

Mas concedo-lhe que seja a esttua de Guttemberg o que elle quiser.
Pode-se oppr todavia um facto isolado do presente  doutrina que
resulta do estudo de muitos sculos? Desprezar a historia desde as mais
remotas ras at ao nosso tempo para dar valor a este ou quelle fado,
practicado hoje nesta ou naquella nao, e ahi mesmo contradicto logo
por outro facto anlogo, no  um abuso intoleravel do argumento de
auctoridade?

Mas, acode o meu adversario, o que dizeis do carcter dos monumentos, e
da harmonia das suas condies accidentaes com o estado politico e moral
da pocha e do povo que os viu erguer,  falso. E porque  falso?
Vejamos.

J eu mostrei que os obeliscos ou columnas monumentaes no se
alevantaram em Roma, seno desde que a tyrannia dos Cesares substituiu a
liberdade antiga. Responde-me o adversario, que antes disso no se
cultivava a architectura com _aproveitamento e proteco_, e pergunta-me
no fim, muito ancho, se o que eu disse  lico de logica ou de
historia.

No era nada disso: era uma simples verdade: agora o que vai ler  que
talvez seja uma e outra cousa.

Se a sociedade romana no tempo que era livre comprehendesse a creao
desses obeliscos, que cresceram em volume e em nmero, no segundo o
progresso da arte mas com a sua decadencia, at a completa corrupo,
chamada byzantina; se ella cresse que os manes dos homens eminentes se
affrontavam de que  memria do seu nome se associasse um pensamento de
utilidade, como pareciam acreditar os tyrannos que depois a
escravisaram, no podia tambem ter alevantado columnas e obeliscos? To
rudes eram os antigos romanos, que no soubessem amontoar pedras sobre
pedras para fazer uma pyramide, ou uma agulha? Pois no tinham a columna
toscana, nascida na Italia antes da influncia grega, para a collocar no
meio de uma praa como a collocavam num templo? Os negros semibrbaros
d'Axum puderam alevantar um obelisco: Thebas, a egypcia, pde erguer
tantos: os Pharas souberam construir as pyramides: todo o despotismo,
emfim, do oriente, estpido e selvagem, deixou o slo cuberto desses
vestigios de um orgulho exclusivo e insensato, e os contemporaneos dos
Scipies, os vencedores da civilisada Carthago eram impotentes para
edificar um monumento de similhante gnero? Porque o seriam? Porque no
conheciam a arte grega, diz o meu antagonista. Ha paciencia que tal
soffra? Visto isso onde no houver columna corinthia, dorica, ou jonica
no ha columna, no ha obelisco exclusivamente monumental, no ha nada.
Faltava mais esta desgraa ao gnero humano. O obelisco de Luxor, que os
franceses dizem ter trazido do Egypto, o monolitho d'Heliopolis, que se
cr trouxera para Roma Caligula e restaurara Xisto V, (que dous
monumenteiros d'obeliscos!) tudo isso so contos da carochinha: os
egypcios no conheciam as trs ordens gregas; como haviam, portanto, de
alevantar esses monumentos? Os franceses e os italianos enganam-nos
descaradamente.

O que eu nunca vi foi tanta lstima juncta.

E a Grecia? Porque no falastes na Grecia?--clama triumphante o meu
adversario. Pelas razes que l esto no que escrevi: porque se falasse
na Grecia e no oriente, nos povos antigos e nos povos modernos, faria um
livro e no um artigo. Escolhi o romano entre uns, porque era o
principal delles: escolhi o nosso entre os outros porque era aquelle
cujos exemplos nos tocavam mais de perto. Como, porm, o meu antagonista
requer Grecia, ter Grecia e ser em poucas linhas.

Dou-lhe um anno para me apontar uma columna ou um obelisco grego,
destinado a recordar a memria de um morto illustre, e erecto na pocha
da liberdade grega, que se afaste das trs frmulas--edificio de servio
pblico--templo--sepulchro. Isto  categrico. Todas essas especies teem
ao lado da ida _lembrar_ a ida de _utilidade_: o templo porque servia
_tambem_ ao culto, o sepulchro porque _tambem_ servia para resguardar os
restos daquelles que ahi jaziam, porque era _til_ para a religio dos
mortos.

Agora tudo o que se diz a respeito de deitar abaixo igrejas, arrasar
sepulchros, e outras gentilezas que vem no cabo do artigo e numa curiosa
nota appensa a elle, no lhe respondo, porque est abaixo at de uma
resposta jocosa.  um destes espalhafatos de fecho d'acto, em drama
ultra-romantico para o effeito de scena. Deix-lo estar, que est muito
bonito.

Tambem o meu artigo ficou em p ainda desta: deix-lo estar igualmente
que est bem. Esperemos para a outra trovoada.


VI

ULTIMA VERBA


Talvez eu no devesse escrever mais uma nica palavra a este respeito:
talvez alguem me lance o faz-lo em conta de cobardia. Depois do auctor
dos artigos do _Correio_ se ter retirado do campo da argumentao, para
se declarar vctima da minha grossaria, falta de philosophia e boa f,
devia elle merecer generosidade. Para dizer isto, no era necessario
deixar passar dez ou doze dias depois da publicao do meu artigo.
Evidentemente este perodo gastou-se em procurar argumentos contra mim.
No appareceram. Sau-se por esta porta. A inveno no  nova.
Comprehendo o doloroso da situao, e respeito-a. Respeit-la-hia com o
silencio: deixaria aos que teem seguido esta discusso avaliar os
fundamentos da queixa, se a queixa fosse unicamente contra a minha falta
de educao e de philosophia: nisto no ha culpa: cada um tem a educao
que lhe deram e a philosophia que a sua intelligencia comporta. Mas 
queixa ajuncta-se a accusao; accusao de inconsistencia de doutrinas,
de immoralidade litteraria e de m f nas citaes. Isto  grave: grave
para mim. No me importa que o adversario, tendo-lhe eu tambem feito a
segunda parte da mesma accusao, e tendo provado o meu dicto, se
julgasse absolvido de me responder. Eu no penso assim: talvez por
demasiado respeito  opinio pblica. So modos de ver. Esta ltima
resposta  para mim mais uma necessidade moral, que uma necessidade
litteraria. Peo aos leitores da _Revista_ perdo de lhes roubar quatro
ou cinco columnas deste jornal a objectos mais importantes. Os foros da
intelligencia  lcito deix-los calcar; os da consciencia nunca.

A pouca educao, com que tractei o adversario,  a primeira das minhas
culpas: vem depois as provas: em todas ellas nada se allega seno as
minhas affirmativas (provadas) de que o adversario _ignorava_ os
elementos do christianismo, no sabia definir, no raciocinava com
logica, no escrevia em portugus, e fizera um pedao de ideologia
canina. Se ( excepo da ltima) em qualquer destas cousas ha
incivilidade, qual  a discusso litteraria ou scientifica onde faltem
accusaes anlogas, e que portanto deixe de ser incivil? No a conheo.
A comparao que fiz de um argumento que se me opps com o argumentar
dos ces,  exacta mas grosseira. Eu mesmo o confessei; mas pedi perdo
ao adversario de a empregar. Os leitores, que julguem, se o homem que
faz isto pretende affrontar o seu contendor.

Quanto  falta de philosophia, como no _Correio_ se no responde  minha
argumentao, deixo tambem aos que nos lerem, avaliar quem nesta
discusso mostrou ignor-la; quem mostrou conhec-la.

Quanto aos crimes moraes, elles ahi vo.

Trunquei numa epgraphe um verso do evangelho de S. Matheus fazendo uma
mutilao sacrlega.

Resposta. Falta mostrar onde est o sacrilegio, e como  peccado citar
s certas palavras de um verso do evangelho, uma vez que no mudem o
sentido, e no o  citar um verso sem citar todo o evangelho. Cortei o
que era relativo aos sepulchros, porque no vinha ao intento, no servia
nem para mim nem contra mim: cortei o vocativo _Scribae et Pharisaei
hipocritae_, porque o homem grosseiro no quis dar estes nomes
injuriosos ao seu antagonista. Se porm faz muito gosto nelles, pode
restituir a integridade do texto, que eu nada tenho com isso.

Diz o _Correio_, que eu substitu a palavra _egosmo_  palavra
_interesse_, para lhe demonstrar, que a accusao de egoistas que fizera
aos que pretendiam a eschola-monumento era van.

No fui eu que fiz a substituio de m f: foi elle; e eu mereceria a
denominao de orate, com que o meu delicado adversario me mimoseou no
pargrapho ltimo do seu artigo, se lhe acceitasse essas transformaes
de expresso, com que elle pretendia esquivar-se aos golpes da logica.
No seu 1.^o artigo,  2, linha 2.^a, tinha elle estabelecido formalmente
o _provar_ de egosmo contra ns: foi isto que eu refutei: para me
responder substituiu ao egosmo _interesse_: defendendo o meu artigo
devia eu acceitar esta mudana desleal da questo para um falso terreno,
ou constrang-lo a vir para o verdadeiro? No quero que seja o publico:
seja elle quem o decida.

Acha o auctor dos artigos do _Correio_, que muito bem cabia na
discusso, em que lidvamos, o tractar a questo da unidade de
pensamento nas obras de arte, e se esta unidade ficava destruida pela
associao do bom ao bello, porque _era mais uma ida s_. Chego a
envergonhar-me, pelas letras portuguesas, de que se imprimam entre ns
similhantes proposies, ainda que seja num jornal politico, que no tem
obrigao de ser literario. O princpio mais grave e fecundo das
modernas theorias da arte, para tractar o qual, em si, e muito mais no
terreno em que o adversario o collocou,  preciso suscitar todas as
questes alevantadas entre a antiga e a moderna eschola, jogar com as
doutrinas mais abstrusas da esthtica e da critica da razo prctica,
no passa de _uma ida mais_, que se poderia discutir, provavelmente 
hora da ssta, fazendo o chylo, e como por debique! Repito, chego a
envergonhar-me de que quem se atreve a pr em letra redonda os seus
escriplos, fale e insista sobre cousas, cujos rudimentos mostra
desconhecer to completamente, que julga poder-se contrahir a um
pargrapho de artigo, o que s pode ser materia de longo e trabalhado
livro. No sei se offendo o meu adversario; mas no  esse o meu intento
no que vou dizer. Fez-me lembrar com isto a quadra do nosso Tolentino:


    Pediu-me certa senhora,
    Pela qual ainda hoje peno;
    Que lhe fizesse um soneto
    Ainda que fosse pequeno.

Sou accusado de m f por substituir a denominao de _interesseiro_,
que elle dera ao monumento-eschola, pela de _til_.  verdade que o fiz.
Fi-lo, porque tomei a palavra _interesseiro_ por lapso de penna, ou rro
de imprensa. Parecia-me impossivel que o adversario ignorasse to
completamente o valor das palavras da sua lngua, que no soubesse que
um _homem_ pode ser _interesseiro_, mas uma cousa s pode ser _til_ ou
_interessante_. Peco-lhe perdo de ter avaliado em mais do que devia o
seu conhecimento do idioma patrio.

Muito agoniado est comigo o meu adversario! No tem razo, que eu sou
bom moo, e no lhe quero mal. Teve a crueldade de me accusar aos
vereadores das communas francesas de eu os haver injuriado. Que lucra
elle em me vr pagar alguma multa municipal por acrdo daquelles
sapientissimos e venerabilissimos vares? Nada.

Uma das causas porque o adversario me julga indigno de mais favores
seus,  a irreverencia, com que tractei Napoleo, aquelle grande e
_generoso_ homem, de quem diz o ignorantissimo e insolentissimo conde de
Toreno[10], que o seu procedimento na invaso e occupao de Portugal
foi digno dos tyrannos brutaes da idade mdia, o _generoso_ conquistador
que subjugou a nossa resistencia, occupando o pas em som de paz, e
impondo-nos logo uma contribuio de cem milhes de _resgate_; que
profanou os nossos campos, roubou os nossos vasos sagrados para que os
seus generaes tivessem dinheiro com que se embriagar e frequentar os
prostbulos da Babilonia do Sena; daquelle grande homem, cujo nome sa
como um dobre por finado em quasi todas as familias dos nossos irmos,
porque os ossos das vctimas que elle nos fez ainda no apodreceram de
todo debaixo da terra. Sou indigno de combater com o homem que quere
associar o nome de D. Pedro a esse nome!... Sou! Confesso e acceito essa
honrosa e portuguesa indignidade.

O meu adversario sentiu um ataque de nervos, porque leu o que eu disse
cerca de Napoleo, porque limitei a sua glria  de Cesar,  d'Attila,
 de Gengis-Kan, e porque finalmente me honro de pertencer  minha
pocha, e de olhar para esse gnero de glria com mais lstima que
admirao, deixando aos grandes philosophos o extasiarem-se diante de um
campo cuberto de cadveres humanos; ou ao escutarem o som dos tambores e
trombetas em revista de tropas, gnero de philosophia em que sempre lhes
ha-de levar vantagem, no primeiro caso o algoz, no segundo o rapaz de
oito ou dez annos. Estimo saber o effeito de nevralgia que isso produziu
no meu adversario, para lhe dar um conselho sincero e de amigo,
attendendo a que as nevralgias so um gnero de molestia mal conhecida
ainda, e que o podem matar. Recommendo-lhe que no leia J. B. Say, que
tem em mui pouco Bonaparte como administrador, chegando a ponto a sua
estupidez de seguir a opinio contrria  do meu adversario, isto , que
elle em vez de ter feito bem  industria francesa, lhe fez mal[11]. Que
no leia C. Comte, o clebre auctor do _Tractado de Legislao_, que
teve a insolencia de dizer que em socialismo Bonaparte fez retrogradar a
Frana para a barbaria[12]; que no leia Lamartine, aquelle grandissimo
alarve de Lamartine, que commetteu a atrocidade de fazer peior do que
eu, de comparar a pocha de Augusto Cesar, com a de Bonaparte, no que
ellas tiveram de tyrannico, de abjecto, de anti-potico, de horroroso e
de desprezivel[13]; que no leia o ignoranto e rombo Agostinho Thierry,
que, falando das doutrinas de jurisprudencia, chama ao tempo do imperio
um lodaal[14]. Veja o adversario o caso que aquella alimaria faz das
leis de Bonaparte, que tanto o enchem de admirao! Que no leia Byron,
Walter Scott, Alfredo de Vigny, e emfim nenhum destes escriptores que a
Europa estupidamente applaude como maximas intelligencias em _poesia_,
em _politica_, em _philosophia_, porque se o fizer as nevralgias ho-de
mat-lo. S lhe peo, a elle _innominado_, que tenha d de mim, que tive
a desgraa de _assim pensar_, como todos esses tontos, a quem elle,
cuberto de glria literaria, possuidor de um nome, que reboa nos quatro
angulos do universo, no desceria a combater, sem que o njo lhe
produzisse uma nevralgia fatal.

Tenho a infelicidade por via de regra quando quero estabelecer o methodo
nos meus artigos, de andar a saltar ora aqui ora alli pelos pargraphos
do adversario. Isto,  provvel que proceda da minha estupidez e falta
de ordem nas idas. No  provavel;  certo. Acabarei por onde elle
principiou, e ser de um modo srio e severo.

O meu adversario invocou contra mim os artigos, que appareceram sem nome
em outro jornal, e que se me attribuem; invocou-os para achar
contradico entre o meu pensar de hoje e o meu pensar d'ento. Este
procedimento no o qualificarei. E quem sabe se eu poderia fazer uma
terribilissima represlia? No o sei, nem o quero saber. Prefiro deixar
talvez inintelligivel uma das minhas epgraphes, que ignoro se
incommodou o meu adversario. Para dizermos de artigos de differentes
jornaes no assignados, ou s em parte assignados, que so do mesmo
escriptor,  ordinariamente necessario abusar de confidencias
particulares. Este homem grosseiro e immoral nunca porm o faria, se a
hypothese actualmente se dsse. Seja o que for, isto apenas  uma
digresso, provavelmente insensata: vamos ao que importa. Acceito
plenamente por meus os artigos que se me attribuem. _So meus_:
repito-o. No ha sobre isso que duvidar.

E porque so elles meus? Porque nasceram das mesmas doutrinas, que hoje
professo: da theoria sobre monumentos de que deduzi a necessidade de ser
o de D. Pedro uma eschola e no um obelisco. Que tenho eu dicto e
repetido talvez at a impertinencia? Que as condies accidentaes dos
monumentos devem ser determinadas pelo espirito da pocha em que so
edificados; que elles so uma chronica de pedra, um documento, que o
vulgo no l porque lhe ignora a paleographia, mas de que o homem da
sciencia historica sabe aproveitar-se: que  necessario haver harmonia
entre o seu modo de ser, e as circumstancias dos que o consagram. Eis a
minha doutrina de que tudo quanto tenho escripto cerca do monumento de
D. Pedro, no  mais do que a applicao ou o commentario.

E a que pessoa habituada a generalisar e applicar principios, no ficar
evidente que bem longe de repellirem esta doutrina, os artigos que
escrevi no Panorama contra os homens do camartello, no so mais do que
uma consequencia della? Que pedi eu ahi? Que no despedaassem a
chronica de pedra, que no rasgassem os documentos da historia; porque o
mosteiro, a muralha, a cathedral, a torre, eram documentos historicos;
porque nellas estava estampada a vida social e ntima das geraes que
os haviam exarado. Peo hoje que se faa um monumento com as mesmas
condies, e dizem-me que me contradigo! Se o valor e o crr portugus
dos sculos XIV e XV e ainda do principio do XVI, estivesse
representado, no pela muralha de D. Fernando, pela Collegiada de
Guimares, pela Batalha, ou pelo mosteiro de Belem, mas por pyramides,
obeliscos e columnas, e eu tivesse pedido que no os derribassem, no
poderiam dizer que actualmente eu tinha opinio diversa da que seguira.
Mas a idade mdia symbolisou-se a si propria nos monumentos dos seus
homens illustres: fez o que todas as pochas e todos os povos fizeram; e
porque depois de demonstrar essa verdade, digo aos meus
compatricios--,no vos afasteis da grande logica do
gnero-humano,--respondem-me--_Rcca_!? Como ser possivel
esquivarmo-nos a um sentimento de compaixo, quando vemos assim
calcarem-se aos ps os dictames do senso commum?

Eu no condemnei nesses artigos s os que derribavam os monumentos:
condemnei igualmente os que os pervertiam; os que lhes mudavam o
aspecto, os que viciavam aquella especie de documentos. Em que se
fundava a condemnao? Em que os monumentos assim transformados
conservariam talvez o seu caracter essencial, o _lembrarem_ o individuo,
ou a cousa, mas perderiam as suas condies de historia social. No
dependia pois a justia das minhas invectivas de partir dos mesmos
principios que hoje invoquei a favor da eschola contra a columna? Se no
partia dahi, qual podia-ser a ida fundamental do que escrevi?

 exactamente estribando-se na doutrina que sigo, que se pode interpor
um veto s assolaes do vandalismo. Se os monumentos servem tambem como
diplomas que illustrem a verdadeira historia, a da sociedade,  preciso
respeit-los todos. Embora tendo de escolher forosamente entre a runa
de um que lembrasse um homem eminente, e representasse uma pocha
gloriosa e a doutro que fosse consagrado a um tyranno, e representasse
um perodo de servido e decadencia, devessemos preferir a salvao do
primeiro; onde esta fora maior no existir todos elles devem
respeitar-se; o do mu para sua condemnao, o do bom para seu elogio;
ambos para nos ajudarem a avaliar as pochas que representam por
condio accessoria.

Mas depois disto; depois de provada a unidade das minhas doutrinas a
este respeito, com que direito associa o auctor dos artigos do _Correio_
as suas opinies ao que escrevi contra os caiadores e destruidores dos
monumentos? Quem lhe deu o direito de tambem se rir desses vndalos?
Rir-se?!--Quando eu invectivava contra a camara de Lisboa por arrasar a
muralha de D. Fernando, e a velha torre de Alvaro Paes: quando eu
estampava o ferrete d'insensatos na fronte dos que deturpavam
vergonhosamente o templo de Guimares, no devia elle descer da altura
da sua intelligencia at o rasteiro da minha, e dizer-me: Calai-vos;
porque aos monumentos no se pode associar ida alguma de utilidade, o
monumento  exclusivamente um ponto de contacto entre a admirao e a
glria, e essas edificaes de que falaes no so monumentos. O templo
servia para o culto de Deus, e ao mesmo tempo era uma eschola onde se
ensinava a limitada sciencia daquellas eras: a muralha e a torre serviam
para defender Lisboa dos castelhanos. Que vos importa que os vereadores
arrasem umas paredes velhas, e os cnegos caiem um templo gothico?
Porque chamaes monumento ao que no o ? Embora D. Fernando mandasse
esculpir na sua obra gigante uma inscripo que recordasse aos vindouros
quem a tinha alevantado: embora D. Joo I testemunhasse por documentos
irrefragaveis que elle queria em S. Maria da Oliveira deixar uma memoria
de si  posteridade, D. Fernando e D. Joo I enganaram-se ou mentiram.
As suas obras no podiam ser monumentos, porque elles lhes associaram a
utilidade!

Eis o que o meu adversario para ser consistente em suas doutrinas devia
ter feito emvez de se rir comigo. Isto era melhor do que pretender achar
contradices, que existem, nas opinies d'alguem: no, por certo, nas
minhas.

Emquanto me persuadi de que razes, exemplos, poesia, decencia,
moralidade podiam impedir que se fizesse ao Duque de Bragana uma
injria de pedra, escrevi. Agora que o meu contendor (que eu tenho
motivos para crr bem informado) me assegura que no _ter logar_ a
emenda, e que o absurdo palimpsesto de Phocas se ha-de erguer no Rocio,
deponho as armas, porque o combate  intil. O protesto em nome da
opinio do pas, da razo, do respeito s tradies humanas e  memoria
de um principe illustre, ahi fica. O futuro no actuado pelas nossas
paixes mesquinhas nos julgar. Isto importa-me um pouco mais que o
juizo de certa gente.



UM LIVRO DE V. F. NETTO DE PAIVA

1843




UM LIVRO DE V. F. NETTO DE PAIVA


Centro e instituio principal do ensino superior no nosso pas, a
universidade de Coimbra offerece nas phases da sua existencia um dos
meios mais seguros para podermos avaliar o progresso ou decadencia das
sciencias e das letras em Portugal. Em todos os tempos, desde a sua
fundao at hoje,  por ella que a historia se tem regulado para
avaliar o estado de intellectualidade nacional. E, de feito,  daquelle
fco de luz que por cinco sculos se tem derramado a illustrao para
todos os angulos de Portugal, illustrao boa e verdadeira porque em
harmonia sempre com o estado e precises da nossa sociedade.

Sejam quaes forem as mudanas que a nova organisao politica do pas,
as suas novas necessidades, e as doutrinas mais esclarecidas do sculo
actual nos obriguem a fazer no systema do ensino pblico,  minha
convico profunda que a universidade, longe de se dever guerrear com o
intuito de a aniquilar ou pelo menos de lhe diminuir a importancia, se
ha de augmentar e completar, convertendo-se em verdadeiro sanctuario da
sciencia no mais alto e puro sentido destas palavras. Quanto mal ella
pode produzir--e  incontestavel que no estado actual da instruco
pblica aquella academia pode gerar, e talvez gera j, graves damnos
sociaes--tudo isso nasce no da essencia do instituto, mas da falta de
philosophia politica que tem presidido a todas as reformas at agora
feitas no ensino pblico. Quando a universidade representar tanto em
extenso como em intensidade, o maximo grau de progresso scientifico;
quando as condies litterarias exigidas para ser inscripto no livro dos
alumnos forem taes que s intelligencias eminentes possam arrostar com
os obstaculos postos  frequencia das faculdades, e ainda depois disso 
acquisio dos graus; ento o influxo daquelle instituto ser de muitos
modos benefico, e as unicas accusaes attendiveis e srias que se fazem
contra elle cairo completamente por terra.

Posto pertena quelles a quem incumbe organisar a instruco pblica,
estabelecer por via da lei esta ordem de cousas de um modo fixo e
positivo; todavia ao alcance dos professores est o ir aplanando o
caminho para essa gravissima reforma. So elles, que podem trazer pela
prctica a doutrina, pelo facto o preceito. Posta realmente a sciencia
na universidade a par dos conhecimentos conquistados em toda a Europa, o
mais  comparativamente facil, logo que haja um governo que entenda o
verdadeiro systema d'ensino nacional, em relao aos interesses moraes e
materiaes da nao.

Muitos dos novos professores da universidade teem concebido claramente
estas doutrinas e avaliado a sua importancia. Os compendios sobre
diversas materias que se tem publicado em Coimbra nestes ltimos annos,
so disso prova cabal. Elles destroem os preconceitos arreigados em
muitos espritos contra a universidade.

Estes preconceitos so de dous gneros, ambos ridculos, tacanhos e
indignos de entendimentos alumiados. Segundo uns, com as cabelleiras do
marquez de Pombal, com as abbatinas, e com os ademanes de uma gravidade
estudada e de linguagem oracular, a sciencia desappareceu. Professores
mancebos, cheios de energia, de vida intellectual, de amor de gloria, e
vendo diante de si a imprensa, que hoje tem o direito de os julgar, so
incapazes de conservar e augmentar o esplendor das letras, porque falam
como os outros homens e com elles, porque trajam e vivem como toda a
gente. Esta  a preoccupao dos filhos do sculo passado, preoccupao
innocente, que a morte vai diariamente desfazendo at a aniquilar de
todo. Segundo outros a universidade  velha porque  antiga, e por isso
incapaz de progresso; logica de peralvilhos, logica bruta que em vez de
melhorar o que  susceptivel de ser melhorado, o destroe, sem examinar
se ahi havia alguma cousa util e respeitavel que alis se no pode
supprir; como se a nao no fosse ainda mais antiga que a universidade,
e se para a elevar  grandeza e  civilisao do sculo, fosse preciso
aniquil-la e substitui-la por outra nao amassada de novo barro. Estes
taes suppem estabelecido na ponte do Mondego um embargo perptuo para
os livros, para os instrumentos scientificos, para as idas, para tudo o
que representa actualidade e progresso, por que fora de Lisboa no
suppem possivel salvao litteraria, e as barreiras da capital so os
limites do seu orbe cathedratico. Similhante crena, no  innocente
como a dos velhos,  absurda, mas perigosa.  della que nasce em boa
parte a guerra lenta, mas tenaz que se vai alevantando, no contra o que
a universidade tem de mau, que essa  justa e legitima, porm contra a
sua existencia, o que  altamente insensato.

A grande resposta que a universidade tem dado, e me parece que hade
continuar a dar, so as preleces dos seus professores, os seus
compendios e livros. No creio cegar-me pela amizade se asseverar que
nesta lucta grande e nobre um dos campees mais distinctos  o sr.
Vicente Ferrer, auctor dos _Elementos de Direito das Gentes_, e que este
anno acaba de publicar o seu _Curso de Direito Natural, segundo o estado
actual da sciencia_. Encarregado do ensino daquelles difficultosos ramos
da sciencia que tocam por um lado na critica da razo prtica ou
philosophia moral, e por outro na jurisprudencia positiva, o sr. Ferrer,
vencendo os embaraos que lhe offerecia a gravidade da materia, e ao
mesmo tempo as distraces a que o tem constrangida a carreira politica
era que por vezes o lanou j o voto dos seus concidados, elaborou e
redigiu no meio desses embaraos e agitaes dous compendios
importantissimos, que no s falam pela universidade, mas honram o pas,
que pode gabar-se de possuir professores dignos do sculo em que vivem,
e da grave misso do magisterio que lhes foi confiada.

Constrangido a seguir nas suas preleces o compendio de
Martini--_Positionis de Lege Naturali_--adoptado pelo conselho da
faculdade de direito, o sr. Ferrer applicou-se principalmente a dous
fins: a illustrar as obscuridades frequentes naquelle clebre escriptor,
e a modificar as suas doutrinas pelas dos mais afamados auctores
modernos e pelos proprios estudos e cogitaes. Assim o curso do sr.
Ferrer  uma especie de commentario perptuo a Martini e ao mesmo tempo
o resumo substancial das opinies dominantes, principalmente na
Allemanha, pais que por via de regra  o fco de toda a sincera e
verdadeira sciencia. Numa pocha em que a liberdade chama todos os
cidados a avaliarem os proprios direitos e deveres, o livro do sr.
Ferrer no  uma obra puramente universitaria. As obrigaes e os
direitos politicos e civis l vo assentar na jurisprudencia natural.
Importa conhecer esta para conhecer at onde se estendem tanto umas como
outros.

FIM DO VOLUME VIII




INDICE


Advertencia
Da pena de morte (1838)
A imprensa (1838)
Da eschola polytechnica e do collegio dos nobres (1841)
Nota
Instruco pblica (1841)
Uma sentena sobre bens reguengos (1842)
A eschola polytechnica e o monumento (1843)
Um livro de V. F. Netto de Paiva (1843)



NOTAS


[1] Veja a nota que se segue ao captulo final.

[2] Foi desde aqui at fim do captulo que o Auctor passou os traos em
cheio de que falamos na _Advertencia_.

[3] No  meu intento renovar as desgraadas contendas que em 1835 se
alevantaram entre a Universidade e o Instituto, e que terminaram pela
ruina deste: alludo ao que vi e ouvi por Lisboa, onde ento casualmente
residia. A Universidade tinha em parte razo; no s foi imprudente o
annunciar a transferencia das faculdades de sciencias naturaes para a
capital, mas a execuo deste intento seria damnoso ao progresso dessas
sciencias, considerado o negocio  luz puramente especulativa, e alm
disso estaria em contradico com os principios do verdadeiro systema
d'instruco nacional, porque facilitaria o augmento de classes
excepcionaes. Fora necessario ter reformado completamente as leis sobre
estudos, para se poder, por exemplo, estabelecer a faculdade de medicina
em Lisboa, e virem a ter peso as consideraes que se costumam offerecer
em abono dessa mudana. Em todo o caso  certo que a grande reforma da
Universidade est, segundo meu entender, em alargar nella o ambito da
sciencia, isto , em complet-la quanto a materias d'ensino, e em
diminui-la quanto ao nmero d'alumnos, para que no regorgitem de
individuos as classes excepcionaes que ella alimenta. A Universidade
deve ser o padro por onde s affira tudo o que diz respeito 
intelligencia: a sua misso  duplicada--d'eschola quando prov de novos
sugeitos as classes excepcionaes; d'academia, quando os seus membros,
vivendo pela sciencia e para a sciencia, teem na mo o facho que allumia
as eschola d'applicao, o facho dos progressos puramente especulativos.

[4] A reviso mais accentuada pelo Auctor parou aqui. Nos capitulos
seguintes, exceptuando o final do V, foi mais leve e nalguns pontos
apenas indicativa de contornos de linguagem que no chegaram a ser
effectuados.

[5] Para no sermos demasiado extensos enviamos os leitores ao que se
disso sobre as escholas da Prussia no _Repositorio Litterario_, jornal
publicado no Porto em 1833--e os que souberem francs ao _Relatorio
sobre a Instruco Publica na Alemanha_ por Victor Cousin, e 
excellente obra de Ducptiaux _sobre o estado da Instruco primaria e
popular na Belgica_.

[6] De L'Instruction Publique en France (Paris 1840) pag. 38

[7] A publicao no continuou. Entre os pontos que ficavam por discutir
na especialidade estavam indicados pelo Auctor os relativos  capacidade
e remunerao dos professores. Nas attribuies da eschola polythecnica
incluira elle, como sabemos, as de eschola normal de ensino geral
superior, faltando-lhe tractar das escholas normaes de ensino elementar.
Quanto ao systema de remunerao dos professores, importantes indicaes
teria porventura do acrescentar s expostas no exame da proposta
governamental, para o definir cabalmente. Todavia a nossa referencia a
estes pontos no  para nos demorarmos em conjecturas, mas para
offerecermos aos leitores o resumo de algumas consideraes que se
prendem com o ltimo e que o Auctor exps na camara dos deputados, na
mesma sesso em que proferiu as que nos serviram para anotar o artigo
sobre imprensa. Discutia-se na camara um projecto permittindo em
princpio aos funccionarios pblicos aposentados o desempenho de outras
funces depois da que tivessem exercido, accumulando vencimentos. Havia
a commisso de instruco pblica proposto a applicao delle aos
professores de primeiras letras e na camara se estranhou o exclusivismo
da proposta, tendo-se por melhor que ella se tornasse extensiva aos
officiaes militares, aos magistrados e a todos os professores. Alguem
houve at que ponderasse a necessidade do parlamento ser cauteloso
quanto quelles professores, tendo em vista a quantiosa verba que se
diapendia com elles.

Como relator da commisso, respondeu A. Herculano que no era da
competencia desta tractar de todas as generalisaes de que se falava.
Que, sem afastar-se da sua esphera de iniciativa, ella se lembrara dos
professores de ensino primario por motivos de justia absoluta. Estes
humildes funccionarios, alm de servirem a sociedade no presente, lhe
ministravam os germens de futuras prosperidades que ella ia accumulando
successivamente, porque a educao e illustrao do povo eram fontes
illimitadas de progresso. Dahi nascia para elles o direito a uma
retribuio tambem complexa. Nas suas mos se transformavam em cidados
os serranos, os serranos que muitas vezes no distavam tanto dos animaes
como do homem civilisado. Que os militares, os magistrados e outros
funccionarios pblicos gozaram de honras e proventos quo conquistavam
gradualmente at attingirem eminentes posies sociaes, emquanto para
aquelles benemeritos obreiros da civilisao estava vedado o caminho
para alm da sua triste obscuridade. Por isso a commisso se lembrara
delles, conformando-se, porm, com as razes de justia e conveniencia
pblicas que aconselhassem a applicao do projecto a outras classes.

Acaso poderiamos concluir destes argumentos que A. Herculano, a
proseguir nos seus artigos, pensasse em crear uma gerarchia na classe
dos professores de ensino elementar, alm de favorecer esta classe com
outras concesses, como a quo estava em discusso e foi approvada?
Parece provavel e por isso apontamos a ida nesta nota.

[8] A lei mental no vigorou s desde a pocha da sua publicao.
Effectivamente D. Joo I se tinha regulado por ella, do que se acham
vestigios na sua chancellaria.

[9] 1 _Monumentum est quidquid ob memoriam alicujus factum est_.--Todos
sabem que o genitivo _alicujus_ significa dalguem ou _dalguma cousa_.

[10] Revol. Espaa, T. 1, L. 1.

[11] Cours d'Econ. Pol. (1842) T. 1, p. 9, 23, 436, 611, 618 etc. T 2,
pag. 283, 287. 353 etc.

[12] Trait de Legislat. Liv. 5, C. 21.

[13] Discuours de Recoption  l'Acad. Fran.

[14] Dix Ans d'Etudes Hist. C. 6.





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Tomo 08, by Alexandre Herculano

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