The Project Gutenberg EBook of Habitaes Operarias, by Teixeira Bastos

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Title: Habitaes Operarias

Author: Teixeira Bastos

Release Date: March 16, 2008 [EBook #24853]

Language: Portuguese

Character set encoding: ISO-8859-1

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Produced by Pedro Saborano





O IDEAL MODERNO

BIBLIOTHECA
POPULAR
DE
ORIENTAO
SOCIALISTA


HABITAES OPERARIAS

DIRECTORES

MAGALHES LIMA

E

TEIXEIRA BASTOS



COMP.^A N.^AL EDITORA
SECO EDITORIAL
ADM. J. GUEDES--LISBOA


O IDEAL MODERNO


Habitaes Operarias



POR

Teixeira Bastos


LISBOA
SECO EDITORIAL DA COMPANHIA NACIONAL EDITORA
Administrador--JUSTINO GUEDES
50, Largo do Conde Baro, Lisboa
AGENCIAS
Porto, Largo dos Loyos, 47, 1.
38, Rua da Quitanda, Rio de Janeiro
1898




HABITAES OPERARIAS


I

A questo social abrange muitos problemas, sendo evidentemente um dos
principaes o da habitao.  tal a importancia d'elle, que pertence na
actualidade ao numero dos assumptos que chamam mais a atteno, no s
dos socialistas, como dos economistas e dos philantropos de todos os
centros da civilisao.

No se busca a soluo definitiva do problema da habitao, a qual
depende, como a de todos os outros problemas sociaes, das transformaes
por que esto passando as sociedades contemporaneas, em obediencia  lei
historica da evoluo; o eminente economista belga, Hector Denis, ainda
ha poucos mezes, no _Congresso internacional das habitaes operarias_,
effectuado na Belgica, demonstrou a necessidade, para se attingir o
desejado fim, de uma transformao do regimen da propriedade. O que se
espera n'este momento,  encontrar os meios praticos de fornecer aos
operarios, e em geral s classes menos favorecidas, melhor habitao do
que aquellas em que vivem, isto , casas economicas e hygienicas.

Este problema, que preoccupa ha muito tempo, em todos os paizes, os que
se interessam pela questo social, e ainda os que s desejam melhorar o
viver dos proletarios, tem sido descurado em Portugal, nomeadamente em
Lisboa, o nosso primeiro centro operario.

No ha casas baratas em boas condies hygienicas, casas para gente
pobre, habitaes para operarios!

Duas vezes por anno, invariavelmente, nos mezes de maio e novembro,
ouve-se este clamor, sahido de todos os recantos da cidade, choando na
imprensa e extendendo-se uma ou outra vez at o seio da Camara Municipal
de Lisboa ou do Parlamento.

Passados, porm, os dias 25 de maio e 25 de novembro,--dias em que os
inquilinos teem de pagar aos senhorios a renda de uma casa, da qual s
comeam a gosar 36 dias depois, anticipao esta que vae por vezes at
41 dias, porque muitos senhorios exigem agora a renda no dia
20,--passados esses dias, para os pobres frequentes vezes de tristeza e
lagrimas, o clamor que se ouvia distinctamente, esmorece e extingue-se,
para reapparecer mezes depois, com a mesma intensidade e, em quantos
casos, com augmento de razo.

Desconsolador queixume!

Com effeito, a gente pobre, o proletariado, no encontra casas salubres,
alegres e confortaveis.

Percorram-se em Lisboa os bairros onde de preferencia residem os
operarios, como, por exemplos a Alfama, esses restos immundos da cidade
velha[1], ou a freguezia de Santos-o-Velho, algumas ruas em que se
accumula uma parte consideravel da populao laboriosa; e o que se v?

Pocilgas infectas e nauseabundas, sem ar, sem luz do dia, nem as mais
simples condies de hygiene, exhalando cheiros deleterios, em ruas
estreitas, tortuosas, onde, raras vezes, ou por poucos instantes, entra
um raio de sol!

E vive-se alli?

Vive-se e soffre-se! E o que  mais e muito peor, procria-se!
Multiplicam-se as geraes na miseria e no vicio, n'essa agglomerao
anti-hygienica e immoral, n'essa quasi promiscuidade suja e degradante.

E quem se preoccupa entre ns com este estado de cousas, quem tenta
remediar o mal, quem emprehende a construco de casas baratas,
espaosas, expostas  claridade vivificante do sol, com boa aereao,
com todas as condies aconselhadas pela hygiene?

Os proprietarios, os donos de fabricas, os proprios operarios?
Associaes de beneficencia, ou sociedades por aces? O municipio ou o
Estado?

Na realidade, j por diversas vezes a imprensa diaria tem noticiado uma
ou outra tentativa sympathica, no sentido de construir habitaes
baratas e hygienicas para os pobres ou para os operarios; j o municipio
tem approvado projectos de edificaes economicas; at mesmo no
Parlamento se tem discorrido sobre este assumpto de interesse capital
para a maioria da populao nos centros industriaes

De positivo, de pratico, porm, quasi nada se tem feito!


II

Nos paizes extrangeiros muito se tem feito com o fim de melhorar as
habitaes operarias, as casas para gente pobre.

Bastar-nos-hia citar a Suissa, uma nao pequena e pobre como a nossa. E
a Suissa que, no ponto de vista politico,  uma nao modlo, no ponto
de vista da remodelao social est ainda longe de attingir a mesma
altura. Apesar d'isso, muito tem realisado. A questo das casas para
operarios dispertou alli a atteno publica e a solicitude dos donos de
fabricas. Lavolle na sua interessante obra--_Les classes ouvrires en
Europe_--publicada em 1882, reuniu elementos curiosissimos. Extrahiremos
para aqui alguns.

Na Suissa teem sido ensaiados todos os systemas para dar  gente pobre,
em particular aos operarios, habitaes salubres, espaosas, que fiquem
a poucos passos das officinas e que sejam baratas o mais possivel. Em
grande parte teem tirado optimo resultado, apesar das difficuldades que
tinham a vencer, das quaes no eram decerto as menos importantes o rigor
do clima e a agglomerao anti-hygienica, devida  pequenez das cidades.

Muitos operarios e industriaes, graas  industria caracteristica do
paiz, a relojoaria, lhes permittir que trabalhem isolados, podem gosar a
felicidade de viver em familia e no meio do campo[2]. Habitam _chalets_
de madeira, espaosos, arejados, bem limpos, expostos ao bom sol e
afastados uns dos outros. Rarissimas vezes precisam sahir para ir
procurar fora trabalho.

Ha excepes, localidades onde os operarios esto como os nossos
relativamente a habitaes.

Schaffhouse, por exemplo, onde os bairros operarios so insalubres[3].
Em Neuchtel os operarios que teem familia pagam de renda annual 250 a
300 francos por casas ms; um quarto custa de 120 a 150 francos[4]. Em
Genebra as habitaes miseraveis, insalubres, em ruas estreitas e
tortuosas, como as da nossa Alfama, arrendam-se ainda por preos muito
mais elevados: um quarto no custa menos de 150 francos e um alojamento
para uma familia 450 francos[5].

Boehmert[6], em 1872, citava casos de viverem familias n'um s quarto,
n'um estado vizinho da promiscuidade. E outros de casas com oito ou nove
compartimentos habitadas por tres ou quatro familias, tendo de mais a
mais hospedes permanentes! No era tambem raro encontrar-se um quarto
estreito e baixo, onde dormiam seis, sete e mais homens, isto , o que
succede em Lisboa nos _quartos de malta_.

Mas na Suissa, onde quer que se denuncie a existencia do mal, todos
procuram remedial-o. Assim, o operario encontrou por toda a parte
poderosos auxiliares para sahir d'essa situao miseravel. Sociedades de
construco e associaes operarias, proprietarios e fabricantes,
especuladores e philantropos disputam entre si os melhores systemas de
casas boas e baratas para dar  gente pobre. V-se ahi, par a par, o
typo _mulhousiano_, isto , de casas independentes e isoladas para uma
s familia, a habitao caserna, as casas agrupadas de duas a duas ou de
quatro a quatro, mas tendo cada uma entrada separada, os bairros
operarios, etc.

Estes ultimos multiplicaram-se em alguns cantes, como em Argovia,
Zurich, Glaris e Saint-Gall[7]. Entre os mais notaveis podem-se citar,
em primeiro logar, os da grande fabrica de machinas de Escher, Wyss
& C.^a, em Zurich.

Em 1881, fundou-so um em Ziegelbrck, o qual se compe de dois
edificios, podendo fornecer habitao para quarenta familias. Cada
familia fica separada das outras por um corredor, e occupa uma sala,
dois ou tres quartos, uma cozinha, um subterraneo, uma casa para lenha e
um pequeno quintal[8].

Diz Lavolle que todos estes melhoramentos teem sempre em vista a
caridade intelligente e o lucro bem entendido[9].

Associaes de varios generos promovem essas construces economicas e
teem visto os seus esforos coroados do mais brilhante resultado. A par
umas das outras, sem se odiarem, sem se guerrearem, rivalisando
pacificamente nas fras dispendidas, vemos em alguns centros
industriaes fundarem-se, desenvolverem-se e prosperarem sociedades de
capitalistas e aggremiaes de operarios com o fim exclusivo de
construirem casas baratas e bairros salubres para as classes laboriosas
e pobres.

Na Basila, por exemplo, uma das principaes cidades da Suissa, ao lado
da _Associao para a construco de habitaes operarias_, fundada em
1870 com o capital de 327:300 francos, e da _Sociedade de utilidade
publica_, fundada em 1851 e cujo capital de 100:000 francos foi
consagrado  construco de casas do systema _mulhousiano_, existe a
_Sociedade basilense de construco de casas baratas_ formada s por
operarios, entre os quaes predominam os das construces civis[10].

Esta ultima empresa, estabelecida por dez membros, cujo capital
primitivo no passava de 1:000 francos, contava em junho de 1873, 120
associados que tinham elevado o capital a 15:000 fr. por meio de
collectas, que variavam de 100 a 1:000 francos.

Possue duas classes de socios. Uns compromettem-se a trazer um capital
no inferior a 1:000 francos, nem superior a 6:000, e tomam uma parte
activa na empresa, consagrando-lhe todo o seu tempo, todas as suas
fras, e toda a sua intelligencia, em troca de salarios fixos ou de uma
percentagem sobre os lucros. Os outros, devendo concorrer com o mesmo
capital, uma tera parte do qual  pago no acto da inscripo, e as duas
restantes em prestaes maiores ou menores, consagram as suas aptides 
administrao e  contabilidade da empresa, recebendo honorarios certos,
senhas de presena ou uma parte dos lucros determinada pela assembla.

A sociedade conta tambem com associados ou subscriptores de obrigaes.
 considerado tal o possuidor de uma ou mais obrigaes, no valor de 100
francos cada uma. As obrigaes rendem 5 por cento e do direito a 20
por cento dos lucros liquidos[11].

Na Suissa ha muitas associaes d'este genero. E, na verdade, as que se
compem unicamente de operarios so as mais interessantes de todas as
sociedades constructoras.

Em Frana, na Inglaterra e na Allemanha tambem as ha.

Em Darmstadt a associao operaria (_arbeiterverein_) fundou, em 1868,
uma sociedade cooperativa de construco que tem por fim comprar
terrenos para edificaes e construir casas para operarios nos terrenos
que adquirir. Alli, como por toda a parte, as casas so vendidas aos
locatarios. O membro da sociedade que occupa a casa, paga 4 por cento do
capital dispendido, e uma annuidade, variando entre 5 a 30 por cento, e
torna-se proprietario n'um prazo de tempo maior ou menor, desde 3 annos
e 4 mezes at 41 annos e um mez[12].

As sociedades de capitalistas so, porm, muito mais numerosas e, em
geral, todas prosperam, prestando valioso servio s classes
trabalhadoras.

A _Associao para a construco de habitaes operarias_ que se fundou,
em 1870, na Basila e  qual j alludimos, tinha o seu capital dividido
em aces de cem francos cada uma, e em dezembro d'esse anno
inteiramente subscripto. Empresa philantropica,  administrada
gratuitamente e os accionistas recebem 4 por cento de juro.
Posteriormente emittiu obrigaes de 4 e meio por cento no valor de
313:000 francos. Em fins de abril de 1882 o fundo de reserva elevava-se
a 180:000 francos[13].

Na cidade de Heilbronn, no Wurtemberg, um dos principaes centros
industriaes da Allemanha, uma companhia, constituida principalmente por
fabricantes, fundou um bairro operario que se tem desenvolvido pouco a
pouco. As aces vencem um juro maximo de 4 por cento, sendo o excedente
dos lucros destinado a constituir um fundo de reserva para a construco
de novas casas. Em 1856, edificaram vinte predios, e em 1861 outros
vinte.[14]

Na Belgica pullulam as companhias constructoras de casas para operarios.
Na Antuerpia ha, desde 1867, uma sociedade para a construco e
melhoramento de casas de operarios que tem por fim edificar habitaes
salubres e baratas, extendendo a rea da sua aco s communas vizinhas.
Fundou-se com o capital de 2 milhes de francos, dividido em 4:000
aces de 500 francos cada uma, e realisando logo 350:000 francos. Em
1876 tinha construido 82 casas para uma s familia cada uma, dispersas
pela cidade e arrabaldes. O preo de cada casa era, em media, 2:800 a
3:000 francos e a renda, tambem em media, 3,75 francos a 4 francos por
semana[15].

Em Bruxellas, a _Immobiliaria bruxellense_ e a _Sociedade anonyma das
habitaes operarias na agglomerao bruxellense_ rivalisam na
construco de casas para operarios e em geral para gente pobre. Aquella
fundou-se, em 1865, com o capital de 5 milhes de francos; esta, em
1868, com egual capital. Em 1871, tinha a primeira realisado 900:100
francos do seu capital, e a segunda 766:500 francos; e construido
aquella 36 casas com 16 armazens e 188 habitaes, e esta 145 predios,
reunidos em quatro grupos[16].

Em Verviers, a _Sociedade vervierense para a construco de casas para
operarios_, constituida, em 1867, com o capital de um milho de francos,
distribue aos accionistas dividendos que oscillam entre 4 e 6 por cento,
e tinha construido, em 1871, 37 predios em quatro grupos, comprehendendo
67 habitaes, cuja renda variava em 4 e 21 francos por mez[17].

Por estas rapidas notas v-se que no extrangeiro as sociedades de
construco de casas para operarios teem-se desenvolvido e prosperado.
Ao mesmo tempo que  incontestavel o servio por ellas prestado tanto s
classes trabalhadoras, como em geral s populaes industriaes e  gente
pobre, quasi todas teem alcanado uma compensao razoavel, um juro
modico e equitativo, para os capitaes empregados.

Nem todas as sociedades que se propem dar ao operariado _habitaes
economicas_ obedecem sinceramente a inspiraes philantropicas. Muitas,
em Paris, por exemplo, visam em especial aos interesses dos accionistas,
visto que em regra as habitaes pequenas offerecem maior rendimento do
que os predios grandes e luxuosos. Jules Simon, negando que essas
sociedades cumprissem realmente o seu programma, dizia dos
proprietarios: "Bemfeitores, se assim quizerem, mas bemfeitores que teem
interesse em o ser"[18].

A aco official em alguns paizes tambem tem sido importante.

No Wurtemberg, por exemplo, o proprio Estado fez-se constructor,
edificando para as familias dos empregados dos correios e dos caminhos
de ferro 36 predios com habitaes para 200 inquilinos[19]. Mais
notavel, porm,  a interveno do Conselho do condado de Londres,
demolindo as casas insalubres que os operarios habitavam n'um dos
bairros da grande cidade, e construindo no mesmo local novas casas,
confortaveis e hygienicas. Referindo-se a este melhoramento, declarou o
delegado do Conselho do condado de Londres no _Congresso internacional
das habitaes operarias_, que as construces feitas pelo Conselho e
destinadas aos operarios so casas municipaes. "Desde 1892,
construiram-se 47 casas. Comprehendiam 1:639 divises e serviam de
residencia a 7:038 pessoas. A despesa total subiu a mais de dez miihes.
Actualmente, (1897) est em reconstruco o bairro insalubre de Boundary
street, que foi demolido por ordem da municipalidade. O antigo bairro
continha 730 predios habitados por 15:719 pessoas. As novas casas sero
todas construidas em conformidade com os preceitos da hygiene. No centro
do bairro ser formado um parque.

"O preo total da reconstruco, e os juros dos emprestimos, a pagar no
decurso de 60 annos, est avaliado em, 8.290:250 francos. O preo medio
do aluguer, por semana,  de 3,14 francos.

"Em 60 annos, o condado de Londres ter a plena propriedade de todas as
casas, livres de todas as dividas"[20].

O Conselho municipal de Londres inaugurou em 28 de janeiro de 1893 um
grande estabelecimento social para fazer concorrencia  explorao
particular das casas mobiladas, de ordinario infectas e repugnantes.
Esse edificio foi construido no bairro de Drary Lane e convenientemente
mobilado e  bastante espaoso para accommodar 375 homens. Os locatarios
encontram ahi asseio, confrto, condies hygienicas, calor e luz. Teem
alm d'isso em commum uma grande sala de recreio e musica, uma
bibliotheca de 1:000 volumes, um vasto refeitorio, uma cozinha para os
locatarios prepararem os seus alimentos, uma sala de desinfeco para as
roupas, um lavadoiro, um gabinete para enxugar a roupa lavada, uma casa
de costura, duas salas de banhos, etc. O preo de todas estas
commodidades  approximadamente de cem ris por dia.

Na Suissa, a cidade de Zurich deliberou, ha crca de um anno, fornecer
alojamento aos operarios occupados nos trabalhos communaes, 600 chefes
de familia e 300 celibatarios. Para construir casas destinadas a uma ou
duas familias operarias, adquiriu por 940:000 francos um terreno nas
vizinhanas da cidade, medindo 22 hectares. E para facilitar aos
habitantes da nova povoao rapidas e economicas communicaes, combinou
com as companhias de caminhos de ferro a organisao de comboios de
operarios. Adquiriu tambem no interior da cidade um certo numero de
casas para residencia dos operarios celibatarios[21].

O governo do canto de Basila, desejando tambem construir casas para os
seus empregados e operarios, fez edificar, a titulo de ensaio, quatro
predios de dois andares, sendo dois de um typo e dois de outro; um para
tres familias, dispondo cada uma de tres quartos, uma cozinha, um
subterraneo e uma mansarda; outro tambem para tres familias, tendo cada
uma dois quartos, uma cozinha, um subterraneo e uma mansarda. Alm
d'isso, cada familia dispe de um jardim, e cada um dos predios tem
lavadoiro commum, comprehendendo duas salas[22].

Na Italia, o Conselho communal de Veneza deliberou construir casas para
o operariado, e contrahiu um emprestimo de 500:000 francos para a
realisao d'essa ida[23].

Emfim, citemos ainda a deliberao tomada em 1894 pelo Conselho communal
de Vienna de Austria, para combater a lamentavel situao dos
operarios--90:000 individuos pelo menos accumulados em casas insalubres
e estreitissimas. O doutor Friedjung, conselheiro municipal, tomou a
iniciativa da seguinte proposta, que foi approvada pelos seus collegas:

"1. Crear um fundo especial com o producto da venda dos terrenos dos
baluartes ou pelo menos com a metade d'elle;

2. Empregar este capital na construco, na peripheria da cidade, de
pequenas casas economicas e especialmente de casas operarias que, em
virtude da lei de 9 de fevereiro de 1892, sero isentas de contribuies
e cujos alugueres sero determinados de forma que o capital no aufira
um juro superior a 2 1/2 por cento;

3. Estas casas sero alugadas em primeiro logar aos empregados menores
da cidade e aos operarios que trabalham em servio d'ella; em seguida
poder-se-ha alargar o circulo dos locatarios;

4. Os juros vencidos pelo capital sero consignados  construco de
outras casas com o mesmo destino"[24].


III

O Governo e as camaras municipaes, mas principalmente estas deveriam,
quando no tomassem a iniciativa, pelo menos auxiliar, tanto quanto
possivel, todas as tentativas, qualquer que fosse a sua origem, para
melhorar a sorte dos operarios e em geral da gente pobre, construindo
para elles habitaes economicas e hygienicas. A aco do Estado e dos
municipios pode ajudar efficazmente os esforos dos individuos ou das
collectividades por meio de incentivos creados para o desenvolvimento da
construco d'essas casas. Em toda a parte, nos Estados Unidos da
America, na Inglaterra, na Allemanha, em Frana, na Belgica a proteco
governamental ou communal tem vindo mais ou menos directamente em
auxilio das tentativas dos individuos ou das associaes.

Diz o sr. Ades Bermudes no seu interessante livro que tem por titulo
_Projecto para a organisao d'uma sociedade promotora de habitaes
economicas destinadas s classes laboriosas e menos abastadas_: "Nos
outros paizes, camaras e governos interveem pecuniaria, legislativa e
moralmente na questo das habitaes proletarias,--estabelecendo
subsidios, auctorisando os estabelecimentos officiaes de crdito a fazer
emprestimos com juro reduzido, concedendo garantias de juros s
sociedades constructoras, isentando do imposto os materiaes de
construco, isentando de direitos de registo a transmisso da pequena
propriedade ou permittindo o seu pagamento em annuidades, isentando-a da
contribuio predial, de rendas de casas e sumptuaria, garantindo, sem
complicaes onerosas, os direitos dos senhorios contra os abusos dos
locatarios, e os direitos d'estes contra as exigencias desrazoaveis
d'aquelles, expropriando os bairros insalubres, promulgando medidas
repressivas contra as habitaes doentias, constituindo para os pequenos
empregados publicos alojamentos modelos, multiplicando os cursos
populares de hygiene, abrindo concursos para a apresentao de projectos
de habitaes economicas, concedendo terrenos, participando nas despesas
das vias de communicao, illuminao, encannamentos, etc., etc."[25].

Em Portugal, os poderes constituidos quasi nada teem feito para melhorar
as habitaes operarias. Toda a legislao destinada a fomentar a
construco das casas economicas reduz-se verdadeiramente  iseno, por
um certo numero de annos, da contribuio predial, concedida aos predios
urbanos que se edifiquem em Lisboa e Porto para serem arrendados por
menos de 50$000 ris ou que forem divididos em andares ou quartos
separados, sendo cada alojamento alugado a diverso inquilino, tambem por
menos d'aquella quantia. A lei de 17 de maio de 1880 sobre a
contribuio predial e o respectivo regulamento, de 25 de agosto de
1881, fixou o prazo de cinco annos para o gso da iseno a contar do
primeiro em que os predios estiverem nas circumstancias de serem
habitados. Em 1888, pela lei de 2 de agosto, foi esse prazo elevado ao
dbro, isto , a dez annos.

O fito d'esta iseno foi necessariamente incitar os capitalistas a
desenvolverem a construco de habitaes economicas destinadas ao
proletariado e em geral s classes menos abastadas. O resultado obtido
foi infelizmente quasi nullo. Os capitalistas que no quizeram continuar
a ter os seus cabedaes empregados em papeis do Estado ou de companhias
que do juros certos ou divividendos convidativos, preferiram
immobilisal-os em predios de luxo e em casas enormes para rendas
superiores a 200$000 e 300$000 ris annuaes, correndo o risco de as
conservarem deshabitadas, a construirem habitaes economicas para
pequenas rendas, proprias para servirem de abrigo a familias pobres ou
apenas remediadas.

Essa aberrao do senso economico teve as suas naturaes consequencias,
logo que se declarou a crise financeira em Portugal e que peorou
apreciavelmente o cambio do Brasil sobre Londres. O regresso de muitas
familias brazileiras que residiam em Lisboa, ao seu paiz natal, e a
diminuio dos rendimentos, ou a quebra dos recursos que feriram entre
ns numerosas familias, em virtude d'aquelle acontecimento, fez com que
ficassem com escriptos, sobretudo nos arredores da Avenida da Liberdade,
predios inteiros, de alto a baixo. E emquanto isto succedia, notava-se a
falta de casas para rendas inferiores a 250$000 ris annuaes.

O que a iseno, primeiro por cinco e depois por dez annos, da
contribuio predial no conseguiu realisar, poder-se-hia ter obtido por
outras providencias legislativas?

Talvez; mas outros projectos de lei apresentados ao Parlamento, tendo em
vista o mesmo fim, nunca foram approvados.

Na sesso de 15 de janeiro de 1883, o governo regenerador ento no poder
submetteu  Camara dos deputados uma proposta de lei assignada por
Fontes Pereira de Mello e pelo sr. Hintze Ribeiro, e destinada a
promover a construco de casas baratas e hygienicas.

A proposta era do teor seguinte:

"Art. 1.  o Governo auctorisado a conceder  empresa que em Lisboa se
organizar para a construco de casas destinadas  habitao das classes
laboriosas e menos abastadas, mediante o pagamento de rendas no
superiores a 50$000 ris por anno:

1. Iseno de contribuio predial por espao de vinte annos;

2. Iseno de contribuio de registo quanto aos terrenos para esse fim
adquiridos;

3. A facilidade de escolher nas mattas nacionaes as madeiras que lhe
convierem, e que, sem prejuizo para o Estado, puderem ser cortadas,
pagando-as pelos preos regulares do mercado.

 1. Os projectos das edificaes sero submettidos  approvao do
Governo, devendo satisfazer s necessarias condies de perspectiva,
solidez, capacidade e hygiene; o Governo fiscalisar os trabalhos de
construco, afim de que essas condies sejam devidamente attendidas.

 2. Os estatutos da empresa que se organisar nos termos d'esta lei,
sero egualmente submettidos  approvao do Governo, sem embargo do que
dispe a lei de 22 de junho de 1867.

Art. 2. Fica revogada a legislao em contrario, etc."

Esta proposta, que morreu nas pastas das commisses de obras publicas,
fazenda e saude publica, s quaes foi enviada pela Camara dos deputados,
era justificada no relatorio preambular do seguinte modo:

"Um dos emprehendimentos que muito convm animar,  sem duvida o da
construco de casas especialmente destinadas  habitao das classes
laboriosas e mais desprovidas de meios pecuniarios.

"Nos centros de larga actividade onde maiores so as despropores da
riqueza individual, e onde a par dos grandes capitaes, subsiste a
privao e a miseria, procurar suavisar a sorte dos que luctam e
trabalham para viver,  pensamento que no deve desamparar os que
legislam e governam.

" precisamente nas cidades mais populosas que as condies de
subsistencia se tornam por vezes em extremo difficeis para muitos dos
que alis, com valioso concurso dos seus aturados esforos, efficazmente
contribuem para a realisao das mais avantajadas conquistas do
progresso.

"E no raro acontece que, os que, por necessidade sua, mais efficazmente
se entregam a uma labutao penosa, teem de procurar agasalho em
circumstancias taes, que, pela sua nociva influencia, concorrem para
lhes depreciar os unicos capitaes que possuem: a saude e a energia.

"Para todos esses, facultar habitaes apropriadas aos fracos recursos
de que podem dispr e accommodadas s instantes reclamaes da hygiene,
 resolver e um dos seus elementos fundamentaes--a ardua questo da
existencia da sociedade."

A falta de sinceridade dos ministros, quando assim se exprimiam,
justificando a proposta, revela-se  evidencia no facto de que, no
tendo chegado a entrar em discusso n'aquella legislatura, no tornou
ella a ser renovada nem foi substituida por outra de iniciativa
ministerial, apesar dos signatarios do projecto terem estado
posteriormente no poder por largos periodos. Sempre a legislao a favor
do proletariado tem sido em Portugal simplesmente uma arma politica,
utilisada para enfraquecer o movimento revolucionario.

De mais amplas vistas do que a proposta de lei de Fontes e do sr.
Hintze, era o projecto apresentado em sesso de 17 de maio de 1884 
Camara dos deputados pelo sr. Augusto Fuschini; mas que tambem no teve
seguimento, perdendo-se na pasta da commisso de obras publicas,  qual
foi enviado.

Os beneficios propostos pelo illustre deputado para serem concedidos
pelo Estado no se destinavam a uma s empresa, mas a todas que se
organizassem para a construco de habitaes economicas para as classes
laboriosas e menos abastadas, "mediante o pagamento de rendas no
superiores em Lisboa e Porto a 40$000 ris por anno e nos restantes
centros do paiz a 25$000 ris por anno."

As vantagens a conceder seriam:

1. Iseno de contribuio predial por espao de vinte annos;

2. Iseno de contribuio de registo quanto aos terrenos para esse fim
adquiridos;

3. A faculdade de escolherem nas mattas nacionaes as madeiras que lhes
convierem e que sem prejuizo para o Estado podem ser cortadas.

Estas concesses so as mesmas da proposta ministerial, mas o pagamento
das madeiras em vez de ser pelos preos reguladores do mercado seria
"por um preo de montagem inferior a 25% do fixado pela ultima praa."

Haveria rateio entre os pedidos feitos pelas empresas se o volume total
das madeiras requisitadas em cada anno excedesse o que poderia ser
fornecido pelo Estado. E o Governo reservar-se-hia a faculdade de
fiscalizar o emprego das madeiras.

As empresas teriam ainda direito a receber das camaras municipaes o
reembolso de metade do custo effectivo dos terrenos que fssem
applicados para abertura de ruas, praas e outros logradouros communs e
publicos.

Mas as empresas que se constituissem, assim como teriam vantagens,
teriam egualmente obrigaes. Eram estas as seguintes:

1. Alugar as casas, ou divises, durante vinte annos, por uma renda
nunca superior a 8% do seu custo effectivo, incluindo o valor do
terreno;

2. Transmittir aos inquilinos a posse da casa ou diviso habitada por
elles, mediante annuidades pelo menos de 8%, accumuladas n'uma caixa,
pelo seu custo effectivo, comprehendendo o valor do terreno e um premio
de construco nunca superior a 10% do preo do mesmo terreno; as
empresas estabeleceriam para isso tabellas de amortisao por trimestre
para os periodos de quatorze, dezoito e vinte e dois annos; na hypothese
de morte ou impossibilidade physica do inquilino e no caso da familia,
ou legitimo herdeiro, no poder sustentar o contracto, ser-lhe-hiam
entregues as prestaes pagas, accumuladas em metade da taxa e nos
mesmos periodos por que a empresa tivesse contractado a venda;

3. Crear caixas economicas para deposito de quaesquer quantias, desde o
minimo de 50 ris, com juros contados dia a dia n'uma taxa nunca
inferior a 4%; e capitalisao trimestral;

4. Permittir o pagamento anticipado das rendas por mez, trimestre ou
semestre;

5. No consentir a sublocao das casas ou divises, sob pena de
immediata resciso dos contractos de aluguer.

As casas vendidas aos inquilinos nas condies indicadas no n. 2,
gosariam da iseno do imposto predial por mais cinco annos, isto , o
periodo da iseno seria elevado de vinte a vinte e cinco annos.
Ficaria, porm, sem effeito esta concesso e a empresa obrigada a
reembolsar o Estado das sommas correspondentes da contribuibuio
predial alm dos vinte annos, se o contracto da venda fosse annullado ou
rescindido. Aos inquilinos que n'essas condies se tornassem
proprietarios, concederia o Governo, desde que se provasse a acquisio,
50% do imposto sobre rendas de casas, que houvessem pago, capitalisadas
as sommas annuaes na taxa de 5% e iseno do imposto de registo.

As empresas perderiam todas as concesses e indemnisariam o Estado
quando vendessem as habitaes por forma differente da indicada ou a
outra pessoa que no fsse o inquilino.

Os projectos das edificaes e planos dos bairros seriam submettidos 
approvao do Governo e deveriam satisfazer s condies de boa
exposio, salubridade, perspectiva, solidez, capacidade e hygiene. O
Governo fiscalisaria tambem os trabalhos de construco e approvaria os
contractos de venda e as tabellas de fixao de rendas e amortisao.

A auctorisao dada ao Governo para fazer as concesses mencionadas, s
estaria em vigor por espao de tres annos a contar da promulgao da
lei.

O projecto do sr. Augusto Fuschini, como dissemos, no teve melhor sorte
do que a proposta de lei de 15 de janeiro de 1883.


IV

Se os poderes constituidos nunca mais se preoccuparam com a falta de
habitaes hygienicas e baratas para o proletariado e em geral para a
gente pobre, no  porque desde ento cessassem as reclamaes
populares; antes com insistencia se torna cho d'ellas a imprensa
quotidiana, especialmente a democratica.

De mais largo flego so, porm, dois estudos sobre o assumpto,
publicados o primeiro em 1891 e o segundo em 1897, e j por ns citados
n'estas paginas. So a _Habitao do operario e classes menos
abastadas_, pelo sr. Guilherme Augusto de Santa Rita, e o _Projecto para
a organisao d'uma Sociedade promotora de habitaes economicas
destinadas s classes laboriosas e menos abastadas_, pelo sr. A. R.
Ades Bermudes.

O pensamento do sr. Guilherme de Santa Rita acha-se formulado n'um
projecto de lei com que fechou o seu opusculo. O Governo seria
auctorisado a fazer certas concesses a uma sociedade anonyma de
responsabilidade limitada que se organisasse expressa e exclusivamente
para edificar casas de rendas at o limite maximo de 50$000 ris por
anno nos concelhos de Lisboa e Porto, e 25$000 ris em todos os outros.
Passados quatro annos, se na pratica tivessem dado bom resultado,
poder-se-hiam extender os beneficios da lei a outras companhias que se
constituissem para o mesmo fim.

As vantagens offerecidas eram:

1. Garantia do complemento do juro de 6% sobre cada prestao
desembolsada do capital de mil contos de ris, que seria o fixado para a
sociedade;

2. Um tero da superficie dos terrenos das crcas dos conventos
existentes em Lisboa, Porto e outras terras, os quaes pelo fallecimento
da ultima freira estivessem ou viessem a estar desoccupados;

3. Iseno de contribuio de registo pela compra de todos os terrenos,
ou predios rusticos, nos concelhos de Lisboa e Porto que pela sua
proximidade dos centros fabris se prestassem a construces economicas,
os quaes poderiam ser expropriados por utilidade publica;

4. Iseno, durante dez annos, de impostos sobre os materiaes
empregados nas construces;

5. Iseno da contribuio predial, por espao de dez annos, para os
predios construidos pela sociedade;

6. Iseno da mesma contribuio para os predios que fossem vendidos
pela Sociedade ao primitivo inquilino, pelo espao de tantos annos
quantos lhe fossem marcados pela tabella das amortisaes por que essa
venda se effectuasse;

7. Iseno de contribuio de renda de casa aos primitivos inquilinos
que pontual e integralmente pagassem a renda e a amortisao e por tanto
tempo quanto pela referida amortisao lhes fosse marcado;

8. Iseno de contribuio de registo ao primitivo inquilino que por
meio de amortisaes se tornou proprietario da casa que habita.

As sociedades constructoras ficariam obrigadas:

1. A alugar as casas ou divises por uma renda nunca superior a 8%
sobre o seu custo effectivo incluindo valor do terreno, conservao,
seguros e administrao;

2. A embolsar o Estado das importancias despendidas em complementos de
juro, deduzindo-as do dividendo quando este fr superior a 6%;

3. A construir  beira das ruas, pelo menos at em dois teros de
superficie, predios de um s pavimento, com jardim de 6 metros, e
isolados uns dos outros pelo menos 1^m,20; no tero restante, casas
agrupadas com egual poro de metros para jardins, predios de mais de um
andar, etc.;

4. A ter ao seu servio um determinado numero de medicos como
inspectores das condies hygienicas das casas e da situao do terreno
a ellas destinado;

5. A permittir que os inquilinos pudessem, por meio de annuidades
accumuladas n'uma taxa nunca inferior a 6%, tornar-se proprietarios das
casas, ou divises, que habitarem pelo seu custo effectivo,
comprehendendo valor do terreno, conservao, seguro e administrao, e
augmentado com um premio nunca inferior a 8% sobre o custo da
construco e valor do terreno, ou nunca superior a 7 1/2%, no tendo
sido o terreno comprado;

6. A estabelecer para esse effeito tabellas de amortisao por
trimestre para os periodos de quatorze, dezoito e vinte e dois annos;

7. A permittir o pagamento anticipado das rendas por semana, mez,
trimestre e semestre;

8. A arrendar as casas, logo depois de construidas, por ordem da
inscripo dos pretendentes, publicando essa ordem em dois dos jornaes
mais lidos da capital;

9. A permitir que o individuo que se quizesse tornar proprietario da
casa que se estivesse construindo, apresentasse uma planta das divises,
devendo conformar-se tanto quanto possivel com ella o engenheiro da
sociedade constructora;

10. A consentir que o interessado ou seu representante fiscalisasse a
construco;

11. A no permittir a sublocao das casas ou divises, sob pena de
resciso do contracto;

12. A fazer em cada grupo ou bairro composto de 500 predios e n'um
d'elles de mais de um pavimento, lojas destinadas a cooperativas de
consumo de generos alimenticios e artigos de vestuario; e a reservar os
primeiros andares do referido predio para o estabelecimento de uma caixa
economica e associao de soccorro mtuo;

13. A crear caixas economicas para deposito de quaesquer quantias desde
o minimo de 50 ris com juros contados dia a dia n'uma taxa nunca
inferior a 4 por % e capitalisao semestral;

14. A no effectuar vendas dos terrenos cedidos pelo Estado, ou
adquiridos por meio de expropriao por utilidade publica.

So estas as principaes clausulas do projecto de lei formulado pelo sr.
Guilherme de Santa Rita.

O plano do illustre architecto sr. Ades Bermudes differe essencialmente
do precedente, como dos projectos apresentados ao Parlamento, porque
dispensa a coadjuvao do Estado. Prope a formao de uma sociedade
anonyma de responsabilidade limitada com o capital social de ris
100:000$000 dividido em mil aces de 100$000 ris cada uma, mas podendo
ser augmentada por uma ou mais vezes pela creao de novas aces e
unicamente por deliberao da assembla geral dos accionistas. Essa
sociedade, cuja durao seria de 30 annos, teria por fim "auxiliar os
operarios e empregados, e em geral as classes pouco abastadas, creando
habitaes sadias, confortaveis e convenientemente construidas, que lhes
sero alugadas ou vendidas por preos modicos, com faculdade de
pagamento em prestaes." As operaes da sociedade comprehenderiam a
compra de terrenos e a sua valorisao pela edificao de casas
economicas; o aluguer puro e simples, ou com promessa de venda d'estas
casas; a venda firme ou condicional, a prompto pagamento, ou a prazo,
dos terrenos e casas de que fosse proprietaria; e o resgate dos immoveis
vendidos por troca, ou a dinheiro.

O sr. Ades Bermudes juntou ao projecto de estatutos um caderno de
encargos para os locatarios e o plano financeiro da sociedade.

Eis as principaes clausulas do caderno de encargos. A partir do dia em
que o locatario tomar posse da casa, comea a contar-se o vencimento do
aluguer e, nos casos de compra, a contar-se o juro de 5% sobre o valor
da casa e do terreno annexo. As habitaes e jardins so alugados
simplesmente ou com faculdade de compra por meio de amortisaes, no
podendo todavia o comprador valer-se da promessa da venda seno depois
do pagamento integral do preo da propriedade.

A sociedade alugaria e venderia as suas casas a pessoas honestas e
srias, dando a preferencia nos grupos construidos para uma corporao
determinada de operarios ou empregados aos membros da mesma corporao.
Cada grupo teria um ou mais typos de casas com jardim.

As mensalidades, pagas adeantadamente, comprehenderiam s a importancia
do aluguer, nunca excedendo 8% ao anno do custo effectivo da
propriedade, ou essa importancia e as amortisaes, calculadas estas de
maneira que, accumuladas na taxa de 5% durante 15 ou 20 annos, dem ao
locatario a propriedade pelo reembolso do seu custo  sociedade.

Por falta de pagamento, nas pochas marcadas, das sommas devidas pelo
locatario, o arrendamento poderia ser rescindido um mez depois do
vencimento a que faltasse; mas em caso de doena, ou de fora maior, a
sociedade poderia conceder maiores prazos de pagamento. No caso da morte
do chefe de familia a sociedade prestaria todas as ajudas para que os
seus herdeiros o pudessem substituir; e com esse fim procuraria
facilitar aos seus locatarios o seguro de vida.

A sociedade teria egualmente o direito de rescindir o contracto quando o
procedimento do locatario, ou d'aquelles pelos quaes elle fr
responsavel, se tornasse notoriamente escandaloso porque elle deixaria
ento de satisfazer a uma das condies principaes que o fizeram
admittir pela sociedade.

Tanto nas casas alugadas como nas vendidas, no seria admittido o
estabelecimento de tabernas, tabolagens ou profisses insalubres e
incommodativas.

A sociedade empregaria os mais dedicados esforos para obter dos poderes
publicos em proveito dos locatarios a iseno das contribuies predial
e de renda de casa, e ainda a do registo para os que se tornassem
proprietarios das habitaes; estudaria, de commum accrdo com os
locatarios, o melhor meio de crear estabelecimentos de utilidade
publica, taes como: mercearias, adegas, padarias, por meio de
cooperativas; e emfim solicitaria do Governo e da municipalidade a
creao de outros, taes como eschola, gymnasio, lavadoiros hospital,
etc., para assegurar o bem-estar, a saude e o desenvolvimento moral,
physico, e intellectual das classes laboriosas e menos abastadas.

Conforme o plano traado pelo sr. Ades Bermudes, haveria no bairro
operario fundado pela sociedade, habitaes economicas independentes,
collectivas e especiaes. As primeiras, constando de predios para um ou
mais moradores, teriam entre 2 e 9 divises em cada morada e o preo do
aluguer por mez entre 1$900 ris e 4$870 ris e de compra, ou
amortisao mensal, entre 1$425 ris e 3$650 ris. O aluguer nos
segundos seria de 1$375 ris por mez. Nos terceiros, tendo cada um 6 ou
7 divises, o preo da renda mensal seria de 6$000, 6$135 e 20$000 ris
e amortisao correspondente 4$500, 4$600 e 15$000 ris. As habitaes
economicas collectivas comprehenderiam dois vastos edificios de tres
pavimentos, com 32 quartos independentes em cada edificio e destinados a
alojar nas melhores condies de hygiene, moral, independencia e
economia, operarios celibatrios de ambos os sexos.

No bairro haveria dois edificios destinados a estabelecimentos de
utilidade publica, que seriam: cooperativa de alimentao; cooperativa
de vestuario e de mobiliario; adega economica; cozinha e restaurant
economico; escholas, creche, officinas de apprendizagem e gymnasio;
hospital, maternidade, posto vaccinico e posto de desinfeco; banhos e
lavadouros publicos; egreja; theatro-club, bibliotheca, cooperativa de
produco e bazar de vendas; estao de policia e de incendios e caixa
economica; administrao geral do bairro, estao postal e vaccaria.

, como se v por estas rapidas notas, um plano grandioso, o que
concebeu o illustre architecto. Infelizmente nem o opusculo a que nos
temos referido, nem as conferencias publicas realisadas pelo sr. Ades
Bermudes sobre habitaes economicas produziram o desejado effeito
prtico.

A commisso organisadora das festas commemorativas do quarto centenario
do descobrimento do caminho maritimo da India, comprehendendo a
necessidade de fomentar a construco de casas para o operariado,
incluiu na srie de concursos, que resolveu abrir no anno do centenario,
um para projectos de habitaes economicas.  mais um incentivo
puramente theorico, mas todavia digno de meno.


V

Para os operarios, particularmente, alguma cousa tem feito a aco
industrial. O sr. Guilherme Santa Rita, no seu opusculo _Habitaes do
operario e classes menos abastadas_, mencionava com louvor as tentativas
de vrias companhias que construiram habitaes para os seus operarios.

A _Companhia de Fiao e Tecidos Lisbonense_, em Alcantara, iniciou em
1873 a construco de habitaes economicas com esse destino. Dez annos
depois albergava 49 familias de operarios. Construiu posteriormente dois
predios na rua de S. Joaquim, a Santo Amaro, que abrangem uma rea de
1.239 metros quadrados. Os predios teem rez-do-cho e dois andares e do
residencia a dezoito familias. Cada habitao consta de quatro a oito
compartimentos mais ou menos espaosos. As rendas regulam entre 3$000 e
5$500 ris por mez.

A _Companhia Lisbonense de Estamparia e Tinturaria de Algodes_ possuia
em 1891, quando veiu  luz o livro do sr. Santa Rita, doze predios
compostos de tres pavimentos com seis inquilinos cada um, os quaes
pagavam de renda mensal entre 400 ris e 5$000 ris.

A _Companhia do Fabrico de Algodes de Xabregas_ tambem construiu dois
grupos de habitaes, formando um bairro operario denominado _Villa
Flamiano_. Cada grupo de casas consta de lojas e primeiros andares,
dando um dos grupos habitaes a quarenta inquilinos e o outro a trinta
e dois. As rendas mensaes eram, em 1891, de 3$000 ris para as casas com
quatro compartimentos, 1$500 para as de tres e 1$200 para as de dois. A
_Companhia do Fabrico de Algodes de Xabregas_ fornece agua em
abundancia aos inquilinos, tanto para os gastos domesticos como para a
lavagem de roupas. Representa isto uma vantagem capital sobre o ponto de
vista hygienico.

Em 1890, por occasio de uma epidemia de variola, um redactor do
_Seculo_ andou visitando as casas onde havia variolosos e descreveu com
sombrias tintas os repugnantes quadros de miseria que encontrou. A
immundicie convertera em antros pestilentos algumas habitaes novas e
hygienicas, por exemplo, em Alcantara. Se a falta de asseio, se a
ausencia completa de limpeza, se pode attribuir em grande parte ao
desmazelo e ao relaxamento, provenientes da carencia de educao, tambem
por outro lado  uma consequencia da carestia da agua, carestia tanto
mais apreciavel, quanto mais precrias so as condies economicas do
operariado.

As familias operarias, e em geral as das classes pobres, consomem pouca
agua. Raras so em Lisboa as que se utilisam do fornecimento feito pela
_Companhia das Aguas_, porque o preo da agua  carissimo. O preo de
duzentos ris por cada metro cubico de agua , na realidade,
exorbitante. Se a agua, posta em casa, no pode ser gratuita, como  o
ar e a luz do sol, em virtude das despesas com a canalisao para o seu
transporte do manancial distante, deveria ser fornecida por um preo
minimo, de maneira que todos a pudessem gastar em abundancia. Mas a
_Companhia das Aguas_ fornece-a por um preo exorbitante, e exige ainda
mais a cada um dos consumidores o aluguer de um contador.  uma despesa
excessiva para as classes menos abastadas.

Recorrem ellas, por isso, ao chafariz publico, ou a algum poo de agua
potavel; mas se ahi encontram a agua gratuita, teem de dispender tempo e
foras na conduco d'ella para as habitaes.

O consumo da agua feito pela gente pobre e pelo operariado ,
portanto, muito diminuto; e todavia convem no esquecer, como dizia
Lavoisier, que da agua _dependem a fra e a saude dos cidados_.

Ora se as casas no prestam, a carestia da agua ainda as torna peores. E
assim o operariado, na sua maxima parte, continua a viver em casas
velhas e infectas, n'uma accumulao insalubre e immoral.

A iniciativa particular,  parte o pouco que algumas companhias teem
feito em beneficio dos seus operarios, raras vezes tem diligenciado, no
nosso paiz, e nomeadamente na capital, melhorar as condies de
habitao das classes pobres e em especial do proletariado. Nem a
philantropia nem a especulao teem estimulado sufficientemente a
iniciativa particular.

A benemerita tentativa da _Companhia Commercial Constructora_  talvez o
principal producto da iniciativa particular no nosso meio.

A _Companhia Commercial Constructora_  uma sociedade anonyma de
responsabilidade limitada, cujos estatutos foram discutidos e approvados
em assembla geral de 4 de janeiro de 1890. Formou-se com o capital de
100.000$000 ris, dividido em 1:000 aces de 100$000 ris cada uma,
sendo a emisso coberta em tres ou quatro dias e no apparecendo papel
no mercado.

A companhia adquiriu uns terrenos que da calada dos Barbadinhos, por
onde teem entrada, se extendem para S.O. Ahi pretendia edificar um
grande bairro operario. Como inicio de trabalho submetteu logo 
approvao da camara municipal de Lisboa um projecto para a abertura de
seis ruas.

O pensamento da empresa--segundo informaes que nos foram
obsequiosamente prestadas por um dos fundadores--era construir casas
espaosas e confortaveis, com muito ar e muita luz, predios de
rez-do-cho e um ou dois andares, com as trazeiras sobre pateos vastos e
soalheiros, habitaes destinadas para residencia de familias de
operarios. N'essas casas haveria desde o quarto para homem s at a
habitao de 5 e 6 compartimentos. Projectava tambem construir um predio
especial para operarios que vivessem isolados, o qual teria um extenso
corredor ao centro com quartos de um e do outro lado e uma cozinha
commum, mas com tantas fornalhas quantos fossem os inquilinos, onde cada
um poderia ir aquecer o seu caf ou cozinhar os seus parcos alimentos.

A crise financeira e economica veiu infelizmente impedir que a companhia
realisasse  risca o seu vasto plano.

Tem no emtanto construidos com frente para as ruas Affonso Domingos e
Machado de Castro 44 predios, comprehendendo habitaes para mais de 200
inquilinos e lojas apropriadas para alguns estabelecimentos. As
habitaes teem de 3 a 6 compartimentos e andam sempre alugadas, sendo a
renda de cada uma de 2$500 ris para cima. Faculta a companhia o
pagamento s semanas e aos semestres, sondo no primeiro caso a renda
semanal a quarta parte da mensalidade e considerando como compensao
annual a differena correspondente a quatro semanas, e abatendo no
segundo caso 5 por cento sobre o total das seis mensalidades.

As casas possuem as necessarias condies hygienicas e so to
confortaveis e attrahentes que teem sido procuradas, no exclusivamente
por operarios, mas tambem por pessoas de outras classes, como officiaes
do exercito e da armada, funccionarios publicos, etc. A maioria, porm,
dos moradores  composta de operarios da Fabrica de Tabacos.

O bairro operario, que tem apenas communicao com a calada dos
Barbadinhos, carece de ter sahida tambem para a travessa do Matto
Grosso, tanto para commodidade dos habitantes, como por causa dos
exgttos, que por ora se ligam com a canalisao geral da cidade, de
modo insufficiente e s por favor, por intermedio do encanamento
particular de um predio vizinho. A companhia comprometteu-se por
contracto com a camara municipal a pagar o preo da avaliao do terreno
a expropriar para a communicao da rua Affonso Domingos com a travessa
do Matto Grosso, mas altas influencias burocrticas de que dispe o
proprietario do terreno teem levantado obstaculos no ministerio do Reino
 approvao d'essa obra de utilidade municipal.

A _Companhia Commercial Constructora_ tem diligenciado contribuir para o
melhoramento material e moral e para as commodidades da populao do
bairro operario. O primeiro cuidado d'ella foi facilitar a instruco
elementar aos filhos e s filhas dos operarios. Promoveu por isso a
abertura de aulas, chegando a haver tres escholas primarias no interior
do bairro, das quaes uma tomou bem depressa um tal desenvolvimento que o
professor, por falta de casa com a rea correspondente  frequencia dos
alumnos, se viu obrigado a ir estabelecer-se fora do bairro operario. A
companhia ambicionava, porm, mais do que a eschola primaria; pensava em
crear um asylo para educao de creanas por meio de subscripo; a
crise aberta em maro de 1891 fel a, porm, desistir, ou antes modificar
a ida primitiva; e ento trabalhou para que a _Sociedade protectora dos
asylos da infancia_ fundasse nos terrenos do bairro operario a nova casa
do asylo votada para ser estabelecida na freguezia de Santa Engracia, e
viu os seus esforos coroados do mais completo exito.

A casa do asylo foi com effeito edificada em terreno do bairro operario
e d hoje educao e alimento uma vez por dia a cerca de 200 creanas,
em grande parte pertencentes a familias que residem no bairro.

A companhia promoveu ainda a abertura de uma pharmacia e a creao de um
monte-pio para os habitantes do bairro operario, mas foi infeliz n'essas
tentativas, como egualmente o foi n'um talho e n'uma sapataria, mas
unicamente por negligencia e desmazlo dos donos dos estabelecimentos,
ou das pessoas collocadas  frente d'elles.

Outro tanto no succedeu com um armazem de generos alimenticios, com uma
carvoaria e com uma loja de barbeiro, estabelecidas tambem por
iniciativa da empresa constructora no interior do bairro operario.

A companhia faculta a venda, a pequenas prestaes ou a prompto
pagamento, dos predios, depois de construidos, quer aos operarios, quer
a quaesquer outros locatarios. Por ora s vendeu duas casas, mas nenhuma
a operarios.

Emfim, a _Companhia Commercial Constructora_ distribuiu aos accionistas,
no segundo anno da sua existencia, um dividendo de 3 por cento, e nos
annos posteriores invariavelmente 3 1/2 por cento.

Em 1890 ao mesmo tempo que de um grupo de capitalistas sahia esta
tentativa sympathica, pretendendo iniciar em Lisboa a construco de
casas hygienicas e economicas, apropriadas para operarios e para gente
pobre, gerava-se uma outra no seio do operariado tendo o mesmo fim
humanitario e levantado, digno de incitamento e de louvor por mirar ao
melhoramento material e reflexamente moral, das classes laboriosas.

A segunda tentativa, incomparavelmente mais modesta por no dispor de
capitaes, representava smente o concurso de boas vontades. Mas estas,
sendo bem dirigidas e auxiliadas com inquebrantavel persistencia,
poderiam com o decorrer dos annos levar a cabo a sua empresa, formando
lentamente um capital, e applicando-o na construco de pequenas casas 
medida que o fossem creando. Os iniciadores, que eram operarios e
lojistas da freguezia de Santa Engracia, em Alfama, desejavam tambem,
como os capitalistas, fundar nas circumvizinhanas um bairro operario.
Por meio de collectas mensaes ou semanaes, se fssem numerosos os
socios, poderiam facilmente em poucos mezes obter os fundos
indispensaveis para dar comeo  primeira casa. Mas esta iniciativa do
operariado falhou infelizmente como tantas outras.

Foi bem differente a sorte, com prazer o registamos, de uma outra
tentativa da mesma natureza iniciada em fins de 1894 por um grupo de
pequenos commerciantes, empregados no commercio, e operarios que
organisaram uma _Cooperativa Popular de Construco Predial_.

Esta sociedade tem por fim construir dentro da rea da cidade,
habitaes para os associados, adquirindo tambem os terrenos precisos
para ellas e para jardins ou ruas contiguas. A sorte designa o socio que
ha de ser o proprietario de cada casa que se projecta construir.

O capital social  indeterminado, mas no inferior a 400$000 ris; e
constitue-se com as quotas dos associados e prestaes do custo das
propriedades, formando o capital disponivel destinado  compra dos
terrenos e construco dos predios; e com os lucros das vendas dos
diplomas, estatutos e cadernetas, quaesquer donativos, saldos de
liquidaes, juros dos socios eliminados ou fallecidos sem herdeiros e
uma percentagem sobre os lucros liquidos da sociedade, pelo menos a
vigesima parte, compondo um fundo de reserva destinado a cobrir as
faltas do capital disponivel.

S podem ser socios d'esta cooperativa pessoas que vivam do seu trabalho
manual, sendo expressamente excluidos della os proprietarios e
capitalistas; mas qualquer pessoa pode ser admittida como socio
protector no usufruindo os direitos reconhecidos aos socios ordinarios.
Estes ultimos contribuem com uma quota minima de 20 ris semanaes,
podendo tambem contribuir com tres d'essas quotas; e teem de adquirir os
estatutos pelo preo de 100 ris, a caderneta pelo preo de 20 ris e o
diploma de socio pelo preo de 200 ris. Os que forem contemplados no
sorteio, ao qual so admittidos todos os que tenham pelo menos um anno
de inscriptos e estejam em dia no pagamento das quotas, devem satisfazer
adeantadamente 3$000 ris mensaes, desde que principiem a habitar a casa
at completo pagamento d'ella, juro e mais despesas inherentes 
construco. Alm d'isso, teem a pagar todas as verbas de seguros,
contribuies, etc. Os socios protectores contribuem com qualquer
donativo.

O socio pode desligar-se da cooperativa sempre que queira, avisando a
direco com dez dias de antecedencia para o levantamento do seu capital
e juros; o capital soffrer, porm, um desconto de 15 por cento se
pretender sahir antes do prazo de seis annos. O que tiver sido
contemplado no sorteio receber os titulos da posse do predio desde que
tenha terminado o seu pagamento; mas fica obrigado a pertencer 
cooperativa at que tenham casa todos os socios que entraram no sorteio
em que lhe tocou a vez.

As habitaes, segundo os estatutos da sociedade, sero construidas
isoladas, ou em grupos, independentes umas das outras, com solidez e
obedecendo aos preceitos da hygiene; tero um s pavimento e quintal,
destinando-se a uma s familia e occupando o espao minimo de 77 metros
quadrados. Os terrenos sero adquiridos por compra, ou por concesso
feita pelo Governo ou pela camara municipal  sociedade, sendo
preferidos os que estejam mais perto do centro da cidade. A escriptura
da compra do terreno ser lavrada em nome do socio contemplado pela
sorte; o que no queira habitar a casa, pode ceder o direito a qualquer
consocio que entrasse no mesmo sorteio.

A _Cooperativa Popular de Construco Predial_ j tem quasi concluido o
primeiro predio que resolveu construir, para o qual adquiriu terreno no
bairro operario da _Companhia Commercial Constructtora_. Esta no s
lh'o cedeu em condies favoraveis, como lhe reserva para novas
edificaes todo o terreno contiguo, com frente para a rua Bartholomeu
da Costa. Consta-nos que a cooperativa vae proceder em breve a segundo
sorteio.

O exito d'estas duas sociedades constructoras, a de capitalistas e a
cooperativa de homens que vivem do seu trabalho manual, pode e deve
servir de incentivo a outras empresas de identica natureza.


VI

Segundo o dr. Julien Pioger, auctor do excellente livro _La question
sanitaire_, o individuo  o elemento essencial da sociedade e o seu
valor social depende do seu estado de saude. De todos os factores
sociaes que actuam fortemente sobre a saude do individuo, um dos mais
importantes  sem duvida a habitao. Em todos os paizes as estatisticas
accusam uma enorme differena de mortalidade entre os bairros ricos, de
predios bons, espaados, salubres, e os bairros pobres, de casas
accumuladas e infectas, onde de ordinario vive a populao operaria.

O estado desolador das habitaes dos operarios e das classes menos
abastadas no pode continuar. A continuao do mal produz o seu
aggravamento. E da residencia de familias numerosas em pessimas
condies hygienicas, em casas sem ar, sem luz do sol, sem agua com
abundancia, resulta o augmento da mortalidade. Douglas Galton, clebre
hygienista inglez, calculou em dez annos a mdia do excesso, da vida
normal adquirida nos bairros operarios que em Inglaterra teem sido
construidos, obedecendo aos mais severos preceitos da hygiene.

O mal sente-se com mais ou menos intensidade em todos os paizes[26], e
tanto que muitos socialistas reconhecem a insufficiencia das
providencias tomadas e da aco desenvolvida pela iniciativa particular.
No _Congresso internacional das habitaes operarias_, reunido na
Belgica em meados de 1897, os delegados do Conselho Geral do Sena
apresentaram e defenderam a seguinte moo, que foi violentamente
combatida pelo delegado do Governo francez:


"O Congresso

"Considerando que  indispensavel garantir a todos os seres humanos
habitaes salubres;

"Que  equitativo que o preo do aluguer esteja em relao com o
producto do trabalho;

"Considerando que, se  para desejar antes de tudo a iniciativa
particular, a sua aco  muitas vezes insufficiente, que em todo o caso
 aleatoria e que seria imprudente contar apenas com ella;

"Considerando que os meios de aco no so os mesmos em todos os
paizes, nem sequer em todos os pontos de um paiz;

"Considerando que as leis existentes com razo sanccionam a necessidade
da interveno dos poderes publicos:

" de parecer:

"Que a interveno dos poderes publicos  necessaria para a soluo do
problema das habitaes salubres e baratas--deixando aos Estados,
provincias, departamentos ou communas o cuidado de determinar a forma
que deve ter essa interveno."


Se a iniciativa particular pouco tem feito e at, desajudada da
proteco official, pouco pode fazer entre ns, onde no surgem
philantropos como Peadrody, que consagrou a este melhoramento social
meio milho de libras esterlinas com os juros accumulados, ou como a
sympathica americana Octavia Hill, que dedicou toda a sua fortuna ao
conforto dos infelizes em Nova York e em Londres, compete ao Governo e
s camaras municipaes attender a esta urgente necessidade, procurando
por qualquer forma dar um energico incitamento  edificao de
habitaes baratas e hygienicas para operarios e em geral para as
classes menos favorecidas de meios de fortuna.

    [1] O sr. Guilherme Augusto de Santa Rita, intelligente funccionario
    publico e escriptor illustre, n'um opusculo publicado em 1891, sob o
    titulo de _Habitao do operario e classes menos abastadas_,
    descreve assim as casas infectas e velhas de Alfama:

    Penetrando n'essas habitaes, o sentimento experimentado  um
    mixto de compaixo e repugnancia. A ascenso pela tortuosa escada,
    cujos degraus, cheios de caruncho, rangem sob os nossos ps, quasi
    constitue um heroismo; heroismo  quasi supportar o vapor que
    exhalam, impregnado de emanaes mephiticas de toda a especie, desde
    a dos exgottos at quella que infelizmente symbolisa a pobreza. E
    de dentro de cada quarto embalde nos acariciar o ouvido uma risada
    franca, a nota alegre d'uma cano. Embalde, porque  atroador o
    chro das creanas junto ao ralho das mes. Se entramos  bem pouco
    edificante o espectaculo. So dois, so tres, compartimentos ao
    todo, e o _mnage_  constituido por 6, por 7 e 8 pessoas! Que
    desalinho, que falta de ordem e de asseio em toda a casa! Irmos de
    ambos os sexos, o pae e a me dormem n'um s quarto, e se algum ou
    mais d'um d'elles adoece, continuam dormindo naquella promiscuidade,
    porque o _que tiver de ser ha de ser_! Inexoravel, a variola visita
    d'alto a baixo, quantas vezes! estes predios, e as pobres creanas
    de preferencia vo na sua garra estrumar as vallas dos cemiterios!
    Todas ellas teem umas compleies rachiticas. uma pallidez
    caracteristica de debilidade congenita, olhares espantados, ventas
    dilatadas, grandes angulos de ossos, e um ar de timidez e
    desconfiana que inspira d. Asphyxia-se dentro d'essas casas e
    quasi nos assalta a nostalgia do sol.

    Pois esses quartos custam oito, dez e doze moedas por anno.

    [2] Ob. cit. vol. II. p. 103.

    [3] Ob. cit. vol. II. p. 104.

    [4] Ob. cit. vol. II. p. 106.

    [5] Ob. cit. vol. II. p. 106.

    [6] Ob. cit. vol. II. p. 106.

    [7] Ob. cit. vol. II. p. 108.

    [8] Ob. cit. vol. II. p. 108.

    [9] Ob. cit. vol. II. p. 107.

    [10] Ob. cit. vol. II. p. 115 e 118.

    [11] Ob. cit. vol. II. p. 118 e 119.

    [12] Ob. cit. vol. II. p. 121 e 122.

    [13] Ob. cit. vol. II. p. 115.

    [14] Ob. cit. vol. I. p. 122.

    [15] Ob. cit. vol. II. p. 281.

    [16] Idem pag. 288.

    [17] Ob. cit. vol. II. p. 282.

    [18] _Figaro_ 16 mars 1894.

    [19] _Lavole_, ob. cit. vol. I pag. 124.

    [20] _La revue Socialiste_, n. 152 de aot 1897, pag. 245.

    [21] _La revue Socialiste_, n. 146 de fevrier 1897, pag. 241.

    [22] Idem n. 148 de avril 1897, pag. 503.

    [23] Idem n. 140 de aot 1896, pag. 247.

    [24] _La Revue Socialiste_, n. 111 de mars 1894, pag. 371.

    [25] Ob. cit. pag. 90.

    [26] Um inquerito feito em 1893 s habitaes insalubres de
    Amsterdam mostrou que, n'um s bairro, numerosos operarios residiam
    em subterraneos infectos. Eram 197 essas habitaes. D'entre 154
    visitadas pela commisso, 45 eram francamente inhabitaveis, 37
    humidas e 72 satisfazendo um pouco as exigencias da hygiene. Viviam
    ahi accumulados, quasi como animaes, 639 adultos. Em subterraneos de
    2^m,30 de profundidade, de 2^m,50 de largura e 1^m,90 de altura,
    dormiam uma noite inteira cinco pessoas tendo apenas para respirar
    11 metros cubicos de ar, quando a mdia  de 8 metros cubicos por
    pessoa e por hora. (_La Revue Socialiste_ n. 103--juillet 1893 p.
    107.)

    Em Hamburgo, segundo uma estatistica official, o numero de
    habitaes subterraneas augmenta de anno para anno. De 1880 a 1886 o
    augmento foi de 91%, subindo de 5:138 a 8:650 esses alojamentos
    insalubres. Viviam n'esses subterraneos 31:436 pessoas! (Idem, n.
    97--janvier 1893 p. 110.)





PROPAGANDA DE INSTRUCO

Para Portuguezes e Brazileiros


OS DICCIONARIOS DO POVO

N. 1--Diccionario da lingua portugueza (3. edio).

N. 2--Diccionario francez-portuguez (2. edio).

N. 3--Diccionario portuguez-francez (2. edio).

N. 4--Diccionario inglez-portuguez.

N. 5--Diccionario portuguez-inglez.

Cada volume contm cerca de 800 paginas. Preos: brochado, 500 ris;
encadernado em percalina, 600 ris; em carneira, 700 ris.


BIBLIOTHECA DO POVO E DAS ESCOLAS

Esta util e valiosissima bibliotheca consta j de 199 volumes, alguns
dos quaes teem a approvao do governo portuguez, para uso das escolas
normaes e aulas primarias, e outros so geralmente adoptados em varias
escolas do paiz.

Preo de cada volume, 50 ris.


O IDEAL MODERNO BIBLIOTHECA POPULAR DE ORIENTAO SOCIAL

Volumes publicados:--Paz e arbitragem--A dissoluo do regimen
capitalista.--O federalismo--Bolsas de trabalho--O
cooperativismo--Habitaoes operarias.

Volumes a publicar:--O federalismo--O humanismo--O socialismo--O
feminismo, etc., etc.





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