The Project Gutenberg EBook of Historia diplomatica do Brazil, by 
Manuel de Oliveira Lima

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Title: Historia diplomatica do Brazil
       O Reconhecimento do Imperio

Author: Manuel de Oliveira Lima

Release Date: July 11, 2009 [EBook #29377]

Language: Portuguese

Character set encoding: ISO-8859-1

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                                               Rita Farinha (Jul. 2009)




O

RECONHECIMENTO

DO IMPERIO





[Figura: GEORGE CANNING

Segundo uma tela de Stewardson, gravada por W^m Brett.]




OLIVEIRA LIMA

_da Academia Brazileira_


Historia Diplomatica do Brazil


O

Reconhecimento

do Imperio



H. GARNIER, LIVREIRO-EDITOR

_71-73, rua do Ouvidor, 71-73_ | _6, rue des Saints-Pres, 6_
           RIO DE JANEIRO      |      PARIS




TRABALHOS DO AUCTOR


     Pernambuco, _Seu desenvolvimento historico_.--Leipzig, F. A.
     Brockhaus, 1895. 1 vol. de XIII, 327 paginas, com 4 retratos.

     Sept Ans de Rpublique au Brsil (1889-96), extrait de la Nouvelle
     Revue.--Paris, 1896. 1 folheto de 36 paginas.

     Aspectos da Litteratura Colonial Brazileira.--Leipzig, F. A.
     Brockhaus, 1896. 1 vol. de XVI, 301 paginas.

     Nos Estados Unidos, _Impresses politicas e sociaes_.--Leipzig, F.
     A. Brockhaus, 1899. 1 vol. de 524 paginas.

     Memoria sobre o descobrimento do Brazil, _Suas primeiras
     exploraes e negociaes diplomaticas a que deu origem_.--Premiada
     em concurso pela Associao do Quarto Centenario do Descobrimento
     do Brazil e publicada no Livro do Centenario. Rio de Janeiro, 1900.




 MEMORIA DE UM AMIGO

([+] 3 de Novembro de 1897.)


Dedicando  memoria do baro d'Itajub este ensaio, o primeiro de uma
serie sobre a nossa historia no exterior, desejo relembrar esse amigo,
que durante trez saudosos annos foi meu chefe na Legao em Berlim, e
cuja morte prematura significou para a diplomacia brazileira, n'aquelle
momento, a perda do seu mais completo representante.

Digo completo, porque elle reunia  finura da intelligencia e  pratica
dos negocios, a distinco das maneiras e a formosura do caracter.
Pode-se de certo ser um grande diplomata sem o ultimo predicado: o j
classico exemplo de Talleyrand ahi est para proval-o. A experiencia dos
negocios pode ser supprida pelos rasgos de genio: Napoleo, aos 28
annos, dirigia as negociaes de Campo Formio com a pericia consummada
que Albert Sorel nos descreveu em um bello trabalho. Itajub era porem o
equilibrio moral em pessoa. N'elle algumas qualidades se no haviam
desenvolvido extraordinariamente  custa d'outras. Methodico em extremo,
a chancellaria era o seu templo, o expediente o seu sacerdocio, sem que
comtudo a rotina o tornasse imbecil, ou sequer a burocracia lhe
desmanchasse a linha fidalga. A certa hora aquelle funccionario modelo
convertia-se muito naturalmente--porque n'elle nada havia de
affectado--no homem de sociedade mais correcto e mais attrahente. 
banca de trabalho nunca conheci intelligencia mais viva, percepo mais
prompta dos diversos lados de uma questo. Em um salo nunca conheci
pessoa mais  sua vontade, tendo uma resposta finamente espirituosa,
nunca maldosa, para tudo, igualmente amavel para com todos.

Esta amabilidade era tanto mais captivante, quanto derivava no s da
sua educao, como do seu corao. Itajub era, alm de intelligente e
distincto, bom, fundamentalmente bom, de uma bondade simples e tocante.
A sua alma rejubilava discretamente  ida do bem que n'um dado momento
podia praticar, e atormentava-se com o mal--para outrem--que no podia
evitar. Para outrem note-se, porque, no que lhe dizia respeito, mostrava
uma impassibilidade que dava a medida do seu espirito superior. No que
fosse indifferente aos ataques ou  m vontade. Sua sensibilidade era em
demasia delicada para permittir-lh'o, mas sabia como genuino mundano
esconder a sua contrariedade, sem, christo verdadeiro, guardar o mais
leve rancor.

Repito, Itajub era o equilibrio moral em pessoa: igualmente solicito no
desempenho dos seus deveres officiaes e sociaes, polido at o requinte,
generoso de verdadeiras attenes--que  bem mais difficil do que ser
generoso de dinheiro--affectuoso at a ternura para os seus, que o
adoravam, e para os amigos, que o estremeciam.

O nome do baro d'Itajub no ficou ligado em nossa historia diplomatica
a nenhuma conveno particularmente notavel, mas a um sem numero de
pequenas negociaes delicadas e a algumas espinhosas, que elle sabia
guiar com mo segura e resolver com um tacto perfeito. Ministro em
Madrid, em Washington, em Roma, em Pariz e em Berlim, nunca se lhe
deparou occasio para diplomacias de alta escola, nem elle a procurava.
Achava com razo que, no caminhar diario dos negocios, ha farto ensejo
de prestar servios para quem os no visa como meio de chamar a
atteno. A sua excellente posio social em todas aquellas capitaes
facilitava-lhe, de resto, a soluo de qualquer questo, reflectindo-se
toda em lustre do paiz que elle personificava.

Nos ultimos annos o facto que poz mais em evidencia a capacidade
diplomatica do baro d'Itajub foi o reconhecimento da Republica
Brazileira pelo Governo Francez a 20 de Junho de 1890, obtido
exclusivamente por sua influencia pessoal, trez mezes antes de fazel-o
qualquer outra nao europa, sem aguardar a Frana o resultado das
eleies para a Constituinte do Rio de Janeiro. Fizeram-lhe d'isso um
crime por ser elle um representante vindo do antigo regimen e um amigo
do Imperador deposto; quando o _crime_, alis commum a centenares de
outros, significava apenas que, com a sua viso sempre clara dos
acontecimentos e dedicao  nao que servia, Itajub comprehendra
perfeitamente que a monarchia americana cahira para sempre, e que o
dever dos brazileiros residia muito mais na defeza do bom nome do paiz,
em promover a continuidade das suas tradies de honra e de civilizao,
do que na dedicao platonica e improficua a uma dynastia que mais se
suicidra do que fra derrubada. Elle serviu a Republica com a lealdade
que foi a regra da sua vida publica e privada, que foi a melhor arma, a
unica mesmo, da qual se serviu victoriosamente contra os seus
detractores e, usemos do termo proprio, os seus invejosos. A sua norma,
a sua justificao, consistiam em antepr sempre e em tudo s formulas
que passam, alguma cousa que fica--a Patria.


                                                   Oliveira Lima.


     Londres, 25 de Janeiro de 1901.





HISTORIA DIPLOMATICA DO BRAZIL




O

RECONHECIMENTO DO IMPERIO




I


[Sidenote: A Europa e o reconhecimento.]

A Independencia consummou-se em 1822; o reconhecimento do Imperio do
Brazil pelo Reino de Portugal apenas teve lugar em 1825, e antes da
ex-metropole nenhuma nao europa, nem mesmo a Inglaterra de Canning,
abalanra-se a receber em seu convivio official a colonia insurgente.
De 1823 a 1827 coube pois  joven diplomacia brazileira pugnar na Europa
pela admisso no areopago politico do mundo civilizado da nova nao
americana, creada pela ousadia e deciso de um Principe, pelo sentimento
latente e crescente da desunio, pela habilidade e patriotismo de alguns
estadistas, pelo enthusiasmo e confiana de numerosos espiritos cultos,
e pela valiosa cooperao de um almirante inglez em ostracismo social.

[Sidenote: Papel da esquadra na Independencia.]

Sem esta ultima contribuio no  exaggerado dizer que os esforos das
demais corriam grave risco de ficarem frustrados. Com effeito, senhores
os Portuguezes do norte do Brazil, estabelecidos em terra e no mar, e
sendo absurdo pensar n'uma expedio terrestre sahida da capital, s
poderiam ter sido expellidos das suas posies por meio de uma esquadra,
a qual se formou s carreiras e com benemerito vigor local, supprindo
elementos da officialidade estrangeira, especialmente da britannica que
acabava de se distinguir na libertao do Per e do Chile, o que havia
ainda de escasso e deficiente na marinhagem nacional. Era esta tanto
mais inexperiente quanto, sob o dominio portuguez, o proprio commercio
de cabotagem andava vedado aos Brazileiros. Na Inglaterra acontecia
justamente que a terminao das guerras napoleonicas, depois de
revolucionada a Europa, deixra a meio soldo e sem pasto para sua
actividade muitos officiaes de valor e ambio, que sobremaneira
estimavam encontrar em outros campos de batalha emprego para seus gostos
e habilitaes.

A esquadra s ordens de Lord Cochrane, o grande _condottiere_ naval da
emancipao do Novo Mundo, foi, mau grado a sua composio heterogenea,
o agente principal da nossa Unio. A ella deve-se que, quando o marechal
Felisberto Caldeira Brant Pontes e o cavalheiro Manoel Rodrigues Gameiro
Pessoa, com razo fiados nas boas disposies do Foreign Office,
apresentaram-se a Canning urgindo o exercicio da influencia ingleza para
effectuar-se o reconhecimento pela mi patria e conseguintemente pela
Europa do Imperio sul-americano, este merecesse bem o seu titulo pela
enormidade do seu territorio e homogeneidade da sua organisao.

[Sidenote: Aberturas de reconciliao.]

No fra sem grande trabalho que chegra a tornar-se possivel esta
soluo pacifica da acalorada disputa que, por motivo da separao,
tinha lavrado entre as duas partes da monarchia portugueza. Canning, que
de principio tomra a peito a questo, manifestra porem o parecer que o
Brazil no podia nem devia mais esquivar-se com pretextos de dignidade e
amor proprio  inclinao, muito por ultimo e a muito custo, mostrada
por Portugal, de consentir na abertura de negociaes directas de
reconciliao sem exigir a previa e incondicional submisso, na qual
insistira inflexivelmente para satisfazer o espirito publico e quando
julgava que o Reino Unido passaria do papel de _honnte courtier_ para o
de interventor determinado. De accordo com a suggesto do Secretario
d'Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade Britannica e ao
tempo que Portugal, seduzido pelos conselhos das potencias continentaes,
ia regressando  primitiva intransigencia, o Brazil iniciava sua
campanha diplomatica nas crtes do Velho Mundo.

[Sidenote: Nomeao de Brant e Gameiro.]

Caldeira Brant e Gameiro Pessoa tinham sido encarregados de aplanar as
differenas entre as duas naes sem propriamente solicitarem a mediao
britannica, mas tendo ordem de communicar ao Foreign Office os seus
passos e tentames, e de pedir e receber os conselhos de Canning.
Caldeira Brant anteriormente  sua misso residira na Inglaterra,
officialmente acreditado na qualidade de agente do Governo do Brazil.
Como tal se occupra de variados negocios, entre outros de construces
navaes e alistamento de marinheiros, at Agosto de 1823, mez em que
partira para o Imperio.

[Sidenote: Expedies armadas na Inglaterra.]

O alistamento de marinheiros realizava-se sem inconveniente nem
embarao, mesmo depois da Independencia, no tendo na pratica applicao
s possesses portuguezas o _Foreign Enlistment Bill_, proposto e
approvado em 1819 para privar d'ento em diante de justificao as
queixas da Hespanha, a qual via com desgosto e irritao sahirem dos
portos britannicos expedies armadas em favor da emancipao das suas
colonias americanas. Eram semelhantes expedies, tanto a consequencia
do tradicional espirito liberal da nao ingleza, naturalmente
sympathica a qualquer nacionalidade oppressa ou desejosa de ganhar seus
fros, como a expresso das vantagens mercantis que um commercio que
acabava de soffrer o bloqueio continental e se via a braos com a
accumulao de mercadorias d'elle resultante, encontrava em novos
mercados abertos  sua iniciativa. Custra tanto menos a Canning
defender aquelle projecto ministerial quanto achava-se persuadido, com a
firmeza da intelligencia e a confiana da vontade, que a emancipao da
America Latina consummar-se-hia fossem quaes fossem as circumstancias
que a favorecessem ou a retardassem. O Brazil estava de resto em posio
differente, porque em rigor no podia considerar-se uma colonia
abruptamente despregada do tronco metropolitano. Algum tempo antes de
declarar-se independente e sobretudo com a curta regencia de D. Pedro,
gosra o reino ultramarino de uma larga autonomia que o habilitra a
entabolar relaes europas e a fazer-se julgar como um governo de
facto, capaz de desempenhar seus proprios compromissos.

[Sidenote: Encarregatura de negocios de Hyppolito.]

Na ausencia de Caldeira Brant ficou interina e officiosamente
encarregado dos negocios do Imperio o vigoroso jornalista que durante
quinze annos estivra na estacada, redigindo o _Correio Brasiliense_ e
prestando  causa constitucional e da liberdade americana os mais
assignalados servios. Em recompensa havia Hyppolito Jos Pereira da
Costa Furtado de Mendona merecidamente sido nomeado Consul Geral em
Londres, lugar que exerceria cumulativamente com o de Conselheiro da
Legao quando o Governo Britannico reconhecesse ambas as nomeaes,
pois at ento estava permittida nos portos da Inglaterra a admisso da
bandeira independente, mas no se concedia o _exequatur_ aos consules,
posto que fossem nomeados e recebidos consules inglezes no Brazil e na
Cisplatina. A etiqueta diplomatica o mais que tolerava n'este ponto eram
os agentes commerciaes, vedando quaesquer formulas externas do
reconhecimento politico a que no fundo annuia.

A encarregatura de Hyppolito foi muito curta e pouco interessante. Em
Novembro de 1823 era o cavalheiro Gameiro, que estava servindo de
encarregado de negocios em Pariz, removido no mesmo caracter para
Londres, s recebendo porem a respectiva communicao em Maro de 1824.
O pobre Hyppolito fallecia entretanto, quando via despontar o triumpho
do seu ideal, sem poder desfructar a victoria e deixando to pobre a
senhora ingleza que desposra, que o Imperador, a pedido do duque de
Sussex, mandou conceder-lhe uma penso de cem libras annuaes.

[Sidenote: Instruces a Gameiro.]

Nas instruces que simultaneamente com a nomeao eram expedidas a
Gameiro, dizia-se que elle e o marechal Caldeira Brant, que estava para
regressar do Rio de Janeiro, seriam os plenipotenciarios escolhidos para
tratar em Londres da questo primordial e magna do reconhecimento do
Imperio, que preoccupava essencialmente os estadistas brazileiros e que
tambem mais ou menos tinha occupado a atteno de Canning desde a sua
volta ao Foreign Office, coincidente com a proclamao do Ipiranga. As
instruces do Ministerio de Estrangeiros recommendavam entretanto a
Gameiro que se fosse empenhando ssinho pelo alludido negocio,
procurando ser logo admittido publicamente como encarregado de negocios,
depois ou mesmo antes de dar satisfaco, corroborando a que no Rio de
Janeiro fra dada em Notas ao consul Chamberlain, pelos actos
inconsiderados do passado ministerio. Diziam estes actos respeito ao
incidente com o brigue de guerra _Beaver_, contra o qual a fortaleza da
Lage disparra dois tiros de polvora secca quando ia sahindo em occasio
que o porto havia sido mandado fechar, e  entrada na armada nacional do
desertor tenente Taylor, que o Governo Imperial a muito custo e com
muito sacrificio se prestava a demittir e, si tanto fosse exigido,
entregar, como prova da sua boa vontade para com a Gr Bretanha.
Lembremos de passagem que Canning teve o espirito e a generosidade de
contentar-se com a demisso do seu distincto compatriota.

[Sidenote: Posio diplomatica do Brazil.]

O recebimento, pelo menos officioso, de Gameiro no padecia duvida,
apezar das intimas ligaes de Portugal com a Inglaterra. Nem podia ser
d'outro modo. A Frana, si bem que no permittindo a reciprocidade,
acabava de despachar como encarregado de negocios para o Rio de Janeiro
o conde de Gestas; a Prussia at manifestra desejos de concluir um
tratado, e o consul britannico Henry Chamberlain exercia no Brazil
funces diplomaticas que, no rigoroso acatamento dos preceitos do
direito das gentes, s deveriam caber a um agente acreditado perante um
governo legalmente constituido. O reconhecimento formal estava porem
longe ainda de achar-se ultimado, e era essa a chave que para o Brazil
abriria a porta a todas as outras negociaes, mesmo a da abolio do
trafico de escravos com que o Imperador acenava  Inglaterra, e cuja
regulao inicial no tratado de 1810 com Portugal e na conveno de
Londres de 1817 andava to imperfeita ou mal interpretada, que fornecia
azo a seguidos protestos do consul Chamberlain.

[Sidenote: Justificao da Independencia.]

Nas instruces mandadas a Gameiro, aps insinuado que outras potencias
europas poderiam roubar  Inglaterra a prioridade no passo de amizade
internacional que o reconhecimento significava, assim affectando os
interesses commerciaes britannicos, e de reaffirmada a resoluo
inabalavel do Imperador e do seu povo em manterem a attitude tomada,
resumiam-se os motivos que tivera o Brazil para desligar-se de Portugal,
avultando entre elles a retirada de D. Joo VI do Rio de Janeiro e a
tyrannia das Crtes demagogicas de Lisboa, e salientava-se que a
Politica, os interesses Nacionaes, o resentimento progressivo do Povo, e
at a propria Natureza tornavam de facto o Brazil Independente[1].
Relembrava-se que a ex-colonia conciliando os principios da
Legitimidade com os da Salvao do Estado, e interesses publicos,
patentera toda a sua dedicao  Casa de Bragana ao acclamar como seu
soberano o primogenito do monarcha portuguez, ao passo que as naes
hispano-americanas se tinham constituido debaixo da forma republicana de
governo, forma que tambem era a predilecta de uma turbulenta faco no
Brazil, animada pela effervescencia do seculo, e a qual augmentaria e
ganharia fora si se verificasse que s realezas europas repugnava a
plena admisso como legitimo de um governo fundado na justia, e na
vontade de quatro milhes de habitantes. O titulo de Imperador
correspondia alis a uma ida de escolha, eleio ou sagrao popular
que se coadunava com o espirito democratico do paiz, e, no dizer das
instruces, fra adoptado por certa delicadeza com Portugal; por ser
conforme s idas dos Brazileiros; pela extenso territorial; e
finalmente para annexar ao Brazil a cathegoria que lhe dever competir
no futuro na lista das outras Potencias do Continente Americano.

[Sidenote: A mediao ingleza suggerida.]

Declarando estar prompto para tratar com seu Augusto Pai sobre a base do
reconhecimento da cathegoria politica assumida pelo Brazil, e por este
modo facultar a Portugal aproveitar do Brazil o que ainda fr
possivel, o Imperador acabava por mencionar, como podendo originar um
tal resultado, a mediao ingleza, certamente agradavel a Portugal e que
elle de boa mente acceitava, sem que a tivesse solicitado. Assim pois,
antes da chegada de Caldeira Brant, j tivera Gameiro ensejo e tempo
para entender-se com aquelles que deviam ser os mais importantes
personagens na pea que se ia representar no tablado do Foreign Office.
O caminho estava aberto. Quando ambos os enviados receberam do Rio suas
instruces definitivas e plenos poderes para negociarem com todas as
potencias europas, immediatamente procuraram em virtude da previa
intelligencia tanto o Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros do
Reino Unido, como o baro de Neumann, encarregado de negocios da Austria
na ausencia do Embaixador, principe Esterhazy.

[Sidenote: A Austria igualmente medianeira.]

Viera a combinar-se que o gabinete de St-James, protector declarado de
Portugal, e o Imperador da Austria, sogro de D. Pedro I, seriam
conjunctamente os medianeiros ou antes assistentes na paz e
reconciliao directamente negociadas em Londres entre a metropole e a
colonia da vespera. Canning, em seu louvavel empenho de preservar a paz
quanto possivel, gostava de proceder de harmonia e at favorecer os
designios das potencias continentaes, sempre que esses no fossem
adversos aos interesses britannicos. Os bons officios da Gr Bretanha
haviam sido primeiro suggeridos por Palmella, ao responder a uma
declarao do novo ministro inglez, Sir Edward Thornton, de que o
gabinete britannico estando persuadido da impossibilidade de
restabelecer-se a sujeio, voluntaria ou forada, do Brazil, era
conveniente concordar-se logo no modo de resolver a pendencia,
satisfactoriamente para a independencia politica do Brazil e para a
soberania em ambas as partes da monarchia portugueza da Casa de
Bragana.

[Sidenote: Canning resolve a questo da mediao ou bons officios.]

Um pouco depois, por effeito de conselhos contrarios dados em Lisboa ao
gabinete da Bemposta, o conde de Villa Real, ministro portuguez em
Londres, vibrou como uma ameaa a interferencia das potencias
continentaes. Canning porem, que combatia no Velho Mundo os dictames
reaccionarios da Santa Alliana e os desconhecia com relao ao Novo,
declinou para o caso vertente toda e qualquer interveno de semelhante
natureza. Abria apenas uma excepo para a Austria pela razo do intimo
parentesco entre as crtes de Vienna e do Rio de Janeiro, ao ponto mesmo
de prometter suspender eventualmente o reconhecimento do Imperio
Brazileiro at dar mostras de consummar-se a mediao austriaca, si
preferida  britannica. Os bons officios da Inglaterra no podiam
todavia ser evitados, dada a sua posio de ascendencia em Lisboa como
no Brazil, e o Governo Portuguez volveu a cortejal-os, no intuito de por
meio d'elles obter do Imperio as condies mais suaves para o orgulho da
mi patria. Por seu lado Canning, servindo-se do consul Chamberlain,
insinuou a vantagem d'aquelles bons officios no espirito dos governantes
brazileiros, a cujo conhecimento incumbiu-se de levar posteriormente as
disposies mais conciliadoras de Portugal, de entrar em negociaes
para regular a futura successo das duas partes da monarchia e
restabelecer as primitivas relaes commerciaes existentes entre os dous
reinos.

[Sidenote: Canning como interventor a pedido.]

No era facil empreza, mesmo para o genio diplomatico de Canning, o
desmanchar as desconfianas e attritos levantados entre Portugal e
Brazil, fazendo ver a este quanto a amizade do Velho Mundo lhe seria
proveitosa e como lhe cabia angarial-a pela sua moderao e
condescendencia, e esforando-se por annullar n'aquelle a procrastinao
e m vontade estimuladas pelas potencias continentaes, as quaes pintavam
o gabinete britannico como exclusivamente devotado a fomentar os
interesses brazileiros.

Canning logrou todavia realizar o seu intento. A dissoluo da
Constituinte do Rio de Janeiro, em Novembro de 1823, animra o Governo
de Lisboa em sua estudada morosidade, alvoroando-o com a perspectiva do
predominio no Brazil do chamado partido portuguez; quando porem essa
ultima esperana se lhe esvaio, de que o Imperador seria levado ou
compellido a readmittir a soberania paterna, mandou ao conde de Villa
Real instruces que o fizeram solicitar formalmente, por meio de uma
Nota Verbal com data de 4 de Maro de 1824, a interveno britannica
afim de obter satisfaces por parte do Brazil. Era um meio indirecto ou
antes um circumloquio diplomatico para reabrir a questo, sendo posta de
lado a preliminar submisso do Imperio ao seu _status_ colonial.
Apparentava-se tratar smente de reparar offensas e prevenir maiores
conflictos, previamente a ventilar-se qualquer outra differena, isto ,
a de soberania ou independencia. Os bons officios da Gr Bretanha e da
Austria entraram por esta forma n'uma phase de effectividade, no
dispensando absolutamente Canning a collaborao da crte de Vienna,
cuja mediao havia sido solicitada em fins de 1823 pelo Governo
Portuguez.

[Sidenote: Benevolencia da Austria.]

E a Austria entrava no negocio cheia de benevolencia, porque Canning
convencra to perfeitamente Metternich que a destruio do throno
brazileiro, fatal no caso de falhar o reconhecimento, seria mais
perniciosa ao principio monarchico, por ambos os estadistas acatado, do
que a acceitao da separao dos dous reinos, que o Chanceller
austriaco, aps demorar por alguns mezes sua resposta ao gabinete de
Lisboa, declarra sem ambages que lhe no parecia possivel
restabelecer-se a situao anterior  Independencia e que o mais avisado
seria, na hypothese muito provavel do Brazil no consentir em acceder a
uma autonomia completa e effectiva, debaixo da suzerania portugueza e
sob o governo de um principe portuguez, assegurar a cora americana para
a Casa de Bragana. O Governo Austriaco dizia-se prompto at a annunciar
ao Imperador do Brazil, uma vez effectuada, a concesso da
independencia, a qual todavia nunca reconheceria seno depois de o fazer
Sua Magestade Fidelissima.

[Sidenote: Hostilidade da Santa Aliana. A Inglaterra e a Austria em
pontos de vista diversos.]

A boa vontade da Austria, inspirada pelas consideraes de familia, no
era porem tudo, mesmo que no variasse, segundo veio a acontecer.
Canning perceberia a breve trecho, conforme escrevia a Lord Liverpool
poucos mezes depois, que Portugal parecia ser o terreno escolhido pela
Alliana continental para combater peito a peito a Inglaterra, pelo que
devemos estar preparados para travar a peleja e destroar o inimigo,
supportando qualquer forma imaginavel de intriga ou intimidao, sob
pena de sermos expulsos do campo[2]. Comea porque os dous medianeiros
da questo brazileira de certo modo collocavam-se em pontos de vista
diversos. A Austria, ou Metternich por ella, no podia seguramente ver
com muito bons olhos que o Imperio Americano pretendesse trilhar a senda
constitucional, legado da maldicta Revoluo.

[Sidenote: Metternich e a Constituio Brazileira.]

Um momento houve mais tarde em que Canning assustou-se devras com um
boato corrente, de ter Telles da Silva, o agente brazileiro em Vienna,
promettido ao Chanceller desistir o Imperador, em troca do
reconhecimento, da perfilhada orientao liberal, e chegou a perguntar
por escripto a Brant e Gameiro si era verdadeira tal inteno. O boato
era falso, ainda que lhe dessem cr a dissoluo forada da Constituinte
e as subsequentes deportaes politicas, mas o certo  que, segundo
l-se na correspondencia dos nossos enviados, Neumann iria
successivamente esfriando do seu primitivo interesse pela causa
brazileira, acabando por trabalhar de mos dadas com o plenipotenciario
portuguez, conde de Villa Real.

[Sidenote: A orientao franceza sob os Bourbons.]

Esta mudana s deve ser attribuida  conhecida e fundamental antipathia
da Santa Alliana por tudo quanto tresandava a liberalismo e ao
accrescimo de favor que conseguintemente lhes merecia o Portugal
regressado aos bons tempos do absolutismo. A referida attitude do
Imperador D. Pedro contra a Camara emanada da vontade popular, o seu
acto de violencia seguido da outorga de uma Carta Constitucional,
deviam-lhe no emtanto assegurar pelo menos a sympathia da Frana, que
para effectuar uma mudana semelhante em proveito de Fernando VII,
emprehendra a expedio de Hespanha.  Frana porem desagradariam
altamente o reconhecimento pacifico e cordial e a reconciliao do
Imperio com o Reino mediante a interveno amigavel da Inglaterra, que
assim recolheria a gratido de ambas as partes; isto quando os seus
planos politicos, sobretudo acariciados pela fogosa imaginao romantica
de Chateaubriand, abraavam uma larga esphera de actividade opposta 
britannica.

[Sidenote: Largos planos de Chateaubriand.]

O Ministro dos Negocios Estrangeiros de Luiz XVIII calculra, no sem
propriedade, que a restaurao da monarchia absoluta hespanhola pelo
exercito francez daria  nao invasora o direito consequente e
inseparavel de auxiliar a reconquista da America Hespanhola, ou mesmo
redundaria n'uma procurao para tal fim.  Inglaterra que, quarenta
annos atraz, sustentra uma custosa guerra para reduzir  obediencia as
suas colonias americanas revoltadas, estava vedado empatar em principio
o exercicio dos incontestaveis direitos hespanhoes, e si tal o fizesse
na pratica, contava a Frana com a neutralidade benevola das potencias
continentaes para a sua faina de abater, por meio de uma guerra, as
pretenes britannicas e tomar a desforra de Waterloo, ao mesmo tempo
tornando popular pelo reflexo da gloria militar a monarchia dos
Bourbons. Nas _Memorias d'alm campa_ Chateaubriand confessa no ter
tido em vista fito mais alto do que esse interesse dynastico, ao servir
a politica bellicosa do momento e levar a cabo as decises do Congresso
de Verona, parallelamente reduzindo a questo hespanhola, de europa a
franceza, o que traduzia uma decidida vantagem nacional.

[Sidenote: A Frana no Novo Mundo.]

A reconquista da America Hespanhola em proveito do inepto representante
dos Bourbons d'Hespanha, afra o immenso beneficio moral, traria com
certeza para a Frana--assim o devaneavam Chateaubriand e o gabinete
Villle--uma recompensa territorial avultada no Novo Mundo, a qual seria
o nucleo da reconstituio do poderio colonial francez, perdido no
decorrer do seculo anterior e com que se locupletra a Inglaterra,
empolgando o Canad e alastrando-se pelo Hindosto. Chateaubriand, que
vaguera pelos campos do Oeste americano, tornados ainda mais extensos
pela solido immensa em que jaziam, e, contemplando as aguas barrentas
do Mississippi, meditra longamente sobre os problemas politicos e
moraes do universo, sentia mais do que qualquer outro a importancia da
diminuio soffrida pela Frana com a perda do Canad e a alienao da
Louisiana, cuja junco com a possesso do norte, subindo a corrente do
grande rio que parte longitudinalmente em dous os Estados Unidos,
interceptaria a expanso ingleza e fundaria um imperio latino onde hoje
se espraia a magestosa democracia anglo-saxonica. O posto seria, alem de
tudo o mais, excellente para exercer sobre a America Central e
Meridional a hegemonia que os Estados Unidos j estavam avocando e a que
Luiz Napoleo mais tarde quiz insensatamente oppr a do Imperio Mexicano
estabelecido e protegido pelas aguias francezas

[Sidenote: Inconvenientes para o partido da reaco de uma soluo
amigavel do conflicto luso-brazileiro.]

A serena liquidao da questo brazileira seria, para a execuo de to
altos designios, um obstaculo quasi insuperavel, representando uma
victoria para a Gr Bretanha, que assim desfeiteava a Santa Alliana,
reforava a opinio liberal do mundo em prol da independencia das
colonias hespanholas, e em extremo difficultava o complemento do
projecto de restaurao ultramarina da auctoridade da metropole. No
admira pois que a Frana se absorvesse na partida, usando de toda a sua
pericia. Mesmo despedido Chateaubriand do ministerio, o que se deu a 5
de Junho de 1824, a politica franceza no variava o seu rumo e Villle,
seno um ultra, pelo menos governado por elles, ficava para zelar-lhe a
orientao geral, naturalmente antipathica ao Imperio, cujo soberano
trahia em alguns actos a sua educao absolutista, mas cujos estadistas
persistiam, com o seu instinctivo feitio democratico, em desafiar a
legitimidade, o direito divino e outros fetiches do passado.

[Sidenote: Embaraos creados pelo partido da reaco]

Si l'empereur ne s'accommode pas aux vues des Souverains de l'Europe,
on le fera sauter en trois mois, chegou Neumann a dizer um dia a Brant;
ao que, sem perder o sangue frio, replicou laconicamente o marechal:
Tant pis pour eux, significando, como Canning, que os soberanos
europeus assim ceifariam ingloriamente a unica monarchia americana, sem
poder mais substituil-a pelo extincto regimen colonial e smente dando
nascimento a uma outra republica. Brant e Gameiro, bem que no quizessem
dar a conhecer aos estranhos o seu estado de espirito, arreceavam-se
todavia muito das tendencias hostis da Santa Alliana, a cujas intrigas
attribuiam mesmo a opposio e animosidade de Buenos Ayres, que j em
1824 ameaava declarar-nos a guerra.  preciso no esquecer que batia
justamente ento a hora do apogo da politica reaccionaria de
Metternich, quando em Frana os ultras, com a elevao imminente de
Carlos X ao throno, preparavam-se para dominar exclusivamente o governo;
a Hespanha soffria em dolorida resignao as prepotencias de Fernando
VII, forro da escravido constitucional, e Portugal via apparecer em
plena luz,  frente dos regimentos que regressavam empoeirados de Villa
Franca ou postavam-se insolentes no largo da Bemposta, a figura esbelta
e brutal do Infante absolutista.

[Sidenote: Evoluo liberal na Inglaterra e papel de Canning na politica
europa.]

Na Inglaterra, pelo contrario, accentuava-se a evoluo liberal,
naturalmente combatida pelos _tories_ puros, mas tirando foras do
contacto com a lucta e ganhando incremento com o proprio ardor da
peleja. O papel politico de George Canning na historia britannica e na
do mundo avulta tanto aos olhos da posteridade, porque na verdade foi
decisiva a sua aco e grandiosa a sua obra, que consistiu
particularmente em garantir a autonomia completa de um Continente, para
isto transformando a politica externa da Inglaterra, creando o seu
isolamento, e pondo cobro s allianas austriacas cultivadas por
Castlereagh em obediencia s suas inclinaes pessoaes e no intuito
diplomatico de fazer frente s ambies russas. Poucos mezes depois de
recolher a herana de Castlereagh, Canning desvendava sem hesitaes as
suas vistas nas seguintes palavras de uma carta ao Rei, de 11 de Julho
de 1823 "...As grandes potencias despoticas do Continente presumiam
estar V. M. indissoluvelmente unido aos seus principios e projectos. Por
minha parte desejo pelo contrario, avisada ou inconscientemente, ver o
peso da auctoridade de V. M. lanado no outro prato da balana. Muito
mais do que isso. Estou intimamente convencido que a verdadeira posio
de V. M. no embate existente de theorias adversas e opinies extremas, 
uma posio neutra: neutra tanto entre principios hostis como entre
naes hostis; e que  sustentando essa posio, a qual V. M. unico
entre os soberanos da Europa pode assumir, que V. M. conduzir sem
demora o seu povo ao mais alto gro de prosperidade, e estar melhor
habilitado para salvar outros paizes dos perigos que, por seu turno,
podem ameaar quasi todos elles."

[Sidenote: O conservantismo de Lord Castlereagh.]

No devemos d'ahi entender que o predecessor de Canning no Foreign
Office tivesse sido um reaccionario do estofo de Metternich. No podia
sel-o, porque forosamente ainda que inconscientemente, pulsava n'elle o
constitucionalismo organico do Inglez. Era porem um _tory_ da velha
eschola, com os peores prejuizos politicos da classe aristocratica,
contrario por instincto s mais benignas manifestaes revolucionarias,
e disposto por natureza ao mais compromettedor galanteio com a Santa
Alliana. Apenas appellra para a sua sobranceria quando essa Alliana,
tornando-se mais ousada com a acquiescencia do gabinete de Londres,
proclamou doutrinas, no seu dizer incompativeis com as leis fundamentaes
da Gr Bretanha; e ainda assim no falta quem assevere que, em
semelhante emergencia, fra precaria a sua sinceridade, e que mais
imperra n'elle o respeito pela opinio do Parlamento do que a propria
convico. Castlereagh em principio repellio com apparente vigor a
theoria da interveno absolutista, preconisada e firmada no Congresso
de Troppau em 1820, mas assentira praticamente na miseravel e sangrenta
interveno austriaca em Napoles.

[Sidenote: Castlereagh e a emancipao do Novo Mundo.]

Si assim ousava ir d'encontro  opinio progressiva do seu paiz, no 
de espantar que o interesse mercantil do mesmo, combinado com a
indifferena ou antes antipathia pela Hespanha, no fossem sufficientes
para compellir o seu ingenito conservantismo a favorecer o movimento
autonomista do Novo Mundo. To pouco sympathica era comtudo a attitude
de Castlereagh  opinio predominante na Inglaterra, mesmo  de antes da
Reforma de Lord Grey; to avessas ao caracter politico britannico,
aquella fascinao pelas prerogativas das monarchias absolutas e
qualquer identificao com os planos domesticos continentaes, que um
observador como Greville, movendo-se no meio social mais exclusivo e
aparentado com algumas das primeiras casas da Inglaterra, escrevia no
seu diario que a perda do ento marquez de Londonderry fra grande para
o partido e maior para os amigos, mas nulla para o paiz, e criticava sem
rebuo o proceder do Governo Inglez para com aquellas das naes
europas que se tinham fiado na Gr Bretanha, ao tratarem da applicao
do seu ideal liberal.

[Sidenote: Metternich e o Foreign Office.]

O bisbilhoteiro Greville conta mesmo que Castlereagh andava feito com
Metternich, tendo Canning e Lord George Bentinck, secretario particular
d'este, encontrado no Foreign Office, por occasio da accesso de
Canning ao posto, papeis particulares que evidenceiam, no s que
Castlereagh, ao affectar afastar-se da Santa Alliana, pretendia apenas
deitar poeira nos olhos da Camara dos Communs, como que na realidade
seguia cegamente a politica mystica e retrograda inaugurada por
Alexandre I. O positivo  que lavrava manifesta contradico entre as
exigencias publicas, do meio e do momento, e as preferencias individuaes
e de casta de Castlereagh, e tambem que Metternich levou tempo a
convencer-se que Canning era sincero na opposio movida  Santa
Alliana: persuadira-se a principio que o seu liberalismo internacional
se cifrava n'uma mera necessidade parlamentar[3].

[Sidenote: Era Canning um democrata?]

Canning estava entretanto longe de ser um democrata. Desadoro as
revolues, exclamava elle no famoso discurso de Plymouth, ao ser-lhe
offertada em 1823 a franquia do burgo. Passei quasi trinta annos da
minha vida batalhando por velhas instituies. No deve comtudo ficar
deslembrado que, ao resistir  Revoluo Franceza, em todas as suas
phases, desde a Conveno at Bonaparte, eu certamente advogava a
resistencia ao espirito de innovao, mas no advogava menos a
resistencia ao espirito de dominao estrangeira. Emquanto esses dous
espiritos permanecem ligados, a resistencia a um anima a resistencia ao
outro; uma vez separados todavia, ou, o que  ainda peor, em antagonismo
um ao outro, o mais estrenuo e mais consistente anti-revolucionario pode
bem hesitar no partido a escolher. Si bem que fosse um _tory_
enthusiasticamente anti-reformista, Canning tinha chegado, por um
concurso de circumstancias politicas e da propria idiosyncrasia, a
personificar na politica exterior britannica o elemento mais audaz de
governo, bem como na politica geral europa a defeza das franquias
constitucionaes, ameaadas de destruio. No mesmo discurso de Plymouth
elle assim definia sua posio: Julgo muito pouco avisado, como parece
querer a Santa Alliana, forar a um conflicto os principios abstractos
da Monarchia e da Democracia. O papel da Inglaterra consiste em
preservar, tanto quanto fr possivel, a paz do mundo e a independencia
das diversas naes que o compem. No julgo, como parece julgar a Santa
Alliana, que no existe segurana para a paz entre as naes, a menos
que cada nao esteja em paz comsigo mesma, ou que a Monarchia absoluta
seja o feitio de que depende tal tranquillidade interna.

Pensando assim, nenhuma tendencia propriamente reaccionaria podia
ser-lhe sympathica. Os povos valiam no seu entender tanto quanto os
reis, ou por outra, um rei s merecia fidelidade quando reinava para o
seu povo. Elle mesmo era um exemplo vivo do quanto j logravam alcanar
em sua patria o prestigio pessoal e o favor da opinio. No passava do
filho, singularmente dotado de talento, de um homem bem nascido mas
quasi pobre, e de uma mi honesta mas que tivera de fazer-se actriz
depois de viuva, para manter-se a si e a elle. Este desprotegido do
bero, aps uma brilhante asceno parlamentar, alguns annos de
administrao, uma curta embaixada e outros annos de estudado
afastamento, vira-se quasi unanimemente indicado e fra novamente
collocado por Lord Liverpool no Foreign Office, quando o tornou vago o
suicidio de Lord Castlereagh.

[Sidenote: Canning e Jorge IV.]

 sabido que Jorge IV, que mais tarde viria a estimal-o sinceramente,
oppoz-se com acrimonia  sua segunda elevao aos conselhos da cora,
sendo o motivo vulgarmente apontado do rancor real, o facto da demisso
de Canning do gabinete por occasio do processo da rainha Carolina, da
qual pretendia o monarcha divorciar-se depois de enxovalhar-lhe a
reputao. Canning, como amigo e conselheiro que havia sido da infeliz
princeza, entendeu conservar-se neutral n'esta questo que tanto agitou
a Inglaterra e quasi conduziu a uma revoluo, no tomando parte alguma
no andamento do processo e debates parlamentares.  porem mais natural,
como quer provar o commentador da correspondencia de Canning, que o Rei
se sentisse alheado d'este homem d'Estado, no por um resentimento j
apagado e em todo o caso injustificavel, mas antes por causa das idas
avanadas de Canning no tocante  emancipao dos Catholicos e  das
colonias latino-americanas. Pela primeira no poude fazer muito, tendo-o
roubado a morte em plena maturidade e poucos mezes depois de haver
galgado a _premiership_, assumindo a direco geral dos negocios
publicos. Quanto  segunda, os cinco annos de gerencia dos negocios
estrangeiros foram-lhe bastantes para transmudar a politica
ultra-conservadora do seu predecessor e affixar-se deliberadamente como
o adversario europeu da Santa Alliana.

[Sidenote: Influencia de Canning no partido e sua independencia de
opinies.]

Consentia-lhe esta postura, em desaccordo com a maioria dos _leaders_ e
com o throno, a sua fora extraordinaria na Camara dos Communs e no
partido, isto , a harmonia do seu pensar com o sentimento geral do
paiz, e a fascinao exercida pela superioridade do seu espirito sobre a
massa dos partidarios, os quaes no poderiam tambem olvidar que Pitt lhe
encaminhra os primeiros passos parlamentares, se lhe affeiora em
extremo e por fim o designra como seu successor. _Tory_ leal at que a
repugnancia dos elementos mais conservadores do partido fel-o inclinar
para os _Whigs_, com os quaes pode dizer-se que, havendo-o abandonado
Wellington, Eldon e Peel, governou depois da morte de Liverpool, durante
a sua curta _premiership_, nunca podia ter sido um tribuno popular, nem
como tal teria feito carreira no tempo dos burgos podres e do predominio
quasi exclusivo das grandes familias nobres; mas tampouco foi um
satellite da aristocracia, posto que a ella estivesse ligado por laos
de parentesco. Canning porem nascra para guiar e no para ser guiado. A
sua composio moral era completa, pois que era um delicado no sentir,
um idealista no conceber e um homem de aco no executar.

[Sidenote: Perfil intellectual e politico de Canning.]

As inclinaes litterarias de Canning levavam-no para a poesia satyrica,
que traduzia a feio humoristica do seu espirito, no qual casava-se,
n'uma combinao encantadora, uma preoccupao repassada de gravidade
dos problemas politicos do momento com uma certa levesa propria do
tempo, da sociedade e do homem, e que o tornou alheio aos problemas
propriamente sociaes. As suas preferencias mundanas conduziam-no para a
vida elegante e refinada n'um circulo limitado e escolhido de
apreciadores, nunca tendo conseguido a ambio to vasta quanto legitima
que o impellia, vergar-lhe o animo ao ponto de cortejar a facil
popularidade dos comicios e das plataformas. At ser membro do gabinete,
Canning escreveu muito mais do que fallou. As suas oraes parlamentares
mais notaveis datam quasi todas do tempo em que se sentava no Banco do
Thesouro, quando com o prestigio do cargo passou a expr na sua forma um
tanto diffusa mas cuidada, animada e persuasiva, as idas e os conceitos
que lhe acudiam em abundancia, e que at ento confiava especialmente 
correspondencia privada com os seus intimos. Os seus ideaes politicos
arrastavam-no, j o sabemos, para a restituio dos direitos politicos
aos Catholicos, a abolio da escravatura e o reconhecimento das
nacionalidades americanas, sem que comtudo o liberalismo n'elle
constituisse o desdobramento de uma natureza apaixonada, philantropica
ou exhuberante de seiva. A localisao d'esse liberalismo na alma
ponderada e equilibrada de Canning no correspondia portanto ao
enthusiasmo de O'Connell, nem ao evangelismo de Wilberforce, nem 
exaltao communicativa de Brougham. O defensor da America Latina era um
estadista reflexivo, um monarchista convicto, um governante por
temperamento; conservador por calculo si no por instincto no que dizia
respeito aos negocios domesticos, patriota intransigente em questes de
politica exterior, no recuando ante a soluo extrema da guerra na
aspirao de salvaguardar a grandeza britannica, quando falhassem os
meios suasorios, da paz e da diplomacia.

[Sidenote: Pitt e Canning]

Pitt apparecia-lhe como o typo representativo da epocha, como o
precursor do imperialismo que tinha de ser a caracteristica e a condio
da orientao ingleza. Como Pitt, possuio elle nervo e mostrou audacia,
e no foi sem razo que n'um celebre discurso, alludindo  guerra da
interveno franceza na Hespanha, lhe foi dado exclamar com toda a
emphase a que, no periodo litterario de Chateaubriand, nem a oratoria
ingleza escapou: Eu decidi que, a ter a Frana a Hespanha, tel-a-hia
sem as Indias. Olhei para a America com o fim de corrigir as
desigualdades da Europa. Chamei um novo mundo  existencia para servir
de contrapeso ao antigo.

[Sidenote: A libertao da America Latina.]

O pronome da primeira pessoa no foi muito do agrado dos collegas de
Canning no gabinete, mas traduzia a realidade. A interveno da Frana
nos negocios da Hespanha, combatida at o ultimo momento pelo ministerio
Liverpool--receosa a Inglaterra d'essa renovao anachronica do velho
Pacto de Familia--e apenas tolerada com as trez condies, que a Frana
respeitaria Portugal, deixaria em paz, entregue s suas luctas e
faces, a America Hespanhola, e no permaneceria indefinidamente alm
dos Pyreneus, determinou Canning, e Canning mais que ninguem na Gr
Bretanha, a procurar, nas colonias emancipadas das metropoles
peninsulares, um contrapeso valioso para a balana internacional, e uma
nova e mais extensa base sobre que apoiar a influencia britannica. O seu
systema politico, inverso do de Castlereagh, tinha, como vimos, por
fundamento que a Inglaterra devia ser o fiel da balana, no s entre
naes inimigas, como entre principios inimigos. Sendo o anti-liberal o
prato que ento pendia, por amor do proprio equilibrio Canning lanou o
poder moral e material da sua patria no outro prato, que tinha reunido
contra si o peso da Europa continental.




II


[Sidenote: O commercio britannico favoravel ao reconhecimento.]

O meio era indubitavelmente favoravel  aco da novel diplomacia
brazileira. O commercio britannico, cujo influxo na Camara dos Communs 
consideravel pelo facto mesmo de achar-se representado n'essa assembla
n'uma vasta proporo (j assim era antes de 1832), aspirava abertamente
 tranquillidade publica do outro lado do Oceano, e com tal intuito
favoneava quanto podia o reconhecimento do Imperio, cuja grandeza
territorial e fartura de recursos promettiam um campo remunerador 
explorao mercantil europa. Aferindo as cousas pela craveira ingleza e
medindo quanto no seu paiz valia a influencia do commercio sobre a
marcha dos negocios publicos,  que o consul geral Chamberlain
aconselhava no Rio de Janeiro o Ministro de Estrangeiros Carvalho e
Mello a cessar o Governo de fazer apprehender os navios mercantes
portuguezes e, pelo contrario, abrir-lhes os portos brazileiros.
Restabelecido o trafico entre os dous paizes e accumulados os creditos
commerciaes portuguezes no Brazil, os proprios negociantes do Reino
sentiriam o maximo interesse em promover a reconciliao, antepondo as
vantagens praticas s susceptibilidades patrioticas.

[Sidenote: Differente proceder de Canning para com Portugal e a
Hespanha.]

A Canning no era comtudo licito ferir directa e profundamente as
susceptibilidades de Portugal, onde estava justamente envidando esforos
para moralmente sustentar o regimen constitucional, que parecia ser da
escolha enthusiastica da nao, mas que na verdade era repugnante no s
 crte, como  idiosyncrasia nacional. No precisra ter as mesmas
contemplaes com a Hespanha, adversaria de sempre em vez de alliada de
seculos, e cujo imperio colonial se esphacelra debaixo das vistas
indulgentes da Inglaterra, sem que esta pensasse um instante em obstar 
desaggregao, antes indirectamente favorecendo-a com a sua sympathia e
at agindo directamente, ao combater os ensaios europeus da interveno
supplicada por Fernando VII junto dos monarchas da Santa Alliana. Ainda
depois do restabelecimento do poder absoluto em Madrid, teve o rei
d'Hespanha de dar ao gabinete de St-James as duas garantias por este
exigidas para no tornar immediato o reconhecimento da independencia das
possesses rebelladas do Novo Mundo.

As garantias eram as seguintes: 1.^a, que a Santa Alliana no
auxiliaria a Hespanha no reduzir  obediencia as colonias insurgentes;
2.^a, que o trafico mercantil no volveria a ser exclusivo da mi
patria, ficando aberto a todas as bandeiras. Semelhante promessa por
parte da Inglaterra estava porem longe de ser definitiva, no pensamento
dos que a formulavam. No passava de uma dilao. As garantias da
Hespanha apenas temporariamente satisfaziam a Canning, para quem o
reconhecimento das nacionalidades da America Latina era resoluo
assente, e que formalmente declarou  Hespanha que, no momento
opportuno, o Governo Britannico adoptaria as medidas convenientes para
executar o seu designio sem mais entender-se com ella (_without further
reference to the court of Madrid_).

[Sidenote: Emancipao das colonias hespanholas da America.]

As colonias hespanholas da America j tinham alis todas dado provas
mais que sufficientes da vitalidade que n'ellas borbulhava.
Buenos-Ayres, a que primeiro, rebellando-se contra o usurpador, por
menos guarnecida e sopitada e mais pobre e descurada logrou separar-se
da mi patria, no s derrubra o poderio dos seus vice-reis, como
armra expedies libertadoras que com Belgrano tinham chegado sem
proveito ao Paraguay, com Balcarce attingido ousadamente o Alto Per, e
com San Martin denodadamente corrido ao soccorro do Chile depois do
fracasso da insurreio local. Buenos Ayres tambem por si resistira s
intrigas francezas e austriacas, soffregas por imprem-lhe um principe
da Casa de Bourbon ou da de Habsburgo depois de mallograda a candidatura
de D. Carlota Joaquina, e, conservando com amor a sua liberdade, ainda
que esta no passasse de uma mescla de tyrannia e de anarchia, affirmra
em 1826 no Congresso de Tucuman a sua independencia e das provincias que
lhe gravitavam em torno, assim consagrando o movimento de 25 de Maio de
1810, em que fra deposto o vice-rei Cisneros e acclamada a junta
governativa.

No resto dos vice-reinados a contenda com os elementos fieis ao dominio
da metropole sob no importa que regimen, passra por alternativas, ora
jubilosas, ora cruciantes, e motivra o derramamento de muito sangue
generoso e muito sangue leal em scenas de carnificina que do  historia
da emancipao da America Hespanhola uma tonalidade rubra que a da
America Portugueza no conheceu. Na primeira a lucta foi
incomparavelmente mais porfiada. Foi antes uma campanha prolongada que
comeou logo em 1809, quando chegaram alm mar as primeiras noticias da
invaso da Hespanha pelos exercitos de Napoleo, e ainda durava no Per
quando a Inglaterra, aps a entrada em Madrid e em Cadiz das foras do
duque d'Angoulme, entrou a dispr o reconhecimento das republicas que
haviam alcanado a victoria e ensaiado a pacificao. O espirito de
independencia seguira levando com effeito a melhor, e o gabinete inglez
encontrava, nas decididas vantagens obtidas pelos revolucionarios
americanos, a mais completa justificao da politica momentaneamente
tentada pelos ministros de 1797, de, em opposio  Hespanha, ajudarem
moral e praticamente a libertao das suas possesses no Novo Mundo.

Estas a tinham entretanto grangeado por si mesmas, pelo explodir dos
odios amontoados, e  custa de muitos sacrificios, de muita heroicidade
e de muita barbaridade. A insurreio alli resentira-se da falta de um
centro, como o tivera a do Brazil, que attrahisse e harmonizasse os
disseminados esforos, mas o rastilho revolucionario fra to veloz e
preciso que atera fogo a todo o continente, desde o Orenoco at o
Prata, desde o planalto do Mexico, em que se ergue a antiga cidade de
Montezuma, at a fralda dos Andes, em que se espreguiam as villas
levantadas pelos conquistadores. A extrema facilidade com que o incendio
se propagou, com que as labaredas revolucionarias apontaram quasi a um
tempo em Caracas, em Quito, em Santa F de Bogot, em Santiago, em
Buenos Ayres, prova  saciedade que a usurpao franceza foi apenas um
pretexto, posto que em muitos casos sincero, para a lealdade colonial, e
que de facto as possesses, si no estavam promptas em educao civica
para desfructarem os beneficios da emancipao, achavam-se no emtanto
maduras para a insurreio pela infiltrao das idas jacobinas--como
tinham vindo a ser denominadas as idas crescidas e acalentadas no
seculo XVIII. Por mais que calafetassem as construces coloniaes, o
aroma subtil e violento da liberdade derramava-se por toda a parte e
estonteava todas as cabeas. Frequentemente inconsciente muito embora, a
aspirao era to geral quanto irresistivel, e acabra por conduzir 
autonomia do continente.

[Sidenote: Emissarios inglezes na America Hespanhola.]

Pelo tempo em que os plenipotenciarios brazileiros, transpunham os
humbraes do Foreign Office, apparelhados para a peleja diplomatica,
emissarios inglezes percorriam as ex-colonias hespanholas afim de
informarem com segurana o gabinete de Londres da situao politica e
social em cada uma e do gro de estabilidade dos seus governos. A
litteratura britannica sobre a America Latina  devras copiosa no
primeiro quartel do seculo XIX e a opinio publica na Inglaterra agia
com perfeito conhecimento, no s dos recursos, das bellezas naturaes e
da historia de qualquer das possesses da Peninsula, como dos seus
costumes, qualidade de populao e tentativas de independencia. Canning
porem carecia de proceder com todas as precaues e reservas officiaes,
e por isso aguardou os relatorios dos seus emissarios antes de decidir
entrar em relaes commerciaes com Buenos Ayres, como aconteceu em Julho
de 1824, e com a Colombia e o Mexico, como succedeu em Dezembro do mesmo
anno.  evidente que taes relaes commerciaes equivaliam a relaes
politicas, mas em rigor, segundo Canning explicou n'um dos seus
discursos parlamentares, o reconhecimento em condies semelhantes,
podia passar pela consequencia de protegerem-se interesses j legalmente
existentes e no denotar o proposito de crear interesses novos.

[Sidenote: Offerecimento pela Gr Bretanha  Hespanha da sua mediao.]

Immediatamente antes, porem debalde, offerecra a Gr Bretanha 
Hespanha a sua mediao para tratar com as possesses emancipadas, sobre
a base da sua respectiva independencia. Apenas pretendia que o governo
de Fernando VII entrasse nos ajustes preliminares com inteira disposio
de ceder n'esse ponto em troca de outras condies satisfactorias. A
Hespanha no entendeu acquiescer: appellou para a sua dignidade como um
argumento irrespondivel contra tamanha derogao da sua soberania, e o
ensaio de accordo gorou sem que Canning se preoccupasse
extraordinariamente com isso, porque contava infallivelmente com o
futuro. _Laissez faire et laissez venir_--tinham sido as suas
instruces de 31 de Dezembro de 1823 a Sir William A'Court,
representante britannico em Madrid. Mais cedo ou mais tarde, si nos
conservarmos quietos e no dermos pretexto de queixas contra ns, as
cousas correro muito da forma que desejarmos, ou pelo menos que
permittirmos..... A questo hispano-americana est essencialmente
ajustada.

[Sidenote: A doutrina de Monroe e a parte que n'ella cabe a Canning]

A doutrina de Monroe acabava de dar, na expresso de Canning, o _coup de
grce_ ao Congresso de que cogitavam as potencias continentaes para
regular aquella questo. Ora no convinha por modo algum  Inglaterra
deixar tomar-se a dianteira pelo Governo de Washington, o qual, mediante
a famosa declarao presidencial e o connexo reconhecimento das novas
naes latino-americanas, andava grangeando influencia e popularidade no
Novo Mundo.  curioso que Canning tivesse indirectamente sido o maior
causador da doutrina de Monroe. Havendo proposto ao ministro americano
Rush uma aco conjuncta dos Estados Unidos e da Inglaterra na questo
da America Latina, dirigida contra a politica reaccionaria da Europa
continental, obtivera como resposta achar-se o ministro sem poderes
especiaes para acceitar to imprevisto alvitre, no duvidando comtudo
assumir tamanha responsabilidade si a Gr Bretanha quizesse comear por
proceder ao reconhecimento politico dos novos paizes hispano-americanos.

[Sidenote: Opportunidade do reconhecimento da America Hespanhola.]

Canning julgou no ser ainda chegado o momento indicado e declinou a
suggesto de Rush, a qual levantava forte opposio no seio do gabinete.
Os Estados Unidos aproveitaram-se porem e deram expresso concreta 
insinuao que fra feita pelo Secretario dos Negocios Estrangeiros de
Jorge IV, d'ella resultando a chamada doutrina de Monroe. O instante
verdadeiramente opportuno para a sua aco, vangloriou-se Canning de
tel-o escolhido um pouco depois, quando Buenos Ayres entrou a soldar as
suas desconjunctadas provincias confederadas, a Colombia a escapar ao
perigo que lhe acarretra o embarque para outro vice-reinado do seu
exercito nacional libertador, e o Mexico a forrar-se das loucas
tentativas dos pretendentes como Iturbide.

[Sidenote: Influxo dos Estados Unidos.]

Canning entretanto no entendia oppr-se em caso algum ao
estabelecimento de uma monarchia no Mexico, mesmo que fosse em proveito
de uma infanta hespanhola. No seu pensar esse acontecimento, que
extenderia ao continente norte o principio monarchico j estabelecido no
sul, obstaria at a traar-se a linha de demarcao de que elle mais se
arreceava, a saber, America contra Europa, como davam mostras de
pretender os Estados Unidos e seria fatal n'uma geral democracia
transatlantica. Que assim procedendo, obedecia o illustre estadista 
sua perspicacia e no a moveis egoistas, j o verificmos. O espirito
politico de Canning attingira o gro de viso e de tolerancia em que a
preoccupao das formas de governo desapparece perante as consideraes
mais puras, mais levantadas ou mesmo simplesmente mais patrioticas,
porque elle no occultava, na sua feliz expresso, que em vez de Europa,
gostaria de quando em vez de ler--Inglaterra[4].

[Sidenote: Canning e as monarchias absolutas.]

N'uma carta escripta em 16 de Setembro de 1823 a Sir Henry Wellesley,
ento embaixador em Vienna, acha-se mais uma vez affirmada a sua
liberrima theoria das formas de governo. No tinha, dizia, objeco
alguma a que a monarchia absoluta continuasse a florescer onde era o
producto proprio do solo e onde estivesse contribuindo para a
felicidade, ou para a tranquillidade (que afinal de contas  a
felicidade) do povo. A harmonia do mundo politico no ficaria comtudo
destruida por causa da variedade de instituies civis, em Estados
differentes, assim como a harmonia do mundo physico no  perturbada
pelas grandezas diversas dos corpos que constituem um systema. O
Evangelho proclamou que ha uma gloria do sol, outra gloria das
estrellas, e assim por diante. O principe de Metternich parecia ser de
opinio contraria--que todas as glorias deviam ser iguaes, e estava at
disposto a tentar a experiencia com a Inglaterra, para tornar a gloria
d'ella o mais possivel identica  do sol e da lua do Continente.
Metternich porem que nos deixe socegados em nossa esphera, accrescentava
Canning, ou tocaremos uma musica muito desafinada.

[Sidenote: Condies de neutralidade no reconhecimento da America
Hespanhola.]

Canning era de opinio que uma nao tinha por dever reservar suas
energias para dadas occasies, e no andar desperdiando-as em contendas
que se podessem evitar. Por isso labutava por despir o acto que daria
validade internacional s colonias emancipadas da tutela hespanhola, de
toda e qualquer apparencia de hostilidade. Na occasio em que,
resolvendo agir, resolveu a agirem gabinete e cora, reconhecendo a
entrada d'aquellas colonias no gremio das naes, j no mais se
tratava, com effeito, de retaliar pelas injurias recebidas s mos das
auctoridades da metropole pelos vehiculos do commercio britannico, nem
sequer de n'um impeto de enthusiasmo ajudar os estados embryonarios a
alcanarem sua liberdade. Tratava-se to smente de admittir os factos
consummados e entrar em relaes officiaes com as unicas auctoridades
constituidas do Novo Mundo. Canning desejava no emtanto fazer sobresahir
a neutralidade de facto guardada pela Inglaterra, chegando a consentir
na justificao eventual da Hespanha no pretender favores mercantis
especiaes das suas possesses emancipadas.

[Sidenote: Canning entre Portugal e Brazil.]

A parcialidade britannica em prol da constituio autonomica da grande
poro do continente que obedecia aos dictames de Madrid, no era
todavia um segredo para ninguem, pelo menos desde que se inicira a
gerencia por George Canning dos negocios exteriores da Inglaterra, e
sobretudo desde que o Governo Hespanhol recusra os offerecimentos de
mediao ou bons officios que, melhor avisado ou mais sagaz, o Governo
de Lisboa acabaria por adoptar para grande beneficio dos seus
interesses, os quaes de outro modo teriam corrido  revelia e sido por
completo sacrificados ao pundonor do Imperio. Tratando-se de Portugal,
carecia Canning, disposto embora no intimo e inabalavelmente a
igualmente reconhecer a independencia do Brazil, de salvar mais ainda as
apparencias, zelar todas as formas, orientar a sua navegao entre
peores cachopos e mais difficeis correntezas. Tomou no obstante pela
nossa questo to decidido interesse quanto pela das republicas
hispano-americanas, por amor da qual duas vezes offereceu a Jorge IV sua
demisso, e foi quem realmente promoveu o rapido e feliz resultado
d'esse inicial conflicto diplomatico.

[Sidenote: Interesse de Canning no reconhecimento do Imperio.]

O seu interesse no reconhecimento pacifico da independencia do Imperio
era de resto multiplo e de facil comprehenso.  Inglaterra convinham
freguezes ricos e alliados fortes, no freguezes arruinados e alliados
desmantelados pela guerra. Demais, a forma monarchica de governo
adoptada pelo novo Brazil estava, em face da poderosa faco demagogica
nacional, para assim dizer dependente da prompta sanco europa. O
exemplo da cordialidade restabelecida entre a mi patria portugueza e a
sua ex-colonia, com todo um cortejo de vantagens economicas, devia alm
d'isso ser efficacissimo para a Hespanha e para a Santa Alliana, que a
sustentava em sua improficua obstinao.

[Sidenote: Delongas de Portugal.]

Portugal  que no estava aodado como o promettido mediador no fazer as
pazes com a sua possesso rebellada, sobretudo depois que a expulso
_manu militari_ dos deputados da nao brazileira e a priso e exilio
dos corypheus do partido anti-portuguez lhe haviam dado fagueiras
esperanas de que D. Pedro, um instante desorientado pelos perfidos
conselhos dos patriotas, voltaria  razo e ao lucido exame dos seus
interesses, que eram os de uma monarchia una.

Portugal no contava portanto demover-se da sua postura sem primeiro ter
exgottado os ardis e delongas da diplomacia, e sem bem experimentar a
rigidez da deciso de Canning, para a qual influira, afra os expostos e
palpaveis motivos, a attitude sympathica e correcta do Brazil official,
contrastando com a hostilidade  Inglaterra, evidenciada pelas Crtes de
Lisboa. Verdade  que o Governo Constitucional estrebuchava nas ancias
da morte desde a Villafrancada, e que a plena auctoridade restabelecida
do soberano buscaria instinctivamente firmar-se na amizade britannica,
tradicional na sua dynastia, ainda que fossem fortissimas as seduces
empregadas pela Santa Alliana para angariar mais este sequaz.

[Sidenote: Instabilidade politica no Brazil. Os Andradas e o sentimento
liberal.]

Por outro lado a instabilidade politica no Brazil era to pronunciada
que com orientao definitiva alguma se podia contar.  sabido que os
Andradas, que governavam quando foi proclamada a Independencia e para
esta trabalharam pertinazmente, excitaram pelas suas arbitrariedades a
inimizade de Ledo, Jos Clemente e outros elementos mais democraticos,
apoiados nas lojas maonicas, mandadas mais tarde parcialmente fechar, e
para minarem a influencia das quaes organizaram os Andradas o Apostolado
e fundaram o _Regulador_. O Apostolado tomou as feies de um club como
os da Revoluo Franceza, sendo para a Constituinte do Rio de Janeiro o
que o club dos Jacobinos foi para a Conveno: alli se discutiam
primeiro as medidas legislativas a propr  Assembla deliberante.

Os Andradas eram, no justo dizer de Armitage, facciosos na opposio e
prepotentes no poder. Aps uma curta demisso, tinham voltado ao
ministerio com a condio de deportarem os contrarios e buscaram firmar
na perseguio a sua auctoridade, com o resultado que lhes decahiu de
prompto a popularidade, crescendo a onda liberal. Ao iniciar a
Constituinte as suas discusses, encarnavam os Andradas a defeza dos
interesses monarchicos contra as idas radicaes da maioria da Assembla.
As posies inverteram-se porem muito depressa. A defeza por Antonio
Carlos de um projecto anti-portuguez de Muniz Tavares levra os
realistas extremes a travarem alliana com os patriotas, sempre
desconfiados dos Andradas, cuja queda assim se tornou inevitavel,
substituindo-os ministros moderadamente realistas (Carneiro de Campos e
Nogueira de Gama). Os Andradas converteram-se logo por isso s idas
opposicionistas e tornaram-se faanhudos liberaes. Foi o tempo
inolvidavel do _Tamoyo_ e da accesa lucta parlamentar que terminou com a
demonstrao militar levada a cabo pelos Portuguezes, a organizao de
outro gabinete mais marcadamente realista, a dissoluo da Constituinte
e a deportao de Jos Bonifacio, Antonio Carlos, Rocha, Montezuma e
outros.

[Sidenote: Portugal invoca em Londres os antigos tratados de alliana.]

O golpe de vista antolhava-se pois favoravel  ex-metropole, para a qual
a desordem no Brazil significava a perspectiva de melhores tempos. D'ahi
uma recrudescencia em Lisboa de esperanas e de impertinencia. Em
Londres o ministro Villa Real exigira na Nota Verbal ao Foreign Office
de 4 de Maro de 1824, a mesma alis em que Portugal entrou a fraquejar,
que, em observancia dos antigos tratados de alliana entre as duas
naes, a Inglaterra no celebrasse conveno alguma com o Governo do
Rio de Janeiro sem que fosse contemplado Portugal, e indicra ao mesmo
tempo as condies preliminares de quaesquer negociaes suas com o
Brazil. Eram quatro essas condies: cessao de hostilidades;
restituio das prezas maritimas e levantamento dos sequestros; promessa
formal de no serem atacadas as colonias ainda fieis  Cora portugueza;
despedida dos subditos britannicos ao servio do Imperio.

Na sua communicao ao ministro Carvalho e Mello, successor de Carneiro
de Campos, o consul Chamberlain especificava como sendo os seguintes os
tratados invocados por Portugal em abono da sua reclamao: Tratado de
Londres de 29 de Janeiro de 1642, artigo 1.^o, Tratado de Westminster de
10 de Julho de 1654, artigos 1.^o e 16.^o, e Tratado de Whitehall de 23
de Junho de 1661, artigo secreto. No proprio mez da proclamao da
Independencia do Brazil e na previso d'esta occorrencia, o Governo
Portuguez, o qual durante o mesmo predominio das Crtes pensra em
entrar com a Hespanha n'uma alliana defensiva e offensiva, juntando-se
os seus recursos e armamentos com o fim de subjugarem as respectivas
possesses rebelladas, instra com o Governo Britannico para concluir um
tratado garantindo a Constituio approvada e a integridade do dominio
lusitano. Apezar do governo liberal ameaar fechar o accordo com o
correlegionario hespanhol e necessariamente prejudicar a influencia
ingleza at ento absorvente, Canning excusra-se ao convite, que s
vinha pr estorvos ao seu plano de organizao autonomica do mundo
latino-americano, e no lhe parecia deduzir-se como clausula obrigatoria
das solemnes convenes de amizade pactuadas entre as duas naes.

[Sidenote: A Chancellaria Brazileira discute o appello portuguez.]

No entender da Secretaria de Estrangeiros do Brazil o appello portuguez
quelles velhos tratados devia ser antes taxado de pueril, visto que,
quando taes convenes haviam sido ajustadas, apenas podiam ter cogitado
da hypothese de uma desavena e eventual reconciliao _com terceira
potencia_, entrando uma das partes contractantes em accordos
prejudiciaes aos interesses da outra parte. Em 1808 por exemplo, no
momento da declarao de guerra de Napoleo, Portugal no teria a
liberdade de ajustar a paz com a Frana em prejuizo da Inglaterra.

 claro que os dous tratados, de 1642 e 1654, estipulavam nos termos
mais explicitos que nenhum dos dous paizes consentiria em que fosse
perpetrada injuria por guerra ou por tratado contra o outro paiz; que
no seria concedido asylo nos territorios de um aos insurgentes contra o
poderio do outro, e que ficariam fra da lei os transgressores das
disposies contidas nos referidos tratados. Mais do que isso--o tratado
de 1661, celebrado por occasio do casamento de Carlos II com a Infanta
de Portugal, rezava muito cathegoricamente que a Gr Bretanha protegeria
a integridade do dominio colonial portuguez. O Governo de Lisboa
sustentava que a tomada pelas foras do Governo independente do Rio de
Janeiro das provincias brazileiras fieis  auctoridade portugueza; a
persistencia nas hostilidades a despeito da attitude pacifica
voluntariamente assumida por Portugal, e sobretudo o engajamento na
marinha e exercito imperiaes de subditos britannicos, constituiam
flagrantes violaes dos tratados em vigor. Estes tratados no podiam
porem, contestava nossa Chancellaria, prever o conflicto entre pores
da mesma monarchia, da qual uma reclamasse o goso privativo de seus
direitos naturaes e politicos. A admittirem-se semelhantes fundamentos,
a Inglaterra deveria igualmente pr-se contra as colonias ao lado da
Hespanha, nao com que andava ligada por tratados to antigos quanto o
de 18 de Agosto de 1604. Este facto no impedira comtudo a Hespanha de,
alliada  Frana, combater a Gr Bretanha quando foi da revolta das
Colonias Inglezas da America, com as quaes o proprio Portugal pretendra
entrar em relaes, propondo a Benjamin Franklin, ento enviado em
Pariz, a negociao de um convenio, antes de reconhecida pela mi patria
a independencia dos Estados Unidos.

Levando a 5 de Maio de 1824, por ordem de Canning, ao conhecimento do
nosso Ministerio de Estrangeiros o conteudo da Nota Verbal do ministro
Villa Real, o consul Chamberlain ajuntra achar-se S. M. Britannica
disposto a no abandonar o seu velho alliado Rei de Portugal, e
reiterra as representaes do Governo Inglez contra a continuao
inutil de hostilidades no provocadas nem sequer retaliadas, as
confiscaes injustas e sem motivo plausivel de propriedades
portuguezas, e o emprego indesculpavel de subditos britannicos nas
operaes de guerra contra uma potencia com a qual estava S. M.
Britannica em relaes de amizade e alliana. O Governo Britannico
esperava que o Governo Brazileiro, guiado por um espirito de sabedoria
e humanidade, prestar-se-hia de bom grado a acceder a essas
representaes, baseadas tanto sobre seus proprios interesses quanto
sobre os usos reconhecidos.

[Sidenote: Concesses do Imperio.]

Respondendo, avanava o Brazil que a Portugal no era dado valer-se de
obsoletos, ou melhor, inapplicaveis tratados de alliana com a
Inglaterra no intuito de embaraar a obra do reconhecimento da sua
cathegoria politica. Afim de por seu lado aplainar a execuo da dita
obra, convinha porem o Governo Imperial no levantamento dos sequestros;
na attribuio das prezas ao julgamento de uma commisso _ad hoc_ para
fixao dos prejuizos soffridos e de justa e reciproca compensao; e
por ultimo na facil promessa de no mandar atacar as colonias
portuguezas d'Asia e Africa, persistindo em cerrar os ouvidos s
requisies chegadas d'Angola e Benguella, na costa occidental africana,
para se lhes prestarem auxilio com que se reunissem ao Imperio. Uma
expedio longinqua d'essa natureza mudaria alis logo o caracter civil
da contenda entre Brazil e Portugal, tornando-a quasi analoga a uma
aggresso estrangeira contra as possesses de S. M. Fidelissima. Na
materia da demisso dos officiaes britannicos, que livre e
espontaneamente, no goso das suas prerogativas de cidados do Reino
Unido, haviam posto suas espadas ao servio da libertao de um paiz
escravisado,  que o Governo Imperial escolhia no acceder; assim como
continuava a fazer a cessao legal (porque virtual j o era) das
hostilidades dependente do reconhecimento da independencia pela
ex-metropole.

[Sidenote: A opinio publica e a suspenso das hostilidades.]

O Governo Imperial explicava que no s seria desairoso e offenderia o
espirito publico, naturalmente susceptivel n'uma crise semelhante, o
ordenar publicamente o Imperio a suspenso das hostilidades quando a paz
se no achava ainda firmada, como daria ensejo a propagar-se a calumnia
assacada pelos demagogos ao Imperador, de estar em connivencia secreta
com seu Pai. Isto quando a separao era um facto consummado e
absolutamente ao abrigo de qualquer reconsiderao. O gabinete do Rio
devia j estar farto de repetir o que representava a pura verdade
historica--que a independencia do Brazil no fra o simples resultado de
um movimento brusco e repentino de despeito ou de revolta: fra a
coroao calculada e consciente de uma serie de actos praticados pelo
paiz em defeza propria, desde que a politica franca e inequivocamente
anti-brazileira das Crtes de Lisboa obrigou o monarcha a regressar para
Portugal, e pretendeu compellir o reino ultramarino a deixar-se
novamente impr a tutela do outro reino.

[Sidenote: Solidez da Independencia.]

D. Pedro no podia ter interesse pessoal na separao, que lhe diminuia
o patrimonio: si accedeu em pr-se  frente do movimento de desunio, 
que o amor proprio offendido, a conveniencia do momento historico e
mesmo a justia da causa brazileira dictavam-lhe este procedimento,
desejado e applaudido tanto pelos que ambicionavam obter depressa a
emancipao do Brazil, como pelos que receavam ver cahir o paiz nas mos
da faco extrema ou fragmentar-se a immensa colonia. A independencia
no corrra no emtanto to facil e rapida quanto poderia deduzir-se do
aspecto quasi incruento do conflicto. O partido portuguez era poderoso,
tinha soldados aguerridos, armas e mais dinheiro. O partido nacional
possuia massas indisciplinadas, as armas de carregao que ia importando
por intermedio dos seus agentes na Europa, e os montes de papel moeda
que, a guisa de destroos de um naufragio, annunciavam o sossobrar do
Banco do Brazil, creado pelo governo paternal de D. Joo VI para
desenvolver a economia brazileira, e que passra a ser, com seus cofres
vasios de numerario e seus livros de caixa prenhes de passivo, o emblema
do descalabro financeiro da colonia que no seculo anterior fizera a
opulencia de Portugal. O impeto do movimento separatista foi comtudo to
indomavel, que as foras militares da metropole cederam ante as ameaas
palavrosas mais ainda do que diante das demonstraes bellicosas, que o
sentimento de antagonismo ao Reino foi gradualmente tomando
consistencia, linhas e feies com as provocaes reaes e imaginadas, e
que o divorcio dos espiritos attingiu o seu auge no momento mais azado
para vingar e para forar a deferencia das outras naes.

[Sidenote: Conveniencia de transferir para Londres a sde das
negociaes.]

As pretenes de Portugal tinham sido, com os argumentos expostos,
habilmente discutidas no Rio de Janeiro entre o Ministerio de Negocios
Estrangeiros do Imperio e o Consulado de S. M. Britannica, mas, para
serem efficientes, as negociaes tinham que transportar a sua sde para
Londres, pelo menos emquanto se no chegasse a uma primeira
intelligencia, que fizesse apparecer a perspectiva da reconciliao. A
Nota do conde de Villa Real offerecia, no dizer da communicao ingleza
a Carvalho e Mello, uma animao evidente  abertura de uma negociao
directa com Portugal, a qual o gabinete britannico entendia que no era
licito ao Brazil rejeitar, consultando quer a justia, quer a prudencia.
Portugal, j o sabemos, abstivera-se de insistir mais na sujeio
incondicional preliminar, e apenas reservra a discusso da soberania e
independencia para depois de suspensas as hostilidades e restabelecidas
as relaes de paz e commercio. A Gr Bretanha, recommendando 
acceitao do Imperio a abertura de paz feita pelo Reino, assumia uma
responsabilidade de que Canning tinha plena consciencia.

O livro do Foreign Office na Legao de Londres, correspondente aos
annos de 1824 e 1825, poucos documentos encerra alm de um avultado
numero de chamados, muitos d'elles urgentes, para conferencias dos
enviados brazileiros j com Canning, j com Mr. Planta, o Sub-Secretario
permanente. As negociaes foram pois quasi exclusivamente verbaes,
consignando-se porem o seu andamento nos protocollos das conferencias, e
no se relaxando por assim dizer uma semana o interesse de Canning no
seu progredir. Com a firmeza de Canning por um lado, e o temperamento
irrequieto e obstinado de D. Pedro I pelo outro, estavam condemnadas,
_doomed to a failure_ como antecipava Canning, a inercia de D. Joo VI e
a procrastinao de Palmella.

[Sidenote: A personalidade do Imperador.]

A personalidade resoluta do Imperador era sem duvida um elemento muito
consideravel para a certeza do resultado a attingir. Em face de um
soberano de vontade fraca e de estudada contemporisao erguia-se agora
outro de vontade energica e todo de impulsos, cujos sentimentos de
venerao filial no tinham sido amorosamente cuidados nem pela Mi, de
quem elle herdra a vivacidade, a bravura, a generosidade e at o
erotismo (_very frisky with the ladies_, escreveria de D. Pedro alguns
annos depois Lady Granville), mas que lhe preferia o outro filho, mais
docil  sua tutela, nem pelo Pai, que pela prole inteira distribuia
igualmente a sua affeio, tibia como a sua indole, e guardra a sua
mais pronunciada estima para um sobrinho e genro mais respeitoso que os
filhos. Os escriptores estrangeiros do tempo so, para o estudo dos
personagens e factos d'esta epocha, preferiveis aos de lingua portugueza
porque os no prendia a cortezania nem o receio de exprimir a verdade, e
ao mesmo tempo os illuminava o claro de uma percepo intellectual
tornada muito mais desannuviada e penetrante pela educao e estranheza
ao meio que observavam. Todos esses escriptores so to concordes em
elogiar a bonhomia de D. Joo VI, a sua clemencia, que no era
absolutamente um effeito da fraqueza pois ao contrario so os tyrannos
mais fracos os mais crueis, a sua accessibilidade, a sua sagacidade
mesmo, como em derramar louvores sobre o donaire e a magestade do porte,
a indefatigavel actividade, a coragem e sangue frio, e a preoccupao de
agradar, ser justo e fazer bem, que distinguiam D. Pedro I. No
alcanra illustrao nem possuia a qualidade de ouvir conselhos outros
que os da propria experiencia, como de passagem no Rio observou o
general Miller, inglez que desempenhou papel conspicuo nas campanhas da
independencia sul-americana. Queria no s agir como pensar por si.
Semelhante orientao era certamente contraproducente n'uma terra que,
na essencia democratica, se vangloriava de constitucional, e entre
homens d'Estado que andavam intimamente, e em muitos casos
inconscientemente mesmo, solicitados por predileces republicanas:
valia porem um thesouro quando se tratava de questes, como a do
reconhecimento, envolvendo a dignidade da nao.

[Sidenote: A fibra militar.]

N'outro ponto ainda a dissociao do Imperador com o meio tornar-se-hia
mais para diante distincta. D. Pedro de Bragana, soldado at a medulla,
era antes o monarcha talhado para um paiz enthusiasta do exercito do que
para um paiz fundamentalmente paizano, a custo fascinado pelas glorias
das batalhas. Esse mesmo antagonismo no se dava entretanto no momento
da emancipao como se daria por occasio da guerra da Cisplatina,
porque ento todas as energias convergiam para a manuteno da liberdade
politica alfim alcanada, e a animosidade contra as ambies de
recolonizao por parte da metropole despertava na alma nacional a
somnolenta fibra militar.

[Sidenote: Os plenipotenciarios brazileiros.]

Da parte dos plenipotenciarios brazileiros escolhidos para a misso de
Londres, devia evidentemente manifestar-se o maior fervor no cumprimento
das ordens recebidas. Antes de tudo, tratava-se do baptisado politico da
nova patria, fundada com o alvoroo natural  nao que adquire a
consciencia de haver attingido a sua virilidade. Pessoalmente, Gameiro
Pessoa, o futuro visconde de Itabayana, gosava em alto gro da confiana
e estima do Imperador, e era apenas legitimo que se sentisse ancioso por
honrar a elevada distinco de que fra recipiente, com prestar os
melhores servios ao seu paiz e ao soberano em plena popularidade.
Felisberto Caldeira Brant, o futuro marquez de Barbacena, era um militar
de calma energia e um politico de commedida ambio, o qual devia nutrir
pelo Reino um odio hereditario, como neto do faustuoso contractador de
diamantes que maravilhra a colonia com suas audacias, riquezas e
liberalidades, antes de ir expirar em Lisboa sob o peso de graves
accusaes de fraude, livrando-o o terremoto de 1755 da clausura no
Limoeiro desabado, mas no lhe restituindo a opulencia, nem a honra, nem
a paz d'alma[5].

Homem de variadas aptides, o marechal Caldeira Brant tornou-se
conhecido como guerreiro, como negociante, como diplomata e como
administrador. Pelejou nos mares d'Angola e nos campos da Cisplatina.
Commerciou na praa da Bahia, e com igual desembarao representou depois
o Imperio em Crtes europas e privou com os personagens mais
importantes da epocha. Foi estadista benemerito, tendo atravessado um
largo aprendizado para a vida publica e havendo-se salientado, antes
mesmo de entrar na politica, pelas suas idas intelligentes e
progressistas: assim introduziu o primeiro a vaccina no Brazil, abriu
estradas, importou machinismos bellicos, agricolas e de navegao,
inclusive a primeira machina a vapor, e interessou-se por
estabelecimentos de credito, pelo desenvolvimento da lavoura e pela
colonizao das terras[6].

[Sidenote: A questo do reconhecimento.]

Para os dous enviados de D. Pedro I, a Legao do Brazil no foi
certamente uma sinecura. O proprio reconhecimento appareceu-lhes bem
mais difficil do que  primeira vista se imaginava. Varias questes,
conforme  sabido, andavam-lhe connexas, e no era facil achar-lhes
soluo que agradasse a ambas as partes.

[Sidenote: A successo da cora portugueza.]

Primeiramente, havia a questo de dignidade, pretendendo Portugal que a
admisso da independencia do Brazil fosse materia da negociao
diplomatica e no preliminar d'ella, e pensando o Brazil do modo
justamente opposto. Depois, havia a questo da successo, motivada pela
coincidencia de ser o Imperador o filho primogenito e legitimo herdeiro
do Rei. A Inglaterra, certamente para evitar o pouco auspicioso dominio
de D. Miguel, mostrava desejar que as duas coras se reunissem, aps o
fallecimento de D. Joo VI, na cabea de D. Pedro: subentendia-se ou no
no espirito dos estadistas inglezes que o Imperador opportunamente as
repartiria, como veio a succeder, formando com a sua progenie duas
dynastias. Opinava Metternich, com melhor senso e previdencia e contra o
juizo dos representantes d'Austria no Rio de Janeiro e em Londres, que a
reconciliao na familia e dominios de Bragana se no poderia operar de
uma maneira permanente ou pelo menos duravel sem uma separao inicial,
absoluta e perpetua das duas coras, tanto mais razoavel quanto Portugal
nunca se sujeitaria a ser, por um instante sequer, colonia do Brazil. D.
Miguel por esse tempo chegava exilado  crte de Vienna e o Chanceller,
que decerto se mirava n'esse espelho reaccionario, no levaria 
paciencia deixar sem destino to formosa vocao auctoritaria.

Sobre o assumpto capital da successo, Caldeira Brant e Gameiro nenhumas
instruces tinham recebido e viram-se na necessidade de mandar pedil-as
de Londres. O Imperador visivelmente abordava o negocio da regulao dos
seus direitos de successo com muita reserva mental, preferindo alis
no comprometter-se de antemo a respeitar uma composio que os
menoscabasse. O agente austriaco no Rio de Janeiro no passaria n'este
ponto de receptaculo da opinio imperial, que facilmente haveria sido
suggerida por transmisso ao encarregado de negocios em Londres da crte
de Vienna. Os ideaes politicos do baro de Neumann no abrangiam por
certo as emancipaes coloniaes, e tudo quanto fosse de molde a
favorecer a legitimidade attrahia-o por instincto. Faltava-lhe a viso
limpida ou cynica do homem d'Estado, que em Metternich se sobrepunha aos
preconceitos cortezos.




III


[Sidenote: Primeiros passos de Brant e Gameiro.]

O primeiro passo dado em commum por Caldeira Brant et Gameiro, no
desempenho da sua ardua misso diplomatica, foi procurarem o baro de
Neumann, a pedir-lhe que encaminhasse para Lisboa a communicao da
chegada a Londres dos plenipotenciarios brazileiros e solicitasse a
nomeao de plenipotenciarios portuguezes, que com aquelles se
entendessem para firmar a paz. A Austria estava a comeo--como por fim
estaria de novo--em to boas disposies para com o Imperio, que o seu
encarregado de negocios na Inglaterra dissera ao banqueiro Rothschild
que podia sem risco de desagradar  Santa Alliana contractar o
emprestimo brazileiro de tres milhes esterlinos, que os nossos enviados
tinham instruces para negociar sob hypotheca das rendas aduaneiras.

[Sidenote: Carta ao marquez de Palmella.]

O mesmo Neumann questionou porem longamente a redaco da participao
de Caldeira Brant e Gameiro ao marquez de Palmella, apenas recebendo-a,
para endereal-a ao destinatario, quando approvada por George Canning a
terceira e ultima minuta, e com o protesto de que esse seu acto no
envolvia o reconhecimento do Imperio e do Imperador[7]. Para pouparem-se
uma qualquer _fin de non-recevoir_, Caldeira Brant e Gameiro
acquiesceram em no redigir a carta nos termos que lhes tinham
primeiramente acudido, de que estavam auctorisados a chegar a qualquer
arranjo que julgassem compativel com a independencia do Brazil; mas no
deixaram de referir-se ao seu soberano como tal, achando o contrario em
desaccordo com o theor mesmo das instruces vindas do Rio. A este
proposito escreveu Canning ao marquez de Palmella, aconselhando o
Governo Portuguez a que no compromettesse a boa vontade manifestada
pelo Brazil em semelhante pormenor com meras questes de forma, pelas
quaes no era atilado sacrificar-se a substancia. Na diplomacia 
entretanto conhecido que as questes de forma no raro primam as de
fundo: n'este caso porem a forma traduzia essencialmente o fundo.

[Sidenote: Resposta do Governo Portuguez.]

O ministro portuguez, conde de Villa Real, abstivera-se de entrar em
relaes formaes com os enviados do Governo Brazileiro at receber
ordens positivas de Lisboa, para onde empurrra o negocio da abertura
das proposies de paz e para onde Canning, o qual por occasio da
subida de Palmella ao poder sustra a discusso directa com o Brazil do
seu reconhecimento, preferindo sondar a tal respeito o novo gabinete,
escreveu tambem ao ministro inglez Thornton, que influisse no sentido de
uma prompta soluo no despacho da auctorisao. A 26 de Maio j Villa
Real recebia os plenos poderes para negociar, tendo alis sido feita a
sua nomeao antes de chegada s mos de Palmella a communicao de
Caldeira Brant e Gameiro, a qual obteve a polida resposta que podia
antecipar-se da penna do culto diplomata e perfeito homem do mundo[8].

[Sidenote: Palmella no ministerio.]

O regimen monarchico-democratico uma vez varrido pela Villafrancada, o
marquez de Palmella fra chamado por D. Joo VI para o ministerio de
Estrangeiros afim de deslindar a embrulhada situao externa legada
pelas Crtes, cujas relaes com os outros Governos estavam geralmente
rotas. Como notorio, era Palmella um liberal moderado, que sinceramente
pensava na outorga de uma Carta Constitucional pelo soberano, ainda que
a lembrana despertasse uma grande opposio por parte dos gabinetes da
Santa Alliana. Como acontece a todos os moderados em circumstancias
apuradas e momentos criticos, foi negativo e impopular: accusavam-no a
um tempo, os reaccionarios de pedreiro livre, e os liberaes de corcunda,
e, hesitante entre os dous fogos, elle nada ousava de decisivo ou sequer
de decidido. O regimen liberal carecia de ser implantado pelas armas
para tornar-se fecunda a aco de Palmella.

[Sidenote: Inclinaes francezas de Subserra.]

Em 1824 a sua influencia, mais propensa  amizade ingleza, posto que sem
a minima disposio de sacrificar os interesses do Reino com relao 
separao da sua colonia americana, andava fortemente contrabalanada no
seio do ministerio pela do seu collega Pamplona (conde de Subserra), o
valido do monarcha, cuja demisso Canning acabaria por exigir _quasi com
ameaas_, por consideral-o com justa razo partidario estrenuo e fautor
principal do predominio francez. A dupla corrente tradicional na
politica portugueza, a da alliana britannica contra a da amizade
gauleza, recrudescra no seu embate, depois da Villafrancada, com a
accesso simultanea de Palmella e Subserra ao poder, concretisando-se
no s n'uma emulao de interesses politicos e dynasticos, como at
n'um desafio de honrarias reaes.

[Sidenote: Desafio de honrarias: o Santo Espirito e a Jarreteira.]

Com effeito, ao tempo que desembarcava em Lisboa o embaixador
extraordinario de Luiz XVIII que trazia ao rei de Portugal a ordem do
Santo Espirito, singrava da Inglaterra n'um vaso de guerra o portador da
ordem da Jarreteira, e contam as cartas de uma senhora ingleza, por esse
tempo residente em Lisboa, que D. Joo VI s fazia ralhar com os
physicos da real camara para que lhe puzessem logo garbosa a perna
engrossada pelas erysipelas, permittindo-a receber condignamente a liga
symbolica com que Jorge IV queria mimosear o seu fiel alliado. Aquella
rivalidade de estadistas e de vistas, estimulada pelos motivos
d'occasio, revelar-se-hia fatalmente no andamento da nossa questo
diplomatica, si bem que Palmella haja deixado escripto nos seus
_Apontamentos_ que as relaes particulares e officiaes que entreteve
com o conde de Subserra foram sempre excellentes, e que procurou o mais
possivel defender o seu collega de gabinete contra o Infante e contra a
Inglaterra.

[Sidenote: Tergiversao da Crte de Lisboa.]

A crte de Lisboa apparentemente manifestava a melhor vontade de encetar
as negociaes com os representantes de D. Pedro, e a isso movia-a o
interesse de pr inabalavel cobro s hostilidades que Canning no
cessava de pedir ao Imperio para sobrestar de vez, por seu turno
reclamando os enviados brazileiros o exercicio da influencia britannica
afim de pr obstaculo s apregoadas expedies portuguezas. Afra porem
estarem Subserra e suas affeies continentaes em plena voga e achar-se
D. Joo VI na lua de mel semi-absolutista que se seguio ao grosseiro
regimen dos Ptions das Crtes, Palmella planeava reforar sua
popularidade  custa do reino ultramarino, e andava pessoalmente muito
despeitado com Canning, pela recusa do gabinete de St-James de mandar
tropas inglezas a defenderem o rei de Portugal contra as faces
extremas que o empuxavam em direces oppostas, e garantirem o partido
do _juste milieu_ que Palmella encarnava.

[Sidenote: Attitude do ministro Villa Real na troca dos plenos poderes.]

Reflectindo esses cumulativos estados d'alma, o ministro portuguez em
Londres logo  primeira entrevista com os brazileiros levantou uma
difficuldade, negando-se  troca dos plenos poderes por poder ser este
acto erroneamente interpretado como um reconhecimento, posto que
indirecto, do Imperador que delegra os seus. Caldeira Brant e Gameiro
recorreram  auctoridade de Canning, citando o precedente de Mr Oswald,
o plenipotenciario britannico que nos ajustes de paz com os Estados
Unidos no tivera duvida em proceder, sobre a base da reciprocidade, s
negociaes com os representantes das colonias rebelladas, e o
Secretario dos Negocios Estrangeiros, em resposta, lembrou com o seu
costumado espirito que os reis da Gr Bretanha usaram por seculos do
titulo de reis de Frana, sem que se entendesse, pelo facto da troca
repetida de plenos poderes, que os Francezes reconheciam semelhante
titulo. Villa Real acabaria por acceder  troca, mas acompanhando-a de
um protesto seu ou declarao de resalva dos direitos do seu soberano,
identico ao de Jorge III por occasio da emancipao politica dos
Estados Unidos.

[Sidenote: A Abrilada.]

Os acontecimentos sobrevindos em Lisboa, onde entretanto o Infante
commettra a peor das suas travessuras, deviam naturalmente acirrar o
desejo de Canning de ver logo ultimada a transaco entre Brazil e
Portugal, antes que se complicasse mais a penosa situao do Reino,
tornando impossivel qualquer accordo immediato. A insubordinao de seu
filho, contagiando parte das tropas da guarnio da capital, obrigou D.
Joo VI, por conselho e de combinao com Palmella, o embaixador de
Frana e o ministro d'Inglaterra, a refugiar-se a bordo da nau
britannica _Windsor Castle_ e d'ahi fomentar a reaco contra a reaco,
sendo preso D. Miguel e restabelecida a regia auctoridade.

[Sidenote: Pressa da Inglaterra com relao ao reconhecimento.]

A Inglaterra tinha pressa de liquidar o assumpto, porque importantes
interesses commerciaes de subditos britannicos se tinham creado no
Brazil  sombra da amizade portugueza, augmentando de anno para anno o
numero de casas inglezas nos portos e avolumando-se portanto o
intercurso de mercadorias. O seu objectivo diplomatico era fazer seguir
o tratado de reconhecimento do Imperio de outro para obteno de favores
mercantis e para completa abolio do trafico de escravos, no espirito
das anteriores disposies entre Portugal e a Gr Bretanha e das
concluses do Congresso de Vienna, onde aquella abolio fra consagrada
como principio.

[Sidenote: A questo do trafico de escravos desde 1810.]

A Inglaterra que em 1807, certamente por philantropia e espirito
liberal, extinguira o trafico nas proprias colonias, pretendia agora
extirpal-o de vez em todo o mundo por espirito tambem de egoismo ou de
conservao, no lhe convindo alimentar, merc da barateza do trabalho
servil, concorrentes temiveis aos seus estabelecimentos tropicaes.
Conforme  sabido, a abolio do trafico fra consignada anteriormente,
como promessa de gradual extinco, no tratado celebrado em 1810 com a
crte do Rio de Janeiro, e, fundada n'elle, entrou a marinha britannica
a capturar nos mares d'Africa navios portuguezes com carregamentos
d'Africanos, pelo que a Inglaterra, em virtude dos energicos protestos
do conde da Barca, teve de pagar em 1815 trezentas mil libras esterlinas
de indemnizao. No mesmo anno de 1815, a 8 de Fevereiro, as oito
potencias signatarias do tratado de Pariz, as quaes prepararam os actos
finaes do Congresso de Vienna e dirigiram os trabalhos d'esta celebre
reunio de soberanos e ministros, assignaram uma declarao reprovando o
trafico e manifestando collectivamente sua inteno de abolil-o[9]:
entre essas potencias contava-se Portugal.

Como certas contemplaes eram porem devidas a certos interesses, a
certos habitos, a certas prevenes mesmo, no se estabeleceu um prazo
fixo para a referida abolio: deixou-se em aberto afim de ser
determinado de accordo com as conveniencias de cada potencia. N'esta
questo, como na da annexao da Saxonia  Prussia e da avassallao da
Italia  Austria, Talleyrand soube insinuar-se no espirito dos outros
delegados e manobrar com to consummada habilidade, que conseguio dar as
cartas mais ou, pelo menos, tanto quanto Metternich. O diplomata francez
ajudou muito o ento conde de Palmella nos seus esforos para
neutralizar os da Inglaterra, que queria arrancar  Hespanha e a
Portugal a abolio immediata do trafico de escravos. Em vez d'esta, o
tratado de 22 de Janeiro de 1815, assignado em Vienna por Lord
Castlereagh e pelos plenipotenciarios portuguezes--Palmella, Saldanha da
Gama e Lobo da Silveyra--estipulava que ficaria vedado aos subditos
portuguezes traficarem em escravos em qualquer parte da costa d'Africa
ao norte do equador. Permanecia comtudo de p a promessa geral de que as
duas partes contractantes fixariam o periodo, em que o commercio de
negros teria de cessar inteiramente para os dominios portuguezes.

Na correspondencia de Talleyrand, quando embaixador em Vienna, para Luiz
XVIII, est escripto que a Hespanha e Portugal obtinham um prazo de oito
annos para abolio (o prazo prescripto para a Frana no tratado de
Pariz fra de cinco annos), o que leva a crer que esteve por tal modo
assente esse ponto, ainda que logo ficasse abandonado. Em 1817, voltando
a Gr Bretanha  carga, alcanou pela conveno de 28 de Julho que fosse
adoptado e reconhecido o direito de visita e busca, pelos vasos de
guerra britannicos, nas embarcaes portuguezas suspeitas d'aquelle
trafico, e bem assim a creao de commisses mixtas para julgarem os
navios aprezados[10]. Para Canning seria um motivo de verdadeiro jubilo
dar n'esta estimulante questo um passo adiante dos de Castlereagh e,
conseguindo um prazo certo e irrevogavel para a cessao do trafico de
negros entre a Africa e o Brazil, poder exclamar com o poeta seu
compatriota:


    Thy chains are broken, Africa, be free
    Thus saith the island--empress of the sea.


[Sidenote: O Brazil e a escravido.]

O empenho de Canning era to forte que chegra antes a assegurar que
reconheceria sem demora o Imperio e afianaria sua integridade, si o
trafico fosse completamente abolido. O Brazil constituia o grande
mercado de escravos africanos, tendo-se a America Hespanhola liberado
d'essa peste, e, sem o seu encerramento, inutil seria insistir na
extirpao do trafico. A opportunidade apparecia seguramente unica 
philantropia e  diplomacia do Reino Unido, carecendo o Imperio tanto do
apoio britannico e dando por isso mostras inequivocas de estar disposto
a fazer concesses em tal terreno. Canning acreditou na logica dos
factos e, por esta considerao mais do que por todas as outras, sem
demora desanimra Portugal nas suas primeiras pretenes de angariar o
auxilio inglez para reduzir  obediencia o reino ultramarino, declarando
ao Defensor Perpetuo do Brazil que nada tinha a recear de hostil ou
pouco amigavel da parte do governo de Jorge IV.

[Sidenote: A misso Amherst ao Rio de Janeiro. O trafico e Jos
Bonifacio.]

Mais do que isso, aproveitando a ida para a India, em Fevereiro de 1823,
do governador geral Lord Amherst, Canning incumbira-o de, no decurso da
escala do seu navio no Rio de Janeiro, tratar com o Imperador e o seu
ministerio do assumpto vital do trafico, fazendo-lhes ver que uma nao
independente no poderia decentemente preservar uma instituio que era
smente toleravel n'uma colonia, campo de cultivo e commercio, sem a
dignidade de uma potencia soberana, nem as responsabilidades da defeza
da sua integridade territorial. Alm d'isso o Brazil permaneceria
isolado, como uma vasta mancha negra, na America Latina livre, unico a
sustentar um commercio odioso e universalmente reprovado. A justia
britannica ser-lhe-hia facultada, como o soe ser a qualquer paiz, mas a
amizade britannica, essa tinha de ser conquistada mediante aquelle
sacrificio, que era uma depurao. Procedendo com tamanha urgencia
quanto denunciava essa incumbencia, confiada quelle que ia preencher o
lugar acceito por Canning no momento do inopinado desapparecimento de
Castlereagh, a Inglaterra no tencionava abandonar Portugal  sua sorte;
antes exigia do Brazil que o reconhecimento fosse logo correspondido
com os ajustes necessarios cerca do reino: mas a obsesso da
extinco do trafico imperava por forma tal na sua imaginao que
dissipava os melindres das allianas.

Stapleton, o secretario particular, fiel amigo e historiographo de
Canning, conta que Lord Amherst tratou do objecto da sua misso com Jos
Bonifacio, cujas inclinaes abolicionistas no padecem duvida, mas
foram infelizmente platonicas. O ministro de D. Pedro recuou ante a
perspectiva do descontentamento nacional, o qual podia at ameaar a
propria existencia do novo regimen, e somente concordou n'uma diminuio
gradual e progressiva do numero de escravos importados, que daria em
resultado a abolio completa do trafico dentro de muito poucos annos.

[Sidenote: Instruces secretas de Brant e Gameiro sobre o trafico.]

As instruces secretas mandadas a Caldeira Brant e Gameiro no anno
immediato prescreviam-lhes, porem, que obtivessem o reconhecimento sem
essa condio julgada desairosa, cuja retirada no significava todavia
que o Imperador no estivesse disposto, como firmemente estava, a abolir
no futuro um to deshumano commercio. A ultima concesso que, segundo as
mencionadas instruces secretas, o Brazil se inclinava a fazer afim de
obter o almejado reconhecimento, o qual s muito contrariado o Governo
Imperial prestar-se-hia a acceitar conjunctamente com a abolio do
trafico, era a de estabelecer-se o prazo de oito annos, como se
projectra em Vienna, ou mesmo o de quatro, mas com uma indemnizao de
800 contos por anno nos quatro restantes, para compensar a falta dos
direitos de importao sobre os negros e outros damnos. A ausencia de
colonizao estrangeira que supprisse o trabalho escravo, a necessidade
de prover nos annos proximos uma mais avultada entrada de Africanos para
habilitar a lavoura a fazer face  forosa escassez ulterior, e os
desarranjos agricolas e commerciaes que a terminao do trafico
acarretaria, eram outras tantas razes ponderosas que aconselhavam a
fixao de um prazo e excluiam por nociva a abolio immediata.

No fundo esta questo do trafico approximava ento os dous paizes mais
do que os dividia. A Inglaterra estava ainda justamente persuadida de
que muito melhor lhe iria em obter a extinco pela iniciativa do
Governo Imperial, do que por meio de presso exterior. O Brazil comeava
ligeiramente a convencer-se--e pena foi que no continuasse a pensar
assim--de que o espirito do seculo no permittiria a preservao de
condies sociaes em que fosse elemento o escravo, e que o dia chegaria
no qual, no havendo formulado espontaneamente a concesso, teria de
ceder violentado. Effectivamente, no despacho de 28 de Agosto de 1824,
em vista da correspondencia recebida da Legao em Londres, mandava o
Governo Imperial desistir at da citada indemnizao pecuniaria, no
ultimo caso de se no poder conseguir d'outra maneira o reconhecimento.

 claro que o Governo Brazileiro mudava de resoluo pela fora das
circumstancias, pois a auctorizao facultada aos plenipotenciarios
brazileiros, para liquidarem finalmente a divergencia de vistas das duas
naes sobre o trafico, havia-lhes sido retirada dias antes, no Despacho
de 18 de Agosto, por ter-se o Governo Imperial capacitado de que a Gr
Bretanha no deixaria de reconhecer a independencia do Brazil pelo facto
de no ajustar-se aquella divergencia. O Imperador sentia-se tambem
desobrigado de quaesquer contemplaes para com o gabinete de St-James,
que traduzissem prejuizo para a economia nacional.  mister no esquecer
que at alli a Inglaterra se no decidira inteiramente a pr Portugal de
lado e negociar directamente o tratado de reconhecimento, nem quizera
ser abertamente mediadora para com Portugal, tendo-se apenas mostrado
officiosa, verdade  que pela simples razo que Portugal nunca
solicitra formalmente a mediao para celebrar _a paz_ com o Brazil.

[Sidenote: A Frana e a Gr Bretanha na Peninsula Iberica.]

A Inglaterra no emtanto possuia, alm dos commerciaes e humanitarios,
motivos de natureza restrictamente politica para desejar no ser vencida
por qualquer outra potencia do Velho Mundo nas boas graas do Brazil. A
sua rivalidade com a Frana, rivalidade tradicional e caracteristica na
historia europa, encontrra na Peninsula. Iberica, merc da localizao
do conflicto geral entre absolutismo e constitucionalismo, um campo de
verdadeira cultura intensiva. Depois da guerra d'Hespanha e das faceis
victorias do duque d'Angoulme, a influencia dos Bourbons de Frana
tornra-se poderosissima na crte parente de Madrid. Na crte de Lisboa
Hyde de Neuville estava em alguns casos conseguindo mais do que
Thornton, no s pela ligao pessoal com Subserra, como pelo facto de
representar uma monarchia que, longe de permittir  inundao
democratica fertilizar a administrao publica, antepunha um dique de
preconceitos  mar popular.

[Sidenote: Partido tirado pelos politicos brazileiros das rivalidades
internacionaes.]

Os politicos do Rio de Janeiro, para os quaes a amizade britannica, da
nao senhora dos mares, era bem mais importante do que a franceza, com
bastante tino pensaram em explorar essa conhecida rivalidade com o fito
de mais facilmente obterem a classificao politica do Imperio, e
tampouco se descuidaram de jogar outras cartas diplomaticas. Nas
instruces ostensivas de Caldeira Brant e Gameiro notava-se--um mez
depois de proclamada a doutrina de Monroe, a qual Canning, ao suggeril-a
indirectamente n'um momento de apuro, certamente no antevia quanto
poderia de futuro tornar-se infensa  propria Inglaterra--que o
estabelecimento de uma possante monarchia constitucional no hemispherio
sul da America operaria como uma barreira opposta  ambiciosa e
democratica politica dos Estados Unidos, afim que para o futuro no
prevalea a politica americana  europa. Esta razo no era futil para
que a Inglaterra hesitasse em urgir Portugal. Era pelo contrario uma das
mais convincentes para o estadista que geria as relaes externas do
Reino Unido.

Canning antevia e temia a concorrencia mercantil e sobretudo politica
dos Estados Unidos, e o facto mesmo d'elle recear a preponderancia
norte-americana no continente que se jactava de haver chamado 
existencia autonoma,  um motivo para no acreditar-se que, como
pretendem alguns, a declarao do Presidente Monroe tivesse sido o
fructo do concerto do Secretario dos Negocios Estrangeiros de Jorge IV
com John Quincy Adams.

Na verdade, mais do que a suggesto das palavras ao ministro Rush,
aproveitou  Republica a indicao fornecida pela propria attitude de
Canning para com a metropole hespanhola, si bem que no tivesse igualado
a postura aggressiva de Pitt, reflectida na famosa proclamao de Sir
Thomas Picton, convidando o povo venezuelano a libertar-se do jugo
oppressivo e tyrannico que mantinha o monopolio do commercio.
Formulando a sua doutrina internacional, cuidavam porem os Estados
Unidos de combater a importancia que estava adquirindo sobre o Novo
Mundo a proteco ingleza, e no em auxiliar quaesquer planos do
estadista britannico. Monroe de facto oppoz o protectorado americano ao
inglez quando ambas as potencias visavam o mesmo alvo, que era a
conquista commercial e moral das novas naes fabricadas com os
fragmentos do imperio colonial iberico.

[Sidenote: Aco dos enviados brazileiros junto a Canning.]

Continuando entretanto Villa Real a demorar o seguimento das
negociaes, allegando no receber de Canning a formula, que lhe pedira,
do protesto inglez por occasio do tratado de paz com as colonias da
America, e que lhe devia servir de modelo, os enviados brazileiros,
impacientados, foram ter com o Secretario d'Estado, a quem perguntaram
desassombradamente si estava disposto a tratar isoladamente com elles,
no dando Portugal mostras de querer reconciliar-se. Canning, por cuja
individualidade Caldeira Brant e Gameiro professavam a maior admirao e
estima, no se furtando a encarecer-lhe o genio e a sinceridade, e
tratando-o repetidamente nos seus informes para o Rio de _grande homem
d'Estado_, fizera-os socegar e os aconselhra a de novo procurarem o
conde de Villa Real, ajustando-se por fim a futura troca dos plenos
poderes na forma j descripta, e realizando-se no Foreign Office, a 12
de Julho, a primeira conferencia sobre o negocio do Brazil, a que
assistiram os cinco interessados: Caldeira Brant, Gameiro, Villa Real,
Canning e Neumann[11].

[Sidenote: Esboo de tratado formulado por Brant e Gameiro.]

Os plenipotenciarios brazileiros tinham previamente submettido a
Canning, a pedido mesmo d'este, um esboo do tratado pelo qual Portugal
reconheceria a independencia do reino ultramarino. Era o unico accordo
que tinham recebido instruces para assignar immediata e
definitivamente, devendo celebrar outro tratado _ad referendum_, em que
fossem passadas em revista e assentadas todas as questes oriundas ou
prendendo-se com a Independencia, taes como successo da cora,
indemnizaes e outras.

[Sidenote: Canning e a successo.]

Canning queria, pelo contrario, incluir logo no tratado de
reconhecimento a regulao da herana do throno portuguez, que
visivelmente o preoccupava, presentimento do qual se pode colligir a
agudeza da sua viso politica.

[Sidenote: Exigencias previas de Villa Real na primeira conferencia do
Foreign Office.]

Quanto a Villa Real, assignalou a entrevista pedindo, antes mesmo de
fallar em reconhecimento, explicaes sobre trez pontos, que
correspondiam s condies portuguezas para a entrada em relaes
diplomaticas com a ex-colonia: a cessao das hostilidades; o
restabelecimento das relaes commerciaes, e a restituio das
propriedades de Portuguezes sequestradas e das embarcaes aprezadas, ou
a indemnizao equivalente.

[Sidenote: A suspenso das hostilidades.]

O ministro portuguez, como cabia a um bom diplomata, no deixou de fazer
valer--e a referencia produziu impresso nos circumstantes--que D. Joo
VI, assim que reassumira a plenitude do seu poder, mandra espontanea e
generosamente suspender as hostilidades. Habilmente porem acudiram
Caldeira Brant e Gameiro que D. Pedro de facto havia feito o mesmo: de
direito no ousaria fazel-o mais expressiva ou terminantemente, visto
no ser, como seu Pai, monarcha absoluto. A evocao das limitaes
constitucionaes tinha o condo de agradar sempre a um ministro, como
Canning, que luctava contra os restos do poder pessoal na monarchia
britannica.

[Sidenote: Expedio portugueza ao Rio de Janeiro.]

Tendo os enviados brazileiros aproveitado perfeitamente o ensejo
offerecido pelo portuguez para occuparem-se da expedio de 10,000
homens, com 5,000 mercenarios hanoverianos, a qual ameaava partir de
Lisboa para o Brazil, ficou combinado que tal expedio quedaria em
projecto (Villa Real prometteu-o com tanto menos ambages quanto Portugal
no sentia grande confiana na praticabilidade do plano de ataque), si
por parte do Brazil continuassem effectivamente suspensas as
hostilidades. Por seu lado prometteram Caldeira Brant e Gameiro
encaminhar para o Rio de Janeiro, a Luiz Jos de Carvalho e Mello[12],
as proposies do plenipotenciario de S. M. Fidelissima.

[Sidenote: Segunda conferencia no Foreign Office. Canning assume a
tarefa de redigir um projecto de tratado.]

A 19 de Julho teve lugar no Foreign Office a segunda conferencia,  qual
tambem assistiu o principe Esterhazy, j de regresso da Austria e
removido para a embaixada de Pariz[13]. Deu-se nova e infructifera
insistencia dos plenipotenciarios brazileiros para arrancarem ao conde
de Villa Real o reconhecimento da Independencia, e como elle se
recusasse, para levarem as crtes medianeiras a obterem-no. Fazendo
Caldeira Brant e Gameiro depender tudo mais d'aquelle reconhecimento, e
no indo as instruces do plenipotenciario portuguez, conforme declarou
depois n'uma entrevista confidencial com os brazileiros realizada a 1^o
de Agosto, alm da auctorisao para o reconhecimento da autonomia, no
da soberania do Brazil, a negociao teria entrado n'um becco sem sahida
si Canning, com sua habitual presena d'espirito, no houvesse, para
remover a difficuldade, tomado o expediente de avocar s potencias
medianeiras a tarefa de redigirem e apresentarem o tratado de
reconciliao. E como o principe Esterhazy advertisse que a crte
austriaca apenas queria conciliar idas e no suggeril-as, o Inglez
propoz-se assumir ssinho o trabalho e a responsabilidade. Por sua vez
Villa Real observou, que no possuia poderes para mais do que para
discutir as proposies brazileiras, podendo comtudo encaminhar para
Lisboa qualquer projecto de Canning.




IV


[Sidenote: Fraqueza dos recursos militares do Reino. Papel glorioso da
marinha nacional.]

O plenipotenciario portuguez defendia com pertinacia uma causa de
antemo perdida.

O que se tratava de ganhar, era no mais o Brazil, mas a honra. O
governo de D. Joo VI devia estar, como o proprio Rei, plenamente
convencido de que, pela guerra, Portugal nada alcanaria. Que os
recursos do Reino se viam impotentes para bater o Imperio, provra-o de
sobejo o facto da pobrissima esquadra nacional s ordens de Lord
Cochrane, com uma unica nau forte, veleira e bem tripolada, a _Pedro
Primeiro_, haver logrado bloquear a Bahia, immobilisar as foras
maritimas contrarias, incomparavelmente superiores em numero e como
unidades, e compellir em terra o general Madeira a capitular. Peor do
que isso--com quatro navios apenas o almirante anglo-brazileiro, em
Julho do anno anterior (1823), dera caa  esquadra portugueza de treze
navios, comboiando sessenta a setenta embarcaes com tropa, familias
portuguezas que se retiravam para a metropole, munies e o mais, e
aprezra ou incapacitra uma poro d'essa frota, pondo a mo sobre
metade do exercito inimigo com bandeiras, artilheria e provises.

Ficou demonstrado, uma vez ainda depois da guerra naval com os
Hollandezes na costa do norte do Brazil, quanto vale no mar a ligeireza:
as naus portuguezas, mais pesadas, no podiam escapar, quando isoladas
ou interceptadas, s embarcaes mais velozes da marinha brazileira, nem
tampouco podiam perseguil-as de combinao. Deixando em paz o resto da
esquadra dos adversarios, Cochrane aproveitou-se d'essa sua maior
facilidade de movimentos para fazer-se de vela para o Maranho, que, sem
derramar gotta de sangue, audaciosa e astutamente reduziu  auctoridade
imperial antes de chegar o reforo portuguez. No Par o capito
Grenfell, para alli despachado pelo almirante, procedeu de modo analogo
e com identico afortunado resultado, podendo a improvisada esquadra
nacional gabar-se no fim da curta campanha de ter, sem sacrificio de uma
nau, subjugado duas enormes provincias e aprezado mais de 120 navios
portuguezes[14].

[Sidenote: As prezas de Lord Cochrane.]

E sabido que, apezar das legitimas reclamaes de Lord Cochrane e da sua
soffrega marinhagem, o Imperador no mandou proceder  condemnao e
adjudicao das embarcaes capturadas e bens sequestrados, conscio de
que tal acto excitaria extrema animosidade em Portugal e causaria m
impresso na Inglaterra, e desejando conservar toda a propriedade
portugueza em deposito para opportunamente restituil-a, quando fosse
celebrada a reconciliao com a mi patria. O Governo Imperial, cuja
segurana contra a opinio nativista no era comtudo tanta que o tivesse
permittido abolir por acto publico as hostilidades, quando para este
passo o instigava o Governo Britannico, porta-voz do Portuguez, queria
manifestar por aquella forma ao Reino e  Europa a sua honestidade e
moderao.

[Sidenote: Entrevista confidencial de Villa Real com os enviados
brazileiros.]

Considerando todas estas razes, o exgottamento de Portugal e a
tolerancia do Brazil no assumpto das prezas, Villa Real entendeu, no
obstante a sua sobranceria de gentilhomem-diplomata, dever abrir-se um
poucachinho mais na entrevista confidencial de 1^o de Agosto com
Caldeira Brant e Gameiro, na qual affirmou com segunda inteno
estar-lhe formalmente vedado ouvir e encaminhar proposies de
independencia que no fossem acompanhadas de justas compensaes.
Perguntado n'um tom indifferente pelos nossos enviados quaes poderiam
ser essas suppostas compensaes, respondeu, na apparencia vagamente,
que julgava serem, pelo menos, a reunio por morte de D. Joo VI das
duas coras na cabea de D. Pedro, ou dos seus successores immediatos ou
collateraes; favores especiaes ao commercio portuguez, e assumpo pelo
Brazil de parte da Divida Publica portugueza. Caldeira Brant e Gameiro
responderam que, por emquanto, lhes falleciam instruces para tratarem
dos pontos aventados, havendo, quanto ao primeiro, o Imperador
propositalmente querido separar seus interesses pessoaes dos geraes do
Imperio. No deixaram entretanto os plenipotenciarios brazileiros de ir
logo apontando o perigo, seno a impossibilidade da reunio das duas
monarchias, a qual no dizer de Villa Real o Governo Britannico julgava
factivel mediante a alternativa da residencia dos soberanos entre os
dous Estados.

[Sidenote: Novas conferencias no Foreign Office. M vontade da Austria.
Juizo de Metternich sobre Canning.]

A 9, 11 e 12 de Agosto tiveram lugar no Foreign Office novas
conferencias plenarias[15], em que voltou longamente  discusso a
questo do reconhecimento preliminar reclamado pelo Brazil e das
condies preliminares exigidas por Portugal, sem outro effeito mais do
que evidenciar a crescente m vontade da Austria em ajudar as pretenes
do Imperio sul-americano. Nem Metternich, que subordinava todas as
consideraes publicas e de familia  da preservao da Alliana
tendente ao repouso politico sobre que devia, no seu juizo, assentar o
desenvolvimento industrial e commercial do seculo, acreditava ainda
muito na sinceridade liberal de Canning, ou na sua solicitude pelos
povos emancipados de tutelas anachronicas pelas circumstancias que as
rodeavam. N'uma communicao ao principe Esterhazy, a qual traz antes o
cunho litterario de Gentz, o Chanceller externava nos seguintes termos a
sua impresso do caracter politico do estadista inglez: Si me no
engano, M^r Canning pertence a essa classe de homens que por vezes
entram em certas associaes, sem por isso ligarem ao exito d'ellas os
seus sinceros votos; taes homens especulam sobre as vantagens do momento
e no se esforam menos por assegurar o seu capital fra da
empreza[16].

[Sidenote: Projecto de tratado apresentado por George Canning.]

As conferencias de Agosto teriam porem continuado a dar o mesmo
resultado negativo das de Julho, si na primeira d'ellas o _homem de dous
pesos e de duas medidas_, conforme o qualificava Metternich, no tivesse
cumprido sua promessa de apresentao de um projecto de tratado,
virtualmente analogo ao que fra previamente offerecido pelos
plenipotenciarios brazileiros[17], mas com um artigo secreto relativo 
successo, estipulando que as Crtes de Lisboa, ao determinarem a forma
da herana da Cora Portugueza, poderiam chamar a cingil-a o
primogenito, ou, na falta de successo masculina, a primogenita do
Imperador. Aps conversaes particulares com Canning, Esterhazy e
Neumann, e discusso com o mesmo Canning de algumas objeces ao
referido artigo secreto, resolveram os plenipotenciarios brazileiros
acceitar o alludido tratado _sub spe rati_. Este procedimento, que lhes
aconselhou o Secretario d'Estado britannico, mereceu a approvao do
Governo Imperial. As cousas estavam todavia longe ainda do seu termo.

[Sidenote: Insistencias de Villa Real e evasivas de Brant e Gameiro.]

Na conferencia seguinte com effeito voltou Villa Real  carga com as
suas trez proposies, insistindo na pouca vontade em annuir a essas
condies que denunciava a resposta do ministro Carvalho e Mello ao
consul Chamberlain, e ameaando interromper a negociao encetada at
receber novas ordens do seu Governo. S no levou a cabo a ameaa pela
opposio dos trez medianeiros, que no quizeram que, por motivo de um
emperro considerado pueril, ficassem gorados os seus desejos e esforos
para uma pacificao inevitavel e inadiavel. No tocante s queixas do
ministro portuguez, s era dado aos nossos enviados replicar com
evasivas, e isto executaram-no com geito. Lembraram que a reclamao
transmittida por Chamberlain e compendiando o preliminar desideratum
portuguez, fra anterior  abertura das negociaes de Londres, e que a
replica do Ministro de Estrangeiros correspondia  phase que precedra o
exercicio dos bons officios das duas potencias amigas. N'aquelle
instante, porem, as intenes do Governo Brazileiro dirigiam-se no
sentido de concorrer para a cessao das hostilidades, suspenso dos
sequestros e facilidades das relaes commerciaes entre o Imperio e o
Reino. Carecia comtudo o Imperador de proceder com toda a deferencia
para com a opinio publica, a qual se manifestava adversa a qualquer
composio com a ex-metropole antes de reconhecida a independencia da
ex-colonia, e no Novo Mundo se sentia capaz de impr ao throno, ainda
mal firmado, as suas preferencias.

[Sidenote: Espirito de rebellio no Brazil.]

Invocando o espectro da anarchia, que as difficuldades domesticas
poderiam gerar, o Governo Brazileiro era mais sincero do que pareceria 
primeira vista, para quem apenas se lembrasse da oppresso exercida
sobre a America pelas duas metropoles da Peninsula Iberica. O povo j
no era o mesmo dos bons tempos coloniaes, quando o throno de Portugal
exercia de longe para o Brazileiro nato a attraco do fetiche para o
Africano boal. A Crte permanecra treze annos no Rio de Janeiro, no
mais a crte dos vice-reis, com suas pequenas tyrannias e suas ridiculas
vaidades, mas a verdadeira Crte dos Braganas, no menos ignra e
moralmente corrupta, no seu conjuncto, do que aquella. O contacto de
todos os dias com a fidalguia do Reino, junto com a franca leitura de
livros estrangeiros e a convivencia com os estrangeiros--e n'estes
pontos o governo de D. Joo VI foi perfeitamente liberal--tinham
destruido at o respeito pela realeza. A sympathia pelas instituies e
costumes de outros povos surgiu simultaneamente com o desapparecimento
da confiana nas instituies e costumes de casa, ou por outra vingava a
ambio de transformar umas e outros.

Um viajante inglez que esteve no Rio de Janeiro em 1821 conta quo
effervescente estava o sentimento constitucional e nacionalista, isto ,
o sentimento adverso ao absolutismo e  metropole. Um dos dramas
populares do dia no theatro da cidade intitulava-se a _Eschola dos
Principes_, e como o titulo o indica, punha em scena com intuitos
moralizadores os erros a que pode ser conduzido um joven principe mal
aconselhado. A primeira representao teve lugar no anniversario
natalicio de D. Pedro, j principe regente e presente ao espectaculo, e
os assistentes sublinharam, com olhares intencionaes e applausos as
frequentissimas alluses e advertencias, de que se achava recheada essa
pea _sui generis_ e de alcance patriotico. A opinio esclarecra-se e
adquirira consistencia com a vista do espectaculo politico que lhe fra
proporcionado pelo monarcha e seu sequito.

[Sidenote: Aspecto moral da capital brazileira.]

O quadro traado por Mathison[18] da sde da monarchia portugueza  em
muitos sentidos degradante, mas exacto. A emigrao do Reino
transportra, com seus thesouros, os seus favoritismos e as suas
intrigas, e a administrao publica, salvo esforos individuaes dignos
dos maiores encomios, desgraadamente moldra-se pela da metropole. O
erario no podia fazer honra aos gastos da cora, que raramente se
traduziam por beneficios publicos, lucrando antes a camarilha com a
prodigalidade regia e continuando o paiz sem esquadra que defendesse os
seus disseminados e ameaados dominios, a cidade sem edificios que lhe
dessem fros de capital, o povo sem instruco nem bem estar que lhe
grangeassem devoo civica e lealdade dynastica. O peculato assentra
por toda a parte os seus arraiaes; o suborno era um systema consagrado;
a venda de honrarias, dignidades e posies uma cousa admittida; o
contrabando uma funco creada seno reconhecida, posto que perturbadora
do organismo economico. A moeda andava legalmente falsificada, sendo os
pesos de prata hespanhoes, avaliados ao par em 800^{rs}, refundidos em
peas de trez patacas ou 960^{rs}, e passando o cobre por identica
adaptao. Sobre esta circulao metallica avariada repousava o credito
da circulao fiduciaria, e Estado e Banco auxiliaram-se com uma permuta
de favores equivocos at que, retirando-se de novo para Portugal, a
Crte arrecadou o dinheiro e fundos nacionaes e deixou o Banco limpo de
numerario e sobrecarregado de notas desvalorisadas. Esta situao era
patente e criticada desde que a critica conquistra sua franquia, e to
impressiva tornra-se a influencia da opinio que o Imperador,
particularmente quando era ainda principe real, cortejava o mais
afanosamente a popularidade das ruas e mrmente a do exercito,
apparecendo repetidamente em publico, passando continuas revistas s
tropas, correspondendo pressurosamente s saudaes, protestando em
proclamaes o seu devotamento  terra em que crescra e que chamava
sua.

[Sidenote: Recusa para a transmisso do projecto Canning.]

Essa terra elle s a poderia porem chamar verdadeiramente sua, depois
que lh'o permittissem as potencias do Velho Mundo, e o meado do anno de
1824 j decorrra sem que as respectivas negociaes se approximassem do
seu desfecho. Pelo contrario, ao procurar discutir-se no Foreign Office
o projecto de tratado offerecido por Canning, deu-se uma nova serie de
recusas. Allegou immediatamente o ministro portuguez seu papel unico de
transmissor de propostas brazileiras, que no envolvessem o
desconhecimento dos legitimos e sagrados direitos de S. M. Fidelissima.
Propuzeram ento os enviados brazileiros que o Secretario d'Estado
britannico e os representantes da Austria endereassem o projecto ao
gabinete da Bemposta, para que este auctorisasse Villa Real a
discutil-o. Furtaram-se porem os Austriacos  misso, por julgarem-na
fra do papel todo consultivo adoptado pela crte de Vienna, que no
queria propriamente intrometter-se n'um negocio por ella considerado de
familia, e muito preferia que a soluo viesse do accordo directo entre
as duas partes, sem recurso a terceiros. A verdade era, alm dos ciumes
de Metternich pela posio preponderante que estava cabendo a Canning na
independencia do Novo Mundo, que a Austria chegava-se para Portugal e
desamparava o Brazil  medida que se dissipava a impresso das Crtes
demagogicas de 1820 e que a politica de reaco vingava em Lisboa sobre
as aspiraes liberaes.

[Sidenote: Canning transmitte seu proprio projecto de tratado para
Lisboa.]

Canning, que no tinha razo para professar as mesmas hesitaes que
Esterhazy e Neumann, prestou-se a ser o transmissor unico do seu proprio
projecto, protestando acompanhal-o das maiores instancias pela sua
acceitao por parte do Governo Portuguez. Como homem superior que era,
declarou mais e sem rebuo que no fazia questo, nem do fundo nem da
forma, do escoro apresentado e que do melhor grado acceitaria quaesquer
modificaes razoaveis, que lhe fossem suggeridas. Ora, na opinio de
Caldeira Brant e Gameiro, no podiam deixar de ser introduzidas
alteraes pelo gabinete de Lisboa, ao qual--devia considerar-se
certo--o projecto no agradaria, si bem que parecesse andar em to
benevolas disposies que, segundo declarao do conde de Villa Real
n'uma das conferencias de Agosto, as auctoridades do Reino haviam
mandado desembargar e restituir a sumaca brazileira _Jervis_, do
Maranho, arribada  ilha Terceira.

[Sidenote: Solicitude de Canning pelas negociaes.]

No  exaggerado dizer que sem a interveno de Canning, as negociaes
de Londres teriam sido um fiasco. Elle com effeito acompanhou-as de
comeo a fim com a maior solicitude, _looking on for England to see fair
play_ (vendo pela Inglaterra que tudo se passasse direito), para usar
das suas palavras. No era sem razo que elle escrevia a 17 de Agosto ao
seu intimo amigo Granville, a quem escolhra para ir substituir em Pariz
Sir Charles Stuart: Portugal ssinho deu-me mais trabalho durante os
ultimos dous mezes, do que se deveria razoavelmente contar em meio anno
da parte de todas as crtes da Europa[19]. Agora, porem, dava-se
forosamente uma pequena suspenso de actividade no negocio do Brazil,
que lhe permittiria voltar com mais vagar sua atteno para as outras
naes latino-americanas.

[Sidenote: Affazeres da Legao.]

Aps as trez successivas entrevistas do Foreign Office e emquanto
aguardavam a sequencia dos acontecimentos, tampouco ficavam inactivos os
representantes do Imperio em Londres. A Legao accumulava n'aquelle
tempo as funces de consulado, de repartio fiscal e de casa de
commisses. Comprava encommendas para o Arsenal de Marinha do Rio de
Janeiro, e at adquiria, tanto quanto nos Estados Unidos, navios de
combate, pois a neutralidade affectada pelo Governo Britannico no era
tamanha que impedisse geralmente essas manifestas violaes. Nem deve
admirar a liberdade com que na Inglaterra se permittiam o apresto e
partida de expedies armadas, com homens, embarcaes e petrechos
bellicos, para servirem no Brazil contra Portugal, quando a Frana, mau
grado a sua politica ultra-conservadora, no reluctra a admittir os
consules brazileiros nos seus portos sob o titulo de agentes
commerciaes. Era necessario engajar muitos marinheiros para a armada
nacional porque o nosso espirito, capitalmente refractario  disciplina
militar, j n'esse momento obrigava a utilisarem-se no servio naval os
mercenarios estrangeiros que to damninhos viriam a tornar-se no
exercito. A Legao fazia igualmente operaes financeiras, negociando
emprestimos e emittindo apolices.

[Sidenote: Emprestimo brazileiro prejudicado pela revoluo pernambucana
de 1824. Esperanas portuguezas. Fuga de Manoel de Carvalho.]

Reza um dos officios de Caldeira Brant e Gameiro que a emisso parcial
de apolices realisada a 75 no dia 11 de Agosto de 1824, foi prejudicada
pelos noticias da rebellio pernambucana de Manoel de Carvalho e sua
tentativa de fundao da Confederao do Equador. Esta sanguinolenta
revoluo, cuja terminao Carvalho e Mello s a 4 de Outubro poderia
annunciar para Londres, tambem foi, combinada com a experiencia de uma
negociao  parte, um poderosissimo incentivo para a encommendada
hesitao de Villa Real em admittir a realidade da Independencia: o
gabinete de Lisboa espreitava ancioso o successo da revoluo. 
conhecido que, vencido pelas tropas imperiaes, Manoel de Carvalho Paes
de Andrade seguio para a Inglaterra a bordo da corveta ingleza _Brazen_,
para onde passra da fragata _Tweed_, na qual se refugira diziam os
legalistas, ou, como argumentavam os Inglezes, fra negociar a sua
capitulao com o almirante da esquadra de bloqueio, que para aquelle
fim ergura bandeira de tregoa. Em Londres perseguio-o sem resultado o
odio da Legao, reflexo do rancor imperial. De facto a fuga do
Presidente rebelde desapontou vivamente o Governo Brazileiro, que
descarregou desapiedadamente a sua contrariedade sobre as figuras
secundarias do movimento. O brigadeiro Lima e Silva, chefe das foras
legaes, inutilmente reclamra a entrega de Manoel de Carvalho ao
commandante britannico, e o Ministro dos Negocios Estrangeiros, depois
de ter ensaiado sem exito recorrer a Chamberlain, tentou a reclamao
directa em Londres por intermedio dos nossos dous enviados.

O Governo Imperial no s exigia a entrega do _facinoroso_, como uma
satisfaco pelo occorrido sob a forma de punio do commandante da
_Tweed_ por causa da infraco de neutralidade commettida n'um porto
nacional e bloqueado pela marinha nacional, na forma da participao
previamente expedida aos Consules estrangeiros. O official inglez
recusra-se mais tarde a annuir s justas representaes da primeira
auctoridade de Pernambuco, encaminhadas pelo consul britannico, assim
procedendo em desaccordo com o precedente estabelecido por Sir Thomas
Hardy, o qual fizera desembarcar de um paquete inglez, aportado  Bahia,
e entregra ao governo local, que o reclamava, o pernambucano Gervasio
Pires Ferreira, e em desaccordo no menos flagrante com a declarao
britannica de absoluta neutralidade em todas as luctas intestinas da
America. Carvalho e Mello invocou todas as regras de direito publico
maritimo para provar que um navio, sobretudo de guerra, no deve servir
em porto estrangeiro de valhacouto a criminosos, constituindo o
contrario uma violao de soberania, e procurou rebater as desculpas do
consul e almirante britannicos quanto  partida de Manoel de Carvalho
antes de recebido o pedido de entrega; ao asylo concedido no mar alto e
no dentro do porto, e outras circumstancias adduzidas para justificao
do seu acto de humanidade, cuja discusso proseguio, mas no embaraou
no minimo a do reconhecimento politico do Imperio.

[Sidenote: Brant e Gameiro recebem novas instruces. O armisticio e a
successo ao throno portuguez.]

No soffreram sequer demora as novas instruces pedidas por Caldeira
Brant e Gameiro, e que a 20 de Setembro chegaram do Brazil,
auctorisando-os a celebrarem, uma vez que as negociaes proseguissem
com segura expectativa de obter-se o almejado reconhecimento, o
armisticio preliminar de facto existente desde o inicio d'aquellas
negociaes, mas em cuja formal declarao insistia sem recuar o
ministerio portuguez. Esse armisticio seria de um anno para menos, com
a clausula de se estipular expressamente um prazo, que poderia ser de
trez mezes pouco mais ou menos, para fazer constar no Brazil a epocha do
rompimento por parte de Portugal, no devendo o Governo Portuguez
recomear as hostilidades antes de expirar o prazo estipulado. As ordens
do Rio recommendavam alm d'isso que os nossos enviados evadissem quanto
possivel a questo dos direitos hereditarios do Imperador  cora
portugueza.

D. Pedro persistia em entreter a doce illuso de que lhe seria facil
governar um dia Portugal do Brazil, ser Imperador e Rei como o so hoje
os soberanos da Austria-Hungria, mas como si estes fossem Imperadores da
Hungria e Reis da Austria; ou como o  o Rei Eduardo VII, sem que porem
se lembre de transferir para Calcutt a capital dos seus dominios. D.
Pedro acceitra ou antes cingira a cora imperial para no ver o Brazil
tornar-se independente debaixo do systema democratico, mas tanto no
perdia de vista o throno dos seus maiores, que eliminou na Constituio
por elle outorgada a disposio contida no projecto da Assembla
Constituinte dissolvida pela fora em 1823, prohibindo expressamente a
reunio das duas coras sobre a cabea do Imperador do Brazil. Agora,
nas instruces mandadas aos seus plenipotenciarios em Londres,
limitava-se a mencionar muito confusamente que a renuncia  cora
portugueza era tacita e subentendia-se desde que ficra dividida a
monarchia com a fundao de uma nova dynastia americana; para mais, at
lhe estava constitucionalmente vedado sahir do territorio brazileiro sem
consentimento da Assembla Geral. Si a consignao d'esta separao
definitiva de dynastias fosse a condio _sine qua non_ do
reconhecimento, D. Pedro concordaria em assignar a renuncia para no
ficar sem o throno imperial. Suspirava porem por que d'este assumpto se
no faa meno at que para o futuro, no silencio das paixoens, e do
furor dos partidos que tolhem o livre curso  razo, e  boa politica,
possam as partes interessadas tomarem com madureza e liberdade o accordo
que melhor convier  sua commum prosperidade. No caso de forada opo
entre o Reino e o Imperio,  que o soberano confessava com uma adoravel
franqueza que escolheria ficar no Brazil desde llogo, _pela sua
superioridade em todo o genero ao pequeno e envelhecido Reino de
Portugal_, e tambem porque era isto conforme aos desejos da populao
brazileira, assim como aos interesses das duas partes da monarchia, de
que uma teria de ver-se abandonada em proveito da outra, no gosando
infelizmente o monarcha do dom divino da ubiquidade.

Consideraes sociologicas, aspiraes populares e conveniencias
publicas desappareceriam porem de mistura, si porventura a renuncia no
fosse indeclinavelmente exigida. A poro confidencial das instruces
mandadas a 16 de Julho de 1824, descobrindo um pouco o pensamento
imperial, dizia que a reciprocidade das renuncias, ao Brazil por parte
do Rei de Portugal e a Portugal por parte do Imperador do Brazil, no
podia em rigor ser invocada, visto no existir paridade nas duas
situaes, contando a do Imperador a seu favor, ou para tornal-a muito
mais difficil, com os direitos de nascimento e primogenitura; que o
artigo constitucional prohibindo a ausencia temporaria do Imperador
continha em si mesmo a alternativa ou remedio, e no tornava portanto de
modo algum obrigatoria a renuncia pelo facto de no poder ir D. Pedro
eventualmente recolher a successo portugueza; finalmente que era mister
conservar um regio asylo para D. Pedro no caso, _no provavel mas
possivel_, de ter elle que desertar o Imperio por effeito de
successivas e horriveis reacoens.

[Sidenote: Pretenes portuguezas a suzerania. Vantagens commerciaes
offerecidas pelo Brazil.]

Cedendo ou parecendo ceder no ponto do armisticio preliminar e
explicando-se, posto que imperfeitamente, no da successo, o Imperador
do Brazil no convencia no emtanto Portugal a desistir da sua preteno
 suzerania. Para melhor seduzir o Reino, chegou o Governo Brazileiro a
pensar--do que d testemunho o Despacho de Carvalho e Mello de 16 de
Julho de 1824--em conceder logo a Portugal umas primicias das vantagens
commerciaes que elle cobiava, e que Canning achava naturalissimo fossem
arbitradas s mis patrias pelas antigas colonias americanas. O
reconhecimento da Independencia implicaria d'essa forma para Portugal o
tratamento da nao mais favorecida, passando suas mercadorias a pagar,
como as inglezas por virtude do tratado de 1810, 15 0/0 _ad valorem_ de
direitos, em vez dos 24 0/0 que eram a pauta geral para as importaes
estrangeiras: isto emquanto se no ajustasse com maior vagar um convenio
commercial definitivo. Na correspondencia official de Caldeira Brant e
Gameiro no se encontra comtudo vestigio algum de que elles houvessem
proposto a referida vantagem mercantil, conforme achavam-se auctorisados
e conforme achavam opportuno, com uma reduco ainda maior, no momento
de redigirem o seu projecto de tratado no inicio das negociaes.
Certamente mudaram de opinio porque, tendo recebido aquellas
instruces em Outubro, j as circumstancias eram outras e, merc do
jogo obstinado da crte portugueza, a discusso ia entrando n'uma phase
diversa, que pouco depois se accentuaria pela chegada da resposta do
Reino ao projecto de Canning. Accresce que os nossos enviados tinham
tomado inteiramente p no mundo politico de Londres e tinham razes para
nutrir uma quasi certeza de que a teimosia do gabinete de Lisboa s lhes
acarretaria beneficios, e que mais facil era Canning romper com os
ministros de D. Joo VI do que deixar por longo tempo sem soluo a
questo brazileira.

[Sidenote: Opposio portugueza. Idas de Palmella. Sympathia de
Canning.]

Durante esse tempo, fortes com o estalar da rebellio pernambucana e com
as informaes do panico que se apossra da cidade do Rio ao serem alli
conhecidos os preparativos da expedio portugueza, as gazetas de Lisboa
puzeram-se a insultar desaforadamente o Brazil. Por meio d'essa
expedio, ou do annuncio d'ella, imaginra Palmella, de ordinario to
sensato, mas talvez um instante desorientado com a volta ao poder depois
da opera buffa da Abrilada, cujo ultimo acto se representra a bordo da
_Windsor Castle_, apoiar o seu plano politico de fraccionar o Brazil em
estados separadamente dependentes da metropole, assim lisonjeando o
sentimento particularista que elle se habitura a ver to cioso na
Allemanha--a _Allemanha_ de Madame de Stal. O Imperio smente lucrou
com taes ataques, de imprensa e de imaginao. A sympathia de Canning
pela causa brazileira cresceu em vista d'essa attitude antipathica
tomada pelos periodicos do Governo Portuguez e por este mesmo, que
patenteava n'essa inequivoca maneira sua reluctancia a tratar seriamente
da paz. Por seu lado o principe Esterhazy, o qual nas duas ultimas
conferencias denotra ter _pessoalmente_ sua queda pelo successo
diplomatico da ex-colonia, no entendeu que quebrava o seu orgulho
magyar indo  casa de Caldeira Brant e Gameiro aconselhal-os a
manterem-se na sua postura moderada e conciliadora. Ella acabaria por
conduzil-os ao melhor exito da sua misso, contribuindo a Austria para
tal resultado. Ao mesmo tempo promettia Canning aos delegados imperiaes
que o Brazil seria a primeira das naes americanas que o Governo
Britannico reconheceria e que at, estando a expirar os tratados de
1810, era de toda conveniencia para a Inglaterra regular suas relaes
commerciaes com a Imperio. Segundo a declarao contida na Nota de
Carneiro de Campos a Chamberlain de 6 de Agosto de 1823, os tratados de
1810 subsistiam de facto por assim o preferir o Imperador, mas no
subsistiam de direito visto terem sido celebrados com a cora
portugueza, e haverem caducado com a separao, no sendo compulsoria a
sua observancia por parte do Brazil.

[Sidenote: Contra-projecto portuguez.]

Em presena da cordialidade do embaixador austriaco e do Foreign Office,
revelada por aquella visita e por esta promessa, propuzeram-se Caldeira
Brant e Gameiro outra vez precipitar os acontecimentos e fazer
reconhecer logo o Imperio pela Gr Bretanha, caso o no reconhecesse
Portugal. Pensaram n'isso mais ainda quando, em comeos de Novembro,
simultaneamente com a communicao do Governo Brazileiro[20] de que em
troca do reconhecimento faria a restituio das prezas e concederia as
vantagens commerciaes j propostas, e que podero ser augmentadas em
Tratado especifico, chegava o contra-projecto portuguez que para todos
foi uma decepo. Bastar dizer que principiava pelo rebaixamento do
Imperador a Regente e restabelecimento da perpetua soberania portugueza
sobre a colonia j completamente emancipada[21]. Canning promptamente
julgou o contra-projecto desarrazoado e inadmissivel, mas pediu aos
plenipotenciarios brazileiros que o no rejeitassem _in limine_, antes o
acceitassem _ad referendum_ para ganharem tempo.

Caldeira Brant e Gameiro accederam ao alvitre por motivo de uma justa
deferencia pessoal para com o Secretario d'Estado, no escondendo porem
que o projecto portuguez seria formalmente repellido no Rio de Janeiro.
Para evidenciarem quanto estavam d'isso convencidos, fallaram at em
estipular-se na proxima futura conferencia, em que o tratado devia ser
officialmente apresentado por Villa Real, um prazo para a renovao das
hostilidades no caso de rompimento das negociaes. Canning offereceu-se
para formular em pessoa a proposio e affirmou aos delegados imperiaes
que, uma vez rotas as negociaes com Portugal, elle por sua conta
iniciaria outras para o reconhecimento pelo Governo Britannico da nova
nao americana, que os Estados Unidos acabavam justamente de
reconhecer. Entretanto assegurava-lhes que a Inglaterra permaneceria
neutral, dada a guerra, consentindo em que continuassem a servir na
armada brazileira os officiaes e marinheiros britannicos, excepo feita
dos desertores.

[Sidenote: Esforos dos enviados brazileiros em favor da paz.
Correspondencia entre Brant e Palmella.]

Apezar da manifesta sympathia de Canning ser sufficiente garantia de
destruio dos obstaculos, a Legao brazileira no descuidra outros
meios de attingir o objecto da misso que lhe fra confiada. Em Julho,
auctorisado pelas relaes affectuosas que entre ambos se tinham
estabelecido nos ultimos tempos da residencia da crte no Rio de
Janeiro, escrevra Caldeira Brant ao marquez de Palmella pedindo-lhe que
apressasse o inevitavel reconhecimento; ao que o marquez respondeu
collocando toda a questo no terreno da successo do throno, a qual
considerava bem mais importante do que a da independencia, de facto
gosada pelo Brazil desde que tinha sido elevado a reino e cumulado de
favores por El-Rei D. Joo VI. Atacar a acclamao do Imperador em si
mesma, recusar ao Povo Brazileiro o direito de confiar seus destinos a
um principe da sua livre escolha, seria na verdade, conforme Caldeira
Brant tornava saliente[22], dar um solemne desmentido a toda a historia
portugueza, negar a legitimidade de D. Affonso Henriques, do Mestre de
Aviz D. Joo I e do Duque de Bragana D. Joo IV. O essencial parecia a
Palmella saber-se como ficaria estabelecido para o futuro o consorcio ou
divorcio das duas coras[23]. Para acudir a essa preoccupao magna em
Portugal, onde por tal porta travessa pensava-se volver  reconquista do
Brazil,  que Canning inserira no seu projecto o mencionado artigo
secreto, que no foi todavia do agrado do Imperador.

[Sidenote: Observaes da Chancellaria brazileira ao projecto de
Canning.]

Accusando o recebimento d'este documento, respondia o ministro Carvalho
e Mello[25] recommendando aos enviados em Londres que acceitassem a
conveno, fazendo d'isso quanto ser possa um merecimento para com o
Governo Inglez, mas no sem n'ella incluir varias modificaes, alis
mais de forma que de substancia. No artigo 1.^o por exemplo desejava o
Governo Brazileiro que fosse eliminada a expresso pouco constitucional
de dominios da Casa de Bragana (a qual de resto no figura no esboo
que tive presente), e que se tornasse mais claro o reconhecimento da
Independencia, o qual nunca ficaria demasiado explicito para o reino
ultramarino. A redaco de alguns artigos mais seria ligeiramente
alterada em pequenos pontos, afim de tornar suas disposies mais
precisas e directas, tambem retirando-se a expresso _outras colonias_,
empregada com relao s possesses portuguezas da Asia e Africa, pelo
facto de recordar e por assim dizer commemorar o antigo _status_
colonial do Brazil, melindrando portanto o sentimento publico. Sobre o
assumpto da successo o Governo do Rio de Janeiro apresentava-se mais
arisco, nada querendo adiantar ao consignado nas anteriores instruces,
appellando para o disposto na Constituio concernente  successo do
Imperio--que o Brazil pretendia conservar em ordem regular na dynastia,
herdando o throno o primogenito ou primogenita do monarcha--e passando
sob silencio a eventualidade da successo  cora portugueza, a qual nem
renunciava nem reivindicava, deixando a sua regulao ao futuro, ao
destino, ou  logica dos acontecimentos. D. Joo VI mostrra ser
praticavel reinar em Portugal e Brazil, residindo na America: porque no
continuariam as cousas assim com D. Pedro, com a simples mudana do
titulo de Rei para o de Imperador? O soberano brazileiro no queria
admittir que, tendo-se elle rebellado contra a auctoridade paterna e
proclamado independente o paiz que governava como Regente, mandava a boa
razo que o throno de Portugal fosse para o filho segundo. A
transferencia de direitos no envolvia quebra de legitimidade e no
passava afinal do arranjo dynastico que veio a consummar-se com a
progenie de D. Pedro, e que teria sido mais justo estabelecer logo com a
de D. Joo VI, rei indisputado de Portugal e seus dominios.




V


[Sidenote: Communicao official do contra-projecto. Preparativos de
guerra.]

O contra-projecto portuguez foi formalmente communicado por Villa Real
na conferencia realizada no Foreign Office a 11 de Novembro[25], ouvindo
os plenipotenciarios brazileiros sua leitura no mais profundo silencio e
abstendo-se de aprecial-o ao findar a communicao. Apenas, a pedido de
Caldeira Brant e Gameiro, consentiu Canning em demorar a reunio da nova
e ameaadora conferencia, quando o esboo do tratado devia forosamente
ser submettido  discusso. A Legao queria aproveitar o intervallo
para embarcar o maximo de munies de guerra e fornecer ao Governo do
Rio mais dilatado ensejo para armar-se para a lucta imminente, constando
mesmo que Portugal tencionava atacar o Par como o ponto mais vulneravel
do Imperio e aquelle por onde mais facilmente se conseguiria quebrar a
Unio. A tentativa no passaria certamente do que depois veio a
chamar-se um _bluff_, pois baixra a tanto a penuria do thesouro de
Lisboa que o Governo de D. Joo VI teve por esse tempo que mandar
desmanchar a esquadra, a qual no tinha recursos para manter.

[Sidenote: Relaes commerciaes do Brazil com a Inglaterra. Oposio de
Wellington e Eldon ao reconhecimento.]

Em troca do favor do adiamento da conferencia, evidenciou Canning o
desejo de que, no permittindo as circumstancias o ajuste immediato de
novo tratado, fosse prorogado por um anno mais o tratado de commercio em
vigor entre a Inglaterra e o Brazil. Era este de resto o argumento
capital com que o Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros
intentaria arrastar na senda que deliberra trilhar em opposio  dos
gabinetes continentaes, o gabinete de que fazia parte e onde sua vontade
estava longe de ser omnipotente. Prevaleciam pelo contrario no seio
d'elle as vistas do duque de Wellington e do Lord High Chancellor Eldon,
contrarias ao reconhecimento dos paizes americanos, inclusive do Brazil,
apezar de ter-se este organisado debaixo de uma forma monarchica de
governo, e dos enviados do Imperador, com um leve e habil snobismo,
trabalharem para obter o cumprimento dos desejos de seu Amo fra de toda
associao com o enxame de Hispano-Americanos, pretendentes ao
reconhecimento politico dos seus governos pela Gr Bretanha, que ento
pejavam a ante-camara do Foreign Office. Da sua banda Caldeira Brant e
Gameiro, no mesmissimo intuito de actuarem sobre os politicos, sempre
praticos, que dirigiam a marcha dos negocios publicos na Inglaterra,
aconselharam o gabinete de So Christovo a dar por caduco, ao fim dos
quinze annos legaes, o tratado de 1810, mandando desde logo organisar
uma pauta geral e commum de direitos aduaneiros para ser igualmente
applicada s importaes inglezas no Brazil.

Ninguem ignora quanto a questo commercial devia valer para Canning,
como para qualquer outro estadista britannico. Os negociantes
brazileiros ou que teem relaes mercantis com o Imperio vo representar
perguntando em quanto tempo podem calcular a durao do tratado vigente,
escrevia Canning a Lord Liverpool, e a pergunta, longe de ser
impertinente,  legitima e mais que razoavel. No se sabia ao certo o
que estava para acontecer, e os negocios nunca prosperaram em temporadas
dubias. A situao de incerteza mais se complicou com uma inesperada
occorrencia.

[Sidenote: A questo do pau brazil.]

O presidente revoltoso de Pernambuco, Manoel de Carvalho, para fazer
dinheiro embarcra para a Europa cargas de pau brazil, de que os nossos
agentes em Londres reclamavam a restituio em proveito da Junta de
Fazenda legal e local. Por seu lado porem o agente portuguez em
Hamburgo, para onde fra remettida a consignao e para onde haviam sido
despachadas outras cargas inglezas do mesmo artigo, pretendia ser todo
esse pau brazil legitimamente pertencente a Portugal, visto constituir a
sua posse um monopolio da Cora. Acontecia que a Inglaterra se negava a
reconhecer analoga preteno da Hespanha aos productos das minas
americanas, e em semelhante caso como proceder differentemente com
Portugal? Admittir a preteno portugueza seria o mesmo que classificar
como contrabando o trafico j estabelecido com os portos
hispano-americanos, e provocar o Brazil a privar a Gr Bretanha dos
beneficios do tratado que estava desfructando.

[Sidenote: Opposio da maioria do gabinete e do Rei s idas de
Canning.]

N'esta complexa questo do reconhecimento das naes latino-americanas 
que se revelou particularmente a immensa tenacidade de que Canning era
felizmente dotado. Luctando contra todo o gabinete, excepo feita de
Liverpool, e luctando contra o Rei, animado em sua resistencia por
Wellington, Esterhazy e o embaixador russo Lieven, os quaes faziam o
monarcha acreditar que a politica do seu Secretario de Estrangeiros
produziria uma conflagrao europa, Canning logrou finalmente cantar
victoria. Peel, de comeo adverso, mais tarde converteu-se ao ponto de
vista liberal, e o gabinete teve todo que fazer cro com elle quando
Liverpool e Canning muito resolutamente ameaaram dar suas demisses,
caso se no chegasse a accordo ministerial. O proprio Wellington viu-se
na contingencia de aconselhar o Rei a que declarasse ceder, porquanto o
gabinete no poderia viver sem Canning, que era a sua alma. Jorge IV
resignou-se e acquiesceu, ainda que de pessima vontade, fazendo
claramente sentir toda a sua reluctancia, ao ponto de Canning novamente
fallar em demittir-se. Nem ficou terminada a tarefa de Canning com o
triumpho alcanado em conselho sobre a repugnancia ao reconhecimento, da
maioria hostil do gabinete Liverpool.

Wellington, Eldon e Westmorland possuiam a intimidade do Rei e  socapa
moveram to viva campanha contra a ida a um tempo generosa e utilitaria
de Canning, que em Janeiro de 1825, depois mesmo dos conselhos de
gabinete e da extensa correspondencia de Dezembro, quando o assumpto
devia julgar-se decidido, Jorge IV lembrou-se ainda de formular por
escripto aos seus conselheiros e _servidores confidenciaes_ a seguinte
insidiosa pergunta: si havia sido revogada a politica a que a Gr
Bretanha adherira no Congresso de Vienna, a saber, a politica
conservadora de Castlereagh? A essa pergunta o gabinete, com a maioria
do qual o Rei concordra anteriormente, annuindo a que fossem
officialmente communicadas s potencias continentaes as resolues
adoptadas pelo Governo Britannico, respondeu collectivamente que, no seu
entender, as medidas em andamento com relao  America Hespanhola no
eram por forma alguma inconsistentes com os compromissos tomados por Sua
Magestade com os seus Alliados, j sendo irrevogaveis taes medidas, e
achando-se empenhadas em todas suas necessarias consequencias a f e
honra da nao.

[Sidenote: Reconciliao do Rei com o seu Secretario d'Estado.]

O reconhecimento da America Latina comeou pois a ser uma realidade, mas
o Rei deixou patente na sua resposta de 30 de Janeiro que lhe era
infenso, fazendo todavia votos para que d'elle resultassem beneficas
consequencias. O que Jorge IV sobretudo receava, ou fra levado a
recear, eram, como vimos, complicaes internacionaes e uma colligao
das potencias continentaes contra a Inglaterra. Quando se capacitou de
quo infundados tinham sido seus receios e de que se dera at
perfeitamente com no resistir mais tempo  pertinacia do seu ministro,
procedeu de accordo com o seu cognome de primeiro _gentleman_ da Europa:
confessou a Canning o seu engano e dispensou-lhe por completo, at a
morte prematura do estadista, a sua confiana politica e a sua amizade
privada. Canning por seu lado explicou-lhe com sincera eloquencia que
apenas pretendia, como subdito fiel e dedicado, ver o seu soberano 
testa da Europa, em vez de vel-o occupar o quinto lugar n'uma
confederao odiosa, onde Alexandre da Russia, Metternich, a Prussia e
os ultras francezes desempenhavam seus papeis com coherencia e agiam de
conformidade com seus respectivos destinos historicos, mas onde o Rei da
Gr Bretanha accumularia sobre a sua propria cabea todos os odios, em
virtude da conhecida dissociao que existia entre a idiosyncrasia
britannica e a physiologia da Santa Alliana. Assim lisonjeado pela
franqueza convincente do ministro, o monarcha, que era imaginoso,
chegou, conta Greville, a persuadir-se que lhe pertencia a iniciativa da
medida, a qual alcanou a meta que o seu auctor se propunha e to
illustre veio a tornar o nome de Canning.  quasi dispensavel repetir
que a este cabe principal, seno exclusivamente, a gloria da politica
previdente e de largos horizontes esboada logo em 1822, por occasio da
sua entrada no gabinete Liverpool, quando, em opposio a Villle, que
pretendia ajudar com as armas francezas a preservar, em proveito da
metropole ou pelo menos de principes da Casa de Bourbon, o imperio
colonial hespanhol, Canning deu mostras evidentes de impugnar o
restabelecimento do systema de exclusivismo peninsular, do qual havia em
contraposio de emergir o deboche de liberdade da America Latina.

[Sidenote: Influencia da Santa Alliana em Lisboa. Mudana benevola para
com o Brazil na attitude da Austria. Intriga de Metternich.]

Recordando-nos que a Santa Alliana tomra por fito e tinha como razo
de ser o suffocar todos os ensaios de liberdade politica, imaginaremos
facilmente que no eram s as preferencias genuinamente _tories_ do
vencedor de Waterloo o que animava na sua resistencia o Governo de
Portugal. As Crtes continentaes--a Russia mais que todas--favoneavam
particularmente essa attitude intransigente; excepo talvez feita, por
mais extraordinaria que parea a reviravolta, do primitivo foco europeu
da reaco, da Austria soberba e aristocratica onde, a voz do parentesco
fallando por um lado mais alto do que os dictames da politica
preconizada, e por outro sendo mais fortes os seus ciumes da Russia que
da Gr Bretanha, o Imperador, Metternich e seu porta-voz Gentz de subito
puzeram-se a dar razo ao Brazil em querer resistir pelas armas 
reconquista. Em Londres Esterhazy, simultaneamente e de certo sem muito
custo, convertia o baro de Neumann s vistas da Chancellaria e do
Palacio Imperial. Sem fallar na voz do parentesco e nos zelos
internacionaes, a verdade tambem estava em que Metternich se convencra
da inutilidade da sua intriga palaciana, da qual a princeza de Lieven
fra o orgo junto de Jorge IV, para expellir do ministerio o incommodo
Canning. Esterhazy capacitra-se primeiro de que os esforos da intriga
ficariam frustrados, mas no logrra persuadir d'isto Metternich, que em
todo o caso, para no descobrir o seu jogo, empurrra para a frente a
boliosa embaixatriz russa.  o proprio Canning quem, informado de tudo,
fornece estes pormenores a Lord Granville em Maro de 1825.

[Sidenote: Cordialidade de relaes entre Esterhazy e Canning. A Santa
Alliana e o reconhecimento das republicas hespanholas.]

O principe Esterhazy, que parece ter sido um hungaro de excellente
senso, adiantou-se mesmo a Jorge IV na sua reforma de opinio sobre
Canning, e no s se apressou em querer desmanchar as prevenes de
Metternich, como em confessar ao Rei da Inglaterra a sua mudana de
conceito relativa ao Secretario dos Negocios Estrangeiros. A 20 de
Dezembro de 1825, ao ter a sua audiencia de despedida antes de partir
para tomar conta da embaixada de Pariz, que afinal no occupou, voltando
como _persona gratissima_ para Londres, elle nobremente e sem reservas
explicou-se com Canning na presena do monarcha. J ento datava de
bastante mezes o estabelecimento de cordiaes relaes entre Jorge IV e
Canning, tendo-se realizado a 27 de Abril a symptomatica visita de Sir
William Knighton, thesoureiro privado do Rei, que, despachado como a
pomba da arca com o ramo d'oliveira no bico, fra apparentemente buscar
noticias da saude de Canning, o qual andava indisposto com a gotta, na
realidade para approximar do soberano o ministro. Pouco antes, no mez de
Maro, ainda Canning recebra das mos de Lieven, Esterhazy e Maltzahn,
o enviado prussiano, as respostas dos seus respectivos Governos, muito
dessatisfeitos com o annunciado reconhecimento do Mexico. Replicra-lhes
Canning com exemplos frescos de derogao de legitimidade, como o de
Bernadotte na Suecia, de que a Santa Alliana havia sido cumplice, e
proseguira seu caminho, mas em Abril mesmo mostrava-se receoso da
repetio das intrigas de Metternich. N'uma carta escripta a Granville
insurge-se elle positivamente contra o constante intercurso dos
representantes dos Governos da Santa Alliana com o Rei, achando tal
proceder contrario ao espirito e pratica da Constituio ingleza, e pelo
mesmo tempo escrevendo muito contrariado  mulher, dizia estar
absolutamente disposto a obstar que os embaixadores d'Austria e Russia
conversassem com Jorge IV, a no ser em sua presena.

[Sidenote: A Austria abandona Portugal. Palmella e Subserra mandam ao
Rio um emissario secreto. O Imperador e as negociaes clandestinas.]

A defeco da Austria representava para Portugal um duro golpe, mas o
gabinete de Lisboa como que o previra. Palmella pelo menos, habituado
desde a adolescencia s intrigas de crte e conhecedor perfeito das
molas que faziam trabalhar as chancellarias europas, no podia deixar
de ter presentido aquella desero. Conhecel-a, era muito; attenual-a,
era porem tudo, e a Palmella faltavam, na phrase epistolar da sua grande
amiga a princeza de Lieven, _a firm will and a lucky star_ (uma vontade
firme e uma boa estrella). Que a crte de Lisboa deixou de sentir-se no
mesmo gro segura da sua inflexibilidade, prova-o (porque no  provavel
que tal acto obedecesse a um ardil diplomatico, como tantos outros
inhabil) o facto de haver sido mandado ao Brazil um agente secreto com
instruces de Subserra, com o fim de entabolar negociaes clandestinas
para a paz, em detrimento das que se proseguiam em Londres sob a
direco de Canning. Havia reincidencia no caso, porque antes de abertas
as negociaes regulares, tinha o Governo Portuguez enviado ao Rio uma
misso secreta no intuito de tentar a reconciliao. A opinio publica
no Brazil oppunha-se porem vigorosamente, como sabemos, a qualquer
negociao que no fosse precedida pelo reconhecimento, e de harmonia
com a inclinao popular, reflectida na attitude da Assembla
Constituinte, mandou o Imperador deter e sequestrar a corveta _Voador_,
que conduzira a misso, e recambiar para Portugal os commissarios,
depois de igualmente detidos e at sua partida conservados
incommunicaveis com o Governo. D. Pedro foi no obstante accusado de ter
tido entrevistas clandestinas com um dos emissarios, o conde de Rio
Maior, e os que o accusavam eram os chamados patriotas, os quaes temiam
mais que tudo a possivel reunio das duas coras e censuravam
desabridamente a nascente benevolencia imperial para com os
ultra-realistas ou do partido portuguez. O odio ia crescendo entre um e
outro lado e a politica conciliatoria do Imperador, acobertando os
Portuguezes com a vista no futuro e afagando os Brazileiros por causa do
presente, estava longe de poder aterrar o fosso da desunio e apenas
alheava cada dia mais o monarcha do sentimento nacional, sem ao menos
angariar-lhe a sympathia de Portugal, que sempre lhe havia de faltar,
at que a morte em plena mocidade o cercasse de uma aureola de heroismo
e de poesia.

[Sidenote: Brant e Gameiro exploram o despacho do emissario. Brant
preconiza uma guerra economica.]

Nada pode comtudo arguir-se contra o procedimento do Imperador nas
citadas emergencias. Muito avisadamente declinou pela segunda vez
entreter quaesquer negociaes irregulares ou sequer receber o
emissario, um medico por nome Jos Antonio Soares Leal, que foi da mesma
forma preso e reexpedido para Lisboa. Caldeira Brant e Gameiro no se
desleixaram porem em dar toda a publicidade a semelhante incidente, que
vinha muito a proposito lanar a pecha de perfido sobre o gabinete de
Lisboa, cujas verrinas contra o Brazil figuravam de thermometro das suas
esperanas, recrudescendo  medida que se ia desvanecendo em Portugal a
confiana de recobrar a perdida ascendencia sobre o paiz americano.
Note-se que, como depois os factos amplamente confirmaram, o campo no
ficava absolutamente perdido para a actividade industrial do Reino, pois
que dos portos portuguezes sahiam entretanto navios carregados para o
Brazil, propondo Caldeira Brant o appello  guerra, a qual deveria
compellir Portugal  paz, muito mais como meio de arruinar o seu trafico
mercantil do que como modo de destruir seus recursos militares. Tanto
entendia o futuro marquez de Barbacena que essa guerra fosse economica
que, no plano de hostilidades apresentado  approvao do soberano,
fazia-a acompanhar da prohibio de introduco das mercadorias
portuguezas no Brazil, embora transportadas em navios neutros.

[Sidenote: O Brazil recusa declarar a cessao das hostilidades.]

Como o projecto de tratado de que Soares Leal fra infeliz portador no
passava de uma copia do contra-projecto offerecido em Londres por
intermedio de Villa Real, decidiram com sobeja razo os dous
plenipotenciarios brazileiros no mais existir motivo para acceitar este
_ad referendum_, segundo ficra accordado com Canning, e sim para
rejeital-o _in limine_, pois sem querer tinham-se tornado previamente
conhecidas as vistas do gabinete do Rio de Janeiro sobre o assumpto. Em
Despacho recebido na Legao pelo mesmo tempo communicava o Ministro dos
Negocios Estrangeiros do Brazil que, no podendo mais confiar na lisura
do Governo Portuguez com o triste exemplo que acabava de dar da sua
tergiversao e m f, recusava-se o Imperador a mandar publicar a
declarao de cessao das hostilidades. Regressava-se assim, aps mezes
de diligencias,  phase primitiva das negociaes quando, de harmonia
com as instruces originariamente expedidas a Caldeira Brant e Gameiro,
o armisticio estava dependente do reconhecimento da independencia do
Imperio pelo Reino.

[Sidenote: Desavena entre Villa Real e os enviados brazileiros.
Subsequente reconciliao.]

Tudo de resto caminhava mal e as cousas appareciam mais atrazadas do que
antes mesmo de iniciadas as trocas de impresses entre as partes
contrarias e os medianeiros. Na occasio em que se effectura a
conferencia de 11 de Novembro, em cujo decorrer Villa Real participou a
natureza do contra-projecto, o qual motivaria tamanho e to justificado
alvoroo, as relaes entre os plenipotenciarios brazileiros e o
plenipotenciario portuguez achavam-se suspensas por causa de um
incidente, pode dizer-se alheio s negociaes pendentes. Gameiro
dirigira ao conde de Villa Real, a proposito de uma letra cujo montante
devia ser recebido e recolhido pelo Banco do Brazil, uma carta
_official_ a que o ministro portuguez estranhou o caracter, retorquindo
por escripto com uma vivacidade muito peninsular mas quasi indesculpavel
n'um diplomata provecto, e deixando subir sua irritao ao ponto de, no
calor de uma conversao a respeito do negocio, desrespeitosamente
tratar o Imperador D. Pedro de _rebelde_. O marechal Caldeira Brant e o
cavalheiro Gameiro Pessoa retiraram-se cheios de dignidade, tapando os
ouvidos  _blasphemia_, como appellidaram a cra designao, e
protestando ser-lhes de ento em diante impossivel fallar com o
representante de D. Joo VI, ou com elle entreter qualquer communicao.
Villa Real logo depois cahiu em si e, no contentando-se com despachar
Esterhazy e Neumann como padrinhos da reconciliao, foi em pessoa
nobremente offerecer aos brazileiros as mais inequivocas desculpas pela
sua proposio irreflectida. Conforme acontece frequentemente nos
duellos, o apaziguamento fez-se  mesa: terminou por um jantar em casa
do principe Esterhazy e por uma segunda visita de Villa Real a Caldeira
Brant e Gameiro. A injuria ficou afogada no Tokay do magnate hungaro.

[Sidenote: Desunio moral entre Portugal e Brazil. Razes d'este estado
de espirito.]

Infelizmente as boas relaes preservadas entre os diplomatas no
significavam boas relaes entre os Governos que elles representavam e
cujos interesses defendiam: no passavam de anodinas trocas de
cumprimentos entre pessoas bem educadas. O Brazil e Portugal
conservavam-se arredados, tornando-se mais viva cada dia a antipathia
que os distanciava. Em Portugal os ministros de D. Joo VI eram, da
mesma forma que em sentido inverso no Brazil os de D. Pedro I, actuados
na sua averso a legitimarem os factos consummados pelo sentimento
popular profundamente hostil  desunio. Sabemos todos os que temos
estudado esse periodo, o que era a plebe portugueza dos primeiros
decennios d'este seculo--no s ignorante como insubordinada, com certas
qualidades excellentes mas degradada pela degradao das classes altas,
cynicamente irreligiosa porque religio se no podia chamar o seu
fetichismo grosseiro, e porque no encontrava tal sentimento entre
aquelles que tinham por misso zelar o fogo sagrado. O clero regular,
to numeroso, s merecia o desprezo do populacho, que o sentia mais
perto de si do que de Deus, e esta impiedade latente explica bem que,
com o voltairianismo da epocha constitucional, as crenas se houvessem
apagado tanto e to depressa n'uma terra onde pareciam mantel-as
abrazadas as fogueiras do Santo Officio.

N'uma sociedade semelhante os vicios fermentavam mais do que floresciam
as virtudes, e as ruins paixes tinham-se certamente exacerbado com a
desgraa e a desordem. O odio  ex-colonia americana, comera porque
para ella haviam emigrado Rei e Crte, abandonando a metropole  sua
triste sorte de paiz invadido. Os favores dispensados no dourado exilio
por D. Joo  terra onde se abrigra; a superioridade politica assumida
pelo reino ultramarino, que antes j possuia a superioridade economica;
a alheao que entre ambos os reinos mais e mais se estabelecia por
effeito de uma natural differenciao de idas e de sentimentos, eram
outros tantos estimulos para aquelle odio, cujo crescendo culminaria com
a separao do Brazil, a qual todo Portugal considerou como uma
ingratido a castigar e uma offensa a vingar. Nada concorreu mais para a
impopularidade das Crtes do que a Independencia, immediatamente
attribuida, como era de esperar,  falta de tacto manifestamente
exhibida pelos liberaes em todos os seus actos publicos, e mais
remotamente  ligao das sociedades secretas do Reino com as do
ultramar. Dispersando as Crtes, D. Miguel tomava a desforra da perda do
Brazil mais do que punia a rebeldia contra o poder absoluto dos reis, o
qual cahira insensivelmente em desprestigio. A ausencia do monarcha
redundaria logicamente na presumpo de ser quasi dispensavel a
instituio, e o respeito pelos symbolos e attributos externos da
realeza desapparecra por forma tal que, durante a regencia da junta, os
coches de gala da Cora, cuja coberta de brocado resguardra a vaidosa
cabea de D. Joo V e sobre cujos coxins de damasco tinham-se recostado
a provocante princeza de Nemours, a garbosa D. Marianna d'Austria e a
soberba D. Maria Victoria de Bourbon, alugavam-se para baptizados a
troco de alguns cruzados, com que os empregados subalternos do Pao se
subtrahiam ao ingrato fado da bicharia exotica reunida por D. Maria I no
jardim do palacio de Belem e que fra toda destruida pela fome.

[Sidenote: O papel de D. Miguel. Palmella e Subserra.]

A reaco miguelista no teria sido possivel com uma monarchia unida. D.
Pedro durante a sua contenda em prol do throno da filha, teria muito
mais que luctar contra a recordao do seu feito de 7 de Setembro de
1822 do que contra o apego da nao s suas formulas e tradies. Por
seu lado D. Miguel, com o seu porte desempenado, o seu enthusiasmo
vibrante, a sua brutalidade attrahente, como apparecia aos
contemporaneos portuguezes; com o seu sorriso meigo, a sua conversao
acanhada, os seus accessos de furiosa gesticulao, o seu todo seductor,
como o viu e nol-o descreve Madame de Lieven, encarnou aos olhos do
vulgo muito mais o velho regimen colonial do que o obsoleto direito
divino. Para dominar a ira nacional portugueza, faziam-se mister um
nervo que no possuia o pobre D. Joo, _a very cunning as well as a very
weak man_, na phrase do embaixador A' Court; uma tempera de ao que no
era a do intelligente e refinado Palmella, e uma superioridade de vistas
que estava longe de distinguir Subserra, cuja ambio de mando era o
movel unico que o fizera passar de jacobino a liberal, depois a
absolutista e por fim a constitucional. Os dous ministros, um culto e o
outro brusco, um frouxo e o outro virulento, um cortezo e o outro
soldado, no se completavam, annullavam-se. Eram electricidades
contrarias que o pra-raios real impedia de encontrarem-se produzindo
destruio e levava a descarregarem suavemente, perdendo-se na terra o
seu fluido que, combinado, poderia talvez gerar na ruina uma fora
fecunda e regenerante. A situao continuava assim neutra, gravida de
perigos, angustiosa.

[Sidenote: Resoluo de Canning.]

Canning--o benemerito Canning segundo o tratavam os enviados brazileiros
na sua correspondencia para o Rio--quiz baldadamente serenar a
atmosphera: tenazmente forcejou por fazer modificar pelos proponentes o
mal acolhido e mal fadado contra-projecto de paz, para isto usando de
toda a sua auctoridade junto ao ministerio de Lisboa. No confiando
porem demasiado em que a crte portugueza chegasse a adquirir a
percepo das condies do momento historico que atravessava, e como
sempre vendo claro no que estava para acontecer, o Secretario d'Estado
de S. M. Britannica desde logo planeou e poz de reserva um golpe de
mestre. Pelo que consta de uma carta de Caldeira Brant para D. Pedro I a
10 de Dezembro de 1824, com novas e repetidas instancias para o
rompimento das hostilidades no intuito de facultar ao Imperio dictar a
paz ao Reino, o amor proprio de Canning estava extremamente picado com o
proceder dubio de Portugal na questo da intentada negociao
clandestina. Mandando ao Brazil um emissario secreto, o gabinete da
Bemposta accedra conscientemente s insinuaes da Santa Alliana, da
Russia e Frana nomeadamente, potencias que tanto queriam frustrar a
obra da Independencia, reflexo da politica de nacionalidades contra a
qual se organisra o concerto dos Reis, como despojar a Gr Bretanha, e
Canning designadamente, da gloria e das vantagens de ter conduzido a bom
termo a ardua negociao. N'uma carta, j citada, a Lord Liverpool em 25
de Outubro de 1824, escrevia Canning que vira o bastante da
correspondencia entre Palmella e Villa Real para comprehender que o
projecto de ambos era em ultima instancia romper as negociaes de
Londres e fazer sahir do Tejo a quixotesca expedio. No caso de
realizar-se este designio, a esquadra britannica surta diante de Lisboa
no poderia, segundo Canning, alli permanecer, de facto protegendo uma
tal politica, incompativel com a orientao do Governo Inglez, que, si
respeitava a cora portugueza, no desejava fazer sossobrar a monarchia
brazileira. Justamente, como a diviso naval, britannica seria
infallivelmente substituida no Tejo por uma esquadra franceza, a
Inglaterra, afim de determinar a compensao, daria em direco ao
Brazil os passos que dava afastando-se de Portugal.

[Sidenote: Bons conselhos de Canning.]

Canning tinha o direito de mostrar-se impaciente. Os conselhos por elle
dados ao Governo Portuguez quando lhe offerecra o seu projecto de
tratado, haviam sido os mais acceitaveis e sensatos. No cabendo nas
foras de Portugal sujeitar o Brazil pelas armas, o mais prudente era
intuitivamente no manifestar azedume nem resentimento, e no alimentar
odios que, facilmente extinguiveis de comeo, se tornariam depois de
accesos em extremo difficeis de apagar. Como vingana, o adiar _sine
die_ o reconhecimento e fomentar a desaggregao do Imperio (segundo
ensaiaria a Republica Argentina no momento do conflicto pela Cisplatina)
no passava de uma estupidez perversa, porque em nada aproveitaria ao
Reino, seria indigno de um Monarcha e Pai, e perderia para a dynastia
metade do patrimonio da Casa de Bragana, o qual, aps uma curta
separao, podia tornar a congregar-se nas mos da sua descendencia, si
as Crtes de Lisboa no arredassem os titulos hereditarios do Imperador
do Brazil, e o Rei de Portugal attrahisse a boa vontade dos Brazileiros
concedendo por livre vontade aquillo que no mais podia recuperar pela
fora. A sinceridade de Canning n'esta ultima parte do seu arrazoado 
um tanto discutivel, porque nem elle podia acreditar nem desejar a
reunio das duas partes da monarchia portugueza, mas no se lhe pode
levar a mal o emprego de uma pequena dose da duplicidade diplomatica de
que o faziam diariamente victima, com o fim de obter a paz com honra
que marcaria depois o triumpho de um outro prestigioso chefe _tory_.

Canning no escondia alis que o indefinido retardamento de uma deciso
por parte de Portugal equivaleria  liberdade de aco por parte da
Inglaterra. Dispondo da amizade britannica, nada tinha Portugal a recear
por deixar de seguir os conselhos de intransigencia da Russia, como
tampouco ganharia alguma cousa seguindo-os. O que lucrra a Hespanha com
obedecer s suggestes de Alexandre I? O seu imperio colonial
escapra-lhe todo sem remisso. Ainda Alexandre I era um soberano de
puras intenes; o proceder da Frana poderia porem encobrir um duplo
sentido. Traduziria porventura um leal designio de adaptar a sua
politica portugueza  politica geral das crtes continentaes; poderia no
emtanto significar tambem um estratagema para exigir e obter um preo
mais elevado pelo seu reconhecimento isolado, precedendo o da Inglaterra
e no levando em conta as delongas de Portugal.

[Sidenote: O reconhecimento em Frana.]

A correspondencia de Domingos Borges de Barros, nosso encarregado de
negocios em Pariz depois da transferencia de Gameiro para Londres, d
com effeito a impresso que a Frana no oppunha absolutamente uma
denegao formal  ida do reconhecimento do Imperio, antes usava com o
agente brazileiro de uma linguagem promissoria. Comea pelas seguintes
palavras a carta de Borges de Barros a Caldeira Brant e Gameiro em 22 de
Abril de 1824: A Frana devendo obrar de acordo com as Potencias com
que forma a grande Alliana continental, no pode sem quebrar aquele
lao reconhecer de per si, e abertamente o Imperio do Brazil, comtudo
conhecendo talvs melhor que as outras, ou a justia da nossa causa, ou
seus particulares interesses que com efeito so taes que mais que dos
outros Aliados convido a relaoens com o Imperio do Brazil, alem das
outras se tem prestado s nossas coizas j convindo em umas com o
primeiro de VV. SS., e j em outras commigo. O Imperio, quando andava
tratando de arranjar padrinhos europeus para a sua chrisma politica,
tambem insinura  Frana que acceitaria para o reconhecimento por
Portugal a sua mediao disfarada em bons officios. Prevaleceram porem
os bons officios da Inglaterra, e a Frana ficou esperando, para
resolver sua aco, que as negociaes de Londres chegassem a um
resultado, embora, longe de facilital-as, pela fora mesmo das
circumstancias viesse a combatel-as.

Pessoalmente Luiz XVIII no estimaria menos, na sua qualidade de chefe
da Casa de Bourbon, ser parte nos ajustes de paz, e si houvesse sido
convidado pela Inglaterra e Austria a associar-se a ellas, e tivessem
reservado  Frana o seu quinho de vantagens,  muito provavel que o
Rei deixasse a Russia urdir ssinha a sua teia reaccionaria. N'esta
previso  que o futuro visconde da Pedra Branca na mesma carta aos seus
collegas de Londres recommendava de principio que se procurasse
conservar a boa dispozio em que esto os dois Governos, e no dar azo
a que com as franquezas que tem Portugal, seja tratado por mais amigo, e
o Brazil taxado de reserva grangeie o ar equivoco que se tem com aqueles
de quem a lhaneza entra em duvida. Chateaubriand levra sua
benevolencia ao ponto de mandar refutar, em artigo da folha officiosa do
ministerio, as noticias alarmantes do Rio espalhadas e exploradas por
pessoas que eram adversas ao Brazil, e ao emprestimo que os nossos
enviados em Londres estavam n'aquelle instante diligenciando obter. O
conflicto de interesses francezes e inglezes travado na crte de
Portugal no permittiu comtudo a harmonia das duas naes n'esse
assumpto do reconhecimento em que ambas eram sympathicas ao Brazil, e
fez com que a Frana frequentemente nos hostilizasse, querendo
hostilizar a Gr Bretanha, com a qual estavamos identificados. As
expresses de cordialidade que acudiam aos labios de Chateaubriand nas
suas entrevistas com Borges de Barros, brigavam com a actividade de Hyde
de Neuville em Lisboa, o qual, no intuito exclusivo de abolir a connexo
entre Portugal e a Inglaterra, aulou a resistencia do Reino que, no
tendo mais o que invocar para explicar sua opposio, se apegra por
ultimo  phrase pomposa de que abandonar um tal imperio sem defender-se
seria deshonroso para a nao, e proclamra fazer questo pelo menos da
suzerania nominal do Rei de Portugal.

[Sidenote: Interesses britannicos na America latina.]

Ao resentir-se da interferencia aggressiva n'este negocio das potencias
que formavam a Santa Alliana, Canning partia do principio que qualquer
interveno politica devia ser regrada, no pela theorica preteno de
adaptar modos de administrao a formulas abstractas, mas pela defeza de
interesses que corressem o risco de soffrer. Ora, como escrevia o
Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, nem a Russia, nem a
Austria, nem a Prussia possuia uma unica colonia transoceanica (com
excepo de Alaska), ou uma unica vela nos mares que banham as costas da
America do Sul, ou um unico fardo de mercadorias nos portos, quer de
Portugal, quer do Brazil. O que queria pois dizer que representantes
d'aquellas naes e da Frana se reunissem em Pariz para discutir e
emittir opinio sobre a questo de Portugal e Brazil, sem que tivessem
sido solicitados por nenhum dos dous paizes, mas extendendo sua
petulancia at desapprovarem a fallada convocao em Lisboa das
_antigas_ Crtes e recommendarem a manuteno do estado de guerra entre
metropole e colonia? A usurpao de soberania era ahi to flagrante que
o proprio Palmella se indignra com o occorrido e o criticra n'um
memorandum dirigido aos representantes acreditados na crte portugueza
das potencias que haviam participado nas alludidas conferencias de
Pariz.

[Sidenote: Palmella e a Santa Alliana. Replica de Canning ao
contra-projecto.]

Palmella no partilhava de certo da opinio da Santa Alliana de que
era preferivel destruirem-se mutuamente metropole e colonia a
attentar-se por qualquer forma contra a legitimidade, com a adheso de
ambas a uma transaco salvadora--era assim que Canning compendira os
resultados das conferencias de Pariz. Na pratica porem Palmella, em vez
de persistir no seu ponto de vista liberal, condensra suas idas n'um
contra-projecto, fazendo condies irrecusaveis das quatro primeiras
clausulas, que eram bastantes para annullar as negociaes em andamento
e comprazer  politica da Santa Alliana. Canning analysou esse
documento com toda a sagacidade e brilho da sua formosa intelligencia.
Como, ponderava elle, fazer do Rei de Portugal o Imperador _senior_ do
Brazil, quando a dignidade imperial  essencialmente electiva e nunca
pertencra a D. Joo VI, que d'ella nunca poderia revestir-se, tendo-a
D. Pedro recebido por acclamao, assim como Bonaparte a recebra por
votao? O partido republicano no Brazil sem duvida por to excellente
razo preferira aquelle titulo ao de Rei. No cabia mesmo na alada do
Imperador fazer semelhante concesso, sob pena de abrir um grave
conflicto, sem consultar as assemblas municipaes e propr-lhes
acclamao igual em favor de seu Augusto Pai. A clausula relativa 
confeco e celebrao por Portugal dos tratados de commercio referentes
ao Brazil, essa era to absurda que nem valia a pena discutil-a
longamente, sendo impossivel que o Imperio abdicasse semelhante condio
indispensavel de autonomia.

Si Canning recommendra aos plenipotenciarios brazileiros em Londres e,
por intermedio de Chamberlain, aos membros do gabinete de So
Christovo, de no rejeitarem incontinente e sem debate o
contra-projecto, no era pois porque o achasse viavel na sua original
redaco, mas para evitar que as negociaes se rompessem, fazendo assim
o jogo de Palmella e Villa Real no momento em que tal soluo lhes teria
agradado.

[Sidenote: Intrigas francezas em Lisboa. Hyde de Neuville.]

Era o momento em que o papel diplomatico de Hyde de Neuville attingia
sua maior intensidade, tocando o auge os seus esforos para substituir o
protectorado britannico pelo francez, esforos que elle sinceramente
levava mais longe talvez do que convinha e sorria ao gabinete das
Tulherias. Depois da Abrilada as perseverantes intrigas francezas tinham
movido D. Joo VI a reiterar o pedido do reforo militar britannico, com
o fito occulto da parte dos que o instigavam a isto de, no caso de ser
recusado o favor, demonstrar-se a Portugal o egoismo da sua alliada e
justificar-se a installao de uma fora franceza; emparelhando a
Inglaterra, no caso de ser acceita a indicao, com as naes da Santa
Alliana na sua politica commum de interveno. Canning accedra  ida
dos soldados hanoverianos de Jorge IV, mas, antes da partida, uma
declarao peremptoria do embaixador de Luiz XVIII em Londres sobre a
absteno que com relao  questo portugueza qualificaria a attitude
das tropas francezas, ento occupando a Hespanha, determinra o gabinete
de St-James a abandonar o projecto, no que concorreram a contra-gosto o
gabinete da Bemposta e, ainda mais contrariado, o fogoso embaixador
francez.

[Sidenote: Linguagem de Canning para o Brazil.]

Na exposio das suas vistas para uso do Governo do Rio de Janeiro,
Canning varira de linguagem, incluindo certos argumentos em favor da
considerao desapaixonada do contra-projecto, que no podem ser taxados
de viciosos ou forados. D. Joo VI, lembrava elle, si assumisse o
titulo de Imperador do Brazil, tacitamente renunciava o de Rei do Brazil
que por direito lhe pertencia, e to smente lucraria uma honraria v,
ficando substancialmente confirmada a auctoridade adquirida por D. Pedro
I, o qual conservava alm d'isso os seus direitos hereditarios  cora
portugueza, devendo d'esta maneira chegar no futuro a governar o Reino
como uma dependencia do Imperio, j que lhe era garantida a opo da
residencia. Canning confessava que n'esse ponto o seu proprio projecto
apparecia menos favoravel s pretenes, suas e da sua prole, que o
Imperador do Brazil no podia deixar de zelar com relao ao throno dos
seus antepassados.

[Sidenote: Circular do Governo Portuguez.]

Emquanto Canning assim cumpria, como muito bem faz resaltar o seu
biographo Stapleton[26], as suas obrigaes de mediador, procurando
suavisar a excitao que o contra-projecto certamente havia de despertar
no Rio de Janeiro, o Governo Portuguez, fiel  sua orientao, expedia,
alm do emissario Leal ao Brazil, uma circular aos representantes da
Russia, Hespanha, Frana e Prussia, de facto appellando para a
interveno continental sob pretexto de explicar mais detalhadamente o
contra-projecto. O enfado de Canning trasbordou n'um documento em que
verbera o acto do gabinete da Bemposta, immolando, para pedir o auxilio
da Frana e da Hespanha, todas as diligencias empregadas pela Gr
Bretanha havia dous annos em nome e em prol de Portugal, e, com invocar
a Russia e a Prussia, desgostando a Austria que por motivo das ligaes
de familia dos Habsburgos com os Braganas adherira e perseverra nas
negociaes para a paz, por mais que esse procedimento brigasse com os
seus compromissos internacionaes e os seus deveres moraes para com a
Santa Alliana. A ida de Soares Leal ao Rio de Janeiro--facto de que o
Secretario d'Estado britannico s teve conhecimento quando o emissario
chegou de torna-viagem -- confirmra ponto por ponto as apprehenses de
dolo e ludibrio que em Canning despertra a circular de Palmella, e
collocava a mediao anglo-austriaca n'uma postura quasi ridicula.
Canning desde esse dia assentou inabalavelmente em reconhecer o Imperio
sem mais demora, de parceria com Portugal si possivel, dispensando o
Reino si este persistisse na sua obstinao. Achou no emtanto equitativo
e habil comear pelo reconhecimento de outros paizes americanos que,
emancipados da sua metropole annos antes do Brazil, j offereciam certas
garantias de socego e estabilidade no governo.

[Sidenote: Deliberao de Canning com relao ao reconhecimento das
republicas hespanholas. Despeito de Brant e Gameiro.]

Vimos que no mez de Dezembro de 1824 vingra esta politica de Canning
nos conselhos do gabinete Liverpool. Para os primeiros dias do novo anno
de 1825 estava reservado a Caldeira Brant e Gameiro o trecho mais cruel
da sua conjuncta misso diplomatica em Londres. Deu-se quando souberam
do proprio Foreign Office que o Governo Britannico, de certo instigado
tambem no momento pela noticia de ter o Governo Americano celebrado um
tratado de commercio com a Colombia e estar negociando convenios
similares com o Mexico e Buenos Ayres, deliberra proceder de igual modo
nas suas relaes com esses Estados effectivamente independentes e
regularmente constituidos, e entrar com elles em accordos mercantis. 
verdade que Canning accrescentou que negociar tratados de commercio
equivalia simplesmente a reconhecer a existencia politica dos referidos
Estados, e no a sua independencia de direito; mas o sophisma era em
demasia fraco e exposto, quer para enganar a Santa Alliana e adormecer
o resentimento da crte hespanhola, quer para serenar o animo perturbado
dos dous delegados brazileiros. Sustentavam estes, e muito bem, que
celebrar tratados era pelo contrario reconhecer formalmente as naes
com as quaes se ajustavam taes accordos, e que elles viam com profundo
desgosto sacrificada a influentes interesses mercantis a primazia que,
com to razoavel motivo quanto podia ser a promessa do Secretario
d'Estado, acreditavam haver conquistado o Imperio nas preoccupaes do
gabinete inglez.

Por mais que se lhes repetisse o que se mandra dizer a Chamberlain para
o Rio de Janeiro: que a mediao exercida pela Gr Bretanha na
negociao da paz e os tratados de alliana subsistentes com a cora
portugueza no permittiam antepr-se o seu reconhecimento ao do Governo
de Lisboa; que semelhante acto com relao a paizes hispano-americanos
instigaria sem duvida o gabinete da Bemposta, fazendo-o medir a
gravidade do perigo e claramente marcando o limite da paciencia
britannica; finalmente que a celebrao de tratados de commercio com a
Colombia, Mexico e Buenos Ayres redundava to smente em collocar essas
republicas no mesmo p em que estava o Brazil, com o qual existia
tratado de commercio e onde residiam consules britannicos;--Caldeira
Brant e Gameiro no se resignavam nem se acalmavam. Queixavam-se
acerbamente a Mr Planta (Canning ausentra-se para Bath), a Esterhazy, a
Neumann, a todos quantos tinham que ver com o negocio, estranhando no
smente to palpavel desconsiderao  unica monarchia americana, como a
comminao que Canning julgra dever annexar s suas explicaes, a
saber, que qualquer rompimento entre Brazil e Portugal apenas serviria
para prejudicar o reconhecimento do Imperio por todas as potencias
europas. O reconhecimento tinha indeclinavelmente que ser iniciado por
S. M. Fidelissima, e uma guerra no podia ser assumpto indifferente 
Gr Bretanha, que por tratado estava obrigada a garantir as possesses
de Portugal. Os plenipotenciarios do Imperador perguntavam-se
desesperados: Metternich teria por fim de contas razo? O defensor da
Grecia e das naes do Novo Mundo revelar-se-hia um homem de dous pesos
e de duas medidas? Para ser maior seu desapontamento, linguagem parecida
com a do Secretario d'Estado ouviram os enviados brazileiros do principe
Esterhazy e do baro de Neumann pelo que tocava  crte d'Austria, a
qual continuava a urgir a nossa Legao a acceitar _ad referendum_ o
contra-projecto portuguez.

[Sidenote: Jubilo dos nossos enviados. Misso de Sir Charles Stuart.]

Nem por tudo isso modificaram Caldeira Brant e Gameiro a sua
intransigencia a respeito d'aquella tentativa deprimente de
semi-reconhecimento, e sua firmeza viu-se dentro em pouco bem
recompensada, cessando todo motivo para despeitos. Uma bella manh
souberam com jubilo estar imminente a nomeao de Sir Charles Stuart,
que acabava de ser durante dez annos nada menos do que embaixador em
Frana, para ir ao Rio de Janeiro em misso especial do Governo de S. M.
Britannica, facto que importava no reconhecimento do Imperio. Sir
Charles Stuart por occasio do fallecimento de Luiz XVIII fra retirado
de Pariz e substituido pelo conde de Granville, no tanto por motivo da
suggesto do principe de Polignac, embaixador francez em Londres, que o
declarra persona _non grata_--o que  facillimo succeder quando no se
combinam as vistas dos dous Governos--como por effeito da pouca estima
em que o tinha Jorge IV. O Rei no s considerava Sir Charles Stuart um
jacobino, o que no offerecia excepcional gravidade n'um meio em que tal
designao, sendo at applicada a M^{me} de Stal, parecia ter perdido
muito da sua verdadeira significao, mas, o que era peor, um diplomata
_good for nothing_[27]. Por outro lado Canning desejava muito inocular
sangue novo na representao britannica no continente, a qual ainda
obedecia  velocidade adquirida sob a impulso retrograda de
Castlereagh. Comtudo Canning sempre dispensou a Sir Charles Stuart--no
tempo mesmo em que o Rei se obtinava em recusar-lhe um pariato[28], do
que se arrependeu depois, influenciado pelos amigos de Sir Charles,
querendo ento lanar sobre Canning o odioso da retirada--seno viva
sympathia, pelo menos grande considerao, que posteriores differenas
no desmancharam e que nada demonstrou melhor do que a sua nomeao para
o Rio de Janeiro n'uma importante misso, a qual as condies da
politica europa tornavam n'aquelle momento de interesse universal.

Essa honrosa escolha fra simultanea com a dos negociadores para a
Colombia, Mexico e Buenos Ayres, mas Canning conservra-a occulta,
arrostando a justificada irritao dos enviados brazileiros, para no
quebrar a rigidez das funces de medianeira que estavam cabendo  Gr
Bretanha, e para no despertar no animo dos plenipotenciarios do Imperio
uma confiana to extremada que os impellisse a maltratar Portugal, cujo
reconhecimento era muito conveniente que precedesse o de qualquer outra
potencia, porque simplificava muito a tarefa das demais crtes e
realava a Augusta Casa de Bragana, que a Inglaterra desejava proteger
nos dous hemispherios. Canning contava por seguro, j se sabe, com o
effeito d'essa sua resoluo para decidir de uma vez o Governo Portuguez
a ceder. A esgrima diplomatica, mesmo praticada por um profissional como
Palmella, no conhecia parada para semelhante bote, que consistia em
nada menos do que levar o adversario  parede.

Fatigado da procrastinao portugueza e descorooado com a apathia das
negociaes de Londres, Canning com lanar mo de um conspicuo diplomata
em ferias, o qual preferia uma collocao da carreira a qualquer outra,
para ir tratar da reconciliao _sur place_, tocando na passagem em
Lisboa e em seguida discutindo com o Governo Imperial os termos da
proposta de que se tornasse portador, desenvincilhava-se a um tempo da
trama dos enredos de Villa Real e das contemporisaes enervantes dos
Austriacos. A fortuna parecia tamanha aps os mezes de vexames, que
Caldeira Brant conservava ainda restos de receio e no podia, por mais
que as circumstancias o certificassem do nenhum fundamento dos seus
temores, impedir-se de pensar n'um ultimatum portuguez confiado a Sir
Charles Stuart, ou pelo menos em que a misso d'este agente ficasse
reduzida a negociar um tratado de commercio. Sabia-se, e, o facto no
era para animar as esperanas de um proximo ajuste, que a teimosia de D.
Joo VI estimulava a de seus ministros, concentrando-se com a energia
dos fracos na questo do titulo de Imperador que tambem queria para si.
Canning no deixou porem reducto que no atacasse e provou a boa f e o
empenho com que agia, provocando, merc da queixa dada contra a misso
Leal ao Rio de Janeiro, uma mudana de ministerio portuguez. Qualquer
mudana n'estas condies seria sem a minima duvida favoravel ao intento
que dominava o estadista britannico.

[Sidenote: Canning concilia a Austria. Brant e Gameiro rejeitam o
contra-projecto.]

Antes de dar os dous passos que apressaram o desenlace do negocio--a
misso de Sir Charles Stuart e o afastamento de Subserra--Canning medira
com acerto que a Austria, despeitada com a applicao da ida do
reconhecimento das republicas hispano-americanas, se arredaria da
mediao referente ao Brazil e que isto, si d'uma banda deixava a
Inglaterra s em campo para arrecadar os despojos da campanha, da outra
fornecia ao gabinete portuguez opportunidade para persistir nos
subterfugios adoptados, os quaes tinham at ento constituido os
melhores dentre os seus argumentos. Identico raciocinio respeito 
desero da Austria fizeram Caldeira Brant e Gameiro ao robustecerem-se
na sua deliberao de rejeitar absolutamente o contra-projecto pendente,
e sustar toda negociao com Villa Real antes de serem abandonados pela
crte de Vienna. A misso confiada a Sir Charles Stuart vinha alis
_ipso facto_ dispensal-os do incommodo de considerar o contra-projecto,
o qual renunciaram por meio de uma dupla communicao, ao Foreign Office
e aos representantes austriacos, vista e plenamente approvada pelo
Secretario d'Estado antes de expedida[29]. Tomando exclusivo encargo da
questo, Canning no queria todavia dispensar a benevolencia da Austria
e insinuou-lhe quanto facilitaria a transaco e resguardaria os
interesses da metropole e da Casa de Bragana a continuao dos bons
conselhos do Imperador Francisco a seu genro e ao gabinete de So
Christovo.

[Sidenote: Natureza da misso de Sir Charles Stuart.]

Na conversao em que ficou combinada esta inesperada soluo das
negociaes encetadas em Londres sob os auspicios da Inglaterra e da
Austria--negociaes que os plenipotenciarios brazileiros conservavam a
liberdade de reatar directamente si para tanto offerecesse ainda ensejo
uma subita determinao do Governo Portuguez--declarou Canning a
Caldeira Brant e Gameiro que o Reino sabia desde longa data que a
Inglaterra no esperaria para tratar com o Brazil seno at a expirao
do prazo do tratado de 1810, e que o objecto primordial da misso de Sir
Charles Stuart consistia justamente na celebrao de um novo tratado de
commercio com o Imperio. Ao dar o plenipotenciario britannico em Lisboa,
na sua escala, conhecimento ao gabinete do fim da sua viagem, era
comtudo bem possivel que algumas aberturas lhe fossem feitas para a
reconciliao, que elle se encarregasse de transmittir  outra parte uma
vez no Brazil. E Canning ajuntou, para completa tranquillidade das
tribulaes ainda no adormecidas, que no devendo considerar-se como
feito pela Inglaterra o reconhecimento das Republicas hispano-americanas
seno depois de publicada a ratificao dos Tratados por S. M.
Britannica; esperava que antes de chegada essa epocha se houvesse
verificado o reconhecimento do Imperio. A data d'esta conversao  7
de Fevereiro de 1825. Cerca de um mez depois, Caldeira Brant soube
positivamente da bocca de Canning que o Imperador ia ser
indubitavelmente reconhecido pelo Rei da Gr Bretanha, resoluo alis
logica com todo o occorrido at ento e dictada por um sereno exame dos
melhores interesses britannicos n'aquella crise.

[Sidenote: Portugal perde a opportunidade de fazer o reconhecimento.
Carta de Brant a D. Miguel de Mello.]

A misso Stuart por si s equivalia com effeito ao reconhecimento da
nova cathegoria politica do Brazil, mas Portugal no soube ou no quiz
aproveitar a melhor opportunidade--alis suggerida por Brant e Gameiro
que, como  natural, prefeririam assignar em Londres o honroso tratado
de reconciliao--de agir de motu proprio n'esta questo, em vez de vir
a fazel-o sob a influencia estrangeira, apezar de ser esta a que, desde
dous seculos, mais ou menos guiava a sua aco diplomatica. A culpa no
pode ser attribuida no minimo aos nossos representantes, pois que, ao
saber da entrada para a pasta de Estrangeiros do Reino do seu amigo e
protector D. Miguel Antonio de Mello, no se descuidou Caldeira Brant em
escrever-lhe, como anteriormente fizera a Palmella. Na carta de 16 de
Fevereiro de 1825 insinua elle que, comquanto rotas as negociaes,
estava prompto a renoval-as e at concluil-as em poucas horas sobre a
base do pleno reconhecimento do Imperio. A ausencia de interveno de
estranhos derivaria para Portugal as vantagens de todo genero que a
Inglaterra se apromptava para monopolizar, pelo facto de preceder
qualquer nao no simples e pouco arriscado acto de admittir uma
independencia consummada e inabalavel como era a do Brazil.

[Sidenote: Politica pratica da Inglaterra. Dissimulaes de Metternich.]

Graas  previdencia do opportunista de genio que foi Canning a Gr
Bretanha ia de facto ahi concretisar uma parte do seu plano geral de
politica externa n'aquelle periodo, plano que inscrevra como seu fito
capital a conquista economica e moral do continente emancipado da tutela
hispano-portugueza. Tanto o comprehendeu o espirito atilado e matreiro
de Metternich, o extraordinario acrobata politico que ora atiava uma
contra outra nos Balkans a Russia e a Inglaterra, ora se servia da
Frana para embaraar o jogo de Canning, ora da Prussia para sopitar os
ardores de Alexandre I, que apparentou desmascarar suas baterias e, afim
de satisfazer dous compromissos de uma assentada, oppr o poder da
reaco  politica innovadora de Canning. As instruces mandadas para o
Rio ao agente austriaco, baro de Mareschal, do testemunho d'esse
estratagema do Chanceller. Rezavam que Mareschal devia apoiar qualquer
ultimatum de Portugal e no poupar diligencias para persuadir o
_Principe_ a ceder, no hostilizando criminosamente seu Pai e adherindo
aos principios da Legitimidade.

Caldeira Brant e Gameiro, logo acertando com a verdade, communicaram
para o Brazil que semelhantes instruces da ultima hora eram de
encommenda, tanto para satisfazer o Imperador da Russia, cujas
velleidades liberaes se tinham curado e que accusava a Austria de
desviar-se por consideraes de familia das obrigaes contrahidas com a
Santa Alliana; como para no desemparar s escancaras a Crte
portugueza, a qual com tamanho gosto estava ajudando a causa commum das
realezas. Metternich no seu fro intimo reconhecia porem a justeza dos
motivos que assistiam os plenipotenciarios brazileiros em julgarem
desmanchado o n gordio: a breve trecho elle o faria perceber.

[Sidenote: Urgencia do reconhecimento.]

Nada mais decerto, depois da attitude francamente assumida pelo Governo
Britannico, lograria empatar o reconhecimento do Imperio. Estavam-no
urgindo em Lisboa o proprio Villa Real e outros personagens para que,
irremediavel como se tornra, tomasse o aspecto de uma doao generosa e
no parecesse arrancado pela diplomacia de Sir Charles Stuart. O empenho
tinha sido antes obstar ao reconhecimento, mas agora passava a ser
roubar  Inglaterra a gloria e proventos de um acto to importante e de
tanto alcance quanto era a perfilhao de uma nova e immensa nao, cuja
mi se convertra em madrasta e de que Canning se mettra a padrinho.
Por isso no parecer inverosimil que, desde a ruptura das negociaes
directas, os representantes de Portugal e da Austria em Londres
alterassem no s a sua norma de proceder como at o estylo, passando a
tratar D. Pedro I de Imperador e Soberano, sem fallar em quererem  viva
fora reatar aquellas negociaes que ainda na vespera pareciam uma
audacia da parte do Brazil.

[Sidenote: Resposta de D. Miguel de Mello.]

A resposta de D. Miguel Antonio de Mello  carta de Caldeira Brant,
documento que faz parte do archivo Barbacena[30], j aponta para a
_necessidade reciproca_ que os dous povos experimentavam um do outro, e
fallava, posto que bastante vagamente, em reconhecimento da
Independencia feito _de uma maneira decorosa e util_. Offerecia
transferir para Lisboa a sde das negociaes directas e convidava
Caldeira Brant a ir alli proseguil-as, certo de que seria recebido e
acolhido com a maior benignidade, e bom agasalho que podesse desejar. A
indisposio contra a Gr Bretanha crescra em Lisboa correlativamente
com os passos dados por Canning no caminho do reconhecimento, e d'este
estado de espirito tiravam indirectamente lucro os Brazileiros, que
assim deixando de desmerecer no conceito dos Portuguezes, conservavam-se
entretanto nas boas graas dos Inglezes.

[Sidenote: Mudana radical em Metternich.]

O proprio Metternich, o pontifice maximo dos expedientes e palliativos,
calculando exactamente as consequencias da dianteira tomada pela Gr
Bretanha, mudou ostensivamente de linguagem nas conferencias de Vienna
com Telles da Silva, o futuro marquez de Rezende e fiel amigo de D.
Pedro, cujo elogio historico pronunciaria na Academia de Lisboa. Passou
a affectar o maior interesse pelo Brazil e despachou ordens positivas ao
encarregado de negocios em Lisboa para cooperar francamente com Sir
Charles Stuart, cujas instruces estavam sendo redigidas do punho mesmo
de Canning, que depois as mostrou ao representante d'Austria, desarmando
pelo seu rasgo de franqueza qualquer susceptibilidade acordada no
espirito do Chanceller pelo facto da Inglaterra ir concluir ssinha uma
mediao comeada pelas duas potencias. Instruces para igual
collaborao, ainda que passiva, recebeu o agente austriaco no Rio de
Janeiro, pois que Metternich, homem de um s peso e de uma s medida,
entrra a achar mais do que justa a separao do Brazil, e a considerar
como um dever _religioso, moral e paternal_ de D. Joo VI o reconhecel-a
sem ambages. Agora era o seu delegado em Lisboa quem instava diariamente
com o Governo Portuguez pelo desfecho do conflicto, desmanchando sem
sombra de piedade as illuses de superioridade militar e de
interferencia continental ainda acariciadas por alguns dos estadistas do
Reino, e exclamando como uma sibylla que reconhecendo o Brazil, S. M.
Fidelissima perdia, sim, os seus direitos pessoaes, mas para segurar os
da sua descendencia.

[Sidenote: Os adversarios de Canning na sua politica latino-americana. A
Austria, a Frana e a Russia.]

De todos os adversarios da Inglaterra no era porem Metternich aquelle
que Canning ento mais temia. O papel preponderante da Austria estava
findo e, sob a sua hegemonia, o Imperio Germanico no passava de um
simulacro de confederao, sustentado pela habilidade de alguns homens
d'Estado e pelo cultivo da tradio, mas condemnado  dissoluo. Vienna
apparentava ainda constituir o foco capital da reaco, como nos
primeiros tempos da politica prgada, sustentada e imposta por
Metternich. Dir-se-hia que alli repousavam sempre os verdadeiros
alicerces do systema da Santa Alliana. Quem comtudo, como o Secretario
d'Estado Britannico, possuia a viso desannuviada e penetrante dos
acontecimentos, j caracterisaria de academica a reaco austriaca fra
da Allemanha e da Italia, e qualificaria de falsos aquelles alicerces
pelo que dizia respeito  politica geral do mundo. Mais perigosa
mostrava-se a Frana, cuja guerra aos interesses inglezes se extendia a
todos os terrenos. Na questo mesmo do reconhecimento Hyde de Neuville,
o trefego representante francez em Lisboa, envidra os maiores esforos
para transladar para Pariz a sde das negociaes, servindo a Frana de
medianeira, e segundo dizia o Francez com melhores garantias para o
desempenho do papel, visto no ser inclinada a extremos de liberalismo.
O Foreign Office foi supportando a contenda com longanimidade at o fim
de 1824, quando Hyde de Neuville formulou o offerecimento de proteco
ao Governo Portuguez, contra os inimigos domesticos, por parte de um
corpo do exercito francez de occupao da Hespanha. Canning aproveitou
ento o ensejo para engrossar a voz, ameaando a Frana de oppr-se
pelas armas ao projectado eclipse do tradicional prestigio inglez na
crte de Lisboa, e o Rei de Portugal de retirar-lhe a proteco muito
mais valiosa da esquadra britannica estacionada no porto. O pobre D.
Joo VI, em quem o ceder ja era uma segunda natureza, acquiesceu 
intimao, immolando Subserra. Para no ficar atraz Villle, que alguns
escriptores francezes accusam de ter tido no intimo um fraco pela
Inglaterra, sacrificou no mesmo altar Hyde de Neuville.

A Austria e a Frana no o amedrontavam portanto muito, e o que
sobretudo detivera Canning de dar mais cedo o testemunho da sympathia
britannica pela causa da emancipao do Novo Mundo fra--alm da
deferencia devida ao velho alliado portuguez no caso do Brazil--o receio
de que a Russia se servisse do exemplo para libertar a Grecia, como um
meio de desconjunctar o Imperio Ottomano e resolver em seu exclusivo
proveito a questo do Oriente. Tal receio perdurou at que em 1825,
graas mesmo s vacillaes e contradices do autocrata russo, alcanou
o habilissimo politico inglez converter-se igualmente no Oriente no
arbitro da situao, adoptar a politica que lhe dictavam a consciencia e
a conveniencia, e tirar a sua desforra de Alexandre I, n'esse mesmo anno
fallecido. O Czar havia sido na questo latino-americana o constante e
vehemente adversario da Inglaterra, querendo at fazer em 1818 com que a
Santa Alliana por elle creada auxiliasse materialmente a Hespanha nas
suas reivindicaes coloniaes. Ninguem tampouco trabalhou com mais
afinco em Verona para a interveno franceza na Hespanha. A imaginao
desenfreada e desordenada actividade do soberano que um escriptor do
historia diplomatica alcunhou de Czar ideologo, careciam de pasto para
se exercerem, e tendo a Inglaterra e a Austria embaraado em 1821 os
planos de expanso russa no Oriente, aco que determinou a substituio
de Richelieu por Villle na presidencia do conselho francez, o Imperador
lanou-se como uma aguia sobre o tropel perigoso de jacobinos que aos
olhos da Santa Alliana se formava na Hespanha, parallelamente achando
n'essa diverso, elle, em quem se casavam o mysticismo e o espirito
pratico, um novo campo onde contrariar a Inglaterra.

A demora de Canning, de 1822 a 1825, em reconhecer as naes do Novo
Mundo era pois particularmente devida  sua resoluo de no auctorisar
com o seu exemplo a Russia a intervir nos dominios do Sulto em favor da
Grecia, nao cujas ambies de liberdade Alexandre I successivamente
afagra e maltratra. O desejo mais ardente do Czar era exercer uma
influencia preponderante na dissoluo da Turquia; Canning porem era um
politico to cauteloso quanto avisado, que punha o maior cuidado em no
dar por meio dos seus actos pretextos a represalias. Constitucional at
o amago, nunca quiz ajudar em Portugal, no tempo das Crtes, a
estabilidade do regimen constitucional, e at impediu os liberaes
portuguezes de alliarem-se aos hespanhoes, quando estes dominavam em
Madrid, para no estabelecer com isso um precedente desvantajoso que
dsse cr de justia  interveno franceza para restaurao das
prerogativas monarchicas. No mez de Dezembro de 1824 elle fizera decidir
e a 1^o de Janeiro de 1825 annunciou o reconhecimento de alguns dos
Estados da America Latina, depois que a Frana ajustra, pelo tratado de
10 de Dezembro, prolongar por um periodo indeterminado a sua occupao
militar da Hespanha.




VI


[Sidenote: Sir William A' Court, embaixador em Lisboa.]

Sir Charles Stuart partiu a 15 de Maro de 1825 para Lisboa, onde Sir
Edward Thornton fra no decorrer do anno anterior e por motivo do papel
preponderante que, devido a natural pusillanimidade, permittiu ao seu
collega de Frana representar na Abrilada, substituido por Sir William
A' Court, ao mesmo tempo que, para satisfazer uma pequena vaidade de D.
Joo VI, era a misso elevada a embaixada, quando igual favor negava o
Foreign Office  Hespanha. Eis as palavras com que o proprio Canning, a
17 de Agosto de 1824, referia o incidente a Granville[31]. Fui obrigado
a demittir Thornton. Acobardou-se e deixou-se mystificar ao ponto de
esquecer que era Ministro da Inglaterra. O Rei de Portugal solicitra a
creao de uma embaixada, com inteno que fosse Thornton o Embaixador.
Satisfiz-lhe a vontade em metade, estabelecendo a embaixada, mas
confiei-a a A' Court, que, espero, conter Hyde de Neuville. Sir
William A' Court (depois lord Heytesbury) andava afeito a negociaes
difficeis, sendo o mesmo diplomata que junto ao Governo Constitucional
de Fernando VII representra o Governo de Jorge IV no tempo em que, em
Verona, combatia o duque de Wellington por instruces de Canning a
politica de interveno da Santa Alliana na Hespanha, e que, em Madrid,
reclamava o plenipotenciario inglez contra os abusos das ultimas
auctoridades da metropole nas colonias americanas em relao ao
commercio britannico, e contra outros embaraos postos ao
desenvolvimento do intercurso mercantil da Gr Bretanha com o Novo Mundo
hespanhol. Sir William A' Court acompanhra depois Fernando VII,
sequestrado pelos constitucionaes, de Madrid para Sevilha e, tendo-se
mais tarde mudado para Gibraltar, quando Rei e Crtes se retiraram para
Cadiz, fra at certo ponto o intermediario entre o monarcha, o seu
odiado governo legal, e o exercito invasor commandado pelo duque
d'Angoulme e que substituio a Constituio radical pelo regimen
supposto liberal do soberano mais perfido que o throno hespanhol tem
visto sentar-se sob o seu docel. Para Lisboa levra Sir William A' Court
como primordial objecto da sua misso obter a mencionada demisso de
Subserra, o qual voltra com Palmella ao ministerio aps o
restabelecimento da auctoridade real effectuado a bordo da nau de guerra
ingleza, mas a contra gosto do monarcha teve de seguir para o dourado
exilio da embaixada de Pariz.

[Sidenote: Chegada de Sir Charles Stuart a Lisboa. Inicio das
negociaes.]

Sir Charles Stuart chegou  capital portugueza no dia 25 de Maio,
encontrando o terreno excellentemente preparado para receber a semente
da reconciliao, graas  persistencia de Canning;  fallada carta de
Caldeira Brant a D. Miguel Antonio de Mello e igual missiva de Gameiro
ao conde de Porto Santo, novo Ministro dos Negocios Estrangeiros;
sobretudo  justa convico de que a Inglaterra, depois de dez mezes de
discusses infructiferas, no esperaria mais pelo reconhecimento
portuguez para conceder o seu, sendo mister portanto chegar-se a um
accordo qualquer que mantivesse o Brazil no goso da sua completa
independencia. As instruces de Sir Charles Stuart ordenavam-lhe que
primeiramente tratasse de obter de D. Joo VI uma Carta Regia pela qual,
no pleno exercicio dos seus direitos magestaticos e reservando-se seus
titulos, dignidades e bens privados situados no Imperio, o monarcha
outorgasse ao Brazil completa independencia legislativa e a D. Pedro
inteiro caracter soberano alm mar, com a conservao do seu titulo de
herdeiro da cora portugueza. No era isto mais do que confirmar e
tornar real uma phrase memoravel escripta por D. Joo VI, no momento de
desembarcar no Rio de Janeiro a crte fugida de Lisboa: de que vinha,
fiado no amor dos seus subditos brazileiros, crear no seio da America um
novo e grande Imperio. As tendencias reaccionarias e impetuoso caracter
do Infante haviam-no prejudicado na estima da Inglaterra, que antes
desejava ver sentado no throno de Portugal o Imperador, temperamento
igualmente impetuoso, mas j mais polido e com certa educao politica
adquirida, de natureza constitucional.

[Sidenote: Instruces de Canning.]

Canning acompanhou as instruces do plenipotenciario britannico das
seguintes persuasivas palavras: As negociaes em Londres foram
encerradas, e n'um certo sentido constitue uma felicidade para o Rei de
Portugal que tal succedesse, pois que lhe offerece o ensejo de passar em
revista suas previas concesses e considerar quanto as completaria uma
pequena addicional applicao das mesmas generosidade e benevolencia, e
bem assim s politica, que dictaram aquellas concesses. A Real Graa e
Auctoridade de S. M. Fidelissima lograriam assim effectuar tudo aquillo
que as negociaes podiam pretender e mais do que um Tratado poderia
estipular. Desde o momento em que a Independencia do Brazil era
manifestamente inevitavel, competia de seguro  verdadeira dignidade do
Rei de Portugal, o qual de facto havia por actos de espontanea merc
cavado os alicerces d'aquella Independencia, dar a ultima demo  sua
obra e, associando-os voluntariamente, crear titulos  gratido de seu
Filho e de seus subditos brazileiros. Si D. Pedro tinha de bom grado
repellido a Fidelidade devida a seu Pai e Soberano, existiria em justia
algum fundamento mas, mesmo assim, na prudencia pouco, para insistir
n'uma retractao d'essa injuria intencional. Si tudo porem quanto o
Principe praticra alm do que lhe fra delineado por seu Pai, tinha
sido involuntario e forado pelas circumstancias, que alis pela maior
parte se originavam no no Brazil mas em Portugal, seria duro exigir do
Principe uma estricta conta das medidas, das quaes lhe cabia to
limitada responsabilidade. Exigir sua annullao, isso era perfeitamente
ocioso. Si D. Joo VI estivesse disposto a conformar-se com este
parecer, a independencia do Brazil, concluia Canning, tornar-se-hia o
effeito de um acto do poder real e no o fructo de uma tediosa e
humilhante negociao. Mais valia ceder com amabilidade (_with a good
grace_) do que depreciar o favor dispensado com fazer a independencia
dependente, conforme pretendia o contra-projecto ainda de p. Portugal
lucraria at--j que se antevia a futura reunio das duas coras--dando
ao Brazil a opportunidade de exercer sua actividade, expandir suas
energias e entrar para correr na lia do progresso com vantagens iguaes
s dos outros paizes do Novo Mundo, sendo todavia o unico d'elles que
conservava alguma ligao com a mi patria por meio da successo do
throno, cuja regulao entretanto permanecia no poder do Rei de Portugal
e das suas Crtes.

Outra considerao no para desprezar e que Canning lembrava, era que,
uma vez independente o Brazil, poderia o Reino com sobeja razo reclamar
e obter o auxilio previsto no tratado com a Gr Bretanha. Qualquer
contenda futura--e no seria possivel evitar uma guerra no caso da
recusa do reconhecimento--deixaria de parecer uma discordia domestica
para converter-se n'um ataque de inimigo estrangeiro. O conselho posto
pelo Secretario d'Estado britannico na bocca de Sir Charles Stuart
resumia-se pois na doao de effectiva e absoluta independencia por meio
de uma Carta Regia, da qual poderia elle ser o portador para o Rio de
Janeiro e que seria logo publicada, ou smente depois de haver o
plenipotenciario inglez conseguido a expresso da annuencia do Governo
Brazileiro  liquidao das prezas e sequestros de que tinham sido
victimas bens portuguezes, e estabelecimento do intercurso commercial
sobre a base da nao mais favorecida. No intuito de facilitar este
ultimo ajuste, estava a Inglaterra prompta a abandonar quaesquer
direitos que em contrario lhe fosse dado apresentar, fundados no tratado
de 1810. Preferindo D. Joo VI  doao a negociao com o subsequente
tratado, estava Sir Charles Stuart auctorisado para tornar-se
plenipotenciario de S. M. Fidelissima, uma vez que as concesses
portuguezas fossem as que a Gr Bretanha suggeria para figurarem na
Carta Regia, ou para collaborar com qualquer plenipotenciario portuguez
mandado ao Brazil, o qual no lhe ficaria em todo o caso aggregado, nem
partiria conjunctamente com elle. Por ultimo devia Sir Charles tornar
sciente o Governo Portuguez de que, no caso de falhar ou demorar-se mais
do que convinha a misso do seu plenipotenciario, a Inglaterra
reconheceria e trataria com o Imperio.

[Sidenote: As negociaes e as potencias continentaes.]

As conferencias entre o enviado especial britannico, o conde de Porto
Santo e Sir William A' Court, comearam sem demora e continuaram em
grande segredo, para que no fossem as negociaes provocar maiores
embaraos por parte da Russia, cuja attitude intromettida se tornra um
momento verdadeiramente importuna. D. Joo VI, cuja cordura  no emtanto
proverbial, chegra a perguntar impacientado ao encarregado de negocios
Rosel si tinha ordem do Imperador Alexandre para offerecer-lhe algumas
foras de mar e terra com que reduzir o Brazil  obediencia; e diante da
resposta negativa do russo, ajuntra seccamente: Pois bem, eu farei o
que houver por conveniente. Emquanto ao mais, sabemos que a opposio
da Santa Alliana ao reconhecimento do Imperio diminuira de vigor 
medida que se denuncira a robustez da amizade ingleza, e Metternich,
quando estivera em Pariz tratando de assumptos diplomaticos, julgando
sobremaneira inutil persistir, mesmo a fingir, em contrariar o
inevitavel, fizera appello ao seu opportunismo e convencra a Frana,
Russia e Prussia de expedirem ordens aos seus representantes em Portugal
para no embaraarem a misso de Sir Charles Stuart, limitando-se a
fazer o mal que podessem  subsistencia da Constituio Brazileira. Por
fim, nada alcanando n'esta direco sequer, quizeram aquellas potencias
absolutistas experimentar entrarem de parceria nos lucros politicos e
mercantis de antemo descontados, e moveram o Imperador d'Austria a
aconselhar seu genro D. Pedro a annuir s proposies, de que fosse
portador o enviado britannico. D. Pedro estava por esse tempo aguardando
com paciencia taes proposies, de que lhe haviam mandado aviso seus
plenipotenciarios em Londres e de que lhe dera conhecimento o consul
Chamberlain. Por isso at declinara discutir um offerecimento do
representante francez no Rio de Janeiro de reconhecer a independencia do
Imperio, mediante a participao da Frana nas vantagens commerciaes
usufruidas pela Gr Bretanha. A lealdade do monarcha brazileiro
contrastou favoravelmente n'este incidente com a duplicidade revelada
pelo Governo Francez, ao qual Canning communicra sem reservas o objecto
da misso de Sir Charles Stuart, e que se compromettra a mandar os seus
agentes coadjuvarem os esforos do enviado britannico.

[Sidenote: O reconhecimento na Europa e na America Latina.]

Todas estas intrigas de crtes constam particularmente da
correspondencia de Caldeira Brant e Gameiro para o Ministerio dos
Negocios Estrangeiros do Brazil, da qual se deprehende que o
reconhecimento do Imperio passra na realidade a ser o que denominam os
Francezes _le secret de Polichinelle_, a saber, aquillo que entrou no
conhecimento de todos. Communicando em Londres o ministro da Suecia a
Gameiro que a sua Crte estava prompta a receber um agente ou consul
geral brazileiro, e indagando Gameiro si tal recebimento seria com
caracter publico, respondeu o representante sueco que o Despacho a elle
remettido no era bem explicito a semelhante respeito, mas que estava
persuadido de que o reconhecimento do Brazil por parte de Portugal e das
demais potencias da Europa precederia sem duvida alguma a chegada de um
agente diplomatico ou de um consul do Brazil a Stockolmo. Accrescentavam
os nossos enviados, ao relatarem este facto n'um dos seus officios a
Carvalho e Mello, que outras muitas aberturas lhes teriam sido feitas si
as houvessem diligenciado, mas que por dignidade patriotica preferiam
esperar que ficasse regularisada a situao politica do Imperio. Dos
restantes paizes da America Latina, contemporaneamente emancipados, 
evidente que as aberturas choveram sem serem provocadas, e logo  sua
chegada a Londres e inicio da misso commum, tinham Caldeira Brant e
Gameiro sido solicitados pelo general Michelena, ministro do Mexico em
Londres, para estabelecerem entre o Imperio e a Republica relaes de
amizade.

[Sidenote: A entrevista de Combe Wood.]

Depois da transferencia das negociaes para Lisboa e Rio de Janeiro, a
expectativa dos nossos plenipotenciarios foi de curta durao. A 10 de
Maio Caldeira Brant e Gameiro visitavam Canning, ento convalescendo de
um ataque de gotta em Combe Wood, casa de campo do conde de Liverpool, e
ouviam da sua bocca a agradavel noticia de que D. Joo VI havia afinal
accedido a reconhecer como Imperador do Brazil o Principe Herdeiro de
Portugal, ficando Sir Charles Stuart encarregado de obter do Governo
Imperial algumas concesses e favores commerciaes em gratificao por
aquelle acto, que entretanto nada tinha de espontaneo, e como
indemnizao do prejuizo que a Portugal occasionava a separao do
Brazil. A ida do Governo Portuguez fra de mandar um plenipotenciario
seu na companhia do plenipotenciario inglez, mas, como vimos, as
instruces de Sir Charles Stuart vedavam-lhe acceitar este alvitre, que
roubaria  Gr Bretanha parte da gloria e do beneficio de ter angariado
ssinha a soluo de uma questo to irritante, to melindrosa e to
complexa sob o seu aspecto singelo.

[Sidenote: A Carta Regia. Partida de Sir Charles para o Rio de Janeiro.]

Canning no dissera tudo na entrevista de Combe Wood. Porventura
ignorava ainda os ultimos arranjos feitos por Sir Charles Stuart com o
conde de Porto Santo. Com effeito D. Joo VI annuira  lembrana da
Carta Regia ou Carta Patente, mas assumindo primeiro o titulo de
Imperador do Brazil conjunctamente com o de Rei de Portugal e Algarves,
associando D. Pedro na primeira dignidade e transferindo-lhe a soberania
brazileira. O plenipotenciario britannico no conseguira, por mais que
se empenhasse, fazer abandonar pelo Rei essa preteno estulta de
denominar-se Imperador de um Imperio sobre o qual no exercia mais
jurisdico alguma, nem de facto, nem de direito. Suspeitando Sir
Charles com acerto que uma tal soluo levantaria opposio da parte do
gabinete de So Christovo, munira-se de uma segunda verso da Carta
Regia, que no seu entender desgostaria menos o povo brazileiro e que
extendia o titulo imperial aos trez reinos de Portugal, Brazil e
Algarves. A Canning sorriu pouco qualquer das duas combinaes, tanto
que mandou ordem a Sir Charles para no insistir demasiado no Rio de
Janeiro n'esse ponto, que nunca seria para a Inglaterra um justo motivo
para romper as negociaes, e que o Imperador do Brazil teria a
faculdade de referir s auctoridades constitucionaes da nao, isto ,
ao poder legislativo, o qual decidiria em ultima instancia.

Ao receber estas novas instruces, envidou Sir Charles Stuart seus
melhores esforos para obter do Governo Portuguez uma desistencia a um
tempo mais ch e mais lhana da sua perdida soberania, s logrando no
emtanto conseguir uma terceira verso da Carta Regia (afim de tornar
publica aquella que menos repugnasse ao Governo Imperial) accentuando a
separao e reconhecendo D. Pedro como _Rei_ do Brazil. Verdade  que o
monarcha portuguez attenuou a sua negativa concedendo ao
plenipotenciario britannico permisso verbal para ultimar aquillo que
podesse ser essencial ao bom exito da negociao. Sir Charles embarcou
para seu final destino a 24 de Maio, com plenos poderes para concluir um
tratado entre Portugal e Brazil, contendo as disposies cuja acceitao
ficava sendo a condio estipulada para a entrega da Carta Regia. Essas
disposies eram em numero de seis: cessao das hostilidades;
restituio das prezas; levantamento dos sequestros; assumpo por parte
do Brazil da divida commum; pagamento das sommas devidas pelo Thesouro
s primitivas doaes do Brazil; fixao das bases do tratado de
commercio. A questo da successo decidia-se conforme o desejava D. Joo
VI com ardor no menor do que o do Governo Britannico, isto , em favor
de D. Pedro que poderia, si quizesse, usar do titulo de Principe Real de
Portugal.

[Sidenote: A Carta Regia julgada em Londres.]

Ao ser plenamente informado d'estes pormenores ou julgar chegado o
momento de divulgal-os, participou-os Canning aos enviados brazileiros
e, comquanto o resultado das negociaes de Lisboa no fosse muito do
seu contento, procurou decidir Caldeira Brant e Gameiro a que
influenciassem o Governo Imperial para adherir  verso n^o 2 da Carta
Regia. Os nossos plenipotenciarios no julgaram comtudo dever
attendel-o, adduzindo entre outras razes que a investidura em si
proprio pelo Rei de Portugal da dignidade imperial, posto que a no
tivesse considerado o Congresso de Vienna superior  real, exigiria por
ser uma innovao o seu reconhecimento pelas crtes europas, e
offereceria d'est' arte s potencias continentaes o ensejo, que at
ento lhes havia faltado, para intervirem na questo entre Portugal e
Brazil. Caldeira Brant e Gameiro preferiam ainda assim a verso n^o 1,
comtanto que D. Joo VI, no seu caracter de Rei de Portugal, Brazil e
Algarves, reconhecesse primeiro o Governo Independente do Brazil na
pessoa de seu filho, e ento reservasse para si, durante sua vida, o
titulo honorifico de Imperador do Brazil. Outro periodo da Carta Regia
ao qual os nossos enviados faziam objeco, era o que determinava que os
Portuguezes ficariam sendo considerados no Brazil como Brazileiros, e
vice-versa, disposio considerada por Palmella da maxima importancia,
com certeza em vista do futuro restabelecimento do _status quo_ antes da
separao.

Expediram-se instruces a Sir Charles Stuart para obter essas
alteraes, mas j tendo elle partido para o Rio de Janeiro, Sir William
A' Court tratou infructiferamente de cumprir os desejos do seu Governo.
Portugal, cujos interesses j Sir Charles acceitra promover, no tinha
mais a temer uma recusa e escolheu manter-se na defensiva, pelo que
Canning, para no perder  ultima hora todo o insano trabalho que
custra o negocio, urgiu o Brazil para acceitar qualquer das verses da
Carta Regia, recordando que este alvar continha em summa o essencial, a
saber, o reconhecimento da Independencia. Ajuntava Canning que a
rejeio d'esta soluo do conflicto por parte do Governo Imperial
seria, na opinio da Gr Bretanha e de todo o mundo, um acto
desarrazoado, e que o Rei da Inglaterra confiava que os esforos
empregados pelo seu Governo para tal soluo satisfactoria constituiriam
uma recommendao para que D. Pedro fosse ao encontro das concesses de
seu Augusto Pai n'um espirito correlativo de benevolencia e de
moderao.

[Sidenote: A Inglaterra no caso de mallogro das negociaes do Rio.]

Diplomata at a raiz dos cabellos, Canning no quiz comprometter-se, nem
por escripto, nem verbalmente, quer com Palmella quer com Gameiro, a
declarar o que praticaria Sir Charles Stuart, caso gorassem as
negociaes conduzidas em nome de Portugal, guardando semelhante reserva
ainda que fosse patente que a Inglaterra trataria separadamente com o
Brazil, quando desapparecessem as ultimas esperanas de reconciliao
entre Reino e Imperio. A Palmella respondeu vagamente o Secretario
d'Estado que a conducta a seguir por parte do Governo Britannico viria
a ser um objecto de seria considerao. Para evitar comtudo a
realisao d'esta hypothese, recommendou o Foreign Office a Sir Charles
Stuart que endereasse um novo appello ao Rei de Portugal, si porventura
as trez verses da Carta Regia se revelassem igualmente antipathicas ao
gabinete de So Christovo, e fosse a redaco d'esse documento o unico
obstaculo  concluso das negociaes. Um ponto do ajuste havia porem
que era no mesmo gro desagradavel aos dous povos, mas que Canning, mau
grado toda a sua finura, nunca logrou capacitar-se que repugnava tanto
ao sentimento publico portuguez e brazileiro, insistindo n'elle desde
principio e laborando no seu equivoco at morrer. Trata-se da connexo
entre as duas coras, avessa ao espirito da metropole, que aspirava 
recolonizao do Brazil mas, sem muito errar, considerava D. Pedro,
desde a sua rebellio, como um estrangeiro inhibido pelas leis
fundamentaes do Reino de herdar o throno, e avessa ao espirito da
ex-colonia fanaticamente ciosa da sua autonomia, a qual ficaria com
semelhante reunio infallivelmente sacrificada.

[Sidenote: Opinies de Neumann.]

A opinio do baro de Neumann sobre este assumpto, a qual consta da
correspondencia official de Palmella[32] no pode deixar de ser
interessante e digna de registrar-se, porque reflecte a da Chancellaria
austriaca. De accordo com os bons principios da Legitimidade, titulo
unico de que podia derivar-se o direito de D. Pedro  posse immediata da
cora do Brazil, achava elle perfeitamente justa a reteno por D. Joo
VI do titulo imperial, sendo conforme  pratica seguida em todos os
tempos em caso de abdicao inteira ou parcial da Auctoridade Soberana,
cujo titulo sempre se julga indelevel. O encarregado de negocios da
Austria considerava preferivel a primeira verso da Carta Regia, receoso
de que surgissem difficuldades, especialmente por parte da Hespanha, ao
reconhecimento do novo titulo de Imperador de Portugal. Alm d'isso
encontrava dous defeitos na soluo convinda com o plenipotenciario
britannico pelo gabinete portuguez: 1.^o a carencia de medidas para a
eventualidade de uma regencia, por motivo de ausencia do soberano ou de
demora em chegarem as ordens do successor do soberano fallecido; 2.^o a
falta de garantia positiva do ajuste por parte do Governo Inglez,
necessaria para dar solidez s concesses commerciaes e pecuniarias
feitas pelos Brazileiros, e como sendo a melhor fiana da futura
reunio das duas Coras n'um s Soberano, e n'uma s linha de successo,
objecto principal dos desejos de todos os portuguezes honrados e
illustrados, e unico preo do immenso, mas temporario sacrificio que
El-Rei meu Senhor resolve fazer com to magnanima generosidade[33].

[Sidenote: A misso Stuart e a nossa Secretaria de Estrangeiros.]

Por tudo isto teriam no Brazil, si possivel fosse, escolhido como o
melhor meio de accordo o feliz exito das negociaes de Londres,
confiadas a Caldeira Brant e Gameiro. Poucos dias antes da entrevista de
Combe Wood, a 5 de Maio, queixou-se Canning n'uma carta confidencial aos
nossos enviados que Carvalho e Mello recebra pouco cordialmente
(_ungraciously_) a participao da misso Stuart feita por Chamberlain.
O Ministro dos Negocios Estrangeiros do Imperio mostrava-se
especialmente resentido de ter sido violada a promessa da precedencia do
reconhecimento do Brazil ao das republicas hispano-americanas. Canning
respondia a esta censura recordando, com a sua habitual vivacidade, que
o reconhecimento smente se no fizera um anno antes, sem o luxo de
tantas negociaes, por falta de plena confiana das partes interessadas
na mediao que a Inglaterra estava disposta a exercer desde o
rompimento entre as duas partes da monarchia portugueza, e ajuntando que
o Foreign Office no podia ser tornado responsavel pelas intrigas e
desproposito (_unreasonableness_) que tinham causado a demora e levado o
Secretario d'Estado a tratar parallelamente com as republicas
hispano-americanas, as quaes no podiam ficar eternamente dependentes do
capricho ou obstinao de Portugal e Brazil.

Canning n'este ponto fingia esquecer que a Gr Bretanha no usra das
mesmas contemplaes para com a Hespanha do que para com Portugal, assim
difficultando a posio do Imperio n'esse lance, e que identica attitude
de altivez ou de intransigencia, quando assumida por Buenos Ayres ou
Colombia em face da mi patria, no seria estranhada como ao Brazil o
estava sendo a sua pelo facto do Governo Britannico, convindo-lhe muito
embora e at favorecendo a separao, no querer lesar Portugal ao ponto
de ser com justia accusado de abandono e perfidia. Devido a este
escrupulo, esforava-se Canning por equiparar a situao do Imperio 
das Republicas hispano-americanas, accrescentando na mencionada
confidencial que si o Brazil houvesse entregue a negociao inteiramente
aos cuidados da Inglaterra e descanado nos seus bons officios, o
reconhecimento j estaria ultimado e no ficaria historicamente ulterior
ao tratado com Buenos-Ayres, celebrado a 2 de Fevereiro e que acabava de
chegar, j se achando, demais, reconhecidos o Chile e a Colombia. Resta
saber que condies onerosas no permittiria a sympathia ou antes o
interesse da Gr Bretanha por Portugal inserir n'um convenio assim
elaborado por terceiro mais affeioado a uma das partes litigantes, ou
mais tradicionalmente ligado a ella, si mesmo a soluo dada por meio da
misso Stuart acarretou ao Imperio responsabilidades financeiras, contra
as quaes Brant e Gameiro de antemo se insurgiram em Londres e Brant
partiu em pessoa a representar no Rio de Janeiro. A viagem de Brant foi
tambem, ao que consta de um dos officios de Palmella para o conde de
Porto Santo, instigada pelo proprio Canning, por lhe parecer necessaria
a influencia que o dito Felisberto (Caldeira Brant) julga ter sobre o
espirito de S. A. R. o Senhor Principe D. Pedro, e para contrabalanar a
m disposio de Luiz Jos de Carvalho, de cujos talentos e capacidade
como homem d'Estado se no forma aqui o melhor conceito. Carvalho e
Mello protestou alis n'um Despacho declamatorio contra a imputao de
malevolente para com os ajustes de paz esboados na Europa, attribuindo
a increpao a _excesso e indiscrio_ do consul Chamberlain.

[Sidenote: Partida de Brant para o Brazil. Gameiro e Palmella em
Londres.]

Gameiro ficava s na Legao, ao passo que os votos de Canning pelo
prompto regresso do futuro marquez de Barbacena acompanhavam-no na sua
travessia, expressos n'uma carta das mais calorosas e das mais honrosas.
A amenidade de trato, o bom senso e a exhuberancia commedida e de bom
gosto do marechal Caldeira Brant, eram por certo qualidades mais
sympathicas ao genio communicativo e brilhante do Secretario d'Estado do
que o caracter friamente methodico e, ao que parece, um tanto
desconfiado e arisco do cavalheiro Gameiro. Por outro lado estas
qualidades faziam d'elle um superior antagonista para a fleugma allem e
o traquejo diplomatico do marquez de Palmella, que no caracter de
embaixador veio substituir em Londres o conde de Villa Real no mez de
Maro de 1825, ao mesmo tempo que o seu collega de ministerio, Subserra,
ia para a Frana, tendo porem estado para vir para Inglaterra e
havendo-se n'esta previso carteado com Westmoreland. D. Joo VI, ao
sacrificar o seu ultimo valido ao resentimento britannico, quizera, diz
o proprio Palmella nos seus apontamentos auto-biographicos, ineditos at
serem recentemente aproveitados[34], dissolver todo o gabinete para
consolar-se do sacrificio e parecendo-lhe que assim conseguia algum
desforo da violencia que lhe impunham. Como o ento marquez de
Palmella passava com justa razo por ser _persona grata_ em Downing
Street e St-James Palace, e tambem como o monarcha s lhe devia bons
servios ou pelo menos boas intenes, pois que at se impopularizra
como estadista para manter-lhe o prestigio real, vilipendiado pelo
Infante e pelas Crtes, a posio de embaixador na crte de Inglaterra
foi opportuna, ao mesmo tempo que merecida.

[Sidenote: Perfil de Palmella. Razes da sua popularidade em Londres.]

Palmella era no s um diplomata ladino e dos mais experimentados, si
bem que as suas victorias no estivessem em proporo com os seus
talentos, mal servidos pelos acontecimentos, como o homem em Portugal
mais de molde a fazer a vida dura a um ministro brazileiro na Gr
Bretanha. Conservava em Londres do tempo da sua primeira estada e merc
do seu nome, das suas ligaes de familia e do seu cosmopolitismo de
relaes, uma posio social de primeira ordem, sendo tido como o
peninsular mais adiantado de idas, mais cultivado e de melhores
maneiras.  verdade que nas suas conversaes com Stanhope[35],
Wellington considerou um dia Palmella estadista de segunda plana,
n'outro dia antepondo-lhe muito Forjaz, um dos membros da Regencia: o
velho duque era porem, como todo o oraculo, bastante contradictorio e
por vezes erroneo. Comtudo nas mesmas conversaes elle fez n'outra
occasio os mais rasgados elogios quelle Forjaz, o qual talvez no
tivesse passado de uma figura secundaria por faltar-lhe a opportunidade
de revelar-se, considerando-o como o homem em toda a Peninsula mais
habil e de intelligencia mais pratica. Para mostrar que as apreciaes
politicas e pessoaes do vencedor de Waterloo devem ser tomadas _cum
grano salis_, basta dizer que, segundo refere Greville, Wellington dizia
depois da morte de Canning ser este um dos homens mais indolentes do
mundo, quando, pelo contrario, ninguem ignora que era Canning a
actividade em pessoa, vendo, lendo e fazendo tudo. No chegava uma
communicao que elle no percorresse, nem se expedia um despacho que
elle no redigisse ou pelo menos no corrigisse.

O meio londrino no podia deixar de mostrar-se amigo ao novo
representante de S. M. Fidelissima. Palmella fra quem, para
simultaneamente oppr-se ao exercito nacional absolutista sob as ordens
de D. Miguel e do marquez de Chaves, e aos liberaes esturrados hostis 
realeza de direito divino, planera e pedira o auxilio das tropas
inglezas, que Canning recusou para no suscitar ciumes e complicaes
por parte da Santa Alliana; annuindo no emtanto ao estacionamento nas
aguas portuguezas de uma fora naval britannica, a qual, alm de
affirmar a solidariedade entre as duas coras, pela sua natureza
offerecia facil guarida  pessoa do Rei e salvava-se da accusao de
ameaar interferir nas discusses puramente domesticas. Palmella fra
quem, no intuito de manter a disciplina no exercito e incutir moderao
no animo irrequieto de D. Miguel, protegra a candidatura do marechal
Beresford para chefe do estado-maior do Infante, candidatura do agrado
de Canning, mas que se mallogrou pela incompatibilidade que existia
entre o altaneiro inglez e o rude Subserra, dedicado aos interesses
francezes desde o tempo da guerra peninsular, em que pelejra com
Massena contra Wellington e Portugal. As Crtes tinham despedido os
militares inglezes ao servio do Reino e o Infante achava-se agora
commandando em chefe o exercito por um acto de fraqueza ou
inconsiderao de D. Joo VI, e uma esperteza de Subserra, que queria
fazer-se perdoar pelo partido da Rainha a sua desero no dia da
Villa-francada. Palmella fra quem sinceramente desejra e promovra
quanto lhe fra possivel o cumprimento sob qualquer forma--nova ou
obsoleta--da promessa de D. Joo VI relativa  outorga de uma Carta
Constitucional, appellando para uma garantia da Constituio adoptada a
ser fornecida pela Inglaterra, que alis se esquivou a to manifesta
interveno; sustentando a necessidade da concesso perante as
desconfianas e ameaas dos gabinetes continentaes; e apenas
desilludindo-se e resignando-se em face da hostilidade crescente de uma
fraco do meio nacional e do prolongado lethargo da outra. Palmella
finalmente fra quem suggerira para o arranjo da questo brazileira, que
elle no intimo comprehendia estar perdida para Portugal, mas cujo
desfecho julgra impolitico e indecoroso abandonar ao destino sem um
protesto nem uma tentativa, a dupla mediao da Inglaterra e da Austria,
a qual vimos exercer-se sem resultado nas conferencias de Londres, em
parte por culpa do proprio estadista que lhes dera origem.

[Sidenote: Palmella e a Independencia do Brazil.]

Nos seus citados apontamentos auto-biographicos o marquez de Palmella
confessa que o previo reconhecimento da Independencia, conforme o
reclamavam os plenipotenciarios brazileiros nas reunies do Foreign
Office, teria alcanado para Portugal condies mais vantajosas, mas
protesta que o Governo Portuguez no se achava com fora moral para
conceder _in limine_ aquella exigencia. O espirito publico estava em
demasia excitado contra o Brazil, e semelhante questo era mui
facilmente explorada em seu proveito pelas faces politicas em
opposio. Alm d'isso existia o perigo da successo, a qual D. Joo VI
e seus ministros, no seu odio commum a D. Miguel e  Rainha Carlota
Joaquina, pretendiam assegurar a D. Pedro, mas que eventualmente
envolvia a dependencia do Reino da sua ex-colonia, pensamento affrontoso
para o amor proprio portuguez. Como Canning, Palmella reputava remedio
bastante para a possivel offensa dos interesses e da dignidade das duas
partes da successo, a residencia alternada n'ellas do monarcha, com o
contrapeso do herdeiro, na qualidade de regente, no paiz em que no
estivesse n'aquelle momento residindo o soberano.

Deprehende-se bem a difficuldade que offerecia o ajuste da desavena
entre Portugal e Brazil, do facto de que, no tocante  independencia do
Imperio, Palmella, espirito malleavel e sceptico, se no mostrasse menos
obcecado do que os demais estadistas portuguezes e, o que  mais
extraordinario em quem possuia tanto tino e vivra algum tempo no Rio de
Janeiro, chegasse a acreditar na efficacia da resistencia armada. A ida
da expedio militar ao Brazil, posto que porventura mais simulada e
para produzir effeito do que real e temerosa, pertencia-lhe seno como
iniciativa, pelo menos como pressurosa adopo, concordando inteiramente
n'este ponto a sua disposio com o humor bellicoso de Subserra. Tambem
a nomeao de Sir Charles Stuart para plenipotenciario portuguez no Rio
de Janeiro provocou n'elle, na occasio, um vivo desgosto, e por todos
os meios procurou Palmella em Londres embaraar o jogo diplomatico de
Sir Charles.  mesmo provavel que em parte fossem os enredos do
embaixador portuguez o motivo porque Canning e o seu enviado no Brazil
no agiram em grande harmonia (_did not pull well together_ na expresso
de Stapleton) na ultima phase das negociaes para o reconhecimento. O
certo  que a misso Stuart arrancaria ainda a Palmella mais tarde,
muito mais tarde, no desabafo da sua auto-biographia, palavras pungentes
atiradas aos documentos mais vergonhosos da diplomacia portugueza que
taes foram, segundo elle, os firmados pelo plenipotenciario britannico
em nome de Portugal.

[Sidenote: Palmella, a demisso de Subserra e a agitao de Hyde de
Neuville.]

Palmella possuia todos os requisitos para ser, e era um homem bem visto
por todos em Londres, ao passo que Subserra s teria sido bem visto
pelos chamados _high tories_. Canning achava-o muito agradavel (_very
agreable_): a 8 de Fevereiro de 1825 escrevia para Pariz a Lord
Granville--_if he repairs to Paris, you will be a gainer_. Consummra-se
justamente, na occasio de ser escripta esta carta, a mudana
ministerial provocada pelo Governo Britannico, e Canning affirma na
mesma que empregou todos os esforos para garantir a situao de
Palmella (_we did all that we could to extricate him from that community
of fortunes_), mas que elle proprio preferiu associar-se ao destino do
seu collega, certamente por ter percebido a inteno do animo real.
Palmella tinha por herana, indole e educao o temperamento do cortezo
e a flexibilidade do diplomata, sabendo duplamente como amoldar-se s
circumstancias. Pois no viveu elle, manifestamente propenso  amizade
britannica, em contacto diario, official e particular, com um adversario
das suas idas da fora de Hyde de Neuville, um homem que, si bem que
com uma grande ponta de exaggerao, Canning descreve em uma de suas
cartas como orgulhoso, violento, julgando mal as cousas, brusco,
arrogante, de capacidade limitadissima e com uma enorme presumpo do
senso que elle imagina ter? Comtudo as relaes do embaixador francez
com o Ministro de Estrangeiros de S. M. Fidelissima foram sempre
cordiaes. Palmella tratou-o como se tratam os loucos--no o
contrariando, e por traz da cortina poz em movimento o gabinete de
Londres.

J sabemos que as tropas inglezas estiveram no ponto de embarcar para
Portugal (como haviam de ir pouco depois, durante a regencia da Infanta
D. Izabel Maria) quando o irrequieto Hyde de Neuville se lembrra de
mandar por sua conta e risco chamar a guarnio franceza de Badajoz,
cujo commandante evitou um conflicto internacional deixando-se muito
prudentemente ficar, no obstante a inveja que os Francezes sentiam do
protectorado exercido pelos Inglezes sobre Portugal. Portugal, escrevia
Canning a Lord Granville a 21 de Janeiro de 1825, tem sido e _dever_
ser sempre inglez, por tanto tempo quanto a Europa e o mundo
permanecerem n'uma situao parecida com a actual. Uma vez francez,
Portugal cedo faria parte da monarchia hespanhola. E ajuntava que no
eram consideraes commerciaes as que regulavam o interesse britannico
n'essa questo. De facto a Inglaterra, debaixo da influencia de Canning
e Robinson[36], entrava na phase de predominio da liberdade mercantil
que devia acabar no livre cambio de Cobden e Gladstone, e o espirito
instinctivamente liberal de Canning at achava odioso, vexatorio e
impolitico o tratado de 1810, preferindo grangear mercados por meio da
excellencia dos productos e do desenvolvimento natural das relaes
sobre a base da igualdade do tratamento. Nem o Governo Inglez fez caso
algum da tentativa de Hyde de Neuville para transformar Lisboa n'um
porto franco com o fito de arruinar a supremacia commercial da
Inglaterra.

Depois da sua perigosa fanfarronada militar Hyde de Neuville permaneceu
em Lisboa por cinco mezes ainda, uma verdadeira peste para a sociedade,
escrevia Canning, agitando-se e incommodando-se, a si e a todos em volta
de si, nos estreitos limites de uma pequenissima communidade. Mesmo
depois de ir uma fragata buscar o embaixador, Villle, arrependido da
complacencia exhibida para com o gabinete de St-James, mandra-lhe por
terra ordem para demorar-se; quando o correio ministerial chegou a
Lisboa, j Hyde de Neuville estava porem a caminho de Brest, com grande
despeito de Polignac, que em Londres representava o partido dos
_ultras_, do qual Palmella calculadamente recebia e retribuia os
galanteios, mas sem comprometter a sua velha ligao com a alliada
tradicional de Portugal.

A differena na representao portugueza em Londres fez-se logo notar.
Exaggerando a extenso dos sacrificios a que o Rei fra levado no
negocio da separao do Brazil, Palmella no descanou emquanto no
obteve de Canning, em Junho de 1825, a expedio de instruces a Sir
Charles Stuart para que no caso de se no verificar immediatamente o
ajuste com Portugal, esperasse novas ordens antes de dar comeo s
negociaes por conta da Inglaterra--o que importava n'uma quasi
presso em favor da acquiescencia brazileira s condies exigidas por
D. Joo VI para o reconhecimento da Independencia.




VII


[Sidenote: Chegada de Sir Charles Stuart ao Brazil. Acolhimento
imperial. Nomeao dos plenipotenciarios brazileiros.]

Sir Charles Stuart chegou ao Rio de Janeiro no dia 18 de Julho, sendo
cordialmente recebido pelo Imperador, que nomeou para tratarem com elle
das condies da reconciliao trez plenipotenciarios: Carvalho e Mello,
Ministro dos Negocios Estrangeiros, Villela Barbosa, depois marquez de
Paranagu e ento Ministro da Marinha, e o visconde de Santo Amaro,
successor de Carvalho e Mello na pasta de Estrangeiros. A opinio
publica mostrava-se muito adversa  assumpo por parte do Rei de
Portugal do titulo imperial, e mais ainda, si possivel,  mudana do
titulo de Imperador para o de Rei do Brazil, soluo comtudo que logo
foi arredada, tomando Sir Charles, como base do tratado a negociar, a
primeira verso da Carta Regia, fundamentalmente modificada n'um certo
sentido pela suggesto de Caldeira Brant e Gameiro, isto , o
reconhecimento da Independencia, e de D. Pedro como Imperador,
precedendo a declarao de que D. Joo VI igualmente assumia a dignidade
imperial. Era um primeiro passo para afastar o reconhecimento da
soberania do Rei de Portugal e converter a Independencia no que devia
realmente ser, a consagrao da vontade nacional.

[Sidenote: A situao do Imperio com relao a Buenos Ayres.]

O caminho no poude ser trilhado at ao fim, mas semelhante admisso
previa, opposta ao espirito de qualquer das verses da Carta Regia, no
deve ser considerada na occasio (porque mais tarde seria renegada),
diminuta satisfaco dada a um Governo nas condies do Brazileiro. Com
effeito, este si por um lado julgava bem parada a libertao effectiva
das colonias americanas, desde que a Frana estava disposta a reconhecer
em Julho de 1825 a independencia de So Domingos, por outro lado sentia
pressa em ver garantido o principio monarchico nacional, sempre ameaado
pela fermentao republicana no Norte do Imperio e pela insurreio
aberta de Montevido, combinada com a attitude aggressiva de Buenos
Ayres. O rompimento entre esta Republica e o Imperio tornava-se fatal,
ainda que Sir Charles Stuart, a pedido do Governo Imperial, desejoso de
manter a paz, houvesse interposto os seus bons officios e que o Brazil
solicitasse a interveno officiosa da Gr Bretanha. Dizia-se at que
Bolivar, ou algum dos seus immediatos, convidado pelo Governo de Buenos
Ayres, viria, coroado dos louros do Per, prestar o seu valioso concurso
 causa da liberdade contra a tyrannia monarchica personificada em D.
Pedro. Era certo pelo menos que o Governo de Buenos Ayres affixava em
mensagens publicas sua inimizade ao Brazil; que apoiava os actos hostis
commettidos pelos seus cidados contra o Imperio, exportando armamento
para Montevido, apoderando-se de embarcaes brazileiras e abrindo
subscripes para as expedies; que convidava as outras Provincias do
Rio da Prata a soccorrerem os insurgentes; que fazia levas de tropas;
que insultava nas suas gazetas o soberano brazileiro, e que por todas as
provocaes negava satisfaco qual a que se lhe exigiu pelo almirante
Lobo de desapprovar formalmente o procedimento dos seus Subditos, ou de
mandallos retirar da Banda Oriental[37].

[Sidenote: A Inglaterra e a politica platina do Brazil.]

O Imperio era sincero na sua aspirao de paz. A sua situao na Europa
no estava ainda legitimada e a sua posio no Novo Mundo republicano
era to singular, que carecia de dar penhor da sua moderao e
tolerancia. Carvalho e Mello reclamava, instigado mesmo pelo agente
austriaco, a interveno de Canning para garantia da preservao das
relaes pacificas na regio meridional do continente, como o meio mais
efficaz de conseguir o seu objectivo; mas tampouco era facil n'este
ponto a tarefa de Gameiro, porquanto a Gr Bretanha no adheria
absolutamente  politica platina do Imperio, fundada no engrandecimento
territorial. A Inglaterra revelra-se sempre infensa  incorporao da
Provincia Cisplatina, e to conhecida era semelhante disposio, que nas
instruces a Caldeira Brant e Gameiro se lhes recommendra muito que
obtivessem, a par do reconhecimento, a garantia da integridade do
Imperio, a qual deveriam particularmente especificar, _muito s claras_,
si se tornasse preciso conceder a abolio do trafico. Estabelecia-se
d'este modo uma compensao d'esse prejuizo economico por aquella
vantagem politica.

Os termos do Despacho de 18 de Agosto, pelo qual Carvalho e Mello
mandava Gameiro solicitar os bons officios da Inglaterra, e Telles da
Silva solicitar os da Austria, a qual se suppunha predisposta pelo baro
de Mareschal, indicam claramente as apprehenses e vistas que com
relao a este assumpto povoavam o espirito do Governo Imperial. Eis o
extracto mais symptomatico do referido Despacho: He porem preciso
advertir a V. S^a que, desde o principio da proposta do Baro de
Mareschal, houve a cautela por elle recommendada de no se fallar sobre
o nosso direito e posse da Provincia Cisplatina, sobre a qual o mesmo
Baro observou que se devia guardar silencio, pois cria que Mr. Canning
no era nesta questo muito a nosso favor; e assim prevenindo a V. S^a
devo dizer-lhe que procure usar da mesma cautela para ir de conformidade
com o que de c propozer Sir Charles Stuart pelo referido motivo das
suspeitas de no estar Mr. Canning convencido da nossa justia, bem que
ns a temos, alem de ser de grande interesse conservar aquella
possesso, por ganharmos huma raia to natural, como a do Rio da Prata,
grande Porto, e desvio de vizinhos perigosos. Offerecendo-se porem
occasio opportuna, este ponto he assaz importante para ficar em
silencio, e V. S^a. propor que a interveno se extenda igualmente at
este fim, da conservao de Montevido, usando de todas as razes e
argumentos a nosso favor, que to conhecidos sero de V. S^a, sendo
entre todos os principaes--a unanime vontade e deliberao dos Povos,
quando em 1821 formaram o primeiro Acto de Unio, e a adheso tambem
legalmente declarada  Unio do Imperio, acclamando a S. M. O Imperador,
e jurando a Constituio, passando at a nomear Deputados  Assembla
Legislativa.

[Sidenote: Idas de Gameiro sobre a questo de Montevido.]

Em suas respostas Gameiro no escondia que assistia perfeita razo ao
Governo Imperial nas suspeitas que externava, sendo evidente a m
vontade do Foreign Office. Entendia Gameiro[38] que em lugar de procurar
a interveno britannica, devia o Brazil antes evital-a, abrindo uma
negociao clandestina com a Hespanha para a cesso formal d'aquelle
territorio mediante uma indemnizao pecuniaria, ou ento para a cesso
definitiva de Olivena  Hespanha pelo Governo Portuguez, recebendo este
a indemnizao. O alvitre parecer extraordinario que fosse formulado
pelo representante de uma colonia emancipada, que assim propunha comprar
os direitos da metropole sobre outra colonia ou parte de colonia, to
completamente emancipada e com to justos motivos quanto os invocados
pelo seu paiz, de cujo reconhecimento elle estivera tratando, com os
argumentos que lhe no acodiam por certo ao admittir os direitos
hespanhoes sobre Montevido, em nada inferiores aos portuguezes sobre o
Brazil. Essa lembrana indica porem que o perigo era to grave que
desnortera o animo pausado e reflectido de Gameiro. Canning,
entrevistado pelo representante brazileiro, prometteu prestar os bons
officios solicitados, mas denotando tamanha parcialidade para com o
Governo de Buenos Ayres, que fazia duvidar da sua sinceridade ao
formular a promessa. Na mesma entrevista propoz o Secretario d'Estado a
Gameiro que o Brazil cedesse a Buenos Ayres a Banda Oriental, mediante
uma indemnizao pecuniaria, proposta que Gameiro combateu fortemente.

Gameiro no attribuia a parcialidade do Governo Britannico a uma questo
de mais ou menos sympathia: filiava-a de preferencia em puras
consideraes mercantis, ligando a Inglaterra grande importancia ao seu
trafico com o referido porto de Buenos Ayres, o qual pensava dever
continuar a ser o entreposto das ricas provincias do Alto Per. Gameiro
opinava diversamente, julgando que, quer o Alto Per se constituisse em
Estado independente, quer se incorporasse no Baixo Per, o commercio
tomaria a direco dos portos do Per e do Panam. No deixa de ser
curioso que o nosso enviado no tivesse entrevisto que o trafico da
Bolivia se faria muito pelo Amazonas, por aquelle porto do Par que elle
proprio indicava, como o mais central da America e o mais proximo da
Europa, para sde de futuros Congressos americanos, subsequentes ao de
Panam, cuja presidencia devia no seu entender ser assumida pelo
representante do Imperador do Brazil, pela mesma razo que na Dieta
Germanica cabe a presidencia ao plenipotenciario do Imperador
d'Austria. Verdade  que para Gameiro antever o futuro do Par em
relao ao commercio do Alto Per, precisaria contar com a liberdade de
navegao do Amazonas, o que ainda seria tomado como um absurdo.

[Sidenote: Buenos Ayres igualmente solicita a interveno ingleza.]

O Governo de Buenos Ayres igualmente solicitra em certo modo a
interveno do Governo Britannico para induzir o do Brazil a evacuar a
margem oriental do Rio da Prata, escrevia Palmella a Porto Santo a 26
de Julho de 1825. Canning, que alimentava suspeitas que D. Pedro andava
fomentando em algumas provincias do Imperio movimentos em favor do
restabelecimento do governo absoluto, e que no queria por forma alguma
fornecer um pretexto de interveno, a favor do partido democratico
brazileiro, s tropas desempregadas das republicas hespanholas--pretexto
que lhes offereceria sem duvida a agudeza da crise cisplatina--tampouco
quiz acceder ao pedido do Governo de Buenos Ayres. Respondeu que se a
Republica viesse a ser reconhecida pela Hespanha, poderia talvez n'esse
caso herdar os direitos da Mi Patria sobre o indicado territorio; porm
que nesse mesmo caso o Brazil tambem tinha reclamaes e direitos a
fazer valer, como se reconhecra na negociao que tivera lugar em Pariz
a este respeito.

[Sidenote: As negociaes no Rio de Janeiro.]

A mala de 18 de Agosto foi importante para a correspondencia entre a
nossa Secretaria de Estrangeiros e a Legao de Londres. Identica data
traz o Despacho que dava conta a Gameiro do estado das negociaes em
andamento no Rio de Janeiro entre Sir Charles Stuart e os trez
plenipotenciarios imperiaes, os quaes, no dizer do biographo de Canning,
eram menos moderados e conciliadores do que D. Pedro. Assevera Stapleton
que o Imperador se mostrava n'esse momento prompto a renunciar seus
direitos  cora portugueza afim de angariar o apoio, que sentia ir-lhe
faltando cada dia mais, da opinio brazileira. No tocante propriamente
s negociaes para o reconhecimento, D. Pedro esquivava-se a firmar um
armisticio immediato, como Portugal pretendia, ainda que de facto
Gameiro dsse instruces  fragata brazileira _Piranga_, chegada a
Portsmouth com o almirante Cochrane a bordo, para no seu regresso no
atacar as embarcaes portuguezas que podesse encontrar. D. Pedro tambem
dava mostras de querer tirar da Gr Bretanha todo o partido possivel,
originado na mencionada abertura franceza para um ajuste immediato.

Na primeira conferencia que celebraram com Sir Charles Stuart,
revoltaram-se deliberadamente os plenipotenciarios brazileiros contra a
ida da Carta Patente de 13 de Maio, cuja publicao devia ser
simultanea com a do Tratado que regularia os varios pontos controversos,
oriundos da separao. Declararam elles, com vehemencia que impressionou
o plenipotenciario britannico, que qualquer tentativa de cesso de
soberania por parte do Rei de Portugal equivaleria a ir de encontro 
forma e propria essencia da Independencia brazileira, a qual recebra do
Povo a sua sanco. No querendo insistir demasiado no primeiro momento,
nem perder tempo com uma irritante discusso, propoz ento Sir Charles
Stuart que se tomassem em considerao os outros artigos at poderem
todos concordar n'aquelle primeiro, que ficava adiado. Referiam-se esses
outros artigos  cessao de hostilidades, declarao de paz e alliana,
segurana de bens de raiz, restituio de prezas e sequestros,
esquecimento do passado, indemnizaes a particulares e por virtude de
perda de officios, ajuste de contas publicas, liberdade de commercio com
direitos provisorios de 15 0/0 _ad valorem_, emfim as condies praticas
da reconciliao, sobre as quaes era menos difficil o accordo do que
sobre a base theorica.

O direito de cesso de soberania era comtudo a pedra angular do arranjo
proposto e encaminhado pelo mediador britannico, que o achava to
razoavel quanto desarrazoada lhe parecia a associao de D. Pedro na
dignidade imperial primeiramente assumida pelo Rei de Portugal.
Apontando para a m f que um procedimento contrario traduziria, logrou
Sir Charles Stuart com grande difficuldade fazer admittir aquelle
direito n'uma segunda conferencia. Pelos plenipotenciarios brazileiros
foram offerecidos trez artigos, contendo a cesso por S. M. Fidelissima
dos seus direitos ao Brazil na pessoa de D. Pedro I; o reconhecimento do
Imperio, sua plena soberania e sua dynastia; e o assentimento do
Imperador a que o Rei de Portugal tomasse durante a sua vida o titulo de
Imperador do Brazil. Esta foi pelo menos a forma dos artigos propostos,
depois das alteraes por Sir Charles, o qual todavia no conseguio na
segunda, como no conseguira na primeira conferencia, inserir no
projecto a desejada meno da Carta Patente em qualquer das suas
primitivas verses.

Exgottou-se a terceira conferencia n'uma discusso sobre um armisticio,
a qual no deu resultado porquanto os negociadores brazileiros
insistiram em que no preambulo do acto da suspenso de hostilidades se
declarasse que se estava tratando na negociao da base da Independencia
do Imperio do Brazil, assim como que se no devia entender por ella
abertura de Portos e franqueza de Commercio[39]. Smente na quarta
conferencia  que o plenipotenciario britannico attingiu pela sua
tenacidade o seu principal fim, acquiescendo os brazileiros em que a
cesso fosse expressa n'um decreto firmado por mo de S. M. Fidelissima,
mas no sendo este documento a Carta Patente em questo, visto que na
sua terceira verso omittia o titulo imperial, e nas outras duas
comeava o Rei de Portugal por assumil-o para ento transferil-o, ou
antes n'elle associar seu Filho. Isto quando de facto o Imperador do
Brazil fra exclusivamente revestido de semelhante dignidade por
acclamao popular, e o espirito publico melindrar-se-hia amargamente
com qualquer interpretao diversa do seu acto, ou qualquer sobreposio
de auctoridade  da soberania do Povo. A denominao de Rei do Brazil,
si no fra uma suggesto da Santa Alliana, era aventada como uma
cortezia  mesma Alliana, para a qual o titulo de Imperador no possuia
cunho igual de legitimidade, tanto que vimos que pelas decises do
Congresso de Vienna, esse titulo no estabelecia precedencia sobre o de
Rei. A denominao de Rei do Brazil denotava mais, muito claramente, a
natureza do pensamento occulto de, por morte de D. Joo VI e consequente
reunio das duas coras sobre a cabea de D. Pedro, voltar
sorrateiramente s condies politicas de 1815, quando o Brazil havia
sido elevado  cathegoria de Reino.

Esta soluo tinha pois todas as probabilidades de provocar uma revolta,
e tambem a acceitao e publicao da Carta Patente seria, no dizer dos
plenipotenciarios brazileiros, to impopular que faria perigar a
existencia mesmo do throno. Em vo appellou com vigor, verbalmente e em
Nota, Sir Charles Stuart para o texto das suas instruces, que o
confinavam s trez verses da Carta Regia,  qual o seu Governo e os
plenipotenciarios brazileiros em Londres tinham adherido, e que elle no
podia absolutamente pr de lado, sob pena de falsear a sua misso.
Era-lhe smente facultado alterar a disposio e redaco d'aquelle
documento em trez verses, no se afastando todavia, ou antes,
acompanhando restrictamente o espirito commum do seu contedo. Respondeu
o Brazil por Nota que, para mostrar seu espirito de conciliao e sua
contemplao para com a pessoa e leaes esforos de S. M. Britannica,
convinha nos principios expostos. Discutiu-se ento n'uma quinta
conferencia quanto da Carta Regia poderia ser acceito pelo Imperio,
observando os plenipotenciarios brazileiros a conveniencia de serem
alteradas as expresses em que estava concebido esse documento, as
quaes no affectando materialmente a substancia da negociao com
Portugal, trariam todavia ao Brazil novos objectos de discordia, no
momento mesmo em que S. M. Fidelissima procurava fazel-a cessar[40].

 vista d'isso propoz Sir Charles que das duas primeiras verses da
Carta Regia se fizesse uma, com que se conciliassem ambas as partes.
Representaram porem os plenipotenciarios brazileiros que as Cartas
haviam todas sido concebidas sem se attender s circumstancias que
foraram os Brazileiros a chegarem  posio em que se achavam. Sir
Charles conformou-se com a lembrana _pari passu_ suggerida, que se
poderiam admittir mutuas declaraoens sobre o modo de invalidar aquellas
partes da Carta Patente que seria perigoso publicarem-se. Depois,
canado de tanto batalhar contra a pertinaz opposio offerecida pelos
plenipotenciarios brazileiros, e no lhe sendo dado acceitar um projecto
de tratado por estes apresentado, annuio o plenipotenciario britannico
na sexta conferencia a, em desaccordo com suas instruces
portuguezas[41], pr de lado a Carta Regia e redigir no seu lugar um
preambulo ao tratado. N'este preambulo, que veio a ser o do documento
definitivo, procedia-se de harmonia com a ultima recommendao de
Canning ao Governo Portuguez, muito embora a tivesse rejeitado a crte
de Lisboa. Assim, o reconhecimento da Independencia e de D. Pedro como
Imperador precedia a determinao do Rei de Portugal de assumir igual
titulo, mas a par d'isso estipulava-se a transferencia, _por livre
vontade_, da soberania brazileira, que to vivamente e to justamente
indispunha o sentimento publico. Ao mesmo tempo a questo da successo
era cuidadosamente evitada, para que o Imperador no tivesse que
renunciar positivamente o seu direito  cora portugueza. Ao Rei de
Portugal ficava livre, no intuito de dar satisfaco ao sentimento
portuguez, e no caso de no ser acceita (ainda que no fosse publicada)
a primeira verso da Carta Regia, o tornar publico e anti-datar um
Diploma Regio, pelo qual concedesse a Independencia, a qual lhe era
afinal arrancada, nos termos precisos do preambulo. No seu Despacho de
3 de Setembro assim se explica Carvalho e Mello sobre este ponto: No
mesmo dia da assignatura da Conveno e Tratado se trocaram entre os
Plenipotenciarios as Notas reversaes em que se havia convindo, para
declarar-se que S. M. F. se Dignaria alterar ou no fazer apparecer a
Carta Patente de 13 de Maio, fazendo-a substituir por outra mais
conforme ao Preambulo e artigos do Tratado.

[Sidenote: O tratado e conveno de 29 de Agosto de 1825.]

Esta promessa no seria porem cumprida pelo Governo Portuguez, que ao
Alvar de 15 de Novembro, mandando publicar e cumprir a ratificao do
Tratado, aggregaria a propria Carta Regia de 13 de Maio, motivando pelo
seu acto um protesto dirigido pelo Ministro de Estrangeiros, visconde de
Inhambupe, a Sir Charles Stuart, n'uma Nota de Fevereiro de 1826, em que
affirma que o mencionado documento vinha a lume em violao dos ajustes
feitos.

Uma vez combinado o preambulo, duas conferencias mais foram consumidas
em dar a ultima demo aos artigos que compunham propriamente o tratado,
e dos quaes os dous primeiros condensavam as asseveraes do
preambulo[42].

O terceiro artigo continha a promessa do Imperador do Brazil de no
acceitar proposies de quaesquer colonias portuguezas para se reunirem
ao Brazil--promessa a que a Inglaterra ligava especial importancia, mais
ainda do que Portugal, porquanto eram as colonias africanas do Reino que
suppriam o mercado de escravos do Brazil, e uma reunio de Angola ou
Benguella ao Imperio significava uma ameaa de indefinida manuteno do
trafico. Permanecendo pelo contrario portuguezas as possesses
africanas, Portugal ficava com os meios de dar um golpe decisivo no
odioso commercio humano, o qual no era mais destinado a activar a
florescencia de uma colonia sua, mas a fomentar a prosperidade de uma
terra estrangeira, filha ingrata, cuja decadencia, por falta de braos
robustos para o trabalho, serviria at de consolo para o despeito da
separao.

O quarto artigo referia-se  paz e alliana entre as duas Partes
Contractantes, e o quinto no s collocava os subditos das duas naes
reciprocamente no p dos da nao mais favorecida, como garantia os
possuidores de bens de raiz.

Diziam respeito o sexto e o setimo  mutua entrega, ou correspondente
indemnizao, de propriedades confiscadas e sequestradas, e embarcaes
e cargas aprezadas, na forma constante do artigo oitavo, que estabelecia
uma commisso mixta, cujas deliberaes teriam como desempatador o
representante do Soberano Mediador.

O artigo nono dispunha que as reclamaes publicas, de Governo a
Governo, as quaes formariam o objecto de uma conveno directa e
especial, seriam decididas ou com a restituio dos objectos reclamados,
ou com uma indemnizao do seu justo valor.

Pelo artigo decimo ficavam restabelecidas as relaes de commercio,
pagando reciprocamente todas as mercadorias 15 0/0 de direitos de
consumo, a titulo provisorio.

O artigo undecimo e ultimo fixava o prazo maximo de cinco mezes para a
troca das ratificaes.

Duas outras conferencias foram dedicadas por Sir Charles Stuart e pelos
plenipotenciarios brazileiros ao ajuste da conveno addicional prevista
no artigo nono, a qual foi assignada, assim como o tratado, no dia 29 de
Agosto, data da ultima conferencia. Por essa conveno addicional
fixou-se, para extinguir todo o direito para as reciprocas, e
ulteriores reclamaes de ambos os Governos, a somma de dous milhes
esterlinos para o Brazil pagar a Portugal; tomando o Imperador sobre o
Thesouro do Brazil o emprestimo contrahido pelo Reino em Londres em
Outubro de 1823, por intermedio da casa de B. A. Goldschmidt e C^a, para
o fim precisamente de debellar a revoluo brazileira, e pagando o
restante para perfazer os sobreditos dous milhes esterlinos, a
quarteis, no prazo de um anno depois da ratificao e publicao da
conveno.

No ficra expressamente determinada na chamada Conveno Pecuniaria,
que foi conservada secreta at  reunio da Assembla Geral Legislativa,
a quantia que o Imperador daria a seu Pai pelas suas propriedades (dos
donatarios das Capitanias do Brazil, de facto pertencentes  Nao) e
das pessoas a quem D. Joo VI fizera merc de officios vitalicios no
Brazil, e que o acompanharam para Lisboa por obrigao dos seus
empregos. Nas Notas reversaes declarou-se porem que 250,000 libras
seriam postas em Londres  disposio de S. M. Fidelissima para aquelle
fim, e o mais que fosse justo no caso de no ficar satisfeito o Rei;
deduzidas essas sommas do total dos dous milhes esterlinos. N'este
total entrava o emprestimo de 1823, assumido pelo Brazil, por 1,400,000
libras, pois havia sido de 1,500,000 libras, e 100,000 estavam
amortizadas, fazendo-se a amortizao  razo de 25,000 libras por
trimestre. Gameiro informava mais[43]: que a importancia dos seus juros
(que se pago no 1^o de Junho, e no 1.^o de Dezembro de cada anno) ser
de  70.000 no anno de 1825, e de menos de  2,500, em cada hum dos 27
annos seguintes: porque n'este Emprestimo no se accumulo os juros das
Apolices amortizadas. So conseguintemente  600,000 que o Brazil tem
que pagar a Portugal no decurso do anno vindouro, e em cumprimento do
art^o. 2^o da mencionada Conveno. E possivel ser effeituar-se este
pagamento; porque o nosso Governo tem aqui fundos sufficientes para este
effeito[44].

[Sidenote: Ratificao do Tratado e Conveno.]

D. Pedro ratificou Tratado e Conveno no dia immediato ao da
assignatura (30 de Agosto), remettendo Sir Charles Stuart immediatamente
os documentos para Londres a bordo do navio inglez _The Spartiate_. 
ultima hora surgira uma pequena difficuldade originada na maneira
adoptada por D. Pedro de intitular-se: Imperador pela Graa de Deus e
Unanime Acclamao dos Povos. Sir Charles no quiz adherir ao
formulario, e chegou a mandar sahir o _Spartiate_ sem as ratificaes. O
Imperador entretanto, ouvido o Conselho d'Estado, preferiu ceder,
mudando a segunda parte--que era a discutida, mas cuja retirada se
dissera ser contraria  lettra da Constituio--pela formula seguinte:
segundo a Constituio do Estado.

[Sidenote: Palmella e os tratados entre Portugal e Inglaterra.]

Emquanto Sir Charles Stuart negociava a reconciliao no Rio de Janeiro,
Palmella, para salvar os bons principios e com vistas na emergencia de
um mallogro das negociaes, ainda agitava em Londres a velha questo
dos tratados em vigor entre as coras de Portugal e da Gr Bretanha, e
que inhibiam qualquer das duas Partes Contractantes de celebrar tratados
em prejuizo da outra Parte. A 4 de Outubro de 1825 entregava o
embaixador portuguez a Canning uma Nota Verbal, acompanhada de uma
interessante e bem lanada synopse ou deduco chronologica, pedindo uma
explicao cathegorica da parte do Governo Inglez afim de collocar as
duas Crtes em situao de saberem precisamente quaes so as obrigaes
mutuas que as ligam, estando S. M. F. convencido de que taes obrigaes
so de uma natureza permanente e clara... Os dous Governos podiam de
commum accordo no se prevalecerem _temporariamente_ de algumas das
estipulaes dos mesmos tratados, mas nem por isso cessava o direito de
reclamal-as em occasio opportuna. O tratado de Vienna, de 22 de Janeiro
de 1815 (art.^o 3.^o), reaffirmra a validade e renovra todos os
tratados em questo, mesmo para o caso em que fosse abolido o tratado de
1810. Os tratados que Palmella enumerava, extractava e commentava com
sua usual habilidade eram, alm dos de 29 de Janeiro de 1642, celebrado
entre D. Joo IV e Carlos I, 10 de Setembro de 1654, celebrado com
Cromwell, e 1661, celebrado com Carlos II--todos garantindo n'uma forma
geral a integridade dos dominios portuguezes--os de 1703, da Successo
d'Hespanha, e os de Utrecht (1713 e 1715), especificando os territorios
brazileiros do Rio da Prata, e entre o Amazonas e o Rio de Vicente
Pinzon ou Oyapoc.

[Sidenote: Sir Charles Stuart e o tratado de commercio com a Gr
Bretanha.]

Na verdade Palmella no empregava o seu tempo unicamente na discusso
d'estas convenes, valiosissimas sem duvida para Portugal, mas
irremissivelmente inapplicaveis ao caso do Brazil: elle tambem preparava
a negociao do tratado de commercio entre Portugal e Inglaterra, que
tornava necessario a cessao de direito do de 1810. Tambem no Rio de
Janeiro, sem perder um minuto depois de ajustada a paz com Portugal,
passou a discutir Sir Charles Stuart o immediato tratado de commercio
com a Gr Bretanha e abolio do trafico, celebrando-se a primeira
conferencia a respeito no dia 20 de Setembro. O projecto do
plenipotenciario britannico era quasi identico ao tratado de 1810. O
Brazil apresentou um contra-projecto que no foi acceito, porque
augmentava de 15 para 18 0/0 os direitos de entrada sobre as importaes
inglezas. Trocaram-se varias Notas e effectuaram-se outras conferencias,
at que a 18 de Outubro poude Sir Charles firmar os convenios para que
recebra plenos poderes de S. M. Britannica, e que a 20 do mesmo mez
foram ratificados pelo Imperador do Brazil. O official da Secretaria
d'Estado dos Negocios Estrangeiros, Bento da Silva Lisboa (mais tarde
baro de Cayr e, em 1832 e 1846, Ministro de Estrangeiros), embarcou
sem demora, encarregado pelo Governo Imperial de trazer a Londres
aquellas ratificaes[45], as quaes estavam todavia destinadas a nunca
serem trocadas, aconselhando Canning o Rei da Gr Bretanha a no
ratificar os convenios celebrados, sem instruces positivas, pelo seu
plenipotenciario.




VIII


[Sidenote: O tratado luso-brazileiro julgado em Londres.]

Canning recebeu as primeiras noticias da concluso do tratado
luso-brazileiro por um navio mercante que precedeu o _Spartiate_ na sua
chegada e foi portador de uma copia impressa do documento, mandado
publicar pelo ministerio brazileiro com o intuito de acalmar a agitao
popular, apprehensiva a opinio sobre a natureza e extenso das
concesses a que D. Pedro podia ter sido levado. Stapleton diz na sua
_Vida_ de Canning que a publicao do tratado foi feita sem conhecimento
ou pelo menos sem annuencia de Sir Charles Stuart. Carvalho e Mello
assegura porem na sua correspondencia official para Gameiro[46] que o
plenipotenciario de S. M. Fidelissima annuira a que o tratado viesse a
lume, mesmo antes de ratificado em Lisboa. O certo  que o Secretario
d'Estado britannico escreveu logo para Portugal, felicitando o Rei pela
assignatura da paz, urgindo a ratificao do tratado e, de accordo com
sua primitiva opinio, aconselhando D. Joo VI a renunciar o titulo
imperial, desde que estava ganho o ponto de honra. Para este fim invocou
as provaveis difficuldades do reconhecimento, nomeadamente por parte do
autocrata da Russia, que desapprovra toda a negociao com o Brazil, e
do Rei d'Hespanha, pela mortificao que necessariamente lhe impunha uma
soluo entre metropole e colonia, to differente da que occorrra entre
elle e suas possesses americanas.

O interesse propriamente da Gr Bretanha era nullo n'este assumpto, e
apenas movia o seu Governo--que por seu lado estava prompto a reconhecer
o titulo imperial, sem com isso querer compellir os outros Governos mais
do que com a persuaso do exemplo--uma anciosa solicitude pela
felicidade, tranquillidade e bem entendida honra de S. M. Fidelissima.
Canning recommendava que, pelo menos, o titulo de Imperador do Brazil
no precedesse qualquer outro na longa enumerao dos titulos
pertencentes aos Reis de Portugal, sob pena do monarcha expr-se a
incidentes e observaes pouco compativeis com a real dignidade da sua
Cora.

[Sidenote: O tratado em Portugal.]

Estes razoaveis conselhos de Canning chegaram, ao que parece, um pouco
tarde, e no  provavel que mais cedo tivessem sido melhor seguidos,
pois que encontraram uma crte e um publico, apezar de preparada a
primeira para o resultado final pelos successivos informes de Sir
Charles Stuart, muito dessatisfeitos com a redaco definitiva do
tratado. A copia d'este chegra a Lisboa no dia 9 de Novembro, poucos
dias depois da chegada da copia destinada a Londres. O preambulo ainda
mereceu approvao, mas a falta de qualquer referencia  questo da
successo portugueza e sobretudo a ausencia de vantagens commerciaes
especiaes, concedidas a Portugal, foram severamente criticadas no Pao.
Comtudo ninguem pensou em rejeitar dous convenios to vantajosos no seu
conjuncto; antes decidiu-se em conselho, presidido por D. Joo VI,
tornal-os publicos com demonstraes de alegria, no dia do Santo do nome
da Imperatriz Leopoldina. Contra a opinio de Sir William A' Court
ficou, porem, assente que o titulo imperial tomaria precedencia sobre o
real, como logo appareceu na Circular do conde de Porto Santo ao Corpo
Diplomatico acreditado em Lisboa, annunciando a concluso e resultado
das negociaes.

[Sidenote: O titulo imperial.]

Este ponto representava apenas a satisfaco de uma vaidade senil, e, em
summa, to respeitavel quanto a do Imperador d'Austria que, conforme
Canning escrevia a Lord Granville a 1^o de Abril de 1825, deixra de ser
verdadeiramente Imperador quando Napoleo dissolveu o Imperio Germanico,
conservando o titulo com relao ao seu dominio patrimonial por mera
condescendencia do Conquistador, sanccionada pela cortezia ou compaixo
da Europa. N'outro ponto, todavia, o Governo Portuguez tornou-se culpado
do que Stapleton, o confidente de Canning, no trepida em denominar uma
quebra de palavra (_a breach of faith_). E o caso j mencionado da Carta
Regia, cujo texto foi annexo  Carta de Lei que acompanhou a
ratificao, no como _Diploma Regio_, mas como Carta Patente,
quebrando-se-lhe o sigillo em contrario da combinao feita com o
Governo Imperial, e com a asseverao inexacta e injuriosa de que esse a
havia acceito. Stapleton observa muito bem que a occasio mesmo era
pessimamente escolhida si, por meio de tal publicao, pensava a crte
portugueza forar D. Pedro a resolver a questo em aberto da successo,
a bem dos seus interesses pessoaes e de harmonia com os desejos
predominantes no palacio da Bemposta.  sabido que em periodo algum da
sua vida anterior ao fallecimento de D. Joo VI--excepo porventura
feita dos mezes que precederam e dos que se seguiram immediatamente 
proclamao da Independencia--esteve o Imperador to perto de renunciar
seus direitos  cora portugueza.

[Sidenote: Critica do tratado.]

A publicao do tratado com o Brazil deu lugar a luminarias, foguetes,
Te-Deums, e todas as demais manifestaes do regosijo official, mas no
provocou a sympathia do publico pela obra de Sir Charles Stuart. Pelo
contrario, a grita foi geral. Os absolutistas queriam ver para todo
sempre cancellados os titulos de successo de D. Pedro ao reino de
Portugal. O commercio e a viticultura queixavam-se da ruina que se
derivaria infallivelmente de uma pauta que taxava igualmente os vinhos
portuguezes e os vinhos francezes. Os adversarios da Inglaterra
verberavam-lhe a perfidia e a traio, aconselhando o Rei a demittir o
ministerio e suspender as ratificaes. Os que sonhavam com a
recolonizao (e n'este numero incluem o Governo) viam o perigo no facto
de no estar definida a qualidade que a D. Pedro cabia como herdeiro da
cora portugueza. Os cortezos finalmente julgavam superfluo,
contradictorio com o preambulo e attentatorio da dignidade real o artigo
segundo do tratado, pelo qual D. Pedro _annuia_ a que D. Joo VI tomasse
para a sua pessoa o titulo de Imperador. O clamor foi to forte, que Sir
William A' Court, de posse das instruces de Canning concernentes ao
abandono pelo Rei da to discutida dignidade imperial, no ousou
cumpril-as seno depois da ratificao concedida.

[Sidenote: O tratado no Brazil.]

No Brazil tampouco agradra o tratado quando o tornra publico o
Governo. A compra da Independencia por dous milhes esterlinos, depois
d'ella ser um facto consummado e irrevogavel, foi um estigma de que a
monarchia justa ou injustamente nunca poude livrar-se no Brazil e cuja
recordao pairou sobre o throno at os seus ultimos dias. Esta
indignao apparece diminuta comparada com a que irrompeu quando se
divulgou a noticia cerca da Carta Regia, na qual o Rei de Portugal
fazia preceder o seu titulo historico e tradicional do titulo popular e
exclusivamente nacional de Imperador. Essa publicao no s violava um
pacto, como collocava monarcha e gabinete n'uma posio precaria em face
das justas exigencias do sentimento publico, cada dia mais desconfiado
das tendencias anti-liberaes do Governo. To bem comprehendia Canning a
situao que se estava creando, que n'uma carta a Granville, de 31 de
Outubro de 1825, deixa correr da penna a seguinte phrase symptomatica:
Lisonjeio-me de que o Brazil acha-se quasi arranjado, com relao a
Portugal quero dizer. O futuro que o Imperador se est preparando (_is
cutting out for himself_)  outra historia.

Tal phrase referia-se muito mais  politica domestica do que  politica
externa do Imperio. Na verdade D. Pedro, uma vez outorgada a Carta
Constitucional, _producto da sua generosidade e merc_ e no expresso
da soberania nacional, parecia ir gradualmente esquecendo todas as
circumstancias da sua acclamao popular para smente recordar-se da sua
legitimidade, a qual, baseada quanto ao Brazil na conhecida
recommendao da despedida de D. Joo VI, se fundava com relao a
Portugal em razes mais ponderosas e sagradas. Scientes de semelhante
estado da opinio, desgostosa da falta de garantias democraticas, e
receosos da extenso do vigoroso espirito republicano do paiz, que tanto
lhes custava conter, o Imperador e o Ministerio no vacillaram em fazer
sua a indignao popular e ameaaram Portugal com publicar algum
decreto que teria o effeito de annullar todo o tratado[47].

[Sidenote: Defeza do tratado por Sir Charles Stuart.]

Sir Charles Stuart defendeu com boas razes o seu trabalho perante as
criticas portuguezas. Lembrou que, em vista das disposies de animo do
Imperador, dictadas pela situao politica do Brazil n'aquelle periodo,
muito melhor havia sido no tocar no ponto perigosissimo da successo,
deixando-a tacitamente regulada pela lei natural, e pelas leis
fundamentaes do Reino. Fez ver que as estipulaes commerciaes eram
expressamente provisorias e sujeitas a reviso e aperfeioamento, tendo
entretanto a adopo temporaria aberto logo a porta ao intercurso
mercantil entre os dous paizes, em vez de retardal-o com uma negociao
espinhosa, durante uma phase em que as paixes politicas estavam ainda
exhuberantes e vivissima a suspeio mutua, e em que o Brazil timbrava
em no fazer concesses  sua ex-metropole. Finalmente recordou, quanto
 accusao de que D. Pedro, em vez de respeitar, annuia  assumpo por
seu Pai do titulo imperial, que o artigo tinha sido redigido nos termos
mais cautelosos, alm de seguir, e no preceder, o Decreto ou Carta
Regia que estabelecia aquella assumpo. O tratado apenas a approvava, e
a approvao exarada n'este documento tornava-se outrosim indispensavel,
porquanto a Carta Regia no era conhecida (veio a sel-o por uma
insidiosa indiscreo), e qualquer disposio s entra realmente em
vigor quando fr adoptada, de commum accordo, pelas duas partes s quaes
ella interessa ou diz respeito. O Imperador tinha pois perfeito direito
a annuir e, para ser inteiramente valida a assumpo effectuada pelo
Rei, tornava-se necessario que elle annuisse a reconhecer seu Augusto
Pai como depositario de dignidade igual  sua, o que s podia derivar-se
do convenio assignado por ambas as partes, e no de uma proclamao
uni-lateral, cuja imposio teria feito mallograr-se todo o ajuste
diplomatico.

[Sidenote: Satisfaco de Canning com o tratado.]

A concluso da paz entre Portugal e Brazil foi, no obstante o
descontentamento provocado nos dous paizes pelas suas condies, uma
fonte para Canning de intensa satisfaco. Chamou a negociao um
successo, e ancioso recommendava a Granville que lhe desse pormenores
mais explicitos de como a noticia havia sido recebida em Frana, pois o
Rei estimaria muito saber que o sentimento geral era favoravel ao
tratado, sem que, no caso contrario, se importasse com o desespero dos
ultras, porque andava irritado com a duplicidade exhibida pela Frana no
Rio de Janeiro, e estimaria at por este motivo vel-a desapontada e
vexada com o exito da Gr Bretanha na sua mediao luso-brazileira. N'um
memorandum entregue ao Rei[48], concede Canning a Sir Charles Stuart
todo o merito que lhe pertence na obteno d'esse exito, mas ao mesmo
tempo queixava-se da tendencia manifestada pelo plenipotenciario
britannico para desrespeitar as instruces recebidas; do tom de lastima
da sua correspondencia official, como que antevendo o fracasso da
misso--pessima disposio diplomatica, observava Canning--, e da
preteno de querer recommendar ao Rei para o lugar de ministro no Rio
de Janeiro o consul Chamberlain, assim pondo  margem o Secretario
d'Estado e privando-o do beneficio das suas nomeaes.

O candidato de Canning para o cargo de ministro no Brazil, para onde, no
dizer d'elle, as potencias continentaes iam mandar esplendidas misses,
preenchidas por pessoas de alta posio, era Mr Robert Gordon, irmo de
Lord Aberdeen, por muitos annos secretario da embaixada em Vienna, e
diplomata conceituado no Foreign Office. Mr Gordon foi effectivamente
nomeado e foi quem veio a negociar os primeiros convenios definitivos da
Gr Bretanha com o Brazil. No mesmo memorandum ao monarcha pedia Canning
para Chamberlain a dignidade de _baronet_, que lhe seria concedida por
Lord Dudley em 1828, depois do fallecimento de Canning.

[Sidenote: Os tratados com a Gr-Bretanha. Sua no ratificao.]

Satisfaco igual  produzida pelo tratado luso-brazileiro esteve longe,
muito longe, de causar ao Secretario d'Estado a ulterior noticia do
tratado entre o Brazil e a Gr Bretanha--_a most foolish and mischievous
treaty_, escrevia Canning ao _Premier_ Liverpool a 27 de Novembro de
1825. Stapleton[49] explica os motivos que levaram Canning a no mandar
instruces positivas a Sir Charles Stuart para a negociao dos
convenios com a Gr Bretanha, e a dissuadir em seguida o monarcha de
ratificar esses documentos[50]. Taes motivos constam dos proprios
despachos de Canning. O tratado de 1810 fra um tratado semi-politico,
semi-commercial. As vantagens commerciaes offerecidas por Portugal no
Brazil eram compensadas pelos beneficios politicos dispensados pela Gr
Bretanha ao Reino. Uma vez, comtudo, separado o Brazil de Portugal, no
era justo que continuasse aquelle a pagar por uma proteco que no seu
caso queria apenas dizer amizade, e Canning foi o primeiro a reconhecer
a justia da observao e a formulal-a elle proprio.

Palmella chegra a Londres munido de poderes para renovar ou antes
reformar, por conta de Portugal, o tratado de 1810; Canning entendia
mais conveniente liquidar primeiro essa parte para no lhe poderem ser
lanadas em rosto, e citadas como precedentes, as concesses que estava
disposto a fazer ao Imperio, nao completamente nova, nada tendo a ver
com as obrigaes internacionaes e as dividas de gratido da sua
ex-metropole, e no devendo submetter-se a um exclusivismo de favores
mercantis que lhe embaraariam toda a expanso economica. Portugal, esse
sim, teria que pagar pelo protectorado de que gosava e pela proteco
aduaneira facultada aos seus vinhos. A prolongao por dous annos, no
Brazil, do tratado de 1810, eis o que serviria todos os interesses,
permittindo a Canning concluir sem precipitao o accordo que Palmella
mostrava tamanha pressa de ultimar, que at marcra um prazo de trez
mezes para o encerramento das negociaes em Londres; e permittindo aos
negociantes inglezes em relaes commerciaes com o Brazil prepararem-se
para uma reduco das vantagens especiaes que ento usufruiam, e que
eram alis iguaes s que, pelo recente tratado, iam caber aos
negociantes portuguezes.

[Sidenote: Motivos da no ratificao. Os favores commerciaes.]

Sir Charles Stuart no viu porem as cousas do mesmo modo, e
pressurosamente fechou um negocio que lhe pareceu muito feliz, mas que
Canning achou em alguns pontos summamente desfavoravel. Comeou o
Secretario d'Estado por no encontrar verdadeira reciprocidade no
tratamento da nao mais favorecida, mutuamente concedido pelo Brazil 
Gr Bretanha e pela Gr Bretanha ao Brazil, porquanto semelhante
tratamento sabia-se perfeitamente ao que equivalia na Inglaterra, onde
era applicado a varios paizes, mas no se sabia o que viria a constituir
no Imperio, o qual celebrra com Portugal uma conveno commercial
provisoria e celebrava com a Gr Bretanha o seu primeiro tratado com uma
potencia estrangeira. O Brazil entraria d'est'arte no goso de certos e
positivos favores, ao passo que a Gr Bretanha teria que esperar que
favores equivalentes fossem concedidos a varias naes, podendo no vir
a ser to completos e vantajosos como os que ella propria dispensaria no
seu tratamento ao Imperio. Com effeito a estipulao de que as
mercadorias britannicas pagariam 15 0/0 _ad valorem_ nas alfandegas
brazileiras (art. XXII) era temporaria, da mesma forma que com relao
s mercadorias portuguezas, e podia ser applicada a outras naes ou
subsequentemente alterada.

[Sidenote: O direito de busca.]

Outro ponto ainda do tratado assignado por Sir Charles cahiu debaixo da
implacavel analyse de Canning. Pelo artigo XVII compromettia-se o Rei da
Gr Bretanha com o Governo Imperial a proceder a uma reviso do modo de
exercer em tempo de guerra o direito de busca, para manter o qual a
Inglaterra havia arrostado coalises e sustentado luctas armadas.
Tocar no direito de busca, restringir-lhe a plenitude, correspondia, na
concepo da epocha, a tocar nos proprios alicerces da politica maritima
britannica. Era, na phrase do Secretario d'Estado, conceder
gratuitamente ao recemnascido Imperio do Brazil, aquillo que a
Inglaterra pertinazmente recusra tanto s suggestes da amizade como s
ameaas da hostilidade por parte de metade das Potencias do Velho Mundo
e do mais antigo dos Estados fundados no Novo. A adheso do Brazil ao
principio da regra defendida pela Gr Bretanha n'este assumpto, no
valia absolutamente o preo por que vinha a ser adquirida. A Inglaterra
recusava-se a considerar tal adheso como uma concesso pela qual
devesse pagar, sobretudo um preo que envolvia a reappario de questes
felizmente adormecidas.

Aconteceu que, no Mexico tambem, os plenipotenciarios britannicos,
Morier e Ward, fizeram sem instruces concesso analoga, admittindo,
debaixo de certas condies, o principio de _navios neutros, mercadorias
livres_ (_free ships, free goods_), que apenas em 1855 seria proclamado
no Congresso de Pariz. A este respeito escrevia Canning do campo ao seu
amigo Granville[51] que a Inglaterra, por causa do referido artigo, ia
negar a ratificao ao tratado celebrado com o Mexico, no querendo elle
a ratificao com a excepo do alludido artigo para no estabelecer um
mau exemplo, e imitar um proceder frequentemente censurado pela Gr
Bretanha aos Estados Unidos. Com o seu costumado _humour_ accrescentava
Canning que a recusa de ratificao faria bem aos novos Estados, que
parecem inclinados a considerar-se personagens mais importantes (_finer
fellows_) do que eu estou absolutamente disposto a consentir que elles
sejam, necessitando serem abaixados de um furo para trazel-os ao nivel
do Velho Mundo.

A concesso ao Mexico equivalia pois  promessa de reviso incluida por
Sir Charles Stuart no tratado com o Brazil, e que tinha igualmente por
objecto esse principio da liberdade das mercadorias inimigas
transportadas em navios neutros, cuja revogao d'entre os preceitos do
direito maritimo a Inglaterra por muito tempo combateu, defendendo
estrenuamente a faculdade de busca. As circumstancias e o espirito do
mundo civilizado mudaram desde ento, mas  preciso no esquecer como,
aos decretos napoleonicos de Milo e Berlim estabelecendo o bloqueio
continental, a Inglaterra tivera de responder com as famosas _Orders in
Council_ que, com a sanco fornecida pela superioridade da marinha
britannica, prohibiam o trafico das outras naes com o Continente. To
absurdo vemos hoje um como outro systema, e a guerra de 1812, entre a
Inglaterra e os Estados Unidos, no foi mais do que um deploravel
resultado d'essa politica feroz, contra a qual os Estados Unidos se
rebellaram, assumindo o nobre papel de defensores dos direitos dos
neutros.

[Sidenote: A conservatoria Ingleza.]

Canning achou mais que a abolio do artigo 10.^o do tratado de 1810,
estabelecendo no Brazil um juiz conservador britannico, com o fim de
subtrahir  alada dos tribunaes nacionaes os pleitos dos negociantes
inglezes, representava uma offensa aos interesses mercantis da Gr
Bretanha. Essa jurisdico privilegiada, dizia elle, existia em Portugal
e exercia-se da maneira mais vantajosa para as regalias, bens e pessoas
dos subditos de S. M. Britannica, que assim se viam livres de
perseguies e arbitrariedades odiosas: porque razo extinguil-a no
Brazil, cujos tribunaes no inspiravam mais confiana do que os da mi
patria? O exemplo do Brazil seria de resto um estimulo para Portugal,
que promptamente reclamaria com justia a abolio de uma instituio
repellida pela ex-colonia como attentatoria da sua dignidade soberana e
da imparcial administrao da sua justia.

[Sidenote: Os reus de alta traio.]

Por ultimo, o artigo X do tratado negociado por Sir Charles Stuart
recusava proteco aos individuos accusados de alta traio, que
procurassem asylo nos dominios da Gr Bretanha e do Brazil,
respectivamente, e tornava obrigatoria sua expulso, mediante pedido de
uma das Partes Contractantes. Uma semelhante disposio feria de frente
a tradicional liberdade civil da Inglaterra, que ainda hoje  accusada
de albergar os anarchistas e outros rebellados politicos e sociaes, e
abriria com certeza a porta a solicitaes identicas de paizes europeus.

No se enganra Canning nas suas apprehenses. Conhecido o tratado,
Portugal pediu logo a abolio do juiz conservador e o embaixador russo
Lieven reclamou a entrega de um conspirador seu compatriota, a quem
tinha recebido  sua meza uma semana antes; sem fallar em que a Frana
obtinha no Rio os mesmos 15 0/0 da nao mais favorecida, e em que os
Estados Unidos se dispunham com mais desembarao a reabrir a questo do
direito de busca, a qual a Republica no cessava de querer impr 
reconsiderao da Inglaterra[52]. Alm d'isso encontravam-se no Mexico
os plenipotenciarios britannicos em plena negociao de um novo ajuste,
ou melhor, da clausula questionada, de cuja alterao ficra afinal
dependente a ratificao, e o effeito das concesses consentidas por Sir
Charles Stuart seria deploravel, porque justificariam quaesquer
exigencias parecidas, formuladas por aquella republica.

[Sidenote: A publicao dos tratados.]

Outras objeces existiam, com relao ao convenio anglo-brazileiro
sobre o trafico de escravos, e desde o momento em que os dous tratados
tinham sido ratificados pelo Imperador do Brazil, fizera-se quasi mister
adoptal-os ou rejeital-os _in totum_, no sendo correcto para os
principios diplomaticos inglezes procurar alterar certos artigos por
meio de novas instancias confiadas ao plenipotenciario que os negocira,
desviando-se das suas instruces. Canning preferiu portanto negar a
ratificao britannica e expedir outras instruces para o arranjo pelo
mesmo plenipotenciario ou, no caso da sua partida, pelo consul geral
Chamberlain, de outros convenios, sem as clausulas a que o Foreign
Office fazia opposio. Na vespera porem da expedio da mala contendo
aquellas instruces, appareceu nos jornaes de Londres, transcripto de
uma folha brazileira[53], o texto dos dous tratados firmados por Sir
Charles Stuart. Caso identico sabemos que se tinha dado com os tratados
negociados em nome de S. M. Fidelissima, que tambem foram publicados, no
dizer de Sir Charles sem a sua annuencia, e at a despeito das suas
reclamaes. Caso identico igualmente dera-se com os tratados firmados
com Colombia, Buenos-Ayres e Mexico, mas, pelo menos, havia a desculpa,
com relao aos dous primeiros, de que no passavam da reproduco
litteral do projecto de tratado esboado pelo Governo Britannico, no
podendo portanto moralmente deixarem de ser ratificados; e com relao
ao ultimo, de que a divulgao tinha tido lugar nas violentas discusses
parlamentares originadas pelo tratado.

Canning ficou irritadissimo com uma tentativa que elle julgava feita
para forar-lhe a mo e obrigal-o a adherir aos termos exactos dos
documentos. Por isso resolveu--conforme suas proprias expresses, para
castigar um uso previamente desconhecido em diplomacia, e que era to
improprio quanto singular; para poupar  cora britannica a repetio de
uma analoga affronta, e para obviar s induces que as potencias
estrangeiras poderiam tirar de dadas estipulaes do tratado
commercial--renegar por meio de uma circular os alludidos convenios e
transferir para Londres a sde das negociaes dos que os deveriam
substituir. O Secretario d'Estado estava comtudo em duvida si Sir
Charles tinha sido ou no connivente na publicao no Rio de Janeiro dos
tratados, quer os concluidos em nome do Rei de Portugal, quer os
concluidos em nome do Rei da Gr Bretanha. Do que elle o accusava era de
haver agido no segundo caso contra o espirito da administrao, e
explicava o estranho procedimento do seu subordinado pela presumpo que
o distinguia, e pela convico em que ainda jazia de que Jorge IV
detestava Canning e de que o conflicto entre monarcha e ministro no
poderia findar seno pela queda do ministro.

[Sidenote: Canning e Sir Charles Stuart.]

Na sua costumada maneira epistolar, animada e directa, Canning assim
desfazia as illuses de Sir Charles: Toda a sua correspondencia de
Lisboa trai tal persuaso.  escripta com as tintas mais pronunciadas do
_ultraismo_, e a alterao que elle admittiu nas suas instruces e que
poz em risco o successo das negociaes do Rio de Janeiro (a assumpo
do titulo imperial pelo pateta do velho Rei de Portugal) acha-se alli
justificada com os principios mais altos da legitimidade; principios que
casam to bem com a sua bocca ou despachos, como a piedade com Wilkes ou
a castidade com W.. Sua inimizade para commigo no carece de ser
relatada a quem, como V.,  uma das causas d'ella[54].  offensa mortal
de haver collocado V. em Pariz, junta-se porem outra razo de queixa
talvez maior, pelo menos mais fresca, que foi a minha firme repetida
recusa de dar-lhe uma commisso errante para todos os novos Estados da
America do Sul.[55]

No obstante a sua falta de sympathia com as idas ostentadas por Sir
Charles Stuart e a falta de cordialidade, de individuo a individuo, que
existia entre os dous, Canning seria perfeitamente incapaz de, por um
capricho ou preveno pessoal, sacrificar um resultado diplomatico que
lhe parecesse um ganho. Era em demasia homem d'Estado para assim
proceder. A no ratificao do tratado de 1825 pode ser discutida,
sobretudo  luz dos principios que vieram mais tarde a prevalecer no
direito internacional e na orientao da politica britannica. Segundo as
idas correntes na Inglaterra de Jorge IV, tal acto foi no emtanto
apropriado e acha-se amplamente justificado nos despachos de Canning, si
bem que Pereira Pinto no saiba ao que attribuil-o, si  abolio da
conservatoria, que foi de facto um dos motivos, mas o menos importante;
si  reserva nacional da cabotagem, a qual todavia reapparece no tratado
de 1827; si ao regimen de excepo para o commercio portuguez, concesso
alis que estava no espirito de Canning desde o comeo das negociaes,
e  repetida apresentao da qual o Secretario d'Estado nunca oppoz uma
negativa ou mesmo uma duvida nas suas entrevistas com Palmella.

[Sidenote: O texto dos tratados.]

A ultima parte da deciso de Canning, concernente ao local das futuras
negociaes, teve comtudo que ser abandonada na execuo, e foi no Rio
de Janeiro que se negociaram e assignaram os novos tratados, sendo em
ambos plenipotenciario britannico Mr Robert Gordon. A conveno relativa
ao trafico, para a qual serviram de plenipotenciarios brazileiros o
Ministro de Estrangeiros marquez de Inhambupe[56] e o Senador marquez de
Santo Amaro[57], traz a data de 23 de Novembro de 1826[58]: por ella
ficava o trafico de escravos sendo considerado e tratado de pirataria,
trez annos depois da troca das ratificaes, a qual se effectuou em
Londres a 13 de Maro de 1827. Ficariam entretanto em vigor os tratados
de 1815 e 1817, com os artigos explicativos e addicionaes.

O tratado de amizade e commercio traz a data de 17 de Agosto de 1827, e
foi ratificado a 10 de Novembro do mesmo anno[59]. Serviram de
plenipotenciarios brazileiros o Ministro de Estrangeiros marquez de
Queluz[60], o Ministro do Imperio visconde de So Leopoldo[61] e o
Ministro da Marinha marquez de Macey[62]. Continha vinte e nove
artigos. Referiam-se os artigos I a III  jurisdico consular; o IV 
liberdade religiosa; o V  liberdade civil, iseno do servio militar,
etc., para os subditos de uma nao nos territorios da outra; o VI 
manuteno _temporaria_ do Juiz Conservador da Nao Ingleza, at que
se estabelea algum substituto satisfactorio em lugar d'aquella
jurisdico, e  igualdade juridica de Inglezes e Brazileiros. O artigo
VII previa os casos de rompimento de relaes; o VIII o servio militar
em uma dos desertores da outra nao, e os casos de desero; o IX os
cumprimentos de salvas. O artigo X dizia respeito s relaes
commerciaes, estabelecendo a sua liberdade e a da navegao mercante,
perfeitamente franca, com excepo da de cabotagem. Os direitos de
pharol, tonelagem, etc., seriam os mesmos para os navios nacionaes e
para os da outra nao, segundo o artigo XI. Definia o artigo XII a
nacionalidade das embarcaes; estipulava o artigo XIII a maxima
extenso do commercio, excepo feita dos generos de monopolio da Cora
(artigo XIV); discriminava o artigo XV o que se reputava contrabando de
guerra, e mencionava o artigo XVI o servio de paquetes. O artigo XVII
occupava-se dos piratas e roubadores do mar e sua punio; o artigo
XVIII das occorrencias de naufragios; o artigo XIX dos direitos
aduaneiros a pagar, que seriam no maximo de 15 0/0 _ad valorem_,
baseados no preo corrente dos generos no mercado, para as mercadorias
britannicas. Qualquer diminuio maior, facultada a mercadorias
estrangeiras, outras que no portuguezas e transportadas em navios
portuguezes ou brazileiros, sel-o-hia igualmente s mercadorias
britannicas (artigo XX). O tratamento da nao mais favorecida era
concedido s importaes do Brazil na Gr Bretanha e Colonias (artigo
XXI), isto , os direitos seriam os mesmos para as importaes do
Imperio que para as de qualquer outro _paiz estrangeiro_. O artigo XXII
referia-se  armazenagem e reexportao dos chamados generos coloniaes,
iguaes na Inglaterra no caso do Brazil e no caso das Colonias
Britannicas, e  reciprocidade d'este tratamento no Imperio. Versava o
artigo XXIII sobre os sellos da alfandega (_cockets_) originaes das
exportaes britannicas, os quaes deviam ser annexos ao manifesto
apresentado  alfandega do porto de entrada. Estatuia o artigo XXIV
cerca da liberdade de commercio, concedida pela Gr Bretanha nos seus
portos e mares da Asia aos subditos brazileiros, sobre a base da nao
mais favorecida. Occupava-se o artigo XXV das concesses de
gratificaes (_bounties_) e restituio de direitos (_draw-backs_),
para os casos das exportaes serem feitas em embarcaes brazileiras ou
inglezas. Pelo artigo XXVI obrigava-se o Imperio a no restringir o
commercio britannico por qualquer monopolio ou privilegio de compra e
venda, antes a manter a maior franquia do intercurso domestico, com
excluso dos artigos reservados  Cora. No artigo XXVII incluia-se a
igualdade do tratamento propriamente aduaneiro. Finalmente os dous
ultimos artigos marcavam o prazo minimo de quinze annos para a vigencia
do tratado, e o maximo de quatro mezes para a troca das ratificaes.

[Sidenote: Desvantagens dos tratados.]

Os effeitos do tratado de 1827, bem como as controversias originadas em
varias das suas clausulas, sero opportunamente estudados. Por emquanto
bastar lembrar que algumas disposies encerravam germens de futuras
divergencias. Pereira Pinto condemna particularmente a manuteno da
conservatoria ingleza, apenas abolida em 1844, quando o tratado deixou
de estar em vigor; a amplissima liberdade de negociar, prejudicial, diz
elle,  nacionalizao do commercio, mas que entretanto foi, sob outros
aspectos, um enorme beneficio; a desigualdade, com o fito de proteger os
estaleiros domesticos e animar a marinha mercante nacional, no modo de
regular a nacionalidade dos navios, pois ao passo que se consideravam
inglezes os que fossem possuidos, registrados, e navegados segundo as
leis da Gr Bretanha, eram reputados brazileiros smente os construidos
no territorio do Brazil, possuidos por Brazileiros, e cujo mestre, e
trez quartas partes da tripolao fossem tambem subditos do Imperio;
finalmente o estabelecimento de direitos fixos de 15 0/0 para as
importaes da Inglaterra, quando os direitos aduaneiros cobrados n'essa
nao, ainda ento proteccionista, no se achavam claramente definidos,
entrando apenas o Brazil na cathegoria da nao mais favorecida.

Quaesquer favores especiaes concedidos pelo Brazil--os proprios favores
geraes eram nocivos por comprometterem a nossa liberdade de trafico e a
nossa legislao aduaneira--no momento em que precisava concentrar toda
a sua reserva de actividade no desenvolvimento das suas relaes
mercantis com todo o mundo civilizado, representavam de facto empecilhos
quelle desenvolvimento, restringindo a area das relaes. As
disposies commerciaes do tratado luso-brazileiro de 1825 foram
bastantes, por exemplo, para logo estimular no Reino a construco de
embarcaes mercantes e insufflar a navegao para o Brazil, sem o
correspondente incremento ultramarino. Verdade  que o annuncio de
prosperidade fez desapparecer o desgosto previamente causado pela obra
diplomatica em que Sir Charles Stuart serviu de instrumento pouco docil
da direco de Canning. Para juntar  satisfaco mercantil em Portugal
a politica no Brazil, mandou o Secretario d'Estado, uma vez ratificado o
tratado com o Reino[63], dirigir-se Sir William A' Court ao conde de
Porto Santo afim de dissuadir D. Joo VI de assumir o titulo de
Imperador, que lhe fra officialmente reconhecido pelo Filho.

[Sidenote: D. Joo VI Imperador do Brazil.]

O conde de Porto Santo, comquanto inclinado a admittir em these o acerto
do conselho de Canning, no achou porem que fosse mais tempo de pl-o em
pratica, porque o abandono do titulo imperial seria infallivelmente
attribuido pelo sentimento portuguez a presso estrangeira. O ministro
todavia prometteu que semelhante titulo seria d'ora em diante
discretamente usado. A condescendencia de Porto Santo chegou a suscitar
duvidas no espirito de Canning sobre a veracidade da opposio levantada
a Sir Charles Stuart, quando este plenipotenciario tratra em Lisboa de
cumprir a lettra das suas instruces, que excluiam por completo a
hypothese d'essa honraria inane, a que se apegra o debil espirito de
auctoridade do Rei de Portugal. A adopo do titulo de Imperador do
Brazil no veio no emtanto, como Canning mostrava recear, a soffrer
difficuldades por parte das Crtes europas, tendo alis fallecido em
1825 aquelle de quem mais se poderia temer a reluctancia, o Imperador
Alexandre. O proprio D. Joo VI falleceu a 10 de Maro de 1826, apenas
um mez depois que, no Parlamento Britannico, fizera o discurso do throno
meno da reconciliao entre Portugal e Brazil e do reconhecimento do
Imperio.

[Sidenote: Recebimento de Itabayana.]

A no ratificao do tratado assignado por Sir Charles Stuart em nome da
Inglaterra no retardou entretanto o recebimento official de um
representante brazileiro na crte de Londres. No dia 30 de Janeiro de
1826, na mesma occasio em que o embaixador russo Lieven entregou a sua
nova credencial, firmada por Nicolau I, e que o marquez de Palmella
depoz nas mos do Rei da Gr Bretanha uma Carta de Gabinete do seu
soberano, o Imperador senior do Brazil, era Gameiro Pessoa, baro de
Itabayana e ministro plenipotenciario do Imperador junior D. Pedro I,
desde 21 de Outubro[64], recebido por Jorge IV no castello de Windsor.
Itabayana no chegava  meta com grande atrazo. Tinham decorrido apenas
pouco mais de dous mezes do recebimento do seu collega da Colombia. Com
effeito o recebimento dos ministros latino-americanos, ajustado em
Dezembro de 1824, comeou a ter lugar, a 21 de Novembro do anno
immediato, com a audiencia dada ao representante da Colombia. O ministro
Hurtado, conta Canning n'uma das suas epistolas, portou-se com gravidade
proporcionada ao momento, apenas desgraando a lingua franceza em que
discursou. Canning chama a linguagem do diplomata _the most unlicensed
and arbitrary French, which it is possible to imagine_. No mesmo
francez, pois que o inglez, smente o comprehendia, assegurou Hurtado ao
monarcha britannico que o seu Governo estava firmemente disposto a
cultivar relaes pacificas com todo o mundo, especialmente com os novos
Estados da America, e nomeadamente com o Brazil, como aquelle que estava
mais immediatamente debaixo da proteco de Sua Magestade[65].




IX


[Sidenote: O reconhecimento nas outras crtes da Europa.]

A no ser na Russia--para onde foi nomeado encarregado de negocios, em
comeos de 1825, Luiz de Souza Dias, no seguindo entretanto de Londres
para o seu posto por entenderem Brant e Gameiro que era preferivel
aguardar o reconhecimento imminente por Portugal e pela Inglaterra, a
expr-se a uma recusa humilhante e quasi justificada na luz do proceder
de Alexandre I--o Imperio entreteve agentes diplomaticos nas principaes
crtes europas--Austria, Frana, Gr Bretanha e Roma--desde pouco tempo
depois da Independencia.

[Sidenote: A Austria.]

Na crte de Vienna verificmos serem continuas as relaes de Telles da
Silva com o Chanceller Metternich, e a Embaixada austriaca em Londres
dispensou sempre aos nossos enviados a maxima gentileza. O intercurso
entre Esterhazy e Neumann e Brant e Gameiro foi invariavelmente, no s
amavel conforme cumpria entre gente de boa sociedade, como at
affectuoso[66]. Depois do tratado de 29 de Agosto, ento, a effuso do
baro de Neumann no conheceu limites e tornou-se quasi dithyrambica. A
28 de Novembro recebia o baro de Itabayana a seguinte carta: Chandos
House, ce 28 Nov.--Mon cher Chevalier, J'ai la satisfaction de pouvoir
vous annoncer que S. M. T. F. a ratifi le trait et la convention
conclus au Rio de Janeiro--et veuillez croire que personne ne se rjouit
plus que moi de pouvoir vous en fliciter et appeler enfin Don
Pedro--Empereur lgitime du Brsil.--Tout  vous, Neumann.

Os servios prestados em Vienna por Telles da Silva foram devotados e
proveitosos. Bastava-lhe ser representante do genro do Imperador
d'Austria para se lhe deparar facil entrada na mais alta sociedade e
facil accesso junto ao omnipotente Chanceller: elle contava porem, alm
do seu caracter diplomatico, com parentes em elevadas posies na crte
austriaca, e com o seu proprio tacto, que no lhe faltava, mau grado um
temperamento que elle mesmo accusava de colerico. No era comtudo homem
que se esquecesse de cortejar Metternich ou de presentear Gentz. As suas
cartas a Gameiro--pois que Londres era o centro dirigente de todas as
nossas operaes diplomaticas e financeiras--reflectem naturalmente os
differentes estadios por que passou a opinio do Governo Austriaco com
relao ao reconhecimento do Imperio. Metternich, no ha duvida, teria
chamado a si a mediao e tentado fazer a paz, si a Inglaterra por acaso
falhasse ou fraquejasse na sua tarefa. Chegou a desejar a presena de
Caldeira Brant em Vienna, mas dizendo pouco depois, quando, por
hostilidade a Canning mais que tudo, andou favorecendo Portugal contra o
Brazil, que era para persuadir Brant a ir ao Rio de Janeiro convencer o
Governo Imperial de acceitar o contra-projecto portuguez. A isto
respondeu-lhe Telles da Silva com desembarao, que o Marechal antes
quereria levar um projecto dos Turcos aos Gregos do que o projecto de
Portugal ao Brazil. Na correspondencia para Londres lamentava entretanto
a suspenso dos convites para jantares que estava acostumado a receber
do Chanceller, registrava as incivilidades a que andava exposto por
parte de membros da Legao Portugueza, e no seu desconsolo chegava a
fallar em regressar ao Brazil, por lhe parecer inutil sua permanencia.

Tudo isto vimos que veio a modificar-se, volvendo Metternich aos seus
sorrisos e Telles da Silva aos seus jantares[67]. O papel ulterior da
Austria nas negociaes do Rio de Janeiro foi destituido, no de
actividade, mas de combatividade. Ha um destino para as naes, como
para os individuos, e o destino da Austria na historia da civilizao
europa entrra a ser to destituido da pristina importancia, que a
consciencia d'esta decadencia irremediavel lhe tolhia os movimentos
energicos e reduzia a sua aco  esterilidade sob o ponto de vista do
desenvolvimento humano. Os seus movimentos nervosos, quasi puramente
instinctivos, nada creavam mais, nem mesmo no sentido da reaco.

A Independencia foi reconhecida pelo Chanceller a 27 de Dezembro de
1825, sendo o ministro do Brazil logo recebido officialmente pelo
Imperador. O proprio Telles da Silva assignaria com o principe de
Metternich o tratado de commercio de 16 de Junho de 1827, vigente por
seis annos, nas bases da conveno previa firmada no Rio de Janeiro aos
30 de Junho de 1826. A Austria obteve por aquelle tratado o mesmo
tratamento que a Gr Bretanha, a saber, liberdade de commercio e
navegao, direitos de importao de 15 0/0, favores relativamente aos
direitos de ancoragem e tonelagem, tolerancia religiosa, iseno do
servio militar, etc. Apenas no tocante  determinao da nacionalidade
das embarcaes, era o tratado mais vantajoso para o Brazil, suspendendo
alm d'isso provisoriamente a execuo da obrigao de serem trez
quartas partes dos tripolantes subditos do Brazil. As bases concedidas 
Austria formaram tambem os fundamentos dos tratados concluidos com a
Prussia a 9 de Julho de 1827, com as Cidades Hanseaticas a 17 de
Novembro de 1827, com a Dinamarca a 26 de Abril de 1828, com os Estados
Unidos da America a 12 de Dezembro de 1828, com os Paizes Baixos a 20 de
Dezembro de 1828, com a Sardenha a 7 de Fevereiro de 1829. A Austria
igualmente dava ao Brazil o tratamento da nao mais favorecida, com a
differena porem que o maximo das taxas cobradas pelo Imperio
sul-americano ficaria estipulado e irreduzivel no tratado com a
Inglaterra, modelo dos demais.

[Sidenote: A Frana.]

A Frana no logrra, como vimos, servir de medianeira, e da mesma forma
que as outras naes da Santa Alliana teria tido que passar depois da
Inglaterra, si no houvesse sobrevindo o incidente da no ratificao
dos tratados assignados por Sir Charles Stuart. A sua benevolencia
esteve comtudo sempre segura, para o caso que quizessemos appellar
directamente para ella, com a equivalente compensao. No foi
insignificante em Pariz o papel diplomatico de Borges de Barros, j
tratando de manter e radicar a Frana em favor do Imperio, para que no
embaraasse muito os bons officios que na questo do reconhecimento a
Inglaterra lhe estava prestando, j mesmo solicitando a cooperao do
ministerio francez para ser o Imperio garantido pelas grandes Potencias
da Europa, e no ficar unicamente preso  amarra ingleza. Nem podiam,
dadas as circumstancias, ir alm d'esse objectivo os intentos de Borges
de Barros, mas era o bastante para enfadar a Gr Bretanha, ciosa de que
a Frana podesse anticipar-se-lhe no reconhecimento, e por conseguinte
nas boas graas do Brazil.

O ciume de Canning, a que elle deu largas na conferencia de Combe Wood
aos 10 de Maio de 1825, foi todavia um estimulo mais para a solicitude
do Foreign Office, a qual se viu recompensada com o frio acolhimento
imperial  precipitao do agente diplomatico francez, quando ficou
decidida a misso Stuart. N'outra emergencia anterior j quizera a
Frana tomar o passo  Gr Bretanha, offerecendo a D. Pedro I, por
occasio da rebellio pernambucana de Manoel de Carvalho, os servios da
sua esquadra estacionada no Rio de Janeiro, com o fim de defender o
Governo Imperial contra qualquer ataque popular, motivado pela excitao
republicana. Sob a capa de salvaguardar os interesses monarchicos no
Novo Mundo, pretendia a Frana assim promover seus interesses politicos
e mercantis; mas no Brazil existia, na administrao, plena consciencia
de que ao Imperio no convinha praticar acto algum que desagradasse a
Inglaterra--potencia, escrevia Carvalho e Mello[68], que mais propendia
na Europa a seu favor, a mais interessada na independencia do Continente
Americano e a que podia prestar ao Imperio mais promptos e efficazes
auxilios.

Pouco depois de assignados por Sir Charles Stuart os tratados com
Portugal e com a Inglaterra, annunciou o conde de Gestas ao nosso
Ministerio de Estrangeiros achar-se auctorisado para entrar em
negociaoens relativamente ao reconhecimento do Imperio e para tratar
com o Governo Brazileiro da parte do seu Monarcha. Indicaram-lhe os
plenipotenciarios imperiaes o dia 24 de Outubro como data da primeira
conferencia, sustando entretanto as negociaes ao verificarem que os
plenos poderes do encarregado de negocios francez no designavam a
cathegoria do Imperador, conforme acontecia  credencial de Sir Charles
Stuart, e s o habilitavam para tratar de objectos meramente
commerciaes. Propoz comtudo o conde de Gestas que continuassem as
conferencias para concluso de um tratado de commercio, que seria
assignado por elle e pelos plenipotenciarios brazileiros e depois
remettido para Pariz afim de alli ser ratificado por S. M.
Christianissima, devendo depois voltar revestido d'aquella formalidade,
e com os Plenos Poderes exarados em regra, para ser igualmente
ratificado por S. M. Imperial. O Governo Brazileiro annuio  proposta e
as negociaes proseguiram n'esta intelligencia, devendo passar-se as
competentes Notas Reversaes, para completa legalidade do que vai
exposto[69].

A 8 de Janeiro de 1826 assignava-se no Rio de Janeiro o Tratado de
Amizade, Navegao e Commercio entre Frana e Brazil, a que se seguiram
alguns artigos addicionaes e explicativos, assignados a 7 de Junho de
1826[70]. Por esse tratado, firmado pelo conde de Gestas em nome de
Carlos X e pelos viscondes de Santo Amaro e Paranagu em nome do
Imperador, a nossa Independencia era reconhecida e regulavam-se a
reciprocidade da representao diplomatica e consular, os mutuos
direitos dos subditos dos dous Soberanos, a entrega dos desertores, a
liberdade do commercio e da navegao (menos a de cabotagem, os
monopolios da Cora e os artigos de contrabando de guerra), as taxas de
pharoes e tonelagem, etc.--tudo sobre a base da nao mais favorecida,
equivalentes portanto os direitos de importao a 15 0/0 _ad valorem_.
D'este tratamento exceptuava-se sempre o que fosse de futuro accordado
com Portugal, que podia vir a ser a nao de todas _a mais favorecida_.
Pedra Branca apresentou em Pariz ao baro de Damas, ministro de
Estrangeiros, sua credencial de Encarregado de Negocios a 11 de
Fevereiro de 1826, e a 20 era Itabayana recebido em Londres pelo
embaixador francez principe de Polignac.

[Sidenote: A Santa-S.]

Em Roma foi Monsenhor Francisco Corra Vidigal o encarregado de alcanar
a consagrao papal para a nova nao catholica. O enviado imperial
chegou  Cidade Eterna quasi sem aviso previo, e valeu-lhe de certo isto
o no ser detido em caminho, como aconteceu com o enviado da Colombia,
que o embaixador d'Hespanha conseguio fosse parado em Florena e
obrigado a sahir de Roma, quando teimou em apresentar-se. O conde de
Funchal, embaixador portuguez, tratou tambem de embaraar por todas as
formas a misso de Monsenhor Vidigal, o qual foi recebido pelo Cardeal
Secretario d'Estado, mas no officialmente, mau grado o seu caracter
ecclesiastico e a sujeio espiritual, de que era portador, da parte do
Chefe do enorme Estado sul-americano. Nem mesmo lhe permittiram
entabolar negociaes. A 19 de Maro de 1825 escrevia elle a Gameiro:
Continua o meu interdicto: ainda no disse ao que vim. Espero pela
chegada de Lord Stuart, como os Judeus espero pelo Missia porque creio
se decifrar o enigma, e terei o uzo da falla... A minha situao he por
extremo dezagradavel.

A Santa S, acostumada  liberalidade portugueza em materia de favores
religiosos, via com angustia, dizia o nosso enviado, separar-se o
Brazil, que era a parte rica da monarchia. Como as circumstancias porem
se fossem mostrando favoraveis ao reconhecimento do Imperio, a crte
papal entrou, em Agosto de 1825, quando j eram conhecidos o objecto e
quasi o successo da misso Stuart e considerado certo o reconhecimento
em qualquer caso pela Inglaterra, a mostrar certo interesse pelas cousas
espirituaes do Brazil, chegando Monsenhor Vidigal a ser consultado.
Politicamente porem as cousas permaneciam no mesmo p. A 29 de Setembro
ainda elle escrevia a Gameiro: As nossas misses a Europa foram
intempestivas, porque s viemos ser testemunhas occulares da nossa
humiliao. Digo de mim principalmente porque na Crte da Christandade,
tenho sido tratado pelo Santissimo Padre Leo 12 com a ultima
indifferena: ainda o no vi: e ao seu Ministro huma unica vez, para
n'ella m'intimar que no mais lhe aparecesse! Se aqui vira hum Turco
mandado pelo Gram Senhor, de certo seria melhor accolhido, apezar de
dettestar o nome Christo por dogma do seu Alcoro. No entanto eu
mandado pelo Imperador do Brazil, Principe Catholico, e Soberano de Um
povo Christo, sou excluido de aparecer deante do Supremo Jerarcha da
Christandade: procedimento appoiado pela Frana, que acaba de reconhecer
a Republica de Hayti. Isto so anomalias politicas: preciso toleral-as
com muita resignao.

Roma s queria tratar com o Imperio depois d'este ter recebido todos os
sacramentos. Mesmo quando Monsenhor Vidigal annunciou ao Cardeal
Secretario d'Estado o reconhecimento por D. Joo VI, a Santa S no se
moveu. Esperou que o acontecimento fosse devidamente communicado pelo
conde de Funchal ou pelo nuncio em Lisboa, e levou o seu formalismo ao
ponto de questionar a validade da credencial do nosso enviado, pelo
facto de ter sido assignada por D. Pedro antes da celebrao e
ratificao do tratado negociado por Sir Charles Stuart. Foi preciso que
Vidigal se rebellasse contra esta demasiada exigencia e manifestasse sua
profunda contrariedade para ser admittido, no dia 23 de Janeiro de 1826,
a entregar suas credenciaes de ministro, ficando d'est'arte reconhecido
o Imperio. Uma vez transposto este Rubicon, as relaes diplomaticas
tornaram-se faceis e correntes. Por Nota de 23 de Outubro de 1826
annunciou o Cardeal Della Somaglia a Monsenhor Vidigal (o qual exerceu
suas funces de plenipotenciario at a abdicao, em 1831) que o Papa
enviaria ao Brazil um nuncio de 1.^a classe, recahindo depois a nomeao
pontifical em Monsenhor, mais tarde Cardeal Pietro Ostini[71].

Antes d'isso, a 30 de Setembro de 1826, havia Della Somaglia encaminhado
o Breve que concedia ao Imperio do Brazil os privilegios da Bulla da
Santa Cruzada, nas mesmas condies concedidas em 1816 a todos os
Estados dependentes da Cora Portugueza. Ao reconhecer o Imperio, tinha
igualmente a Santa S extendido ao Brazil as garantias de que gosava
Portugal por virtude da Constituio de Clemente XII (1737) e do Breve
_Inter pr[ae]cipus ministerii nostri partes._ A 15 de Maio de 1827
seguia-se a Bulla creando no Brazil a Ordem de Christo, desligando-a da
de Portugal e concedendo-lhe o Padroado das Egrejas e Beneficios do
Imperio, sendo os Imperadores do Brazil perpetuos Gro-Mestres. A esta
Bulla porem negou a Camara dos Deputados Brazileira o beneplacito por
parecer de 17 de Outubro do mesmo anno--assignado, entre outros, por
Vergueiro, Feij, Jos Clemente, Limpo de Abreu e Bernardo de
Vasconcellos--, declarando o Decreto subsequente de 4 de Dezembro de
1827 que o Imperador proveria os beneficios ecclesiasticos em virtude do
artigo 102  2 da Constituio do Imperio, e no como Padroeiro e Gro
Mestre da Ordem de Christo[72].

As instruces de Carvalho e Mello a Monsenhor Corra Vidigal, as quaes
acompanharam o Despacho de 28 de Agosto de 1824 e se encontram
publicadas na citada obra de Candido Mendes, recommendavam-lhe que
celebrasse uma Concordata com a Santa S para o estabelecimento dos
privilegios do soberano do Brazil como tal, como Protector da Egreja e
como Padroeiro das de todos os seus Estados. O Imperador nomearia todos
os arcebispos, bispos e outros titulares de beneficios ecclesiasticos,
sendo confirmados _pro forma_ pelo Santo Padre os titulares das Ss
vagas apresentados pelo monarcha, e erigiria novos bispados, que o Santo
Padre confirmaria. Como Gro Mestre da Ordem de Christo gosaria o
Imperador dos direitos exercidos na mesma qualidade pelo Rei de
Portugal. A Concordata nunca chegou a realizar-se, porque o espirito de
regalismo era demasiado vivo e susceptivel entre o mundo politico
brazileiro, para permittir a concluso de um ajuste d'essa ordem.
Obtiveram porem soluo favoravel muitas das materias incluidas nas
instruces de Vidigal, por exemplo a creao de bispados, o
desligamento das ordens de Christo, Aviz e Santiago, sendo o Imperador
confirmado no Gro Mestrado por Bulla de 9 de Junho de 1827, etc. Si no
se obtiveram para a Egreja Brazileira todos os privilegios inherentes e
conferidos  Egreja Lusitana (entre elles um Patriarcha e dous Cardeaes,
sendo o primeiro _de jure_ e o outro de graa especial)  porque o
Governo Imperial descurou-se de impetrar o necessario Breve.

[Sidenote: O reconhecimento nas outras crtes europas.]

Nas principaes crtes europas os nossos interesses andaram pois
entregues desde principio a pessoas competentes para zelal-os. Em Lisboa
mesmo foram os assumptos brazileiros confiados a Clemente Alvares de
Oliveira Mendes, o qual todavia mais parece haver sido um agente de
negocios do que propriamente um agente politico--alguma cousa no genero
do major Jorge Antonio Schaeffer, que de Hamburgo remettra, alm de
soldados e officiaes, colonos allemes, alliciados por meio de
contractos ou engajamentos que o Governo Brazileiro prohibiu em Janeiro
de 1824, recommendando-lhe que fosse promovendo a emigrao espontanea
ou voluntaria, e mandando para instigal-a do Mecklemburgo o capito
Eustaquio Adolpho de Mello Mattos, n'esse tempo em commisso na Europa e
que depois do 7 de Abril foi ministro do Brazil em Londres.

Reconhecido o Imperio por D. Joo VI, pela Inglaterra, pela Frana e
pela Austria,  claro que potencia alguma levantaria mais obstaculos 
admisso da nova nao soberana no seu gremio; nem mesmo a Russia, onde
Nicolau I subira ao throno imperial, e onde o reconhecimento o mais que
podia era ser demorado, mas no recusado. A circular expedida por
Itabayana s Legaes estrangeiras em Londres--ento mais numerosas,
porque os Estados menores da Allemanha mantinham seus representantes
separados e a Italia estava ainda fragmentada--notificando nos comeos
de 1826 a assignatura do tratado de 29 de Agosto de 1825 e o
reconhecimento por S. M. Fidelissima da Independencia brazileira, foi
acolhida sem surpreza e respondida com a maxima cordialidade. A Suecia
nem esperou por tanto. A 5 de Janeiro participava o seu ministro em
Londres Stivuseld que o Rei da Suecia e Noruega nomera um Consul Geral
Encarregado de Negocios interino no Rio de Janeiro, e accrescentava: En
m'acquittant de cette commission agrable et qui prouve l'empressement
du Roi mon Matre de nouer, mme avant les notifications d'usage, des
relations intimes avec le nouvel Empire, je ne saurais, Monsieur le
Baron, que me fliciter d'tre le premier organe de ce v[oe]u. Je vous
prie, Monsieur le Baron, de vouloir bien porter cette communication, le
plustt que faire se pourra,  la connaissance de Votre Cour. A 7 de
Fevereiro fazia o mesmo ministro suas primeiras aberturas para a
celebrao de um tratado de commercio.

O Conselho Federal Suisso respondia de Lucerna, directamente ao
Imperador, a 30 de Janeiro, nos termos de que d ida o seguinte
paragrapho: Le Directoire Fdral reoit avec une vive gratitude ces
ouvertures affectueuses, et pour prouver  Votre Majest Impriale le
haut prix que la Suisse y attache, ainsi que son empressement  y
rpondre, nous ne voulons point tarder un seul jour de vous offrir,
Sire, avec l'hommage de ses loyales flicitations au sujet des grands
vnemens qui ont amen la reconnaissance de l'Empire Indpendant du
Brsil,--l'expression des v[oe]ux les plus sincres pour la gloire et la
prosprit du rgne de Votre Majest, pour celles de l'Auguste Dynastie
Impriale qu'elle a fonde et pour le bonheur des Peuples soumis  son
autorit paternelle. En demandant avec confiance au Gouvernement
Imprial de vouloir bien envisager et traiter les Suisses dans ses
provinces comme citoyens d'un Etat vritablement ami de la Couronne du
Brsil, nous le prions en particulier d'accorder protection et faveur 
leur commerce, enfin, comme il existe depuis quelques annes non loin de
la rsidence Impriale une colonie[73] tire de nos cantons, qui a
souffert diverses vicissitudes affligeantes, nous prenons la libert de
recommander instamment ces Suisses, nos malheureux compatriotes,  la
sollicitude et aux bonts de Votre Majest.

Colquhoun, o representante das Republicas Hanseaticas, respondia a 14 de
Fevereiro com o officio em que se destaca este trecho: The undersigned
is instructed further to express the eager desire of the Senates to
reciprocate with the utmost sincerity these friendly sentiments, and to
state, that the Senate of Hamburgh on the 14th December last, and the
Senate of Lubeck on the 21st of that month, appointed M^r Fen Brink
their Consul General at Rio de Janeiro, enclosing to him letters of
Congratulation on their behalf to His Imperial Majesty, and requiring
him to solicit an Exequatur in the usual form, thus proving their early
and anxious desire to invite the benevolent dispositions of the Emperor
of Brazil, and to facilitate and encourage the commercial Intercourse
between the Subjects of His Imperial Majesty, and the Citizens of the
Hanseatic Republics.

A 15 de Fevereiro communicava o ministro dos Paizes Baixos, Falck, que o
seu Soberano nomeava o Consul Geral Brender a Brandis Encarregado de
Negocios interino, e ajuntava: Je suis convaincu que votre auguste cour
verra dans cette mesure une preuve non quivoque de notre empressement 
tablir entre les deux pays des relations, qui ne peuvent manquer de
devenir rciproquement avantageuses, et comme une marque ultrieure de
ses sentiments personnels de haute estime et d'amiti pour Sa Majest
Impriale, le Roi mon matre, Lui fera prsenter par M. Brender les
insignes de Grand-Croix de l'ordre du Lion Belgique.

A resposta do conde de Munster, representante do Rei do Hanover, a 18 de
Fevereiro de 1826, insere o seguinte periodo: Les sentiments d'amiti
que Sa Majest a vous  Sa Majest Brsilienne ne sauraient laisser de
doute sur le plaisir avec lequel Elle s'empresse  reconnatre, en sa
qualit de Roi de Hanovre, l'indpendance du Brsil et le Titre Imprial
pris par Son Auguste Souverain et  manifester en mme temps la
satisfaction avec laquelle Sa Majest cultivera les rapports d'amiti
rciproque entre ses tats hrditaires en Allemagne[74] et l'empire du
Brsil.

Maltzahn, ministro da Prussia, respondia a 6 de Maro de 1826: Le Roi,
mon auguste Matre, a vu avec plaisir par la note que Votre Excellence
m'a fait l'honneur de m'adresser le 16 janvier dernier et que je me suis
empress de transmettre  Berlin, que Sa Majest l'Empereur du Brsil
est anim du dsir de cultiver son amiti. Sa Majest n'attendait que ce
tmoignage des dispositions amicales de Sa Majest l'Empereur pour y
rpondre de son ct avec empressement et il Lui ser trs agrable
d'entretenir avec Votre Auguste Matre les relations d'amiti qui ont si
heureusement subsist entre Elle et l'ancien Souverain du Brsil.

As respostas dos outros Governos eram concebidas em termos analogos,
repassados de benevolencia.




X


[Sidenote: Fallecimento de Canning. Sua indivdualidade.]

O prematuro desapparecimento de Canning, em Agosto de 1827, poupou-lhe
amargas decepes, porque, das naes latino-americanas por elle
introduzidas na vida politica, nenhuma, com excepo do Brazil, se
mostrou immediatamente digna da honra que lhes fra dispensada. Nem
commercialmente a America Latina, e ahi no se exceptua o Brazil,
tornou-se o fertilissimo campo de actividade, explorao e lucro que
Canning devaneava, de harmonia com a maioria dos seus compatriotas.
Tambem s novas naes foi muito sensivel a falta de Canning, porque
n'elle perderam um conselheiro interessado, zeloso e seguro, que lhes
no furtaria animao, assim como lhes no regatearia admoestaes,
segundo pode deprehender-se do seguinte periodo de uma carta sua a
Granville[75]: Rejubilou-me erguer esses povos  condio de Estados,
mas no os deixarei imaginarem-se muita cousa (_fancy themselves too
fine fellows_), como certamente aconteceria si no fossem tratados
d'alto quando o merecem (_as they would be apt to do if not snubbed when
they deserve it_).

No foi menos sensivel a sua falta  Gr Bretanha, cuja evoluo no
sentido democratico, poderosa ainda que indirectamente orientada n'esse
sentido pelo espirito aberto e progressivo de Canning, no poude ficar
suspensa pelos esforos do duque de Wellington e dos _high tories_,
durante o curto ministerio que serviu de transio para o gabinete
reformista de Lord Grey. Canning, si tivesse vivido, teria precedido
Gladstone na sua famosa passagem do campo conservador para o campo
liberal: teria certamente sido o organizador da nova Inglaterra, creada
pela Reforma de 1832. Um escriptor do valor de Sir George Lewis, o
auctor do classico livro sobre as administraes inglezas de 1783 a
1830, e intelligencia cuja sagaz observao  realada por um profundo
conhecimento dos factos de que se occupa, no vacilla em affirmar que
nenhum estadista britannico dos tempos modernos deixou no continente da
Europa um nome to identificado com uma politica larga e generosa.

Canning foi nada menos do que o agente dissolvente da Santa Alliana dos
Reis contra os Povos, ou melhor, o energico reagente que produziu o
precipitado de coras absolutas, depositadas para sempre como sedimento
no liquido purificado da corrente popular. A Independencia do Novo Mundo
latino-americano, elle a consummou contra a opposio da Europa
Continental, ainda mais adversa, si possivel, ao engrandecimento
commercial e moral da Gr Bretanha do que ao alastramento das idas
republicanas. E para pr um remate adequado a to nobre vida, contribuio
mais do que ninguem, mais mesmo do que os Czares russos, empenhados de
corpo e alma na absorpo da Turquia, para a final libertao da Grecia,
a parte das artes e da philosophia, a sua patria intellectual, porque
elle foi um apaixonado da Forma, ou da expresso real, e um cultor das
Idas, ou do fundamento abstracto. O seu estylo plastico--vibrante de
ironia e de affeio nas cartas intimas, tumido de originalidade e de
fora pratica nos papeis officiaes, directo, incisivo e ao mesmo tempo
cheio de dignidade nas oraes parlamentares--era a expresso de uma
intellectualidade facetada e luminosa como um diamante. De qualquer lado
que a encaremos, para qualquer lado que a voltemos, ella sempre esparge
luz e chama a nossa vista.

Canning, fallecido aos 57 annos e tendo tido que dominar condies e
circumstancias contrarias, no poude chegar ao zenith da sua influencia
politica, mas a sua attraco tanto sobre as massas como sobre a classe
directora, e n'aquelle momento ainda quasi exclusivamente directora,
foi, no obstante os dissidentes amigos da reaco, verdadeiramente
magnetica. O _Times_, o jornal que n'este seculo melhor ha traduzido a
media do pensamento inglez, e cuja independencia de linguagem foi sempre
to completa que, no dia immediato ao da morte de Jorge IV, pronunciou
com absoluta franqueza no seu editorial que nunca existira um individuo
menos lamentado pelos homens do que o defuncto Rei, escrevia a 7 de
Agosto de 1827, quando Canning agonisava em Chiswick, que nunca a
solicitude na Inglaterra fra mais intensa ou universal pela vida de um
homem publico. Esta homenagem da opinio  to espontanea e foi to
singelamente manifestada, que nenhum outro elogio a poderia encarecer.




APPENDICE




APPENDICE


DOCUMENTO N.^o 1

/#
     INSTRUCES PARA SERVIREM DE REGULAMENTO AO SR. MANOEL RODRIGUES
     GAMEIRO PESSOA NA MISSO COM QUE PARTE PARA A CRTE DE LONDRES DE
     ENCARREGADO DE NEGOCIOS DO IMPERIO DO BRAZIL.
#/

Tendo S. M. O Imperador Resolvido que Vmce. passasse a residir junto de
S. M. Britannica no mesmo caracter de Encarregado de Negocios deste
Imperio em que se achava na Crte de Frana, por se fazer indispensavel
em Londres uma pessoa de provada capacidade acreditada por este Governo,
para que no houvesse interrupo no desempenho das funcoens politicas
e commerciaes a cargo do Marechal Felisberto Caldeira Brant que
antecedentemente as exercia; e servisse de orgam immediato dos
sentimentos constantes de S. M. O Imperador para firmar em bases solidas
e decorosas os verdadeiros interesses de ambas as Naoens, das quaes he
sem duvida o principal o Reconhecimento da Independencia deste Imperio,
como tudo j foi a Vmce. participado nos meus antecedentes officios,
cumpre agora remetter a sua Credencial, e aquellas Instrucoens mais
essenciaes que o Governo de S. M. I. confia da sua dexteridade e
intelligencia.


2^o

No cessando o Consul Geral de S. M. Britannica nesta Crte de
representar sobre a deteno do Brigue Beaver em 12 de Janeiro p. p. bem
como a admisso no servio deste Imperio do Tenente Britannico Taylor,
qualificado como Desertor da Marinha da sua Nao, e no parecendo
sufficientes as explicaes que este Ministerio tem dado de ambos
aquelles procedimentos, visto ter insistido o sobredito Consul como a
Vmce. tem sido constante pelo meu despacho numero 17 de 26 de Novembro
ultimo; Deseja S. M. O Imperador que para no soffrer a menor duvida a
realidade de Seus Sentimentos em querer condescender com S. M. B. e
inteiral-o de sua Franqueza e Amizade, Vmce. se apresente immediatamente
a esse Governo como auctorisado para ir tratar expressamente deste
assumpto, e depois de fazer uso de todas as razoens produzidas na minha
Correspondencia Official com o Consul Britannico, tendentes a demonstrar
que o Governo Brazileiro no teve premeditao a desagradar essa Crte,
que mui pelo contrario tem o maior sentimento pelas consequencias que
parecem nascer daquelles dois factos, Vmce. far ver que tem ordem de os
desapprovar solemnemente em Nome e da parte de S. M. I., que os
considera como um acto de inconsiderao do passado Ministerio; dando
Vmce. esta satisfao annunciar que S. M. I. em ultima prova da
veracidade das protestaoens feitas e do seu ardor em manter a melhor
harmonia com o Governo Britannico, estar promto a dimittir o Tenente
Taylor; mas Vmce. empregar todo o seu zelo em ponderar a extenso do
sacrificio que S. M. I. far em dimittir e entregar um Official que to
bom servio ha prestado ao Imperio, e que procura expiar a sua primeira
falta redobrando de actividade e zelo no servio de uma Nao to
estreitamente ligada em interesses e affeioens  sua propria Nao.
Expor pois que nestas circumstancias e na convico de que S. M. B. no
tem em vista levar este caso a um ponto s proprio de dois Governos que
acintemente desejassem romper publicamente os meios conciliatorios,
Espera o Imperador que S. M. B. generosamente o desembarace da penosa
alternativa em que se acha.

O meu citado Despacho n. 17 e as inclusas copias da Correspondencia que
tem tido logar sobre o Tenente Taylor, e Brigue Beaver, serviro ao seu
zelo de subsidio para se regular em to melindrosa como importante
materia.


3^o

Dado este passo que muito se lhe recommenda ser logo o seu primeiro
cuidado procurar ser admittido publicamente como Encarregado de Negocios
quando no assente que deva primeiramente instar pelo seu recebimento
publico nessa qualidade, antes de desempenhar a commisso acima, com o
fundamento de que ser mais solemne, e por isso mais ampla e formal a
satisfao por Vmce. dada como Agente Publico e Diplomatico. Tambem se
valer para o fim de ser reconhecido diplomaticamente do exemplo da
Frana que acaba de nomear um Encarregado de Negocios para residir junto
de S. M. I., no se esquecendo outro sim de observar que consentindo o
mesmo Augusto Senhor que o Consul Chamberlain tenha funcoens
diplomaticas nesta Crte, s para que no soffram as relaes de ambos
os Paizes, parecia de justa e decorosa reciprocidade que na Crte de
Londres no continuasse a repugnancia de receber e reconhecer os
Enviados do Brazil, at mesmo porque este recebimento era o preparatorio
de negociaoens da maior importancia para a propria Inglaterra.


4^o

Trabalhar immediatamente em promover o Reconhecimento authentico e
formal da Independencia, Integridade, e Dymnastia do Imperio do Brazil,
para o qual esse Governo j se acha disposto, dando Vmce. a entender
quando julgar preciso que S. M. I. tem na Europa pessoas da sua
Confiana com todos os poderes necessarios para tratar deste assumpto
com a Potencia ou Potencias que melhor apreo derem aos desejos do
Brazil, com tudo Vmce. no nomear essas pessoas, mas participar
opportunamente a estas as intenoens do Governo Britannico, a quem por
esta occasio insinuar o quanto seria prejudicial  Inglaterra que
outra qualquer Potencia fosse a primeira a tratar com o Imperio do
Brazil, e tivesse a prioridade do Reconhecimento.


5^o

Os Plenipotenciarios referidos no Artigo antecedente so Vmce e o
Marechal Felisberto Caldeira, que partir brevemente desta Crte levando
os precisos Poderes para ambos; e tanto com elle como com o Encarregado
de Negocios em Pariz ter uma correspondencia effectiva, communicando e
recebendo todas as noticias que concorrerem ao bom desempenho de suas
commissoens.


6^o

Para conseguir o desejado Reconhecimento expor com energia e firmeza os
motivos que teve o Brazil.--1^o Para resentir-se da retirada d'El Rei
Fidelissimo o Sr. D. Joo VI.--2^o Conservar em seu seio o seu Augusto
Primogenito.--3^o Recusar o jugo tyrannico que as Crtes demagogicas de
Lisboa preparavam  sua boa f.--4^o Acclamar por seu Defensor Perpetuo
ao Mesmo Augusto Principe.--5^o Separar-se emfim de uma Metropole a que
no podia mais permanecer unido seno nominalmente, quando a Politica,
os interesses Nacionaes, o resentimento progressivo do Povo, e at a
propria Natureza tornavam de facto o Brazil Independente.--6^o O
acclamar conseguintemente ao Herdeiro da Monarchia de quem fazia parte,
conciliando os principios da Legitimidade com os da Salvao do Estado,
e interesses publicos.--7^o Conferindo o Titulo de Imperador, por certa
delicadeza com Portugal; por ser conforme s idas dos Brazileiros; pela
extenso territorial; e finalmente para annexar ao Brazil a cathegoria
que lhe dever competir no futuro na lista das outras Potencias do
Continente Americano.

Mostrar seguidamente em resposta aos receios que se suscitarem sobre a
consolidao do Imperio que esta mesma marcha gradativa, e
apparentemente contradictoria com que o Brazil tem chegado ao seu actual
estado, he uma prova da prudencia que o tem guiado a to importante
resultado, e demonstra evidentemente quanto deve ser applaudida sua
resoluo, pois que esgotou todos os recursos para conservar a unio com
Portugal, e conheceo por experiencia todos os inconvenientes das
diversas situaes por que passra.

Far ver que nada poder jamais mudar o sentimento destes Povos em
sustentar a sua Independencia e o seu Imperador e Defensor Perpetuo, que
por sua parte tem igualmente refletido com madureza sobre os interesses
da Nao que Rege e Defende; e jamais retrogradar um s passo da
Cathegoria a que est elevado; sendo por isso s calculada a espalhar o
azedume e desconfiana toda e qualquer repugnancia da parte das outras
Naoens em reconhecer como legitimo um Governo fundado na Justia, e na
vontade de quatro milhes de habitantes. Insistir nos esforos que S.
M. I. tem feito para suffocar algumas facoens dispersas que a
effervescencia do Seculo tem animado contra os Principios Monarchicos;
facoens estas que podero porm ganhar foras, ou ao menos mais
diuturnidade, se as Potencias da Europa continuando a no coadjuvarem
materialmente a S. M. I., levarem a sua indifferena ao ponto de nem se
quer prestarem a mera formalidade do Reconhecimento do Imperio;
abandonando assim o Imperador a seus proprios recursos, quando tanto
interesse tm as ditas Potencias em que se mantenha a Realeza na
America.


7^o

Alm das razoens acima expostas, dos exemplos de Columbia e outros
pequenos Estados que j tm sido reconhecidos Independentes, e dos
principios de Direito Publico a que pde tambem recorrer, pois o Brazil
tem sempre sido coherente com elles, insinuar dextramente que os
proprios interesses da Inglaterra pedem este Reconhecimento pois no
seria extranho que o Governo Brazileiro tratasse exclusivamente com
outra Potencia a este respeito, estipulando-se condioens que pudessem
affectar os interesses commerciaes da Gr Bretanha neste vasto Imperio,
e poder por esta occasio fazer ver que a Prussia mesmo j fez a
iniciativa de um Tratado a que por ora S. M. I. no Julgou necessario
responder.


8^o

Sendo talvez a amizade existente entre a Inglaterra e o Governo de
Portugal um apparente obstaculo ao Reconhecimento por aquella Potencia
do Imperio do Brazil; cumpre que Vmce. mostre.--1^o Que a Independencia
deste Imperio no foi effeito do Systema Constitucional que regeo
Portugal, para que cessado esse Systema tornasse por sua parte o Brazil
ao primitivo estado; pois as Crtes Lisbonenses no fizeram mais que
accelerar, por suas injustias, uma Independencia que j de muito estes
povos desejavam, e era consequente do estado de virilidade a que haviam
chegado.--2^o Que S. M. Fidelissima he asss illustrado para reconhecer
que foi chegada a epocha em que o Brazil, unica colonia do Novo Mundo
que estava por constituir-se, havia de entrar na lista das outras
Naoens, muitas das quaes no tm a mesma grandeza territorial, a mesma
populao e os mesmos recursos.--3^o Que S. M. Fidelissima abandonando o
Brazil, ou preferindo-lhe a outra parte da Monarchia, a que ento estava
unido, em uma epocha tal, como que o tinha deixado Arbitro da sua sorte,
e dos melhores meios de firmar a sua grandeza e segurana.--4^o Que
tendo estes Povos Acclamado o Seu Filho Primogenito, quando era
inevitavel o rompimento com Portugal, mostraram-lhe nesta crise o quanto
respeitavam a Casa de Bragana.--5^o Que sabendo S. M. F. no ser nova
na historia das Naoens a diviso destas em ramos de uma mesma Dynastia;
e estando finalmente o Imperador prompto a tratar com seu Augusto Pai,
debaixo da base do Reconhecimento da Independencia, de tudo quanto ainda
puder ser vantajoso a ambas as Naoens, s resta a S. M. F. tirar
partido de to boas disposioens, e por si ou por interveno de alguma
outra Potencia, aproveitar do Brazil o que ainda fr possivel.


9^o

Far sentir a esse Governo que de algum modo conciliaria a sua
delicadeza com os seus verdadeiros interesses servindo de mediador para
que Portugal reconhea a Independencia, Integridade, e Dynastia deste
Imperio; Mediao que S. M. I. acceitaria de boa vontade, ficando
todavia reservadas para deliberao futura as condioens que Portugal
quizesse propr.


10^o

Far toda a vigilancia em seguir o fio das intrigas e negociaoens da
Crte de Lisboa, e seus Agentes, no poupando meio algum de as penetrar,
e communicar opportunamente a esta Secretaria de Estado, com os
documentos que lhe forem relativos, sendo possivel.


11^o

Tudo o mais Confia S. M. Imperial do seu reconhecido zelo, intelligencia
e patriotismo, Esperando que continuar a proceder com o maior ardor
pelos interesses Nacionaes.

  Palacio do Rio de Janeiro, 24 de Novembro de 1823.


                                        Luiz J^e. de Carvalho e Mello.




DOCUMENTO N^o 2


                                               Illmo. e Exmo. Sr.


Ns, abaixo assignados, temos a honra de nos dirigir a V. Ex. para lhe
notificarmos, que estamos munidos de Plenos Poderes de S. M. o Imperador
do Brazil para conferir, e tratar nesta Corte com o Plenipotenciario ou
Plenipotenciarios que S. M. Fidelissima se Dignar nomear afim de pr
termo  discordia existente entre os respectivos Governos, e pela
maneira que fr mais decorosa a ambos os Estados.

He to honrosa e to benefica a nossa misso que ficamos persuadidos de
que V. Ex. ter o maior prazer em leval-a ao conhecimento de S. M.
Fidelissima, e de nos participar a resoluo do mesmo Augusto Senhor
sobre hum objecto que interessa tanto seu Paternal corao. Resta-nos
pedir a V. Ex. que haja de aceitar os mui sinceros protestos da nossa
alta considerao. Deus guarde a V. Ex.


  Londres, em 20 de Abril de 1824.

                 _Illmo e Exmo Sr. Marquez de Palmella._

                                      Felisberto Caldeira Brant,
                                      Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa.




DOCUMENTO N^o 3

copia da resposta do marquez de Palmella

O abaixo assignado recebeo o Officio que os Illmos Snres Felisberto
Caldeira Brant e Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa lhe dirigiro em data
de 20 de Abril proximo passado, e tendo-o levado, como lhe cumpria, a
Real Presena de Sua Magestade, immediatamente recebeo ordem do mesmo
Augusto Senhor para transmittir ao Conde de Villa Real, Seo Enviado
Extraordinario e Ministro Plenipotenciario na Corte de Londres, os
Poderes necessarios, afim de ouvir, e discutir as proposies que lhe
forem dirigidas tendentes a pr termo a discordia que desgraadamente
existe entre os Reinos de Portugal, e do Brazil; achando-se o mesmo
Conde eventualmente authorisado a concluir qualquer ajuste que possa
conciliar os verdadeiros interesses, e o decoro de ambas as Partes.

Sua Magestade Fidelissima no tem cessado de dar provas dos sinceros
dezejos, que o animo de apagar to fataes dissenes, e de restabelecer
a boa harmonia entre dois Paizes, cujos Habitantes so Irmos e se acho
mutuamente ligados por tantos, e to estreitos vinculos; he de suppr
que estes beneficos dezejos sejo plenamente correspondidos, e que sejo
comprovados com factos, como o tem sido os de S. M. Fidelissima: o
abaixo assignado concebe essa esperana lisongeira, e no pode deixar de
tirar ha induo favoravel da acertada escolha que S. A. Real o
Principe D. Pedro fez das Pessoas aquem confiou o manejo de to
importantes interesses. O abaixo assignado pede a Suas Senhorias queiro
aceitar os protestos de sua alta considerao. Lisboa 21 de Maio de
1824.


                                                Marquez de Palmella.




DOCUMENTOS N^{os} 4 a 7


NGOCIATION ENTRE LE PORTUGAL ET LE BRSIL[76].


N^o 4

_Premire Confrence._


Prsens: M. le Comte de Villa Real, M. le Gnral Brandt, M. le
Chevalier Gameiro, M. le Chevalier de Newmann, M. Canning.

M. le Plnipotentiaire de Portugal, et MM. les Plnipotentiaires du
Brzil, ayant demand les bons offices des Gouvernements Britannique et
Autrichien,  l'effet d'oprer une Rconciliation entre le Portugal et
le Brzil, et s'tant runis  cet effet, en prsence de M. Canning,
Secrtaire d'tat de S. M. Britannique pour les Affaires trangres, et
de M. le Chevalier de Newmann, Charg d'affaires de S. M. I. R. et
Apostolique auprs de la Cour de Londres, M. de Villa Ral, et MM. les
P. P. du Brzil, ont exhib  la Confrence leurs Pleins Pouvoirs
respectifs, et, aprs les avoir lu, M. de Villa Ral a observ que
puisqu'il n'tait pas ncessaire, pour le moment, d'changer ces
instruments, il se contentait de protester verbalement contre les Titres
du Prince, au nom duquel les Pleins Pouvoirs de MM. les
Plnipotentiaires Brziliens avaient t dlivrs.

M. de Villa Ral a ensuite demand aux P. P. Brziliens, de vouloir bien
lui expliquer quelles taient les propositions qu'ils avaient  faire au
Portugal.

MM. les Plnipotentiaires Brziliens ont rpondu, qu'ils demandaient du
Portugal, la Reconnaissance de l'Indpendance du Brzil, et de la
Catgorie Politique.

A quoi M. de Villa Ral a observ qu'avant toute autre discussion il y
avait trois points sur lesquels il dsirait avoir des explications et
des assurances: savoir, si MM. les P. P. Brziliens pouvaient promettre:

1^o La cessation des hostilits de la part du Brzil contre le Portugal;

2^o Le rtablissement des relations de commerce entre les deux pays;

3^o La restitution des proprits et vaisseaux portugais saisis par les
Brziliens, ou une indemnit quivalente.

MM. les P.P. Brsiliens ont rpondu, qu'ils n'taient pas autoriss 
donner ces promesses; mais qu'ils pouvaient assurer, que de fait les
hostilits avaient t suspendues de la part du Brzil, depuis le mois
de Novembre dernier; qu'ils avaient dj crit pour presser la
continuation de cette suspension; et que la ngociation tant  prsent
ouverte, ils criraient sans perte de temps  leur Gouvernement sur les
deux autres points.

MM. les P. P. du Brzil ont de leur ct demand des explications sur
l'expdition qu'on prparait dans les ports du Portugal contre le
Brsil: sur quoi M. de Villa Real a rpondu, que cette expdition ne
mettrait  la voile que dans le cas du renouvellement des hostilits de
la part du Brzil, ou de la rupture de la prsente ngociation; et que
de sa part il tait dispos  continuer la ngociation, dans l'esprance
que les trois points susmentionns seraient admis de la part du Brzil,
aussitt que les communications des P. P. Brziliens y seront parvenues.

Sur quoi la sance a t leve.




N^o 5

_Seconde Confrence Brzilienne, le 19 juillet._


Prsens: MM. le Comte de Villa Real, Gnral Brandt, M. le Chevalier
Gameiro, le Prince Esterhazy, M. Canning, M. le Chevalier de Newmann.

Le Protocole de la dernire sance a t lu et approuv.

MM. les P. P. B. B. dclarent qu'ils ont crit  leur Cour par la Malle
du 14 sur les trois points que M. le comte de Villa Real a suggrs dans
la dernire confrence, demandant une prompte rponse et surtout qu'elle
soit prcde d'un acte publique concernant la suspension des
hostilits; et comme ils pouvaient assurer que tout cela serait accord
immdiatement si l'Indpendance du Brzil tait reconnue, ils prient M.
le comte de Villa Real de leur dclarer s'il est autoris de reconnatre
l'Indpendance et les nouveaux titres du Brzil.

M. de Villa Real a rpondu qu'il envisageait les trois points susdits
comme prliminaires  toute ngociation, que cependant il n'avait pas
voulu arrter la marche de celle-ci, dans l'espoir que ces trois points
seraient accords; et qu'il tait par consquent prt  continuer cette
ngociation pourvu qu'on n'exige pas comme condition pralable la
reconnaissance de l'Indpendance: S. M. T. F. dans la supposition que
cette demande pralable ne serait pas faite ayant consenti  ne pas
mettre en avant son droit incontestable de souverainet sur le Brzil.

Sur cela M. Canning a propos, pour faciliter la marche de la
ngociation, de rdiger son projet de rconciliation, pour tre ensuite
pris en considration par les deux parties. Cette ide a t agr par
les P. P. B. B. et M. le comte de Villa Real a dclar que faute
d'autorisation pour la discuter, il s'empresserait de transmettre un tel
projet  son Gouvernement.

MM. les P. P. B. B. ont demand la restitution des prisonniers
Brziliens qui se trouvent actuellement en Portugal; et ont dclar que
si M. le comte de Villa Real pouvait consentir  leurs demandes, qu'ils
enverraient de suite des btimens en Portugal pour amener ces
prisonniers au Brzil.

M. le Comte de Villa Real a rpondu qu'il n'avait pas de pouvoirs
suffisants pour accorder cette demande, mais qu'il la transmettrait sans
dlai  sa Cour.

Sur quoi, etc., etc.




N^o 6

PROTOCOLE

_Confrence Brzilienne, le 9 Aot 1824._


Prsens: M. le Comte de Villa Real, M. le Gnral Brandt, M. le
Chevalier de Gameiro, M. Canning, le prince Esterhazy, M. le Chevalier
de Newmann.

Le Protocole de la dernire Confrence a t lu et approuv.

M. de Villa Real a annonc qu'il avait crit  Sa Cour  l'gard des
sujets Brziliens dtenus en Portugal, et a dclar que son Gouvernement
avait relch et ordonn la restitution du Vaisseau Brzilien nomm
_Jervis_; il a demand ensuite  Messieurs les Plnipotentiaires
Brziliens s'ils avaient dj reu l'autorisation de faire une
dclaration sur les trois points mentionns dans le Protocole de la
premire sance.

MM. les Plnipotentiaires Brziliens ont rpondu, qu' l'gard de la
premire question, c'est--dire celle relative aux hostilits, ils
avaient dj reu des assurances positives de leur Gouvernement
qu'aucune tentative ne serait faite de la part du Brzil contre les
Colonies Portugaises--que sur les deux autres questions ils n'avaient
encore aucune explication  donner;--mais qu'ils rfraient M. le
Plnipotentiaire Portugais  M. Canning pour les rponses que le
Gouvernement Britannique pourrait avoir reu sur ces objets du
Gouvernement Brzilien.

MM. les Plnipotentiaires du Brzil ont dmand l'insertion au Protocole
de la Dclaration suivante: qu'ils continueraient la ngociation dans
l'espoir qu'Elle terminerait par la reconnaissance de l'Indpendance du
Brzil.

M. le Plnipotentiaire de Portugal a dclar qu'il ne pouvait rien
promettre qui invaliderait les droits de Souverainet de Sa Majest Trs
Fidle, mais que l'objet de cette ngociation tant une Rconciliation
entre le Portugal et le Brzil, il la continuerait d'aprs les Principes
noncs par Lui dans les Protocoles prcdents.

M. Canning a prsent  la confrence un Projet de Rconciliation qu'il
avait prpar d'aprs l'offre qu'il en avait fait,  la confrence
prcdente.

M. Canning en a donn copies  MM. les Plnipotentiaires de Portugal, du
Brzil et de l'Autriche; mais ce Projet ayant t rdig seulement comme
moyen de faciliter une Rconciliation, il a t convenu de ne pas le
mettre au Protocole.

M. Canning a ajout qu'il ne se tenait pas du tout ni  la forme ni  la
substance de ce projet, que peut-tre en le prenant en plus mre
considration, il y ferait des changements lui-mme, et qu'il invitait
MM. les Plnipotentiaires de lui faire le plus franchement possible,
leurs observations l-dessus.




N^o 7

_Confrence Brzilienne les 11 et 12 Aot 1824._


Prsens: M. Canning, M. le P. Esterhazy, M. de Newmann, M. le Comte de
Villa Real, M. le Gnral Brandt, M. le Chevalier Gameiro.

Le Protocole de la dernire sance a t lu et approuv.

M. le Plnipotentiaire du Portugal a annonc que s'tant adress  S. E.
M. Canning en suite de ce qui a t dclar par MM. les P. P. B. B. dans
la dernire Confrence, a appris avec peine que le Gouvernement
Brzilien n'a point accd aux reprsentations qui lui ont t adresses
par M. Chamberlain d'aprs l'ordre du Gouvernement Britannique, au sujet
des trois points que le Gouvernement Portugais a toujours annoncs comme
devant tre applanis, et devoir servir de prliminaires  toute
ngotiation. Le Gouvernement du Brzil n'a pas mme indiqu la plus
lgre intention de vouloir accder  ces trois points, pas mme celle
de faire cesser les hostilits, mais il a simplement rfr le
Gouvernement Britannique aux instructions qu'il enverrait  MM. les P.
P. B. B.

Le P. Portugais ayant pris sur lui l'immense responsabilit de ne pas
insister sur l'admission de ces trois points par MM. les P. P. B. B.
dans l'espoir qu'ils seraient accords, ne peut plus aujourd'hui
entretenir cet espoir contre les faits qui ressortent des dernires
informations qui sont arrives de Rio de Janeiro, et des dclarations
peu satisfaisantes qui ont t faites par MM. les P. P. B. B. dans la
dernire Confrence. Il se voit donc forc  regret d'attendre de
nouvelles instructions de Sa Cour, devant porter  sa connaissance que
les reprsentations qui ont t adresses au Gouvernement de Rio de
Janeiro n'ont point t agres par Lui; quoiqu'elles soient de toute
justice, et qu'elles aient t considres ainsi, non seulement par le
Cabinet de Londres, mais aussi par celui de Vienne qui les a fait
appuyer auprs du Gouvernement de Rio de Janeiro.

MM. les P. P. B. B. ont dit qu'ils n'ont pas rpondu  la premire
demande de M. le P. Port., parce qu'ils taient chargs de le faire  S.
E. M. Canning; la demande primitive ayant t faite au Gouvernement
Brzilien par le Consul Gnral de S. M. Britannique. Qu'aujourd'hui ils
pouvaient assurer M. le P. Port., que le Gouvernement Brzilien avait
prvenu les dsirs des Cours de Londres et d'Autriche, et avait pris la
rsolution de cesser les hostilits, de discontinuer les squestres, et
de faciliter les relations de commerce entre le Portugal et le Brsil,
avec le mnagement qu'il doit avoir pour l'opinion publique, si
fortement prononce contre toute correspondance avec le Portugal, avant
la Reconnaissance formelle de l'Indpendance du Brzil. Que ces
mnagements sont si ncessaires au maintien de la Royaut dans le
nouveau monde, que le Gouvernement Brzilien croit qu'ils seront
approuvs par les Cours d'Autriche, et de Londres, ainsi que par le
Portugal lui-mme.

M. le P. Port. a rpondu que les assurances de MM. les P. P. B. B. ne
reposant pas sur des faits, mais sur des considrations morales, il ne
pouvait que les porter  la connaissance de sa Cour, et attendre les
instructions.

Il rptait en mme temps qu'il ne pouvait esprer que les
reprsentations de MM. les P. P. B. B. auraient plus d'effet que celles
qui ont dj t faites par les puissantes interventions de l'Autriche
et de l'Angleterre.

MM. les P. P. B. B. ont rpondu que la demande des deux Cours tait
faite dans une poque o les ngociations n'taient pas encore ouvertes
entre le Brzil et le Portugal. La demande de M. le P. du Portugal ayant
t prsente par suite de l'ouverture des ngociations, MM. les P. P.
B. B. espraient que cette dmarche serait agre, et que le rsultat en
serait tout  fait satisfaisant.

MM. les P. P. B. B. en se rfrant  l'invitation contenue dans le
Protocole prcdent--de faire leurs observations sur le Projet prsent
par M. Canning comme moyen de Rconciliation, ont dit, qu'ils adoptent
comme le leur ce Projet de Rconciliation, en se rservant le droit de
le discuter avec M. le P. Portugais, et de le signer sous _spe rati_; et
qu'ils invitent M. le P. Portugais de le transmettre  sa Cour.

Le P. Portugais a observ que d'aprs la dclaration qui est consigne
dans ce Protocole, et dans les prcdents, il n'est pas autoris 
accepter, ni  transmettre un Projet de Rconciliation entre le Portugal
et le Brsil, qui porte atteinte aux droits lgitimes de S. M. T. F. sur
le Brsil; mais que MM. les P. P. B. B. ayant accept ce projet comme le
leur, il ne peut s'opposer, vu le dlai qui en rsulterait pour la
ngociation,  ce qu'il soit transmis par un intermdiaire au
Gouvernement de S. M. T. F., auquel il rendra compte de ce qui s'est
pass  cet gard, afin de recevoir de sa Cour des ordres ultrieurs.

MM. les P. P. B. B. ont ensuite pri MM. les P. P. d'Autriche, et M.
Canning de vouloir bien transmettre le projet au Gouvernement Portugais,
avec l'invitation  ce Gouvernement d'autoriser le plus tt possible son
Plnipotentiaire  Londres  discuter le susdit Projet.

M. Canning a rpondu qu'il se prterait volontiers au dsir exprim par
MM. les P. P. B. B., et qu'il transmettrait le Projet  la Cour de
Lisbonne ou conjointement avec les P. P. d'Autriche, ou seul, si ces
Messieurs ne se trouvaient pas autoriss  prendre part  cette
transmission.

MM. les P. P. d'Autriche ont dclar que jusqu' prsent ils s'taient
abstenus de dlivrer officiellement aucune opinion depuis l'ouverture de
cette ngociation, le dsir principal de leur Gouvernement ayant t que
l'objet important qui avait runi MM. les P. P. Portugais et Brsiliens,
ft principalement considr par eux comme une affaire de famille, 
rgler de gr  gr, chacune des parties tant le meilleur juge de son
intrt, et des sacrifices que l'une ou l'autre croira devoir faire  la
force des circonstances. Le Gouvernement Autrichien a toujours agi avec
le sentiment de la plus parfaite impartialit, en donnant sous une forme
amicale et confidentielle, tant au Rio de Janeiro qu' Lisbonne, les
conseils qu'il croyait pouvoir tre dans l'intrt d'un chacun, 
l'effet d'oprer une Rconciliation si dsirable pour les deux pays. Le
Gouvernement Autrichien et prfr que MM. les P. P. B. B. et P.
eussent pu s'entendre  l'amiable, et procder dans cette ngociation
sans avoir besoin de recourir constamment aux puissances dont ils ont
demand les bons offices. Mais depuis que cette ngociation a acquis un
caractre plus officiel qu'elle ne semblait devoir obtenir au premier
abord, les P. P. A. A. par le mme sentiment d'impartialit qui a guid
leur Gouvernement dans toute cette affaire, croiraient en dvier, s'ils
ne dclaraient pas ici que, tout en sentant la ncessit d'un
arrangement qui mette fin aux malheureux diffrents qui existent entre
le Portugal et le Brsil, ils n'entendent pas par l rien noncer qui
puisse prjuger ou porter atteinte aux droits du Roi de Portugal--et
c'est donc  S. M. T. F. de juger elle-mme des meilleurs moyens qui
pourraient terminer ces diffrents.

En consquence de la prsente dclaration, et pour rpondre  la demande
qui vient de leur tre adresse par MM. les P. P. B. B., ils ne se
croient pas autoriss  prendre part  la transmission au Gouvernement
Portugais du Projet de Rconciliation mentionn dans le prsent
Protocole;--projet qui, d'ailleurs sera, sans leur entremise, port  la
connaissance de ce Gouvernement par le P. Britannique.

M. Canning a ajout, qu'il se chargeait, en consquence,  lui seul, de
transmettre ce Projet,--et qu'il attendrait les rponses qu'il pourrait
recevoir du Portugal, pour inviter ces Messieurs  une nouvelle
confrence;--mais MM. les P. P. sont tous gnralement convenus que dans
l'intervalle le manque d'une runion formelle n'empcherait pas MM. les
P. P. Portugais et B. B. de s'entendre et de se fournir rciproquement
des explications propres  faciliter un arrangement final et
satisfaisant.

Sur quoi, etc., etc.




DOCUMENTO N^o 8

PROJECTO DE HUM TRATADO PRELIMINAR ENTRE PORTUGAL E O BRAZIL


PROJECTO DE TRATADO


         *Portugal.*              |          *Brazil.*
                                  |
                                  |
         ARTIGO 1^o.              |
                                  |
O Reino de Portugal e o           | Observaoens (de Brant
Imperio do Brazil com os          | e Gameiro).
limites, que tinho em Abril      |
de 1821 so, e fico sendo        | A separao, e independencia
para sempre duas Monarquias       | da Coroa do Brazil
independentes, soberanas,         | est to formal, e expressamente
e separadas, nas                  | ennunciada neste
Pessoas dos Monarcas actuaes,     | artigo, quanto se pde dezejar.
e seos Successores.               |
                                  |
         ARTIGO 2^o.              |
                                  |
S. M. Fidelissima em              | A renuncia que se contem
consequencia desta separao      | na 1.^a parte d'este artigo
das duas Coroas renuncia          | est redigida nos proprios
por si, seos herdeiros,           | termos das nossas
e successores  todos             | instruces, e a eliminao
os direitos e pretenoens         | do Brazil d'entre os titulos
de governo, e propriedade         | da Coroa de Portugal foi-nos
territorial sobre o Brazil.       | suggerida pelo nosso
E querendo que esta renuncia      | zlo, e he consequente, e
seja a mais plena,                | regular.
formal e completa, que ser        |
possa, deixar de ora em          |
diante de mencionar o Brazil      |
entre os titulos da Cora         |
de Portugal.                      |
                                  |
         ARTIGO 3^o.              |
                                  |
S. M. Fidelissima em              | Eis expresso o reconhecimento
virtude d'esta renuncia,          | da nova cathegoria
reconhece a Seu Augusto           | politica do Brazil e do
Filho o Sr. Dom Pedro,           | titulo de Imperador.
seus herdeiros e successores      |
por Imperador do Brazil,          |
e trata com Elle n'esta           |
qualidade.                        |
                                  | A Inglaterra e Austria
         ARTIGO 4^o.              | consideram esta restituio
                                  | como um acto de rigorosa
S. M. O Imperador do              | justia pela razo de
Brazil se obriga a restituir      | no ter existido entre o
no estado em que se achar,        | Brazil e Portugal hum verdadeiro
toda a propriedade pertencente    | estado de guerra;
aos subditos da Coroa             | mrmente desde a epocha
de Portugal, que tenha            | em que S. M. Fidelissima
sido sequestrada no Brazil,       | reassumiu a sua antiga
bem como os navios portuguezes    | authoridade, e mandou suspender
com as suas respectivas           | as hostilidades em
cargas, que tenham                | todos os pontos do Brazil
sido apresadas pelas foras       | occupados por tropas portuguezas.
navaes do Imperio, e no           | Tanto para condescendermos
caso de se ter vendido alguma     | com as ditas
d'estas presas, restituir-se-ha   | potencias como para impormos
o preo de taes                   |  Portugal a obrigao
vendas aos seus respectivos       | de reparar os damnos
donos.                            | feitos pelas suas tropas no
                                  | Brazil, e que importam em
                                  | muito mais do que o valor
                                  | de taes presas, propuzemos
                                  | esta restituio, sem a
                                  | restituio promettida no artigo
                                  | precedente no teriamos
                                  | direito a este acto de
                                  | reciprocidade.
                                  |
         ARTIGO 5^o.              |
                                  |
S. M. Fidelissima promette        |
igualmente restituir              |
toda a propriedade pertencente    |
aos subditos, e a                 |
quaesquer corporaes do          |
Brazil, que tenha sido            |
apprehendida pelas authoridades   |
portuguezas, e nomeadamente       |
as alfaias e                      |
valores que se acho em           |
Portugal, e foro trazidas        |
pelo Commandante das              |
tropas portuguezas, e mais        |
pessoas que evacuaro a           |
cidade de Bahia em 2 de           |
Julho de 1823.                    |
                                  |
         ARTIGO 6^o.              |
                                  |
S. M. Fidelissima promette        | Sem a promessa da mencionada
outro sim indemnisar              | restituio no podiamos
a todos os subditos da            | pretender esta indemnizao,
Coroa do Brazil a quem as         | e muito soffreria
tropas portuguezas tenho         | o nosso patriotismo se
causado perdas, e damnos,         | o no pretendessemos.
sem que as operaes militares    |
o exigissem. O reconhecimento,    |
e liquidao de taes              |
perdas sero commettidos          |
a uma Commisso                   |
mixta, que se instituir na       |
cidade do Rio de Janeiro,         |
logo depois da troca das          |
rectificaes do presente         |
Tratado.                          |
                                  |
         ARTIGO 7^o.              |
                                  |
Haver desde j a mais            | Estando as Potencias da
sincera amizade, e a mais         | Europa accordes no principio
generosa correspondencia          | de que as metropoles
entre os habitantes de ambos      | peninsulares devem gozar
os paizes. E emquanto             | de favores especiaes nos
por um tratado especial           | novos Estados Americanos,
no se regulo as suas relaoens  | era mister previlegiar o
commerciaes pagaro               | commercio portuguez
os generos do Brazil              | relativamente ao das outras
nas alfandegas de Portugal,       | naoens. Todavia o Brazil
e os productos de cultura         | ganha mais do que Portugal
e industria de Portugal nas       | n'esta fixao promissoria
alfandegas do Brazil, dez         | de direitos: porque
por cento de direitos de          | os seus generos, que pagavo
entrada, e dois por cento         | outr'ora huns por outros
de direitos de reexportao,      | 30 p.^r 0/0 de direitos
devendo os direitos chamados      | de entrada em Portugal,
de Porto serem os                 | pagaro smente 10 p.^r 0/0
mesmos no Brazil para os          | no intervalo que decorrer
navios brazilianos e portuguezes  | at o ajuste de hum tratado
e vice versa em                   | definitivo de commercio.
Portugal.                         |
                                  |
         ARTIGO 8^o.              |
                                  |
No querendo as altas             | Este artigo  em tudo
partes contratantes retardar      | conforme as nossas Instrucoens,
de modo algum as vantagens,       | que nos mando
que ho de resultar               | mui positivamente dividir
do prompto restabelecimento       | a negociao em duas partes:
da boa correspondencia            | notando-se na primeira
entre os dois Estados,            | a questo do reconhecimento
convem em que fiquem              | e na segunda
reservados para hum subsequente   | o mais que occorrer entre
tratado definitivo                | os dois paizes.
todos os mais objectos que        |
devo ser ajustados entre         |
ambas as Coroas.                  |
                                  |
         ARTIGO 9^o.              |
                                  |
As duas altas partes              |
contractantes convidaro todas    |
as potencias amigas              |
accederem ao presente tratado.    |




DOCUMENTO N^o 9

PROJECTO DE TRATADO


The two parts, European and American of the Portuguese Monarchy, shall
be considered as distinct and separate.

Brazil shall be governed by his own Institutions.


The King of Portugal devolves     | The Emperor of Brazil
upon His Son Dom                  | renounces for Himself His
Pedro all His Rights in           | Right of Succession to the
Brazil.                           | Crown of Portugal.


Arrangements shall be made for settling the succession to the Crown of
Portugal, after the demise of the present King, according to the
fundamental Principles of the Portuguese Monarchy; with such
modifications the Cortes, now about to be assembled at Lisbon, may
approve.


It is understood that all         | It is understood that all
hostilities on the part of        | Brazilian Persons or Property
Brazil against the Territories,   | seized or detained in
Ships, and Subjects               | Portugal, shall be forthwith
of Portugal, have already         | liberated and restored;
ceased: and that all seizures     | or where restitution
of Portuguese Ships               | of Property is impossible,
and Property, heretofore          | that Indemnification shall
made, shall be restored or        | be made. Brazilian Subjects
where restitution is impossible,  | in Portugal, if there
that Indemnification              | be any other than those
shall be made.                    | already mentioned, shall
                                  | be at liberty to return to
Also that Portuguese              | Brazil with all their Property
Subjects in Brazil shall be       | or to remain in Portugal
at liberty either to return       | without molestation.
to Portugal with all their        |
Property or to reside in          |
Brazil without molestation.       |


Commissioners shall be forthwith named to watch over the execution of
the foregoing stipulations relating to Person and Property.

Plenipotentiaries shall also be forthwith named to negotiate a
commercial Treaty between the two Countries, in which each Country shall
be placed by the other at least on the footing of the most favoured
nation.


The Brazilian Government          | The Portuguese Government
shall engage not only             | shall engage to evacuate
not to undertake any expedition   | any Port or Place,
against other Colonies,           | which it may continue to occupy
or Settlements, of                | on that part of the
Portugal, but not to entertain    | Continent of America,
any Proposition                   | which constitutes the Brazilian
which may be made to              | Territory.
them for the alienation           |
from Portugal, or union           |
with Brazil of any of the         |
said Colonies or Settlements.     |


ADDITIONAL ARTICLES


Mode of execution of the second Article of the Treaty.

Art. 1.--The second article of the present treaty shall be thus
executed.

Art. 2.--The King of Portugal voluntarily makes over to His Son Dom
Pedro all His Rights in Brazil.

Art. 3.--The Emperor of Brazil declares his willingness to renounce his
personal right of succession to the Crown of Portugal.

Art. 4 and secret.--As upon acceptance of the personal renunciation of
the Emperor of Brazil Dom Pedro to the Crown of Portugal, the Cortes of
Portugal will have to fix upon that one of the children of the Emperor,
who shall be called to the succession of that crown at the demise of the
present King: it is understood, that the said Cortes may call to that
succession the eldest son of the said Emperor of Brazil or the eldest
Daughter in failure of male issue.




DOCUMENTO N^o 10

Esboo de Hum Acto de Reconciliao entre Portugal e o Brazil


Art. 1.^o--As duas Partes Europa, e Americana da Monarchia Portugueza
tero para o futuro debaixo da Soberania do Senhor Dom Joo Sexto, e de
seos Legitimos Descendentes, huma Administrao respectivamente
independente, subsistindo todavia entre ellas perpetua unio. Cada huma
dellas poder ter as suas Instituies, e Leys apropriadas s suas
circumstancias particulares.

Art. 2.^o--A Successo das duas Coras de Portugal e do Brazil
continuar a ser regulada pelas Leis Fundamentaes da Monarchia.

Art. 3.^o--S. M. Fidelissima assumir o Titulo de Rei de Portugal e dos
Algarves, e Imperador do Brazil. S. A. Real o Principe Dom Pedro ter
durante a vida de Seo Augusto Pai o Titulo de Imperador Regente do
Brazil, como associado ao Governo d'aquelle Imperio.

Art. 4.^o--O Soberano residir para o futuro em Portugal ou no Brazil,
segundo as circumstancias o requererem. Aquelle dos dois Paizes em que
Elle se no achar residindo, ser regido pelo Principe ou Princeza
Hereditaria da Cora, aos quaes para o futuro pertencer s o Titulo de
Regente.

ART. 5.^o--Os Tratados Politicos sero os mesmos para ambos os Paizes;
mas para cada hum delles poder o Soberano concluir differentes Tratados
de Commercio, adaptados aos seos respectivos interesses.

Art. 6.^o--O Soberano delegar ao Imperador Regente ou Principe Regente
d'aquelle dos dois Paizes em que no estiver residindo, a faculdade de
prover aquelles Empregos que a ba, e prompta Administrao do Estado
exigir, e S. M. Fidelissima confirmar por esta vez os Titulos e Cargos
honorificos assim como os Empregos concedidos at ao presente no Brazil.

Art. 7.^o--A Marinha de Guerra ser commum a ambos os Paizes.

Art. 8.^o--Estabelecer-se-ho logo por Lei as bases das relaens
commerciaes, que ho de subsistir para o futuro entre Portugal e o
Brazil, devendo os generos, e manufacturas de Lavra, produo ou
Industria de hum e outro Paiz transportados directamente em vazos
Nacionaes, serem mutuamente recebidos com menores direitos do que
houverem de pagar pelos mesmos generos as Naens mais favorecidas: de
modo a promover-se efficazmente a Industria respectiva de ambos, e
devendo particularmente attender-se a favorecer os Vinhos de Portugal
por serem o objecto mais consideravel de Exportao deste Reino.

Art. 9.^o--A Divida Publica de Portugal havendo sido contrahida para bem
commum, e para defeza, e manuteno de ambos os Paizes, ser garantida e
supportada por ambos, contribuindo cada hum delles para a sua extinco
com a parte que se ajustar.

Art. 10.^o--Aquelle dos dois Paizes em que se no achar residindo o
Soberano, concorrer annualmente com a somma de........ para o lustre, e
sustentao da Caza Real. S. M. Fidelissima deixar agora para o uso do
Imperador Regente o gozo das suas propriedades e Dominios particulares
no Brazil.

Art. 11.^o--Devero haver sempre Commissarios Portuguezes, e Brazileiros
reciprocamente residindo em ambos os Paizes para serem mantidas por meio
delles as suas mutuas, e reciprocas obrigaens.

Art. 12.^o--Os Agentes Diplomaticos nas Crtes Estrangeiras sero
nomeados pelo Soberano, o qual escolher indistinctamente para esses
Empregos Portuguezes, e Brazileiros, os quaes devero manter
correspondencia com ambos os Governos na forma das Instruces de que
forem munidos; e a sua manuteno pezar igualmente sobre os dois
Paizes.

Art. 13.^o--As Possessens da Cora na Azia, na Africa e nas Ilhas
adjacentes aos antigos Continentes continuaro a ser consideradas
perpetuamente como dependencias da Cora de Portugal.

Art. 14.^o--Cessaro immediatamente todas as hostilidades. As prezas de
navios, ou propriedades confiscadas sero restituidas ou indemnisadas
pelo Brazil (no podendo neste artigo estipular-se reciprocidade, por
quanto S. M. Fidelissima no tem mandado praticar, nem permittido acto
algum desta natureza).

Art. 15.^o--Nomear-se-ho Commissarios de ambas as Partes para ajustarem
n'hum prazo determinado a execuo do artigo precedente, assim como dos
artigos 8.^o, 9.^o e 10.^o do presente acto de reconciliao.

Art. 16.^o--Tanto os Individuos Portuguezes, que se acho no Brazil,
como os Brazileiros residentes em Portugal, estaro sempre em perfeita
liberdade de continuarem a residir onde se acho ou de regressarem para
as suas respectivas Patrias, podendo transportar ou vender, se quizerem,
os bens moveis ou immoveis que possuirem.

Art. 17.^o--Os Actos legislativos tanto n'hum como no outro Paiz
emanaro sempre da Authoridade do Soberano: porm n'aquelle dos dois
Paizes, em que o Soberano no residir, poder o Regente, quando a
urgencia das circumstancias o exigir, promulgar Leis, as quaes sero
tidas como validas por espao de hum anno, dentro do qual se dever
procurar a Sanco do Soberano.

Art. 18.^o--Huma vez que depois da acceitao final deste Acto, qualquer
das duas partes da Monarchia ou das suas Provincias tente desmembrar-se
do Estado, S. M. Fidelissima se reserva a faculdade, e o direito de
empregar a fora para a reduzir  sua devida obediencia. Este Acto de
reconciliao ser acompanhado da Garantia de todos os Governos que
quizerem tomar parte n'elle, para receber desse modo a maior solemnidade
de que for susceptivel.


                     _Assignado_: Marquez de Palmella.

                            _Est conforme_:

                          Conde de Villa Real.




DOCUMENTO N^o 11

Confrence brsilienne

_Protocole de la sixime Sance, le 11 Novembre 1824_


Prsens: M. le Comte de Villa Real, le Prince Esterhazy, M. Canning, M.
de Neumann, M. le Gnral Brandt, M. le Chevalier de Gameiro.

Monsieur le Plnipotentiaire Portugais a annonc tre charg par ordre
de son Gouvernement, de prsenter  MM. les Plnipotentiaires Brsiliens
une Esquisse d'un acte de Rconciliation entre le Portugal et le Brsil,
et a fait en mme temps la dclaration suivante.

Le Plnipotentiaire Portugais, avant de faire la communication dont il
est charg, croit de son devoir de faire quelques observations qui
mettront en vidence la conduite modre et conciliante du Gouvernement
Portugais dans toute cette ngociation. Il doit rappeler d'abord que les
seules bases sur lesquelles Sa Majest Trs Fidle a consenti  entrer
en ngociation avec le Gouvernement du Rio de Janeiro taient la
cessation totale de toute sorte d'hostilits de la part de ce
Gouvernement, la restitution et l'indemnisation des prises faites sur
les Portugais, et enfin le rtablissement du commerce entre les deux
pays. Sa Majest Trs Fidle a dclar aussi que si l'on accdait  ces
trois points de la part du Brsil, il consentirait  entrer en
ngociations sans exiger la reconnaissance pralable de Sa Souverainet
sur le Brsil, pourvu que de l'autre ct on n'exigerait point la
reconnaissance pralable de l'Indpendance du Brsil.

Ces principes reconnus justes par le Cabinet Britannique et par le
Cabinet Autrichien, ont t prsents et appuys par le premier auprs
du Gouvernement du Rio de Janeiro; le Cabinet Autrichien les ayant
galement appuis aussitt qu'il en a eu connaissance. Il semblait donc
indubitable qu'aprs de telles dmarches le Gouvernement du Rio de
Janeiro ne se refuserait pas  les admettre explicitement. Si Sa Majest
Trs Fidle avait dcid retarder la ngociation, s'il n'tait anim du
dsir bien sincre d'acclrer au contraire la ngociation entre les
Deux Pays, il n'aurait eu qu'un motif trop juste d'attendre des
assurances positives du Gouvernement du Rio de Janeiro, sur l'admission
des bases qui lui avaient t prsentes. Cependant, aussitt qu'il
apprit que les Plnipotentiaires Brsiliens taient arrivs en
Angleterre, il nomma un Plnipotentiaire pour entrer en ngociations
avec eux. On se rappellera sans doute que le Plnipotentiaire Portugais
tant encore dans l'incertitude sur la rsolution du Gouvernement du Rio
de Janeiro,  l'gard des bases qui lui avaient t prsentes, et ayant
seulement l'espoir qu'elles seraient adoptes par lui, a declar
positivement que l'expdition qui se prparait en Portugal ne mettrait 
la voile que dans le cas de la rupture de la ngociation, ou du
renouvellement, ou continuation des hostilits.

On a vu cependant, dans les premires confrences que MM. les
Plnipotentiaires du Brsil ne se conformaient point au principe de
mettre de ct la reconnaissance de l'indpendance du Brsil, et d'aprs
cela il aurait peut-tre t du devoir du Plnipotentiaire Portugais
d'arrter aussitt la ngociation. Mais tout en maintenant les droits
lgitimes et incontestables de Son Souverain, le Plnipotentiaire
Portugais a encore facilit la marche de la ngociation en se persuadant
d'aprs quelques explications d'une nature plus conciliante de MM. les
Plnipotentiaires du Brsil, qu'il serait possible de s'entendre avec
eux sur les bases d'un arrangement avantageux aux deux Pays, puisque Sa
Majest Trs Fidle, qui avait dj antrieurement et par un acte
spontane lev le Brsil  la Catgorie de Royaume, tait toujours
dispos  lui en confirmer les avantages en lui accordant une
administration tout  fait indpendante. C'est lorsque la ngociation
marchait vers ce but que l'on reut la nouvelle de la condamnation du
Brick Portugais Voador. Elle n'a pu que produire une impression trs
dfavorable dans l'esprit de MM. les Plnipotentiaires d'Angleterre et
d'Autriche, et aurait justifi pleinement le Plnipotentiaire Portugais
de rompre la ngociation. Cependant, voulant toujours montrer  quel
point Sa Majest Trs Fidle portait sa modration, le Plnipotentiaire
Portugais a consenti encore  suivre la ngociation, lorsque l'on eut
connaissance des Rponses peu favorables que le Gouvernement du Rio de
Janeiro a faites aux Reprsentations qui lui furent adresses par ordre
du Cabinet Britanique. On observera d'abord que le Ministre du Rio de
Janeiro avait rpondu aux premires Reprsentations que M. Chamberlain
lui a faites pour l'engager  faire cesser les hostilits contre les
Portugais, que le Gouvernement du Rio de Janeiro avait donn toutes les
Instructions ncessaires  ses Plnipotentiaires en Angleterre. Mais
lorsqu'ils furent interpells par le Plnipotentiaire Portugais, ils
rpondirent simplement  la premire confrence que les hostilits
avaient cess de fait, et se refusrent  faire une dclaration positive
 cet gard, en ajoutant qu'ils en criraient de nouveau  leur
Gouvernement. Une seconde dmarche, plus positive encore que la premire
ayant t faite par M. Chamberlain auprs du Gouvernement du Rio de
Janeiro, auquel il a reprsent que ce Gouvernement ne pourrait avec
justice ni avec prudence se refuser  l'ouverture qui lui tait faite
par la mre patrie, on aurait d croire qu' la suite d'une intervention
aussi puissante il aurait muni les Plnipotentiaires d'instructions
satisfaisantes, d'autant plus que le Gouvernement du Rio de Janeiro
s'tait rapport de nouveau aux explications que donneraient MM. les
Plnipotentiaires Brsiliens. Lorsque ceux-ci furent interpells ils ont
dit seulement:

1^o Quant  la cessation des hostilits, que le Gouvernement du Rio de
Janeiro n'attaquerait point les Colonies Portugaises, ce qui ne revient
pas  une dclaration positive qu'il ferait cesser toutes sortes
d'hostilits contre les Portugais.

2^o Quant au rtablissement des relations de Commerce, MM. les
Plnipotentiaires Brsiliens ont dclar seulement que le Gouvernement
du Rio de Janeiro le faciliterait avec les prcautions qu'exigeait
l'opinion publique au Brsil, ce qui revient  dire que le Commerce
direct ne serait point rtabli.

3^o Pour ce qui regarde le squestre des Proprits Portugaises, MM.
les Plnipotentiaires Brsiliens ont dit qu'il ne serait point continu,
quoiqu'il soit connu de tout le monde qu'il n'existait plus alors des
Proprits Portugaises au Brsil. Mais ils n'ont rien dclar sur
l'indemnisation des proprits qui avaient t squestres et n'ont
donn aucune explication sur la condamnation du Brick Voador.
Condamnation contraire aux principes du Droit des Gens reconnus mme
parmi les nations les moins civilises, et d'autant plus extraordinaire
qu'elle a t faite au moment o l'on savait que la ngociation tait
ouverte  Londres.

Le Plnipotentiaire Portugais croit inutile d'entrer dans un plus grand
dveloppement de ces faits pour mettre en vidence toutes les facilits
que le Roi Son Auguste Matre a donnes pour parvenir  conclure un
arrangement qui put rconcilier les deux pays tandis que de la part du
Gouvernement du Rio de Janeiro, on n'a insist que sur un seul point
sans mme annoncer quelles seraient les concessions qu'il serait dispos
 faire pour l'obtenir.

Sa Majest Trs Fidle aurait pu s'en tenir  ce qu'il a fait jusqu'ici
et attendre, avant de faire de nouvelles propositions, que le Prince
Royal propost lui-mme les bases d'un accommodement compatible avec la
dignit du Roi Son Auguste Pre. Mais mettant encore de ct toutes ces
considrations et voulant donner une preuve encore plus vidente de sa
modration, Sa Majest a ordonn  son Plnipotentiaire de prsenter 
MM. les Plnipotentiaires Brsiliens l'esquisse d'un acte de
Rconciliation aussi honorable qu'avantageux pour les deux Pays. MM. les
Plnipotentiaires de l'Autriche et de l'Angleterre ne pourront que
rendre justice  la modration qui rgne dans tous les articles du
Projet que l'on propose, et  l'esprit de conciliation que Sa Majest
Trs Fidle a fait voir dans tous le cours de cette ngociation. C'est
dans cette conviction que le Plnipotentiaire Portugais rclame de MM.
les Plnipotentiaires d'Autriche et d'Angleterre leur appui efficace en
faveur de l'acte de Rconciliation qu'il prsente  MM. les
Plnipotentiaires Brsiliens.

Sur quoi l'Esquisse de cet acte a t dlivre, et des Copies en ont t
donnes  MM. les Plnipotentiaires de l'Autriche et de la
Grande-Bretagne et la sance a t leve.




DOCUMENTO N^o 12

_Officio de Caldeira Brant e Gameiro Pessoa a Mr George Canning e ao
Principe Esterhazy e baro de Neumann._

Monsieur,

Le retard que nous avons prouv depuis le 11 Novembre dernier  tre
invits  une confrence, et la nouvelle du prochain dpart d'un des
plus distingus Diplomates Anglais (Sir Charles Stuart) qui doit se
rendre  Rio-Janeiro, charg d'une mission spciale, nous ont fait
sentir la ncessit de ne pas tarder plus longtemps  nous expliquer sur
le Contre-Projet de Trait prsent par M. le Plnipotentiaire Portugais
dans la dernire Confrence, et nous avons pris le parti de le faire au
moyen du prsent office.--Votre Excellence sait trs bien que nous ne
nous sommes dcids  entrer en ngociation avec le Plnipotentiaire
Portugais, et  profiter des bons offices des Deux Hautes Puissances qui
ont bien voulu nous les accorder, que sur la seule base de la
reconnaissance de l'indpendance absolue et de la souverainet du
Brsil; et comme le Projet de Trait en question est tout  fait
contraire  cette base, notre devoir nous prescrit de ne pas l'accepter;
ce que nous faisons avec d'autant plus d'assurance, que nous savons que
notre Gouvernement a dj prononc sur lui un rejet premptoire et
formel, quand le Ministre Portugais, oubliant les gards qui taient
dus aux Cours Mdiatrices, l'a port  sa connaissance par l'entremise
d'un agent secret qu'il a envoy  Rio-Janeiro au mois de Juin
dernier.--Nous prions donc Votre Excellence de vouloir bien, de concert
avec MM. les Plnipotentiaires Autrichiens, communiquer  M. le
Plnipotentiaire Portugais la rsolution dfinitive que nous avons prise
de rejeter le Contre-Projet de Trait qu'il nous a prsent. Et comme
nous sentons que la dignit du Brsil ne permet pas la continuation
d'une ngociation dj trop prolonge, et qui sous les puissants
auspices des Cours de Londres et de Vienne n'a pas pu tre amene  une
fin honorable pour les deux Pays, nous nous sommes dcids, en outre, 
discontinuer la ngociation ds  prsent.--Mais si les efforts runis
des Deux Hautes Puissances n'ont pas t couronns d'un complet succs,
le Gouvernement Brsilien n'en est pas moins reconnaissant. Et nous nous
estimons heureux d'tre l'organe des sentiments de vive gratitude dont
il est pntr envers les Deux Cours Mdiatrices.

En mme temps nous vous prions d'agrer nos remerciements personnels et
les assurances de la trs haute considration avec laquelle nous avons
l'honneur d'tre,

   Londres, ce 10 Fvrier 1825.

                               Le Gnral Brant. Le Chevalier Gameiro.


Son Excellence le Trs Honorable George Canning, Principal Secrtaire
d'Etat au Dpartement des Affaires trangres.


Nesta mesma conformidade e data se officiou aos Plenipotenciarios
Austriacos (o Principe d'Esterhazy, e o Baro de Neumann).




DOCUMENTO N^o 12 A

_Resposta do Principe Esterhazy e baro de Neumann ao precedente
Officio_.

Messieurs,

Nous avons reu la Communication en date du 10 dcembre que Vous nous
avez fait l'honneur de nous adresser,  l'effet de Vous expliquer sur le
Contre-projet prsent  la Confrence du 11 Novembre dernier, par M. le
Plnipotentiaire Portugais, en suite d'ordre de sa Cour. Si la
dtermination que Vous avez prise n'a pu manquer de nous causer des vifs
rgrts, nous devons croire qu'il Vous aura t impossible de l'viter.

Nous n'avons sous ce point aucune observation  faire; il n'en est pas
de mme d'un passage de la dite Communication par lequel vous dclarez
que les bons offices des Puissances mdiatrices n'ont t accepts par
Vous que sur la base de la reconnaissance et de l'indpendance absolue
du Brsil, tandis qu'il a t convenu d'un commun accord que la
ngociation s'entamerait sans toucher l'objet du droit de souverainet
d'un ct et de l'indpendance de l'autre: s'il avait pu exister le
moindre doute sur la position de l'Autriche  cet gard, la dclaration
rserve au Protocole du 11 et 12 Aot 1824 aurait d les dissiper.

Nous saisissons cette occasion, Messieurs, pour rendre une justice
entire  l'esprit de Conciliation que Vous avez dploy dans plus d'une
occasion, et nous ne manquerons point de l'exposer sous son vritable
jour  notre Auguste Cour.

Veuillez agrer l'assurance de notre Considration trs distingue.

    Chandos House, le 14 Fvrier 1825.

                                            Esterhazy, Neumann.


A M. le Gnral BRANT et M. le Chevalier de Gameiro.




DOCUMENTOS N^{os} 13, 14, 15 e 16


N^o 13

_Tratado de Paz, e Alliana entre o Senhor D. Pedro I, Imperador do
Brazil, e D. Joo, Rei de Portugal, assignado no Rio de Janeiro em 29 de
Agosto de 1825, e ratificado por parte do Brazil em 30 do dito mez, e
pela de Portugal em 15 de Novembro do mesmo anno._


Em Nome da Santissima e Indivisivel Trindade, Sua Magestade Fidelissima
Tendo constantemente no Seu Real Animo os mais vivos desejos de
restabelecer a Paz, Amisade, e boa harmonia entre Povos Irmos, que os
vinculos mais sagrados devem conciliar, e unir em perpetua alliana,
para Conseguir to importantes fins, Promover a prosperidade geral, e
Segurar a existencia politica, e os destinos futuros de Portugal, assim
como os do Brazil, e Querendo de uma vez remover todos os obstaculos,
que posso impedir a dita Alliana, Concordia, et Felicidade de um, e
outro Estado, por seu Diploma de treze de Maio do corrente anno,
Reconheceu o Brazil na Cathegoria de Imperio Independente, e separado
dos Reinos de Portugal, e Algarves, e a Seu sobre todos muito Amado, e
Prezado Filho Dom Pedro por Imperador, Cedendo, e Transferindo de Sua
livre Vontade a Soberania do dito Imperio ao Mesmo Seu Filho, e Seus
Legitimos Successores, e Tomando smente, e Reservando para a Sua Pessoa
o mesmo Titulo.

E estes Augustos Senhores, Acceitando a Mediao de Sua Magestade
Britannica para o ajuste de toda a questo incidente  separao dos
dous Estados, Tem Nomeado Plenipotenciarios, a saber:

Sua Magestade Imperial ao Illustrissimo e Excellentissimo Luiz Jos de
Carvalho e Mello, do Conselho de Estado, Dignitario da Imperial Ordem do
Cruzeiro, Commendador das Ordens de Christo, e da Conceio, e Ministro
e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros; ao Illustrissimo e
Excellentissimo Baro de Santo Amaro, Grande do Imperio, do Conselho de
Estado, Gentil-Homem da Imperial Camara, Dignitario da Ordem do
Cruzeiro, e Commendador das Ordens de Christo, e da Torre e Espada; e ao
Illustrissimo e Excellentissimo Francisco Villela Barbosa, do Conselho
de Estado, Gro Cruz da Imperial Ordem do Cruzeiro, Cavalleiro da Ordem
de Christo, Coronel do Imperial Corpo de Engenheiros, Ministro e
Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e Inspector Geral da
Marinha.

Sua Magestade Fidelissima ao Illustrissimo e Excellentissimo Cavalheiro
Sir Carlos Stuart, Conselheiro Privado de Sua Magestade Britannica, Gro
Cruz da Ordem da Torre e Espada, e da Ordem do Banho.

E vistos e trocados os Seos Plenos Poderes, conviero em que, na
conformidade dos principios expressados n'este Preambulo, se formasse o
presente Tratado.


Artigo I

Sua Magestade Fidelissima Reconhece o Brazil na Cathegoria de Imperio
Independente, e Separado dos Reinos de Portugal e Algarves; e a Seo
sobre todos muito Amado, e Prezado Filho Dom Pedro por Imperador,
Cedendo, e Transferindo de Sua Livre Vontade a Soberania do dito Imperio
ao Mesmo Seo Filho, e a Seos Legitimos Successores. Sua Magestade
Fidelissima Toma smente, e Reserva para a sua Pessoa o mesmo Titulo.


Artigo II

Sua Magestade Imperial, em reconhecimento de Respeito, e Amor a Seo
Augusto Pai o Senhor Dom Joo VI, Annue a que Sua Magestade Fidelissima
Tome para a Sua Pessoa o Titulo de Imperador.


Artigo III

Sua Magestade Imperial Promette no Acceitar proposies de quaesquer
Colonias Portuguezas para se reunirem ao Imperio do Brazil.


Artigo IV

Haver d'ora em diante Paz e Alliana, e a mais perfeita amizade entre o
Imperio do Brazil, e os Reinos de Portugal, e Algarves, com total
esquecimento das desavenas passadas entre os Povos respectivos.


Artigo V

Os Subditos de ambas as Naes, Brazileira, e Portugueza, sero
considerados, e tratados nos respectivos Estados como os da Nao mais
favorecida e Amiga, e Seos direitos, e propriedades religiosamente
guardados e protegidos; ficando entendido que os actuaes possuidores de
bens de raiz sero mantidos na posse pacifica dos seus bens.


Artigo VI

Toda a propriedade de bens de raiz ou moveis, e aces, sequestradas ou
confiscadas, pertencentes aos Subditos de Ambos os Soberanos, do Brazil,
e Portugal, sero restituidas, assim como os seus rendimentos passados,
deduzidas as despezas da Administrao, ou seos proprietarios
indemnisados reciprocamente pela maneira declarada no Artigo oitavo.


Artigo VII

Todos as Embarcaes, e cargas apresadas, pertencentes aos Subditos de
Ambos os Soberanos, sero semelhantemente restituidas, ou seos
proprietarios indemnisados.


Artigo VIII

Huma Commisso nomeada por Ambos os Governos, composta de Brazileiros, e
Portuguezes em numero igual, e estabelecida onde os respectivos Governos
julgarem por mais conveniente, ser encarregada de examinar a materia
dos Artigos Sexto e Setimo; entendendo-se que as reclamaes devero ser
feitas dentro do prazo de um anno, depois de formada a Commisso, e que
no caso de empate nos votos ser decidida a questo pelo Representante
do Soberano Mediador. Ambos os Governos indicaro os fundos, por onde se
ho de pagar as primeiras reclamaes liquidas.


Artigo IX

Todas as reclamaes publicas de Governo a Governo sero reciprocamente
recebidas, e decididas, ou com a restituio dos objectos reclamados, ou
com uma indemnisao do seo justo valor. Para o ajuste destas
reclamaes, Ambas as Altas Partes Contratantes Conviero em fazer huma
Conveno directa, e especial.


Artigo X

Sero restabelecidas desde logo as relaes de Commercio entre Ambas as
Naes, Brazileira, e Portugueza, pagando reciprocamente todas as
mercadorias quinze por cento de direitos de consumo provisoriamente,
ficando os direitos de baldeao e reexportao da mesma frma, que se
praticava antes da separao.


Artigo XI

A reciproca Troca das Ratificaes do presente Tratado se far na Cidade
de Lisboa, dentro do espao de cinco mezes, ou mais breve, se fr
possivel, contados do dia da assignatura do presente Tratado.

Em testemunho do que Ns abaixo assignados, Plenipotenciarios de Sua
Magestade Imperial, e de Sua Magestade Fidelissima, em virtude dos
nossos respectivos Plenos Poderes, assignamos o presente Tratado com os
nossos punhos, e lhe fizemos pr os Sellos das nossas Armas.

Feito na Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mez de
Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil
oitocentos e vinte cinco.

(Assignados).--L. S. Luiz Jos de Carvalho e Mello.--L. S. Baro de
Santo Amaro.--L. S. Francisco Villela Barbosa.--L. S. Charles Stuart.

E sendo-Nos presente o mesmo Tratado, cujo theor fica acima inserido, e
sendo bem visto, considerado, e examinado por Ns tudo o que nelle se
contem, Tendo, ouvido o Nosso Conselho de Estado, o Approvamos
Ratificamos, e Confirmamos assim no todo, como em cada hum dos seos
artigos, e estipulaes, e pela presente o Damos por firme e valioso
para sempre. Promettendo em F e Palavra Imperial observal-o, e
cumpril-o inviolavelmente, e Fazel-o cumprir e observar por qualquer
modo que possa ser. Em testemunho e firmeza do sobredito Fizemos passar
a presente Carta por Ns assignada, passada com o Sello Grande das Armas
do Imperio, e referendada pelo Nosso Ministro e Secretario de Estado
abaixo assignado. Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos trinta dias do
mez de Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil
oitocentos e vinte cinco.--Pedro, Imperador, _Com Guarda_.--Luiz Jos de
Carvalho e Mello.


N^o 14

_Carta de Lei pela qual El-Rei o Senhor dom Joo VI manda publicar, e
cumprir a Ratificao de Tratado de Amisade, e Alliana de 29 de Agosto
de 1825, entre Portugal e o Brazil, dada em Lisboa a 15 de Novembro do
dito anno._


Dom Joo, por graa de Deus, Rei do Reino Unido de Portugal, e do
Brazil, e Algarves, etc., etc. Aos Vassallos de todos os Estados dos
Meus Reinos e Senhorios, Saude. Fao saber aos que esta Carta de Lei
virem: Que pela minha Carta Patente, dada em o dia 13 de Maio do
corrente anno, Fui servido tomar em minha alta considerao quanto
convinha, e se tornava necessario ao servio de Deus, e ao bem de todos
os povos que a Divina Providencia confiou a Minha Soberana direco, pr
termo aos males e dissenses que teem occorrido no Brazil, em gravissimo
damno e perda, tanto dos seus naturaes, como dos de Portugal e seus
dominios, o Meu Paternal desvelo se occupou constantemente de considerar
quanto convinha restabelecer a paz, amisade, e boa harmonia entre os
povos irmos, que os vinculos mais sagrados devem conciliar, e unir em
perpetua alliana. Para conseguir to importantes fins, promover a
prosperidade geral, e segurar a existencia politica, e os destinos
futuros dos Reinos de Portugal, e Algarves, assim como os do Reino do
Brazil, que com prazer elevei a essa dignidade, preeminencia, e
denominao, por Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815, em consequencia
do que me prestaro depois os seus habitantes novo juramento de
fidelidade no acto solemne da minha acclamao em a Crte do Rio de
Janeiro: Querendo de uma vez remover todos os obstaculos que pudessem
impedir, e oppr-se a dita alliana, concordia, e felicidade de um e
outro Reino, qual pai desvelado que s cura do melhor estabelecimento de
seus filhos: Houve por bem ceder, e transmittir em meu sobre todos muito
amado, e prezado filho Dom Pedro de Alcantara, Herdeiro, e Successor
destes Reinos, Meus direitos sobre aquelle paiz, creando, e reconhecendo
sua independencia com o titulo de Imperio, reservando-me todavia o
titulo de Imperador do Brazil. Meus designios sobre este to importante
objecto se acho ajustados da maneira que consta do Tratado de amisade,
e alliana, assignado em o Rio de Janeiro em o dia 29 de Agosto do
presente anno, ratificado por mim no dia de hoje, e que vai ser patente
a todos os Meus fieis vassallos, promovendo-se por elle os bens,
vantagens e interesses de Meus povos, que  o cuidado mais urgente do
Meu paternal corao. Em taes circumstancias, Sou servido assumir o
titulo de Imperador do Brazil, reconhecendo o dito Meu sobre todos muito
amado, e prezado filho Dom Pedro d'Alcantara, Principe Real de Portugal,
e Algarves, com o mesmo titulo tambem de Imperador, e o exercicio de
Soberania em todo o Imperio; e Mando que de ora em diante eu assim fique
reconhecido com o tratamento correspondente a esta dignidade. Outrosim
Ordeno que todas as Leis, Cartas Patentes, e quaesquer diplomas ou
titulos, que se costumo expedir em o Meu Real Nome, sejo passados com
a formula seguinte:--Dom Joo, por graa de Deus, Imperador do Brazil e
Rei de Portugal e dos Algarves, d'quem e d'alem mar, em Africa, Senhor
de Guin, e da Conquista, Navegao, e Commercio da Ethiopia, Arabia,
Persia, e da India, etc.--E esta que desde j vai assignada com o titulo
de Imperador, e Rei com guarda, se cumprir to inteiramente como n'ella
se contm, sem duvida ou embargo algum, qualquer que elle seja. Para que
mando  Mesa do Desembargo do Pao, etc., etc., Juizes, Magistrados,
etc., a quem, e aos quaes o conhecimento d'esta em quaesquer casos
pertencer, que a cumpro, guardem, e fao inteira e litteralmente
cumprir, e guardar como n'ella se contem, sem hesitaes ou
interpretaes que alterem as disposies d'ella, no obstante quaesquer
Leis, Regimentos, Alvars, Cartas Rgias, Assentos intitulados de
Crtes, disposies ou estylos que em contrario se tenho passado ou
introduzido; porque todos, e todas de Meu motu proprio, certa sciencia,
Poder Real, pleno e Supremo, Derogo e Hei por derogados, como se d'elles
fizesse especial meno em todas as suas partes, no obstante a
Ordenao que o contrario determina, a qual tambem Derogo para este
effeito smente, ficando alis sempre em seu vigor. E ao Doutor Joo de
Mattos e Vasconcellos Barbosa de Magalhes, Desembargador do Pao, do
Meu Conselho, que serve de Chanceller Mr d'estes Reinos, Mando que a
faa publicar na Chancellaria, e que d'ella se remetto cpias a todos
os Tribunaes, Cabeas de Comarca, e Villas d'estes Reinos e seus
Dominios; registrando-se em todos os lugares onde se costumo registrar
similhantes Leis, e mandando-se o original d'ella para a Torre do Tombo.
Dada no Palacio de Mafra, aos 15 dias do mez de Novembro, anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1825.--Imperador e Rei. (Com
guarda).--Jos Joaquim de Almeida e Araujo Corra de Lacerda.


N^o 15

_Carta Patente (a que se refere a Carta de Lei de 15 de Novembro de
1825) pela qual El-Rei o Senhor D. Joo VI legitimou a Independencia
Politica do Imperio do Brazil, resalvando formalmente a successo de S.
Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro I a Cora de Portugal; dada em
Lisboa a 13 de Maio de 1825._


D. Joo, por Graa de Deus, Rei do Reino Unido de Portugal, e do Brazil
e Algarves, d'quem, e d'alem mar, em Africa Senhor de Guin, e da
Conquista, Navegao, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da
India, etc., etc. Fao saber aos que a presente Carta Patente virem que,
considerando Eu quanto convm, e se torna necessario ao servio de Deus,
e ao bem de todos os povos que a Divina Providencia confiou  Minha
Soberana direco, pr termo aos males e dissenes que teem occorrido
no Brazil, em gravissimo damno, e perda, tanto dos seus naturaes, como
dos de Portugal, e seus dominios: e Tendo constantemente no Meu Real
animo os mais vivos desejos de restabelecer a paz, amizade, e boa
harmonia entre povos irmos, que os vinculos mais sagrados devem
conciliar, e unir em perpetua alliana: para conseguir to importantes
fins, promover a prosperidade geral, e segurar a existencia politica, e
os destinos dos Reinos de Portugal, e Algarves, assim como os do Brazil,
que com prazer Elevei a essa dignidade, preeminencia, e denominao, por
Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815, em consequencia do que me
prestaro depois os seus habitantes novo juramento de fidelidade no acto
solemne da Minha acclamao em a Crte do Rio de Janeiro; Querendo de
uma vez remover todos os obstaculos que posso impedir, e oppor-se 
dita alliana, concordia, e felicidade de um, e outro Reino, qual Rei
desvelado, que s cura do melhor estabelecimento de seus filhos: Sou
servido, a exemplo do que praticro os Senhores Reis D. Affonso V, e D.
Manoel, Meus Gloriosos predecessores, e outros Soberanos da Europa,
ordenar o seguinte:

O Reino do Brazil ser d'aqui em diante tido, havido, e reconhecido com
a denominao de Imperio, em lugar da de Reino, que antes tinha;

Consequentemente Tomo, e Estabeleo para Mim, e para os Meus
Successores, o titulo, e dignidade de Imperador do Brazil, e Rei de
Portugal e Algarves, aos quaes se seguiro os mais titulos inherentes 
Cora destes Reinos.

O titulo de Principe ou Princeza Imperial do Brazil, e Real de Portugal
e Algarves, ser conferido ao Principe ou Princeza, herdeiro ou herdeira
das duas Coras Imperial e Real.

A administrao, tanto interna como externa, do Imperio do Brazil, ser
distincta, e separada da administrao dos Reinos de Portugal, e
Algarves, bem como a destes da daquelle.

E por a successo das duas Coras, Imperial, e Real, directamente
pertencer a Meu sobre todos muito amado, e prezado Filho o Principe D.
Pedro, nelle, por este Meu Acto, e Carta Patente, Cedo, e Transfiro j
de Minha livre vontade o pleno exercicio da Soberania do Imperio do
Brazil, para o governar, denominando-se Imperador do Brazil, e o de Rei
de Portugal, e Algarves, com a plena Soberania destes dous Reinos, e
seus dominios.

Sou tambem servido, como Gram-Mestre, Governador, e perpetuo
Administrador dos Mestrados, Cavallaria, e Ordens de Nosso Senhor Jesus
Christo, de S. Bento de Aviz, e de S. Thiago da Espada, Delegar, como
Delego, no dito Meu Filho, Imperador do Brazil, e Principe Real de
Portugal, e Algarves, toda a jurisdico, e poder para conferir os
Beneficios da primeira Ordem, e os habitos de todas ellas no dito
Imperio.

Os naturaes do Reino de Portugal, e seus dominios sero considerados no
Imperio do Brazil como Brazileiros, e os naturaes do Imperio do Brazil
no Reino de Portugal, e seus dominios, como Portuguezes; conservando
sempre Portugal os seus antigos fros, liberdades, e louvaveis costumes.

Para memoria, firmeza, e guarda de todo o referido, Mandei fazer duas
Cartas Patentes deste mesmo teor, assignadas por Mim, e selladas com o
Meu Sello grande; das quaes uma Mando entregar ao sobredito Meu Filho,
Imperador do Brazil, e Principe Real de Portugal, e Algarves, e outra se
conservar, e guardar na Torre de Tombo; e valero ambas como se fossem
Cartas passadas pela Chancellaria, posto que por ella no hajo de
passar, sem embargo de toda, e qualquer legislao em contrario, que
para esse fim Revogo como se della fizesse expressa menso.

Dada no Palacio da Bemposta, aos 13 do mez de Maio de 1825.--El-Rei,
_Com Guarda_.


N^o 16

_Conveno addicional ao Tratado de Amizade, e Alliana de 29 de Agosto
de 1825 entre o Senhor Dom Pedro I Imperador do Brazil, e Dom Joo VI,
Rei de Portugal, assignada no Rio de Janeiro naquella mesma data, e
ratificada por parte do Brazil em 30 de Agosto, e pela de Portugal em 15
de Novembro do dito anno._


Em Nome da Santissima e Indivisivel Trindade.

Havendo-se estabelecido no Artigo IX do Tratado de paz, e alliana,
firmado na data desta, entre Portugal, e o Brazil, que as reclamaes
publicas de um a outro Governo serio reciprocamente recebidas e
decididas, ou com a restituio dos objectos reclamados, ou com uma
indemnisao equivalente, convindo-se em que, para o ajuste d'ellas,
ambas as Altas Partes Contratantes fario uma Conveno directa, e
especial; e, considerando-se depois ser o melhor meio de terminar esta
questo o fixar-se, e ajustar-se desde logo em uma quantia certa,
ficando extincto todo o direito para as reciprocas, e ulteriores
reclamaes de ambos os Governos: os abaixo assignados, o Illustrissimo
e Excellentissimo Luiz Jos de Carvalho de Mello, do Conselho de Estado,
Dignitario da Imperial Ordem do Cruzeiro, Commendador das Ordens de
Christo, e da Conceio, e Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios
Estrangeiros; o Illustrissimo e Excellentissimo Baro de Santo Amaro,
Grande do Imperio, do Conselho de Estado, Gentil Homem da Imperial
Camara, Dignitario da Imperial Ordem do Cruzeiro, e Commendador das
Ordens de Christo, e da Torre, e Espada; o Illustrissimo e
Excellentissimo Francisco Villela Barbosa, do Conselho de Estado, Gr
Cruz da Imperial Ordem do Cruzeiro, Cavalleiro da Ordem de Christo,
Coronel do Imperial Corpo de Engenheiros, Ministro e Secretario de
Estado dos Negocios da Marinha, e Inspector Geral da Marinha,
Plenipotenciarios de Sua Magestade o Imperador do Brazil, debaixo da
mediao de Sua Magestade Britannica, e Sir Charles Stuart, Conselheiro
Privado de Sua Magestade Britannica, Gr Cruz da Ordem da Torre, e
Espada, Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima El-Rei de
Portugal, e Algarves; conviero, em virtude dos seus plenos poderes
respectivos, em os Artigos seguintes:


Artigo I

Sua Magestade Imperial convem,  vista das reclamaes apresentadas de
Governo a Governo, em dar ao de Portugal a somma de dous milhes de
libras esterlinas; ficando com esta somma extinctas de ambas as partes
todas e quaesquer outras reclamaes, assim como todo o direito a
indemnisaes desta natureza.


Artigo II

Para o pagamento desta quantia toma Sua Magestade Imperial sobre o
Thesouro do Brazil o emprestimo que Portugal tem contrahido em Londres
no mez de Outubro de mil oitocentos e vinte e tres, pagando o restante,
para prefazer os sobreditos dous milhes esterlinos, no prazo de um
anno, a quarteis, depois da ratificao, e publicao da presente
Conveno.


Artigo III

Fico exceptuadas da regra estabelecida no Artigo I desta Conveno as
reclamaes reciprocas sobre transporte de tropas, e despezas com as
mesmas tropas.

Para liquidao d'estas reclamaes haver uma Commisso mixta, formada,
e regulada pela mesma maneira que se acha estabelecido no Artigo VIII do
Tratado de que acima se faz meno.


Artigo IV

A presente Conveno ser ratificada, e a mutua troca das ratificaes
se far na Cidade de Lisboa dentro do espao de cinco mezes, ou mais
breve se fr possivel.

Em testemunho do que, ns abaixo assignados, Plenipotenciarios de Sua
Magestade El-Rei de Portugal, e de Sua Magestade O Imperador do Brazil,
em virtude dos nossos respectivos plenos poderes, assignmos a presente
Conveno, e lhe fizemos pr os Sellos das nossas Armas.

Feita na Cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mez de Agosto de
1825.--(L. S.) Luiz Jos de Carvalho e Mello.--(L. S.) Baro de Santo
Amaro.--(L. S.) Francisco Villela Barbosa.--(L. S.) Charles Stuart.




_Carta Regia pela qual El-Rei o Senhor Dom Pedro IV. Abdicou a Cora
Portugueza a favor da Sua Filha a Senhora Princeza Dona Maria da Gloria,
dada no Rio de Janeiro a 2 de Maio de 1826[77]._


Dom Pedro, por Graa de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d'aquem e
d'alm mar, em Africa Senhor de Guin, da Conquista, Navegao e
Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Fao saber a
todos os Meus Subditos Portuguezes, que, sendo incompativel com os
interesses do Imperio do Brazil, e os do Reino de Portugal, que Eu
continue a ser Rei de Portugal, Algarves, e Seus Dominios, e Querendo
facilitar aos ditos Reinos quanto em Mim couber: Hei por bem, de Meu
motu proprio, e livre vontade, abdicar, e ceder de todos os
indisputaveis, e inauferiveis Direitos que tenho  Cora da Monarchia
Portugueza, e  Soberania dos mesmos Reinos, na pessoa da Minha sobre
todas muito amada, prezada, e querida Filha, a Princeza do Gram Par
Dona Maria da Gloria, para que Ella, como Sua Rainha Reinante, os
governe independentes d'este Imperio, e pela Constituio que Eu Houve
por bem decretar, dar e mandar jurar por Minha Carta de Lei de 29 de
Abril do corrente anno; e outrosim Sou Servido declarar que a dita Minha
Filha, Rainha Reinante de Portugal, no sahir do Imperio do Brazil sem
que Me conste officialmente que a Constituio foi jurada conforme Eu
ordenei, e sem que os Esponsaes do Casamento, que Pretendo fazer-lhe com
o Meu muito amado e prezado Irmo, o Infante Dom Miguel, estejo feitos,
e o casamento concluido; e esta Minha Abdicao e Cesso no se
verificar, se faltar qualquer d'estas duas condies. Pelo que Mando a
todas as auctoridades, a que o conhecimento d'esta Minha Carta de Lei
pertencer, a fao publicar para que conste a todos os Meus Subditos
Portuguezes esta Minha deliberao. A Regencia desses Meus Reinos e
Dominios, assim o tenha entendido e a faa imprimir, e publicar do modo
mais authentico, para que se cumpra inteiramente o que n'ella se contm,
e valer por Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella no ha
de passar, sem embargo da Ordenao em contrario, que smente para este
effeito Hei por bem derogar, ficando alis em seu vigor, no obstante a
falta de referenda, e mais formalidades do estylo que igualmente Sou
Servido dispensar.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos 2 dias do mez de Maio do anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1826.--El-Rei, Com Guarda.




INDICE


I

A Europa e o reconhecimento      1

Papel da esquadra na Independencia      2

Aberturas de reconciliao      3

Nomeao de Brant e Gameiro      4

Expedies armadas na Inglaterra      5

Encarregatura de negocios de Hyppolito      6

Instruces a Gameiro      7

Posio diplomatica do Brazil      9

Justificao da Independencia      10

A mediao ingleza suggerida      11

A Austria igualmente medianeira      12

Canning resolve a questo da mediao ou bons officios      13

Canning como interventor a pedido      14

Benevolencia da Austria      16

Hostilidade da Santa Alliana. A Inglaterra e a Austria em pontos de
vista diversos      17

Metternich e a Constituio Brazileira      18

A orientao franceza sob os Bourbons      18

Largos planos de Chateaubriand      19

A Frana no Novo Mundo      20

Inconvenientes para o partido da reaco de uma soluo amigavel do
conflicto luso-brazileiro      22

Embaraos creados pelo partido da reaco      23

Evoluo liberal na Inglaterra e papel de Canning na politica
europa      24

O conservantismo de Lord Castlereagh      25

Castlereagh e a emancipao do Novo Mundo      26

Metternich e o Foreign Office      27

Era Canning um democrata?      28

Canning e Jorge IV      30

Influencia de Canning no partido e sua independencia de opinies      32

Perfil intellectual e politico de Canning      33

Pitt e Canning      35

A libertao da America Latina      35


II

O commercio britannico favoravel ao reconhecimento      37

Differente proceder de Canning para com Portugal e a Hespanha      38

Emancipao das colonias hespanholas da America      39

Emissarios inglezes na America Hespanhola      43

Offerecimento pela Gr Bretanha  Hespanha da sua mediao      44

A doutrina de Monroe e a parte que n'ella cabe a Canning      45

Opportunidade do reconhecimento da America Hespanhola      46

Influxo dos Estados Unidos      47

Canning e as monarchias absolutas      48

Condies de neutralidade no reconhecimento da America Hespanhola      49

Canning entre Portugal e Brazil      50

Interesse de Canning no reconhecimento do Imperio      51

Delongas de Portugal      52

Instabilidade politica no Brazil. Os Andradas e o sentimento
liberal      53

Portugal invoca em Londres os antigos tratados de alliana      54

A Chancellaria Brazileira discute o appello portuguez      56

Concesses do Imperio      59

A opinio publica e a suspenso das hostilidades      61

Solidez da Independencia      62

Conveniencia de transferir para Londres a sde das negociaes      63

A personalidade do Imperador      65

A fibra militar      67

Os plenipotenciarios brazileiros      67

A questo do reconhecimento      69

A successo da cora portugueza      70


III

Primeiros passos de Brant e Gameiro      73

Carta ao marquez de Palmella      74

Resposta do Governo Portuguez      75

Palmella no ministerio      75

Inclinaes francezas de Subserra      76

Desafio de honrarias: o Santo Espirito e a Jarreteira      77

Tergiversao da Crte de Lisboa      78

Attitude do ministro Villa Real na troca dos plenos
poderes      79

A Abrilada      80

Pressa da Inglaterra com relao ao reconhecimento      80

A questo do trafico de escravos desde 1810      81

O Brazil e a escravido      84

A misso Amherst ao Rio de Janeiro. O trafico e Jos Bonifacio      85

Instruces secretas de Brant e Gameiro sobre o trafico      87

A Frana e a Gr Bretanha na Peninsula Iberica      90

Partido tirado pelos politicos brazileiros das rivalidades
internacionaes      91

Aco dos enviados brazileiros junto a Canning      93

Esboo de tratado formulado por Brant e Gameiro      94

Canning e a successo      94

Exigencias previas de Villa Real na primeira conferencia do Foreign
Office      94

A suspenso das hostilidades      95

Expedio portugueza ao Rio de Janeiro      95

Segunda conferencia no Foreign Office. Canning assume a tarefa de
redigir um projecto de tratado      96


IV

Fraqueza dos recursos militares do Reino. Papel glorioso da marinha
nacional      98

As prezas de Lord Cochrane      100

Entrevista confidencial de Villa Real com os enviados brazileiros      100

Novas conferencias no Foreign Office. M vontade da Austria. Juizo de
Metternich sobre Canning      102

Projecto de tratado apresentado por George Canning      103

Insistencias de Villa Real e evasivas de Brant e Gameiro      104

Espirito de rebellio no Brazil      105

Aspecto moral da capital brazileira      107

Recusa para a transmisso do projecto Canning      109

Canning transmitte seu proprio projecto de tratado para Lisboa      110

Solicitude de Canning pelas negociaes      111

Affazeres da Legao      112

Emprestimo brazileiro prejudicado pela revoluo pernambucana de 1824.
Esperanas portuguezas. Fuga de Manoel de Carvalho      113

Brant e Gameiro recebem novas instruces. O armisticio e a successo
ao throno portuguez      116

Pretenes portuguezas a suzerania. Vantagens commerciaes offerecidas
pelo Brazil      120

Opposio portugueza. Idas de Palmella. Sympathia de Canning      122

Contra-projecto portuguez      123

Esforos dos enviados brazileiros em favor da paz. Correspondencia
entre Brant e Palmella      125

Observaes da Chancellaria Brazileira ao projecto de Canning      127


V

Communicao official do contra-projecto. Preparativos de guerra      130

Relaes commerciaes do Brazil com a Inglaterra. Opposio de
Wellington e Eldon ao reconhecimento      131

A questo do pau brazil      133

Opposio da maioria do gabinete e do Rei s idas de Canning      134

Reconciliao do Rei com o seu Secretario de Estado      136

Influenca da Santa Alliana em Lisboa. Mudana benevola para com o
Brazil na attitude da Austria. Intriga de Metternich      138

Cordialidade de relaes entre Esterhazy e Canning. A Santa Alliana
e o reconhecimento das republicas hespanholas      139

A Austria abandona Portugal. Palmella e Subserra mandam ao Rio um
emissario secreto. O Imperador e as negociaes clandestinas      141

Brant e Gameiro exploram o despacho do emissario. Brant preconiza uma
guerra economica      143

O Brazil recusa declarar a cessao das hostilidades      144

Desavena entre Villa Real e os enviados brazileiros. Subsequente
reconciliao      145

Desunio moral entre Portugal e Brazil. Razes d'este estado de
espirito      147

O papel de D. Miguel. Palmella e Subserra      150

Resoluo de Canning      152

Bons conselhos de Canning      154

O reconhecimento em Frana      156

Interesses britannicos na America Latina      159

Palmella e a Santa Alliana. Replica de Canning ao
contra-projecto      160

Intrigas francezas em Lisboa. Hyde de Neuville      162

Linguagem de Canning para o Brazil      163

Circular do Governo Portuguez      164

Deliberao de Canning com relao ao reconhecimento das republicas
hespanholas. Despeito de Brant e Gameiro      166

Jubilo dos nossos enviados. Misso de Sir Charles Stuart      169

Canning concilia a Austria. Brant e Gameiro rejeitam o
contra-projecto      173

Natureza da misso de Sir Charles Stuart      174

Portugal perde a opportunidade de fazer o reconhecimento. Carta de
Brant a D. Miguel de Mello      176

Politica pratica da Inglaterra. Dissimulaes de Metternich      177

Urgencia do reconhecimento      178

Resposta de D. Miguel de Mello      179

Mudana radical em Metternich      180

Os adversarios de Canning na sua politica latino-americana. A
Austria, a Frana e a Russia      182


VI

Sir William A' Court, embaixador em Lisboa      187

Chegada de Sir Charles Stuart a Lisboa. Inicio das negociaes      189

Instruces de Canning      191

As negociaes e as potencias continentaes      194

O reconhecimento na Europa e na America Latina      197

A entrevista de Combe Wood      198

A Carta Regia. Partida de Sir Charles para o Rio de Janeiro      199

A Carta Regia julgada em Londres      201

A Inglaterra no caso de mallogro das negociaes do Rio      204

Opinies de Neumann      205

A misso Stuart e a nossa Secretaria de Estrangeiros      207

Partida de Brant para o Brazil. Gameiro e Palmella em Londres      210

Perfil de Palmella. Razes da sua popularidade em Londres      212

Palmella e a Independencia do Brazil      215

Palmella, a demisso de Subserra e a agitao de Hyde de Neuville      218


VII

Chegada de Sir Charles Stuart ao Brazil. Acolhimento imperial.
Nomeao dos plenipotenciarios brazileiros      223

A situao do Imperio com relao a Buenos Ayres      224

A Inglaterra e a politica platina do Brazil      226

Idas de Gameiro sobre a questo de Montevido      228

Buenos Ayres igualmente solicita a interveno ingleza      231

As negociaes no Rio de Janeiro      232

O tratado e conveno de 29 de Agosto de 1825      240

Ratificao do Tratado e Conveno      245

Palmella e os tratados entre Portugal e Inglaterra      245

Sir Charles Stuart e o tratado de commercio com a Gr Bretanha      247


VIII

O tratado luso-brazileiro julgado em Londres      249

O tratado em Portugal      251

O titulo imperial      252

Critica do tratado      253

O tratado no Brazil      254

Defeza do tratado por Sir Charles Stuart      256

Satisfaco de Canning com o tratado      258

Os tratados com a Gr-Bretanha. Sua no ratificao      260

Motivos da no ratificao. Os favores commerciaes      262

O direito de busco      263

A conservatoria Ingleza      266

Os reus de alta traio      267

A publicao dos tratados      268

Canning e Sir Charles Stuart      271

O texto dos tratados      273

Desvantagens dos tratados      277

D. Joo VI, Imperador do Brazil      279

Recebimento de Itabayana      281


IX

O reconhecimento nas outras crtes da Europa      283

A Austria      283

A Frana      288

A Santa S      293

O reconhecimento nas outras crtes europas      299


X

Fallecimento de Canning. Sua individualidade      306

Appendice      311


Paris.--Typ. H. Garnier, 6, rue des Saints-Pres. 302.2.1901.




*Notas:*


[1] Vide no Appendice o texto completo das instruces mandadas a
Gameiro (Doc. n^o 1).

[2] Augustus Granville Stapleton, _George Canning and his times_, London
1859, pg. 501.

[3] _The Greville Memoirs_, vol. 1, pgs 54, 55 e 107.

[4] Carta a Sir Charles Bagot, embaixador em S. Petersburgo. No j
citado discurso de Plymouth encontra-se o commentario d'aquella phrase
nas seguintes palavras: Senhores, eu penso que o meu corao bate to
pressuroso pelos interesses geraes da humanidade, que eu possuo uma
disposio to benevola para com as outras naes da terra, quanto
aquelle que mais alto presa a sua philantropia. Rejubila-me porem
confessar que no manejo dos negocios politicos o grande objecto da minha
contemplao  o interesse da Inglaterra.

[5] Rodrigo Octavio, da Acad. Braz.--_Felisberto Caldeira_, _Chronica
dos tempos coloniaes_, Rio de Janeiro, 1900.

[6] A. A. de Aguiar, _Vida do Marquez de Barbacena_, Rio de Janeiro,
1896.

[7] Vide no Appendice a redaco adoptada, por julgada a mais anodina,
da carta a Palmella (Doc. n^o 2).

[8] Vide no Appendice, Doc. n^o 3.

[9] Annexo XV do Acto final do Congresso de Vienna (1814-15).

[10] Pereira Pinto, _Colleco dos Tratados_, Rio, 1864, vol. I, pg.
153.

[11] Vide no Appendice o respectivo Protocollo (Doc. n^o 4).

[12] O successor de Jos Bonifacio e de Carneiro de Campos (marquez de
Caravellas) na pasta de Estrangeiros foi depois visconde da Cachoeira.

[13] Vide Protocollo no Appendice (Doc. n^o 5).

[14] Narrativa de servios no libertar-se o Brazil da dominao
portugueza, Londres, 1859.

[15] Vide no Appendice os respectivos Protocollos (Doc. n^{os} 6 e 7).

[16] Mmoires, Documents et crits divers laisss par le Prince de
Metternich, Paris, 1881, vol. IV, page 225.

[17] Vide no Appendice o texto dos dous projectos--o dos
plenipotenciarios brazileiros e o de Canning--que se acham publicados,
com bastantes incorreces, na citada biographia do marquez de Barbacena
(Doc. n^{os} 8 e 9).

[18] Narrative of a visit to Brazil, Chile, Peru, and the Sandwich
Islands during the years 1821, and 1822, London, 1825.

[19] Some official Correspondence of George Canning, edited by Ed. J.
Stapleton, London, 1887.

[20] Despacho de 18 de Setembro de 1824.

[21] Vide no Appendice o Doc. n^o 10.

[22] Carta particular de 4 de Novembro ao Ministro de Estrangeiros do
Brazil, na _Vida do Marquez de Barbacena_.

[23] Carta de 7 de Agosto, pgs. 55 a 57 da ob. cit.

[24] Despacho de 30 de Outubro de 1824.

[25] Vide no Appendice o respectivo Protocollo (Doc. n^o 11).

[26] The political life of the Right Honourable George Canning from his
acceptance of the seals of the Foreign Department, in September 1822, to
the period of his death, in August 1827. London, 1831, vol. II, cap. XI.

[27] Carta de Canning a Lord Liverpool de 10 de Outubro de 1824.

[28] Sir Charles Stuart foi em 1828 Lord Stuart de Rothesay.

[29] Vide no Appendice o Doc. n^o 12, e sob o n^o 12 A a resposta de
Esterhazy e Neumann.

[30] Este archivo acha-se hoje depositado no Archivo Publico.

[31] Some official Correspondence of George Canning. Edited, with notes,
by Edward J. Stapleton, London, 1887, vol. 1, pg. 154.

[32] Despachos e Correspondencia do Duque de Palmella, colligidos e
publicados por J. J. dos Reis e Vasconcellos, Lisboa, 1851, tomo II.

[33] Officio do Marquez de Palmella ao Conde de Porto Santo, aos 18 de
Maio de 1825.

[34] Maria Amalia Vaz de Carvalho, _Vida do Duque de Palmella_, Lisboa,
1898.

[35] Notes of conversations with the Duke of Wellington, 1831-51,
London, 1888.

[36] Depois Lord Goderich e por pouco tempo Primeiro Ministro.

[37] Despacho de 18 de Agosto de 1825.

[38] Officio secreto de 14 de Setembro de 1825.

[39] Despacho de 18 de Agosto de 1825.

[40] Despacho cit. de 18 de Agosto.

[41]  mister no esquecer que, comquanto seja sempre denominado no
livro plenipotenciario britannico para maior clareza da exposio, Sir
Charles Stuart agia comtudo n'este assumpto no caracter de
plenipotenciario portuguez.

[42] Vide no Appendice o Tratado e Conveno de 29 de Agosto, Alvar de
15 de Novembro e Carta Regia de 13 de Maio, reproduzidos da _Colleco_
de Pereira Pinto (Doc. n^{os} 13, 14, 15 e 16).

[43] Officio secreto de 30 de Novembro de 1825.

[44] As  250,000 foram pagas em Londres a 15 de Fevereiro de 1826,
tendo D. Joo VI mandado para este fim ao seu Embaixador um Alvar de
Procurao.

[45] Despachos do Visconde de Paranagu de 23 e 25 de Outubro de 1825.

[46] Despacho de 3 de Setembro de 1825.

[47] Armitage, _History of Brazil_, London, 1836, vol. I pg. 198.

[48] 9 de Dezembro de 1825.

[49] The Political Life of Canning, vol. III, cap. XV.

[50] Os dous convenios no ratificados no figuram naturalmente na
colleco dos British and Foreign State Papers, nem apparecem na
Colleco dos Tratados de Pereira Pinto, que alis os menciona na sua
noticia historica relativa ao tratado de 1827.

[51] 13 de Agosto de 1825.

[52] Carta de Canning a Lord Granville, de 6 de Maro de 1826.

[53] O Diario Fluminense.

[54] Canning refere-se  substituio de Sir Charles Stuart por Lord
Granville na embaixada de Pariz, a qual o primeiro continuava a
ambicionar.

[55] Carta cit. de 6 de Maro de 1826.

[56] A. L. Pereira da Cunha.

[57] Jos Egydio Alvares de Almeida, antigo secretario de D. Joo VI.

[58] Encontra-se o texto nas duas linguas nos _British and Foreign State
Papers_, 1826-27, pgs. 609 a 612.

[59] Encontra-se o texto nas duas linguas nos _British and Foreign State
Papers_, 1826-27, pgs. 1008 a 1025.

[60] Joo Severiano Maciel da Costa.

[61] Fernandes Pinheiro.

[62] Souza Coutinho.

[63] No dia 7 de Setembro de 1825 foi Caldeira Brant (Barbacena) nomeado
pelo Imperador seu embaixador em Lisboa, para cumprimentar D. Joo VI
depois da troca das ratificaes. Declinou comtudo a honra, temendo que
o acolhimento, que viesse a ser-lhe dispensado, no fosse muito cordial
em vista do papel que desempenhra nas negociaes de Londres.

[64] Despacho do visconde de Paranagu, encarregado interinamente da
pasta de Estrangeiros, desde 4 de Outubro, data da sahida de Carvalho e
Mello, at 22 de Novembro, data em que entrou para ella o visconde de
Santo Amaro.

[65] Alluso era aqui feita a um pequeno e serenado conflicto entre o
Imperio e a Republica, no qual diz Canning que Bolivar tinha perfeita
razo. Versra o conflicto sobre uma expedio de Matto Grosso ao
territorio de Chiquitos, no Alto Per.

[66] O seguinte P. S. de uma cartinha de 25 de Junho de 1825, de Neumann
a Gameiro, dar uma ida d'essas relaes: Je vous offre une messe
demain  dfaut de mieux, car le Prince a pris avec lui l'homme le plus
essentiel de l'Ambassade, je veux dire le cuisinier.

[67] A 22 de Janeiro de 1826, depois de effectuado o reconhecimento pela
Austria, deu Telles da Silva, j ento visconde de Rezende, um
esplendido banquete em Vienna, ao qual assistiram o Infante D. Miguel,
Metternich, os embaixadores das grandes potencias, quasi todos os
ministros estrangeiros e os mais altos dignitarios da Crte. D. Miguel
que, escrevia Rezende a Itabayana, conversou com elle perto de duas
horas (enchendome de satisfaco o ver as maneiras urbanas e at a
instruco que S. A. R. tem adquirido) bebeu a saude do Imperador do
Brazil e de todos os bons, fieis e zelosos servidores de Seu Augusto
Irmo e verdadeiro amigo.

[68] Despacho de 12 de Maro de 1824.

[69] Despacho do V. de Paranagu ao B. de Itabayana, em 14 de Novembro
de 1825.

[70] Encontra-se o texto nas duas linguas nos _British and Foreign State
Papers_, 1825-26, London, 1827.

[71] Confirmada esta deliberao por Nota de 11 de Maio de 1827.

[72] Candido Mendes, _Direito Civil Ecclesiastico Brazileiro_.

[73] A colonia de Nova Friburgo, sobre cujo mallogro encontra-se um
interessante capitulo na Viagem de Mathison, atraz citada.

[74] O Rei do Hanover era o proprio Jorge IV d'Inglaterra.

[75] 11 de Outubro de 1825.

[76] A orthographia franceza  textualmente a dos protocollos elaborados
e copiados no Foreign Office.

[77] Este documento acompanha os anteriores na _Colleco dos Tratados_
de Pereira Pinto, e forma como que o seo ultimo commentario. Servir
aqui de transio para a continuao deste trabalho, sob o titulo: _Do
Reconhecimento  Abdicao_ (1825-1831).




Lista de erros corrigidos


Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:


  +----------+---------------------+----------------------+
  |          |      Original       |      Correco       |
  +----------+---------------------+----------------------+
  |#pg.   40| affimra            | affirmra            |
  |#pg.   44| indepencia          | independencia        |
  |#pg.  103| Projec to tratado   | Projecto de tratado  |
  |          |  apr sentado        |  apresentado*        |
  |#pg.  125| Iuglaterra          | Inglaterra           |
  |#pg.  189| Cbegada             | Chegada              |
  |#pg.  197| ??ropa              | Europa*              |
  |#pg.  198| restan es           | restantes            |
  |#pg.  217| concordanto         | concordando          |
  |#pg.  258| ?? Canning          | de Canning*          |
  |#pg.  259| do beneficia        | do beneficio         |
  |#pg.  264| dos Potencias       | das Potencias        |
  |#pg.  294| augustia            | angustia             |
  |#pg.  326| ngoeiation         | ngociation          |
  |#pg.  334| Ganeiro             | Gameiro              |
  |#pg.  343| ambos as Partes     | ambas as Partes      |
  |#pg.  356| xaminado            | examinado            |
  |#pg.  356| eouvido             | ouvido               |
  |#pg.  360| _o Independencia_   | _a Independencia_    |
  |#pg.  365| des nossos          | dos nossos           |
  |#pg.  371| dos hostilidades    | das hostilidades     |
  |#pg.  374| Chales Stuart       | Charles Stuart       |
  |#pg.  374| rejetam             | rejeitam             |
  |#pg.  376| nos outras          | nas outras           |
  |          |                     |                      |
  |#nota    9| A nnexo             | Annexo               |
  |#nota   58| 1825-1827           | 1826-1827            |
  +----------+---------------------+----------------------+

* alteraes realizadas com base no ndice da obra.

Os smbolos de percentagem foram mantidos como surgem na obra original,
ou seja, 0/0 e no % como habitual.





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